RTAC001127 - NORMA 14698 (1)

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Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

Portaria n.º 121, de 30 de março de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de garantir maior segurança, durabilidade e qualidade do vidro temperado plano em suas aplicações na construção civil, indústria moveleira e nos eletrodomésticos de linha branca; Considerando que, para isto, é necessário estabelecer, através de um Regulamento de Avaliação da Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e ensaios de tal vidro temperado plano; Considerando indispensável regulamentar os segmentos de fabricação e importação de vidro temperado plano, objetivando incorporar mais qualidade ao setor e mais segurança ao usuário do produto, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para vidro temperado plano, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano. Art. 3º Determinar que os fabricantes e importadores de vidro temperado plano terão o prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para adequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento ora aprovado. Parágrafo único – Após este prazo, fica estabelecida, no âmbito do SBAC, a Certificação Compulsória para vidro temperado plano. Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA


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