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Prefeitura alega que anulação das multas de empresas de ônibus não foi publicada e recorre à Justiça de MS
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Adriel MAttos
A Prefeitura de Campo Grande impetrou recurso contra decisão da 1.ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que manteve a anulação de 269 multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus –que reúne as concessionárias do sistema de transporte público– entre 2010 e 2012. O grupo de empresas obteve a liminar em janeiro.
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Em agosto de 2022, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) revisou processos administrativos e manteve as penalidades. Parte delas são por descumprimento da tabela de horários.
Algumas chegam a R$ 1,1 mil.
Henrique Arakaki/Jornal Midiamax/Arquivo
Multas contra empresas de ônibus incluem descumprimento de horários

Os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem as empresas, alegam que a anulação deveria advir de outro processo administrativo. O juiz
José de Andrade Neto citou a Súmula 346, do STF (Supremo
Tribunal Federal), para argumentar que as multas revistas têm mais de 5 anos, portanto deveriam não ser cobradas.
“Ainda que cabível a anulação de ato administrativo em período superior a cinco anos, em caso de comprovada má-fé, este deveria ser precedido de processo administrativo, a oportunizar o contraditório e ampla defesa, já que dele decorreram efeitos concretos em desfavor do impetrante”, ponderou.
Falta de publicação
No agravo de instrumento, a Procuradoria Jurídica da Agereg cita que a decisão de anular as multas sequer foi publicada, logo, o Consórcio Guaicurus não teria o direito de ficar livre de quitar o débito.
“Infere-se que a anulação das decisões proferidas pela Agência de Regulação não produziu efeitos concretos em desfavor do agravado, pelo fato de não te- rem sido publicadas e não possuírem eficácia, razão pela qual que seja reformada a decisão”, escreveu o procurador Rodrigo Koei Marques Inouye.
A Agereg também não teria poder de suspender as multas, já que elas foram aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
“Com efeito, após o julgamento realizado pela Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte (Jajur), os processos são devolvidos ao órgão de origem, ou seja, à Agetran, para que esta tome providências em relação a cobrança das multas mantidas em face do Consórcio Guaicurus”, pontuou Inouye.