“ Com a aprovação, em 2003, do novo Plano Curricular da Faculdade de Direito do Porto (hoje, Escola de Direito) da Universidade Católica, a cadeira anual de Direito das Obrigações (leccionada ao antigo 3.º ano) ficou cindida em duas disciplinas-semestres, uma chamada Direito das Obrigações e outra Cumprimento e Não Cumprimento das Obrigações (denominação escolhida em detrimento da de Fontes Não Negociais das Obrigações).