Atropelamento de Pessoas por TUE na Via Permanente (NPG-OPE-108)

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MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 REEDIÇÃO: 2ª EDIÇÃO DOC. APROV: RED0020/2013 VIGÊNCIA:27/07/2013 ASSUNTO: ATROPELAMENTO DE PESSOAS POR TUE NA VIA PERMANENTE NORMA: NPG-OPE-108 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Lei 6.149 de 02/12/1974 1.2. Lei 5.970 de 11/12/1973 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem a finalidade definir atribuições e procedimentos pertinentes a ocorrências de atropelamento de pessoas por TUE na via permanente (principal ou auxiliar). 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1 Conceituação 3.1.1. Entende-se por atropelamento por TUE o acidente que ocorre entre um trem ou veículo ferroviário, com pessoas ou animais, provocando lesão ou morte. 3.2. Siglas 3.2.1. TUE: Trem Unidade Elétrica 3.2.2. CCO: Centro de Controle Operacional 3.2.3. CCS: Centro de Controle da Segurança 3.2.4. CCE: Centro de Controle da Estação 3.2.5. SGT: Supervisor Geral de Tráfego 3.2.6. CPS: Controlador do Processo Segurança Metroviária 3.2.7. SETRA: Setor de Tráfego 3.2.8. DML: Departamento Médico Legal 3.2.9. VUT: Via Única Temporária 3.2.10. CFTV: Circuito Fechado de Televisão 3.2.11. EPI: Equipamento de Proteção Individual 3.2.12. GEOPE: Gerência de Operações 3.2.13. GEJUR: Gerência Jurídica 3.2.14. DIROP: Diretoria de Operações 3.2.15. SEOPE: Setor de Operações 3.2.16. GECIN: Gerência de Comunicação Integrada 3.2.17. AS2: Assistente Operacional Padrão 2 3.2.18. AS3: Assistente Operacional Padrão 3


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