Economia da arte e da Cultura

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Cinema e política 70 cinematográfica 78

Fontes: de 1910 a 1930, SIMIS, 2008a. De 1931 a 1950, MELLO, A. Legislação do cinema brasileiro. Rio de Janeiro, Embrafilme, v. I e II, 1978, v. II, p. 558. De 1951 a 1963: AEB (Serviço de Estatística da Educação e Cultura), IBGE. De 1964 a 1966, MELLO, A. Legislação do cinema brasileiro. Rio de Janeiro, Embrafilme, v. I e II, 1978, v. II, p. 558. De 1967 a 1982, RAMOS, J.M.O. O cinema brasileiro contemporâneo (1970-1987). In: RAMOS, F. (Org.) História do cinema. São Paulo: Art Editora, 1987, p. 412. De 1983 a 1988, Concine. De 1990-1994, os dados não são oficiais e foram obtidos em fontes diversas. De 1995-2004, dados obtidos na Ancine. Disponível em: <http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=804>. Acesso em 15 set. 2008. 1) Os dados referentes ao período de 1951 a 1957 correspondem aos filmes de longa metragem produzidos e censurados pela primeira vez. Quanto às cópias, entretanto, incluíram-se todas as que foram extraídas durante o ano. 2) Os dados referentes ao período de 1958 a 1963 referem-se aos filmes de 35 mm, de longa metragem, censurados pela primeira vez, não tendo sido computados os filmes censurados em renovação.

No entanto, esses resultados positivos e todo esse empenho não foram suficientes para consolidar uma indústria cinematográfica nacional que pudesse competir com o produto estrangeiro. Entre as diversas dificuldades encontradas, muitas delas semelhantes às atuais, está a campanha veiculada na imprensa contra a obrigatoriedade de exibição. Além disso, apenas um terço das salas então existentes cumpria o decreto, prejudicando a arrecadação com que contavam os produtores, que passaram então a reivindicar que houvesse multas aos infratores, punição que compreendia a identificação das autoridades competentes para impô-las e arrecadá-las. Era o início da formação da burocracia e da instituição de diversas medidas legislativas que procuraram combater as fraudes, já que os exibidores articularam novas formas de escapar do controle, seja agregando o mesmo complemento a várias casas de diversão, seja dificultando a fiscalização ao exibir o filme no final da sessão.

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A partir do Estado Novo, novas mudanças se colocam para os cineastas. Foi com o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) que pela primeira vez se estipulou a obrigatoriedade de exibição dos filmes de longa metragem. Mais que uma conquista, tal medida foi instituída como contrapartida quando os curtas independentes ganharam um novo competidor no espaço destinado à exibição compulsória: os filmes oficiais,12 cuja exibição passou a ser exigida pelo DIP, e por isso mesmo rigorosamente cumprida, ao menos nas grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, instituíram-se ainda os percentuais de locação e distribuição dos filmes de curta e longa metragem (nem sempre cumpridos) e igualou-se o prazo de permanência da exibição dos filmes nacionais e dos estrangeiros. De acordo com os dados (tabela 3), a obrigatoriedade de exibição do longa-metragem pode ter influído no salto, ocorrido em 1940, 12 Os filmes oficiais compreendiam filmes do Instituto Nacional de Cinema Educativo (Ince), do Ministério da Educação, e do SIA, do Ministério da Agricultura, além dos filmes do DIP, realizados a partir de 1938, antes mesmo da criação oficial do DIP.


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