Nesta 2.ª edição do Direito Internacional Público alguns temas clássicos são tratados sob nova perspectiva e o estudo da estrutura orgânica do Tribunal Penal Internacional é ampliado. No âmbito dos temas clássicos, assinala-se a importância dos artigos 24.º e 25.º da Carta das Nações Unidas na recepção e vigência na ordem jurídica interna das normas desta Organização, nomeadamente as resoluções do Conselho de Segurança, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Constituição, e acrescenta-se uma nova Secção dedicada à ONU, nele estudando as competências dos seus órgãos sob uma nova perspectiva. A parte dedicada ao Tribunal Penal Internacional é ampliada com a análise do “Estatuto do Procurador no Tribunal Penal Internacional”.