Estatuto2010

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FÓRUNS DO CAMPO LACANIANO – AFCL

PREÂMBULO Os Fóruns do Campo Lacaniano no Brasil inserem-se no movimento internacional lançado em julho de 1998 em Barcelona, o qual visava analisar os impasses institucionais criados frente ao discurso analítico. Esse movimento encontra sua origem longínqua na dissolução, em 1980, da Escola de Jacques Lacan – a Escola Freudiana de Paris – e na corrente que nessa data, na França, optou por uma nova Escola, a Escola da Causa Freudiana. Os Fóruns do Campo Lacaniano, nascidos de uma oposição ao mau uso do Um na psicanálise, após a crise de 1998, visam uma alternativa institucional orientada pelos ensinamentos de Sigmund Freud e Jacques Lacan e buscam realizar uma contra-experiência através da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL), que é internacional. Os Fóruns do Campo Lacaniano são federados à Internacional dos Fóruns do Campo Lacaniano (IF-EPFCL). Os Fóruns do Campo Lacaniano reúnem psicanalistas e não psicanalistas em diversas cidades em várias partes do mundo. Estes Fóruns estão associados à IF-EPFCL e o seu objetivo principal se deduz ao mesmo tempo de sua origem e dessa referência: contribuir para a presença e a manutenção dos desafios do discurso analítico nas conjunturas do século. O movimento dos Fóruns do Campo Lacaniano no Brasil constituiu uma comunidade psicanalítica, a qual propiciou que, em 03 de outubro de 1999, fosse fundada, em Belo Horizonte (MG), a Associação Fóruns do Campo Lacaniano, doravante intitulada AFCL. A AFCL é membro federado à Internacional dos Fóruns (IF-EPFCL) criada em Paris (França) em novembro de 1999 e da qual a AFCL adota a Carta de Princípios (Carta da IF-EPFCL e seu Anexo), acatando as suas modificações publicadas a cada dois anos no Catálogo da IF-EPFCL quando estas são necessárias e pactuadas internacionalmente, e dando suporte jurídico às relações com a IF-EPFCL sempre que necessário. A AFCL, igualmente, adota, acata e se refere aos Princípios Diretivos para uma Escola, texto fundador da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) criada, na Assembléia da Internacional dos Fóruns (IF-EPFCL) realizada em Paris (França) em 16 de dezembro de 2001, como produto de um trabalho de elaboração coletiva com o intuito de restaurar o discurso analítico, no que toca à formação do psicanalista, à garantia dessa formação e à prática analítica, segundo a ética e os ensinamentos de Sigmund Freud e de Jacques Lacan. A AFCL não é Escola, mas acolhe em seu interior a Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) no Brasil e proporciona as condições necessárias ao acolhimento dos dispositivos locais desta Escola internacional, conforme preconizados em seus Princípios Diretivos já referidos no parágrafo anterior deste Preâmbulo. A AFCL dá suporte jurídico à EPFCL. A Associação Fóruns do Campo Lacaniano (AFCL) é uma associação de pessoas naturais. A AFCL congrega os membros dos distintos Fóruns situados em diversas cidades no Brasil, não pretendendo subordinar esses Fóruns locais à sua direção, os quais permanecem com sua gestão e seu programa independentes de qualquer ingerência, mas não sem articulação e solidariedade com o estatuto da AFCL, com a Carta da IF-EPFCL e com os Princípios Diretivos para uma Escola


orientada pelo ensino de Sigmund Freud e Jacques Lacan. Os membros dos Fóruns do Campo Lacaniano são necessariamente membros da AFCL, e por efeito desta pertinência são também membros da Internacional dos Fóruns (IF-EPFCL). A AFCL congrega todos os membros da IFEPFCL no Brasil; trata-se, portanto, de um Fórum Nacional. Os membros da Escola de Psicanálise dos Foruns do Campo Lacaniano (EPFCL) no Brasil são necessariamente membros da AFCL e da IF-EPFCL. Os membros da AFCL são os responsáveis pela orientação do Fórum de sua cidade (ao qual pertencem). Os Fóruns são do Campo Lacaniano, nome que evoca o conceito de Jacques Lacan do campo do gozo estruturado pelos discursos como laços sociais. A AFCL acata as eventuais modificações e/ou orientações pactuadas internacionalmente, sempre que necessário for, no que tange aos Princípios Diretivos para uma Escola orientada pelo ensino de Sigmund Freud e Jacques Lacan. A Associação Fóruns do Campo Lacaniano articula-se com os Fóruns do Campo Lacaniano, brasileiros e de outros países, e com eles mantém intercâmbio e partilha a mesma orientação.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS. Art. 1º. A Associação Fóruns do Campo Lacaniano, desde o Preâmbulo denominada AFCL, tendo os atos constitutivos registrados no Primeiro Ofício de Notas de Belo Horizonte sob o número 035263750001-88, de 15 de novembro de 1999, conforme a legislação brasileira, constitui uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos ou econômicos, com duração por tempo indeterminado, podendo desenvolver suas atividades em todo o território nacional. § 1º. Além da denominação social descrita no caput, a AFCL pode utilizar a denominação Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano – Brasil (EPFCL – Brasil). § 2º. A responsabilidade da Associação limita-se aos seus atos, nos termos da lei vigente no Brasil, não sendo responsável pelos atos ou manifestações individuais de quaisquer de seus membros, mesmo que invocado o nome da Associação. § 3º. Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação. § 4º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 2º. A EPFCL – Brasil tem Sede na Rua Goethe, 66, 2º andar, Botafogo, CEP: 222.81-020, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. O foro para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos deste Estatuto Social ou entre Associados será o da Comarca onde está localizada a Sede quando da propositura da respectiva ação judicial.

Art. 3º. O exercício financeiro da EPFCL – Brasil corresponderá ao prazo anual de setembro a agosto.


Art. 4º. A EPFCL – Brasil tem como objetivos: a) desenvolver no Brasil uma comunidade de trabalho orientada pela opção epistêmica representada pelas obras de Sigmund Freud e de Jacques Lacan; b) promover estudos, ensino, pesquisas e desenvolvimento da psicanálise, juntamente com a estruturação, coordenação e estímulo ao trabalho em cartel entre seus associados e outros interessados na Psicanálise; c) dar suporte jurídico às relações com a Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) e com a Internacional dos Fóruns (IF-EPFCL). d) acolher os dispositivos de Escola da EPFCL no Brasil, observando e cumprindo as indicações da Comissão Local Epistêmica, de Acolhimento e de Garantia (CLEAG); e) acolher as designações referentes à garantia e formação suficiente concedida pelo Colégio Internacional de Garantia da EPFCL através dos títulos de: Analista membro de Escola (AME) e Analista de Escola (AE); f) coordenar os trabalhos nacionais, propiciando sua organização; g) possibilitar o intercâmbio entre os seus associados e entre estes e os dos Fóruns do Campo Lacaniano; h) estabelecer convênios e parcerias com organismos nacionais e internacionais que desenvolvam estudos e preconizem os ensinamentos de Sigmund Freud e Jacques Lacan; i) promover e coordenar, em associação solidária com o Representante da IF - EPFCL, os trabalhos e atividades internacionais da IF - EPFCL, quando estes se realizarem em solo brasileiro; j) Manter discussão permanente acerca do movimento psicanalítico, sustentando-se na ética da Psicanálise; l) Publicar revistas (Revista Stylus), livros, boletins, etc. m) Manter uma home-page, correio eletrônico e outros meios de comunicação. § 1º. Considera-se dispositivo de Escola da EPFCL no Brasil, a Comissão Local Epistêmica de Acolhimento e Garantia (CLEAG). § 2º. A Escola assegura para o Brasil a formação e a garantia dos psicanalistas. Ela confere os títulos definidos por Jacques Lacan para sua Escola: Analista Membro da Escola e Analista da Escola.

CAPÍTULO II – DOS RECURSOS


Art. 5º. Com a finalidade de cumprir os objetivos mencionados no Artigo 4º, a EPFCL – Brasil tem como recursos: a) o montante das cotizações de seus associados, cujo valor é fixado anualmente pela Assembléia Geral podendo haver parcelamento em mensalidades para seu pagamento; b) recursos gerados por suas atividades: colóquios, encontros, seminários, congressos, jornadas, reuniões de trabalho etc. c) recursos gerados pelas suas publicações: catálogos, revistas, boletins, anais e livros; d) patrocínios, doações, subvenções; e) todos os recursos permitidos por lei. § 1º. As atividades a que se refere a alínea “b” serão organizadas e coordenadas pela Comissão de Gestão, com o assessoramento da Comissão Local Epistêmica de Acolhimento e Garantia (CLEAG) e por uma comissão designada para tal fim pelo Fórum em que se realizará o evento, zelando pelos interesses da comunidade nacional no que toca aos orçamentos, opção epistêmica, programa científico e intercâmbio inter e intra-institucional; § 2º. Deduzidas as despesas com a realização de cada atividade descrita na alínea “b”, os resultados financeiros serão partilhados pela EPFCL – Brasil e o Fórum em que se realizou o evento, na razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das referidas entidades. § 3º. O valor da cotização ao qual se refere a alínea “a” será proposto pela Comissão de Gestão, sendo submetido à discussão e definido pela Assembléia Geral, a qual poderá fixar valor de cota distinto do proposto pela Comissão de Gestão caso não concorde com a proposta desta última, devendo a cota ser compatível com as necessidades financeiras implicadas nas atividades da EPFCL – Brasil.

CAPÍTULO III – DA REPRESENTAÇÃO PERANTE A INTERNACIONAL DOS FÓRUNS DO CAMPO LACANIANO (IF – EPFCL) E NA ESCOLA DE PSICANÁLISE DOS FÓRUNS DO CAMPO LACANIANO (EPFCL). Art. 6º. Os Fóruns do Campo Lacaniano (FCL) serão representados por Delegados junto à IFEPFCL, conforme previsto na sua Carta vigente. Os delegados eleitos em cada Fórum reconhecido pela IF-EPFCL deverão representar a IF-EPFCL nestes FCLs e vice-versa. Também em conformidade com essa mencionada Carta, a comunidade brasileira dos Fóruns do Campo Lacaniano tem um Representante no Colégio Internacional de Representantes da IF (CRIF). § 1º. A escolha dos delegados será realizada em cada um dos Fóruns, mediante eleição com candidaturas prévias, de acordo com as normas prescritas na Carta da IF-EPFCL, inclusive no que toca ao atendimento da proporcionalidade ali prescrita. A eleição do Representante do Brasil no CRIF segue o disposto por esta mesma Carta da IF-EPFCL.


§ 2º. Os membros da EPFCL elegem os membros para o Colegiado Internacional da Garantia (CIG) conforme o determinado pelos Princípios Diretivos desta Escola referidos no Preâmbulo deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA AFCL. Art. 7º. A EPFCL – Brasil compõe-se dos seguintes órgãos: I – Comissão de Gestão; II – Conselho Fiscal; III – Assembléia Geral. Parágrafo Único: Os integrantes das Comissões de Gestão, de Acolhimento e Intercâmbio, dos Conselhos e órgãos da Escola, não serão remunerados. Seção I – Da Comissão de Gestão. Art. 8º. A Comissão de Gestão constitui o órgão executivo da EPFCL – Brasil, cabendo-lhe a administração da Associação, em mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução de seus integrantes para o período subseqüente;

Art. 9º. A Comissão de Gestão é composta por 01 (um) Diretor, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral, convocada para esse fim, mediante candidatura em chapa. § 1º. Somente os membros da EPFCL – Brasil que estiverem em dia com as contribuições anuais (EPFCL – Brasil, IF-EPFCL e EPFCL) e que também forem membros da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano poderão integrar a Comissão de Gestão; § 2º. É vedada a participação de cada associado em mais de uma chapa; § 3º. A eleição da chapa far-se-á mediante escrutínio secreto, pela maioria simples dos votantes presentes ou representados na Assembléia Geral respectiva, conforme Art. 25, parágrafo único.

Art. 10º. Constituem atribuições da Comissão de Gestão: a) cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários; b) propor o valor da contribuição para os membros, fixando data e modalidade de pagamento, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral; c) apresentar anualmente em Assembléia Geral o relatório dos trabalhos da Associação, os balanços e contas do exercício anterior e o orçamento para o exercício seguinte; d) encaminhar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, os balancetes financeiros;


e) instituir comissões e equipes de trabalho que se fizerem necessárias ao cumprimento das tarefas; f) resolver os casos omissos deste estatuto com a CAI, com o Colegiado dos Delegados da IFEPFCL e o Representante da IF-EPFCL para o Brasil quando se tratar de interesse pertinente à IFEPFCL e com a CLEAG, quando se tratar dos interesses pertinentes aos assuntos de Escola, conforme as atribuições de cada um dos referidos órgãos; g) integrar o Conselho Consultivo da EPFCL – Brasil.

Art. 11º. Constituem atribuições do Diretor: a) representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; c) convocar e presidir as Assembléias Gerais; d) representar a Associação, junto com o tesoureiro, perante os bancos e instituições financeiras; e) assinar a correspondência oficial da Associação; f) autorizar o pagamento das despesas e assiná-las juntamente com o tesoureiro; g) coordenar o intercâmbio da Associação com os Fóruns do Campo Lacaniano no nível nacional e internacional; h) zelar pelas publicações, e em particular da Revista Stylus, mantendo esta última em condição de indexação científica; i) acompanhar e estimular os trabalhos epistêmicos da EPFCL – Brasil; j) indicar, entre os associados, os membros das comissões e equipes de trabalho a que se refere o Art. 10, alínea “e”; k) acompanhar, através do Secretário da EPFCL – Brasil, os pedidos de adesão à Associação.

Art. 12º. Constituem atribuições do Secretário: a) substituir o Diretor em caso de ausência em todas as ocasiões em que esta ocorrer; b) assumir a Diretoria em caso de vacância do cargo; c) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão, zelando pelo registro das atas e divulgação das comunicações dessa Comissão; d) coordenar a CAI, acompanhar e zelar pelo seu funcionamento assim como o das comissões e


equipes de trabalho a que se refere o Art.10, alínea “e”; e) manter atualizada a lista dos membros da Associação, informando-a ao Tesoureiro;

f) comunicar aos associados a entrada de novos membros, informando o Fórum ao qual pertencem quando for o caso, e anunciar a estatística de entrada e saída de membros no seu relatório anual à Assembléia Geral; g) verificar mensalmente a atualização do site da EPFCL – Brasil com a Comissão de home-page.

Art. 13º. Constituem atribuições do Tesoureiro: a) arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todo o dinheiro e valores da Associação, relativos à EPFCL – Brasil, depositando-os em estabelecimento bancário idôneo; b) emitir boletos de cobrança e recibos de quitação das cotizações dos associados, quando solicitado; c) representar a Associação, juntamente com o diretor, perante os estabelecimentos bancários; d) visar os documentos de despesas da tesouraria; e) pagar todas as despesas autorizadas pelo diretor; f) apresentar à Comissão de Gestão, semestralmente, o balancete da receita e despesas da Associação e, no fim de cada ano fiscal, em Assembléia Geral, o balanço geral das suas contas; g) encaminhar aos associados o balanço financeiro anual previamente à Assembléia Geral na qual está prevista a aprovação das contas; h) superintender toda a contabilidade da EPFCL – Brasil, bem como todos os trabalhos da tesouraria; i) visar notas de despesas de administração da Associação antes de remetê-las ao Diretor. § 1º. A cota de contribuição à IF-EPFCL, devida por todos os membros a essa instância internacional federativa, será paga juntamente com a cota da EPFCL – Brasil, através de boletos de cobrança bancária correspondentes aos doze meses do ano, emitidos pela Tesouraria da EPFCL – Brasil e enviados no mês de janeiro a cada associado, especificando-se no boleto de cobrança o valor que corresponde à cota da EPFCL – Brasil e o valor que corresponde à cota da IF-EPFCL. §2º. A cota de contribuição dos membros da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL), que é internacional, será paga juntamente com a cota da EPFCL – Brasil, através de boletos de cobrança bancária correspondentes aos doze meses do ano, emitidos pela Tesouraria da EPFCL – Brasil, enviados no mês de janeiro a cada associado, especificando-se no boleto de cobrança o valor que corresponde à cota da EPFCL – Brasil, o valor que corresponde à cota da IF-EPFCL e o valor que corresponde à cota da Escola. §3º. Em acordo com o Representante da IF-EPFCL, os valores referentes às contribuições dos


membros para a Internacional dos Fóruns do Campo Lacaniano (IF-EPFCL) e para a Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano (EPFCL) serão repassados à IF-EPFCL e à EPFCL conforme disposto na Carta da IF-EPFCL e seus Anexos e poderão ser depositados em contapoupança em instituição bancária idônea. A gestão financeira desses valores é atribuição do Representante da IF para o Brasil. Os Delegados dos Fóruns/IF-EPFCL verificam em seus Fóruns a adimplência dos membros e colaboram com o Representante da IF-EPFCL.

Seção II – Da Comissão de Acolhimento e Intercâmbio (CAI). Art. 14º. A Comissão de Acolhimento e Intercâmbio (CAI) é uma Comissão Permanente da EPFCL – Brasil e será composta pelos Coordenadores dos Fóruns, que são membros da EPFCL – Brasil e pelo Secretário da Comissão de Gestão da EPFCL – Brasil, que é o Coordenador da CAI. Parágrafo Único: O mandato dos membros da Comissão de Acolhimento e Intercâmbio terá duração de 2 (dois) anos. Art. 15º. Constituem atribuições da Comissão de Acolhimento e Intercâmbio (CAI): a) avaliar candidaturas de novos membros da EPFCL – Brasil, procedendo a sua admissão; b) promover o intercâmbio entre os Fóruns; c) contribuir para a constituição de uma comunidade de Escola dentro da EPFCL – Brasil, promovendo a circulação da opção epistêmica da EPFCL juntamente com a CLEAG; d) propor a exclusão de membro à Assembleia Geral; e) processar o desligamento voluntário de membros. Parágrafo único: Em caso de vacância da Comissão de Gestão, a CAI elege entre seus membros três para assumirem a função e eles convocam uma Assembléia Geral Extraordinária para 30 (trinta) dias depois, visando novas eleições de Diretoria. Seção III – Do Conselho Consultivo. Art 16º. O Conselho Consultivo (CC) é constituído pelos membros da Comissão de Gestão (Diretor, Secretário e Tesoureiro), membros da EPFCL – Brasil no CIG, membros da EPFCL – Brasil no CRIF e um representante dentre os membros da CLEAG. Parágrafo Único: O mandato dos membros do Conselho Consultivo terá duração de 2 (dois) anos. Art.17º. O Conselho Consultivo tem como atribuições: Consulta e discussão de questões institucionais que a CG necessite avaliar antes de sua deliberação. Avaliação de questões relativas à articulação das instâncias em nível nacional EPFCL – Brasil e internacional (IF-EPFCL).


Seção IV – Do Conselho Fiscal. Art. 18º. Caberá ao Conselho Fiscal examinar, fiscalizar e analisar trimestralmente as contas da Comissão de Gestão, aprovando-as ou rejeitando-as e orientando quando necessário. Art. 19º. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) associados, eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato terá duração de 2 (dois) anos. Art. 20º. O Conselho Fiscal deverá apresentar relatório anual na Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Para a consecução de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá se valer da assessoria de técnicos com conhecimento na área jurídico-contábil.

Seção V– Da Assembléia Geral. Art. 21º. A Assembléia Geral será composta por todos os membros da Associação em dia com o pagamento das suas cotizações. Art. 22º. Os membros se reunirão pelo menos uma vez por ano em Assembléia Geral Ordinária e, excepcionalmente, em Assembléia Geral Extraordinária, sempre que for necessário. Art. 23º. Constituem atribuições da Assembléia Geral: I- Da Assembléia Geral Ordinária a) acolher e debater os relatórios e as informações oriundas da Comissão de Gestão e dos demais órgãos da EPFCL – Brasil e equipes de trabalho, ao final de cada período; b) eleger a Comissão de Gestão; c) aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Tesouraria; d) debater os assuntos em pauta; e) deliberar sobre o valor das cotizações; f) proceder às votações previstas pela pauta; g) eleger membros do Conselho Fiscal; h) aprovar exclusão de membro, nos termos do Art. 38.

II – Da Assembléia Geral Extraordinária: i) Destituir a comissão de gestão;


j) Alterar o estatuto; k) Eleger nova diretoria nos termos do Art. 28, § único; l) Deliberações de caráter urgente. § 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos “i” e “j” deste artigo é exigida a deliberação de Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados em dia com as cotizações. § 2º. É assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocação de órgãos deliberativos.

Art. 24º. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas por edital enviado através de carta registrada a todos os membros e divulgação na rede virtual da Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Reputar-se-á válida e perfeita a convocação feita no endereço residencial ou comercial indicado pelo membro, não podendo ele alegar a sua nulidade caso não informe à EPFCL – Brasil, por escrito, qualquer mudança e/ou atualização do endereço para recebimento de correspondências.

Art. 25º. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas em primeira convocação, desde que estejam presentes 2/3 (dois terços) dos membros, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de membros respeitando-se o quórum exigido para as deliberações, em conformidade com o artigo 23. A votação se fará por maioria simples com exceção dos casos previstos por este Estatuto. Parágrafo único: Admitir-se-á o voto por procuração com firma reconhecida, limitando-se a 01 (uma) procuração por membro presente à Assembléia Geral.

Seção VI–Da vedação à acumulação de cargos. Art. 26. É vedada a acumulação entre os cargos de Representante de Zona Lingüística na IF – EPFCL (CRIF), de membro da Comissão de Gestão da EPFCL – Brasil, de membro do Colegiado Internacional da Garantia (CIG). § 1º. Não há incompatibilidade entre as funções de delegado na IF - EPFCL e coordenador de Fórum com as funções das instâncias referentes aos dispositivos locais de Escola. § 2º. As funções de delegado e representante de Zona Lingüística na IF - EPFCL, conforme já previsto no nível internacional, não são cumulativas.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO LOCAL EPISTÊMICA DE ACOLHIMENTO E GARANTIA (CLEAG).


Art. 27º. A Comissão Local Epistêmica de Acolhimento e Garantia (CLEAG) é o dispositivo de Escola da EPFCL no Brasil.

Art. 28º. A CLEAG será composta por 05 (cinco) membros eleitos entre e pelos membros de Escola da EPFCL no Brasil mediante candidatura individual prévia.

Art. 29º. As eleições para os dispositivos locais de Escola realizam-se na mesma ocasião em que forem realizadas as eleições para as instâncias internacionais da EPFCL, cabendo a organização das mesmas à Comissão de Gestão da EPFCL – Brasil. Elas serão realizadas através de votação por cédula eleitoral enviada por carta registrada a todos os membros de Escola com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 1º. A CLEAG é a instância responsável pela sustentação da opção epistêmica da EPFCL no âmbito do território nacional; § 2º. A CLEAG delibera sobre o ingresso e saída de membros de Escola da EPFCL no Brasil, conforme os termos definidos nos Princípios Diretivos da EPFCL; § 3º. A CLEAG é a instância responsável, no Brasil, pelo acolhimento das demandas de passe e o estabelecimento das listas de passadores, articulando-se com o Colégio Internacional de Garantia (CIG) da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano; § 4º. A CLEAG é a instância responsável pelo dispositivo do cartel no Brasil; § 5º. O funcionamento da CLEAG está estabelecido no “Regimento interno da Comissão Local Epistêmica de Acolhimento e Garantia”.

CAPÍTULO VI – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL. Seção I - Da Composição da EPFCL – Brasil. Art. 30º. A EPFCL – Brasil, conforme definido no Preâmbulo deste Estatuto é uma associação de pessoas naturais. Compõe-se de membros que se propõem a aderir, um a um, a este Estatuto e que se engajarão na participação dos trabalhos para a consecução dos objetivos da EPFCL – Brasil, bem como dos trabalhos e objetivos da IF-EPFCL e da EPFCL. Os membros da EPFCL – Brasil estão distribuídos como: • • • •

Membros vinculados aos Fóruns locais. Membros vinculados diretamente à EPFCL – Brasil e não vinculados a Fóruns locais. Membros de Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano. Membros de honra assim considerados os que realizaram relevantes serviços prestados ao progresso da Psicanálise e da EPFCL – Brasil, e que estejam de acordo com a Carta da IFEPFCL e com os Princípios Diretivos da Escola, mediante aprovação da Assembléia Geral,


não estando sujeitos ao pagamento de cotas. Parágrafo único: Todos os membros dos Fóruns locais são obrigatoriamente membros da EPFCL – Brasil e, por conseqüência, são membros da IF-EPFCL, pagam a cotização desta última, além da cotização à EPFCL – Brasil. Todos os membros da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano no Brasil tornam-se obrigatoriamente membros da EPFCL – Brasil conforme Art. 33 deste Estatuto e pagam as cotizações referentes à EPFCL, à IF-EPFCL, EPFCL – Brasil e ao FCL local, havendo este.

Seção II – Da Admissão à EPFCL – Brasil. Art. 31º. Há duas modalidades de admissão de membros na EPFCL – Brasil: 1) Através de demanda à Comissão de Acolhimento e Intercâmbio (CAI); 2) Através de demanda à Comissão Local Epistêmica de Acolhimento e Garantia (CLEAG) que é o dispositivo de Escola da EPFCL para o Brasil.

Art. 32º. A admissão na qualidade de membro da EPFCL – Brasil via CAI ocorre mediante a observância dos seguintes requisitos, que são cumulativos e sucessivos: I – apresentação de requerimento escrito, pessoal, individual e assinado pelo próprio candidato a membro, ao Coordenador do Fórum local que, estando de acordo, encaminha o pedido ao coordenador da CAI que é o Secretário da EPFCL – Brasil Em casos excepcionais, pode ocorrer de o candidato não poder solicitar ingresso via um FCL, quando então deverá encaminhar seu pedido diretamente ao Coordenador da CAI; II – o Coordenador da CAI submete a proposta aos integrantes da CAI que decidem sobre o pedido; III – O Coordenador da CAI encaminha a deliberação ao Coordenador do FCL e/ou diretamente ao candidato – no caso de candidato sem FCL local –, e dá prosseguimento à admissão do membro: endereça a carta de boas vindas ao novo membro, anexada pelo estatuto e cuja data de envio define o mês em que o novo membro deverá iniciar o pagamento de suas cotizações; avisa o moderador da rede de internet para que seja incluído o novo membro nesta; anuncia a entrada do novo membro ao(s) Delegado(s) do FCL que, por sua vez, informará(ão) o ingresso ao Representante do/no Brasil do CRIF. Finalmente, comunica ao Tesoureiro da EPFCL – Brasil para controle do pagamento das cotizações.

Art. 33º. A admissão na qualidade de membro da EPFCL – Brasil via CLEAG corresponde à admissão como membro de Escola na EPFCL, Escola que é internacional, o que dita a especificidade dessa modalidade de ingresso que se dará mediante a observância dos seguintes requisitos cumulativos: I – apresentação, à CLEAG, de requerimento específico, escrito, pessoal, individual e assinado pelo próprio candidato;


II – deferimento pela CLEAG do pedido de admissão conforme critérios especificados nos Princípios Diretivos da EPFCL e seguidos em seu Regimento interno, tendo em consideração, sobretudo, “a participação efetiva nas atividades da Escola e na experiência da Escola, em um cartel”; III – encaminhamento da decisão à Comissão de Gestão da EPFCL – Brasil.

Art. 34º. O início do pagamento das cotizações de um novo membro ocorrerá no prazo máximo 30 dias a contar da data que consta na comunicação do deferimento de seu requerimento de ingresso. § 1º. As decisões sobre admissão, tanto da CAI quanto da CLEAG, são irrecorríveis; § 2º. Considerar-se-á prejudicado o pedido de admissão, caso o novo membro aceito não efetue o pagamento no prazo estipulado; § 3º. Prejudicado o requerimento de admissão por falta de pagamento, nos termos do parágrafo anterior, caberá ao candidato formular novo requerimento de admissão, não podendo convalidar o pedido prejudicado.

Seção III - Dos Direitos dos Membros da EPFCL – Brasil. Art. 35º. São direitos dos membros: a) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que em dia com as cotizações; b) candidatar-se, votar e ser votado para os cargos e órgãos da EPFCL – Brasil em conformidade com o Art. 9, Parágrafo 1º. e Art. 29; b) ser membro dos Fóruns do Campo Lacaniano e da Internacional dos Fóruns; c) compor comissões e equipes de trabalho; d) receber os exemplares da Revista Stylus, e e) ter seu nome incluído na lista eletrônica de membros da EPFCL – Brasil e no catálogo da IFEPFCL.

Seção IV - Dos Deveres dos Membros da EPFCL – Brasil. Art. 36º. São deveres dos membros da EPFCL – Brasil: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, as resoluções e regimentos e todas as demais normas que regem a EPFCL – Brasil, bem como a Carta da IF-EPFCL e os Princípios Diretivos da EPFCL; b) respeitar as decisões da Assembléia Geral que é soberana, a Carta da IF-EPFCL, os Princípios Diretivos da EPFCL e a legislação brasileira. Caso estas decisões introduzam propostas de modificação estatutária, esta deverá ser realizada no prazo de um ano; c) colaborar com as atividades da EPFCL – Brasil, da EPFCL e da IF-EPFCL; d) respeitar as regras de pagamento determinadas em conformidade com a Assembléia Geral, que


poderá modificá-las desde que levadas em conta as observações do ítem b) deste Artigo; e) manter atualizados os seus respectivos dados cadastrais, especialmente no que toca ao endereço residencial e ou comercial para fins de quaisquer comunicações, em particular, convocações de Assembléias Gerais, e d) pagar as cotas da EPFCL – Brasil e também as contribuições da IF-EPFCL e da EPFCL conforme sua pertinência a estas duas organizações internacionais.

Seção V – Do desligamento e da exclusão dos Membros da EPFCL – Brasil. Art. 37º. Qualquer membro poderá se desligar da EPFCL – Brasil através de notificação escrita dirigida à CAI. Parágrafo único. O desligamento do membro não implica quitação ou exoneração das cotas em atraso ou inadimplidas, que poderão ser cobradas pela EPFCL – Brasil nos termos da lei vigente.

Art. 38º. Qualquer membro poderá ser excluído por justa causa, mediante proposta pela CAI e aprovação da Assembléia Geral, pela maioria absoluta dos presentes. §1º. O membro excluído na forma deste Artigo poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação de exclusão, encaminhar pedido de reconsideração da medida ao Diretor da Comissão de Gestão da EPFCL – Brasil, o qual deverá submetê-lo a nova apreciação da Assembléia Geral, se as razões aduzidas inovarem os motivos que tenham dado origem à exclusão. §2º. Considera-se justa causa, sem se limitar a, o descumprimento dos deveres previstos no Art. 36 assim como o atraso de 03 (três) meses no pagamento das cotas, após as tentativas empreendidas pela Tesouraria junto ao associado para regularização do pagamento. §3º. A exclusão do membro não implica quitação ou exoneração das cotas em atraso ou inadimplidas, que poderão ser cobradas pela EPFCL – Brasil nos termos da lei vigente.

CAPÍTULO VI – DA DISSOLUÇÃO. Art. 39º. A Associação será dissolvida por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, com mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados que estejam com suas cotas regularmente pagas e quitadas.

Art. 40º. Em caso de dissolução: a) o patrimônio social terá o destino que for indicado e aprovado pela Assembléia Geral;


b) para efetivar a dissolução da EPFCL – Brasil, será indicada e votada, pela Assembléia Geral, uma comissão específica composta por 3 (três) membros associados, que deverá proceder à destinação do patrimônio, conforme deliberado pela Assembléia Geral, prestando contas aos demais associados. § 1º. Em caso de silêncio quanto ao destino a ser dado ao patrimônio remanescente da Associação, ele será destinado a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da EPFCL – Brasil. § 2º. Não existindo no Município, ou no Estado, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas no parágrafo anterior, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado ou da União. Fortaleza, 29 de outubro de 2010

Sonia Alberti Diretora

Sandra Letícia Berta Secretária da Assembleia

Kátia Botelho de Carvalho Secretária da Assembleia


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