1 minute read

Isenção de IPTU a vítimas de enchentes é aprovado

Proposta gerou debates e foi acatada sem emendas

Em segunda discussão e sem emendas, o projeto de lei, do vereador Vinícius Aith (PRTB), sobre isenção de IPTU e de preços públicos do Saae para vítimas de enchentes, foi aprovado nesta terça-feira (1º), na Câmara Municipal.

Advertisement

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas.

E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento. A proposta recebeu duas emendas da vereadora Iara Bernardi (PT), que acabaram arquivadas.

A emenda 1 previa que as vítimas de enchentes, inundação, alagamento e deslizamento de terra teriam direito à isenção de IPTU e preços públicos do

Saae por um período de 12 meses. A autora explicou as diferenças entre enchente ou cheia, inundação e alagamento.

Por não terem sido acompanhadas de estudo de impacto financeiro, as emendas tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça, argumento que foi questionado pela autora. Contrária aos pareceres, a vereadora defendeu a aprovação de suas emendas.

Citando a definição do dicionário, o vereador Dylan Dantas (PL) disse que a palavra enchente é generalista e já contempla os demais termos. Sobre os pareceres, o vereador João Donizeti (PSDB), co-

Município distribui cartilhas sobre trânsito seguro na volta às aulas

mo membro da Comissão de Justiça, afirmou que entende as colocações da autora.

Já o autor, para pacificar a questão e não atrapalhar a tramitação do projeto original, comprometeu-se a apresentar um novo projeto adequando os termos, após a aprovação da matéria.

Ainda durante a discussão, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) posicionou-se contrariamente à alteração da lei, no que se refere a possibilidade de gravações de vídeo como prova por, em sua opinião, delegar ao cidadão uma responsabilidade que é da Defesa Civil. O autor discordou.

This article is from: