MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 EDIÇÃO: 2ª EDIÇÃO DOC. APROV: RED0027/2013 VIGÊNCIA:24/10/2013 ASSUNTO: CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS NORMA: NPG-OPE-107 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. 1.2. Norma Regulamentadora número 10 (NR 10) de 07 de dezembro de 2004. 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade regulamentar o acesso às áreas operacionais, visando coordenar e compatibilizar os trabalhos, minimizando a interferência na operação comercial. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. Áreas operacionais são os espaços onde a operação executa diretamente ou indiretamente suas atividades e/ou deposita seus equipamentos e/ou controla a liberação de acesso. 3.1.2. Acesso sem Restrições: São os acessos às áreas operacionais que não interferem na circulação dos trens e/ou usuários. 3.1.3. Acesso com Restrições: São acessos que interferem na circulação de trens e/ou usuários. 3.1.4. Programação Permanente: É uma planilha do programa SISPA, com a divisão da via em trechos, por semana e por setor. 3.1.5. Divisão em Trechos: É a divisão da via em cinco trechos, conforme a programação permanente. 3.1.6. Programação de Acesso: É a programação gerada a partir do programa SISPA, que descreve de forma completa as atividades a serem realizadas. 3.1.7. Autorização de Acesso: É a autorização concedida para o acesso às áreas operacionais. 3.1.8. Autorização para Atividades que não necessitam programação: É a autorização concedida para atividades que não interferem na operação do sistema. 3.1.9. Reunião de Acesso Noturno: É a reunião noturna realizada antes da entrada da Manutenção às áreas operacionais, que compatibiliza as atividades.