Escola Secundária de Vagos
CAPÍTULO V
A Autarquia, os interesses socio‐económicos, culturais e científicos estão representados no órgão de administração da Escola (Conselho Geral).
Outras Estruturas
Artigo 71.º
Secção I Associação de Estudantes
Artigo 69.º
Autarquia Os Representantes da Autarquia são propostos pela mesma.
Artigo 72.º
Associação de Estudantes 1)
A Associação de Estudantes é um organismo formado apenas por alunos da Escola Secundária de Vagos possuindo estatutos próprios. a)
Representante dos Interesses Socioeconómicos 1)
É representante dos interesses socio‐económicos no Conselho Geral o elemento designado para o efeito pelos organismos representativos de interesses socio‐económicos que tenham a sua sede, ou desenvolvam a sua actividade, no espaço geográfico servido pela Escola.
2)
Para os efeitos do disposto no número anterior consideram‐se, designadamente, os seguintes organismos representativos:
A Associação de Estudantes tem direito a um espaço próprio pelo qual é responsável;
b) Este espaço é aberto a todos os alunos; c)
Deve a Escola proporcionar formação à direcção da Associação de Estudantes, no que diz respeito a condução de reuniões e sobre associativismo e cidadania.
a)
Secção II
Associações de empresas e cooperativas industriais, comerciais e agrícolas;
b) Associações de defesa do ambiente;
Autarquia, Interesses Socio económicos, Culturais e Científicos
c)
Associações de defesa dos consumidores;
d) Instituições particulares de solidariedade social;
e)
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
f)
Associações e institutos religiosos;
g)
Outras escolas do mesmo concelho ou do Ensino Superior.
Artigo 70.º Autarquia, Interesses Socio económicos, Culturais e Científicos
Regulamento Interno − 2007/2010
Página 33