Ap 142 laudo 2828 2006 apenso 142

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Ação Penal n." 470 O destino dos recursos do Banco do Brasil, repassados por meio da Visanet, também revela que os réus vinculados ao núcleo Marcos Valério eram remunerados pelos serviços criminosos prestados. Com efeito, os saques e transferências efetuados sob a justificativa de distribtriçcio de lucros não passavam da contraprestação pela atuação delituosa do núcleo Marcos Valério.

Também há pagamento para a empresa Multiaction Entretenimentos (item 84 do Laudo), que é vinculada ao próprio Marcos Valério.

Em sua continuidade, o Laudo Pericial n.' 282812006-INC registra que recursos do Banco do Brasil, por meio do empréstimo fraudulento da empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados, foram parar na Bônus Banval, reforçando que o dinheiro advindo da Visanet foi uma das fontes de abastecimento do esquema objeto da denúncia:

"149. Ainda na data de concessão do empréstimo, a quantia de RS3.460.550,00, proveniente da conta na qual o valor foi depositado, foi transferida mediante depósito on-line na conta 5442, de titularidade da Bônus Banval Participações Ltda.,

CNPJ 72.805.468/0001-64, mantida na agência 1892, do Banco do Brasil. 150. Em 26/04/2004, a quantia de R$6.463.732,73, também proveniente de tal conta,foi depositada em dinheiro, na conta 24627, do banco 001, de titularidade da empresa 2S Participações Ltda. A partir da conta da 2S Participações,por meio de vários cheques, a quantia de RS3.140.100,OO foi retirada em espécie ou depositada na conta 8442, agência 1892, no Banco do Brasil, em favor da Bônus Banval Participações Ltda., oti Bônus Banval Corretora de Cúmbio. Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

152. Os valores repassados para o grupo de empresa Bônus Banval, originários inicialmente da empresa Rogério Lanza

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