Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação 20ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura 4/7/2012 - 9 horas Pág.: 39 Dra. Manuela me disse que existem casos de registros duplos da mesma propriedade. Eu não sabia disso. Provavelmente um deles é irregular,
e
isso
ocorre
em
razão
da
espacialidade
de
ação
territorial dos cartórios. O Sr. Presidente – Mas acontece. O
Ouvidor
Eduardo
Machado
de
Faria
Tavares
-
Com
certeza. Não sabia disso. A escritura, na verdade, tem muito mais um caráter de documentação de um compromisso, de um contrato feito entre duas partes. Então, ela é só um registro desse contrato. Já o registro de imóveis não é assim, pois ele é a matrícula da existência
daquele
imóvel
e
de
todas
as
transações
que
foram
feitas envolvendo-o. Ele mostra onde estão registrados e quem são os responsáveis por aqueles imóveis. A existência de dois ou até de mais de dois - se são possíveis dois, também serão possíveis mais
de
dois
-
é
outro
problema.
Não
sei
se
hoje
todos
os
cartórios estão informatizados, mas acredito que existe uma lei ou uma portaria que orienta todos a informatizarem sua documentação. O Sr. Presidente - Dr. Eduardo, essa coisa de cartório é algo
delicado
e
sempre
suscita
discussões
importantes.
No
Município de Belo Horizonte, há algumas regiões com problemas de sobreposição de registro. Por exemplo, no Bairro Olhos D'Água há propriedades com dois, três ou quatro registros. Contudo, Belo Horizonte
tem
vários
cartórios
de
registro
de
imóveis.
Esses
registos eram sobrepostos em cartórios diferentes, antes de uma definição mais rigorosa sobre qual cartório seria responsável por cada área. Código do documento: 911512