Direito 2 2004 issuu

Page 164

Ant6nio dos Santos Justo

de conjunto e nitidamente favoravel a separa<;ao"l53, o Prof. de Coimbra nao deixa de reconhecer que "a partir de Recesvindo a estrutura jurfdica da comunhao de adquiridos adquire uma maior precisao"l54. Passando agora brevemente pelo direito mu<;ulmano, no qual a mulher adquire a propriedade do dote (mahre, sadaque) que o esposo lhe oferece, vigorando o princfpio da absoluta separa<;ao de benslss, chegamos ao Direito da Reconquista crista que se tornou portugues depois da funda<;ao de Portugal. Manteve-se o regime visig6tico, designado por "casamento por arrasl56 ate a implanta<;ao do sistema dotal justinianeul57, ou seja, "cada urn dos conjuges conserva, salvo pacto em contrario, a propriedade da respectiva fortuna", embora "o marido (administrasse) os bens da mulher e (pudesse) mesmo dispor livremente dos seus bens m6veis"I58, Porem, quanto aos actos de grande importancia, como a aliena<;ao de im6veis, exigia-se o consentimento de ambos os conjuges, acentuando-se a ideia duma "uniao de bens" ou "comunhao de administra<;ao"l59 que se vai enxertando sobre o lastro da separa<;ao de bens que justifica que, no caso de dissolu<;ao da uniao, cada conjuge retome a sua fortuna pr6prial60. Nao se afastava, todavia, a hip6tese de os conjuges estipularem que os bens se consideravam comuns, devendo ser repartidos entre o conjuge sabrevivo e os herdeiros do outro segundo as regras da comunhaol61. 5. Direito Portugues

Depois da funda<;ao de Portugal, no seculo XII, as primeiras leis portuguesas mostram-nos o regime da "uniao de administra<;ao" herdado da Reconquista crista, sob a designa<;ao de "arras" ou "dote ex marito" que mais nao era do que o desenvolvimento natural do regime visig6tico: as arras teriam pertencido a mulher, embora a sua administra<;ao coubesse ao maridol62. Porem, ao lado do "casamento por arras" afirma-se tambem o regime da comunhao de adquiridos preparado na epoca visig6tica e divulgado na Reconquistal63. Consagram-no, a semelhan<;a do Fuero Juzgo castelhanol64, os forais 153 Vid. PAULO MERtA, Estudos de Direito Privado Visig6tico no AHDE XVI (1945) 11031, 154 Vi d . P AULO MERtA, Evolu(iio dos Regimes Matrimonais, cit. 126. 155 Vid. P AULO MERtA, ibidem 138. 156 Arras ea designac;:ao pela qual passou a ser conhecido o dote ex mm路ito. Vid. P AULO M ERtA, Evolu(iio dos Regimes Matrimoniais II (Imprensa da Universidade I Coimbra, 1913) 5. 157 Vid. P AULO MERtA, ibidem 4. 158 Transcrevemos P AULO M ERtA, ibidem 10. 159 Vid. P AU LO MERtA, ibidem 14 e 21-27. 160 Vid. P AULO MERtA, ibidem 32-33. 161 Vid. P AULO MERtA, ibidem 38. 162 Vid. P AULO MERtA, ibidem 40-41 e 62-63. 163 Vid. P AULO MERtA, ibidem 75 e 77. 164 Vid. P AULO MERtA, ibidem 751.

162

Lusfada. Direito, Lisboa, n. 0 2/ 2004


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.