Cartilha PNAB

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centenas de famílias de não proprietários, respeitar o direito de opção dos atingidos e negociar coletivamente os preços das indenizações. Todavia, a mesma empresa, no mesmo período (entre 1996-2001), construiu a Hidrelétrica de Canabrava, no estado de Goiás. Em Canabrava, devido à omissão do Estado e o menor grau de organização dos atingidos, ocorreram graves violações de direitos humanos, reconhecidas pelo relatório da Comissão Especial dos Atingidos por Barragens do CDDPH1.

Atingidos pela barragem de Canabrava, em Goiás, reivindicam seus direitos.

A Tractebel violou o direito à justa reparação pelas perdas sofridas na medida em que “grande parte dos atingidos não foi adequadamente considerada nos cadastros ou planos de compensação desenvolvidos pela empresa. A maior parte deles são não proprietários que desenvolviam atividades econômicas ligadas à agricultura e ao garimpo tradicional de baixo impacto [...] que com a construção da barragem tiveram suas condições materiais de existência, meios de vida e renda fortemente alterados”. Além disso, “muitos casos de pessoas que tinham atividades ligadas a terra na condição de O CDDPH é o orgão do Estado brasileiro, equivalente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (da OEA – Organização dos Estados Americanos) e a Comissão de Direitos Humanos da ONU. O conselho foi criado pela Lei Federal 4.319, de 16 de março de 1964, e tem competência para receber representações com denúncias de violações dos direitos da pessoa humana no Brasil.

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