Lista Q - programa eleitoral

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PROGRAMA ELEITORAL - LISTA Q, CANDIDATA AO CONSELHO PEDAGÓGICO DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA

A eleição do Conselho Pedagógico, que deveria ter sido realizada no início do ano lectivo, não produziu resultados válidos. É que a Faculdade organizou esse acto eleitoral de acordo com um regulamento que nem havia sido sujeito a consulta pública, e que estava ilegalmente aprovado. Hoje, já sujeito a consulta pública e mais escrutinado pelos estudantes, uma conclusão é óbvia: o método eleitoral em vigor inclina o campo e enviesa os resultados eleitorais, porque os mandatos não são distribuídos entre as listas proporcionalmente ao número de votos, havendo, ao invés, círculos uninominais que contrariam o disposto nos estatutos da Faculdade. Neste contexto, os estudantes da FDL são chamados às urnas uma segunda vez este ano lectivo para seleccionarem quem querem a representá-los no órgão que vai estar incumbido de iniciar a revisão do regulamento de avaliação. É para cumprir este programa e servir os estudantes que a Lista Q se apresenta. COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR Todos já passámos por momentos menos bons desde que entrámos nesta casa. Se é certo que muitos problemas ultrapassam o escopo dos poderes do Conselho Pedagógico, aqueles que dizem respeito ao cumprimento do regulamento de avaliação, à qualidade e às boas práticas de ensino são possivelmente um dos que mais nos afectam (a par das barreiras económicas existentes), e que se repercutem na nossa estadia na FDL, que nos põem a pensar em desistir. Com o nosso trabalho no Conselho, queremos fazer da vida académica de cada estudante mais justa, representando todos com determinação e seriedade, e lutando activamente por soluções para todos os problemas, estruturais e quotidianos, que nos sejam colocados. Acreditamos que é possível ter uma Faculdade com um ensino de melhor qualidade. As nossas propostas vão no sentido de dar luta ao abandono escolar, seja porque a FDL não conseguiu ser casa para muitos, seja porque muitos, vendo as suas vidas a complicarem-se, escolheram dela sair. O combate ao abandono escolar é absolutamente prioritário para a Lista Q. Para isso, além das propostas que referimos abaixo, entendemos ser necessário, por exemplo, que as provas de defesa de dissertações sejam agendadas rapidamente após a sua solicitação, e que seja possível realizá-las à distância, sempre que o prejuízo de não o fazer seja demasiado


elevado, ou mesmo medidas mais simples, como a defesa institucional da reabertura da biblioteca ao Sábado, fundamental para muitos alunos. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL É absolutamente fundamental que exista um Conselho Pedagógico atento e ágil na apreciação de queixas pedagógicas referentes a casos de assédio moral ou sexual. Não é concebível que os estudantes sintam medo de eventuais represálias por denunciarem casos graves de violação dos seus direitos, e que desistam de lutar por eles, por verem que o desfecho dos atuais mecanismos não é consequente. Por isso, os eleitos pela Lista Q comprometem-se, ao longo de todo o processo, a acompanhar e a lutar pela defesa dos estudantes, não permitindo que se exerça qualquer tipo de pressão que os iniba de recorrer aos mecanismos existes ou que menosprezem as queixas apresentadas. REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA LICENCIATURA Todos sabem que o Conselho Pedagógico se prepara para iniciar o processo de revisão do regulamento de avaliação, tendo, supostamente, em vista o aumento do período de aulas. Em sede de RGA já resultou claro que, de entre várias alternativas, está a ser considerado o fim das cadeiras optativas, a anualização das cadeiras (mas ninguém sabe em que termos) e, ainda, acabar com as frequências, tornando os exames obrigatórios (o que chegou a acontecer em 2017/2018). Não vivemos na ilusão de que tudo está bem com a nossa faculdade e o ensino que ela presta. Todos temos consciência, porque todos sofremos com isso, dos problemas que assolam o ensino do Direito e o ensino superior em geral. Na nossa casa, o processo de Bolonha veio encurtar a duração do curso de 5 para 4 anos. De 4 cadeiras anuais, passámos a 10 cadeiras em dois semestres. Algumas cadeiras que duravam todo o ano lectivo, como Direitos Reais, passaram a ser leccionadas em apenas um semestre. As frequências, que se realizavam várias vezes durante o ano lectivo, em subturma, e que garantiam, conjuntamente com a participação, a dispensa de realização de mais provas escritas e uma verdadeira avaliação contínua, tiveram de acabar. Defendemos a manutenção da época de frequências, porque são uma conquista dos estudantes desta casa e garantia da avaliação contínua. A eliminação das frequências não resolve nenhum dos problemas prementes que afectam a


qualidade da nossa formação jurídica: excesso de alunos por professor; excesso de matéria relativamente ao tempo lectivo, que é pouco; falta de adequação pedagógica de certas técnicas lectivas, tornadas necessárias pela falta de professores e de tempo lectivo; a mercantilização do ensino, que privilegia a formação de juristas-autómatos, profissionais obedientes, ao invés de juristas-humanos, seres pensantes e críticos. É possível aprovar um regulamento de avaliação que sirva a resolução destes problemas, ao invés de degradar mais ainda a qualidade do ensino? Sem dúvida. É fundamental, até. Mas sem nunca perder de vista a pedra de toque destas dificuldades que enfrentamos: o protocolo de Bolonha e a semestralização das cadeiras, a par do desinvestimento no Ensino Superior. Antes de mais, como já referimos, a Lista Q entende que as frequências e a aprovação com a avaliação contínua (a dispensa do exame escrito) são uma conquista dos estudantes que, no período posterior à reforma de Bolonha, conseguiram implantar um sistema de avaliação que conserva alguma continuidade na avaliação. Não esquecemos como os exames obrigatórios, consagrados no regulamento de 2017, foram rejeitados em RGA logo no primeiro semestre de aplicação desse regulamento. Também não esquecemos que, apesar de os exames serem obrigatórios, continuaram a realizar-se testes escritos durante o período de aulas, testes iguais às frequências, incluindo em exigência e extensão, cujas únicas diferenças eram a reduzida duração (50 minutos) e não contarem imediatamente para a aprovação da cadeira. A rejeição da obrigatoriedade dos exames escritos é fundamental para aprofundar a avaliação contínua e nem sequer o fim das frequências resolve a falta de tempo de aulas. Contem connosco para um combate determinado com vista à defesa da dispensa e o aprofundamento da avaliação contínua, bem como para o debate sério e cientificamente sustentado que se exige sobre a falta de tempo para leccionar os conteúdos. Entendemos que deve ser positivada a realização dos exames escritos, incluindo os de recurso, em anonimato. Especialmente os que são realizados em método B, por não terem qualquer ligação a elementos de avaliação contínua. Deve ser mantido o actual limite de alunos por subturma e, mais importante, que esse limite seja efectivamente cumprido. Aí, o Conselho Pedagógico terá um papel fundamental, desde logo pressionando à adopção de políticas de contratação de docentes adequadas às necessidades da faculdade. Além disso, deve ser sempre privilegiada a contratação para o quadro, ao invés da utilização de assistentes


convidados que têm dificuldade em dedicar-se ao ensino. Isto não só melhorará a qualidade da formação de todos os graus como reduzirá a sobrecarga de trabalho dos docentes, o que ajudará muito ao cumprimento dos prazos regulamentares para lançamento de notas, por exemplo. Tem de ser alterado o artigo 6.º para que passe a ser obrigatória a realização das provas, escritas ou orais, dos alunos no regime pós-laboral após as 18h45. O artigo 7.º deve ser revisto para que passem a ser considerados como motivos para justificação de falta, conforme eram nos termos do regulamento de avaliação de 2017: a assistência a filho menor, em caso de doença ou acidente; a participação em reuniões de órgãos da FDL ou da universidade; a greve de transportes públicos; motivo laboral imperioso como tal atestado pelo empregador; participação em eventos académicos nacionais ou internacionais em representação da Faculdade ou da AAFDL. Propomos a revisão do artigo 8.º para eliminar a possibilidade de impedir um estudante com propinas em atraso de realizar exames ou de ver publicadas as suas notas, limitando as consequências disso às legalmente exigidas. Defendemos a manutenção do constante no regulamento sobre prazos para correcção e lançamento de notas, pois esses prazos são razoáveis, bastando que passem a ser cumpridos para que os nossos interesses enquanto estudantes estejam assegurados. Para efectivar esse cumprimento, além de melhorar as condições de trabalho de docentes e funcionários da Divisão Académica (o que não está propriamente ao alcance do Conselho Pedagógico), não nos bastarmos pelas comunicações à direcção e ao presidente do conselho pedagógico, devendo todo o Conselho ser informado, conforme prevê o artigo 10.º. Consideramos que faz mais sentido a aprovação à cadeira com nota positiva ao invés de ser necessário tirar 12. Pelo menos em método A, caso em que há mais elementos de avaliação a considerar além do teste escrito, faz todo o sentido que a nota de avaliação contínua igual a 10 ou superior seja suficiente para aprovação na cadeira. Condição mínima necessária à justiça na avaliação de um teste escrito é a tomada de conhecimento, por parte dos avaliados, dos critérios de correcção desse mesmo teste. Sem isso, como pode o estudante perceber se a nota que lhe foi atribuída se coaduna com o seu trabalho? Como poderá questionar a justiça da classificação? Acontece que, neste momento, é admissível às equipas docentes a abstenção de publicar critérios de correcção dos testes de avaliação contínua, estando apenas


vinculados a fazê-lo para os exames escritos normais ou de recurso. Queremos positivar a obrigatoriedade de divulgação dos respectivos critérios no site da faculdade, bem como dos enunciados de todos os testes, sejam de avaliação contínua ou de exame. Várias vezes nos confrontamos, tanto nas épocas de frequência, como de orais, como nas de recurso, com a realização de duas provas com apenas um dia de permeio, ou em dias consecutivos, ou até, no caso das frequências, no mesmo dia. É um problema que tem de ser estudado, em virtude das limitações impostas pelo próprio calendário escolar, tentando encontrar-se, dentro desses limites, uma solução. Numa faculdade como a nossa, em que a generosidade na atribuição notas não abunda, a realização de provas orais de melhoria é um meio importante para a obtenção duma média final mais alta. Muitas vezes vemo-nos impedidos de nos prepararmos para essas provas, seja porque desconhecíamos ser necessário levar um tema e a partir de que nota, ou porque tínhamos outra oral ou mesmo um exame de recurso para fazer uns dias antes ou depois, e, para não pagarmos uma taxa, somos obrigados a comparecer presencialmente para desistir. Somos da opinião que a desistência da oral de melhoria, pelo menos no próprio ano em que se aprovou à cadeira, não deveria impedir o estudante de inscrever-se na melhoria até ao ano seguinte. COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA Sem prejuízo da legitimidade democrática de cada conselheiro, não podemos candidatar-nos em boa consciência se pretendêssemos cumprir este programa de costas viradas para os estudantes, sem auscultá-los e à sua opinião democrática. A RGA é, por excelência, o órgão representativo de todos os estudantes da nossa Faculdade. De licenciatura, mestrado ou doutoramento, todos nela devem encontrar um lugar de liberdade para expressar a sua opinião ou responsabilizar os eleitos. Da parte dos conselheiros da Lista Q os estudantes poderão contar com a sua presença nas reuniões gerais de alunos. Não se justifica, de resto, ignorar a importância dos canais digitais para a comunicação célere a que os nossos conselheiros se propõem. Estaremos disponíveis para receber sugestões, exposições e queixas, presencial ou digitalmente, e também em anonimato. Propomo-nos a ser a tua voz e de todos os estudantes da FDL.


ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E OS MÉTODOS DE ENSINO E DE AVALIAÇÃO Todos já ouviram que, «na FDL, a escala é de 0 a 15». Certamente todos já pensaram logo a seguir: «Porquê?». Na nossa escola, é tradição a recusa de alguns professores avaliarem os alunos nas notas que verdadeiramente merecem, sem que ninguém alguma vez perceba porquê. Não duvidamos da complexidade de boa parte das matérias, mas discordamos frontalmente que isso seja justificação para avaliar enviesadamente. Ter-nos-ão no Conselho Pedagógico a lutar para que práticas arbitrárias e desligadas da realidade do ensino não se perpetuem. A avaliação contínua, distintiva da FDL e pilar da justiça na avaliação, depende da participação em aula prática. Todos os estudantes sabem o que é tentar participar, semana após semana, numa aula prática frequentada por mais de 40 alunos e por vezes mais de 50. Sem cumprimento do limite de alunos por subturma, não há verdadeira possibilidade de ser avaliado continuamente. Estes dois problemas – arbitrariedade na avaliação e o número excessivo de alunos por aula prática – são apenas dois de muitos evidentes sintomas de uma doença que afecta a Faculdade: os cientistas do Direito não escutam os cientistas do ensino e da pedagogia. A falta de adequação científico-pedagógica afecta-nos todos os dias e prejudica a qualidade das nossas formações. Num momento em que os estudantes se preparam para um processo de alteração do regulamento de avaliação que pode mudar a forma como a nossa faculdade funciona de modo indelével, importa ter alguém no Conselho Pedagógico que se empenhe na defesa da adequação da nossa casa aos mais exigentes padrões de pedagogia. É precisamente isso que faremos. CALENDÁRIOS DE AULAS, DE EXAMES E HORÁRIOS É impossível não constatar que o período efectivo de aulas é curto, que o número de cadeiras por semestre é grande e que, por isso, o ensino propriamente dito sai prejudicado. Nem o aluno consegue preparar as aulas com o rigor e completude que desejaria, nem o professor consegue cumprir a sua missão de ensinar como gostaria, já que, para tanto, tem de acompanhar mais de 40 alunos de cada vez e, às vezes, totais de 200 alunos entre as várias subturmas. Já identificado o principal motivo para estas deficiências (a organização do curso pós-Bolonha), cuja resolução exigirá a pressão incessante dos estudantes, entendemos que, no entretanto, é possível mitigar alguns dos seus efeitos. Por isso, propomos: o alargamento do período de aulas, de modo a garantir o tempo indispensável de aulas e a preservação


dos horários com tempos lectivos de 50 minutos. Mais ainda, é fundamental que, no Conselho, se defenda, salvo casos de verdadeira força maior, o cumprimento da ordem de frequências e exames decidida pelos estudantes e transmitida pela AAFDL, o que por vezes não sucede. DESEMPENHO PEDAGÓGICO Os inquéritos pedagógicos seriam, fossem eles realizados com regularidade e tivessem consequências concretas, uma louvável experiência de transparência da faculdade e de auscultação do seu corpo discente relativamente à qualidade do ensino. No entanto, é fácil constatar que não é esse o caso. Porque podem ser uma ferramenta importante para o estudo das falhas da formação da FDL, e da melhoria contínua do serviço que a nossa casa faculta, entendemos que os inquéritos pedagógicos devem ser realizados logo após o término das aulas, e que têm estes inquéritos de ser amplamente anunciados e participados, para que o Conselho Pedagógico possa ser sensível aos seus resultados. Além disso, devem ser estabelecidos incentivos (positivos ou negativos) decorrentes da avaliação de desempenho dos docentes, bem como deve a Faculdade ministrar, aos Professores que leccionam em subturma, formações pedagógicas. A melhoria pedagógica da nossa faculdade não pode ser encarada pelos nossos Professores como um frete, muito menos como humilhação: ela não é senão uma exigência dos nossos tempos, uma necessidade nesta universidade do século XXI e um imperativo científico. Do mesmo modo, as queixas pedagógicas, uma vez procedentes, têm de acarretar consequências concretas: no mínimo, no sentido de proteger o aluno queixoso, prevenindo-o de ver os seus testes corrigidos pelo Professor em causa ou recolocando o estudante numa turma diferente; desejavelmente, procurando intervir junto do Professor, garantindo-lhe formação pedagógica adequada e, no limite, em situações graves de reincidência, iniciando a aplicação de sanções mediante um procedimento disciplinar. Importa, ainda, que o Conselho Pedagógico elabore, discuta e aprove o manual de boas práticas pedagógicas, considerando, para o efeito, o contributo de pedagogos e cientistas do ensino, bem como dos estudantes.


O REGIME DE PRESCRIÇÃO DE MATRÍCULA Entre as competências do Conselho Pedagógico encontra-se a pronúncia sobre o regime de prescrições de matrícula. Em casos de insucesso académico, a não realização dum arbitrário número de créditos pode significar a proibição da inscrição do estudante no ano lectivo seguinte, empurrando-o para o abandono forçado da faculdade durante um ano e obrigando-o a candidatar-se ao concurso de reingresso. É, para nós, muito importante que o Conselho Pedagógico se pronuncie, consistentemente, contra este regime que promove o abandono escolar, preterindo o estudante e privilegiando uma visão mercantilizada do ensino superior, em virtude do estrangulamento dos seus recursos, para que contribui uma política de financiamento assente em propinas e taxas, ao invés do orçamento do Estado, actuando dentro do limite dos seus poderes para promover o fim deste sistema. Não é menos fundamental que cada conselheiro trabalhe para informar e consciencializar os seus colegas para a existência deste tipo de barreiras arbitrárias à obtenção de formação superior, pois só assim se acabará com o regime da prescrição, na nossa universidade e em todas as outras. Quem, como nós, prioriza o combate ao abandono escolar, certamente concordará. OS PLANOS DE ESTUDOS E OS CICLOS DE MESTRADO E DOUTORAMENTO A qualidade científica da licenciatura, dos mestrados e dos doutoramentos leccionados na FDL, além de exigir uma política laboral que promova a contratação de Professores para o quadro, que valorize as suas carreiras e evite a sobrecarga de trabalho, carece da actualização dos planos de estudos de todos os graus de ensino, não só tendo em conta a dura realidade do mercado de trabalho, mas, sobretudo, preferindo o desenvolvimento intelectual e cultural de todos os estudantes, fomentando o seu espírito crítico. Também será necessário desdobrar o regulamento de avaliação dos mestrados e doutoramentos, pelo menos, em dois (um para cada grau) e sujeitá-los ao debate aberto, franco, profundo e inclusivo dos estudantes que o actual regulamento não viu. Defendemos a valorização das cadeiras optativas, dos seus conteúdos e do rigor na sua avaliação, bem como ao aumento da diversidade das opções ao dispor dos estudantes. À oportunidade de optar que cadeira desejamos fazer deve presidir o interesse nesta ou naquela matéria e a exploração duma nova área de conhecimento, pelo que pretendemos a análise do conteúdo das cadeiras e do ano em que devem ser


estudadas, em diálogo com os docentes, claro, mas, mais importante, auscultando os estudantes. No âmbito duma estratégia mais abrangente de reformulação do curso, deve ser estudada a actualização do plano de estudos tendo também em vista o aumento da duração do curso de licenciatura, para reduzir o número de cadeiras por ano curricular, sem o que a qualidade e relevância deste grau continuará a decair. Isto permitirá que, como antes de Bolonha, cadeiras de elevado grau de complexidade científica (como Teoria Geral do Direito Civil) sejam leccionadas mais tarde e com mais tempo, com mais afinco e melhor desempenho, bem como que cada cadeira tenha mais aulas práticas por semana.

Se, como nós, te revês neste programa; se sentes que precisas de ter representantes comprometidos com os teus interesses; se desejas uma faculdade que combata o abandono dos cursos; se queres garantir que a discussão do regulamento de avaliação é transparente: convidamos-te a vires falar connosco, a discutires connosco a Faculdade por que anseias. Queremos ouvir as tuas ideias e inquietações. Convidamos-te a falares com as pessoas do teu círculo: elucida-as da importância destas eleições. E convidamos-te a votar na lista Q, no próximo dia 7 de Abril. Estamos ao teu dispor e de todos os estudantes.


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