Revista Reação

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música e arte

por Celise Melo (Celelê)

Fraternidade Irmã Clara FIC – Paralisia Cerebral

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Fraternidade Irmã Clara - FIC foi fundada em maio de 1982 por um grupo liderado pelo casal de abnegados beneficentes: Gercy e Zélia Almeida Camargo. A FIC abriga e atende pessoas com paralisia cerebral, promovendo qualidade de vida através da reabilitação motora e cognitiva e da valorização do vínculo familiar. A princípio, a ideia era fundar uma creche direcionada às crianças da comunidade, quando receberam a informação de que a ‘’Casa de Assistência ao Excepcional Francisca Júlia’’, em São José dos Campos/SP, estava sendo desativada. Surgiu então a proposta de acolhimento de 6 crianças que não tinham onde ficar. Em agosto do mesmo ano, os fundadores obtiveram a autorização para a utilização do espaço físico sob o Viaduto Pacaembu, na zona oeste da capital paulista, na forma de comodato pela Prefeitura de São Paulo. Em setembro de 1982, a estrutura foi ampliada e seu espaço adequado para que pudesse oferecer atendimento a 35 assistidos e acomodar outros que chegaram ao longo dos 28 anos em que permaneceu naquele lugar. A FIC trabalha com reabilitação e inclusão social de PC com atendimento técnico/profissional em fisiatria, hidroterapia, fisioterapia neuromotora e cardiorrespiratória, terapia ocupacional e pedagógica, fonoaudiologia e musicoterapia. Em 15 de maio de 2010 foi inaugurada uma nova sede, na Rua do Bosque, na Barra Funda, também zona oeste de São Paulo/SP, com 100 % de doações e até hoje, a luta continua para arrecadar recursos financeiros e novas doações para o bazar. São promovidos eventos, bingos beneficentes, jantares e shows com a participação de colaboradores. As doações em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas são feitas através do FIC Padrinho. Conheço há mais de 15 anos o maravilhoso trabalho de lá, onde já apresentei meu espetáculo e posso afirmar que vale a pena ajudar. Visitem o site: www.ficfeliz.org.br Aproveito para convidar todos vocês para o meu show da Inclusão, na REATECH, no dia 12 de abril, domingo, às 15h30 no palco. Visitem também o estande: “Celelê e Amigos”, na Rua 900 !

Celise Melo (Celelê) é cantora, compositora, atriz, autora, musicoterapeuta e educadora, e é sucesso de público e crítica há mais de 22 anos. Site: www.celeleeamigos.com.br E-mail: musicoterapia@celeleeamigos.com.br Facebook: Celelê e Talili e Fan Page Facebook: Celelê

mais eficiente

por Samara Del Monte

Processo de Interdição: Tanta luta para um dia ser considerado incapaz ?

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uando fiz 18 anos, meus pais foram informados que teriam que entrar com um Processo de Interdição para requerer a minha curatela. Só que interdição é cortar o direito, demonstrando a incapacidade do indivíduo de poder governar a si mesmo e os seus bens de forma independente. E quais são os efeitos de declaração de interdito ? Ana Amália Barbosa, 48 anos, foi “interditada” após ter AVC em 2002. “Minha mãe é minha curadora, isso significa que ela assina tudo por mim e não posso votar”, comenta Ana. Eu voto desde os 16 anos, utilizando meu capacete com ponteira e colocando minha impressão digital por não ter coordenação motora para assinar, enfim... escolho meu candidato de forma consciente e exercendo minha cidadania. E se sou impossibilitada de exercer o meu voto, logo sou impossibilitada de muitas coisas mais. Eu consegui, após muitos obstáculos, minha inclusão na escola de ensino regular e hoje sou Jornalista. A Ana Amália, após seu quadro ficar mais estável, defendeu dissertação de mestrado, tese de doutorado, trabalha etc. Meus pais, que tanto lutam para garantir os meus direitos, que tanto investem no meu potencial, que tanto buscam mostrar minha capacidade, estavam pedindo que eu fosse considerada uma pessoa com incapacidade perante a lei. Ainda bem que pararam com o processo na época, pois se há a necessidade de que alguém legalmente continue zelando pelo meu bem estar, saúde, educação porque eu tenho deficiência, deve ser, então, através de um processo que garanta meus direitos e, nunca, que os retire. E com o Estatuto da Pessoa com Deficiência... Art. 103: “A curatela parcial, adotada como regra, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto, dentre outros”. Ufa ! Agora sim ! Podemos ter direitos garantidos e não perdidos !

Samara Andresa Del Monte é jornalista, idealizadora da Revista Mais dEficiente, tem paralisia cerebral, é cadeirante, se comunica com símbolos bliss e escreve no computador usando capacete com ponteira. E-mail: samarandresa@gmail.com


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