Ap 142 laudo 2828 2006 apenso 142

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Ação Penal n.' 470 Gesrüo da Marca, subordinaclrr a Diretoria de Marketing e Corn~micaçüoc10 Banco do Brasil, para ser realizado com verba do Fundo de Incentivo Visanet.

172. A nota fiscal fatura no 001956, no valor de RS637.797,00, emitida em 07/01/2004, por Mzrlti Action Entretenimentos Ltda., empresa vinculada a Marcos Valério, foi quitada por menos da metade do valor, por

RS287.797,00, com

discriminaçüo de '~airociniodo evento 'Ano novo, o tempo todo com você", Anexo i,fl. 56. Divergente, a autorizaçüo para pagamento emitida pela Diretoria de Marketing e Comrrnicaçüo do Banco do Brasil consta qtre o pagamento se referiria ao projeto 'Reveillon do Rio de Janeiro - 2003/2004:

179. Nota Fiscal-Fatura n. O 04207, da Calia Assumpçüo Publicidade, que passou a ter nova razüo social "D+ Brasil Comunicaçüo ", constando despesas com terceiros em favor da Cobram

-

Cia. Brasileira de Marketing, no valor de

RS1.657.142,8j, como discriminação de serviços prestados honorários no valor de R$82.857,14, totalizando a nota em RSI. 739.999.99, Anexo i,fl. 62. 180. A nota da Calia Assumpçüo Publicidade foi encaminhada juntamente da nota fiscal de serviços n." 1822, da Cobram Cia. Brasileira de Marketing, no valor de R$1.657.142,85, Ane,xo I, fl. 63, e da autorizaçüo de pagamento da Diretoria de Marketing e Comtrnicação do Banco do Brasil em favor da Calia Assumpçüo

Publicidade

S.A.,

valor

autorizado

RSI. 739.999.99. 181. Todavia, a cópia do cheque emitido em favor da Cobram apresenta memória de cálculo informando qtre o valor do documento (nora fiscal n.' 1822) seria de RS1.580.085,70 e haveria desconto no valor de RSl.123.913,38, sendo que foi realmente pago, em 23/12/2004, RS456.172,32. Quanto a


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