JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECLAMAÇÃO COM PLEITO DE MEDIDA LIMINAR.
Indeferimento de acesso aos autos mesmo mediante juntada de instrumento de procuração com poderes específicos. Condicionamento do exercício do contraditório e da ampla defesa à anuência do Ministério Público Federal. Clara
Violação à Súmula Vinculante n. 14, do STF. Procedência da Reclamação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648, devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501, apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP 09770-000, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem (doc.1), com o devido respeito, a Vossa Excelência para, com fundamento no art. 103-A da Constituição Federal e, também, com fundamento no art. 7º, da Lei Federal n. 11.417/2006 e nos demais normativos de incidência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido de liminar
contra ato do MM. JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR, que afrontou a autoridade da Súmula Vinculante nº. 14 desse Egrégio Supremo Tribunal, ao negar acesso ao procedimento investigativo número 5035245-28.2016.4.04.7000, em que figura como investigado o Reclamante, tudo em razão dos fatos e jurídicos fundamentos em frente alinhados:
1