ANEXO I - REGULAMENTO
Artigo 1o. Os Desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial da LIESA (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), no ano de 2006, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DA RIOTUR
Artigo 2o. A RIOTUR se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da Avenida dos Desfiles, nos termos do disposto no Contrato celebrado com a LIESA.
CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DA LIESA
Artigo 3o. Além das atribuições que lhe confere o Contrato citado no Artigo anterior, a LIESA se responsabilizará, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística
dos
Desfiles.
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