Curso de direito canonico

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D. Dadeus Grings D. Estêvão Bettencourt, O.S.B.

Curso de Direito Canônico Mater Ecclesiae


Copyright © Arquidiocese do Rio de Janeiro, 2016 Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da Escola Mater Ecclesiae, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados.

Editor João Baptista Pinto

Capa e Editoração Luiz Guimarães

Revisão Violêta Sylma Conde Dantas Braga

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.

G892c Grings, Dadeus Curso de direito canônico: Mater Ecclesiae / Dadeus Grings, Estêvão Bettencourt. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Letra Capital, 2016. 328 p. : il. ; 15,5x23cm. Apêndice Inclui bibliografia ISBN 978-85-7785-496-7

1. Direito canônico. I. Bettencourt, Estêvão, 1919-2008, II. Título.

16-38398 CDD: 262.9 CDU: 2-74

Escola Mater Ecclesiae Edifício João Paulo II Rua Benjamin Constant, 23 - sala 311 - Glória CEP 20241-150 – Rio de Janeiro - RJ Tefefax: (21) 2242-4552

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Apresentação

Em virtude da promulgação, pelo Papa Francisco, da Carta Apostólica Mitis et Misericors Iesus, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade, no dia 15 de agosto de 2015, achamos por bem atualizar, com mais um módulo, nosso Curso de Direito Canônico. A Profa. Violêta Sylma Conde Dantas Braga, Pós-graduada em Direito Processual Canônico pela Universidade Católica de Petrópolis e Mestre em Direito Canônico pelo Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, com larga experiência no ensino desta disciplina e que atua como professora de Direito Canônico junto às Escolas de Fé e Catequese Mater Ecclesiae e Luz e Vida e junto ao Instituto Diaconal Santo Efrém e trabalhou, ainda, como defensora do vínculo no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói, preparou-nos, muito gentilmente, este capítulo 34, intitulado “Processo de Nulidade Matrimonial”. O capítulo, além de doutrinário, é também muito prático, pois a professora preparou orientações de como dar entrada no processo de nulidade matrimonial e, até mesmo um breve modelo de como deve ser feito o “histórico” da relação do casal, necessário para que o processo tenha início. Os demais capítulos do curso permaneceram inalterados, apenas o antigo capítulo (módulo) 34, se tornou capítulo 35 e assim sucessivamente. Preservamos, nas páginas seguintes, a apresentação original preparada por Dom Estêvão Tavares Bettencourt, OSB para a primeira edição do curso e mantida nas impressões seguintes, a fim de que o estudante possa ter contato com as palavras motivadoras de nosso tão estimado fundador. Fazemos votos de que o estudo do Direito Canônico possa levar

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os filhos da Igreja e a todos aqueles que dele se servirem para seu aprendizado, a uma maior aproximação do Senhor, reconhecendo nestas leis e normas um caminho para vivermos de modo mais autêntico as nossas relações dentro da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja.

Pe. Fabio da Silveira Siqueira Vice-diretor Mater Ecclesiae e Luz e Vida

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Apresentação

Você tem em mãos um Curso de Direito Canônico ou Direito da Igreja... À primeira vista, pode parecer árido e pouco interessante ou ainda reservado a especialistas. Ao folheá-lo, porém, você verificará que outra é a realidade. Trata-se, na verdade, de um aprofundamento das verdades da fé referentes à Igreja, aos sacramentos, ao ser cristão no mundo de hoje. A Igreja é divino-humana e, como sociedade humana, ela precisa de leis aptas a garantir a boa ordem entre os seus membros; essas leis, além de suas finalidades imediatas, têm em vista um objetivo transcendental: levar os fiéis à vida eterna ou ao encontro face-a-face com a Beleza Infinita. Dai dizer-se na clássica linguagem jurídica: “Salus animarum suprema lex esto. A salvação das almas seja a lei suprema”. O Novo Código de Direito Canônico atual data de 1983; substitui o anterior, que datava de 1917, e é expressão da mentalidade renovadora do Concílio do Vaticano II, cujos documentos ressoam nitidamente através dos Cânones. Nosso Curso não transmite o conteúdo inteiro do Código, pois é apenas uma iniciação destinada ao grande público. Deixamos de lado os Livro I (Normas Gerais), VI (Sanções) e VII (Processos) e nos ativemos aos Livros II (O Povo de Deus), III (A Missão de Ensinar), IV (A Missão de Santificar), V (Os Bens Temporais da Igreja). Seria para desejar que cada cursista tenha o Código à sua disposição. Para realizar nosso propósito, valemo-nos, com as devidas autorizações, do livro de Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre (RS), intitulado “A Ortopráxis da Igreja. O Direito Canônico a Serviço da Pastoral” (Ed. Santuário, Aparecida). Por conseguinte é Dom Dadeus Grings, sábio canonista e pastor, quem ensina neste Curso. Apenas adaptamos as páginas do livro ao tipo de apostilas

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de um curso. Seja aqui registrada a nossa profunda gratidão a Dom Dadeus e à Editora Santuário. Caro(a) cursista, é com prazer que lhe entregamos este Curso. Você é membro de um grande Corpo, do qual recebe benefícios e ao qual deve prestar sua colaboração. Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2004.

Pe. Estêvão Tavares Bettencourt, O.S.B.

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Índice Geral Bibliografia........................................................................................... 9 I. O POVO DE DEUS (cc. 204-329) A) Os Fiéis em Geral (cc. 204-329).......................................... 11 Capítulo 1: Os Fiéis Católicos (cc. 204-223)............................. 13 Capítulo 2: A Posição do Leigo na Igreja (cc. 224-231)........... 21 Capítulo 3: A Posição do Clero na Igreja (cc. 232-293)...........29 Capítulo 4: A Formação e Outros Aspectos do Clero (cc. 232-264).......................................................... 37 Capítulo 5: As Associações dos Fiéis (cc. 298-329).................43 B) A Constituição Hierárquica da Igreja (cc. 330-572)......... 51 Capítulo 6: A Igreja Universal (cc. 330-367)............................ 53 Capítulo 7: As Igrejas Particulares (cc. 368-430).................... 61 Capítulo 8: A Organização das Dioceses (cc. 460-572)...........69 Capítulo 9: A Comunidade Paroquial (cc. 515-552)................ 77 C) A Vida Consagrada (cc. 573-746)........................................85 Capítulo 10: Os Institutos de Vida Consagrada (cc. 573-730). 87 Capítulo 11: Os Institutos Religiosos (cc. 607-709).................95 Capítulo 12: Os Membros dos Institutos Religiosos (cc. 641-709)........................................................ 103 Capítulo 13: Os Institutos Seculares (cc. 710-730)................ 111 Capítulo 14: As Sociedades de Vida Apostólica (cc. 731-746)......................................................... 119 II. A FUNÇÃO DE ENSINAR (cc. 747-832)................................. 127 Capítulo 15: A Função Profética Da Igreja (cc. 756-780)...... 129 Capítulo 16: O Ministério da Palavra (cc. 762-780)............... 137 Capítulo 17: A Ação Missionária da Igreja (cc. 781-792)....... 145 Capítulo 18: A Educação Católica (cc. 793-821).................... 151 Capítulo 19: Os Meios de Comunicação Social (cc. 822-832).. 159

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III. A FUNÇÃO DE SANTIFICAR (cc. 834-1253)....................... 167 Capítulo 20: A Liturgia da Igreja (cc. 834-839).................... 169 Capítulo 21: Os Sacramentos em Geral (cc. 840-848)......... 175 Capítulo 22: O Batismo (cc. 849-878).................................... 183 Capítulo 23: A Confirmação (cc. 879-896)........................... 191 Capítulo 24: A Eucaristia (cc. 897-958)................................. 195 Capítulo 25: A Penitência (cc. 959-997)................................203 Capítulo 26: A Unção dos Enfermos (cc. 998-1007)............. 211 Capítulo 27: A Ordem (cc. 1008-1054).................................. 215 Capítulo 28: A Dimensão Pessoal do Matrimônio (cc. 1055-1165)...................................................225 Capítulo 29: A Pastoral do Matrimônio (cc. 1063-1072)...... 233 Capítulo 30: Os Impedimentos Matrimoniais (cc. 1073-1094)................................................... 241 Capítulo 31: O Consentimento Matrimonial (cc. 1095-1107)................................................... 249 Capítulo 32: A Celebração do Matrimônio (cc. 1108-1133)................................................... 257 Capítulo 33: A Separação dos Cônjuges (cc. 1141-1165)......265 Capítulo 34: Processo de Nulidade Matrimonial................. 273 Capítulo 35: Outros Atos de Culto (cc. 1166-1204).............. 281 Capítulo 36: Lugares e Tempos Sagrados (cc. 1205-1253)...................................................289 IV. OS BENS TEMPORAIS DA IGREJA (cc. 1254-1310)............297 Capítulo 37: A Necessidade Dos Bens Temporais (cc. 1254-1258)...................................................299 Capítulo 38: Aquisição de Bens (cc. 1259-1272)...................305 Capítulo 39: A Administração dos Bens (cc. 1273-1289)..... 313 Capítulo 40: Contratos e Causas Piedosas (cc. 1290-1310)................................................... 321

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Bibliografia CIFUENTES, Rafael Llano, Novo Direito Matrimonial Canônico. Ed. Marques Saraiva, Rio de Janeiro 2000. CNBB, O Código de Direito Canônico, São Paulo, 1983. CNBB, Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico, Itaici, 1984. CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Documentos conciliares e Pontifícios, Braga, A.O. 1979. ECHEVERRIA, L. e Col., Código de Derecho Canonico – Edición bilingüe comentada, BAC, Madrid, 1985. ECHEVERRIA, L. e Col., Nuevo Derecho Canonico – Manual universitario, Madrid, BAC, 1983. FEITOSA, A., Elementos de Legislação Canônica – Confrontos entre o Código de 1917 e o de 1983, São Paulo, Loyola, 1984. FERRARI, S., Il Nuovo Codice di Diritto Canonico, Parma, Il Mulino, 1983. GHIRLANDA, Gianfranco, O Direito na Igreja, Mistério e Comunhão. Ed. Santuário, Aparecida 2003. GRINGS, Dadeus, A Ortopraxis da Igreja. Ed. Santuário, Aparecida 2001. JOÃO PAULO II, Famíliaris Consortio, Vaticano, 1981. JOÃO PAULO II, Reconciliatio et Paenitentia, Vaticano, 1984. KOWALIK, Adam, Direito Canônico Matrimonial. Ed. Biblos, Santa Maria 2003. LOURENÇO, Luiz Gonzaga, Direito Canônico em Perguntas e Respostas. Ed. Univ. Leopoldianum, Santos 2003. _____. Direito Canônico em Verbetes. Ed. Univ. Leopoldianum, Santos 2003. MORGANTE, M., La Parrocchia nel Codice di Diritto Canonico. Commentario giuridico-pastorale, Torino, Paoline, 1985.

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MORGANTE, M., I Sacramenti nel Codice di Diritto Canonico, Commento giuridico-pastorale, Roma, Paoline, 1984. SAMPEL, Luís Eduardo, Introdução ao Direito Canônico. LTr., São Paulo, 2001. UNIVERSITÀ URBANIANA, Commento al Codice di Diritto Canonico, Roma, 1985. UNIVERSITÀ URBANIANA, La Nuova Legislazione canonica, Roma, 1983.

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I. O POVO DE DEUS (cc. 204-746) A) OS FIÉIS EM GERAL (cc. 204-329)

CAPÍTUlo 1: Os Fiéis Católicos 11



Capítulo 1: Os Fiéis Católicos (cc. 204-223)

CAPÍTUlo 1: Os Fiéis Católicos 13


a) O segundo livro do Código de Direito Canônico é o que mais diretamente retrata o Concílio Vaticano II. O próprio título “Povo de Deus” é extraído da Constituição Dogmática “Lumen Gentium”. Muitos cânones praticamente nada mais são que a transcrição do documento conciliar. A grande novidade, além de todo o conteúdo, é a inversão da elaboração do tema. Não se inicia mais, como se fazia no passado, de cima, mas de baixo para cima. Na base estão os fiéis e, entre estes, os leigos ocupam, pelo menos numericamente, o primeiro lugar. Todo este livro pode ser sintetizado à luz de um duplo princípio fundamental: 1) a comunhão eclesial e 2) a exigência da funcionalidade pastoral. Na luz destes princípios devem ser entendidos os 542 cânones, que compõem este livro. A primeira noção que se encontra na base do Povo de Deus, é a dos “fiéis católicos”. O Código a exprime com a palavra “christifideles”: fiéis cristãos. Vêm apresentados como aqueles que, incorporados em Cristo mediante o Batismo, são constituídos povo de Deus e, em consequência, participantes da missão sacerdotal, profética e régia de Cristo; assim são chamados a exercer a missão que Deus confiou à sua Igreja neste mundo. Alguém está em plena comunhão com a Igreja Católica quando está integrado em Cristo por meio do tríplice vínculo: da profissão da mesma fé, dos sacramentos e do governo eclesiástico. Ver cânones 204-205. b) O Batismo, recebido na Igreja Católica, está na base desta nova situação. Contudo o Código alarga também para os catecúmenos a mesma noção de fiéis. Eles já estão, de um modo particular, ligados à Igreja. Por isso já são por ela tidos como filhos, assumidos debaixo de seu amor e de seus cuidados. Ver cânon 206. c) Antes de entrar na determinação das normas particulares, o Código distingue os fiéis em ministros sacros, que chama de clérigos e os demais, que são os leigos. Outra realidade que, compreende tanto clérigos como leigos, é constituída pela profissão dos conselhos evangélicos. Trata-se de uma situação especial na Igreja, que não pertence à estrutura hierárquica, mas à sua vida e santidade: são as pessoas consagradas. Ver cânon 207. d) Os cânones 208 a 223 estabelecem a Carta dos direitos e deveres dos fiéis. Inicialmente se previa, ao lado do Código, a publicação de uma “Lei fundamental da Igreja”. Seria uma espécie de “Constituição 14 I. O POVO DE DEUS – A) OS FIÉIS EM GERAL


da Igreja”, à semelhança das Constituições que caracterizam os Estados modernos, chamados por isso constitucionais. Fez-se, neste sentido, amplo estudo e se elaborou um anteprojeto, que foi enviado, para consulta, a todos os Bispos do mundo. Após muitas tergiversações, em 1980 ficou decidido que não se publicaria nenhuma “Lei Fundamental”, mas que as suas normas seriam incorporadas ao Código de Direito Canônico. Esta é pois a origem dos dezesseis cânones sobre os direitos e deveres fundamentais comuns a todos os fiéis. 1) A noção básica é a igualdade. Resulta do próprio desenvolvimento da noção do Povo de Deus e da condição batismal, tão característico do Concílio Vaticano II. O cânon 208 traduz a doutrina conciliar, estabelecendo que entre todos os fiéis existe uma verdadeira igualdade na dignidade e no agir; e que, por meio desta igualdade, todos cooperam na edificação do Corpo de Cristo, de acordo com a condição e as tarefas de cada um. Proclama-se, em outras palavras, uma igual dignidade, liberdade e responsabilidade de todos os fiéis. Daí fluem os demais “direitos fundamentais do fiel”. Trata-se, pois, de um dos elementos mais importantes do atual Direito Canônico. Quanto aos demais direitos e deveres, que derivam deste princípio fundamental, basta enunciá-los brevemente: e) 2) Comunhão com os Pastores da Igreja, de modo especial com a Igreja particular ou diocese; 3) levar uma vida santa e colaborar no crescimento e santificação da Igreja; 4) colaborar na ação missionária da Igreja; 5) relacionar-se com os próprios pastores: obedecer-lhes e poder manifestar-lhes as próprias necessidades, desejos e pensamentos acerca da situação da Igreja; 6) participar nos bens espirituais da Igreja, tais como a Palavra de Deus e os sacramentos; 7) participar no culto, de acordo com o próprio rito e viver uma espiritualidade própria; 8) fundar livremente associações com fins caritativos ou religiosos; 9) exercer pessoalmente algum apostolado; 10) receber educação e instrução cristã; 11) dedicar-se à pesquisa teológica e publicar os resultados da mesma; CAPÍTUlo 1: Os Fiéis Católicos 15


12) escolher livremente o próprio estado de vida; 13) ter boa fama e ser respeitdado em sua intimidade pessoal; 14) reivindicar os próprios direitos e ser julgado de acordo com as normas do processo e não ser punido a não ser de acordo com a lei; 15) colaborar na manutenção material da Igreja, promover a Justiça e socorrer os pobres; 16) ter presente, no exercício dos próprios direitos, o bem comum da Igreja e os direitos dos outros. Aqui temos um elenco, certamente não exaustivo, mas muito significativo, das grandes linhas a ser promovidas entre todos os cristãos. É uma síntese maravilhosa, apta a esclarecer as posições e promover, na fraternidade cristã, um verdadeiro espírito de colaboração e de progresso. Queira agora ler o Apêndice deste Módulo.

Perguntas 1) Qual é o procedimento do Código ao tratar do Povo de Deus? Começa pelos clérigos? Qual a fonte inspiradora deste procedimento? 2) Quais são os estados de vida que compõem o povo de Deus? Qual a posição da Vida Religiosa? 3) Que se requer para que alguém esteja em plena comunhão com a Igreja? 4) Qual é o direito fundamental do fiel católico? 5) Queira enumerar seis outros direitos do mesmo.

APÊNDICE Eis os cânones que vêm ao caso neste Módulo: Cân. 204 – §1. Fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo batismo, foram constituídos como povo de Deus e assim feitos participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, são chamados a exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo. § 2. Essa Igreja, constituída e organizada neste mundo como socie16 I. O POVO DE DEUS – A) OS FIÉIS EM GERAL


dade, subsiste na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele. Cân. 205 – Neste mundo, estão plenamente na comunhão da Igreja católica os batizados que se unem a Cristo na estrutura visível, ou seja, pelos vínculos da profissão da fé, dos sacramentos e do regime eclesiástico. Cân. 206 – § 1. Por razão especial ligam-se à Igreja os catecúmenos, a saber, os que, movidos pelo Espírito Santo, com vontade explícita desejam ser incorporados a ela e, por consequência, por esse próprio desejo, como também pela vida de fé, esperança e caridade, unem-se à Igreja, que cuida deles como já seus. § 2. A Igreja dedica cuidado especial aos catecúmenos e, enquanto os convida a viverem uma vida evangélica e os introduz na celebração dos ritos sagrados, já lhes concede diversas prerrogativas, que são próprias dos cristãos. Cân. 207 – § 1. Por instituição divina, há entre os fiéis na Igreja ministros sagrados, que no Direito são também chamados clérigos; os outros fiéis são denominados leigos. § 2. Em ambas as categorias há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos mediante votos ou outros vínculos sagrados, reconhecidos e aprovados pela Igreja, consagram-se, no seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja; seu estado, embora não faça parte da estrutura hierárquica da Igreja, pertence, não obstante, à sua vida e santidade. Cân. 208 – Entre todos os fiéis, pela sua regeneração em Cristo vigora, no que se refere à dignidade e atividade, urna verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e as funções próprias de cada um, cooperam na construção do Corpo de Cristo. Cân. 209 – § 1 Os fiéis são obrigados a conservar sempre, também no seu modo particular de agir, a comunhão com a Igreja. § 2. Cumpram com grande diligência os deveres a que estão obrigados para com a Igreja universal e para com a Igreja à qual pertencem de acordo com as prescrições do Direito. Cân. 210 – Todos os fiéis, de acordo com a condição que lhes é própria, devem empenhar suas forças a fim de levar uma vida santa e de promover o crescimento da Igreja e sua contínua santificação. Cân. 211 – Todos os fiéis têm o direito e o dever de trabalhar, a fim de que o anúncio divino da salvação chegue sempre mais a todos os homens de todos os tempos e de todo o mundo. Cân. 212 – § 1. Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, CAPÍTUlo 1: Os Fiéis Católicos 17


estão obrigados a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como guias da Igreja. § 2. Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios. § 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis. Cân. 213 – Os fiéis têm o direito de receber dos Pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos sacramentos. Cân. 214 – Os fiéis têm o direito de prestar culto a Deus segundo as determinações do próprio rito aprovado pelos legítimos Pastores da Igreja e de seguir sua própria espiritualidade, conforme, porém, à doutrina da Igreja. Cân. 215 – Os fiéis têm o direito de fundar e dirigir livremente associações para fins de caridade e piedade, ou para favorecer a vocação cristã no mundo, e de se reunirem para a consecução comum dessas finalidades. Cân. 216 – Todos os fiéis, já que participam da missão da Igreja, têm o direito de promover e sustentar a atividade apostólica, segundo o próprio estado e condição, também com iniciativas próprias; nenhuma iniciativa, porém, reivindique para si o nome de católica, a não ser com o consentimento da autoridade eclesiástica competente. Cân. 217 – Os fiéis, já que são chamados pelo batismo a levar uma vida de acordo com a doutrina evangélica, têm o direito à educação cristã, pela qual sejam devidamente instruídos para a consecução da maturidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, para o conhecimento e a vivência do mistério da salvação. Cân. 218 – Os que se dedicam ao estudo das ciências sagradas gozam da justa liberdade de pesquisar e de manifestar com prudência o próprio pensamento sobre aquilo em que são peritos, conservando o devido obséquio para com o magistério da Igreja. Cân. 219 – Todos os fiéis têm o direito de ser imunes de qualquer coação na escolha do estado de vida.

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Cân. 220 – A ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza, nem violar o direito, de cada pessoa, de defender a própria intimidade. Cân. 221 – § 1. Compete aos fiéis reivindicar e defender legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, no foro eclesiástico competente, de acordo com o direito. § 2. Os fiéis, caso sejam chamados a juízo pela autoridade competente, têm o direito de ser julgados de acordo com as prescrições do direito, a serem aplicadas com equidade. § 3. Os fiéis têm o direito de não ser punidos com penas canônicas, a não ser de acordo com a lei. Cân. 222 – § 1. Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros. § 2 Têm também a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, socorrer os pobres com as próprias rendas. Cân 223 – § 1. No exercício dos próprios direitos, os fiéis, individualmente ou unidos em associações, devem levar em conta o bem comum da Igreja, os direitos dos outros e os próprios deveres para com os outros. § 2. Compete à autoridade eclesiástica, em vista do bem comum, regular o exercício dos direitos que são próprios dos fiéis.

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