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Prefeitura sanciona lei que proíbe Marcha da Maconha
Projeto foi votado e aprovado no dia 7 na Câmara, em sessão extraordinária
A Prefeitura sancionou a Lei nº 12.719/2023, que proíbe eventos na cidade, tais como a Marcha da Maconha, além de reuniões ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas.
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Essa lista envolve, ainda, entorpecentes ou psicotrópicos, que possam causar dependência química. O projeto havia sido protocolado, no dia 3 de fevereiro, na Câmara Municipal, em regime de urgência e foi votado e aprovado no dia 7, em sessão extraordinária.
A propositura atende ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006) e ao Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Dro-
Educativas
gas no Município de Sorocaba (Lei Municipal nº 12.461/2021).
O texto diz que eventos que façam apologia ao uso de drogas, como a chamada “Marcha da Maconha”, ampliam significativamente o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem neles contidas, potencializando o uso dessas substâncias.
“Como já disse várias vezes, eventos, como essa marcha, romantizam a questão da maconha e servem de incentivo pa-
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ra muita gente entrar no mundo das drogas. Queremos acabar com isso, de uma vez por todas, na cidade de Sorocaba”, disse o prefeito Rodrigo Manga.
Por sua vez, nas redes sociais, organizadores da Marcha da Maconha em Sorocaba afirmaram que estão amparados pela Constituição Federal e que o ato não está associado ao crime de apologia às drogas, mas que levantam discussões quanto aos prejuízos sociais atrelados ao tema.