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Atenção ao frete

telefone e e-mail enviados a ele, sem que tenha solicitado. “O correto é certificar-se da origem da informação e consultar o CNPJ da empresa em questão, endereço físico e os canais de atendimento (SACs). Outro diferencial é que os sites confiáveis geralmente possuem um ‘cadeado’ ao lado esquerdo do endereço eletrônico”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Antes de concluir o pedido de uma compra feita via internet ou aplicativo, o consumidor deve conferir o valor no carrinho virtual e se atentar ao preço do “frete” cobrado. Pagar à vista pode render bons descontos, sendo que nas com- pras a prazo é preciso checar o preço final do produto, taxas de juros, número de parcelas e outros possíveis acréscimos. Também é preciso cuidado com os sites estrangeiros, pois nem todos estão sujeitos à legislação brasileira e algumas empresas nem mesmo têm sede no Brasil.

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“O ideal é priorizar pagamentos por meio de cartões de crédito ou métodos que permitam estorno, caso necessário. Se a opção for pagar via boleto, verifique o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, endereço, valor da cobrança, data de vencimento e informações sobre possíveis encargos, para evitar eventuais golpes”, explica a superintendente do Procon Sorocaba.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e pela internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de até sete dias contados da sua confirmação ou do recebimento do produto.

No ato da entrega da compra, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria.

Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

Produtos eletrônicos, flores, chocolates e cestas de café da manhã estão entre os itens mais procurados para presentear em 12 de junho, o Dia dos Namorados. “O consumidor precisa estar sempre atento à data de validade desses produtos e às políticas de troca, pois o estabele- cimento não é obrigado a trocar produtos em função do gosto ou tamanho que não deu certo, por exemplo. Geralmente, isso gera muitas dúvidas por parte do consumidor”, aponta a responsável do órgão de defesa do consumidor. Os produtos em exposição nas vitrines devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva, bem como se existe opção de parcelamento e, neste caso, a mercadoria deve conter os dois preços: do total à vista e das parcelas. Os juros praticados, se houver, e o número e a periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, igualmente precisam estar evidentes ao consumidor.

O Procon Sorocaba esclarece, ainda, que, em restaurantes, é bom verificar os serviços oferecidos e as taxas cobradas. Por exemplo, se houver “couvert” artístico, a cobrança é válida, desde que o consumidor saiba antecipadamente.

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