Cartilha Incentivos Fiscais

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SUMÁRIO ? APRESENTAÇÃO

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? INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

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INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

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EMPRESAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MERCADORIAS NACIONAIS

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PETRÓLEO E GÁS NATURAL

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FINOR – FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE

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COPA DO MUNDO DE 2014

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? SUDENE

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IRPJ

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DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA E DESCONTO DOS CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS

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AFRMM E IOF

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? BANCO DO NORDESTE

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? INCENTIVOS FISCAIS E AGÊNCIAS DE FOMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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ICMS

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PROADI – PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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PROGÁS – PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PELO INCENTIVO DO GÁS NATURAL 20 AGN – AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE

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? INCENTIVOS FISCAIS PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PRODEPE

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PRODINPE

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O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES A MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

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MUNICÍPIO DO RECIFE

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MUNICÍPIO DE IPOJUCA

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MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

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? WTS DO BRASIL

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QUEM SOMOS

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COMO TRABALHAMOS

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SERVIÇOS

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EQUIPE

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CONTATO

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APRESENTAÇÃO O desenvolvimento sócio-econômico de qualquer país necessita de um conjunto de políticas econômicas voltadas para tal finalidade. Geração de emprego e renda, redução das desigualdades regionais, desenvolvimento do mercado interno: são todos objetivos do Estado brasileiro. Dessa maneira, é por meio de políticas econômicas que são criados subsídios, subvenções, mecanismos de atração de investimentos e de fomento de atividades econômicas. No mesmo contexto, são instituídos Incentivos Fiscais, que compõem a política econômica para a formação de um sistema econômico mais eficiente e menos desigual. Com a redução ou até eliminação de tributos, o sistema tributário brasileiro vem outorgando incentivos para o fim de regular o mercado, desenvolvendo regiões menos evoluídas e protegendo os interesses nacionais. Por outro lado, há também as chamadas Agências de Fomento, que funcionam como órgãos públicos dirigidos para a promoção do desenvolvimento econômico de determinadas regiões, realizando políticas de subsídios e concessão de linhas de crédito para atividades e empreendimentos de interesse regional. Esta cartilha proporcionará um panorama dos principais Incentivos Fiscais de caráter federal, bem como aqueles oferecidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Estado de Pernambuco para o desenvolvimento regional. Visa-se, ainda, à apresentação das principais iniciativas das Agências de Fomento ao desenvolvimento econômico que atuam na região Nordeste, atuantes no sentido de concessão de empréstimos e subsídios, a exemplo da SUDENE e do Banco do Nordeste. Os setores econômicos aqui mencionados serão, em particular, o industrial, de energia, infraestrutura, comércio e turismo, considerados a locomotiva do desenvolvimento da região nordeste. Voltada para empreendedores, empresários individuais, micro e pequenas empresas e para o público em geral, esta cartilha permite o conhecimento dos principais incentivos fiscais e órgãos de fomento ao empreendimento na região Nordeste e nos Estados do Rio Grande do Norte e de Pernambuco. Setor de Consultoria Tributária WTS Alliance (WORLD TAX SERVICE) ? Fernando Zilveti ? André Elali ? Evandro Zaranza ? Walter Giuseppe Manzi ? Fernando de Oliveira ? Bruna Sitcovsky ? Barbara Santos Guedes

? Maria Eduarda Simões ? Felipe Monteiro ? Saula Carmo ? Péricles E. Campos Segundo ? Pollyana Mayer ? Bruno Gonçalves Fugazza ? Andressa Gregori Mazzafera

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INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS A Constituição brasileira dedicou especial atenção à ordem econômica, estabelecendo um modelo de atuação do Estado e dos agentes econômicos, através do qual pretende promover o desenvolvimento econômico, entendido como um estado de equilíbrio entre o crescimento, a liberdade e a propriedade, e, de outro lado, a promoção do emprego, da redução de desigualdades e a concretização de direitos fundamentais. No capítulo da Constituição dedicado à ordem econômica, há, expressamente, princípios que orientam a atividade estatal no sentido de impor um tratamento diferenciado, do ponto de vista fiscal, para empresas de menor porte, bem como para que as políticas públicas sejam orientadas para a redução das desigualdades, sem, evidentemente, comprometer outros valores como livre iniciativa e livre concorrência. Nesse sentido, destacam-se algumas medidas que vêm sendo instituídas para se dar cumprimento aos comandos da Constituição Federal.

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SIMPLES NACIONAL A Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Simples Nacional, um regime que permite tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Referido tratamento diferenciado inclui a apuração e o recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, bem como acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. A grande vantagem de uma empresa em adotar o regime de arrecadação de tributos por meio do Simples Nacional reside na adoção de um documento único para a arrecadação de diversos tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), entre outros. Ao permitir a arrecadação dos referidos tributos, o Simples Nacional reduz custos significativos nas atividades de caráter contábil e fiscal realizadas no âmbito da empresa. Além disso, de acordo com o Estatuto do Simples Nacional, os bancos públicos e privados e a Caixa Econômica Federal mantêm linhas de créditos específicas paras as microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando o acesso de capital para desenvolvimento de suas atividades. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, possui linhas de crédito que variam de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, a depender da destinação do empréstimo (para capital de giro, para ampliação dos negócios da empresa) e da natureza da atividade, desde que as empresas estejam enquadras como micro ou pequenas empresas. Como a opção pelo Simples Nacional somente é possível para microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, o critério de definição do que é uma micro ou pequena empresa diz respeito à sua receita bruta anual, obedecendo aos seguintes valores: ? Microempresas: o empresário individual ou a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); ? § Empresas de pequeno porte: o empresário individual ou a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

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INCENTIVOS A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA A partir de meados da década de 1990, o Governo Federal desenvolveu uma série de medidas econômicas voltadas para o fomento da indústria automobilística nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com o advento da Lei Federal nº. 9.440, de 14 de março de 1997, houve a criação de incentivos fiscais voltados para o desenvolvimento regional, com a redução de tributos no setor automobilístico para as empresas que optassem por instalar seu parque industrial em tais regiões. Atualmente, a Lei Federal nº. 9.440/97, com as alterações resultantes da Lei Federal n°. 9.826, de 23 de agosto de 1999 e da Lei Federal nº. 12.218, de 30 de março de 2010, permite a redução dos valores cobrados correspondentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o chamado crédito presumido do IPI. Dessa maneira, montadores ou fabricantes de veículos automotores, tais como carros, pick-ups, tratores, caminhões, dentre outros, bem como produtoras de partes, peças e componentes destinados a tais veículos, podem se valer do crédito presumido do IPI, desde que exerçam suas atividades nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O crédito presumido do IPI funciona da seguinte maneira: as empresas que recolherem as contribuições relativas ao PIS/Pasep e à Cofins decorrentes da importação ou da aquisição de insumos no mercado interno, poderão ser ressarcidas dos valores tributados, quando no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Dessa maneira há uma redução do valor cobrado a título de IPI, correspondente aos valores recolhidos no pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. Vale destacar que a possibilidade de concessão de crédito presumido do IPI aplicase somente para aquelas empresas que comercializam seus produtos no mercado interno. 6


INCENTIVOS A EMPRESAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MERCADORIAS NACIONAIS A possibilidade de obtenção de crédito presumido do IPI (vide explicação no item “INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA”) também é possível para empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais Conforme dispõe a Lei Federal nº. 9.363, de 13 de dezembro de 1996, empresas importadoras e exportadores de mercadorias nacionais podem ser ressarcidas dos valores recolhidos relativos ao PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. Com isso, torna-se possível utilizar os valores tributados para compensar o valor a ser cobrado a título de IPI. Pensando no desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, o Governo buscou, por intermédio do incentivo em questão, fomentar as atividades de exportação no país. Isso vem sendo ratificado, inclusive, por outras medidas, como a própria Emenda Constitucional n. 33, de 2001, que conferiu imunidades para fomento de exportações. Diferentemente da indústria automobilística, a possibilidade de concessão de crédito presumido neste caso não está limitada à natureza da atividade exercida pela empresa, mas sim em sua atividade ser voltada para o mercado externo, ou seja, a empresa deve ser produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Além disso, a lei que regulamenta a concessão do crédito presumido de IPI não faz qualquer limitação com relação à obrigatoriedade da empresa estar situada em determinadas regiões do país, podendo pleitear o incentivo fiscal onde quer que esteja. 7


INCENTIVOS A AGENTES ECONÔMICOS DOS SETORES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL Em virtude do significativo potencial petrolífero brasileiro, a partir da década de 1990 o país tem investido consideravelmente no setor de petróleo e gás natural. Como forma de fomentar tal atividade, o Governo brasileiro vem instituindo diversas espécies de regime tributários voltados para o desenvolvimento de tal setor. Objetivando estruturar o potencial energético das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e tendo em vista a carência de infraestrutura em tais regiões, a União editou a Lei Federal n°. 12.249, de 11 de junho de 2010, que prevê, dentre outras medidas, o Repenec, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Será beneficiária do Repenec a empresa que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural. Para a aprovação do projeto, a empresa interessada deverá encaminhar para o Ministério de Minas e Energia, responsável por determinar o enquadramento da empresa ao regime. Para as empresas beneficiadas, o regime especial prevê, nas hipóteses de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras referidas anteriormente, a suspensão da exigência do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, do IPI e do IPI-Importação e do Imposto sobre Importações. Essas suspensões convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção na obra de infraestrutura. Regimes como o Repenec permitem que regiões menos industrializadas ou com menor potencial de infraestrutura consigam explorar seu potencial energético. Além disso, possibilita que empresas petrolíferas de menor porte consigam se inserir num setor econômico em ascensão. 8


FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE - FINOR O Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures, destinado a apoiar financeiramente empreendimentos instalados ou que venham a se instalar na área de atuação do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos. Os recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR são oriundos, principalmente, de opções feitas por pessoas jurídicas de todo o país, contribuintes do imposto de renda incidente sobre o lucro real, que podem deduzir parte desse imposto como forma de incentivo fiscal, para aplicação em projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos. Dessa maneira, o FINOR tem como público alvo: ? cotistas: pessoas jurídicas de qualquer parte do país, que adquiriram cotas, quando da opção na Declaração de Rendimentos, para aplicação do incentivo fiscal no Fundo de Investimentos do Nordeste, ou pessoas físicas ou jurídicas, adquirentes de cotas através de Bolsas de Valores; ? beneficiários: pessoas jurídicas, regidas pela lei das sociedades por ações, que tiveram seus projetos aprovados pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos, destinatárias dos recursos do FINOR.

Atualmente, a principais leis que regulam o FINOR são a Lei Federal nº. 8.167, de 16 de janeiro de 1991 e a Lei Federal nº. 9.808, de 20 de julho de 1999. A administração dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste está a cargo do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI e do Banco do Nordeste. Para mais informações, consulte o site www.bnb.gov.br. 9


COPA DO MUNDO DE 2014

Evento de amplitude global, a Copa do Mundo é uma fonte de aquecimento da economia local, em particular quando há um planejamento por parte do Poder Público voltado para as regiões que sediarão os jogos. Pensando nisso, o Governo editou a Medida Provisória nº. 497, de 27 de julho de 2010, que institui o RECOM – Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. Prevendo uma série de incentivos fiscais, o RECOM beneficiará as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. No cenário nordestino, cidades como Fortaleza (Estado do Ceará), Natal (Estado do Rio Grande do Norte), Recife (Estado de Pernambuco) e Salvador (Estado da Bahia) passarão a usufruir dos benefícios do RECOM. Na hipótese de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol, o RECOM irá suspenderá a exigência dos seguintes tributos: contribuições relativas ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM; PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM; IPI-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM; e o Imposto de Importação (II), quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados por pessoa jurídica beneficiária do RECOM. O RECOM também concede benefícios fiscais para as pessoas jurídicas estabelecidas no País que prestem serviços para as pessoas jurídicas beneficiárias do RECOM. Dessa maneira, na hipótese de venda ou importação de serviços destinados a obras de construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol, serão suspensas as cobranças de: contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do RECOM; e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre serviços quando os referidos serviços forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECOM. As suspensões dos tributos proporcionadas pelo RECOM serão transformadas em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ao estádio.

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SUDENE – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE Tendo por objetivo o “promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional", a SUDENE, Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, atualmente regulada pela Lei Complementar nº. 125, de 3 de janeiro de 2007, é uma das principais agências de fomento para o desenvolvimento sócio-econômico da região Nordeste. A área de atuação da SUDENE abrange, hoje, os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e, parcialmente, os Estado de Minas Gerais e Espírito Santo. Por intermédio da concessão de incentivos fiscais, a SUDENE permite o desenvolvimento de atividades econômicas voltadas para a sua área de atuação. Dessa maneira, além do Incentivo Fiscal do Reinvestimento, apresentado anteriormente, à SUDENE é permitido conceder: ? Redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em até 75%, para novos empreendimentos; ? Redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em até 12,5%, para empreendimentos já existentes; ? Depreciação acelerada incentivada e desconto dos créditos de PIS/Pasep e Cofins; ? Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

Para que as empresas interessadas possam pleitear os incentivos fiscais junto à SUDENE, além de preencherem o requisito do empreendimento estar localizado na área de atuação do órgão, deve-se justificar seu pleito por meio do preenchimento de formulário, disponível no site da Superintendência (www.sudene.gov.br), onde, entre outros critérios, o empreendimento deve estar enquadrado nos setores econômicos considerados como prioritários para o desenvolvimento econômico da região Nordeste, como infraestrutura, turismo, agroindústria, entre outros (para mais informações, vide o Decreto nº. 4.213, de 26 de abril de 2002). Além de sua política de benefícios fiscais, a SUDENE também conta com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, que permite a concessão de recursos destinados à investimentos em infraestrutura e empreendimentos de grande porte, que permitam a geração de novos negócios e atividades produtivas. Esses investimentos terão como beneficiários empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedades Anônimas, que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da SUDENE, conforme detalhamento a seguir.

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IRPJ O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é objeto de três incentivos fiscais administrados pela SUDENE: (i) redução do IRPJ para novos empreendimentos; (ii) redução do IRPJ para empreendimentos existentes; (iii) reinvestimento do IRPJ. Novos Empreendimentos – redução de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 anos, para os projetos protocolizados até 31/12/2013, calculados com base no lucro da exploração. Destina-se às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, cujos critérios de enquadramento encontram-se atualmente previstos no Decreto nº 6.539 de 18/08/2008. Empreendimentos Existentes – redução de 25% (vinte e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, para os períodos de apuração compreendidos desde 01/01/2004 até 31/12/2008 e redução de 12,5% (doze e meio por cento), para os períodos de apuração entre 01/01/2009 e 31/12/2013. Beneficia as pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE. Reinvestimento – 30% (trinta por cento) do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE poderão ser depositados até 31/12/2013 no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, para reinvestimento, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de recursos próprios, em projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamento. Para usufruir quaisquer dos três benefícios acima, a pessoa jurídica deverá atender às seguintes condições: 1. unidade produtora do empreendimento localizada e em operação na área de atuação da SUDENE; 2. empreendimento considerado prioritário para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26/04/2002; 3. pessoa jurídica titular do empreendimento optante da tributação com base no lucro real. O IRPJ – que pode ter como base de cálculo, a depender do contribuinte, o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado - é exigido sobre os lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no Brasil ou no exterior pelas pessoas jurídicas. A alíquota do IRPJ é de 15%, independentemente da atividade da empresa, sendo exigido um adicional do imposto, à alíquota de 10%, sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

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DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA E DESCONTO DOS CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS A Consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais prevê também os seguintes benefícios: (i) adicional de depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos - que consiste na depreciação integral do bem no próprio ano de aquisição - para efeito de cálculo do Imposto de Renda, e (ii) o direito ao desconto no prazo de 12 (doze) meses dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados nos Decretos nº 5.789 de 25.05.2006, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado. Esses benefícios são concedidos exclusivamente às pessoas jurídicas beneficiadas com a redução de 75% do IRPJ (Novos Empreendimentos) que possuam unidades produtoras do empreendimento localizadas nas microrregiões geográficas da FIBGE menos desenvolvidas, relacionadas no Anexo I da Portaria nº 1.211 do Ministério da Integração Nacional. A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) incide sobre a receita operacional bruta das pessoas jurídicas, apurada mensalmente, às alíquotas de 0,65% ou 1,65%, a primeira cumulativa e a segunda não cumulativa, de acordo com critérios estabelecidos em lei. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide, mensalmente, sobre a receita bruta, às alíquotas de 3% ou 7,6%, a primeira cumulativa e a segunda não cumulativa, também de acordo com critérios legais.

AFRMM E IOF A SUDENE concede, ainda, isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados às pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem até 31/12/2010, desde que a unidade produtora do empreendimento esteja localizada na Região Nordeste do País e o empreendimento seja considerado prioritário para o desenvolvimento regional (Decreto 4.213/2002). O AFRMM é um adicional calculado sobre o frete, à razão de 25% (vinte e cinco por cento), pelo transporte de qualquer carga na entrada em porto nacional de descarga, na navegação de longo curso, constituindo-se em um dos recursos do Fundo da Marinha Mercante, destinado a prover a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional. O IOF é um imposto incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos e valores mobiliários. 13


BANCO DO NORDESTE O Banco do Nordeste é, hoje, um dos principais órgãos responsáveis pela concessão de crédito para empreendimentos na região Nordeste, sendo importante instrumento para a promoção do desenvolvimento regional. Ele conta com o auxílio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como meios que permitam a abertura de crédito para o financiamento de atividades voltadas para o desenvolvimento da região Nordeste. Dispondo de uma variedade de linhas de crédito distribuídas nos principais setores do mercado, o Banco do Nordeste possui diversos programas de financiamento específicos para cada setor. O programa Cresce Nordeste é resultado da política de concessão de crédito desenvolvida pelo Banco do Nordeste. Com recursos advindos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, o Cresce Nordeste beneficia empreendedores de todos os portes nos setores de indústria, comércio, serviços, cultura, turismo, grãos, apicultura, bovinocultura, insumos e matéria-prima, ovinocaprinocultura, carcinicultura, floricultura e fruticultura, além da agricultura familiar. Dentre os programas de linha de crédito desenvolvidos pelo Banco do Nordeste destacam-se os seguintes: ? Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste - AGRIN. Objetivo: fomentar a implantação, ampliação, modernização e relocalização de unidades agroindustriais de médio e grande porte no Nordeste, visando elevar a competitividade, aumentar as oportunidades de emprego, promover uma melhor distribuição de renda e induzir a interiorização do desenvolvimento;

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BANCO DO NORDESTE ? Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - AQUIPESCA. Objetivo: Fortalecer e modernizar a infra-estrutura produtiva dos setores de aqüicultura e pesca, estimulando a sua competitividade e sustentabilidade, mediante o financiamento de itens necessários à viabilização econômica dos empreendimentos, excetuando-se, dentre outros itens e atividades excluídos desse programa, o financiamento de terras e terrenos, transferência de edificações, veículos de passeio e veículos importados. ? Programa de Financiamento para Comercialização, Beneficiamento ou Industrialização de Produtos de Origem Agropecuária - FINAGRO. Objetivo: apoiar as atividades agro-industrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária. ? Créditos de Custeio. Objetivo: Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários. ? Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços. Objetivo: Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos do setor comercial e do setor de prestação de serviços de médio e grande porte.

Programa de Financiamento da Aquisição Isolada de Matérias-Primas, Insumos e Mercadorias - Capital de Giro Insumos. Objetivo: Financiar atividades industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços. ? Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste - INDUSTRIAL. Objetivo: Apoio à implantação, expansão e modernização de empresas do setor industrial, inclusive mineração, de médio e grande porte. ? Programa de Apoio ao Turismo Regional – PROATUR. Objetivo: Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico de médio e grande porte. ? Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste – RURAL. Objetivo: Financiar a implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários. ? FINAME Agrícola - Programa de Financiamento à Comercialização de Máquinas e Equipamentos Agropecuários. Objetivo: Financiar a aquisição de máquinas e implementos agrícolas novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, destinados ao setor agropecuário, exclusivamente na modalidade “financiamento à compradora” .

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BANCO DO NORDESTE ? Programa de Apoio à Atividade de Recria e Engorda - PROENGORDA. Objetivo: Desenvolvimento do setor agropecuário pelo financiamento, exclusivamente, da aquisição isolada de animais bovinos para recria e/ou engorda. ? Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE. Objetivo: Financiar itens de proteção ambiental e atividades produtivas que propiciem a conservação e o controle do meio ambiente. ? Programa de Financiamento à Infra-Estrutura Complementar da Região Nordeste - PROINFRA. Objetivo: Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos de fornecimento de serviços de infra-estrutura econômica não-governamental. ? Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FNE-MPE). Objetivo: Financiar a implantação, expansão, modernização e relocalização com modernização de empreendimentos de microempresas e empresas de pequeno porte dos setores industrial (inclusive mineração), agroindustrial, turismo, comercial e de prestação de serviços, inclusive empreendimentos culturais. ? Programa de Financiamento à Produção e Comercialização de Máquinas e Equipamentos – FINAME. Objetivo: Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante. ? Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - PROFROTA PESQUEIRA. Objetivo: Fortalecer e modernizar a infraestrutura e simultânea equipagem de embarcações da frota pesqueira nacional. ? Programa Nordeste Exportação - Fomento às Exportações (NExport). Objetivo: Fomentar a produção industrial e agroindustrial e as atividades comercial e de prestação de serviços das empresas localizadas na área de atuação da SUDENE voltadas para a exportação.

Para os empreendedores interessados em adquirir crédito junto ao Banco do Nordeste é necessário a elaboração de uma proposta de crédito. Para mais informações relativas ao procedimento de elaboração de proposta de solicitação de apoio financeiro, o interessado pode consultar o site www.bnb.gov.br ou procurar uma agência do Banco, que podem ser encontradas em todas as capitais dos Estados da região Nordeste.

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INCENTIVOS FISCAIS E AGÊNCIAS DE FOMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de natureza estadual, é um dos tributos que mais oneram os setores econômicos, dificultando o desenvolvimento de empreendimentos nas diversas regiões do país. Como forma de incentivar atividades de interesse estadual, proporcionando o desenvolvimento regional, o Estado do Rio Grande do Norte criou uma política de isenção de ICMS voltada para os setores produtivos de maior importância para a região. Atualmente, o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte prevê isenção de ICMS para: ? Operações com produtos hortifrutigranjeiros, agropecuários e extrativos, animais e vegetais; ? Operações com insumos agropecuários; ? Operações com obras de arte e produtos de artesanato; ? Operações com combustíveis e lubrificantes; ? Operações e prestações relativas ao comércio exterior; ? Produtos relacionados à geração de Energia Solar e Energia Eólica (geradores fotovoltáicos, células solares, aerogeradores de energia eólica, entre outros).

Para uma análise detalhada de quais produtos e serviços estão isentos de ICMS no Estado do Rio Grande do Norte, consulte o Regulamento do ICMS, disponível no site www.set.rn.gov.br. 18


PROADI - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE Criado pela Lei Estadual nº. 7.075, de 17 de novembro de 1997, o PROADI – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – tem como objetivo apoiar e incrementar o desenvolvimento industrial do Estado, assegurando a concessão de financiamento a empresas industriais, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica. Contando com prazos de financiamento de até 10 anos, o PROADI concede incentivos econômicos equivalentes até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS mensal para as empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado; para aquelas instaladas no Município de Natal, o incentivo está limitado em até 60% (sessenta por cento), exceto para investimentos superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Para empresas de petróleo e gás natural há condições e valores de financiamento especiais, como forma de incentivar o setor petrolífero no Estado do RN. A solicitação do PROADI deve ser acompanhada de Projeto de Viabilidade TécnicoEconômico e de documentação legal, além de certidões negativas. O projeto e a documentação devem ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio Grande do Norte (SEDEC). Para mais informações, consulte o site www.sedec.rn.gov.br.

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PROGÁS – PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PELO INCENTIVO DO GÁS NATURAL Criado pelo Governo do Estado, o PROGÁS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural – permite a concessão de incentivos para as indústrias que utilizam gás natural, desde que sejam consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado. Os incentivos oferecidos pelo PROGÁS correspondem à tarifas diferenciadas no consumo de gás natural para as empresas industriais que privilegiam esta fonte de energia em sua atividade produtiva. Dessa maneira, as empresas beneficiadas com o PROGÁS terão redução na tarifa de gás natural. Quanto maior o uso do gás natural, maior será o benefício. O PROGÁS pode ser concedido por até cinco anos, podendo ser prorrogado por mais duas vezes em igual período. As empresas interessadas na concessão do benefício deverão submeter pleito à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio Grande do Norte – SEDEC, atendendo os requisitos e documentos exigidos no Regulamento do PROGRÁS, disponível no site www.sedec.rn.gov.br.

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AGN –AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE A Agência de Fomento do Rio Grande do Norte – AGN – é uma instituição financeira, com participação predominante do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, voltada para o incentivo de atividades localizados no Estado através de programas de financiamento e de investimentos, além da gestão de fundos e da prestação de serviços financeiros. Como principal órgão estadual de fomento, a AGN busca a promoção do desenvolvimento econômico regional, apoiar a geração de emprego e renda e aumentar a competitividade empresarial no Estado do Rio Grande do Norte. A AGN possui o Fundo Constitucional do Nordeste – FNE – e o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte – FDCI – como principais fontes de custeio para o financiamento de empreendimentos no Estado do Rio Grande do Norte. Dentre sua suas atribuições, a AGN realiza a concessão e intermediação de investimentos em setores como: ? Fruticultura Irrigada; ? Aqüicultura; ? Pecuária; ? Agroindústria; ? Indústria, Comércio e Serviços; ? Turismo; ? Exportação.

Empresas interessadas em obter crédito junto à AGN devem encaminhar sua solicitação de financiamento para a Agência, atendendo os requisitos e formulários disponíveis no site do órgão: www.agnrn.com.br.

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INCENTIVOS FISCAIS E AGÊNCIAS DE FOMENTO NO ESTADO DE PERNAMBUCO O Governo do Estado de Pernambuco possui três programas de incentivos tributários à disposição dos empresários dispostos a investir no Estado, quais sejam, o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. Os benefícios oferecidos pelos programas conseguem abranger praticamente todos os ramos, tornando o ambiente de negócios do Estado de Pernambuco muito atrativo.

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODEPE Foi instituído pela Lei Estadual nº 11.675, de 11/10/1999 e regulamentada pelo Decreto estadual nº 21.959, de 27/12/1999. É um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam o industrial, a central de distribuição e o importador atacadista e apresenta-se como meio de fomento do crescimento econômico do Estado. É concedido de acordo com as necessidades de cada ramo, conforme demonstrado abaixo: I – Para as Unidades Industriais enquadradas como agrupamentos industriais prioritários: Crédito Presumido do ICMS de até 75%, por um prazo de até 12 (doze) anos, destinado a investimento fixo e/ou capital de giro exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, salvo se, cumpridos determinados requisitos, opte pela aplicação do crédito em substituição nos moldes do §17 do art. 5º do Decreto nº 21.959/99, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 33.907/2009. II – Para as Unidades Industriais enquadradas como relevantes, mas não compreendidas entre os setores prioritários: Crédito Presumido de 47,5%, em se tratando de fabricação de produto com ou sem similar no Estado, por um prazo de 08 (oito) anos, prorrogável no máximo por igual período, destinado a investimento fixo e/ou capital de giro exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, exceto se empresa beneficiária estiver localizada em Município fora da Região Metropolitana do Recife, quando o crédito presumido corresponderá a 75% do imposto. III – Para as Unidades Comerciais Importadoras Atacadistas de Mercadoria do exterior: a) diferimento do ICMS para a saída subseqüente promovida pelo importador b) crédito presumido de até 10%, quando da saída subseqüente, variável de acordo com a carga tributária incidente na operação, destinado ao investimento em capital de giro pelo prazo de 07 (sete) anos, desde que as mercadorias importadas tenham sido desembaraçadas no Estado de Pernambuco. IV – Para as Centrais de Distribuição: crédito presumido correspondente a 3% do seu valor total, durante um prazo de 15 (quinze) anos, nas operações interestaduais de aquisição diretamente do produtor ou fabricante e nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade Federativa.

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PRODINPE Trata-se de concessão de incentivos fiscais para atrair investimentos a partir da instalação do Estaleiro Atlântico Sul, no Complexo Industrial e Portuário de Suape, viabilizando a construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de embarcações e de plataformas ou respectivos módulos. Os incentivos fiscais previstos no Prodinpe, em linhas gerais, são a isenção do ICMS, o diferimento do recolhimento do tributo e a dispensa de cobrança antecipada do imposto, na aquisição de mercadorias, bens e serviços. Os benefícios previstos no Prodinpe aplicam-se também ao estabelecimento que, embora de natureza diversa da do estaleiro naval, desenvolva a atividade de construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de plataformas ou respectivos módulos. Diferimento do recolhimento do ICMS: (i) na saída interna, na importação e na aquisição em outra unidade da Federação (referente ao diferencial de alíquotas) de aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas, bem como peças, partes e componentes para a respectiva montagem ou reposição, quando os referidos aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas sejam destinados a integrar o ativo fixo do estaleiro naval adquirente, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, nestes incluídos os meios de transporte que trafeguem fora do estabelecimento; (ii) na importação de matérias-primas e demais insumos, quando o importador for o estaleiro naval e a mercadoria se destinar ao uso no respectivo processo produtivo; (iii) na aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias ou bens, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando realizada por empresa de construção civil responsável pela obra do estaleiro, relativamente ao imposto devido a este Estado nos termos da legislação específica.

O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO Foi instituído pela Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, com o objetivo de atrair e fomentar estabelecimentos industriais que realizem ou venham a realizar atividades de fabricação e montagem desses tipos de produtos, mediante a concessão de incentivos fiscais. Para isso, a concessão dos incentivos fiscais às empresas interessadas será diferenciada em função da localização geográfica do estabelecimento industrial. Além dos créditos presumidos, há a concessão do diferimento do ICMS em situações similares às que foram concedidas para o Prodinpe para a Refinaria, que são as específicas previstas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que regulamenta o ICMS no Estado. Para beneficiarem-se dos incentivos do Programa, as empresas deverão estar em situação regular perante a Fazenda Estadual.

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BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES A MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO Diversos Municípios do Estado de Pernambuco oferecem incentivos fiscais a empresas estabelecidas em seus territórios, com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e social da região. Diante da impossibilidade de tratar de todos os benefícios concedidos pelos diversos municípios pernambucanos, serão analisados neste capítulo alguns incentivos concedidos pelos Municípios do Recife, Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, estes dois últimos face ao crescente desenvolvimento de Suape.

MUNICÍPIO DO RECIFE A Lei Municipal nº 17.244/2006 e o Decreto Municipal nº 22.449/2006 instituíram no Município do Recife o programa de incentivo ao Porto Digital, mediante a concessão de benefícios fiscais a estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS estabelecidos no Sítio Histórico do Bairro do Recife e que exerçam atividades relacionadas a serviços de informática e congêneres, inclusive educacionais e certificação de produtos de informática, bem como atividades ligadas a funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais com processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas (call-centers). O benefício fiscal é concedido mediante redução da alíquota do ISS, conforme cálculo estabelecido na legislação, o qual leva em consideração fatores como o faturamento individual de cada empresa e o faturamento dos estabelecimentos participantes do programa.

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MUNICÍPIO DE IPOJUCA

A Lei Municipal nº 1.412/2005 e o Decreto Municipal nº 62/2005 oferecem incentivos fiscais de Imposto sobre Serviços – ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para empreendimentos que sejam de interesse estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Município de Ipojuca. Para empreendimentos caracterizados como prioritários, o Município oferece redução de alíquota de ISS e IPTU, por até 10 anos. Para os empreendimentos caracterizados como relevantes, a redução é conferida por até 5 anos. No caso de empreendimentos prioritários, o Município de Ipojuca também poderá conceder, por lei, isenção do ISS relativo à construção de instalações e obras, ou ainda prorrogar por até mais 2 anos os benefícios de redução de alíquotas, bem como suspender o recolhimento do IPTU e ISS até o início das atividades operacionais do empreendimento. Quanto aos demais serviços prestados por terceiros para a empresa empreendedora, o Município poderá ainda conceder redução de alíquota de ISS no mesmo percentual concedido à empresa contratante, desde que o serviço esteja diretamente relacionado com as atividades do empreendimento prioritário. O enquadramento dos empreendimentos como prioritários ou relevantes será efetuado com base em parecer de Secretarias do Município de Ipojuca, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A Lei Municipal nº 1.781/1997 e o Decreto Municipal nº 66/1997 oferecem incentivos fiscais de Imposto sobre Serviços – ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas de localização e de funcionamento, além de devolução parcial do ICMS gerado pela empresa para o Município, para empreendimentos novos, ampliação ou relocação de empreendimentos que sejam de interesse estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Município do Cabo. Os incentivos são oferecidos por até 10 anos nos percentuais que variam em função da contratação de mão-de-obra e aquisição de bens e serviços do município, conforme estabelecido pela legislação municipal.

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LEGISLAÇÃO CONSULTADA Decreto nº. 4.213, de 26 de abril de 2002 Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar nº. 125, de 3 de janeiro de 2007. Lei Federal nº. 8.167, de 16 de janeiro de 1991. Lei Federal nº. 9.363, de 13 de dezembro de 1996. Lei Federal nº. 9.440, de 14 de março de 1997. Lei Federal nº. 9.808, de 20 de julho de 1999. Lei Federal nº. 9.826, de 23 de agosto de 1999. Lei Federal nº. 12.218, de 30 de março de 2010. Regulamento do ICMS – Estado do Rio Grande do Norte.

SITES SUGERIDOS www.agnrn.com.br www.bnb.gov.br www.integracao.gov.br www.mdic.gov.br www.rn.gov.br www.planalto.gov.br www.receitafederal.gov.br www.sedec.rn.gov.br www.set.gov.br www.sudene.gov.br

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WTS DO BRASIL

QUEM SOMOS A WTS Brasil é uma consultoria fiscal, especializada em transações envolvendo empresas nacionais e estrangeiras, públicas e privadas. Com expertise em diversos segmentos de mercado, a WTS Brasil também atua na elaboração e negociação de acordos comerciais, além de elaboração e rescisões de contratos. A empresa tem sede em São Paulo, possui escritórios em Natal (RN) e Porto Alegre (RS) e é ligada à consultoria tributária internacional WTS Alliance, com sede na Alemanha.

COMO TRABALHAMOS No ramo da consultoria, os desafios são tão versáteis como os nossos clientes. Por isso, nós, da WTS Brasil, possuímos conhecimentos abrangentes e profissionais capazes de pensar além do óbvio para desenvolver a melhor solução para cada tipo de problema fiscal. Possuímos anos de experiência nos departamentos fiscais das sociedades que operam no cenário mundial, ou com outras empresas internacionais de consultoria. Se você está procurando um generalista ou um especialista em imposto capaz de lidar com temas especializados, você vai encontrar a pessoa certa entre nossos consultores fiscais, representantes em questões fiscais, auditores e advogados. Uma empresa de sucesso precisa de aconselhamento especializado de consultores dedicados. Focamos necessidades individuais para alcançar os melhores resultados possíveis para o seu negócio. 29


WTS DO BRASIL - SERVIÇOS O objetivo da WTS Brasil é proporcionar consultoria competente focando os negócios internacionais de seus clientes. Por meio da nossa expertise e apoio da rede filiada à WTS Alliance, disponibilizamos soluções práticas e individualizadas. A WTS Brasil oferece serviços de consultoria fiscal nas seguintes áreas:

? Global Expatriate Services

As empresas que operam globalmente se deparam com uma crescente complexidade das questões de tributação internacional. No papel de empregador há a obrigação de cumprir as normas e regulamentações fiscais, de previdência social e de legislação do trabalho no país de origem. Essa obrigação, porém, se estende ao país de destino, no cumprimento das exigências legais da outra jurisdição. Por outro lado, os trabalhadores que atuam fora do país precisam declarar os valores recebidos em bases mundiais e, por isso, estão sujeitos a tributos cada vez mais rigorosos. Como resultado da intensificação da cooperação das autoridades financeiras internacionais, a tributação correta dos trabalhadores estrangeiros tornou-se um enorme desafio. A WTS Brasil auxiliará você e a sua empresa a utilizar os recursos da melhor maneira possível para criar sinergias a nível internacional, pois não deve haver quaisquer obstáculos ao intercâmbio mundial de seus especialistas e a otimização de seu know-how.

? Tax Consulting

Um bom planejamento tributário e a otimização da carga fiscal são essenciais para o crescimento das empresas. Contar com uma boa assessoria tributária é fundamental para que a complexidade do sistema brasileiro e os diversos tributos nas esferas federais, municipais e estaduais não constituam barreiras tanto para pessoas físicas como jurídicas. Assim, manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas na área tributária, sobre os possíveis benefícios e incentivos fiscais aplicados ao seu negócio e as alternativas propostas pelo governo para cada setor faz toda a diferença para o sucesso ou fracasso de uma transação. A WTS Brasil ajudará a reduzir gastos fiscais desnecessários em sua companhia, a estruturar fiscalmente seu negócio de forma a otimizar o pagamento dos tributos e ainda orientará sobre questões relacionadas a créditos fiscais, cálculo de impostos, benefícios fiscais, operações cross-border, importação, exportação e verificação de rotinas fiscais.

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WTS DO BRASIL - SERVIÇOS ? Mergers & Acquisitions

As M&A são um tema importante no cenário globalizado, uma vez que o número e a frequência das fusões e aquisições vêm aumentando continuamente. Nessas operações, as questões fiscais constituem um risco considerável e podem ser responsáveis tanto pelo sucesso ou fracasso de uma transação de grande porte. Por isso, os consultores fiscais devem ser integrados à equipe responsável pelas fusões e aquisições. A WTS Brasil é um parceiro que, além de desenvolver uma estrutura de aquisição com uma solução fiscal inteligente, pode auxiliar na resolução de todas as questões com a administração financeira e oferecer aconselhamento sobre o custo integral tributário, assessoria jurídica e financeira após o fechamento da transação.

? Real Estate

Atualmente, os imóveis são parte integrante de toda carteira de investimentos bem estruturada. E o sucesso destes investimentos depende de três fatores principais: · Os investimentos em "Real Estate" precisam ser coerentes sob o ponto de vista econômico. · O investimento tem de ser otimizado na área fiscal, tanto no curto quanto no longo prazo. · Ter uma estratégia de saída adequada é essencial. Neste contexto, uma série de perguntas irá surgir. Negócios abertos ou fechados, fundos imobiliários - que tipo de investimento é o melhor na minha posição atual? Quem irá se tornar o proprietário legal ou beneficiário da propriedade? É uma empresa ou uma parceria a forma mais adequada de negócio? Onde a empresa deve se instalar, levando em consideração as convenções de dupla tributação e legislação tributária nacional aplicável? A operação é sujeita ao imposto retido na fonte externa? É louvável? Os impostos de imobiliários de transferência ou comércio podem ser evitados? A evolução da situação internacional no ramo imobiliário e de gestão de ativos aumentou a complexidade das regulamentações fiscais consideravelmente. Com a WTS Brasil, você e sua companhia podem contar com profissionais especializados que orientem sobre as melhores alternativas e qual rumo seguir quando o assunto for Real Estate.

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WTS DO BRASIL - SERVIÇOS ? Transfer Pricing

A globalização e a eliminação gradual das barreiras ao comércio internacional resultaram em um aumento constante do volume e do número de operações entre as empresas. Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as operações entre as empresas já representam mais de 60% do comércio mundial. Os tópicos de Preços de Transferência, relacionados ao fornecimento de bens e serviços dentro de um grupo, constituem um assunto extremamente complexo. Todos os países têm os seus próprios regulamentos, bem como na maioria dos países os "Preços de Transferência" estão em discussão permanente com as autoridades fiscais. A WTS Brasil possui o conhecimento aprofundado das regras e regulamentos pertinentes e requisitos de implementação que pode evitar a dupla tributação, multas ou outras consequências legais para você e sua empresa. O projeto diligente das operações entre empresas e a localização das funções corporativas, incluindo a documentação adequada são, portanto, uma necessidade absoluta. Nesta base, uma política de preços de transferência oferece a oportunidade de moderar impostos e otimizar o lucro do seu negócio.

? Intangible Valuation

A legislação brasileira alterou as regras contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standard), aplicáveis às Sociedades Anônimas (S/A) de capital aberto e fechado, bem como às Sociedades de Grande Porte (SGP). Determinados ativos e passivos devem ser registrados contabilmente a valor justo. Assim sendo, foi criado o grupo de "Ajustes de Avaliação Patrimonial" no qual serão registradas as contrapartidas de aumentos ou diminuições decorrentes das avaliações de determinados ativos ou passivos a valor justo. Desta forma, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu diversos pareceres técnicos (CPC's) buscando ajustar as regras contábeis brasileiras às normas internacionais (IFRS). A WTS Brasil pode fazer a avaliação de intangíveis, calculando um valor justo ao ativo da empresa e adequando a companhia aos novos pronunciamentos técnicos.

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WTS DO BRASIL - EQUIPE ? Fernando Zilveti

Doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2007. Mestre em Direito, junto ao Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo em 2002. Especialista em Direito Tributário, 1989 - 1990, pela Faculdade Luigi Bocconi de Milão. Graduou-se Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1988. É Professor de Direito Tributário da Escola de Administração do Estado de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - EAESP/FGV e também Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário da mesma Fundação - Direito/GV. É membro do IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha e Membro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Entre suas obras principais está o livro: Princípios de Direito Tributário e a Capacidade Contributiva (2004). É Coordenador das Obras: Direito tributário: tributação internacional (2006). Tributação das Empresas (2006). Tributação Internacional e dos Mercados Financeiro e de Capitais (2005). Tributação do Setor Comercial (2005) e Direito Tributário - Estudos em Homenagem a Brandão Machado (1998). ? André Elali

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFPE, com Estágio de Pesquisa no MaxPlanck-Institut für Geistiges Eigentum Wettbewerbs und Steurrecht, em Munique, Alemanha, e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie/SP, além de Professor Adjunto do Departamento de Direito Público da UFRN. Membro e Conselheiro da Academia Brasileira de Direito, é autor, co-autor e coordenador de vários livros, dentre os quais, Incentivos Fiscais Internacionais – concorrência fiscal, mobilidade financeira e crise do Estado, e Tributação e Regulação Econômica. ? Evandro Zaranza

Graduado em Direito pela Universidade Potiguar em Natal/RN. É Especialista em Direito Tributário (IBET) e Mestre em Direito pela UFRN, além de Professor de Direito Tributário da FARN. ? Walter Giuseppe Manzi

Diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-Procurador da Fazenda Nacional, especializado em Direito da Energia Elétrica pela Universidade Cândido Mendes-RJ e em Direito Tributário e Empresarial, advogado atuante notadamente nas áreas de consultoria, planejamento e contencioso tributário e societário. ? Fernando de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

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WTS DO BRASIL - EQUIPE ? Bruna Sitcovsky

Advogada e ex-consultora tributária da Deloitte e da KPMG.

? Barbara Santos Guedes

Diplomada pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie, pós-graduanda em Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente pela Sapere Audi, advogada com atuação em Direito tributário e ambiental, marcadamente na área contenciosa.

? Maria Eduarda Simões

Diplomada pela Universidade Federal de Pernambuco, pós-graduanda em Comércio Exterior pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, advogada com atuação nas áreas consultiva e contenciosa do Direito Tributário. Atuou nos escritórios Barros Carvalho Associados e na consultoria tributária da KPMG .

? Felipe Monteiro

Especialista em Direito do Petróleo e Mestrando em Direito pela UFRN.

? Péricles E. Campos Segundo Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2009. Atuou no escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.

? Pollyana Mayer

Doutora em Direito Tributário pela Universidade de Salamanca, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Especializado em Tributação internacional pelo IBDT. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba em 1998.

? Bruno Gonçalves Fugazza Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos em 2008. Atuou como consultor tributário na Ernst & Young.

? Andressa Gregori Mazzafera Especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, em 2006. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, em 2001. Foi consultora tributária na Deloitte, Ernst & Young e atuou também no escritório Tozzini Freire Advogados. 34


WTS DO BRASIL - CONTATO

WTS do Brasil Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda SÃO PAULO/SP Av. Paulista, 1.499, 20° andar - São Paulo/SP - 01311-928 Tel/Fax: 55 11 3254-5500

NATAL/RN Rua Seridó, 555 - Petrópolis - Natal/RN - 59020-010 Tel/Fax: 55 11 4005-5555

E-mail: wtsdobrasil@wtsdobrasil.com.br Site: www.wtsdobrasil.com.br

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Diagramação: Edson Ayres Jr. | www.projectnatal.com.br



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