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“AGENDA DO TRABALHO DIGNO”
As grandes mudanças na legislação laboral
Entraram em vigor no passado dia 1 de Maio de 2023, e sob a égide da Agenda do Trabalho Digno, a grande maioria das mais recentes e extensas alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, introduzidas pela Lei nº. 13/2023, de 03 de Abril, que se apresentam com o objectivo de melhorar as condições dos trabalhadores, permitir uma gestão mais equilibrada da vida familiar e profissional, combater a precariedade, promover as condições de igualdade e reforçar a fiscalização.
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Com elevado impacto para as empresas, as medidas aprovadas, e já em vigor, abrangem matérias tão diferentes e vastas como o regime na contratação, a igualdade no acesso a emprego e no trabalho, o recurso ao outsourcing, o período experimental, o serviço doméstico, o trabalho temporário, a comunicação de admissão à Segurança social, entre tantas outras matérias.
Das alterações efectuadas realçamos, em primeiro lugar, as medidas que procuram combater a precariedade do vínculo laboral (premiando a contratação sem termo, vulgo “contrato efectivo”): a) No caso de cessação do contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, passa a ser proibida a sua contratação a termo, ou mesmo por contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto ou actividade, por empresas do mesmo grupo, em relação de domínio ou com estruturas organizativas comuns, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações; b) O período experimental é reduzido e pode até ser excluído no caso de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração, que já tenham tido contratos de trabalho a termo, mesmo que com um empregador diferente. c) Nos contratos a termo, o valor da compensação devida aquando da sua cessação duplica, aumentando para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. d) Nos contratos de trabalho temporário, limitase as renovações a um máximo de quatro e com um período máximo de dois anos.