Gestão Municipal no Brasil: um retrato das prefeituras
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entre os pequenos, esteja associado à relevância desse imposto especialmente para municípios que se beneficiam pela fuga de inscrições de municípios de maior porte econômico. Os médios se destacam pela maior defasagem na atualização da legislação do ISSQN, considerando a média de anos sem alteração dessa base tributária, próxima do limite máximo estabelecido legalmente em 2003. TABELA 6
Mecanismos de correção adotados em caso de déficit orçamentário (Em %) Municípios Aumentaram a arrecadação de tributos próprios
Buscaram transferência voluntária
Solicitaram empréstimos
Reduziram despesas
Aumentaram o endividamento via inscrição em restos a pagar
7,7
19, 3
15,8
92,3
–
Médios
–
16,7
–
100,0
–
Grandes
25,0
25,0
12,5
87,5
–
Total
10,0
20,0
12,5
92,5
–
Faixa populacional
Pequenos
Fontes: Ipea e Ipardes.
Assim, pode-se observar que o aumento da arrecadação de tributos não se revela uma opção frequente entre os municípios. As situações de déficit são, fundamentalmente, corrigidas mediante redução de despesas, opção apontada pela grande maioria, 92,5% dos municípios. Entre as demais alternativas, a busca por transferência voluntária destaca-se como estratégia para 20% destes. Esta receita, obtida de outros entes federados, depende da organização das prefeituras e/ou da capacidade de articulação dos municípios no sentido de obtê-las para viabilizar projetos específicos. Outras barreiras que podem limitar o uso dessa alternativa estão na exigência de pagamentos de contrapartida e/ou desencontro, entre os entes, na definição dos projetos a serem contemplados. A ação mais disseminada na gestão pública, de redução do déficit público, que encaminha-se para a redução de gastos pode ser a opção menos comprometedora da capacidade de realização das atribuições, desde que este corte de despesas obedeça critérios de maior racionalidade. Vale destacar que a opção de restos a pagar não foi citada por nenhum município, possivelmente, comprometidos com as definições da LRF (tabela 6). 2.1.3 Monitoramento e controle
O pressuposto de maior interação institucional entre a sociedade civil e o poder público, prevista na CF/88, contribui ao mesmo tempo para construção da democracia e fortalecimento da cidadania. Para responder a este princípio torna-se fundamental a estruturação da máquina pública na organização dos registros e informações relativas à gestão, o que vai contribuir para a transparência e inovação administrativa. Esta perspectiva encontra em outras definições legais instrumentos que vêm reforçando o caráter inovador da gestão pública.