
Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de SP FILIADO À FENASERA


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Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de SP FILIADO À FENASERA


Após muita luta e depois de quase seis meses de embate no TRT, o Sindicato conseguiu, com muito esforço, um aumento real significativo para os servidores do CROSP.
No ano passado (2024), enquanto as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho com o Sinsexpro estavam em pleno andamento, a diretoria do CROSP, juntamente com o setor jurídico, sem a ciência do Sindicato, entrou com uma ação de dissídio coletivo, alegando que o Sinsexpro não estava aceitando acordo de reajuste salarial.
Cabe ressaltar que, diante da grande defasagem salarial acumulada por conta de anos sem aumento (entre 2008 e 2013), o Sindicato havia proposto que se repusesse de FORMA PARCELADA a porcentagem de 23,15%, sendo 3,15% em 2024, e o restante, poderia ser parcelado em até 4 anos (sendo 5 por ano), ou seja, o Sindicato estava, sim, disposto a fazer um acordo. O CROSP, porém, afirmou não possuir recursos financeiros para conceder essa reposição. A decisão de não fazer acordo e ir direto para a justiça, numa tacada desonesta, foi do CROSP.

Gráfico de arrecadação do CROSP de 2019 a 2023 (em milhões) + Sobras de


Gráfico da diferença de reajuste salarial entre comissionados e concursados (baseado no portal da transparência)


Para exemplificar: o salário de um dos diretores, com a justificativa de equiparação salarial, por meio da portaria Nº 092/2020 saiu de aproximadamente R$7.500 para R$11.000. Tal portaria foi criada com a “justificativa” do PCCS, que até hoje não saiu do papel.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de sua competência legal e suas atribuições regimentais, e considerando-se a futura implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e a necessidade de harmonizar o quadro funcional atual: RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam estabelecidos, para fins de parâmetros remuneratórios atuais e futuros, os seguintes valores para os cargos em comissão, quando o funcionário empossado não possuir cargo efetivo antecedente ou concomitante:
a) Diretor – R$ 11.000,00
b) Coordenador – R$ 8.000,00
c) Assessor IV – R$ 10.000,00
d) Assessor III – R$ 7.500,00
e) Assessor II – R$ 6.500,00
f) Assessor I – R$ 4.500,00
Não satisfeito, em 2021, por meio da Portaria Nº 0222/2021, logo após conceder um reajuste ínfimo de 4,59% aos servidores em 2021, mais 4,59% retroativos a 2020 (sem reajuste no VA e VR, mesmo com a alta dos alimentos por conta da pandemia), reajustes esses que também atingiram os funcionários comissionados, o presidente do Conselho reajustou os salários em 21,70% SOMENTE PARA OS CARGOS COMISSIONADOS em uma canetada.
Artigo 2º – Os valores do artigo 1º da Portaria 092/2020, com a redação do artigo antecedente desta portaria, são acrescidos 21,70% (vinte e um vírgula setenta por cento) sobre os valores pagos os ocupantes de cargos em comissão na data da presente portaria, quando estes não forem detentores de cargo efetivo antecedente ou concomitante:
a) Diretor – R$ 14.643,85
b) Coordenador – R$ 10.650,27
c) Assessor IV – R$ 14.643,85
d) Assessor III – R$ 10.939,07
e) Assessor II – R$ 7.110,39
f) Assessor I – R$ 4.922,58
Nesse caso, o salário do Diretor sai de R$11.000,00 para R$ 14.643,85, logo após, durante a negociação, a diretoria recursos para dar aumento lação.

Histórico de reajuste dos servidores do CROSP nos últimos anos
Demonstrado os períodos de reajuste da principal anuidade PF CD do Conselho de Odontologia de São Paulo, será informado na tabela ao lado os valores de dissídio coletivo aprovados pelo SINSEXPRO E CROSP no decorrer do período de 2007 até 2024