Aviso importante para os professores da faculdade evangélica de brasília

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VMPT Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do Tocantins

EXMO. SR. DA. JUIZ TITULAR DA 5' VARA DO TRABALHO DE BRASíLIA-

DF.

PROC. N° 00001-2010-005-10-00-1 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) O

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pela Procuradora do Trabalho ao final assinada, e a FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASíLIA S/C, por seu advogado infra firmado, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA em referência, vêm respeitosamente perante V. Exa. informar que resolveram CONCILIAR PARCIALMENTE nas seguintes bases: 1. Após diversas reuniões entre as partes, na presença do SINPROEP/DF _ Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal e da Comissão de Professores beneficiados neste processo, as partes resolveram por fim ao litígio em relação aos 33 (trinta e três) professores listados em anexo, e que concordaram individualmente com os valores finalmente propostos pela Faculdade Evangélica de Brasília. 2. Os valores a serem pagos a cada professor são os que constam na planilha anexa, sendo que o total de R$506.902,50 (quinhentos e seis mil, novecentos e dois reais) está sendo depositado em 02107/2013, à disposição do Juízo da 5' Vara do Trabalho de Brasília, para posterior repasse aos professores beneficiados. 3. Caso o valor de R$506.902,50 não seja depositado até 02107/2013, a execução voltará a ter prosseguimento normal contra todos os execu dos, sendo que os cálculos de fls.760/771 (de maio de 2013) serão nov nte SEPN 513 Ed. Imperador - Bloco O -

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30 - 3° e 411 andares - Tel.: (61) 3307-7200 _ eEP: 70.169-900 Bras. www.prt10.mpt.gov.br

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VMPT Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do Tocantins atualizados e haverá incidência de multa de 50% sobre os valores ali indicados para cada um dos 43 (quarenta e três) professores. 4. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias, pois os valores acordados quitarão verbas indenizatórias. 5. Após a homologação do acordo, as partes requerem: a) que o valor total depositado seja partilhado entre os professores beneficiados, conforme planilha em anexo, que indica nomes, CPFs e valores devidos a cada professor; b) que a MM. Vara emita alvarás individuais diretamente em nome dos professores beneficiados, os quais deverão comparecer pessoalmente na Secretaria da Vara para receber o alvará; os professores que não puderem comparecer pessoalmente, por residirem fora de Brasilia ou por outros impedimentos, poderão nomear procuradores com o fim de levantar os valores devidos; c) a redução de todas as penhoras ao valor de R$300.000,OO (trezentos mil reais), referentes aos professores que o MPT ainda não conseguiu consultar sobre a proposta de acordo ou que ainda não se manifestaram formalmente sobre a proposta de acordo. 6. Com o recebimento dos alvarás individuais, os professores beneficiados darão quitação total de todos os valores devidos neste processo e nas ações individuais que eventualmente ainda tramitem questionando verbas rescisórias. 7. O Ministério Público do Trabalho, com o auxílio do SINPROEP-ED, voltará a consultar os professores que ainda não se manifestaram sobre a proposta de acordo, e a FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASíLIA mantém a proposta de pagar R$15.542,50 a cada professor que aceitar a proposta de novo acordo. 8. As partes requerem que a MM. Vara divulgue o presente acordo em edital e no sítio do TRT-10' Região, para ciência de todos os envolvidos. 9. Custas, pelo Ministério Público do Trabalho, que possui isenção legal.

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10. Dessa forma, as partes postulam a homologação do acordo parcial, para \\ que o mesmo produza efeitos legais. . \)

SEPN 513 Ed. Imperador - Bloco D - nO 30 - 3° e 4" andares ~Tel.: (61) 3307~7200 _ CE?: 70.769-900 BrasílialOF www.prt10.mpt.goV',br


... VMPT Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do Tocantins

Brasília, (Íde

julho de 2

MARICI~~ DE BARROSPEREIRA PRO RADORADOTRABALHO

1)

SINP EP DF Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal - Sindicato dos Professores no Distrito Federal

:EPR*TES

SEPN 513 Ed. Imperador.

DA COMISSÃODOSPROFESSORES

Bloco D ~ nO 30 - 3° e 4° andares - Te!': (61) 3307.7200 _ CEP: 70.769-900 BrasfliaJOF www.prt10.mpt.gov.br


Planilhal

ACORDO

FACULDADE

EVANGELlCA

NOME DO PROFESSOR

CFF

1 AIRTON WILLlAMS VASCONCElOS BARBOSA DAWSON PONCIARO DA SILVA 3 EDMAR GOMES DE MELO JUNIOR 4 ELlENE PEREIRA DA SILVA DE JESUS 2

5 FABIANE ALVES CRISPIM 6 FABIANE REGINA GERALDES MOREIRA 7 FRANCISCA VANIA BARROS ARAUJO 8 GEOMARIO MOREIRA CARNEIRO

241.501.342-00

R$ 15.542,50

127.240.684-91 505.704201-72

R$ 15.542,50 R$ 15.542,50

629.278.331-68 778.549.181-04

MARQUES

VALOR

701.628.161-20 115.451.433-15

R$ 15.542,50 R$ 15.542,50 R$ 15.542,50 R$ 15.542,50

223.136.725-49

R$ 15.542,50

889.878.331-00

R$ 15.542,50

030.372.234-72 656.694.107-00

R$ 15.542,50 R$ 15.542,50

305.220.301-06

R$ 15.542,50

248.856.061-87 895.867.191-20 098.237.511-53 258.631.771-87

R$ 9.542,50 R$ 15.542,50 R$ 15.542,50 R$ 15.542,50

374.071.631-20

R$ 15.542,50

18 MARIA JOSE PEREIRA CALDAS 19 MAURICIO ANTUNES MADUREIRA 20 NEIDE MARIA DE ABREU 21 NEIDE SHIZUE SUZUKI

505.067.571-53 275.509.581-49

R$ 15.542,50

334.844.141-20

R$ 15.542,50

150.913.171-04

R$ 15.542,50

22 NEL Y PAIVA SILVA 23 PEDRO ENEIAS DA SILVA 24 RENATA ROMERO FERRAZ

353.154.587-68

R$ 15.542,50

9 JESSE NOGUEIRA DO COUTO 10 JILTON MORAES DE CASTRO 11 UOLSON BARBOSA LIMA 12 !JOSE ORLANDO CORREA 13 JUCELlA CARLA DE CARVALHO' 14 JULlENE AZEVEDO OLIVEIRA 15 LUCIA MARIA AMARAL TARGINO SANTANA 16 LOIDE DE MELO ARAUJO SILVA 17 LUCIO ALEXANDRE SOUZA LORDES

rJ...o,J, ~j .'121_ <:lI

25 RITA ESTEFANIA LUZ DOS PASSOS MATOS 26 ROBSON ANDRE DA SILVA 27 ROGERIO BERTOLDO GUERREIRO 28 ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 29 ROMULO DA SILVA 30 RUBEM JOSE BOFF 31 SENA APARECIDA DE SIQUEIRA 32 SIDVAL BELARMINO VIEIRA 33 VALONIO

• Já

FREITAS

recebeu R$ 6.000,00

-

918.816.096-34

R$ 15.542,50 R$ 15.542,50

458.587.485-20

R$ 15.542,50

393.160.171-49

R$ 15.542,50

564.306.711-00

RS 15.542,50

814.693.901-59

R$ 15.542,50

302.427.971-72

R$ 15.542,50

163.617.179-68 112.401.211-72

R$ 15.542,50

059.338.111-49 022.941.597-05

DA SILVA VALOR TOTAL nos autos desta ação de Execução,

em acordo individual.

Página 1

R$ 15.542,50

R$ 15.542,50 R$ 15.542,50 R$ 15.542,50 R$ 506.902,50


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