Regulamento Interno

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Direcção
Regional
de
Educação
do
Centro
 Equipa
de
Apoio
às
Escolas
de
Aveiro

Escola Secundária
de
Vagos

403880

Regulamento Interno “Bons
jovens
têm
sonhos
ou
disciplina.
Jovens
brilhantes
têm
sonhos
e
disciplina.
Pois
sonhos
sem
 disciplina
produzem
pessoas
frustradas,
que
nunca
transformam
seus
sonhos
em
realidade,
e
disciplina
 sem
sonhos
produz
servos,
pessoas
que
executam
ordens,
que
fazem
tudo
automaticamente
e
sem
 pensar”.
 Augusto
Cury,
Filhos
Brilhantes
Alunos
Fascinantes

2007-2010 Actualizado e aprovado em 24 de Março de 2009


CAPÍTULO
I

A
 Escola
 está
 aberta
 a
 partir
 das
 7.30
 horas
 para
 acolher
os
alunos
que
utilizam
os
transportes
escolares.

Artigo
3.º

Disposições
gerais

Oferta
formativa

Artigo
1.º
 Objecto
e
âmbito
de
aplicação

A
 oferta
 formativa
 da
 ESV
 contempla
 as
 seguintes
 áreas:

OFERTA
FORMATIVA

O
presente
RI
enquadra‐se
nos
princípios
da
Lei
46/86,
 de
 14
 de
 Outubro
 com
 as
 alterações
 que
 lhe
 foram
 introduzidas
 pela
 Lei
 n.º
 115/97,
 de
 19
 de
 Setembro
 (LBSE),
 tendo
 como
 normativos
 de
 suporte
 o
 Decreto‐ Lei
(DL)
n.º
43/89,
de
3
de
Fevereiro,
o
DL
n.º
115A/98,
 de
4
de
Maio,
o
DL
n.º
270/98,
de
1
de
Setembro,
o
DL
 n.º
 139A/90,
 alterado
 pelo
 DL
 n.º
 105/97,
 de
 29
 de
 Abril
e
pelo
DL
n.º
1/98,
de
2
de
Janeiro,
o
DL
n.º
24/84,
 de
16
de
Janeiro,
Lei
n.º
30/2002
de
20
de
Dezembro,
 bem
 como
 as
 alterações
 emanadas
 do
 DL
 n.º
 15/2007
 de
19
de
Janeiro,
DL
n.º
75/2008
de
22
Abril,
Lei
3/2008
 de
18
Janeiro,
Decreto
Regulamentar
n.º
1‐A/2009
de
5
 de
 Janeiro,
 bem
 como
 toda
 a
 demais
 legislação
 em
 vigor.

A
Escola
Secundária
de
Vagos
(ESV)
funciona
em
regime
 normal,
 com
 dois
 períodos
 lectivos,
 compreendidos
 entre
 as
 8.30h
 e
 as
 17.55
 horas
 e
 as
 19.00
 e
 as
 23.45
 horas.

Ensino
Secundário

Cursos
de
 Educação
e
 Formação
(CEF)
 Ciências
e
 Tecnologias
 Línguas
e
 Humanidades
 Ciências
Socio‐ económicas

Curso
 Tecnológico

Acção
Social

Cursos
 Profissionais

Informática

Educação
e
 Formação
de
 Adultos

Secretariado

3.º
Ciclo
EFA
 Secundário

Artigo
4.º

 Parcerias
 
 1)

A
ESV
tem
relações
de
colaboração
com
a
Câmara
 Municipal
 de
 Vagos,
 com
 vista
 à
 utilização
 de
 instalações
 desportivas,
 sujeitas
 a
 protocolo
 específico,
 bem
 como
 na
 concretização
 de
 actividades
 constantes
 dos
 Planos
 Anual
 e
 Plurianual
de
Actividades.

2)

Podem
 ser
 estabelecidas
 outras
 parcerias
 que
 sejam
entendidas
como
convenientes
pelos
Órgãos
 competentes.

3)

Há
 protocolos
 de
 colaboração
 com
 o
 Núcleo
 Empresarial
de
Vagos
(NEVA)
e
empresas
da
região

Artigo
2.º

 Regime
de
funcionamento
da
Escola

Cursos
 Científicos‐ Humanísticos

Ensino
Regular

Ensino
 diurno
 Ensino
 nocturno

3.º
Ciclo
do
Ensino
 Básico

Componente
Curricular

Este
 Regulamento
 Interno
 (RI)
 pretende
 ser
 parte
 integrante
 de
 uma
 Escola
 interventiva
 capaz
 de
 responder
 aos
 desafios
 do
 início
 do
 século
 XXI.
 No
 âmbito
de
uma
educação
ao
longo
da
vida,
privilegia‐se
 não
só
o
aprender
a
conhecer
e
a
fazer,
mas
também
o
 aprender
 a
 viver
 juntos
 e
 o
 aprender
 a
 ser,
 perspectivando
 uma
 formação
 de
 cidadãos
 conhecedores
da
dimensão
global
do
mundo,
solidários
 e,
 ao
 mesmo
 tempo,
 preparados
 para
 a
 sociedade
 da
 informação
e
do
conhecimento.


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
6.º

para
 efeitos
 de
 realização
 de
 estágios
 nos
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação
 (CEF)
 e
 nos
 Cursos
 Profissionais.

Definição

1)

O
 Conselho
 Geral
 é
 o
 órgão
 responsável
 pela
 definição
 das
 linhas
 orientadoras
 da
 actividade
 da
 Escola,
 com
 respeito
 pelos
 princípios
 consagrados
 na
Constituição
da
República,
Declaração
Universal
 dos
Direitos
Humanos
e
na
Lei
de
Bases
do
Sistema
 Educativo.

2)

O
 Conselho
 Geral
 é
 o
 órgão
 de
 participação
 e
 representação
 da
 comunidade
 educativa
 e
 o
 responsável
 pela
 orientação
 da
 actividade
 da
 Escola
perante
a
administração
educativa.

CAPÍTULO
II
 Regime
de
 Administração
e
 Gestão

Artigo
7.º

Artigo
5.º
 Direcção,
Administração
e
Gestão
 
 1)

2)

Composição
 
 1)

A
 direcção,
 administração
 e
 gestão
 da
 ESV
 é
 assegurada
 por
 órgãos
 próprios
 que
 se
 orientam
 pelos
 princípios
 legalmente
 estabelecidos
 e
 pelo
 disposto
no
presente
RI.

O
 Conselho
 Geral
 da
 ESV
 é
 constituído
 por
 21
 membros,
distribuídos
da
seguinte
forma:
 a)

Sete
 elementos
 representantes
 do
 pessoal
 docente;

Os
órgãos
de
direcção,
administração
e
gestão
são
 os
seguintes:

b) Dois
elementos
representantes
do
pessoal
não
 docente;

a)

c)

Conselho
Geral;

b) Director;
 c)

Um
 representante
 dos
 alunos
 do
 Ensino
 Secundário;

d) Um
 representante
 dos
 alunos
 do
 ensino
 nocturno;

Conselho
Pedagógico;

d) Conselho
Administrativo.

e)

Quatro
 representantes
 dos
 Encarregados
de
Educação;

f)

Três
representantes
da
Autarquia;

g)

Três
 representantes
 da
 comunidade
 local
 (culturais,
 económicos,
 desportivos,
 ambientais,
científicos
ou
artísticos).

Secção
I
 Conselho
Geral
 
 2)

Pais

O
 Director
 que
 está
 presente
 nas
 reuniões
 sem
 direito
a
voto.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

e

Página
3


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
8.º

m) Pronunciar‐se
 sobre
 os
 organização
dos
horários;

Competências
 1)

o) Promover
 e
 incentivar
 o
 relacionamento
 com
 a
comunidade
educativa;

Eleger
 o
 respectivo
 Presidente
 e
 Vice‐ Presidente,
 de
 entre
 os
 seus
 membros,
 à
 excepção
dos
representantes
dos
alunos;

p) Definir
 os
 critérios
 para
 a
 participação
 da
 Escola
em
actividades
pedagógicas,
científicas,
 culturais
e
desportivas;

b) Eleger
o
Director,
nos
termos
dos
artigos
21.º
 a
 23.º
 do
 Decreto‐Lei
 n.º
 75/2008,
 de
 22
 de
 Abril;
 c)

e)

Aprovar
o
Regulamento
Interno
da
Escola;

f)

Aprovar
 os
 Planos
 Anual
 e
 Plurianual
 de
 Actividades,
 verificando
 da
 sua
 conformidade
 com
o
projecto
educativo;

g)

q) Acompanhar
a
realização
do
processo
eleitoral
 para
o
Director;

Votar
a
cessação
do
mandato
do
Director,
por
 manifesta
desadequação
da
respectiva
gestão,
 no
 final
 do
 ano
 escolar,
 por
 aprovação
 da
 maioria
 de
 dois
 terços
 dos
 membros
 em
 efectividade
 de
 funções,
 fundamentada
 por
 factos
 comprovados
 e
 informações
 apresentados
 por
 qualquer
 membro
 do
 Conselho
Geral;

d) Aprovar
 o
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola,
 acompanhar
e
avaliar
a
sua
execução;

i)

Definir
 as
 linhas
 orientadoras
 para
 a
 elaboração
do
orçamento;

j)

Definir
as
linhas
orientadoras
do
planeamento
 e
 execução,
 pelo
 Director,
 das
 actividades
 no
 domínio
da
Acção
Social
Escolar;

k)

Aprovar
o
relatório
de
contas
de
gerência;

l)

Apreciar
 os
 resultados
 do
 processo
 de
 auto‐ avaliação;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

r)

Definir
e
aprovar
o
seu
regimento
interno;

s)

Pronunciar‐se
 sobre
 outros
 assuntos
 de
 interesse
geral
para
a
Escola,
por
sua
iniciativa
 ou
por
solicitação
dos
restantes
órgãos;

t)

Exercer
 as
 demais
 competências
 que
 lhe
 forem
 atribuídas
 na
 lei
 e
 no
 Regulamento
 Interno.

2)

O
 Presidente
 é
 eleito
 por
 maioria
 absoluta
 dos
 votos
 dos
 membros
 do
 Conselho
 Geral
 em
 efectividade
de
funções,
sendo
o
Vice‐Presidente
o
 segundo
mais
votado.

3)

Ao
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral,
 caso
 seja
 professor,
 é‐lhe
 atribuída
 a
 redução
 na
 componente
 não
 lectiva
 de
 4
 horas,
 para
 o
 desempenho
 das
 suas
 funções.
 As
 horas
 de
 redução
 são
 todas
 marcadas
 no
 horário
 semanal
 do
Presidente.

4)

No
 desempenho
 das
 suas
 competências,
 o
 Conselho
 Geral
 tem
 a
 faculdade
 de
 requerer
 aos
 restantes
 órgãos
 as
 informações
 necessárias
 para
 realizar
 eficazmente
 o
 acompanhamento
 e
 a
 avaliação
 do
 funcionamento
 da
 Escola
 e
 de
 lhes
 dirigir
 recomendações
 com
 vista
 ao
 desenvolvimento
 do
 Projecto
 Educativo
 e
 ao
 cumprimento
 dos
 Planos
 Anual
 e
 Plurianual
 de
 Actividades.

5)

O
Conselho
Geral
pode
constituir
no
seu
seio
uma
 comissão
 permanente,
 na
 qual
 pode
 delegar
 as
 competências
 de
 acompanhamento
 da
 actividade
 da
Escola
entre
as
suas
reuniões
ordinárias.

Apreciar
 os
 relatórios
 periódicos
 e
 o
 relatório
 final
 de
 execução
 do
 plano
 anual
 de
 actividades,
ouvido
o
Conselho
Pedagógico;

h) Aprovar
 as
 propostas
 de
 contratos
 de
 autonomia,
ouvido
o
Conselho
Pedagógico;

de

n) Acompanhar
 a
 acção
 dos
 demais
 órgãos
 de
 Administração
e
Gestão;

Ao
Conselho
Geral
compete:
 a)

critérios

Página
4


Escola
Secundária
de
Vagos
 6)

A
 comissão
 permanente
 constitui‐se
 como
 uma
 fracção
 de
 nove
 elementos
 do
 Conselho
 Geral,
 respectivamente:

3)

Os
 representantes
 do
 município
 são
 designados
 pela
 Câmara
 Municipal,
 podendo
 esta
 delegar
 tal
 competência
nas
Juntas
de
Freguesia.

a)

4)

Para
 efeitos
 da
 designação
 dos
 representantes
 de
 actividades
 de
 carácter
económico,
social,
cultural
 e
 científico,
 os
 demais
 membros
 do
 Conselho
 Geral,
cooptam
as
individualidades
ou
escolhem
as
 instituições
 e
 organizações
 que
 designarão
 o
 seu
 representante.

O
Presidente
do
Conselho
Geral;

b) Três
representantes
do
pessoal
docente;
 c)

Um
representante
do
pessoal
não
docente;

d) Um
representante
dos
Pais
e
Encarregados
de
 Educação;
 e)

Um
representante
dos
alunos;

f)

Um
representante
do
município;

g)

Um
representante
da
comunidade
local.

Artigo
11.º
 Eleições
 
 1)

Os
 representantes
 referidos
 no
 n.º
 1
 do
 artigo
 anterior
 candidatam‐se
 à
 eleição,
 constituídos
 em
 listas
separadas.

2)

As
listas
devem
conter
a
indicação
dos
candidatos
 a
 membros
 efectivos,
 em
 igual
 número
 ao
 dos
 respectivos
 representantes
 no
 Conselho
 Geral,
 bem
como
dos
candidatos
a
membros
suplentes.

3)

Os
 representantes
 dos
 alunos
 (diurnos)
 pela
 Associação
de
Estudantes.

Artigo
9.º
 Reunião
do
Conselho
Geral
 
 1)

2)

O
 Conselho
 Geral
 reúne
 ordinariamente
 uma
 vez
 por
 trimestre
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
 seja
convocada
pelo
respectivo
presidente,
por
sua
 iniciativa,
 a
 requerimento
 de
 um
 terço
 dos
 seus
 membros
 em
 efectividade
 de
 funções
 ou
 por
 solicitação
do
Director.

a)

As
 reuniões
 do
 Conselho
 Geral
 devem
 ser
 marcadas
 em
 horário
 que
 permita
 a
 participação
 de
todos
os
seus
membros.

4)

O
 representante
 dos
 alunos
 do
 ensino
 nocturno
 é
 eleito
nominalmente
e
por
voto
secreto
presencial
 e
directo,
de
entre
os
representantes
de
turma
em
 reunião
 destes
 representantes,
 convocada
 para
 o
 efeito.

5)

Na
falta
de
organizações
representativas
dos
Pais
e
 Encarregados
 de
 Educação,
 o
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral
 convoca
 uma
 reunião
 com
 os
 representantes
das
turmas,
nomeados
no
início
do
 ano
 lectivo,
 a
 fim
 de
 serem
 eleitos
 os
 quatro
 representantes
 dos
 Pais
 e
 respectivos
 suplentes.
 Estes
 serão
 eleitos
 nominalmente
 e
 por
 voto
 secreto.

Artigo
10.º
 Designação
dos
representantes
 
 1)

Os
representantes
do
pessoal
docente,
pessoal
não
 docente
e
dos
alunos
no
Conselho
Geral
são
eleitos
 separadamente
pelos
respectivos
corpos.

2)

Os
 representantes
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
são
eleitos
em
Assembleia
Geral
de
Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 da
 Escola,
 sob
 proposta
da
respectiva
organização
representativa.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Na
 falta
 de
 Associação
 de
 Estudantes
 os
 representantes
serão
eleitos,
nominalmente
e
 por
 voto
 secreto,
 de
 entre
 os
 delegados
 de
 turma
 através
 de
 reunião
 destes
 convocada
 para
o
efeito.

Página
5


Escola
Secundária
de
Vagos
 6)

7)

8)

9)

A
 convocatória
 para
 a
 reunião
 supracitada
 no
 número
anterior
far‐se‐á
através
de
aviso
entregue
 aos
 alunos
 e
 também
 de
 comunicado
 a
 difundir
 pelos
meios
de
comunicação
social.

5)

As
urnas
mantêm‐se
abertas
durante
oito
horas,
a
 menos
 que
 antes
 tenham
 votado
 todos
 os
 eleitores
inscritos
nos
cadernos
eleitorais.

6)

As
 listas
 do
 pessoal
 docente
 devem
 assegurar
 a
 representação
 de,
 pelo
 menos,
 um
 docente
 da
 categoria
dos
Professores
Titulares.

A
 homologação
 dos
 processos
 eleitorais
 é
 feita
 pelo
Presidente
do
Conselho
Geral.

7)

A
 conversão
 dos
 votos
 em
 mandatos
 faz‐se
 de
 acordo
 com
 o
 método
 de
 representação
 proporcional
da
média
mais
alta
de
Hondt.

Os
 resultados
 eleitorais
 para
 o
 Conselho
 Geral
 produzem
 efeitos
 após
 comunicação
 ao
 Director
 Regional
de
Educação
respectivo.

A
 homologação
 dos
 processos
 eleitorais
 é
 da
 competência
 do
 Director
 Regional
 de
 Educação,
 nos
termos
do
n.º
4,
do
art.
43.º
do
DL
n.º
115A/98
 de
4
de
Maio.

Artigo
13.º
 Listas
 
 1)

Os
 representantes
 dos
 docentes,
 do
 pessoal
 não
 docente
 e
 dos
 alunos
 candidatam‐se
 à
 eleição
 constituídos
 em
 listas
 de
 acordo
 com
 o
 articulado
 no
artigo
11.º.

2)

As
listas
devem
conter
a
indicação
dos
candidatos
 a
 membros
 efectivos,
 em
 número
 igual
 ao
 dos
 respectivos
 representantes
 no
 Conselho
 Geral,
 bem
 como
 dos
 candidatos
 a
 membros
 suplentes,
 em
número
igual
ao
de
candidatos
efectivos.

Artigo
12.º
 Processo
eleitoral
 
 1)

A
 eleição
 dos
 representantes
 mencionados
 no
 n.º
 1
do
artigo
10.º
deste
diploma
será
efectuada
pelo
 respectivo
 corpo
 eleitoral,
 por
 sufrágio
 directo,
 secreto
e
presencial.

3)

2)

O
Presidente
do
Conselho
Geral,
com
antecedência
 mínima
 de
 30
 dias
 ao
 termo
 do
 respectivo
 mandato,
convoca
as
assembleias
eleitorais
para
a
 designação
 do
 pessoal
 docente,
 dos
 alunos
 e
 do
 pessoal
 não
 docente
 naquele
 órgão
 de
 administração
e
gestão.

As
 listas
 dos
 candidatos
 concorrentes
 à
 eleição
 para
 cada
 um
 dos
 corpos
 serão
 entregues
 até
 ao
 9.º
 dia
 útil
 anterior
 à
 data
 das
 eleições,
 ao
 Presidente
do
Conselho
Geral,
sendo
rejeitadas
as
 que
forem
entregues
após
aquele
prazo.

4)

As
 convocatórias
 mencionam
 as
 normas
 práticas
 do
 processo
 eleitoral,
 locais
 de
 afixação
 das
 listas
 de
 candidatos,
 hora
 e
 local
 de
 escrutínio,
 e
 são
 afixadas
nos
lugares
habituais.

O
Presidente
do
Conselho
Geral
acompanha
todos
 os
actos
da
eleição,
podendo
cada
lista
indicar
até
 dois
representantes
para
observarem
o
desenrolar
 do
processo.

5)

O
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral
 verificará,
 no
 último
 dia
 da
 apresentação
 das
 listas,
 a
 regularidade
formal
das
mesmas,
diligenciando
de
 imediato,
 junto
 dos
 representantes
 das
 mesmas,
 no
 sentido
 da
 correcção
 das
 irregularidades
 detectadas.

6)

Verificada
 a
 regularidade
 formal
 das
 listas,
 o
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral
 escolherá
 a
 designação
a
atribuir
a
cada
uma
delas
por
ordem
 alfabética
em
cada
corpo
eleitoral,
de
acordo
com
 ordem
com
que
foi
entregue.

3)

4)

O
 pessoal
 docente,
 os
 alunos
 e
 o
 pessoal
 não
 docente
reúnem
em
separado,
previamente
à
data
 da
 realização
 das
 assembleias
 eleitorais,
 para
 decidir
 da
 composição
 das
 respectivas
 mesas
 eleitorais,
 as
 quais
 serão
 constituídas
 por
 um
 presidente
 e
 dois
 secretários
 eleitos
 individualmente.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
6


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
14.º

Artigo
17.º

Pais
e
Encarregados
de
Educação

Produção
de
efeitos

1)

A
 organização
 representativa
 de
 Pais
 é
 uma
 estrutura
privilegiada
de
cooperação
com
a
Escola,
 promovendo
 acções,
 dinamizando
 potencialidades
 e
 criando
 condições
 que
 permitam
 à
 Escola
 cumprir
com
maior
eficácia
com
o
seu
objectivo.

2)

A
 organização
 representativa
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 rege‐se
 por
 estatutos
 próprios
 de
 acordo
 com
 as
 disposições
 legais
 vigentes.

3)

O
Plano
de
Actividades,
anual
ou
plurianual,
desta
 organização
 é
 parte
 integrante
 do
 Plano
 Anual
 de
 Actividades
da
Escola.

4)

A
 organização
 representativa
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 afixa
 em
 local
 próprio
 na
 portaria
 e
 portal
 da
 Escola
 o
 dia
 e
 a
 hora
 de
 atendimento
 mensal
 aos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
que
o
desejem
ou
solicitem.

1)

As
 actas
 das
 assembleias
 eleitorais
 são
 entregues,
 nos
 três
 dias
 subsequentes
 ao
 da
 realização
 da
 eleição,
 ao
 presidente
 do
 Conselho
 Geral
 que
 as
 remeterá
 de
 imediato,
 acompanhadas
 dos
 documentos
de
designação
dos
representantes
dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 da
 Autarquia
 local
ao
respectivo
Director
Regional
de
Educação.

2)

O
 presidente
 do
 Conselho
 Geral,
 nos
 sete
 dias
 subsequentes
 ao
 envio
 da
 documentação
 referida
 no
 número
 anterior,
 dá
 posse
 aos
 elementos
 eleitos
ou
designados
e
convoca
a
primeira
reunião
 do
Conselho
Geral
com
a
nova
composição.

Artigo
18.º
 Mandato
 
 1)

O
mandato
dos
membros
do
Conselho
Geral
tem
a
 duração
de
quatro
anos,
sem
prejuízo
do
disposto
 nos
números
seguintes.

2)

O
 mandato
 dos
 representantes
 dos
 alunos,
 incluindo
 do
 ensino
 nocturno,
 dos
 representantes
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 tem
 a
 duração
de
dois
anos
lectivos.

3)

Perdem
o
mandato,
os
elementos
que:

Artigo
15.º
 Câmara
Municipal
 
 O
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral,
 no
 prazo
 referido
 no
 n.º
 2
 do
 artigo
 12.º
 deste
 diploma,
 solicita
 à
 Câmara
 Municipal
a
designação
dos
respectivos
representantes
 no
Conselho
Geral.

a)

Artigo
16.º
 Acta
 
 Os
resultados
da
assembleia
eleitoral
serão
transcritos
 na
respectiva
acta,
a
qual
será
assinada
pelos
membros
 da
 mesa,
 bem
 como
 pelos
 representantes
 das
 listas
 concorrentes.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Estejam
 impossibilitados
 permanentemente
 de
exercer
as
suas
funções;

b) Faltem
 a
 mais
 de
 três
 reuniões,
 excepto
 se
 o
 Presidente
 aceitar
 como
 justificáveis
 os
 motivos
invocados;
 c)

Renunciem
 ao
 mandato,
 mediante
 comunicação
 escrita
 e
 fundamentada,
 ao
 Presidente;

d) Percam
 a
 qualidade
 que
 determinou
 a
 sua
 eleição
ou
designação.

Página
7


Escola
Secundária
de
Vagos
 4)

O
 Presidente
 do
 Conselho
 pode
 cessar
 as
 funções
 inerentes
 ao
 cargo
 mediante
 comunicação
 fundamentada
 dirigida,
 com
 a
 antecedência
 mínima
 de
 30
 dias,
 ao
 Conselho
 Geral,
 que
 apreciará
 da
 sua
 fundamentação
 e
 deliberará
 em
 conformidade.

5)

Na
sequência
do
número
anterior,
o
Conselho
deve
 proceder
a
nova
eleição.

6)

As
 vagas
 resultantes
 da
 cessação
 do
 mandato
 dos
 membros
 eleitos
 são
 preenchidas
 pelo
 primeiro
 candidato
não
eleito,
segundo
a
respectiva
ordem
 de
precedência
na
lista
a
que
pertencia
o
titular
do
 mandato,
 com
 respeito
 pelo
 disposto
 no
 n.º
 7
 do
 artigo
11.º.

7)

8)

As
 vagas
 criadas
 pelos
 elementos
 designados
 no
 Conselho
 Geral
 serão
 preenchidas
 por
 indicação
 das
respectivas
estruturas
que
os
designaram.
 Os
 membros
 que
 preencham
 as
 vagas,
 apenas
 completarão
o
mandato
dos
cessantes.

2)

O
 Director,
 coadjuvado
 no
 exercício
 das
 suas
 funções
 por
 um
 Subdirector
 e
 por
 um
 a
 três
 Adjuntos,
 de
 acordo
 com
 o
 ponto
 três
 do
 artigo
 19.º
do
Decreto‐Lei
n.º
75/2008,
de
22
de
Abril,
é
o
 órgão
 de
 administração
 e
 gestão
 da
 Escola
 nas
 áreas
 pedagógica,
 cultural,
 administrativa,
 financeira
 e
 patrimonial,
 sendo
 responsável
 perante
 a
 administração
 educativa
 pela
 compatibilização
das
políticas
educativas
definidas
 a
 nível
 nacional
 com
 as
 orientações
 do
 Conselho
 Geral,
 tendo
 em
 vista
 níveis
 de
 qualidade
 educativa
 que
 satisfaçam
 as
 aspirações
 da
 comunidade
escolar.

Artigo
20.º
 Competências
 
 1)

Compete
 ao
 Director,
 ouvido
 o
 Conselho
 Pedagógico:
 a)

Secção
II

b) Elaborar
e
submeter
à
aprovação
do
Conselho
 Geral
as
alterações
ao
Regulamento
Interno
da
 Escola;

Director

c)

Artigo
19.º
 Director
 
 1)

O
 Director,
 como
 dirigente
 escolar
 exerce
 a
 sua
 responsabilidade
 num
 sistema
 baseado
 numa
 interacção
 de
 parceiros
 e
 é
 depositário
 de
 uma
 Escola
que
promova
e
desenvolva
a
Educação
para
 a
 Cidadania
 Democrática.
 As
 áreas
 nucleares
 da
 actividade
do
Director
são:
 a)

Governança,
liderança
e
prestação
de
contas;

b) Educação
para
os
valores;
 c)

Cooperação,
comunicação
e
envolvimento;

d) Disciplina.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Submeter
 à
 aprovação
 do
 Conselho
 Geral
 o
 Projecto
Educativo
da
Escola;

Elaborar
e
submeter
à
aprovação
do
Conselho
 Geral
as
propostas
de
celebração
de
contratos
 de
autonomia;

d) Aprovar
 o
 plano
 de
 formação
 do
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente,
 ouvido
 também,
 no
 último
caso,
o
município.
 2)

No
 plano
 da
 gestão
 pedagógica,
 cultural,
 administrativa,
 financeira
 e
 patrimonial,
 compete
 ao
Director
em
especial:
 a)

Definir
o
regime
de
funcionamento
da
Escola;

b) Estabelecer
 o
 horário
 de
 permanência
 no
 estabelecimento
 de
 ensino
 do
 Subdirector
 e
 Adjuntos,
assegurando
uma
presença
diária
na
 Escola,
 quer
 durante
 o
 tempo
 lectivo,
 quer
 durante
as
férias;

Página
8


Escola
Secundária
de
Vagos
 c)

Elaborar
 o
 projecto
 de
 orçamento,
 de
 acordo
 com
 as
 linhas
 orientadoras
 definidas
 no
 Conselho
Geral;

laboratórios
 em
 particular
 da
 instalação
 eléctrica
 de
 água
 e
 de
 gás.
 As
 condições
 de
 segurança
 devem
 ser
 normalizadas
 antes
 do
 início
do
ano
lectivo;

d) Elaborar
o
Plano
Anual
de
Actividades,
ouvido
 o
Conselho
Pedagógico,
e
aprovar
o
respectivo
 documento
 final,
 de
 acordo
 com
 o
 parecer
 vinculativo
do
Conselho
Geral;

p) Assegurar
 a
 sinalização
 de
 todos
 os
 equipamentos
 de
 segurança
 e
 de
 socorro
 segundo
as
normas
legais;

e)

Elaborar
 relatórios
 periódicos
 e
 um
 final
 da
 execução
do
Plano
Anual
de
Actividades;

q) Fomentar
a
realização
anual
de
simulacros
de
 natureza
diversificada;

f)

Superintender
na
constituição
de
turmas
e
na
 elaboração
de
horários;

r)

g)

Distribuir
o
serviço
docente
e
não
docente;

Estabelecer
 protocolos
 e
 celebrar
 acordos
 de
 cooperação
 ou
 de
 associação
 com
 outras
 escolas
e
instituições
de
formação,
autarquias
 e
 colectividades,
 em
 conformidade
 com
 os
 critérios
 definidos
 pelo
 Conselho
 Geral
 nos
 termos
da
alínea
p)
do
n.º
1
do
artigo
13.º,
do
 Decreto‐Lei
n.º
75/2008;

s)

Proceder
 à
 selecção
 e
 recrutamento
 de
 pessoal
docente
e
não
docente,
salvaguardado
 o
regime
legal
de
concursos;

t)

Dirigir
 superiormente
 os
 Administrativos,
 Técnicos
 e
 pedagógicos;

h) Designar
 os
 Coordenadores
 dos
 Departamentos
curriculares
e
os
Directores
de
 Turma;
 i)

j)

Planear
 e
 assegurar
 a
 execução
 das
 actividades
 no
 domínio
 da
 acção
 social
 escolar,
 em
 conformidade
 com
 as
 linhas
 orientadoras
definidas
pelo
Conselho
Geral;
 Decidir
 ou
 emitir
 parecer,
 conforme
 as
 disposições
legais
aplicáveis,
sobre
pedidos
de
 férias,
 licenças
 e
 justificação
 de
 faltas
 de
 professores
e
funcionários
e
sobre
pedidos
de
 destacamento
e
colocação
em
regime
especial
 nos
termos
do
E.C.D.;

k)

Organizar
 os
 calendários
 e
 coordenar
 as
 reuniões
dos
vários
Conselhos
sob
sua
tutela;

l)

Organizar
 e
 coordenar
 o
 serviço
 de
 exames,
 velando
 pelo
 cumprimento
 das
 normas
 legais
 a
que
tal
serviço
deve
obedecer;

m) Gerir
as
instalações,
espaços
e
equipamentos,
 bem
como
os
outros
recursos
educativos;
 n) Zelar
 pela
 manutenção
 e
 segurança
 de
 todos
 os
 espaços
 e
 equipamentos
 escolares,
 envidando
 todos
 os
 esforços
 no
 sentido
 de
 serem
 garantidas,
 com
 a
 periodicidade
 necessária
 e
 exigida,
 as
 vistorias,
 substituição
 ou
reparação;
 o) Providenciar
 que
 no
 final
 de
 cada
 ano
 lectivo
 seja
 feita
 uma
 inspecção
 por
 técnicos
 especializados
 às
 condições
 de
 segurança
 dos

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Serviços
 Técnico‐

u) Propor
 ao
 Conselho
 Geral
 as
 reduções
 da
 componente
lectiva
inerentes
ao
desempenho
 de
cargos,
ouvido
o
Conselho
Pedagógico;
 v)

Exercer
 as
 demais
 competências
 que
 lhe
 forem
atribuídas
na
lei.

3)

Por
regimento
interno
o
Director
fixará
as
funções
 e
 competências
 a
 atribuir
 ao
 Subdirector
 e
 a
 cada
 um
dos
seus
Adjuntos.

4)

Compete
 ainda
 ao
 Director,
 nos
 termos
 da
 legislação
em
vigor:
 a)

Representar
 a
 Escola
 em
 juízo,
 em
 todos
 os
 actos
 que
 a
 obriguem
 legalmente
 e
 nos
 actos
 externos
 para
 que
 tenha
 sido
 convidado,
 na
 qualidade
de
Director;

b) Coordenar
 as
 actividades
 decorrentes
 das
 competências
 próprias
 do
 Subdirector
 e
 dos
 seus
Adjuntos;
 c)

Exercer
 o
 poder
 hierárquico
 designadamente
 em
matéria
disciplinar,
em
relação
ao
pessoal

Página
9


Escola
Secundária
de
Vagos
 docente
 e
 não
 docente,
 nos
 termos
 do
 artigo
 112.º
 e
 seguintes
 do
 Estatuto
 da
 Carreira
 Docente
 e
 das
 disposições
 do
 Estatuto
 Disciplinar
 dos
 Funcionários
 e
 Agentes
 da
 Administração
 Central
 Regional
 e
 Local
 aprovado
pelo
DL
24/84
de
16
de
Janeiro;

2)

Para
 recrutamento
 do
 Director,
 desenvolve‐se
 um
 procedimento
 concursal,
 prévio
 à
 eleição,
 nos
 termos
do
artigo
seguinte.

3)

Podem
 ser
 opositores
 ao
 procedimento
 concursal
 referido
no
número
anterior
docentes
dos
quadros
 de
 nomeação
 definitiva
 do
 ensino
 público
 ou
 professores
 profissionalizados
 com
 contrato
 por
 tempo
 indeterminado
 do
 ensino
 particular
 e
 cooperativo,
em
ambos
os
casos
com,
pelo
menos,
 cinco
 anos
 de
 serviço
 e
 qualificação
 para
 o
 exercício
 de
 funções
 de
 administração
 e
 gestão
 escolar,
nos
termos
do
número
seguinte.

4)

Consideram‐se
 qualificados
 para
 o
 exercício
 de
 funções
 de
 administração
 e
 gestão
 escolar
 os
 docentes
 que
 preencham
 uma
 das
 seguintes
 condições:

d) Despachar
 e
 assinar
 toda
 a
 correspondência
 oficial
de
 Escola,
 com
 excepção
da
dirigida
 ao
 Conselho
Geral
ou
expedida
por
este
órgão;

 e)

Assegurar
 que
 seja
 afixada,
 com
 a
 maior
 brevidade
 possível,
 a
 correspondência
 referente
a
publicitação
de
eventos,
concursos
 e
 formação,
 nos
 placares
 dos
 respectivos
 Departamentos;

f)

Exercer
 o
 poder
 disciplinar
 relativamente
 aos
 alunos;

g)

Decidir
 a
 exclusão
 de
 frequência
 por
 excesso
 de
 faltas
 dos
 alunos
 não
 sujeitos
 à
 escolaridade
obrigatória,
uma
vez
verificado
o
 cumprimento
 de
 todas
 as
 disposições
 regulamentares
 sobre
 assiduidade
 e
 justificação
de
faltas,
mediante
proposta
nesse
 sentido
do
Conselho
de
Turma;

a)

b) Possuam
 experiência
 correspondente
 a,
 pelo
 menos,
 um
 mandato
 completo
 no
 exercício
 dos
cargos
de
Director
ou
Adjunto
do
Director,
 Presidente
 ou
 Vice‐Presidente
 do
 Conselho
 Executivo;
 Director
 Executivo
 ou
 Adjunto
 do
 Director
 Executivo;
 ou
 membro
 do
 Conselho
 Directivo,
 nos
 termos
 dos
 regimes
 previstos
 respectivamente
 no
 Decreto‐Lei
 n.º
 75/2008,
 de
 22
 de
 Abril,
 ou
 no
 Decreto‐Lei
 n.º
 115
 ‐ A/98,
 de
 4
 de
 Maio,
 alterado,
 por
 apreciação
 parlamentar,
pela
Lei
n.º
24/99,
de
22
de
Abril,
 no
 Decreto‐Lei
 n.º
 172/91,
 de
 10
 de
 Maio,
 e
 no
 Decreto‐Lei
 n.º
 769
 ‐
 A/76,
 de
 23
 de
 Outubro;

h) Intervir
 nos
 termos
 da
 lei
 no
 processo
 de
 avaliação
do
pessoal
docente;
 i)

Proceder
à
avaliação
do
pessoal
não
docente.

5)

O
 Director
 exerce
 ainda
 as
 competências
 que
 lhe
 forem
delegadas
pela
administração
educativa.

6)

O
 Director
 pode
 delegar
 e
 subdelegar
 as
 suas
 competências
no
Subdirector
e
nos
Adjuntos.

7)

Nas
 suas
 faltas
 ou
 impedimentos,
 o
 Director
 é
 substituído
pelo
Subdirector.

c)

Artigo
21.º
 Recrutamento

1) O
Director
é
eleito
pelo
Conselho
Geral.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Sejam
 detentores
 de
 habilitação
 específica
 para
o
efeito,
nos
termos
das
alíneas
b)
e
c)
do
 n.º
 1
 do
 artigo
 56.º
 do
 Estatuto
 da
 Carreira
 Docente
 dos
 Educadores
 de
 Infância
 e
 dos
 Professores
dos
Ensinos
Básico
e
Secundário;

5)

Possuam
 experiência
 de,
 pelo
 menos,
 três
 anos
como
Director
ou
Director
Pedagógico
de
 estabelecimento
 do
 ensino
 particular
 e
 cooperativo.

O
 Subdirector
 e
 os
 Adjuntos
 são
 nomeados
 pelo
 Director
 de
 entre
 docentes
 dos
 quadros
 de
 nomeação
definitiva
que
contem
pelo
menos
cinco
 anos
 de
 serviço
 e
 se
 encontrem
 em
 exercício
 de
 funções
na
Escola.

Página
10


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
22.º

Artigo
23.º

Procedimento
Concursal

Eleição
e
Tomada
de
Posse

1)

2)

O
 procedimento
 concursal
 referido
 no
 artigo
 anterior
 observa
 regras
 próprias
 a
 aprovar
 por
 portaria
do
membro
do
Governo
responsável
pela
 área
 da
 educação,
 no
 respeito
 pelas
 disposições
 constantes
dos
números
seguintes.

1)

O
Conselho
Geral
procede
à
discussão
e
apreciação
 do
 relatório
 referido
 no
 artigo
 anterior,
 podendo
 na
 sequência
 dessa
 apreciação
 decidir
 proceder
 à
 audição
dos
candidatos.

2)

Após
 a
 discussão
 e
 apreciação
 do
 relatório
 e
 a
 eventual
audição
dos
candidatos,
o
Conselho
Geral
 procede
 à
 eleição
 do
 Director,
 considerando‐se
 eleito
 o
 candidato
 que
 obtenha
 maioria
 absoluta
 dos
 votos
 dos
 membros
 do
 Conselho
 Geral
 em
 efectividade
de
funções.

3)

No
 caso
 de
 nenhum
 candidato
 sair
 vencedor,
 nos
 termos
 do
 número
 anterior,
 o
 Conselho
 Geral
 reúne
novamente,
no
prazo
máximo
de
cinco
dias
 úteis,
para
proceder
a
novo
escrutínio,
ao
qual
são
 apenas
admitidos
os
dois
candidatos
mais
votados
 na
 primeira
 eleição
 e
 sendo
 considerado
 eleito
 aquele
que
obtiver
maior
número
de
votos,
desde
 que
 respeitado
 o
 quórum
 legal
 e
 regulamentarmente
 exigido
 para
 que
 o
 Conselho
 Geral
possa
deliberar.

4)

O
 resultado
 da
 eleição
 do
 Director
 é
 homologado
 pelo
Director
Regional
de
Educação
respectivo
nos
 10
 dias
 úteis
 posteriores
 à
 sua
 comunicação
 pelo
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral,
 considerando‐se
 após
esse
prazo
tacitamente
homologado.

5)

A
 recusa
 de
 homologação
 apenas
 pode
 fundamentar‐se
 na
 violação
 da
 lei
 ou
 dos
 regulamentos,
 designadamente
 do
 procedimento
 eleitoral.

6)

O
 Director
 toma
 posse
 perante
 o
 Conselho
 Geral
 nos
 30
 dias
 subsequentes
 à
 homologação
 dos
 resultados
 eleitorais
 pelo
 Director
 Regional
 de
 Educação.

7)

O
 Director
 designa
 o
 Subdirector
 e
 os
 seus
 Adjuntos
 no
 prazo
 máximo
 de
 30
 dias
 após
 a
 sua
 tomada
de
posse.

8)

O
 Subdirector
 e
 os
 Adjuntos
 do
 Director
 tomam
 posse
 nos
 30
 dias
 subsequentes
 à
 sua
 designação
 pelo
Director.

O
 procedimento
 concursal
 é
 aberto
 por
 aviso
 publicitado
do
seguinte
modo:
 a)

Em
local
apropriado
das
instalações
da
Escola;

b) Na
 página
 electrónica
 da
 Escola
 e
 na
 da
 Direcção
Regional
de
Educação
do
Centro;
 c)

Por
 aviso
 publicado
 na
 2.ª
 série
 do
 Diário
 da
 República
 e
 divulgado
 em
 órgão
 de
 imprensa
 de
 expansão
 nacional
 através
 de
 anúncio
 que
 contenha
referência
ao
Diário
da
República
em
 que
o
referido
aviso
se
encontra
publicado.

3)

No
 acto
 de
 apresentação
 da
 sua
 candidatura
 os
 candidatos
 fazem
 entrega
 do
 seu
 curriculum
 vitae
 e
de
um
projecto
de
intervenção
na
Escola.

4)

Com
 o
 objectivo
 de
 proceder
 à
 apreciação
 das
 candidaturas,
 o
 Conselho
 Geral
 incumbe
 a
 sua
 comissão
permanente
de
elaborar
um
relatório
de
 avaliação.

5)

Para
 efeitos
 da
 avaliação
 das
 candidaturas,
 a
 comissão
 referida
 no
 número
 anterior
 considera
 obrigatoriamente:
 a)

A
 análise
 do
 curriculum
 vitae
 de
 cada
 candidato,
 designadamente
 para
 efeitos
 de
 apreciação
 da
 sua
 relevância
 para
 o
 exercício
 das
funções
de
director
e
do
seu
mérito;

b) A
 análise
 do
 projecto
 de
 intervenção
 na
 Escola;
 c)

O
 resultado
 de
 entrevista
 individual
 realizada
 com
o
candidato.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
11


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
24.º
 Mandato
 
 1)

2)

3)

4)

5)

6)

O
 mandato
 do
 Director
 tem
 a
 duração
 de
 quatro
 anos.

7)

A
 cessação
 do
 mandato
 do
 Director
 determina
 a
 abertura
de
um
novo
procedimento
concursal.

8)

Os
mandatos
do
Subdirector
e
dos
Adjuntos
têm
a
 duração
de
quatro
anos
e
cessam
com
o
mandato
 do
Director.

9)

O
 Subdirector
 e
 os
 Adjuntos
 podem
 ser
 exonerados
 a
 todo
 o
 tempo
 por
 decisão
 fundamentada
do
Director.

Até
 60
 dias
 antes
 do
 termo
 do
 mandato
 do
 Director,
 o
 Conselho
 Geral
 delibera
 sobre
 a
 recondução
 do
 Director
 ou
 a
 abertura
 do
 procedimento
 concursal
 tendo
 em
 vista
 a
 realização
de
nova
eleição.
 A
decisão
de
recondução
do
Director
é
tomada
por
 maioria
 absoluta
 dos
 membros
 do
 Conselho
 Geral
 em
efectividade
de
funções,
não
sendo
permitida
a
 sua
 recondução
 para
 um
 terceiro
 mandato
 consecutivo.
 Não
é
permitida
a
eleição
para
um
quinto
mandato
 consecutivo
 ou
 durante
 o
 quadriénio
 imediatamente
 subsequente
 ao
 termo
 do
 quarto
 mandato
consecutivo.
 Não
 sendo
 ou
 não
 podendo
 ser
 aprovada
 a
 recondução
do
Director
de
acordo
com
o
disposto
 nos
 números
 anteriores,
 abre‐se
 o
 procedimento
 concursal
tendo
em
vista
a
eleição
do
Director,
nos
 termos
do
artigo
22.º.

Artigo
25.º
 Regime
de
Exercício
de
Funções
 
 1)

O
 Director
 exerce
 as
 funções
 em
 regime
 de
 comissão
de
serviço.

2)

O
 exercício
 das
 funções
 de
 Director
 faz‐se
 em
 regime
de
dedicação
exclusiva.

3)

O
 regime
 de
 dedicação
 exclusiva
 implica
 a
 incompatibilidade
 do
 cargo
 dirigente
 com
 quaisquer
 outras
 funções,
 públicas
 ou
 privadas,
 remuneradas
ou
não.

4)

Exceptuam‐se
do
disposto
no
número
anterior:
 a)

O
mandato
do
Director
pode
cessar:
 a)

A
 requerimento
 do
 interessado,
 dirigido
 ao
 Director
 Regional
 de
 Educação,
 com
 a
 antecedência
 mínima
 de
 45
 dias,
 fundamentado
 em
 motivos
 devidamente
 justificados;

b) No
 final
 do
 ano
 escolar,
 por
 deliberação
 do
 Conselho
 Geral
 aprovada
 por
 maioria
 de
 dois
 terços
 dos
 membros
 em
 efectividade
 de
 funções,
em
caso
de
manifesta
desadequação
 da
 respectiva
 gestão,
 fundada
 em
 factos
 comprovados
 e
 informações,
 devidamente
 fundamentadas,
 apresentados
 por
 qualquer
 membro
do
Conselho
Geral;
 c)

Na
 sequência
 de
 processo
 disciplinar
 que
 tenha
 concluído
 pela
 aplicação
 de
 sanção
 disciplinar
de
cessação
da
comissão
de
serviço,
 nos
termos
da
lei.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

A
 participação
 em
 órgãos
 ou
 entidades
 de
 representação
 das
 escolas
 ou
 do
 pessoal
 docente;

b) Comissões
 ou
 grupos
 de
 trabalho,
 quando
 criados
 por
 resolução
 ou
 deliberação
 do
 Conselho
 de
 Ministros
 ou
 por
 despacho
 do
 membro
do
Governo
responsável
pela
área
da
 educação;
 c)

A
 actividade
 de
 criação
 artística
 e
 literária,
 bem
 como
 quaisquer
 outras
 de
 que
 resulte
 a
 percepção
 de
 remunerações
 provenientes
 de
 direitos
de
autor;

d) A
realização
de
conferências,
palestras,
acções
 de
 formação
 de
 curta
 duração
 e
 outras
 actividades
de
idêntica
natureza;
 e)

O
 voluntariado,
 bem
 como
 a
 actividade
 desenvolvida
 no
 quadro
 de
 associações
 ou
 organizações
não
governamentais.

Página
12


Escola
Secundária
de
Vagos
 5)

6)

7)

O
Director
está
isento
de
horário
de
trabalho,
não
 lhe
sendo,
por
isso,
devida
qualquer
remuneração
 por
 trabalho
 prestado
 fora
 do
 período
 normal
 de
 trabalho.
 Sem
 prejuízo
 do
 disposto
 no
 número
 anterior,
 o
 Director
está
obrigado
ao
cumprimento
do
período
 normal
de
trabalho,
assim
como
do
dever
geral
de
 assiduidade.
 O
Director
está
dispensado
da
prestação
de
serviço
 lectivo,
sem
prejuízo
de,
por
sua
iniciativa,
o
poder
 prestar
na
disciplina
ou
área
curricular
para
a
qual
 possua
qualificação
profissional.

função,
a
estabelecer
nos
termos
do
artigo
54.º
do
 Decreto‐Lei
n.º
75/2008,
de
22
de
Abril.

Artigo
28.º
 Deveres
Específicos
 
 1)

Para
 além
 dos
 deveres
 gerais
 dos
 funcionários
 e
 agentes
 da
 Administração
 Pública
 aplicáveis
 ao
 pessoal
 docente,
 o
 Director
 e
 os
 Adjuntos
 estão
 sujeitos
aos
seguintes
deveres
específicos:
 a)

Artigo
26.º

b) Manter
 permanentemente
 informada
 a
 administração
 educativa,
 através
 da
 via
 hierárquica
 competente,
 sobre
 todas
 as
 questões
relevantes
referentes
aos
serviços;

Direitos
do
Director
 
 1)

O
 Director
 goza,
 independentemente
 do
 seu
 vínculo
de
origem,
dos
direitos
gerais
reconhecidos
 aos
docentes
da
Escola
em
que
exerça
funções.

2)

O
Director
conserva
o
direito
ao
lugar
de
origem
e
 ao
 regime
 de
 segurança
 social
 por
 que
 está
 abrangido,
 não
 podendo
 ser
 prejudicado
 na
 sua
 carreira
 profissional
 por
 causa
 do
 exercício
 das
 suas
 funções,
 relevando
 para
 todos
 os
 efeitos
 no
 lugar
 de
 origem
 o
 tempo
 de
 serviço
 prestado
 naquele
cargo.

c)

Artigo
29.º
 Assessoria
da
Direcção
 1)

Para
 apoio
 à
 actividade
 do
 Director
 e
 mediante
 proposta
deste,
o
Conselho
Geral
pode
autorizar
a
 constituição
 de
 assessorias
 técnico‐pedagógicas,
 para
 as
 quais
 são
 designados
 docentes
 em
 exercício
de
funções
na
Escola.

2)

Os
 critérios
 para
 a
 constituição
 e
 dotação
 das
 assessorias
 referidas
 no
 número
 anterior
 são
 definidos
 por
 despacho
 do
 membro
 do
 Governo
 responsável
 pela
 área
 da
 educação,
 em
 função
 da
 população
 escolar
 e
 do
 tipo
 e
 regime
 de
 funcionamento
da
Escola.

3)

Os
 assessores
 a
 seleccionar
 pelo
 Director,
 devem
 preferencialmente,
 estar
 qualificados
 para
 o
 exercício
 de
 outras
 funções
 educativas
 cujo
 perfil
 de
 formação
 corresponda
 às
 necessidades
 da

Direitos
Específicos
 
 O
 Director,
 o
 Subdirector
 e
 os
 Adjuntos
 gozam
 do
 direito
à
formação
específica
para
as
suas
funções
 em
 termos
 a
 regulamentar
 por
 despacho
 do
 membro
 do
 Governo
 responsável
 pela
 área
 da
 educação.

2)

O
Director,
o
Subdirector
e
os
Adjuntos
mantêm
o
 direito
 à
 remuneração
 base
 correspondente
 à
 categoria
 de
 origem,
 sendo‐lhes
 abonado
 um
 suplemento
 remuneratório
 pelo
 exercício
 de

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Assegurar
 a
 conformidade
 dos
 actos
 praticados
pelo
pessoal
com
o
estatuído
na
lei
 e
 com
 os
 legítimos
 interesses
 da
 comunidade
 educativa.

Artigo
27.º

1)

Cumprir
 e
 fazer
 cumprir
 as
 orientações
 da
 administração
educativa;

Página
13


Escola
Secundária
de
Vagos
 Escola,
 de
 acordo
 com
 o
 respectivo
 Projecto
 Educativo.
 4)

5)

Os
 assessores
 seleccionados,
 um
 número
 máximo
 de
três,
um
dos
quais
para
os
cursos
nocturnos.
 Os
 assessores
 beneficiam,
 respectivamente,
 de
 8
 horas
 de
 redução
 da
 componente
 lectiva
 (no
 conjunto
 dos
 assessores
 do
 período
 diurno)
 e
 6
 horas
para
o
assessor
dos
cursos
nocturnos.

f)

Conferir
 e
 validar
 toda
 a
 documentação
 relativa
 à
 avaliação
 dos
 alunos,
 nomeadamente
pautas
e
termos;

g)

Manter
 informado
 o
 Director
 funcionamento
dos
cursos
nocturnos;

h) Apoiar
actividades
de
índole
cultural;
 i)

Reunir
 com
 os
 professores
 dos
 cursos
 nocturnos,
 ordinariamente
 no
 final
 de
 cada
 período
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
 seja
considerado
necessário;

j)

Coordenar
 a
 leccionação
 das
 unidades
 de
 ensino
segundo
as
necessidades
dos
alunos;

k)

Coordenar
 todos
 os
 processos
 eleitorais
 que
 impliquem
 representação
 dos
 cursos
 nocturnos;

l)

Outra
 ou
 outras
 que
 o
 Director
 entenda
 delegar.

Artigo
30.º
 Competências
 
 1)

Aos
assessores
diurnos
compete
genericamente:
 a)

Colaborar
 com
 o
 Director
 na
 organização
 técnico‐pedagógica
da
Escola;

b) Colaborar
 com
 o
 Director
 na
 elaboração
 e
 execução
 do
 Plano
 de
 Actividades
 e
 Projecto
 Educativo;
 c)

e)

2)

Outras
 competências
 que
 lhe
 venham
 a
 ser
 delegadas
pelo
Director.

Ao
 assessor
 para
 os
 cursos
 nocturnos
 compete
 genericamente:
 a)

Coordenar
 o
 funcionamento
 dos
 cursos
 nocturnos;

b) Manter
 actualizados
 todos
 os
 registos
 da
 avaliação
dos
alunos;
 c)

Secção
III

Propor
 actividades
 a
 inserir
 no
 respectivo
 plano;

d) Coordenar
e
dinamizar
em
colaboração
com
o
 Director
 os
 clubes
 e/ou
 grupos
 culturais
 existentes
na
Escola;

Conselho
Pedagógico

Artigo
31.º
 Definição
 
 O
 Conselho
 Pedagógico
 é
 o
 órgão
 de
 coordenação
 e
 supervisão
 pedagógica
 e
 orientação
 educativa
 da
 Escola,
 nomeadamente
 nos
 domínios
 pedagógico‐ didáctico,
 da
 orientação
 e
 acompanhamento
 dos
 alunos
 e
 da
 formação
 inicial
 e
 contínua
 do
 pessoal
 docente
e
não
docente.

Coordenar
a
elaboração
dos
planos
individuais
 de
formação
dos
alunos;

Artigo
32.º
 Composição

d) Coordenar
 levantamentos
 estatísticos
 dos
 cursos
nocturnos;

e)

1)

Zelar
 pela
 actualização
 do
 cadastro
 da
 assiduidade
dos
alunos;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

do

O
 Conselho
 Pedagógico
 é
 composto
 por
 quinze
 membros
com
a
seguinte
distribuição:

Página
14


Escola
Secundária
de
Vagos
 a)

Director
 que
 é,
 por
 inerência,
 Presidente
 do
 Conselho
Pedagógico;

b) Coordenadores
 Curriculares;
 c)

dos

Departamentos

Coordenador
 dos
 Directores
 de
 Turma
 do
 3.º
 Ciclo
 do
 Ensino
 Básico
 respectivamente
 de
 acordo
 com
 o
 artigo
 51.º
 (cfr.
 Artigo
 51.º
 Coordenadores)
deste
regulamento;

d) Coordenador
 dos
 Directores
 de
 Turma
 do
 Ensino
 Secundário;
 respectivamente
 de
 acordo
com
o
artigo
51.º
deste
regulamento;
 e)

Representante
dos
cursos
do
ensino
nocturno;

f)

Coordenador
dos
Cursos
Profissionais;

g)

Coordenador
dos
Cursos
CEF;

h) Representante
 dos
 projectos
 de
 desenvolvimento
educativo
e
coordenador
do
 projecto
BE/CRE;

2)

3)

i)

Coordenador
 da
 Comissão
 de
 Avaliação
 Interna;

j)

Um
representante
dos
Pais
e
Encarregados
de
 Educação
(Associação
de
Pais);

k)

Um
 representante
 dos
 alunos
 do
 Ensino
 Secundário;

l)

Um
representante
do
pessoal
não
docente.

Os
 Coordenadores
 dos
 Departamentos
 Curriculares
são
designados
pelo
director.
 O
Coordenador
dos
Directores
de
Turma
do
Ensino
 Secundário
é
designado
pelo
Director.

4)

O
 Coordenador
 dos
 Directores
 de
 Turma
 do
 3.º
 Ciclo
é
designado
pelo
Director.

5)

O
 Coordenador
 dos
 Directores
 dos
 Cursos
 Profissionais
é
designado
pelo
Director.

6)

O
Coordenador
dos
Directores
de
Curso
dos
Cursos
 de
Educação
Formação
é
designado
pelo
Director.

7)

O
 representante
 da
 Associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 é
 designado
 anualmente
 pela
 sua
 organização
 representativa

Regulamento
Interno
−
2007/2010

que
 também
 designa
 um
 suplente
 para
 substituir
 aquele
nas
suas
ausências
ou
impedimentos.
 8)

O
 representante
 dos
 alunos
 é
 eleito
 de
 entre
 os
 delegados
 das
 turmas
 que
 devem
 também
 eleger
 um
 suplente
 que
 substituirá
 o
 representante
 nas
 suas
ausências
ou
impedimentos.

9)

O
coordenador
do
Centro
de
Novas
Oportunidades
 e
dos
Cursos
de
Formação
e
Educação
de
Adultos
é
 designado
pelo
Director.

10) O
 Coordenador
 do
 Projecto
 de
 Bibliotecas
 Escolares
é
designado
pelo
Director.
 11) Nas
 reuniões
 em
 que
 sejam
 tratados
 assuntos
 tidos
 como
 sigilosos
 apenas
 participam
 os
 membros
docentes.
 12) Os
 representantes
 do
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente,
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 dos
alunos
do
Conselho
Geral
não
podem
também
 ser
membros
do
Conselho
Pedagógico.
 13) Na
 sua
 primeira
 reunião,
 o
 Conselho
 elegerá
 o
 Vice‐presidente
 de
 entre
 os
 seus
 membros
 docentes.
 14) O
 Presidente
 ou
 o
 Vice‐presidente
 em
 sua
 substituição
tem
voto
de
qualidade.

Artigo
33.º
 Competências
 
 1)

Ao
Conselho
Pedagógico
compete:
 a)

Elaborar
 a
 proposta
 de
 Projecto
 Educativo
 a
 submeter
pelo
Director
ao
Conselho
Geral;

b) Apresentar
 propostas
 para
 a
 elaboração
 do
 Regulamento
 Interno
 e
 dos
 Planos
 Anual
 e
 Plurianual
 de
 Actividades
 e
 emitir
 parecer
 sobre
os
respectivos
projectos;
 c)

Emitir
 parecer
 sobre
 as
 propostas
 de
 celebração
de
contratos
de
autonomia;

d) Apresentar
propostas
e
emitir
parecer
sobre
a
 elaboração
 do
 plano
 de
 formação
 e
 de

Página
15


Escola
Secundária
de
Vagos

actualização
 do
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente
 em
 articulação
 com
 o
 respectivo
 Centro
de
Formação
de
Associação
de
Escolas,
 e
acompanhar
a
respectiva
execução;
 e)

Definir
 critérios
 gerais
 nos
 domínios
 da
 informação
 e
 da
 orientação
 escolar
 e
 vocacional,
 do
 acompanhamento
 pedagógico
 e
da
avaliação
dos
alunos;

f)

Propor
 aos
 órgãos
 competentes
 a
 criação
 de
 áreas
 disciplinares
 ou
 disciplinas
 de
 conteúdo
 regional
 e
 local,
 bem
 como
 as
 respectivas
 estruturas
programáticas;

g)

Definir
 princípios
 gerais
 nos
 domínios
 da
 articulação
 e
 diversificação
 curricular,
 dos
 apoios
 e
 complementos
 educativos
 e
 das
 modalidades
especiais
de
educação
escolar;

Artigo
34.º
 Funcionamento
 
 1)

O
Conselho
Pedagógico
reúne
ordinariamente
uma
 vez
 por
 mês
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
 seja
convocado
pelo
respectivo
Presidente,
por
sua
 iniciativa,
 a
 requerimento
 de
 um
 terço
 dos
 seus
 membros
 em
 efectividade
 de
 funções
 ou
 sempre
 que
 um
 pedido
 de
 parecer
 do
 Conselho
 Geral
 ou
 do
Director
o
justifique.

2)

A
 representação
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 dos
 alunos
 no
 Conselho
 Pedagógico
 faz‐se
 no
 âmbito
 de
 uma
 comissão
 especializada
 que
 participa
 no
 exercício
 das
 competências
 previstas
 nas
 alíneas
 a),
 b),
 e),
 f),
 j)
 e
 l)
 do
 artigo
 anterior.

3)

O
 Conselho
 Pedagógico
 define
 o
 seu
 regime
 de
 funcionamento
 e
 a
 sua
 organização
 interna
 bem
 como
 aprova
 as
 propostas
 dos
 regimentos
 apresentados
 pelos
 vários
 Departamentos
 Curriculares
 e
 dos
 Conselhos
 de
 Directores
 de
 Turma,
no
que
diz
respeito
a:

h) Adoptar
 os
 manuais
 escolares,
 ouvidos
 os
 Departamentos
Curriculares;
 i)

Propor
 o
 desenvolvimento
 de
 experiências
 de
 inovação
 pedagógica
 e
 de
 formação,
 no
 âmbito
 Escola
 e
 em
 articulação
 com
 instituições
 ou
 estabelecimentos
 do
 ensino
 superior
 vocacionados
 para
 a
 formação
 e
 a
 investigação;

j)

Promover
 e
 apoiar
 iniciativas
 de
 natureza
 formativa
e
cultural;

a)

k)

Definir
os
critérios
gerais
a
que
deve
obedecer
 a
elaboração
dos
horários;

b) Duração
 das
 reuniões,
 quer
 ordinárias,
 quer
 extraordinárias;

l)

Definir
 os
 requisitos
 para
 a
 contratação
 de
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente,
 de
 acordo
 com
o
disposto
na
legislação
aplicável;

c)

Convocatórias,
 nomeadamente
 quanto
 à
 antecedência
mínima
e
modo
de
divulgação;

d) Designação
 do(s)
 membro(s)
 secretariará(ão)
a
reunião;

m) Proceder
 ao
 acompanhamento
 e
 avaliação
 da
 execução
 das
 suas
 deliberações
 e
 recomendações;
 n) Promover
 acções
 que
 favoreçam
 a
 interacção
 Escola‐meio.

Início
 de
 exercício
 de
 funções
 dos
 seus
 membros;

e)

4)

que

Registo
e
regime
de
faltas
dos
seus
membros,
 salvaguardando
 o
 disposto
 na
 legislação
 em
 vigor.

Os
 membros
 do
 Conselho
 Pedagógico
 serão
 responsáveis,
 individual
 e
 solidariamente,
 pelas
 deliberações
tomadas.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
16


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
IV

b) Aprovar
 o
 Projecto
 de
 Orçamento
 Anual,
 em
 conformidade
 com
 as
 linhas
 orientadoras
 definidas
pelo
Conselho
Geral;

Conselho
Administrativo

c)

d) Autorizar
 a
 realização
 de
 despesas
 e
 o
 respectivo
pagamento,
fiscalizar
a
cobrança
de
 receitas
 e
 verificar
 a
 legalidade
 da
 gestão
 financeira;

Artigo
35.º
 Definição
 
 O
 Conselho
 Administrativo
 é
 o
 órgão
 deliberativo
 em
 matéria
de
gestão
administrativa
e
financeira
da
Escola,
 nos
termos
das
disposições
legais
em
vigor.

e)

actualização

do

cadastro

Artigo
38.º
 Artigo
36.º
 Composição

Funcionamento
 
 1)

O
 Conselho
 Administrativo
 reúne
 ordinariamente
 uma
 vez
 por
 mês
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
o
Presidente
o
convoque,
por
sua
iniciativa
ou
 a
 requerimento
 de
 qualquer
 dos
 restantes
 membros.

2)

As
 sessões
 são
 convocadas
 com,
 pelo
 menos,
 quarenta
 e
 oito
 horas
 de
 antecedência,
 salvo
 em
 caso
de
especial
urgência.

3)

O
 Regimento
 Interno
 do
 Conselho
 Administrativo
 fixará
 as
 normas
 do
 seu
 funcionamento
 e
 da
 sua
 organização
interna.

O
 Conselho
 Administrativo
 tem
 a
 seguinte
 composição:
 a)

O
Director;

b) O
 Subdirector
 ou
 um
 dos
 Adjuntos
 do
 Director,
por
ele
designado
para
o
efeito;
 c)

2)

Zelar
 pela
 patrimonial.

1)

Elaborar
o
Relatório
de
Contas
de
Gerência;

O
 Chefe
 dos
 Serviços
 de
 Administração
 Escolar,
ou
quem
o
substitua.

O
 Conselho
 Administrativo
 é
 presidido
 pelo
 Director,
 não
 podendo
 haver
 lugar
 à
 delegação
 desta
competência.

Artigo
37.º

Competências
 
 1)

Sem
 prejuízo
 das
 competências
 que
 lhe
 sejam
 legalmente
 cometidas,
 compete
 ao
 Conselho
 Administrativo:
 a)

Estabelecer
 as
 regras
 a
 que
 deve
 obedecer
 a
 administração
da
Escola,
de
acordo
com
as
leis
 gerais
da
contabilidade
pública
e
a
orientação
 da
tutela;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
17


Escola
Secundária
de
Vagos

CAPÍTULO
III

d) Coordenação
de
ciclo/ano
do
Ensino
Básico;

Estruturas
de
 Orientação
 Educativa

e)

Coordenação
 Secundário;

Artigo
39.º

f)

Coordenação
 dos
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação;

g)

Coordenação
dos
Cursos
Profissionais;

i)

Coordenação
 dos
 Oportunidades;

j)

Coordenação
 de
 desenvolvimento;

k)

Gestão
de
Instalações.

Estruturas
de
Orientação
Educativa

2)

Com
 vista
 ao
 desenvolvimento
 do
 projecto
 educativo,
 são
 fixadas
 estruturas
 que
 colaboram
 com
 o
 Conselho
 Pedagógico
 e
 com
 o
 director,
 no
 sentido
de
assegurar
o
acompanhamento
eficaz
do
 percurso
 escolar
 dos
 alunos
 na
 perspectiva
 da
 promoção
da
qualidade
educativa.
 Às
 estruturas
 de
 orientação
 educativa
 incumbe,
 em
especial:
 a)

A
 articulação
 curricular
 através
 do
 desenvolvimento
 e
 gestão
 dos
 planos
 de
 estudos
 e
 programas
 definidos
 ao
 nível
 nacional
e
de
componentes
curriculares
a
nível
 local;

b) A
 organização,
 o
 acompanhamento
 e
 a
 avaliação
 das
 actividades
 a
 desenvolver
 em
 contexto
de
sala
de
aula;
 c)

A
 coordenação
 pedagógica
 de
 cada
 ano,
 ciclo
 ou
curso;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Novas

projectos

de

Artigo
40.º
 Articulação
e
Gestão
Curricular
 
 A
 articulação
 e
 gestão
 curricular
 devem
 promover
 a
 cooperação
 entre
 os
 docentes
 da
 Escola,
 procurando
 adequar
 o
 currículo
 aos
 interesses
 e
 necessidades
 específicos
 dos
 alunos
 sendo
 estas
 asseguradas
 pelos
 Departamentos
Curriculares.

Artigo
41.º
 Departamentos
Curriculares
 1)

Conselhos
de
Turmas;

de

a)

c)

Cursos

Articulação
e
Gestão
 Curricular

b) Áreas
Disciplinares;

Ensino

Secção
I

A
ESV
comporta
as
seguintes
estruturas:
 Departamentos
Curriculares;

do

d) A
 avaliação
 de
 desempenho
 do
 pessoal
 docente.
 3)

ciclo/ano

h) Serviços
de
Psicologia
e
Orientação;

1)

de

No
sentido
de
promover
e
assegurar
a
articulação
 curricular
 dos
 planos
 de
 estudo
 a
 nível
 nacional,
 bem
 como,
 o
 eventual
 desenvolvimento
 de
 componentes
 curriculares
 a
 nível
 local
 são

Página
18


Escola
Secundária
de
Vagos
 definidos
 os
 seguintes
 Curriculares,
para
a
ESV:
 a)

Departamentos

A
 reunião
 pode
 realizar‐se
 uma
 vez
 por
 período,
 apenas
 com
 os
 Coordenadores
 das
 Áreas
 Disciplinares,
por
razões
de
praticabilidade.

3)

O
 Departamento
 reúne
 em
 plenário
 com
 a
 presença
 de
 mais
 de
 50%
 dos
 seus
 membros
 em
 efectividade
de
funções.

4)

Os
 Departamentos
 Curriculares
 são
 coordenados
 por
 Professores
 Titulares,
 designados
 pelo
 Director.

5)

As
decisões
do
Departamento,
quando
na
falta
de
 consenso,
 são
 tomadas
 por
 maioria
 simples
 de
 votos,
 dispondo
 o
 Coordenador
 de
 Departamento
 de
voto
de
qualidade.

6)

Das
 reuniões
 são
 lavradas
 actas,
 passadas
 a
 computador,
 numeradas
 e
 guardadas
 no
 respectivo
arquivo
digital
em
PDF,
sendo
admitidas
 declarações
de
voto.

Departamento
de
Línguas;

b) Departamento
 de
 Matemática
 e
 Ciências
 Experimentais;
 c)

2)

Departamento
 Humanas;

das

Ciências

Sociais

e

d) Departamento
das
Expressões.
 2)

Ao
 Departamento
 Curricular
 pertencem
 todos
 os
 professores
 que
 leccionam
 a
 mesma
 disciplina
 ou
 área
 disciplinar
 ou
 façam
 parte
 do
 mesmo
 grupo
 de
docência.
 a)

Departamento
 de
 Línguas
 constituído
 pelos
 grupos
disciplinares
300,
320
e
330;

b) Departamento
 de
 Matemática
 e
 Ciências
 Experimentais
 constituído
 pelos
 grupos
 disciplinares
500,
510,
520,
530
e
550;
 c)

Artigo
43.º

Departamento
 de
 Ciências
 Sociais
 e
 Humanas
 constituído
 pelos
 grupos
 disciplinares
 430,
 400,
410,
420
e
290;

d) Departamento
 de
 Expressões
 constituído
 pelos
grupos
disciplinares
600
e
620.
 3)

Cada
 Departamento
 comportará
 secções
 de
 acordo
 com
 os
 grupos
 disciplinares
 de
 docência
 que
o
integram.

4)

As
 secções
 serão
 coordenadas
 Coordenador
de
Área
Disciplinar.

por

Competências
 1)

Compete
ao
Departamento
Curricular:
 a)

um

Artigo
42.º
 Funcionamento
 
 1)

O
 Departamento
 reúne
 ordinariamente,
 duas
 vezes
 por
 período
 escolar
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
 seja
 convocado
 pelo
 respectivo
 Coordenador,
por
sua
iniciativa,
ou
por
solicitação
 de
um
terço
dos
seus
membros.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Coordenar
 as
 actividades
 pedagógicas
 a
 desenvolver
 pelos
 professores
 do
 Departamento,
no
domínio
da
implementação
 dos
Planos
Curriculares
nas
suas
Componentes
 Disciplinares
 e
 das
 Áreas
 Curriculares
 Não
 Disciplinares,
bem
como
de
outras
actividades
 educativas,
 constantes
 do
 plano
 aprovado
 pelo
Conselho
Geral;

b) Analisar
e
debater,
em
articulação
com
outras
 escolas,
 questões
 relativas
 à
 adopção
 de
 modelos
pedagógicos,
de
métodos
de
ensino
e
 de
 avaliação,
 de
 materiais
 de
 ensino‐ aprendizagem
e
manuais
escolares;
 c)

Analisar
 a
 conveniência
 do
 agrupamento
 flexível
 de
 cargas
 horárias
 semanais
 para
 as
 diferentes
disciplinas;

d) Desenvolver,
 em
 conjugação
 com
 os
 Serviços
 de
 Psicologia
 e
 Orientação
 e
 os
 Directores
 de

Página
19


Escola
Secundária
de
Vagos
 Turma,
 medidas
 nos
 domínios
 da
 orientação,
 acompanhamento
 e
 avaliação
 dos
 alunos,
 visando
 contribuir
 para
 o
 seu
 sucesso
 educativo;
 e)

o) Divulgar,
 em
 reunião
 de
 Área
 Disciplinar
 e/ou
 Departamento
 toda
 a
 correspondência
 respeitante
 ao
 Departamento,
 após
 a
 qual
 será
arquivada
em
dossier
próprio.

Colaborar
 com
 os
 Directores
 de
 Turma
 na
 elaboração
 de
 programas
 específicos
 integrados
nas
actividades
e
medidas
de
apoio
 educativo
 estabelecidos
 no
 contexto
 do
 sistema
 de
 avaliação
 dos
 alunos
 do
 ensino
 básico;

f)

Desenvolver
 e
 apoiar
 projectos
 educativos
 de
 âmbito
 local
 e
 regional,
 numa
 perspectiva
 de
 investigação‐acção,
de
acordo
com
os
recursos
 da
 Escola
 ou
 através
 da
 colaboração
 com
 outras
escolas
e
entidades;

1)

g)

Colaborar
 com
 o
 Conselho
 Pedagógico
 na
 concepção
 de
 programas
 e
 na
 apreciação
 de
 projectos;

Os
 Departamentos
 Curriculares
 são
 Coordenados
 por
 Professores
 Titulares
 que
 possuam,
 preferencialmente,
 formação
 especializada
 em
 organização
 e
 desenvolvimento
 curricular
 ou
 em
 supervisão
pedagógica
e
formação
de
formadores,
 sendo
designados
pelo
Director.

2)

Caso
 não
 existam
 Professores
 Titulares
 no
 Departamento
 a
 eleição
 é
 feita
 de
 entre
 os
 professores
do
quadro.

h) Colaborar
na
definição
de
competências,
bem
 como
 na
 elaboração
 de
 provas
 aferidas,
 no
 quadro
do
sistema
de
avaliação
dos
alunos
do
 ensino
básico;
 i)

Propor
 ao
 Conselho
 Pedagógico
 critérios
 gerais
 e
 específicos
 de
 avaliação
 dos
 alunos
 com
 vista
 à
 sua
 aplicação
 geral
 ou
 nas
 disciplinas
que
integram
o
Departamento;

Artigo
44.º
 Coordenação

Artigo
45.º
 Coordenador
de
Departamento
 
 1)

Desenvolver
medidas
no
domínio
da
formação
 dos
 docentes
 do
 Departamento,
 quer
 no
 âmbito
 da
 formação
 contínua
 quer
 no
 apoio
 aos
que
se
encontram
em
formação
inicial;

O
 mandato
 dos
 Coordenadores
 dos
 Departamentos
 Curriculares
 tem
 a
 duração
 de
 4
 anos
e
cessa
com
o
mandato
do
Director.

2)

Os
 Coordenadores
 dos
 Departamentos
 Curriculares
 podem
 ser
 exonerados
 a
 todo
 o
 tempo
por
despacho
fundamentado
do
Director.

k)

Definir
 critérios
 para
 a
 atribuição
 de
 serviço
 docente;

3)

l)

Propor
 a
 atribuição
 do
 cargo
 de
 Gestor
 de
 Instalações
 de
 acordo
 com
 o
 perfil
 estabelecido;

Ao
 Coordenador
 de
 Departamento
 é
 atribuída
 a
 redução
 de
 2
 ou
 3
 horas
 conforme
 o
 número
 de
 elementos
seja
inferior
ou
igual
a
10,
ou
superior.
 As
 horas
 de
 redução
 são
 todas
 marcadas
 no
 horário
semanal
do
Coordenador;

4)

O
 cargo
 de
 Coordenador
 de
 Departamento
 Curricular
 não
 é
 acumulável
 com
 qualquer
 outro
 cargo
 institucional
 ou
 de
 orientação
 educativa
 da
 Escola,
 com
 excepção
 dos
 de
 Coordenadores
 das
 Áreas
Disciplinares.

j)

m) Elaborar
 e
 avaliar
 o
 Plano
 Anual
 das
 Actividades
do
Departamento,
tendo
em
vista
 a
 concretização
 do
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola;
 n) Identificar
 necessidades
 de
 formação
 dos
 docentes;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

a)

Em
resultado
de
circunstâncias
de
força
maior,
 mediante
 proposta
 fundamentada
 do

Página
20


Escola
Secundária
de
Vagos
 Conselho
 Pedagógico,
 o
 Director
 poderá
 propor
 ao
 Conselho
 Geral
 a
 autorização
 de
 acumulação
 do
 cargo
 de
 Coordenador
 de
 Departamento
Curricular
com
o
de
Director
de
 Turma
 ou
 de
 Director
 de
 Instalações,
 analisados
os
casos
pontualmente.

Artigo
46.º

g)

h) Propor
 ao
 Conselho
 Pedagógico
 o
 desenvolvimento
de
componentes
curriculares
 locais
 e
 a
 adopção
 de
 medidas
 destinadas
 a
 melhorar
as
aprendizagens
dos
alunos;
 i)

Cooperar
 na
 elaboração,
 desenvolvimento
 e
 avaliação
 dos
 instrumentos
 de
 autonomia
 da
 Escola
ou
do
Agrupamento
de
Escolas;

j)

Promover
 a
 realização
 de
 actividades
 de
 investigação,
 reflexão
 e
 de
 estudo,
 visando
 a
 melhoria
da
qualidade
das
práticas
educativas;

k)

Colaborar
 com
 outros
 intervenientes
 na
 avaliação
de
desempenho
do
pessoal
docente;

l)

Apresentar
 ao
 Director
 um
 relatório
 crítico
 anual
do
trabalho
desenvolvido;

Competências
 
 1)

O
 Coordenador
 de
 Departamento
 é
 responsável
 pela
 coordenação
 das
 actividades
 do
 Departamento,
 tendo
 como
 competências
 e
 atribuições:
 a)

Promover
 a
 troca
 de
 experiências
 e
 a
 cooperação
 entre
 as
 diferentes
 Áreas
 Disciplinares
 do
 Departamento
 e
 entre
 os
 Departamentos;

b) Dar
 a
 conhecer
 aos
 membros
 do
 Departamento
 as
 principais
 informações,
 decisões
 e
 recomendações
 do
 Conselho
 Pedagógico;
 c)

Assegurar
a
articulação
entre
o
Departamento
 e
 as
 restantes
 estruturas
 de
 orientação
 educativa,
 nomeadamente
 na
 análise
 e
 desenvolvimento
 de
 medidas
 de
 orientação
 pedagógica;

d) Apresentar
ao
Conselho
Pedagógico
propostas
 da
Escola,
bem
como
do
Plano
de
Actividades
 e
 do
 Regulamento
 Interno
 do
 estabelecimento;
 e)

Assegurar
a
participação
do
Departamento
na
 elaboração,
 desenvolvimento
 e
 avaliação
 do
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola,
 bem
 como
 do
 Plano
Anual
de
Actividades
e
do
Regulamento
 Interno
do
estabelecimento;

f)

Assegurar
 a
 coordenação
 das
 orientações
 curriculares
 e
 dos
 programas
 de
 estudo,
 promovendo
a
adequação
dos
seus
objectivos
 e
 conteúdos
 à
 situação
 concreta
 da
 Escola
 ou
 do
Agrupamento
de
Escolas;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Promover
a
articulação
com
outras
estruturas
 ou
 serviços
 da
 Escola
 ou
 do
 Agrupamento
 de
 Escolas,
tendo
em
vista
o
desenvolvimento
de
 estratégias
de
diferenciação
pedagógica;

m) Estimular
a
cooperação
com
outras
escolas
da
 região
no
que
se
refere
à
partilha
de
recursos
 e
 à
 dinamização
 de
 projectos
 de
 inovação
 pedagógica;
 n) Promover
 a
 articulação
 entre
 a
 formação
 inicial
 dos
 professores
 e
 o
 trabalho
 desenvolvido
 pelos
 professores
 do
 departamento;
 o) Colaborar
 com
 as
 estruturas
 de
 formação
 contínua
na
identificação
das
necessidades
de
 formação
dos
professores
do
departamento;
 p) Propor
 ao
 Conselho
 Pedagógico,
 ouvido
 o
 Conselho
 de
 Coordenadores
 das
 Áreas
 Disciplinares,
 a
 designação
 dos
 professores
 responsáveis
 pelo
 acompanhamento
 da
 profissionalização
 em
 serviço,
 dos
 orientadores
 de
 prática
 pedagógica
 das
 licenciaturas
 em
 ensino
 e
 do
 ramo
 de
 formação
 educacional,
 bem
 como
 dos
 professores
cooperantes
na
formação
inicial;
 q) Promover
medidas
de
planificação
e
avaliação
 das
actividades
do
Departamento;

Página
21


Escola
Secundária
de
Vagos
 r)

Apresentar
 ao
 Director,
 até
 30
 de
 Junho
 de
 cada
 ano,
 um
 relatório
 das
 actividades
 desenvolvidas;

3)

O
 Conselho
 de
 Turma
 reúne
 ordinariamente
 duas
 vezes
por
período
lectivo,
sendo
uma
das
reuniões
 no
final
de
cada
período
e
outra
no
momento
mais
 propício
às
ponderações
sobre
o
desenvolvimento
 do
 Projecto
 Curricular
 de
 Turma,
 e
 extraordinariamente
 sempre
 que
 um
 motivo
 de
 natureza
pedagógica
ou
disciplinar
o
justifique.

s)

Manter
 o
 "dossier"
 devidamente
 organizado
 com
 todas
 as
 actividades
 do
 Departamento,
 bem
como
a
legislação
e/ou
orientações
gerais
 e/ou
específicas
do
Departamento;

t)

Manter
o
registo
de
actas
actualizado;

4)

O
Director
pode,
a
qualquer
momento,
convocar
o
 Conselho
 de
 Turma
 extraordinário
 por
 sua
 iniciativa,
 por
 determinação
 do
 Conselho
 Pedagógico
ou
por
proposta
do
Director
de
Turma.

5)

O
 Secretário
 do
 Conselho
 de
 Turma
 é
 nomeado
 pelo
Director.

6)

w) Dar
 parecer
 sobre
 os
 assuntos
 do
 âmbito
 pedagógico
 específico
 do
 seu
 Departamento,
 sempre
 que
 o
 mesmo
 lhe
 seja
 solicitado
 pelo
 Director;

As
 convocatórias
 são
 da
 responsabilidade
 do
 Director
 e
 a
 sua
 divulgação
 será
 feita
 com
 a
 antecedência
mínima
de
48
horas.

7)

Das
 reuniões
 será
 lavrada
 acta,
 transcrita
 em
 impresso
 próprio
 e
 entregue
 pelo
 Director
 de
 Turma.

x)

8)

A
fim
de
proceder
à
avaliação
formativa
e
sumativa
 da
aprendizagem
dos
alunos
e
para
apreciação
de
 pedido
 de
 revisão
 das
 classificações
 dos
 alunos,
 o
 Conselho
 de
 Turma
 é
 constituído
 exclusivamente
 pelos
professores
da
turma.

9)

No
 Desenvolvimento
 da
 sua
 autonomia,
 a
 Escola
 pode,
 por
 proposta
 do
 Conselho
 de
 Turma,
 designar
 Professores‐Tutores
 para
 acompanhamento
 em
 particular
 do
 processo
 educativo
de
um
aluno
ou
grupo
de
alunos.

u) Convocar
 e
 presidir
 as
 reuniões
 ordinárias
 e
 extraordinárias
do
Departamento;
 v)

Registar
 as
 presenças
 e
 as
 faltas
 às
 reuniões
 do
 Departamento
 e
 fazer
 a
 comunicação
 das
 mesmas
ao
Director
no
final
da
reunião,
ou
no
 dia
útil
imediato
ao
da
sua
realização;

Outras
 que,
 por
 lei,
 ou
 por
 deliberação
 dos
 órgãos
 institucionais
 da
 Escola,
 lhe
 sejam
 atribuídas.

Artigo
47.º
 Conselho
de
Turma
 
 1)

2)

O
 conselho
 de
 turma
 é
 a
 estrutura
 responsável
 pela
 organização,
 acompanhamento
 e
 avaliação
 das
actividades
a
desenvolver
com
os
alunos,
o
que
 pressupõe
 a
 elaboração
 de
 um
 plano
 de
 trabalho
 que
 deve
 integrar
 estratégias
 de
 diferenciação
 pedagógica
 e
 de
 adequação
 curricular
 para
 o
 contexto
 da
 turma,
 destinadas
 a
 promover
 a
 melhoria
 das
 condições
 de
 aprendizagem
 e
 a
 articulação
escola‐família.
 O
 Conselho
 de
 Turma
 é
 constituído
 por
 todos
 os
 professores
da
turma,
dois
representantes
dos
Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 podendo
 um
 destes
 ser
 um
 representante
 da
 Associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 e
 um
 representante
 dos
alunos.

10) O
 Conselho
 de
 Turma
 de
 carácter
 disciplinar
 presidido
pelo
Director
é
constituído
por:
 a)

Professores
da
turma;

b) Delegado
 ou
 Subdelegado
 dos
 alunos
 da
 turma;
 c)

Um
representante
dos
Pais
e
Encarregados
de
 Educação
 dos
 alunos
 da
 turma,
 não
 devendo
 ser
 este
 o
 Encarregado
 de
 Educação
 do(s)
 aluno(s)
envolvidos;

d) Um
 representante
 da
 Associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
de
Educação.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
22


Escola
Secundária
de
Vagos
 11) Os
serviços
especializados
de
apoio
educativo
e/ou
 os
 Serviços
 de
 Psicologia
 e
 Orientação,
 podem
 participar
 em
 todos
 os
 Conselhos
 de
 Turma,
 por
 um
 representante
 sempre
 que
 solicitada
 a
 sua
 presença
 (avaliação
 especializada,
 conselho
 de
 turma
 de
 carácter
 disciplinar
 ou
 alunos
 com
 necessidades
educativas
especiais
ou
outras).
 12) Os
 representantes
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 são
 eleitos
 de
 entre
 os
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 da
 turma,
 na
 reunião
 de
recepção
aos
Pais
e
Encarregados
de
Educação
 no
início
do
ano
lectivo.
 a)

f)

Colaborar
 em
 actividades
 culturais,
 desportivas
 e
 recreativas
 que
 envolvam
 os
 alunos
 e
 a
 comunidade,
 de
 acordo
 com
 os
 critérios
 de
 participação
 definidos
 pelo
 Conselho
Geral;

g)

Promover
 acções
 que
 estimulem
 o
 envolvimento
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 no
 percurso
 escolar
 do
 aluno,
 de
 acordo
 com
 os
 princípios
 definidos
 pelo
 Conselho
Geral;

h) Analisar
 situações
 de
 insucesso
 disciplinar
 ocorridas
com
alunos
da
turma
e
colaborar
no
 estabelecimento
 das
 medidas
 de
 apoio
 que
 julgar
 mais
 ajustadas
 no
 quadro
 de
 um
 programa
específico
de
intervenção;

Deve
 ser
 criado
 o
 Conselho
 de
 Pais
 representantes
 das
 turmas,
 de
 carácter
 consultivo,
 que
 deve
 reunir,
 com
 agenda
 própria,
 com
 o
 Director
 e
 com
 representação
 da
 Associação
 de
 Pais,
 pelo
 menos
 uma
 vez
 por
período
lectivo.

i)

Propor
aos
órgãos
da
Escola
com
competência
 disciplinar
as
medidas
correctivas
a
aplicar
aos
 alunos;

j)

Avaliar
 os
 alunos,
 tendo
 em
 conta
 os
 objectivos
 curriculares
 definidos
 a
 nível
 nacional
 e
 as
 especificidades
 de
 cada
 comunidade
educativa;

k)

Estabelecer,
 com
 carácter
 sistemático
 e
 contínuo,
 medidas
 relativas
 a
 apoios
 e
 complementos
 educativos
 a
 proporcionar
 a
 alunos,
 nomeadamente
 nos
 termos
 do
 plano
 de
recuperação;

l)

Solicitar
 a
 avaliação
 especializada
 prevista
 no
 regulamento
sobre
a
avaliação
dos
alunos;

Artigo
48.º
 Competências
 
 1)

Ao
Conselho
de
Turma
compete:
 a)

Assegurar
 o
 desenvolvimento
 do
 Plano
 Curricular
 aplicável
 aos
 alunos
 da
 turma,
 de
 forma
 integrada
 e
 numa
 perspectiva
 de
 articulação
interdisciplinar;

b) Analisar
 a
 situação
 da
 turma
 e
 identificar
 características
específicas
dos
alunos
a
ter
em
 conta
no
processo
de
ensino
e
aprendizagem;
 c)

m) Decidir
 relativamente
 a
 situações
 que
 impliquem
a
retenção
do
aluno
no
mesmo
ano
 e
 colaborar
 com
 o
 Director
 de
 Turma
 na
 elaboração
 do
 respectivo
 relatório
 e
 plano
 de
 apoio
específico;

Planificar
o
desenvolvimento
das
actividades
a
 realizar
com
os
alunos
em
contexto
de
sala
de
 aula;

n) Elaborar
e
avaliar
o
Plano
Anual
de
Actividades
 da
 turma
 em
 articulação
 com
 o
 previsto
 no
 Plano
de
Actividades
da
Escola;

d) Adoptar
 estratégias
 de
 diferenciação
 pedagógica
 que
 favoreçam
 as
 aprendizagens
 dos
alunos;
 e)

Detectar
dificuldades,
ritmos
de
aprendizagem
 e
 outras
 necessidades
 dos
 alunos,
 colaborando
 com
 os
 serviços
 de
 apoio
 existentes
 na
 Escola
 nos
 domínios
 psicológico
 e
socioeducativo,
em
ordem
à
sua
superação;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

o) Preparar
 informação
 adequada,
 a
 disponibilizar
 aos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 relativa
 ao
 processo
 de
 aprendizagem
e
avaliação
dos
alunos.

Página
23


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
II
 Coordenação

funcionamento
 nos
 termos
 fixados
 no
 artigo
 46.º
 do
Decreto
Lei
n.º
115‐A/98.

Artigo
51.º

Artigo
49.º

Coordenador
de
Ciclo
do
Ensino
 Secundário

Coordenadores

1)

A
 coordenação
 pedagógica
 de
 cada
 ciclo,
 ou
 de
 projectos,
 tem
 por
 finalidade
 a
 articulação
 das
 actividades
 das
 turmas,
 sendo
 assegurada
 por
 estruturas
próprias.

2)

Dando
 cumprimento
 ao
 ponto
 anterior,
 serão
 designados
 coordenadores
 em
 função
 das
 seguintes
características:
 a)

1)

O
 Coordenador
 de
 Ciclo
 do
 Ensino
 Secundário
 é
 eleito
 de
 entre
 os
 Directores
 de
 Turma
 do
 Ensino
 Secundário,
 considerando
 a
 sua
 competência
 na
 dinamização
 e
 coordenação
 de
 projectos
 educativos.

2)

O
 Coordenador
 de
 Ciclo
 do
 Ensino
 Secundário
 beneficiará,
para
o
desempenho
das
suas
funções,
 de
uma
redução
da
componente
lectiva
de
3
ou
4
 horas
 conforme
 o
 número
 de
 turmas
 seja
 inferior
 ou
igual
a
10,
ou
superior.
As
horas
de
redução
são
 todas
 marcadas
 no
 horário
 semanal
 do
 Coordenador.

3)

O
 Coordenador
 em
 reunião
 com
 os
 Directores
 de
 Turma
elabora
o
regimento
de
Conselho
de
Turma,
 definindo
as
respectivas
regras
de
organização
e
de
 funcionamento
 nos
 termos
 fixados
 no
 artigo
 46.º
 do
Decreto
Lei
n.º
115‐A/98.

Um
Coordenador
do
3.º
ciclo
do
ensino
básico;

b) Um
Coordenador
do
ensino
secundário;
 c)

Um
Coordenador
geral
de
projectos
tendo
em
 conta
 a
 existência
 de
 vários
 projectos
 ou
 outras
actividades
extracurriculares.

Artigo
50.º
 Coordenador
do
3.º
ciclo
do
Ensino
 Básico

Artigo
52.º

1)

2)

3)

O
 Coordenador
 de
 Ciclo
 do
 Ensino
 Básico
 é
 eleito
 de
 entre
 os
 Directores
 de
 Turma
 considerando
 a
 sua
 competência
 na
 dinamização
 e
 coordenação
 de
projectos
educativos.
 O
 Coordenador
 de
 Ciclo
 do
 Ensino
 Básico
 beneficiará,
para
o
desempenho
das
suas
funções,
 de
uma
redução
da
componente
lectiva
de
3
ou
4
 horas
 conforme
 o
 número
 de
 turmas
 seja
 inferior
 ou
igual
a
10,
ou
superior.
As
horas
de
redução
são
 todas
 marcadas
 no
 horário
 semanal
 do
 coordenador.
 O
 Coordenador
 em
 reunião
 com
 os
 Directores
 de
 Turma
elabora
o
regimento
de
Conselho
de
Turma,
 definindo
as
respectivas
regras
de
organização
e
de

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Coordenador/Assessor
dos
Cursos
do
 Ensino
Nocturno
 
 1)

O
 Coordenador
 dos
 cursos
 do
 ensino
 nocturno
 é
 um
 elemento
 da
 Direcção
 Executiva
 da
 Escola
 a
 quem
 compete
 organizar
 e
 gerir
 os
 cursos
 em
 funcionamento.

2)

Caso
 não
 exista
 a
 figura
 de
 coordenador,
 estas
 funções
serão
exercidas
por
um
assessor.

3)

Ao
 Coordenador/Assessor
 para
 nocturnos
compete
genericamente:

os

cursos

Página
24


Escola
Secundária
de
Vagos
 a)

Submeter
 a
 proposta
 dos
 cursos
 EFA
 por
 via
 electrónica
 e
 em
 formulário
 próprio
 disponibilizado
 no
 sistema
 integrado
 de
 informação
 e
 gestão
 da
 oferta
 educativa
 (SIGO);

b) Manter
 permanentemente
 actualizados
 os
 dados
 relativos
 aos
 formandos
 na
 plataforma
 SIGO;
 c)

e)

Facultar
 informação
 aos
 Mediadores
 que
 viabilize
 a
 elaboração
 dos
 planos
 individuais
 de
formação
dos
alunos;

f)

Apoiar
as
actividades
integradoras
e
outras
de
 índole
cultural;

g)

Promover,
 com
 os
 demais
 elementos
 da
 equipa
 técnico‐pedagógica,
 a
 organização,
 concretização
 e
 avaliação
 do
 processo
 de
 reconhecimento,
 validação
 e
 certificação
 de
 competências;

h) Validar
 toda
 a
 documentação
 relativa
 à
 avaliação
dos
alunos,
nomeadamente
registos
 biográficos
e
termos;

j)

k)

l)

O
 Coordenador
 dos
 cursos
 do
 ensino
 nocturno
 deverá
 leccionar,
 preferencialmente,
 uma
 turma
 desta
modalidade
de
ensino.

5)

É
 indispensável
 a
 sua
 presença
 na
 Escola
 durante
 algumas
 horas,
 especialmente
 durante
 o
 período
 lectivo
destinado
a
esta
modalidade
de
ensino.

Artigo
53.º

Coordenar
 o
 funcionamento
 dos
 cursos
 nocturnos
 e
 assegurar
 a
 sua
 gestão
 pedagógica;

d) Reunir
 com
 os
 Mediadores
 e/ou
 professores
 dos
 cursos
 nocturnos
 sempre
 que
 seja
 considerado
necessário;

i)

4)

Proceder,
 no
 final
 do
 curso,
 à
 certificação
 escolar
 individual
 dos
 formandos
 na
 plataforma
SIGO;
 Desencadear
 os
 processos
 eleitorais
 que
 impliquem
 representação
 dos
 cursos
 nocturnos;

 Disponibilizar
 a
 informação
 necessária
 ao
 acompanhamento,
 monitorização
 e
 avaliação
 externa
quando
solicitada;
 Manter
 informada
 a
 equipa
 técnico‐ pedagógica
da
formação
existente
relacionada
 com
os
cursos
EFA.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Equipa
Pedagógica
 
 1)

A
 equipa
 técnico‐pedagógica
 é
 constituída
 pelo
 mediador
 e
 pelo
 grupo
 de
 formadores
 responsáveis
 por
 cada
 uma
 das
 áreas
 de
 competências‐chave
 que
 integram
 a
 formação
 de
 base.

2)

O
 mediador
 pessoal
 e
 social
 é
 o
 elemento
 da
 equipa
técnico‐pedagógica
a
quem
compete:
 a)

Colaborar
 com
 o
 representante
 da
 entidade
 promotora
 na
 constituição
 dos
 grupos
 de
 formação,
 participando
 no
 processo
 de
 recrutamento
e
selecção
dos
formandos;

b) Garantir
 o
 acompanhamento
 e
 orientação
 pessoal,
social
e
pedagógica
dos
formandos;
 c)

Dinamizar
 a
 equipa
 técnico‐pedagógica
 no
 âmbito
 do
 processo
 formativo,
 salvaguardando
o
cumprimento
dos
percursos
 individuais
e
do
percurso
de
formação;

d) Manter
 actualizados
 os
 assiduidade
dos
formandos;

registos

de

e)

Assegurar
a
articulação
entre
a
equipa
técnico‐ pedagógica
 e
 o
 grupo
 de
 formação,
 assim
 como
entre
estes
e
a
entidade
formadora;

f)

Assegurar
a
realização
das
reuniões
quinzenais
 de
equipa
pedagógica;

g)

Articular
 as
 actividades
 integradoras
 e
 outras
 de
índole
cultural;

h) Coordenar
 e
 zelar
 pelo
 desenvolvimento
 do
 processo
 de
 avaliação
 na
 área
 de
 Portefólio
 Reflexivo
de
Aprendizagem
(PRA);

Página
25


Escola
Secundária
de
Vagos
 i)

j)

3)

Disponibilizar
 à
 equipa
 técnico‐pedagógica
 toda
a
documentação
relativa
à
avaliação
dos
 alunos,
 nomeadamente
 registos
 biográficos
 e
 termos;
 Zelar
 pelo
 preenchimento
 correcto
 de
 toda
 a
 documentação
relativa
à
avaliação
dos
alunos,
 nomeadamente
registos
biográficos
e
termos.

4)

O
 mediador
 beneficiará
 de
 uma
 redução
 semanal
 de
2
horas
por
turma.

5)

Compete
 à
 equipa
 pedagógica
 elaborar
 o
 seu
 próprio
regimento,
definindo
as
respectivas
regras
 de
organização
e
de
funcionamento.

Artigo
54.º

Compete
aos
formadores:
 a)

Participar
 no
 diagnóstico
 e
 identificação
 dos
 formandos,
 em
 articulação
 com
 o
 mediador
 pessoal
e
social;

b) Elaborar,
 em
 conjugação
 com
 os
 demais
 elementos
 da
 equipa
 técnico‐pedagógica,
 o
 plano
 de
 formação
 que
 se
 revelar
 mais
 adequado
 às
 necessidades
 de
 formação
 identificadas
no
diagnóstico
prévio;
 c)

O
 representante
 dos
 cursos
 do
 ensino
 nocturno
 no
 conselho
 pedagógico
 será
 eleito
 de
 entre
 os
 mediadores/Directores
 de
 Turma
 das
 turmas
 em
 funcionamento,
caso
não
exista
a
figura
do
assessor.

Artigo
55.º

Desenvolver
 a
 formação
 da
 área
 para
 a
 qual
 está
habilitada;

d) Conceber
 e
 produzir
 os
 materiais
 técnico‐ pedagógicos
 e
 os
 instrumentos
 de
 avaliação
 necessários
 ao
 desenvolvimento
 do
 processo
 formativo,
 relativamente
 à
 área
 para
 que
 se
 encontra
habilitado;
 e)

Manter
 uma
 estreita
 cooperação
 com
 os
 demais
 elementos
 da
 equipa
 com
 vista
 à
 articulação
 pedagógica
 entre
 as
 áreas
 de
 competências‐chave;

f)

Manter
 uma
 estreita
 cooperação
 com
 os
 demais
 elementos
 da
 equipa
 pedagógica
 de
 nível
 secundário
 no
 desenvolvimento
 dos
 processos
 de
 avaliação
 da
 área
 de
 PRA,
 através
 da
 realização
 de
 sessões
 conjuntas
 com
o
mediador
pessoal
e
social;

g)

Representante
dos
Cursos
Nocturnos

Os
 formadores
 da
 componente
 de
 formação
 de
 base
 dos
 Cursos
 EFA
 de
 nível
 secundário
 devem
assegurar
o
exercício
das
suas
funções
 em
regime
de
co‐docência,
no
mínimo
50%
da
 carga
 horária
 de
 cada
 unidade
 de
 formação,
 entendendo‐se
 que
 cada
 unidade
 poderá
 ser
 assegurada
por
mais
que
um
formador,
desde
 que
 tal
 não
 implique
 no
 somatório
 dos
 horários
 dos
 formadores
 dessa
 unidade
 mais
 do
que
as
50
horas
previstas.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Coordenador
de
Projectos
 
 1)

O
 Coordenador
 de
 Projectos
 será
 o
 responsável
 pela
 coordenação
 global
 dos
 projectos
 existentes
 inseridos
no
Plano
de
Actividades.

2)

O
 Coordenador
 de
 Projectos
 deverá
 ser
 um
 professor
 profissionalizado,
 apresentar
 o
 perfil
 adequado
ao
desempenho
da
função
e
é
nomeado
 pelo
 Conselho
 Geral,
 sob
 proposta
 do
 Director,
 ouvido
o
Conselho
Pedagógico.

3)

Para
 o
 desempenho
 desta
 actividade
 o
 professor
 beneficia
 de
 redução
 da
 componente
 lectiva,
 de
 acordo
 com
 os
 projectos
 em
 desenvolvimento
 na
 Escola.
As
horas
de
redução
são
todas
marcadas
no
 horário
semanal
do
professor.

Artigo
56.º
 Coordenador
TIC
 
 1)

O
 Coordenador
 Tecnologias
 de
 Informação
 e
 Comunicação
 (TIC)
 tem
 por
 função
 incrementar
 junto
 da
 comunidade
 educativa
 a
 aprendizagem,
 partilha
 e
 comunicação
 usando
 as
 tecnologias
 de
 informação.

Página
26


Escola
Secundária
de
Vagos
 2)

Está
definido
o
plano
TIC
da
escola
que
visa
atingir
 os
seguintes
objectivos:
 a)

Fomentar
a
utilização
didáctica
das
TIC
na
sala
 de
aula;

b) Desenvolver
 processos
 interactivos
 de
 comunicação
 entre
 os
 diversos
 intervenientes
 no
processo
educativo;
 c)

Actualizar
 o
 portal
 da
 Escola,
 dando
 visibilidade
 ao
 trabalho
 realizado
 e
 às
 interacções
com
a
comunidade
envolvente;

d) Promover
formação
interna
para
os
membros
 da
comunidade;
 e)

f)

Poderá
 ser
 acrescida
 de
 uma
 hora
 caso
 seja
 considerada
 uma
 turma
 com
 necessidades
 acrescidas
 ou
 se
 venha
 a
 considerar.
 As
 horas
 de
 redução
 são
 todas
 marcadas
 no
 horário
 semanal
 do
Director
de
Turma.

Incrementar
 a
 utilização
 de
 soluções
 de
 Software
Livre;
 Manter
 e
 actualizar
 informática.

a

4)

A
cada
professor
deverá
ser
atribuída,
se
possível,
 apenas
uma
direcção
de
turma.

Artigo
58.º
 Competências
 
 1)

São
competências
do
Director
de
Turma:
 a)

infra‐estrutura

Secção
III
 Director
de
Turma

Artigo
57.º

b) Assegurar
 a
 adopção
 de
 estratégias
 coordenadas
 relativamente
 aos
 alunos
 da
 turma,
bem
como
a
criação
de
condições
para
 a
realização
de
actividades
interdisciplinares;
 c)

Director
de
Turma
 
 1)

2)

3)

Para
 coordenar
 o
 funcionamento
 do
 Conselho
 de
 Turma
 e
 acompanhar
 o
 desenvolvimento
 das
 actividades
 da
 turma,
 o
 Director
 designa
 um
 Director
 de
 Turma
 de
 entre
 os
 professores
 da
 mesma,
 sempre
 que
 possível,
 profissionalizado
 e
 do
 Quadro
 de
 Escola,
 tendo
 em
 conta
 a
 sua
 competência
 pedagógica
 e
 capacidade
 de
 relacionamento.
 Sem
 prejuízo
 do
 disposto
 no
 número
 anterior,
 e
 sempre
que
possível,
deverá
ser
nomeado
Director
 de
 Turma
 o
 professor
 que
 no
 ano
 anterior
 tenha
 exercido
tais
funções
na
turma
a
que
pertenceram
 os
mesmo
alunos.
 Para
 o
 desempenho
 das
 suas
 funções,
 beneficiará
 de
uma
redução
da
componente
lectiva
de
2
horas.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Promover
 junto
 do
 Conselho
 de
 Turma
 a
 realização
 de
 acções
 conducentes
 à
 aplicação
 do
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola,
 numa
 perspectiva
 de
 envolvimento
 dos
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 de
 abertura
 à
 comunidade;

Promover
 um
 acompanhamento
 individualizado
 dos
 alunos,
 divulgando
 junto
 dos
 professores
 da
 turma
 a
 informação
 necessária
 à
 adequada
 orientação
 educativa
 dos
 alunos
 e
 fomentando
 a
 participação
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 na
 concretização
 de
 acções
 para
 orientação
 e
 acompanhamento;

d) Promover
 a
 rentabilização
 dos
 recursos
 e
 serviços
 existentes
 na
 comunidade
 escolar
 e
 educativa
mantendo
os
alunos
e
Encarregados
 de
Educação
informados
da
sua
existência;
 e)

Elaborar
 e
 conservar
 o
 processo
 individual
 do
 aluno
 facultando
 a
 sua
 consulta
 ao
 aluno,
 professores
 da
 turma,
 Pais
 e
 Encarregado
 de
 Educação;

f)

Assegurar
 a
 articulação
 entre
 os
 professores
 da
 turma
 e
 os
 alunos,
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação;

Página
27


Escola
Secundária
de
Vagos
 g)

Promover
a
comunicação
e
formas
de
trabalho
 cooperativo
entre
professores
e
alunos;

h) Coordenar,
 em
 colaboração
 com
 os
 docentes
 da
 turma,
 a
 adequação
 de
 actividades,
 conteúdos,
estratégias
e
métodos
de
trabalho
 à
 situação
 concreta
 do
 grupo
 e
 à
 especificidade
 de
 cada
 aluno
 a
 incluir
 no
 Projecto
Curricular
de
Turma;
 i)

Articular
as
actividades
da
turma
com
os
Pais
e
 Encarregados
de
Educação
promovendo
a
sua
 participação;

j)

Coordenar
o
processo
de
avaliação
dos
alunos
 garantindo
 o
 seu
 carácter
 globalizante
 e
 integrador;

k)

Apresentar
 ao
 Director
 um
 relatório
 crítico,
 anual,
do
trabalho
desenvolvido.

Pedagógico
 ou
 se
 for
 transferido
 ou
 deslocado
 da
 Escola
ao
final
do
1.º
ano
do
mandato.
 4)

O
 Coordenador
 de
 Área
 Disciplinar
 poderá
 beneficiar
de
uma
redução
semanal
de
1
a
2
horas,
 desde
 que
 existam
 pelo
 menos
 4
 professores
 no
 seu
grupo
ou
mais.
As
horas
de
redução
são
todas
 marcadas
no
horário
semanal
do
representante.

5)

Todas
 as
 reuniões
 dos
 Conselhos
 de
 Grupo,
 Subgrupo,
 Disciplina
 ou
 especialidade
 são
 presididas
 pelo
 respectivo
 Coordenador
 de
 Área
 Disciplinar.
 Caso
 o
 Coordenador
 esteja
 impedido
 de
 exercer
 funções
 por
 período
 dilatado,
 um
 professor
 do
 grupo
 substitui‐lo‐á,
 podendo
 ter
 direito
às
mesmas
horas
de
redução
nesse
espaço
 de
tempo.

Artigo
60.º

Secção
IV
 Coordenador
de
Área
 Disciplinar

Artigo
59.º

Competências
 
 1)

Compete
 ao
 Coordenador
 de
 Área
 Disciplinar,
 como
 orientador
 e
 coordenador
 da
 actuação
 pedagógica
 dos
 professores
 do
 grupo,
 subgrupo,
 disciplina
ou
especialidade:
 a)

Coordenador
de
Área
Disciplinar
 
 1)

2)

3)

O
Coordenador
de
Área
Disciplinar
é
a
estrutura
de
 apoio
ao
Coordenador
de
Departamento
Curricular
 em
 todas
 as
 questões
 específicas
 da
 respectiva
 disciplina.
 O
Coordenador
de
Área
Disciplinar
é
um
professor
 profissionalizado
 eleito
 pelos
 professores
 de
 uma
 mesma
 disciplina,
 tendo
 em
 conta
 a
 sua
 competência
pedagógica
e
científica.
 O
 mandato
 do
 Coordenador
 de
 Área
 Disciplinar
 tem
 a
 duração
 de
 dois
 anos,
 podendo
 o
 exercício
 das
suas
funções
cessar
a
pedido
do
interessado
ou
 por
 proposta
 fundamentada
 de,
 pelo
 menos,
 dois
 terços
 dos
 membros
 do
 Conselho
 de
 Grupo,
 carecendo
 sempre
 do
 parecer
 do
 Conselho

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Coordenar
 a
 execução
 das
 planificações
 didáctico‐pedagógicas
dos
programas
adstritos
 a
 disciplina/agrupamento
 de
 disciplinas
 no
 plano
 dos
 conteúdos,
 objectivos,
 metodologias
 e
 gestão
 dos
 tempos
 lectivos,
 assim
como
acompanhar
a
sua
concretização;

b) Propor
a
adopção
dos
manuais
escolares;
 c)

Prestar
 apoio
 didáctico‐pedagógico
 aos
 colegas
 com
 menos
 experiência
 e
 criar
 condições
 que
 favoreçam
 a
 formação
 contínua;

d) Coordenar
 a
 elaboração
 de
 propostas
 de
 actividades
 de
 enriquecimento
 e
 complemento
 curricular
 e/ou
 inter‐ disciplinares
 a
 incluir
 no
 Plano
 de
 Actividades
 do
Departamento
Curricular
da
Escola;

Página
28


Escola
Secundária
de
Vagos
 e)

Manter
 contacto
 regular
 com
 o
 Coordenador
 do
 Departamento
 Curricular
 tendo
 em
 vista
 a
 coordenação
e
interacção;

c)

f)

Compete
 ao
 Coordenador
 de
 Área
 Disciplinar
 elaborar
o
seu
próprio
regimento,
definindo
as
 respectivas
 regras
 de
 organização
 e
 de
 funcionamento.

d) Comunicar
 ao
Director
eventuais
 situações
de
 insegurança;

e)

Entregar
 cópia
 dos
 relatórios
 dos
 acidentes
 ocorridos
nos
espaços
que
gere;

f)

Manter
actualizado
o
inventário
informatizado
 dos
equipamentos
de
que
é
responsável;

g)

Entregar
 o
 inventário
 dos
 equipamentos
 que
 precisam
de
reparação;

Secção
V
 Gestão
de
Instalações

h) Fazer
 a
 manutenção
 da
 caixa
 de
 primeiros
 socorros;

Artigo
61.º
 Gestor
de
Instalações

i)

Autorizar
 a
 transferência
 temporária
 entre
 salas;

j)

Propor
ao
Director,
ouvidos
os
professores
da
 área
 disciplinar,
 a
 aquisição
 de
 novos
 equipamentos
 ou
 materiais
 de
 consumo
 necessários
ao
funcionamento
das
instalações,
 informando,
 nomeadamente,
 a
 designação
 dos
 bens
 a
 adquirir,
 as
 quantidades,
 a
 entidade
 fornecedora,
 os
 preços
 e
 eventualmente
estabelecer
prioridades
na
sua
 aquisição;

k)

Assegurar
 a
 recepção
 dos
 bens
 requisitados,
 verificando
 se
 respeitam
 as
 qualidades,
 quantidades,
 preços
 e
 outras
 especificações,
 informando
 os
 Serviços
 de
 Contabilidade
 e
 diligenciar
 junto
 da
 entidade
 fornecedora
 no
 caso
 de
 existência
 de
 alguma
 anomalia
 no
 sentido
da
respectiva
correcção;

l)

Proceder
 ao
 armazenamento
 dos
 bens
 e
 disponibilizá‐los
quando
for
solicitado.

1)

Os
 Gestores
 de
 Instalações,
 nomeados
 pelo
 Director,
 deverão
 ser,
 preferencialmente,
 professores
 do
 quadro
 de
 nomeação
 definitiva
 da
 Escola
 e
 em
 exercício
 de
 funções
 na
 mesma,
 escolhidos
pelas
suas
competências
e
sensibilidade
 para
a
problemática
da
segurança.

2)

Para
 o
 desempenho
 das
 suas
 funções,
 beneficiará
 de
 uma
 redução
 de
 2
 horas
 da
 componente
 não
 lectiva,
 conforme
 as
 instalações
 o
 justifiquem.
 As
 horas
 de
 redução
 são
 todas
 marcadas
 no
 horário
 semanal
do
docente.

Artigo
62.º
 Competências
 
 1)

São
competências
do
Gestor
de
Instalações:
 a)

Desenvolver
 as
 diligências
 necessárias
 para
 manter
 funcionais
 os
 equipamentos
 e
 instalações;

Ter
 disponível
 todos
 os
 impressos
 que
 possibilitam
 a
 colaboração
 dos
 restantes
 professores
utilizadores
do
laboratório;

b) Manter
 organizado
 em
 dossier
 próprio
 a
 documentação
relativa
à
correcta
utilização
de
 equipamentos;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
29


Escola
Secundária
de
Vagos

CAPÍTULO
IV

Secção
VI
 Comissão
da
Avaliação
Interna

Serviços
 Especializados
de
 Apoio
Educativo

Artigo
63.º
 Comissão
de
Avaliação
Interna
 1)

2)

A
Comissão
de
Avaliação
Interna
desenvolve
a
sua
 actividade
 no
 sentido
 de
 encontrar
 processos
 que
 possam
 ser
 melhorados,
 tendo
 em
 vista
 a
 maximização
 da
 eficiência
 e
 da
 eficácia
 dos
 meios
 disponíveis,
 bem
 como
 o
 respeito
 pelas
 normas
 legais
aplicáveis.
 A
 Comissão
 é
 constituída
 por
 cinco
 docentes
 nomeados
 pelo
 Conselho
 Pedagógico,
 os
 quais
 nomeiam
entre
si
um
Coordenador.

3)

O
 Coordenador
 da
 Comissão
 integra
 o
 Conselho
 Pedagógico.

4)

Uma
vez
designada,
a
Comissão
desenvolve
as
suas
 tarefas
 com
 total
 independência,
 elaborando
 os
 inquéritos,
 entrevistas,
 relatórios
 e
 recomendações
 que
 vier
 a
 aprovar
 a
 toda
 a
 comunidade
educativa.

5)

6)

Artigo
64.º
 Serviços
Especializados
de
Apoio
 Educativo
 1)

Os
 Serviços
 Especializados
 de
 Apoio
 Educativo
 destinam‐se
a
promover
a
existência
de
condições
 que
 assegurem
 a
 plena
 integração
 escolar
 dos
 alunos,
devendo
conjugar
a
sua
actividade
com
as
 estruturas
de
orientação
educativa.

2)

Constituem
 Serviços
 Especializados
 de
 Apoio
 Educativo:
 a)

b) Outros
 serviços
 organizados
 pela
 Escola,
 nomeadamente
 no
 âmbito
 da
 acção
 social
 escolar,
 da
 organização
 de
 salas
 de
 estudo
 e
 de
actividades
de
complemento
curricular;

A
 Comissão
 deve
 elaborar,
 anualmente,
 os
 relatórios
com
as
actividades
relativas
à
prestação
 do
serviço
educativo.
Este
relatório
deve
integrar
o
 relatório
 final
 de
 auto‐avaliação
 apresentado
 pelo
 Director
ao
Conselho
Geral.

c)

Compete
 à
 Comissão
 de
 Avaliação
 elaborar
 o
 seu
 próprio
regimento,
definindo
as
respectivas
regras
 de
organização
e
de
funcionamento.

Os
Serviços
de
Psicologia
e
Orientação;

3)

O
 Serviço
 de
 Mediação
 cuja
 função
 é
 a
 interligação
 escola‐famílias,
 recorrendo
 a
 parcerias
com
as
entidades
locais
(Instituições
 Privadas
 de
 Solidariedade
 Social,
 Câmara
 Municipal
entre
outras).

No
 início
 do
 ano
 lectivo
 deve
 ser
 organizado
 um
 plano
 de
 desenvolvimento
 das
 actividades
 dos
 serviços
 com
 vista
 à
 persecução
 das
 suas
 atribuições,
 que
 será
 sujeito
 à
 aprovação
 do
 Conselho
 Pedagógico
 com
 vista
 à
 sua
 inclusão
 no
 Plano
Anual
de
Actividades.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
30


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
I
 Serviços
de
Psicologia
e
 Orientação

como
 o
 apoio
 ao
 desenvolvimento
 do
 sistema
 de
 relações
interpessoais
no
interior
da
Escola
e
entre
 esta
e
a
comunidade.
 2)

São
 atribuições
 do
 Serviço
 de
 Psicologia
 e
 Orientação
a
nível
de
apoio
psicopedagógico:
 a)

Artigo
65.º
 Serviços
de
Psicologia
e
Orientação

b) Identificar
 e
 analisar
 as
 causas
 do
 insucesso
 escolar
 e
 propor
 as
 medidas
 tendentes
 à
 sua
 eliminação;

Os
 Serviços
 de
 Psicologia
 e
 Orientação
 (SPO)
 são
 unidades
especializadas
de
apoio
educativo,
integradas
 na
 rede
 escolar,
 que
 desenvolvem
 a
 sua
 acção
 nos
 estabelecimentos
 de
 educação
 pré‐escolar
 e
 dos
 ensinos
básico
e
secundário.

c)

Artigo
66.º

O
 SPO
 destina‐se
 a
 alunos,
 professores,
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 das
 escolas
 da
 sua
 influência
a
definir
anualmente.

2)

O
 horário
 de
 funcionamento
 dos
 serviços
 é
 divulgado
no
início
de
cada
ano
lectivo.

3)

Os
 pedidos
 de
 intervenção
 do
 SPO
 podem
 ser
 feitos
directamente
pelos
alunos,
professores,
Pais,
 Encarregados
de
Educação,
Directores
de
Turma
e
 órgãos
de
gestão
escolar.

4)

Artigo
67.º
 Competências
 
 1)

e)

3)

Os
Serviços
de
Psicologia
e
Orientação
asseguram,
 na
 persecução
 das
 suas
 atribuições,
 o
 acompanhamento
 do
 aluno,
 individualmente
 ou
 em
 grupo,
 ao
 longo
 do
 processo
 educativo,
 bem

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Contribuir
 para
 o
 desenvolvimento
 integral
 dos
 alunos
 e
 para
 a
 construção
 da
 sua
 identidade
pessoal.

São
 atribuições
 do
 Serviço
 de
 Psicologia
 e
 Orientação
 a
 nível
 de
 apoio
 ao
 desenvolvimento
 do
sistema
de
relações
da
comunidade
educativa:
 a)

O
 Psicólogo
 Escolar
 será
 o
 responsável
 pelos
 Serviços
de
Psicologia
e
Orientação.

Assegurar,
em
colaboração
com
a
vertente
de
 educação
 especial,
 a
 detecção
 de
 alunos
 com
 necessidades
educativas
especiais,
a
avaliação
 da
 sua
 situação
 e
 o
 estudo
 das
 intervenções
 adequadas;

d) Proceder
 à
 avaliação
 global
 de
 situações
 relacionadas
 com
 problemas
 de
 desenvolvimento,
 com
 dificuldades
 de
 aprendizagem,
 com
 competências
 e
 potencialidades
 específicas
 e
 prestar
 o
 apoio
 psico‐pedagógico
mais
adequado;

Funcionamento
 1)

Colaborar
 com
 os
 educadores
 e
 professores,
 prestando
 apoio
 psicopedagógico
 às
 actividades
educativas;

Colaborar
na
sua
área
de
especialidade
com
os
 órgãos
de
direcção,
administração
e
gestão
da
 Escola
em
que
se
inserem;

b) Colaborar
 em
 todas
 as
 acções
 comunitárias
 destinadas
 a
 eliminar
 e
 prevenir
 a
 fuga
 à
 escolaridade
 obrigatória,
 o
 abandono
 precoce
 e
o
absentismo
sistemático;
 c)

Articular
 a
 sua
 acção
 com
 os
 outros
 serviços
 especializados;

d) Estabelecer
 articulações
 com
 outros
 serviços
 de
apoio
socioeducativo;
 e)

Colaborar
em
acções
de
formação
e
participar
 na
realização
de
experiências
pedagógicas;

Página
31


Escola
Secundária
de
Vagos
 f)

g)

Secção
II

Colaborar
 com
 os
 órgãos
 de
 gestão
 e
 de
 coordenação
 pedagógica
 da
 Escola
 e
 com
 os
 professores
na
gestão
flexível
dos
currículos
e
 na
 sua
 adequação
 às
 capacidades
 e
 aos
 interesses
dos
alunos,
bem
como
às
realidades
 locais;
 Colaborar
 com
 os
 Coordenadores
 de
 Áreas
 Disciplinares
 e/ou
 Coordenadores
 de
 Departamento
 Curricular
 no
 estabelecimento
 e
 definição
 de
 currículos
 especiais,
 não
 interferindo
em
aspectos
científicos
da
ou
das
 disciplinas;

Outros
Serviços
 Especializados

Artigo
68.º

 Outros
Serviços
Especializados
 1)

h) Colaborar,
 na
 sua
 área
 de
 especialidade,
 com
 professores,
 Pais,
 ou
 Encarregados
 de
 Educação
e
outros
agentes
educativos;
 i)

4)

a)

Propor
 a
 celebração
 de
 protocolos
 com
 diferentes
serviços.

São
 atribuições
 do
 SPO
 a
 nível
 de
 orientação
 escolar
e
profissional:
 a)

Apoiar
 os
 alunos
 no
 processo
 de
 desenvolvimento
 da
 sua
 identidade
 pessoal
 e
 do
seu
projecto
de
vida;

c)

e)

Desenvolver
 acções
 de
 informação
 e
 sensibilização
 dos
 Pais
 e
 da
 comunidade
 em
 geral
 no
 que
 respeita
 à
 problemática
 que
 as
 acções
escolares
e
profissionais
envolvem.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Contribuir
 para
 a
 igualdade
 de
 oportunidades
 de
 sucesso
 educativo
 para
 todos
 os
 alunos
 promovendo
 a
 existência
 de
 respostas
 pedagógicas
diversificadas,
adequadas
às
suas
 necessidades
 específicas
 e
 ao
 seu
 desenvolvimento
global;

d) Contribuir
 activamente
 para
 a
 diversificação
 de
estratégias
e
métodos
educativos
de
forma
 a
 promover
 o
 desenvolvimento
 e
 a
 aprendizagem
dos
alunos;

Realizar
 acções
 de
 informação
 escolar
 e
 profissional;

d) Colaborar
 com
 outros
 serviços,
 designadamente
 do
 Instituto
 do
 Emprego
 e
 Formação
 Profissional,
 na
 organização
 de
 programas
 de
 informação
 e
 orientação
 profissional;

O
 acompanhamento
 do
 aluno,
 individualmente
 ou
 em
 grupo,
 ao
 longo
 do
 processo
 educativo
 bem
 como
 o
 apoio
 ao
 desenvolvimento
 do
 sistema
 de
 relações
 interpessoais
no
interior
da
Escola
e
entre
esta
 e
a
comunidade;

b) Apoiar
 os
 alunos
 no
 seu
 processo
 de
 aprendizagem
 e
 de
 integração
 no
 sistema
 de
 relações
interpessoais
da
comunidade
escolar;

b) Planear
 e
 executar
 actividades
 de
 orientação
 escolar
e
profissional,
nomeadamente
através
 de
 programas
 a
 desenvolver
 com
 grupos
 de
 alunos
 ao
 longo
 do
 ano
 lectivo,
 e
 de
 apoio
 individual
ao
seu
processo
de
escolha;
 c)

São
atribuições
destes
serviços:

e)

Apoiar
os
 alunos
 e
respectivos
professores
 na
 implementação
 de
 medidas
 educativas
 especiais.

Página
32


Escola
Secundária
de
Vagos

CAPÍTULO
V

A
 Autarquia,
 os
 interesses
 socio‐económicos,
 culturais
 e
 científicos
 estão
 representados
 no
 órgão
 de
 administração
da
Escola
(Conselho
Geral).

Outras
Estruturas

Artigo
71.º

Secção
I
 Associação
de
Estudantes

Artigo
69.º

Autarquia

 
 Os
 Representantes
 da
 Autarquia
 são
 propostos
 pela
 mesma.

Artigo
72.º

Associação
de
Estudantes
 1)

A
 Associação
 de
 Estudantes
 é
 um
 organismo
 formado
 apenas
 por
 alunos
 da
 Escola
 Secundária
 de
Vagos
possuindo
estatutos
próprios.
 a)

Representante
dos
Interesses
 Socioeconómicos
 1)

É
 representante
 dos
 interesses
 socio‐económicos
 no
 Conselho
 Geral
 o
 elemento
 designado
 para
 o
 efeito
 pelos
 organismos
 representativos
 de
 interesses
 socio‐económicos
 que
 tenham
 a
 sua
 sede,
ou
desenvolvam
a
sua
actividade,
no
espaço
 geográfico
servido
pela
Escola.

2)

Para
 os
 efeitos
 do
 disposto
 no
 número
 anterior
 consideram‐se,
 designadamente,
 os
 seguintes
 organismos
representativos:

A
 Associação
 de
 Estudantes
 tem
 direito
 a
 um
 espaço
próprio
pelo
qual
é
responsável;

b) Este
espaço
é
aberto
a
todos
os
alunos;
 c)

Deve
 a
 Escola
 proporcionar
 formação
 à
 direcção
da
Associação
de
Estudantes,
no
que
 diz
 respeito
 a
 condução
 de
 reuniões
 e
 sobre
 associativismo
e
cidadania.

a)

Secção
II

Associações
 de
 empresas
 e
 cooperativas
 industriais,
comerciais
e
agrícolas;

b) Associações
de
defesa
do
ambiente;

Autarquia,
Interesses
Socio­ económicos,
Culturais
e
 Científicos

c)

Associações
de
defesa
dos
consumidores;

d) Instituições
 particulares
 de
 solidariedade
 social;

e)

Pessoas
 colectivas
 de
 utilidade
 pública
 administrativa;

f)

Associações
e
institutos
religiosos;

g)

Outras
 escolas
 do
 mesmo
 concelho
 ou
 do
 Ensino
Superior.

Artigo
70.º
 Autarquia,
Interesses
Socio­ económicos,
Culturais
e
Científicos

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
33


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
73.º

mesmos
 efeitos,
 convite
 escrito
 às
 organizações
 mais
representativas
no
âmbito
da
área
geográfica
 da
 Escola,
 esclarecendo
 quanto
 à
 configuração
 e
 importância
 da
 participação
 no
 órgão
 de
 Direcção
 da
Escola.

Representante
dos
Interesses
 Culturais
e
Científicos
 1)

É
 representante
 dos
 interesses
 culturais
 no
 Conselho
 Geral
 o
 elemento
 designado
 para
 o
 efeito
 pelos
 organismos
 representativos
 de
 interesses
 morais
 e
 culturais
 que
 tenham
 a
 sua
 sede,
ou
desenvolvam
a
sua
actividade,
no
espaço
 geográfico
servido
pela
Escola.

5)

Para
 os
 efeitos
 do
 disposto
 nos
 números
 anteriores,
 o
 presidente
 do
 Conselho
 Geral
 pode
 solicitar
 a
 colaboração
 dos
 Serviços
 Administrativos
e
Pedagógicos
da
Escola.

Artigo
75.º

2)

Para
 os
 efeitos
 do
 disposto
 no
 número
 anterior,
 consideram‐se,
 designadamente,
 as
 pessoas
 colectivas
 de
 mera
 utilidade
 pública,
 tais
 como
 clubes
 desportivos,
 colectividades
 de
 cultura
 e
 recreio
e
associações
científicas.

Designação
 1)

No
caso
de
no
termo
do
prazo
estabelecido
apenas
 uma
 entidade
 se
 ter
 candidatado
 à
 representação
 do
 mesmo
 tipo
 de
 interesses,
 o
 presidente
 do
 Conselho
 Geral
 notificá‐la‐á
 para,
 no
 prazo
 de
 10
 dias,
 proceder
 à
 designação
 do
 representante
 no
 Conselho
Geral.

2)

Havendo
 mais
 de
 uma
 entidade
 candidata
 à
 representação
 do
 mesmo
 tipo
 de
 interesses,
 o
 Presidente
 do
 Conselho
 Geral
 promoverá
 a
 realização
 de
 um
 encontro
 entre
 as
 diversas
 entidades
 envolvidas,
 tendo
 em
 vista
 uma
 designação
consensual.

3)

Na
 falta
 de
 designação
 dos
 representantes
 socio‐ económicos,
 culturais
 e
 científicos
 nos
 15
 dias
 posteriores
 à
 designação
 dos
 restantes
 membros
 do
 Conselho
 Geral,
 deve
 o
 seu
 Presidente
 comunicar
 o
 facto
 à
 Direcção
 Regional
 competente,
 a
 fim
 de
 promover
 diligências
 adicionais
tendentes
àquela
designação.

4)

O
 processo
 a
 que
 se
 referem
 os
 números
 anteriores
 deve
 orientar‐se
 por
 critérios
 de
 alternância
 e
 representatividade
 aferindo‐se
 esta
 através
 da
 ponderação,
 designadamente,
 dos
 seguintes
factores:

Artigo
74.º
 Publicitação
 1)

2)

3)

4)

Ao
Presidente
do
Conselho
Geral
em
exercício,
ou
 ao
 seu
 substituto
 legal,
 compete
 promover
 as
 acções
 tendentes
 à
 designação
 do
 representante
 dos
 interesses
 socio‐económicos
 e
 culturais
 e
 científicos
no
Conselho
Geral.
 Para
os
efeitos
do
disposto
no
número
anterior,
o
 presidente
 do
 Conselho
 Geral
 providenciará
 a
 publicação
 de
 edital
 nos
 principais
 órgãos
 de
 comunicação
social
de
expansão
local
ou
regional,
 onde
se
convidem
as
organizações
representativas
 dos
 interesses
 socio‐económicos
 e
 culturais,
 na
 área
 geográfica
 da
 Escola,
 a
 apresentar
 a
 sua
 candidatura
 à
 designação
 de
 representantes
 no
 Conselho
Geral.
 As
 respostas
 devem
 ser
 enviadas
 à
 Escola
 pelas
 organizações
 interessadas
 dentro
 do
 prazo
 fixado
 no
 edital
 referido
 no
 número
 anterior,
 o
 qual
 não
 deve
ser
inferior
a
15
dias.
 Simultaneamente
 com
 a
 publicação
 do
 edital,
 o
 presidente
 do
 Conselho
 Geral
 dirigirá,
 para
 os

Regulamento
Interno
−
2007/2010

a)

Número
de
associados;

b) Peso
 específico
 na
 vida
 socio‐económica
 e
 cultural
local;

Página
34


Escola
Secundária
de
Vagos
 c)

Participação
em
projectos
de
desenvolvimento
 local;

d) Cooperação
estabelecida
anteriormente
com
a
 Escola.

também
uma
estrutura
que
coordena
os
diferentes
 saberes
e
as
diferentes
áreas
curriculares;
 4)

A
 BE/CRE
 desenvolve
 a
 sua
 acção
 em
 articulação
 não
só
com
toda
a
Escola,
com
os
Departamentos
 Curriculares,
 Directores
 de
 Turma,
 docentes
 das
 Áreas
 Curriculares
 Não
 Disciplinares
 e
 professores
 em
 geral,
 como
 também
 com
 as
 várias
 escolas
 do
 concelho,
 nomeadamente
 o
 Agrupamento
 de
 Escolas
 de
 Vagos
 e/ou
 biblioteca
 do
 agrupamento
 e
ainda
com
a
Biblioteca
Municipal;

5)

A
 BE
 coordena
 a
 gestão
 e
 utilização
 dos
 recursos
 informativos
 e
 de
 conhecimento,
 essenciais
 ao
 desenvolvimento
 curricular
 e
 não
 curricular,
 bem
 como
à
formação
integral
do
indivíduo;

6)

A
 BE
 promove
 competências
 essenciais
 à
 Sociedade
de
Informação
e
do
conhecimento,
e
ao
 paradigma
 educacional
 humanista
 baseado
 em
 metodologias
construtivistas
da
aprendizagem;

7)

A
BE
faz
parte
do
Programa
da
Rede
de
Bibliotecas
 Escolares
e
a
equipa
coordenadora
implementa
os
 seus
princípios.

CAPÍTULO
VI
 Serviços
de
Apoio

Secção
I
 Biblioteca

Artigo
76.º
 Definição

É
 um
 núcleo
 da
 organização
 pedagógica
 da
 Escola
 e
 deve
ser
vista
como
um
centro
de
recursos
educativos
 voltado
 para
 as
 actividades
 culturais,
 facilitando
 o
 acesso
à
informação
e
ao
lazer.
 1)

2)

3)

Destina‐se
 prioritariamente
 aos
 alunos,
 professores,
 funcionários,
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 da
 Escola
 Secundária
 de
 Vagos
 e,
 em
 condições
 específicas,
 a
 outros
 elementos
 da
 comunidade;
 É
 um
 serviço
 constituído
 por
 um
 conjunto
 de
 recursos
 físicos
 (instalações,
 equipamento
 e
 mobiliário),
 humanos
 (professores,
 alunos,
 funcionários)
 e
 documentais
 (suportes
 impressos,
 audiovisuais
 e
 informáticos),
 devidamente
 organizados;
 A
 BE/CRE
 é
 um
 pólo
 dinamizador
 da
 vida
 pedagógica
 da
 Escola,
 uma
 vez
 que,
 para
 além
 de
 promover
 a
 igualdade
 de
 oportunidades
 e
 o
 consequente
 esbatimento
 de
 diferenças
 sociais,
 é

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
77.º
 Funções
 
 A
Biblioteca
Escolar
desempenha
funções
informativas,
 educativas,
culturais
e
recreativas.

Artigo
78.º
 Objectivos
 
 Os
objectivos
essenciais
da
Biblioteca
Escolar
são:
 1)

Desenvolver
 as
 competências
 e
 os
 hábitos
 de
 trabalho
baseados
na
consulta,
no
tratamento
e
na
 produção
 da
 informação,
 nomeadamente
 pesquisa,
 selecção,
 análise
 crítica,
 produção
 e
 utilização
de
documentos
em
diferentes
suportes.

Página
35


Escola
Secundária
de
Vagos
 2)

Dotar
 a
 Escola
 de
 uma
 colecção
 adequada
 às
 necessidades
 curriculares
 e
 interesses
 dos
 utilizadores.

3)

Apoiar
 as
 actividades
 de
 âmbito
 curricular
 disciplinar
e
não
disciplinar.

4)

Promover
 o
 gosto
 pela
 leitura
 como
 instrumento
 de
 trabalho,
 de
 ocupação
 de
 tempos
 livres
 e
 de
 prazer.

5)

Criar
 condições
 para
 a
 fruição
 da
 criação
 literária,
 científica
 e
 artística,
 proporcionando
 o
 desenvolvimento
 da
 capacidade
 crítica
 do
 indivíduo.

f)

As
 áreas
 curriculares,
 extracurriculares
 e
 lúdicas.

g)

O
 equilíbrio
 entre
 todos
 os
 suportes
 que,
 de
 uma
 maneira
 geral,
 deve
 respeitar
 a
 proporcionalidade
 de
 1:3,
 relativamente
 ao
 material
livro
e
não
livro.

h) Obtenção
 de
 um
 fundo
 documental
 global
 equivalente
a
três
vezes
o
número
de
alunos.
 i)

As
 áreas
 do
 saber,
 respeitando
 as
 áreas
 disciplinares.

2)

Cabe
 ao
 Coordenador
 e
 à
 Equipa
 Coordenadora
 decidir
 as
 aquisições
 documentais,
 ouvidas
 as
 entidades
 referidas
 no
 ponto
 1,
 de
 acordo
 com
 a
 dotação
orçamental
estabelecida
para
o
efeito.

6)

Conservar,
valorizar
e
difundir
a
cultura.

7)

Preparar
as
crianças
e
jovens
para
a
frequência
das
 bibliotecas.

3)

Modernizar/actualizar
 o
 fundo
 documental
 para
 que
 se
 constitua
 como
 centro
 de
 recursos
 de
 informação
de
diversa
índole
capaz
de
estimular
o
 trabalho
pedagógico.

Os
 documentos
 obtidos
 pela
 Escola
 (oferta,
 permuta
ou
compra)
devem
situar‐se
no
espaço
da
 BE/CRE,
sem
prejuízo
de
haver
requisições
a
médio
 e
a
longo
prazo,
devidamente
justificadas.

4)

A
BE
reserva‐se
o
direito
de
proceder
ao
desbaste
 da
 colecção
 sempre
 que
 esteja
 em
 causa
 o
 cumprimento
 do
 Plano
 de
 Desenvolvimento
 Curricular
(PDC),
aprovado
pelos
órgãos
da
Escola.

8)

9)

Contribuir
 para
 a
 formação
 contínua
 do
 pessoal
 docente
e
não
docente.

Artigo
79.º

Artigo
80.º

Política
Documental
da
Escola

Organização/Gestão
da
BE/CRE

1)

Será
 definida
 após
 auscultados
 o
 Director,
 o
 Conselho
 Pedagógico,
 os
 professores,
 os
 alunos
 e
 restante
comunidade
educativa,
e
deverá
estar
de
 acordo
com:
 a)

O
Currículo
Nacional.

b) O
Projecto
Educativo
da
Escola.
 c)

A
 BE/CRE
 requer
 condições
 que
 garantam
 o
 seu
 funcionamento,
 nomeadamente
 em
 termos
 de
 área
e
de
distribuição
de
zonas
funcionais.

2)

A
BE
possui
um
regimento
que
consta
como
anexo
 ao
Regulamento
Interno
da
Escola.

3)

A
BE
orienta‐se
por
um
Plano
de
Acção,
definido
a
 médio
 ou
 longo
 prazo,
 que
 contempla
 a
 política
 documental,
 a
 gestão
 de
 recursos
 humanos
 e
 materiais
e
políticas
concelhias.

4)

A
 BE
 apresenta,
 anualmente,
 um
 Plano
 de
 Actividades,
decorrente
do
Plano
de
Acção,
sujeito
 à
 aprovação
 do
 Conselho
 Pedagógico,
 devendo
 respeitar
 o
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola,
 o

O
Projecto
Curricular
da
Escola.

d) O
 equilíbrio
 entre
 os
 diferentes
 níveis
 de
 ensino
existentes
na
Escola.
 e)

1)

As
 necessidades
 educativas
 especiais
 e
 as
 origens
multiculturais
dos
alunos.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
36


Escola
Secundária
de
Vagos
 Projecto
 Curricular
 de
 Escola,
 os
 objectivos
 definidos
 para
 o
 ano
 escolar,
 os
 objectivos
 gerais
 da
 BE,
 os
 recursos
 humanos,
 materiais
 e
 financeiros
indispensáveis
à
sua
concretização.

actividades
 de
 política
 documental
 da
 Escola;
 iv) Coordenar
 uma
 equipa,
 previamente
 definida
com
o
Director;

v)

Artigo
81.º
 Equipa
Coordenadora
 
 1)

2)

vi) Promover
 o
 uso
 da
 biblioteca
 e
 dos
 recursos
dentro
e
fora
da
Escola;

Os
serviços
da
BE
são
assegurados
por
docentes
e
 não
 docentes,
 sob
 a
 coordenação
 de
 um
 docente
 com
 formação
 específica,
 sempre
 que
 possível
 especializada,
 designado
 pelo
 Director
 para
 um
 período
de
quatro
anos;

vii) Representar
 a
 BE/CRE
 no
 Conselho
 Pedagógico;
 viii) Coordenar
 o
 processo
 de
 avaliação
 das
 actividades
e
dos
serviços
da
BE.

Coordenador
–
perfil
e
competências
 a)

O
Professor
Coordenador
deve
apresentar
um
 dos
 seguintes
 requisitos,
 preferencialmente
 pela
ordem
indicada:
 i)

ii)

Formação
 académica
 na
 área
 da
 Gestão
 da
Informação/BE;
 Formação
 especializada
 em
 Ciências
 Documentais;

iii) Formação
 contínua
 Bibliotecas
Escolares;

na

área

v)

Comprovada
experiência
na
organização
e
 gestão
das
Bibliotecas
Escolares.

b) O
crédito
horário
a
atribuir
ao
Coordenador
da
 BE
 será
 estabelecido
 de
 acordo
 com
 a
 legislação
em
vigor
e
é
utilizado
para:
 i)

Promover
 a
 integração
 da
 biblioteca
 na
 Escola;

ii)

Assegurar
 a
 gestão
 da
 biblioteca
 e
 dos
 recursos
 humanos
 e
 materiais
 a
 ela
 afectos;

iii) Definir
 e
 operacionalizar,
 em
 articulação
 com
 o
 Director,
 as
 estratégias
 e

Regulamento
Interno
−
2007/2010

3)

Para
 além
 do
 Professor
 Coordenador,
 integram
 ainda
 a
 equipa
 coordenadora,
 mais
 três
 professores
de
diferentes
áreas
disciplinares
e
um
 Assistente
 Operacional
 devendo
 promover‐se
 a
 continuidade;
 a)

Os
elementos
que
constituem
a
equipa
devem
 ter
competências
nas
áreas
de:
 i)

Planeamento
 e
 Gestão
 (planificação
 de
 actividades,
gestão
de
fundo
documental,
 organização
 da
 informação,
 serviços
 de
 referência
e
fontes
de
informação,
difusão
 da
informação
e
marketing);

ii)

Gestão
de
Recursos
Humanos,
materiais
e
 financeiros;

das

iv) Formação
 técnico‐profissional
 BAD
 (Biblioteca,
Arquivo
e
Documentação);

Favorecer
 o
 desenvolvimento
 das
 literacias,
designadamente
da
leitura
e
da
 informação,
 e
 apoiar
 o
 desenvolvimento
 curricular;

iii) Literacias
da
informação
e
da
leitura;
 iv) Trabalho
em
rede;
 v)

Avaliação;

vi) Trabalho
em
equipa.
 b) À
equipa
da
BE
compete:
 i)

Elaborar
ou
rever
a
seu
regimento;

ii)

Gerir,
organizar
e
dinamizar
as
respectivas
 actividades;

Página
37


Escola
Secundária
de
Vagos
 iii) Elaborar
 e
 executar
 o
 Plano
 Anual
 de
 Actividades,
 em
 articulação
 com
 os
 diferentes
 órgãos,
 as
 estruturas
 de
 orientação
 educativa
 e
 os
 serviços
 especializados
de
apoio
educativo;
 iv) Proceder
 à
 avaliação
 desenvolvido.
 c)

4)

do

trabalho

A
 equipa
 desenvolve
 o
 Plano
 de
 Acção
 de
 acordo
com
a
legislação
em
vigor
emanada
do
 Ministério
 de
 Educação
 ou
 dos
 seus
 serviços
 centrais.

Os
 professores
 colaboradores,
 com
 funções
 na
 BE
 para
 complemento
 do
 horário,
 cooperam
 com
 a
 equipa
 em
 diferentes
 domínios
 e
 tarefas,
 de
 acordo
com
o
plano
de
acção
da
biblioteca
escolar.
 a)

O
seu
número
deve
responder
às
necessidades
 sentidas
pela
equipa
da
biblioteca,
evitando‐se
 um
número
excessivo
de
elementos;

b) Para
que
se
possa
desenvolver,
de
uma
forma
 consistente,
o
plano
de
acção
da
biblioteca,
os
 professores
 colaboradores
 devem
 assegurar
 um
funcionamento
contínuo,
pelo
que
devem
 permanecer
 um
 mínimo
 de
 um
 bloco
 lectivo
 (90
minutos)
ao
serviço
da
BE;
 c)

Os
 professores
 colaboradores
 devem
 possuir
 competências
 nas
 áreas
 da
 dinamização,
 da
 leitura
e
de
trabalho
em
equipa;

d) Os
 professores
 colaboradores
 devem
 possuir
 competências
 nas
 áreas
 da
 dinamização,
 literacia
 da
 informação,
 leitura
 e
 trabalho
 em
 equipa.
 5)

Assistentes
Operacionais
 a)

O
 Assistente
 Operacional,
 designado
 pelo
 Director,
deverá
possuir,
sempre
que
possível,
 formação
 na
 área
 da
 organização,
 da
 informática,
 do
 tratamento
 do
 fundo
 documental
e/ou
experiência.

b) De
 modo
 a
 potenciar
 o
 bom
 funcionamento
 das
estruturas
e
o
normal
desenvolvimento
do
 Plano
 de
 Acção
 da
 BE,
 propõe‐se
 a
 continuidade
do
cargo.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

c)

6)

Deverá
 desenvolver
 o
 seu
 trabalho
 a
 tempo
 inteiro.

A
 BE
 deve
 estar
 representada
 nas
 comissões
 de
 elaboração/revisão
 do
 Regulamento
 Interno,
 Projecto
Educativo
e
Projecto
Curricular
de
Escola.

Artigo
82.º
 Clubes
e
Projectos
 
 1)

Os
 Clubes
 e
 os
 Projectos
 a
 funcionar
 na
 Escola,
 bem
 como
 aqueles
 que
 vierem
 a
 ser
 constituídos
 regem‐se
 por
 regimentos
 próprios,
 a
 aprovar
 em
 Conselho
Pedagógico,
devendo
constar
do
Projecto
 Curricular
de
Escola.
 a)

Dos
regimentos
devem
constar
os
objectivos
a
 atingir,
 as
 actividades
 a
 desenvolver,
 a
 designação
 dos
 responsáveis,
 a
 regra
 do
 funcionamento,
a
descrição
do
orçamento,
os
 critérios
 de
 admissão
 e
 os
 critérios
 de
 avaliação
 dos
 alunos,
 assim
 como
 o
 local
 e
 o
 horário
de
funcionamento;

b) Anualmente
 os
 Clubes
 e
 os
 Projectos
 são
 avaliados
 e
 reformulados
 pelos
 responsáveis,
 ouvido
 o
 Conselho
 Pedagógico,
 devendo
 ser
 referido
o
contributo
para
o
desenvolvimento
 do
 Projecto
 Educativo,
 bem
 como
 a
 sua
 influência
na
formação
geral
dos
alunos;
 c)

Os
responsáveis
devem
facultar
aos
Directores
 de
 Turma,
 com
 a
 periodicidade
 considerada
 conveniente,
 informações
 sobre
 a
 prestação
 dos
 alunos
 na
 concretização
 das
 actividades
 que
 lhe
 são
 propostas,
 a
 fim
 destas
 serem
 tidas
 em
 consideração
 na
 avaliação
 dos
 alunos;

d) Os
 responsáveis
 terão
 horas
 da
 sua
 Componente
Não
Lectiva
disponibilizadas
para
 a
concretização
destes
clubes
e/ou
projectos.

Página
38


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
83.º
 Dinâmicas
Concelhias
 
 A
 BE/CRE
 está
 integrada
 no
 grupo
 de
 Trabalho
 Concelhio,
 uma
 estrutura
 criada
 para
 promover
 uma
 boa
coordenação
das
Bibliotecas
Escolares
e
Municipal
 do
concelho
Vagos,
colaborando
nas
suas
actividades.
 Para
 além
 da
 promoção
 da
 leitura
 e
 das
 acções
 no
 âmbito
 da
 formação/informação
 e
 autoformação
 nos
 domínios
 da
 biblioteconomia
 e
 tecnologias
 da
 informação
 e
 comunicação,
 as
 bibliotecas,
 escolares
 e
 municipal,
 participam
 ainda
 na
 elaboração
 da
 base
 de
 dados
 concelhia,
 através
 da
 utilização
 do
 mesmo
 software
 de
 gestão
 bibliográfica,
 promovendo
 deste
 modo,
a
estreita
ligação
da
comunidade
educativa
local
 com
 a
 Autarquia,
 Biblioteca
 Municipal
 e/ou
 outros
 parceiros
 tidos
 por
 convenientes
 na
 prossecução
 dos
 objectivos
do
Grupo
de
Trabalho.
 A
 cooperação
 das
 Bibliotecas
 Escolares
 com
 as
 Bibliotecas
 Públicas
 é
 essencial
 ao
 desenvolvimento
 sustentado
 da
 BE,
 dado
 o
 apoio
 técnico
 e
 documental
 que
este
serviço
lhes
pode
dar.
 A
Biblioteca
Escolar
articula‐se
em
rede
não
só
com
as
 Bibliotecas
 Concelhias,
 como
 também
 Regionais
 e
 Nacionais,
 de
 modo
 a
 potenciar
 os
 seus
 recursos
 próprios
e
a
complementar
as
suas
actividades.

Artigo
84.º

A
 avaliação
 da
 BE
 deve
 apoiar‐se
 em
 evidências
 recolhidas
 de
 forma
 sistemática,
 no
 decurso
 do
 ano
 lectivo,
e
envolver
diferentes
actores.
 Para
 além
 dos
 registos
 diversos,
 dos
 trabalhos
 realizados
 pelos
 alunos,
 das
 estatísticas
 produzidas
 pelo
sistema
da
BE,
dos
materiais
produzidos
por
esta,
 ou
 em
 colaboração,
 e
 dos
 instrumentos
 especificamente
 construídos
 para
 recolher
 informação
 no
 âmbito
 da
 sua
 avaliação,
 o
 Professor
 Coordenador
 deverá
 ainda
 elaborar,
 no
 final
 do
 ano
 lectivo,
 um
 relatório
 crítico
 que
 será
 apresentado
 e
 analisado
 em
 Conselho
Pedagógico.

Secção
II
 Sala
de
Estudo
Orientado

Artigo
85.º
 Funcionamento
 
 1)

A
 Sala
 de
 Estudo
 Orientado
 é
 apoiada
 por
 professores
 de
 diferentes
 áreas
 disciplinares,
 procurando
optimizar
as
aprendizagens
dos
alunos
 e
 dar
 resposta
 aos
 alunos
 que
 evidenciam
 dificuldades.

2)

Este
espaço
visa
atingir
os
seguintes
objectivos:
 a)

Avaliação

Apoiar
 e
 orientar
 os
 alunos
 nas
 suas
 competências
 de
 estudo,
 perspectivando‐se
 a
 autonomia
 da
 aprendizagem,
 a
 autoconfiança
 e
a
promoção
do
seu
sucesso
escolar;

A
avaliação
da
BE
encontra‐se
incorporada
no
processo
 de
 auto‐avaliação
 da
 própria
 Escola
 e
 articula‐se
 com
 os
objectivos
do
seu
Projecto
Educativo.

b) Apoiar
 os
 alunos
 no
 desenvolvimento
 de
 competências
 de
 recolha,
 selecção,
 tratamento
e
utilização
da
informação;

Sendo
a
avaliação
um
processo
pedagógico
e
regulador
 inerente
à
gestão
e
procura
de
uma
melhoria
contínua
 da
 BE,
 torna‐se
 fundamental
 que
 esta
 mobilize
 toda
 a
 Escola,
 optimizando,
 através
 da
 acção
 colectiva,
 as
 possibilidades
 que
 oferece,
 ao
 mesmo
 tempo
 que
 procura
melhorar
os
seus
pontos
fracos.

c)

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Ajudar
 os
 alunos
 na
 consulta/utilização
 de
 materiais
 diversificados
 num
 contexto
 não
 exclusivamente
disciplinar;

d) Promover
 a
 partilha
 de
 saberes
 e
 a
 troca
 de
 opiniões;

Página
39


Escola
Secundária
de
Vagos

3)

e)

Apoiar
 os
 alunos
 na
 resolução
 das
 suas
 dúvidas;

f)

Promover
 o
 desenvolvimento
 de
 atitudes
 de
 auto‐controlo
 do
 comportamento
 e
 de
 cooperação
a
nível
de
grupo.

a)

b) Requisitar
 atempadamente
 o
 material
 necessário
ao
bom
funcionamento
do
serviço;

Cabe
 ao
 Director
 designar
 o
 Coordenador
 que
 elabora
 as
 respectivas
 normas
 de
 funcionamento,
 que
serão
aprovadas
em
Conselho
Pedagógico.

c)

Secção
III

Reprografia/Papelaria

Secção
IV

Artigo
86.º

Refeitório

Funcionamento

Artigo
88.º

Os
 preçários
 são
 afixados
 anualmente
 em
 local
 visível
na
reprografia/papelaria
da
Escola.

3)

O
preço
dos
produtos
praticados
na
papelaria
não
 deve
ter
como
objectivo
a
obtenção
de
lucro,
mas
 apenas
garantir
a
cobertura
de
eventuais
perdas
e
 danos.

5)

Funcionamento

O
 horário
 de
 funcionamento
 encontra‐se
 no
 local
 apropriado.

2)

4)

1)

O
 serviço
 de
 refeitório
 destina‐se
 a
 servir
 a
 refeição
 do
 almoço
 aos
 alunos,
 professores
 e
 funcionários,
 entre
 as
 12:00
 e
 as
 14:00
 horas,
 mediante
a
apresentação
de
uma
senha
específica.
 a)

Poderão
 ainda
 usufruir
 deste
 serviço
 outros
 elementos
 da
 comunidade
 educativa,
 desde
 que
devidamente
autorizados
pelo
Director.

A
 requisição
 do
 material
 a
 fotocopiar
 deverá
 ser
 feita
com
48
horas
de
antecedência.

2)

As
 fotocópias
 de
 testes
 de
 avaliação
 e
 fichas
 de
 trabalho
são
gratuitas,
os
textos
de
apoio
terão
de
 ser
pagos
pelos
alunos.

As
senhas
para
utilização
do
refeitório
deverão
ser
 pré‐compradas
 em
 local
 próprio
 de
 venda
 de
 senhas.

3)

As
senhas
deverão
ser
adquiridas
previamente,
ou
 no
próprio
dia
até
às
10:30
horas,
com
pagamento
 de
multa.

Artigo
87.º

4)

Competências
do
Responsável
pelo
 Sector

Após
 a
 refeição,
 os
 utentes
 devem
 proceder
 à
 entrega
do
tabuleiro
e
acessórios
no
local
próprio.

5)

O
 não
 cumprimento
 do
 disposto
 do
 n.º
 anterior,
 assim
 como
 comportamentos
 desadequados,
 poderá
 implicar
 a
 pena
 de
 não
 utilização
 deste
 serviço
 durante
 um
 determinado
 período,
 por
 decisão
do
Director.

1)

Comunicar
 de
 imediato
 qualquer
 avaria
 detectada
nas
máquinas;

d) Receber
o
dinheiro
das
fotocópias
e
entregá‐lo
 juntamente
 com
 as
 guias
 ao
 tesoureiro
 da
 Escola.

1)

Executar
 todo
 o
 trabalho
 solicitado,
 por
 professores
e
por
alunos,
respeitando
a
ordem
 de
entrega;

Compete
ao
responsável
pelo
sector:

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
40


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
V

1)

Têm
acesso
a
este
bar,
professores,
funcionários
e
 convidados,
 estes
 últimos
 devidamente
 autorizados
pelo
Director.

2)

O
 Horário
 de
 funcionamento
 e
 os
 preços
 devem
 estar
afixados
em
local
visível.

3)

A
 aquisição
 de
 produtos
 faz‐se
 através
 da
 apresentação
 de
 senhas
 ou
 cartões
 específicos,
 salvo
determinação
em
contrário
do
Director.

4)

No
 intervalo
 das
 aulas
 dar‐se‐á
 prioridade
 ao
 atendimento
aos
professores.

5)

Caso
 haja
 restrições
 de
 pessoal
 auxiliar
 poderá
 o
 Director
 determinar
 o
 encerramento
 temporário
 deste
bar.

Bufete

Artigo
89.º
 Funcionamento
 1)

2)

3)

Neste
 serviço,
 não
 se
 pretende,
 de
 modo
 algum,
 substituir
o
serviço
de
refeitório.
Este
local
destina‐ se
 a
 serviço
 de
 bar,
 sem
 bebidas
 alcoólicas,
 disponível
 para
 toda
 a
 comunidade
 educativa
 e
 eventuais
 visitas
 ou
 outras
 pessoas
 em
 serviço
 na
 Escola.

 O
 horário
 de
 funcionamento
 e
 os
 preços
 dos
 produtos
devem
estar
afixados
em
locais
visíveis.

Secção
VII

Os
 produtos
 serão
 entregues
 mediante
 a
 apresentação
 de
 senhas
 ou
 cartões
 específicos
 para
 utilização
 no
 bufete
 que
 deverão
 ser
 pré‐ compradas(os)
 em
 local
 próprio
 de
 venda
 de
 senhas.

4)

Os
 utentes
 devem
 entregar
 no
 balcão
 o
 material
 utilizado,
 bem
 como
 recorrer
 aos
 recipientes
 próprios
 para
 a
 colocação
 de
 sobras
 e
 desperdícios.

5)

Todos
 devem
 esforçar‐se
 por
 manter
 este
 espaço
 em
 perfeitas
 condições
 de
 higiene.
 Todo
 aquele
 que
 não
 respeitar
 esta
 norma
 poderá
 incorrer
 em
 medidas
educativas
disciplinares.

Recepção
 Artigo
91.º
 Competências
do
Responsável
pelo
 Sector
 1)

Providenciar
 o
 encaminhamento
 de
 quem
 se
 dirige,
 enquanto
 visitante,
 ao
 interior
 do
 recinto
 escolar.

2)

Fazer
todas
as
ligações
telefónicas
e
registá‐las
em
 impresso
próprio.

Secção
VI
 Bar
da
Sala
de
Professores
 Artigo
90.º
 Funcionamento

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
41


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
VIII

a)

Portaria
 Artigo
92.º
 Competências
do
Responsável
pelo
 Sector

b) Assegurar,
 sempre
 que
 necessário,
 o
 trabalho
 de
dactilografia;
 c)

1)

Fazer
 cumprir
 os
 normativos
 em
 vigor
 relativamente
 às
 entradas
 e
 saídas
 pelo
 portão
 principal
da
Escola.

2)

Solicitar
a
identificação,
sempre
que
se
justifique,
a
 quem
pretenda
entrar
ou
sair
da
Escola.

3)

Comunicar
 qualquer
 irregularidade
 que
 se
 verifique
no
âmbito
das
suas
funções.

Secção
IX
 Serviços
de
Administração
 Escolar/Serviços
de
Acção
 Social
Escolar

e)

Recolher,
 examinar
 e
 conferir
 elementos
 constantes
 dos
 processos,
 anotando
 faltas
 e
 anomalias
 e
 providenciando
 pela
 sua
 correcção
 e
 andamento,
 através
 de
 ofícios,
 informações
 ou
 notas,
 em
 conformidade
 com
 a
legislação
vigente;

f)

Organizar,
 calcular
 e
 desenvolver
 processos
 relativos
 à
 situação
 do
 pessoal
 docente,
 não
 docente
 e
 discente
 à
 acção
 social
 escolar
 e
 à
 aquisição
 e
 ou
 manutenção
 de
 material,
 equipamentos,
instalações
ou
serviços;

g)

Preencher
 os
 mapas
 de
 execução
 material
 e
 organizar
a
escrituração
de
livros
auxiliares
de
 acordo
com
as
respectivas
instruções;

Artigo
93.º
 Competências

2)

Aos
Serviços
Administrativos
dos
estabelecimentos
 oficiais
 de
 ensino
 do
 Ministério
 da
 Educação
 compete
 genericamente,
 para
 além
 das
 funções
 que
 se
 enquadrem
 em
 directivas
 gerais
 dos
 dirigentes
e
das
chefias,
desenvolver
as
actividades
 relacionadas
 com
 o
 expediente,
 arquivo,
 procedimentos
 administrativos,
 contabilidade,
 pessoal,
 aprovisionamento,
 economato
 e
 acção
 social
 escolar
 tendo
 em
 vista
 assegurar
 o
 eficaz
 funcionamento
dos
estabelecimentos
de
ensino.

Tratar
 informação,
 recolhendo
 e
 efectuando
 apuramentos
 estatísticos
 elementares
 e
 elaborando
 mapas,
 quadros
 ou
 utilizando
 qualquer
 outra
 forma
 de
 transmissão
 eficaz
 dos
dados
existentes;

d) Recolher,
 examinar,
 conferir
 e
 proceder
 à
 escrituração
de
dados
relativos
às
transacções
 financeiras
 e
 contabilísticas,
 podendo
 assegurar,
 se
 assim
 lhe
 for
 determinado,
 a
 movimentação
do
fundo
de
maneio;

1)

Assegurar
 a
 transmissão
 da
 comunicação
 entre
 os
 vários
 órgãos
 e
 entre
 estes
 e
 os
 particulares
incluindo
docentes,
não
docentes,
 discentes
 e
 respectivos
 Encarregados
 de
 Educação,
 através
 do
 registo,
 redacção,
 classificação
e
arquivo
do
expediente
e
outras
 formas
de
comunicação;

h) Atender
 o
 pessoal
 docente,
 não
 docente
 e
 discente,
 bem
 como
 os
 Encarregados
 de
 Educação,
 e
 prestar‐lhes
 os
 adequados
 esclarecimentos.
 3)

Compete
ao
pessoal
de
acção
social
escolar:
 a)

Programar
a
aquisição
e
selecção
dos
produtos
 necessários;

Compete
ainda
predominantemente:

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
42


Escola
Secundária
de
Vagos
 b) Contactar
 com
 os
 fornecedores
 receber
 os
 artigos
 encomendados,
 conferir
 as
 guias
 de
 remessa
e
as
facturas;

r)

Planear
os
meios
de
acesso
à
Escola;

s)

Contactar
com
os
transportadores;

c)

t)

Fiscalizar
 o
 serviço
 transportadores;

Organizar
 os
 serviços
 e
 dirigir
 o
 pessoal
 que
 neles
colabora;

Organizar
 a
 escrituração
 dos
 livros
 auxiliares
 do
 serviço
 de
 acordo
 com
 as
 orientações
 emanadas
do
IASE;

f)

Elaborar
 os
 mapas
 de
 resumo
 trimestrais
 das
 actividades
de
serviço,
bem
como
o
respectivo
 expediente;

g)

Receber
 e
 verificar
 os
 boletins
 dos
 auxílios
 económicos;

4)

Existe
 livro
 de
 reclamações
 a
 utilizar
 em
 situação
 que
o
justifique.

Secção
X
 Laboratórios
 Artigo
94.º

h) Calcular
a
capitação
familiar
de
cada
aluno;
 i)

Entrevistar
os
alunos
requerentes,
procurando
 corrigir
 e
 completar
 os
 elementos
 do
 boletim
 para
 uma
 melhor
 apreciação
 do
 respectivo
 processo;

j)

Proceder,
 sempre
 que
 necessário,
 à
 confirmação
 das
 informações
 prestadas
 no
 boletim;

k)

Elaborar
as
listas
dos
alunos
subsidiados;

l)

Distribuir
mensalmente
os
subsídios
de
estudo
 pelos
alunos
subsidiados;

Laboratórios
 Os
Laboratórios
de
Física,
Química,
Biologia
e
Geologia,
 são
 essencialmente
 um
 lugar
 de
 aprendizagem,
 onde
 se
 encontram
 todo
 o
 tipo
 de
 materiais,
 devidamente
 organizados
 e
 facilmente
 acessíveis
 para
 serem
 utilizados
 por
 professores
 e
 alunos
 devendo
 ser,
 prioritariamente,
 ocupados
 por
 professores
 destas
 áreas
disciplinares.
 1)

o) Verificar
a
correcção
de
todos
os
documentos
 de
despesa
relativos
à
assistência
prestada
aos
 alunos;
 p) Organizar
 e
 manter
 em
 ordem
 o
 arquivo
 do
 seguro
escolar;

São
salas
específicas
para
laboratórios
de:
 a)

m) Atender
alunos
e
Encarregados
de
Educação
e
 prestar‐lhes
informações
e
esclarecimentos;
 n) Elaborar
 os
 mapas
 referidos
 nas
 instruções
 sobre
auxílios
económicos;

pelos

u) Elaborar
os
mapas
referidos
nas
instruções
de
 transportes
escolares.

d) Controlar
 periodicamente
 as
 existências
 em
 armazém;
 e)

prestado

Química,
a
sala
19;

b) 
Física,
a
sala
20;
 c)

Biologia
e
Geologia,
as
salas
17
e
18.

2)

Os
 laboratórios
 devem
 estar
 equipados
 com
 extintores,
 mantas
 de
 abafamento,
 baldes
 de
 areia,
lava‐olhos
e
caixa
de
primeiros
socorros.

3)

O
 Laboratório
 de
 Química
 deve
 estar
 equipado
 com
um
chuveiro.

q) Elaborar
 a
 previsão
 da
 frequência
 do
 estabelecimento
 de
 ensino
 e
 da
 proveniência
 dos
respectivos
alunos;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
43


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
95.º

b) Enfatizar
 as
 regras
 de
 segurança
 que
 se
 encontra
afixadas
nos
laboratórios;

Funcionamento
 1)

c)

Regras
gerais
de
funcionamento:
 a)

d) Verificar
no
final
de
cada
aula
se:

Qualquer
 utilizador
 dos
 Laboratórios
 deve
 ter
 sempre
 presente
 as
 regras
 de
 segurança
 de
 um
laboratório;

b) Em
 cada
 Laboratório
 existe
 uma
 listagem
 de
 todos
os
reagentes
(orgânicos
e
inorgânicos)
aí
 existentes,
 que
 permite
 uma
 mais
 rápida
 localização
dos
mesmos;
 c)

Os
reagentes
só
podem
sair
desses
locais
com
 autorização
de
um
professor;

Todo
 o
 material
 está
 devidamente
 arrumado;

ii)

Todas
 as
 bancadas
 estão
 devidamente
 limpas;

iv) Todas
 as
 torneiras
 de
 água
 estão
 devidamente
fechadas.
 e)

Comunicar
 ao
 respectivo
 Gestor
 Instalações,
em
impresso
próprio:

de

e)

O
 armazenamento
 de
 qualquer
 tipo
 de
 reagentes
 nos
 respectivos
 depósitos
 deve
 ser
 da
responsabilidade
do
Gestor
de
Instalações;

i)

A
 falta
 de
 qualquer
 material/reagente
 necessário
 para
 a
 realização
 das
 aulas
 práticas;

f)

Os
 aparelhos
 deverão
 ser
 desligados
 no
 final
 da
 aula
 salvo
 indicação
 em
 contrário
 do
 professor;

ii)

A
 existência
 de
 equipamento
 ou
 material
 danificado;

g)

Os
 manuais
 de
 instruções
 de
 todo
 o
 equipamento
 estão
 arquivados
 num
 dossier
 próprio;

iii) A
 danificação
 de
 algum
 equipamento
 ou
 material,
 ocorrido
 ao
 longo
 da
 aula
 prática;
 iv) A
 ocorrência
 de
 acidentes
 sempre
 que
 estes
ocorram.

h) Deverá
 ter‐se
 especial
 cuidado
 com
 o
 manuseamento
de
material
eléctrico.
 f)

Os
 equipamentos
 de
 segurança
 e
 socorro
 devem
 estar
 devidamente
 sinalizados,
 facilmente
 acessíveis
e
respeitando
as
normas
legais.

Artigo
97.º

Artigo
96.º
 Competência
do
Professor
 Compete
aos
professores:
 a)

Utilizar
 a
 bata
 sempre
 que
 estiver
 a
 decorrer
 um
trabalho
prático
de
natureza
experimental
 no
laboratório.

1)

i)

iii) Todas
 as
 torneiras
 de
 gás
 estão
 devidamente
fechadas;

d) No
 final
 de
 cada
 aula
 prática
 todo
 o
 material
 utilizado
deve
ser
lavado
e/ou
arrumado;

2)

Verificar
 as
 condições
 dos
 Laboratórios
 no
 início
de
cada
aula;

No
 início
 do
 ano
 lectivo,
 dar
 a
 conhecer
 aos
 alunos
o
plano
de
evacuação
dos
laboratórios;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Competência
dos
alunos
 
 1)
Compete
aos
alunos:
 g)

Cumprir
 as
 regras
 de
 segurança
 de
 um
 laboratório;

Página
44


Escola
Secundária
de
Vagos
 h) Seguir
 todas
 as
 indicações
 fornecidas
 pelo
 professor;
 i)

j)

d) Comunicar
 ao
 Gestor
 de
 Instalações
 e,
 na
 sua
 ausência,
 ao
 Director
 as
 situações
 que
 considerar
pertinentes;

Utilizar
 bata
 branca
 de
 algodão
 durante
 as
 aulas
práticas;
 Ter
 o
 cabelo
 apanhado
 no
 decurso
 de
 uma
 aula
prática;

k)

Não
 comer
 ou
 beber
 dentro
 de
 um
 Laboratório;

l)

Não
brincar
dentro
do
Laboratório;

m) Preparar
 antecipadamente
 o
 trabalho
 prático
 a
realizar;

e)

Artigo
99.º
 Laboratórios
de
Biologia
e
Geologia
 1)

n) Comunicar
 imediatamente
 ao
 professor
 sobre
 a
 ocorrência
 de
 algum
 acidente
 (danos
 de
 material,
danos
físicos,
etc.);

Regras
 específicas
 de
 funcionamento
 Laboratórios
de
Biologia
e
Geologia:
 a)

o) Deixar
 todo
 o
 material/equipamento
 devidamente
arrumado
no
final
do
trabalho;
 p) Deixar
 a
 bancada
 devidamente
 limpa
 e
 arrumada
no
final
do
trabalho;

Artigo
100.º
 Laboratório
de
Química

Artigo
98.º

1)

Competência
dos
Assistentes
 Operacionais
de
Apoio
aos
 Laboratórios

Conhecer
e
cumprir
as
regras
de
segurança
de
 um
laboratório;

c)

b) Verificar
 se
 as
 torneiras
 de
 entrada
 de
 gás
 estão
devidamente
fechadas;
 Verificar
 se
 as
 torneiras
 de
 água
 estão
 devidamente
fechadas;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

funcionamento

do

Os
 reagentes
 orgânicos
 e
 inorgânicos
 devem
 ser
sempre
guardados
na
sala
de
reagentes;

b) A
 hotte
 existente
 no
 laboratório
 serve
 para
 a
 realização
 de
 experiências
 que
 originam
 libertação
 de
 gases
 tóxicos
 ou
 com
 mau
 cheiro.
 Não
 devem
 ser
 consideradas
 locais
 de
 armazenamento
de
reagentes;

Compete
ao
assistente
operacional
de
laboratório:

c)

Regras
 específicas
 de
 Laboratório
de
Química:
 a)

a)

Os
 aparelhos
 mais
 sofisticados
 e
 sensíveis
 (como
 por
 exemplo,
 os
 microscópios
 ópticos
 eléctricos)
 deverão
 ser
 usados
 pelos
 alunos
 com
 a
 presença
 de
 um
 professor
 ou
 com
 sua
 autorização,
 ficando
 cada
 aluno
 responsável
 pelo
seu
microscópico;

Lavar
 com
 cuidado
 todo
 o
 material
 de
 vidro
 utilizado
 e
 deixá‐lo
 a
 escorrer
 na
 banca
 de
 lavagens
ou
nas
estufas.

1)

dos

b) Os
modelos
anatómicos
e
as
amostras
de
mão
 de
geologia
devem
ser
guardados
em
armário
 próprio

q) Não
 mexer
 em
 trabalhos
 previamente
 montados;
 r)

Lavar
 e
 arrumar
 todo
 o
 material
 de
 vidro
 e
 alguns
equipamentos
após
as
aulas
práticas.

As
balanças
devem
permanecer
sempre
limpas
 e
ligadas.

Página
45


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
XI
 Sector
de
Educação
 Tecnológica

iii) A
ocorrência
de
acidentes.
 c)

Utilizar
 a
 bata
 sempre
 que
 estiver
 a
 decorrer
 um
trabalho
prático.

Artigo
104.º

Artigo
101.º
 Funcionamento

Competências
dos
Alunos
 
 1)

Deverá
 existir
 um
 inventário
 actualizado
 do
 material
 existente.

Compete
aos
alunos
durante
as
aulas
práticas:
 a)

Cumprir
 as
 estabelecidas;

normas

de

segurança

b) Seguir
 todas
 as
 indicações
 fornecidas
 pelo
 professor,

Artigo
102.º

c)

Competências
do
Coordenador

Utilizar
bata;

d) 
Não
brincar
dentro
da
sala;

1)

A
responsabilidade
do
sector
cabe
ao
Coordenador
 da
 Área
 Disciplinar,
 que
 possui
 as
 chaves
 dos
 armários.

e)

Comunicar
 imediatamente
 ao
 professor
 sobre
 a
 ocorrência
 de
 algum
 acidente
 (danos
 de
 material,
físicos,
etc.);

2)

O
Coordenador
da
Área
Disciplinar
encarregar‐se‐á
 de
 verificar
 o
 bom
 estado
 e
 a
 manutenção
 dos
 equipamentos
afectos
ao
sector.

f)

Deixar
 todo
 o
 material/equipamento
 devidamente
arrumado
no
final
do
trabalho;

3)

As
baixas
de
material
devem
ser
comunicadas
pelo
 Coordenador
 da
 Área
 Disciplinar
 ao
 Director
 e
 assinaladas
no
inventário.

g)

Deixar
 a
 bancada
 devidamente
 limpa
 e
 arrumada
no
final
do
trabalho;

h) 
Lavar
as
mãos
no
final
da
aula.

Artigo
103.º

Secção
XII

Competências
dos
professores

Sector
de
Educação
 Física/Pavilhão
 Gimnodesportivo

1)

Compete
aos
professores:
 a)

Dar
conhecimento
das
regras
de
segurança;

b) 
Verificar
no
final
de
cada
aula:
 i)

Se
 todo
 o
 material
 está
 devidamente
 arrumado
e
as
bancadas
limpas;

ii)

A
 existência
 de
 equipamento
 ou
 material
 danificado;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
105.º
 Funcionamento
 1)

Aula

Página
46


Escola
Secundária
de
Vagos
 a)

A
 aula
 de
 Educação
 Física
 inicia‐se
 quando
 os
 alunos
 entram
 no
 vestiário
 e
 termina
 quando
 saem
 do
 mesmo,
 depois
 de
 terem
 tratado
 da
 sua
higiene;

b) Aula
 de
 meio
 tempo
 programa
 −
 45
 minutos.
 Os
 alunos
 terão
 5
 minutos
 no
 início
 para
 se
 equiparem
 e
 10
 minutos
 no
 final
 para
 tomarem
banho;
 c)

2)

c)

d) Nas
 aulas
 realizadas
 no
 pavilhão
 municipal
 os
 delegados
 recolhem
 os
 valores
 e
 levam‐nos
 para
junto
do
professor.
 5)

Na
 primeira
 hora
 do
 professor
 os
 alunos
 deverão
 aguardar
 a
 sua
 chegada
 para
 se
 equiparem
 (segundo
 orientação
 do
 funcionário
responsável
pelo
sector);

6)

Cada
aluno
deverá
ocupar
um
só
cabide;

4)

Quando
funcionarem
turmas
em
simultâneo,
a
 cada
turma
deverá
corresponder
uma
zona
de
 cabides.

7)

Material
 a)

Valores
 a)

Os
 elementos
 de
 cada
 turma,
 responsáveis
 pela
 recolha
 de
 valores
 (delegados
 de
 turma
 ou
 delegados
 de
 valores)
 deverão
 fazê‐lo
 antes
do
segundo
toque;

b) Os
 objectos
 serão
 colocados
 num
 saco
 destinado
 para
 o
 efeito
 e
 entregues
 à
 funcionária
que
o
devolverá
no
final
da
aula;

Os
 alunos
 deverão
 obrigatoriamente
 apresentar‐se
 na
 aula
 de
 calções,
 T‐shirt
 ou
 fato
 de
 treino,
 meias
 e
 sapatilhas.
 Não
 é
 permitida
 a
 realização
 da
 aula
 a
 alunos
 de
 camisa,
 sapatos
 ou
 qualquer
 outro
 tipo
 de
 vestuário
 inadequado
 para
 a
 prática
 de
 actividade
física.

b) Na
 realização
 das
 actividades,
 por
 razões
 de
 segurança,
 os
 alunos
 devem
 retirar
 os
 objectos
 que
 possam
 pôr
 em
 causa
 a
 sua
 integridade
 física
 ou
 a
 dos
 colegas
 (relógios,
 brincos,
 pulseiras
 de
 metal).
 Os
 piercings
 também
devem
ser
retirados
ou
protegidos.

b) As
 mochilas
 deverão
 ficar
 arrumadas
 sob
 ou
 sobre
 os
 bancos,
 mas
 nunca
 penduradas
 nos
 cabides;
 c)

Equipamento
dos
Alunos
 a)

Organização
Dentro
dos
Balneários
 a)

Os
balneários
permanecerão
fechados
durante
 o
período
de
aulas;

b) Sempre
 que
 um
 aluno
 necessite
 de
 ir
 ao
 vestiário
 durante
 o
 período
 de
 aula,
 deverá
 primeiro
 pedir
 autorização
 ao
 professor
 e
 depois
 dirigir‐se
 ao
 funcionário
 que
 lhe
 abrirá
 os
 vestiários
 voltando
 a
 fechá‐los
 após
 a
 sua
 utilização.

b) Nas
 restantes
 horas
 o
 funcionário
 providenciará
 para
 que
 a
 entrada
 dos
 alunos
 nos
 vestiários
 se
 faça
 logo
 após
 o
 primeiro
 toque.
 Ao
 segundo
 toque
 todos
 os
 alunos
 deverão
 estar
 equipados
 e
 preparados
 para,
 junto
do
professor,
iniciarem
a
actividade.
 3)

Utilização
 dos
 Vestiários
 Durante
 o
 Período
 de
 Aulas
 a)

Aula
de
um
tempo
programa
–
90
minutos.
Os
 alunos
 terão
 5
 minutos
 no
 início
 para
 se
 equiparem
 e
 10
 minutos
 no
 final
 para
 tomarem
banho.

Entrada
nos
Balneários
 a)

Após
 a
 aula,
 os
 mesmos
 alunos
 distribuirão
 aos
seus
colegas
os
respectivos
valores;

Cada
 professor
 providenciará
 o
 material
 necessário
ao
funcionamento
da
aula;

b) Sempre
 que
 um
 professor
 necessite
 de
 material
 a
 meio
 da
 aula,
 não
 se
 podendo
 ausentar
 dela,
 poderá
 pedir
 ao
 funcionário
 que
 lho
 envie
 através
 de
 um
 aluno
 (por
 ex.
 aluno
dispensado
da
parte
prática);
 c)

No
 final
 da
 aula
 cada
 professor
 é
 responsável
 pelo
material
utilizado.
 i)

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Nas
 aulas
 no
 pavilhão
 municipal
 cada
 professor
 é
 responsável
 por
 deixar
 o

Página
47


Escola
Secundária
de
Vagos
 material
devidamente
arrumado,
fora
dos
 sacos,
nas
prateleiras;
 ii)

8)

Os
 alunos
 serão
 obrigados
 a
 pagar
 os
 prejuízos
 causados
 por
 danificação
 do
 material
 (quando
 se
 considerar
 tratar‐se
 de
uma
situação
de
negligência
por
parte
 dos
mesmos).

Física;
 neste
 sentido
 qualquer
 atitude
 considerada
 incorrecta
 por
 parte
 dos
 alunos
 será
 alvo
 de
 um
 processo
 disciplinar
 que
 decorrerá
 segundo
 os
 moldes
 habituais
 para
 estas
situações.
 9)

Instalações/Espaços
Exteriores
Específicos
 a)

Utilização
do
Pavilhão
 a)

Após
o
toque
de
entrada,
os
alunos
reunir‐se‐ ão
 junto
 à
 porta
 principal
 do
 pavilhão
 municipal,
 esperando
 nesse
 local
 pelo
 professor
de
Educação
Física;

Durante
 o
 período
 de
 aulas
 de
 Educação
 Física,
 os
 restantes
 alunos
 da
 Escola
 não
 poderão
 utilizar
 as
 instalações
 exteriores
 sem
 autorização
do
professor
que
dá
as
aulas;

b) É
interdita
a
prática
de
actividades
desportivas
 fora
dos
locais
para
o
efeito
destinado;

b) Após
 tomarem
 banho,
 os
 alunos
 têm
 de
 regressar
imediatamente
à
Escola;

c)

c)

d) Podem
 utilizar
 os
 espaços
 exteriores
 específicos
 alunos,
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente
 e
 outros
 utentes
 autorizados
 pelo
 Director,
segundo
as
normas
de
utilização
por
 ele
definidas;

Não
 é
 permitida
 a
 presença
 nos
 balneários
 para
 além
 de
 20
 minutos
 após
 o
 final
 da
 actividade
 (os
 funcionários
 procederão
 a
 este
 controlo);

d) Os
balneários
do
pavilhão
destinados
à
Escola
 são
 o
 primeiro
 (masculino)
 e
 o
 último
 do
 corredor
(feminino),
devidamente
assinalados;
 e)

Não
 é
 permitido
 utilizar
 o
 recinto
 de
 jogo
 central,
bem
como
os
ginásios
um
e
dois,
sem
 que
 se
 esteja
 devidamente
 equipado
 (vestuário
e
calçado
desportivo);

f)

Todos
 os
 alunos
 deverão
 retirar
 as
 areias
 do
 calçado,
 antes
 de
 pisarem
 os
 respectivos
 pisos;

g)

Só
 é
 permitida
 a
 permanência
 dentro
 do
 recinto
e
áreas
anexas
(corredores)
de
pessoas
 directamente
 ligadas
 à
 actividade
 a
 decorrer
 (aula,
treino,
jogo
e
outros);

e)

j)

Os
 responsáveis
 pela
 actividade
 devem
 responsabilizar‐se
 pela
 conservação
 do
 material
 e
 proceder
 à
 respectiva
 arrumação
 (deixar
o
recinto
sem
material
desportivo);

Os
 campos
 desportivos
 são
 utilizados
 preferencialmente
para
actividades
lectivas.

10) Alunos
que
não
participam
na
aula
 Os
 alunos
 que
 não
 participarem
 na
 aula,
 quer
 por
 atestado
médico,
quer
por
dispensa
temporária
devem,
 desde
o
início,
assistir
à
aula.
A
sua
presença
permitirá
 ao
 professor
 o
 eventual
 aproveitamento
 dos
 seus
 serviços,
bem
como
a
sua
avaliação.

Secção
XIII
 Serviços
Audiovisuais

h) Só
é
permitida
a
realização
de
actividade
com
 a
 presença
 de
 enquadramento
 técnico
 (professor);
 i)

São
 considerados
 espaços
 exteriores
 específicos
os
campos
desportivos;

Artigo
106.º
 Funcionamento
 1)

Todo
o
material
está
em
local
próprio
à
guarda
do
 Assistente
Operacional
do
sector.

As
 situações
 referidas
 nos
 pontos
 anteriores
 fazem
 parte
 integrante
 da
 aula
 de
 Educação

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
48


Escola
Secundária
de
Vagos
 2)

Há
um
funcionário
responsável
pelo
transporte
de
 todo
 o
 material
 audiovisual
 até
 às
 salas
 de
 aula,
 bem
 como
 pela
 sua
 recolocação
 no
 local
 destinado.

3)

Sempre
 que
 um
 professor
 queira
 requisitar
 qualquer
áudio
visual
deverá
preencher
uma
ficha
 de
requisição
com
48
horas
de
antecedência.

4)

Compete
 ao
 Assistente
 Operacional,
 designado
 para
 o
 efeito,
 a
 conservação
 de
 todo
 o
 material
 audiovisual.

5)

6)

O
 requisitante
 é
 responsável
 pela
 correcta
 utilização
 do
 material
 durante
 o
 período
 para
 o
 qual
foi
requisitado.

Secção
XV
 Sala
do
Pessoal
Não
Docente

Artigo
108.º
 Funcionamento
 
 1)

Os
 Assistentes
 Operacionais
 têm
 o
 direito
 de
 usufruir
 de
 uma
 “sala
 de
 estar”
 organizada
 de
 acordo
com
os
seus
interesses.

2)

A
 sala
 é
 o
 local
 privilegiado
 para
 a
 afixação
 de
 documentação
 que
 lhes
 diga
 respeito
 (legislação,
 avisos,
 convocatórios,
 ordens
 de
 serviços,
 informações,
 correspondência
 de
 organizações
 sindicais,
entre
outras).

Cada
aparelho
será
registado
e
terá
um
número
de
 inventário.

Secção
XIV

Gabinete
de
Atendimento
aos
 Encarregados
de
Educação

CAPÍTULO
VII

Artigo
107.º

Gestão
e
 Funcionamento
da
 Escola

Funcionamento
 
 1)

O
 Gabinete
 de
 Atendimento
 aos
 Encarregados
 de
 Educação
 funciona
 na
 sala
 dos
 Directores
 de
 Turma,
contígua
à
Sala
dos
Professores.

2)

Esta
sala
destina‐se
à
concretização
das
tarefas
de
 Direcção
de
Turma.

3)

4)

Neste
 espaço
 procede‐se
 ao
 atendimento
 personalizado
 dos
 Encarregados
 de
 Educação
 na
 concretização
 na
 tarefa
 do
 Director
 de
 Turma
 enquanto
elo
de
ligação
escola‐família.
 Em
 caso
 de
 atendimento
 personalizado
 a
 três
 ou
 mais
 Encarregados
 de
 Educação
 serão
 providenciados
espaços
ou
salas
que
no
momento
 se
encontrem
livres.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
109.º
 Entradas
e
Saídas
das
Aulas
 1)

O
 início
 e
 fim
 de
 cada
 tempo
 lectivo
 são
 assinalados
 por
 um
 sinal
 sonoro
 (toque
 de
 campainha).

2)

Ao
toque
os
alunos
e
professores
deverão
dirigir‐se
 para
 a
 sala
 de
 aula,
 devendo
 os
 alunos
 aguardar
 ordeiramente
a
chegada
do
professor.

Página
49


Escola
Secundária
de
Vagos
 3)

Após
 alguns
 minutos,
 e
 se
 o
 professor
 não
 comparecer,
os
alunos
só
devem
abandonar
o
local
 da
 aula
 depois
 de
 o
 funcionário
 responsável
 pelo
 sector
 confirmar
 a
 ausência
 do
 professor
 e
 procurar
a
respectiva
actividade
de
substituição.

5)

Artigo
112.º

Entradas
e
Saídas
da
Escola

Artigo
110.º
 Afixação
de
Informação

1)

O
 acesso
 às
 instalações
 da
 Escola
 é
 condicionado,
 devendo
o
Director
garantir
sempre
que
possível
o
 bom
 estado
 das
 vedações
 exteriores
 e
 a
 presença
 de
um
funcionário
na
portaria.

2)

Não
é
permitida
a
entrada
de
veículos
motorizados
 no
recinto
escolar.
O
seu
acesso
ao
recinto
escolar
 apenas
 é
 autorizado
 a
 veículos
 prioritários
 e
 aos
 dos
fornecedores
para
cargas
e
descargas.

3)

Cabe
 ao
 Director
 autorizar
 a
 entrada
 e
 aparcamento
 no
 recinto
 escolar
 dos
 veículos
 motorizados
 do
 pessoal
 docente
 e
 não
 docente,
 desde
 que
 os
 seus
 utilizadores
 sejam
 portadores
 de
 deficiência
 que
 justifique
 um
 regime
 de
 excepção.

4)

As
pessoas
que
queiram
fazer
mostra
ou
venda
de
 produtos
na
Escola
deverão
requerer
ao
Director
a
 necessária
autorização.

5)

A
 saída
 dos
 alunos
 do
 recinto
 escolar
 só
 é
 permitida
 de
 acordo
 com
 a
 autorização
 dada
 pelo
 Encarregado
de
Educação
e
expressa
no
respectivo
 cartão
de
estudante.

1)

2)

Os
 vários
 elementos
 da
 comunidade
 escolar
 só
 podem
 afixar
 avisos,
 colagens
 ou
 qualquer
 outro
 tipo
 de
 propaganda,
 depois
 de
 devidamente
 visados
pelo
Director.
 Toda
 a
 legislação
 e
 informação
 afixada
 na
 sala
 de
 professores
 deverá
 ser
 retirada
 após
 15
 dias
 ou
 após
expirar
o
prazo.

Artigo
111.º
 Cacifos
 
 1)

2)

Os
 alunos
 podem
 usufruir
 e
 co‐usufruir
 do
 cacifo,
 mediante
 pagamento
 de
 uma
 taxa
 anual
 previamente
fixada
pelo
órgão
de
gestão.
 Sempre
 que
 o
 aluno
 perder
 a
 chave
 deverá
 providenciar
 a
 sua
 substituição
 junto
 do
 funcionário
responsável
e
arcar
com
as
despesas.

3)

No
 final
 do
 ano
 lectivo,
 os
 alunos
 entregarão
 as
 chaves
ao
funcionário
indicado
para
o
efeito.

4)

Para
 além
 das
 sanções
 disciplinares,
 perderá
 o
 direito
 a
 usufruir
 da
 sua
 utilização,
 não
 havendo
 lugar
a
ressarcimento
monetário,
todo
o
aluno
que
 comprovadamente,
 tenha
 cometido
 as
 seguintes
 infracções:

 a)

A
 Escola
 não
 se
 responsabiliza
 pelo
 desaparecimento
dos
bens
guardados
nos
cacifos.

Dano
intencional
dos
cacifos;

b) Furto
de
bens
guardados
em
cacifos;
 c)

Tentativa
de
abrir
um
cacifo
que
não
lhe
tenha
 sido
atribuído.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
50


Escola
Secundária
de
Vagos

CAPÍTULO
VIII
 Autonomia
e
 Responsabilidade

administração
 central
 e
 regional
 com
 intervenção
 na
 área
 da
 educação,
 nos
 termos
 das
 respectivas
 responsabilidades
e
competências

Artigo
114.º
 Princípios
e
Normas
de
Carácter
 Geral

Secção
I
 Responsabilidade
dos
 Membros
da
Comunidade
 Educativa

Artigo
113.º
 Responsabilidade
na
Comunidade
 Educativa

1)

São
 deveres
 e
 direitos
 de
 todo
 e
 qualquer
 elemento
da
Escola
ou
seu
eventual
utilizador:
 a)

b) Receber
 um
 atendimento
 conducente
 à
 aproximação
 entre
 os
 diversos
 elementos
 da
 comunidade
educativa;
 c)

1)

2)

3)

A
 autonomia
 de
 administração
 e
 gestão
 das
 escolas
 e
 de
 criação
 e
 desenvolvimento
 dos
 respectivos
 projectos
 educativos
 pressupõe
 a
 responsabilidade
 de
 todos
 os
 membros
 da
 comunidade
 educativa
 pela
 salvaguarda
 efectiva
 do
 direito
 à
 educação
 e
 à
 igualdade
 de
 oportunidades
 no
 acesso
 e
 no
 sucesso
 escolares;
 pela
 prossecução
 integral
 dos
 objectivos
 dos
 referidos
 projectos
 educativos,
 incluindo
 os
 de
 integração
 sociocultural,
 e
 pelo
 desenvolvimento
 de
uma
cultura
de
cidadania
capaz
de
fomentar
os
 valores
 da
 pessoa
 humana,
 da
 democracia
 e
 do
 exercício
responsável
da
liberdade
individual.
 Enquanto
espaço
colectivo
de
salvaguarda
efectiva
 do
 direito
 à
 educação,
 a
 Escola
 é
 insusceptível
 de
 transformação
 em
 objecto
 de
 pressão
 para
 a
 prossecução
de
interesses
particulares,
devendo
o
 seu
funcionamento
ter
carácter
de
prioridade.
 A
comunidade
educativa
referida
no
n.º
1
integra,
 sem
prejuízo
dos
contributos
de
outras
entidades,
 os
alunos,
os
Pais
e
Encarregados
de
Educação,
os
 professores,
 os
 funcionários
 não
 docentes
 das
 escolas,
 as
 autarquias
 locais
 e
 os
 serviços
 da

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Fomentar
 na
 Escola
 o
 convívio
 sadio,
 sendo
 correcto
 no
 relacionamento
 com
 os
 demais
 elementos
da
Escola;

Colaborar
 no
 âmbito
 das
 suas
 funções
 em
 todas
 as
 iniciativas
 de
 carácter
 cultural
 e
 recreativo,
 ou
 quaisquer
 outras,
 que
 tenham
 como
fim
a
valorização
do
indivíduo
enquanto
 elemento
 da
 Escola
 ou
 elemento
 da
 comunidade
envolvente;

d) Colaborar
em
campanhas
levadas
a
efeito
pela
 Escola,
 no
 sentido
 da
 valorização
 do
 Ser
 Humano
no
seu
todo;
 e)

Ser
 informado
 e
 procurar
 informar‐se
 sobre
 a
 legislação
 que
 directa
 ou
 indirectamente
 lhe
 diga
respeito;

f)

Expressar
 livremente
 a
 sua
 opinião,
 reconhecendo
 aos
 outros
 o
 direito
 de
 se
 expressarem
também
livremente;

g)

Ser
 ouvido
 em
 assuntos
 que
 lhe
 digam
 respeito;

h) Pugnar
 sempre
 pelo
 sentido
 de
 justiça,
 cultivando‐o
e
aceitando‐o;
 i)

Procurar
 valorizar‐se
 e
 contribuir
 para
 o
 desenvolvimento
 moral
 e
 intelectual
 dos
 restantes
elementos
da
Escola;

Página
51


Escola
Secundária
de
Vagos
 j)

k)

l)

Não
 ser
 importunado
 durante
 o
 horário
 de
 trabalho;
 Saber,
 com
 a
 devida
 antecedência,
 das
 alterações
do
seu
horário
ou
local
de
trabalho;

m) Usar
 de
 moderação
 nas
 atitudes
 e
 nas
 palavras;
 n) Manter
 a
 Escola
 no
 mais
 perfeito
 estado
 de
 limpeza,
 não
 danificando
 o
 mobiliário
 e
 material
 escolar,
 procurando
 aconselhar
 os
 menos
cumpridores
neste
campo;
 o) Conservar
 limpas
 as
 instalações
 sanitárias,
 servindo‐se
 delas
 adequadamente
 e
 não
 colocar
na
sanita
papéis
ou
objectos
que
pela
 sua
natureza,
entupam
as
canalizações;
 p) Respeitar
 e
 conservar
 tudo
 o
 que
 tiver
 por
 finalidade
embelezar
ou
melhorar
o
ambiente,
 nomeadamente
 plantas
 e
 zonas
 verdes,
 colaborando
nesse
embelezamento;
 q) Não
circular
com
qualquer
espécie
de
veículos
 dentro
 do
 recinto
 da
 Escola,
 além
 do
 tempo
 estritamente
 necessário
 ao
 estacionamento
 em
 locais
 a
 esse
 fim
 destinados
 e
 tomando
 todas
as
precauções;
 r)

s)

t)

Artigo
115.º

Ser
 assíduo
 e
 pontual,
 responsabilizando‐se
 pelo
 cumprimento
 das
 tarefas
 que
 lhe
 são
 atribuídas;

Responsabilidade
dos
Alunos
 
 Os
 alunos
 são
 responsáveis,
 em
 termos
 adequados
 à
 sua
 idade
 e
 capacidade
 de
 discernimento,
 pela
 componente
obrigacional
inerente
aos
direitos
que
lhe
 são
 conferidos
 no
 âmbito
 do
 sistema
 educativo,
 bem
 como
 por
 contribuírem
 para
 garantir
 aos
 demais
 membros
 da
 comunidade
 educativa
 e
 da
 Escola
 os
 mesmos
 direitos
 que
 a
 si
 próprio
 são
 conferidos,
 em
 especial
 respeitando
 activamente
 o
 exercício
 pelos
 demais
alunos
do
direito
à
educação.

Artigo
116.º
 Vivência
Escolar
 
 A
disciplina
da
Escola
deve,
para
além
dos
seus
efeitos
 próprios,
 proporcionar
 a
 assunção,
 por
 todos
 os
 que
 integram
a
vida
da
Escola,
de
regras
de
convivência
que
 assegurem
 o
 cumprimento
 dos
 objectivos
 do
 Projecto
 Educativo,
a
harmonia
de
relações
e
a
integração
social,
 o
 pleno
 desenvolvimento
 físico,
 intelectual,
 cívico
 e
 moral
dos
alunos
e
a
preservação
da
segurança
destes;
 a
 disciplina
 da
 Escola
 deve
 proporcionar
 ainda
 a
 realização
 profissional
 e
 pessoal
 dos
 docentes
 e
 não
 docentes.

Utilizar
 racionalmente
 as
 instalações
 e
 equipamentos
 para
 o
 fim
 a
 que
 são
 destinados;

Não
 trazer
 para
 o
 interior
 da
 Escola,
 sem
 prévia
 autorização,
 com
 excepção
 do
 encarregado
de
educação,
pessoas
estranhas
à
 Escola;

Intervenção
de
Outras
Entidades

Informar
 o
 Director,
 o
 Director
 de
 Turma
 ou
 funcionário
 de
 quaisquer
 anomalias
 de
 que
 tenham
 conhecimento,
 contribuindo
 para
 a
 sua
resolução.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
117.º
 
 Perante
situação
de
perigo
para
a
saúde,
segurança
ou
 educação
 do
 aluno
 menor,
 deve
 a
 Direcção
 da
 Escola
 diligenciar
 para
 pôr
 termo
 à
 situação,
 pelos
 meios
 estritamente
 adequados
 e
 com
 preservação
 da
 intimidade
 da
 vida
 privada
 do
 aluno
 e
 da
 sua
 família,
 podendo
 solicitar
 a
 cooperação
 das
 autoridades
 públicas,
 privadas
 ou
 solidárias
 competentes,
 nomeadamente
 da
 comissão
 de
 protecção
 de
 crianças
 e
 jovens
 ou,
 caso
 esta
 não
 se
 encontre
 instalada,
 do
 representante
 do
 Ministério
 Público
 junto
 do
 tribunal
 competente
em
matéria
de
menores.

Página
52


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
118.º

Artigo
120.º

Matrícula

Direitos

A
 matrícula
 em
 conformidade
 com
 a
 lei
 confere
 o
 estatuto
 de
 aluno,
 o
 qual
 compreende
 os
 direitos
 e
 deveres
 consagrados
 na
 lei,
 para
 além
 dos
 resultantes
 do
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola,
 bem
 como
 a
 sujeição
ao
poder
disciplinar.

1)

São
direitos
do
pessoal
docente
os
consagrados
no
 Decreto‐lei
 n.º
 139‐A/90,
 de
 28
 de
 Abril,
 designadamente
 os
 constantes
 do
 artigo
 4.º
 do
 Estatuto
 da
 Carreira
 dos
 Educadores
 de
 Infância
 e
 dos
professores
dos
Ensinos
Básico
e
Secundário
e
 os
 direitos
 estabelecidos
 para
 os
 funcionários,
 e
 agentes
do
Estado
em
geral.

2)

São
direitos
profissionais
específicos
dos
docentes:

Secção
II

a)

Direitos
e
Deveres
do
Pessoal
 Docente

b) Ser
 consultado
 antes
 de
 ser
 indigitado
 para
 qualquer
 cargo
 ou
 tarefa
 especifica,
 e
 ouvido
 nas
suas
razões;

Artigo
119.º

c)

Direitos
e
Deveres
do
Pessoal
 Docente

2)

Os
 professores
 devem,
 enquanto
 principais
 responsáveis
pela
condução
do
processo
de
ensino
 e
 aprendizagem,
 promover
 medidas
 de
 carácter
 pedagógico
 que
 estimulem
 o
 harmonioso
 desenvolvimento
 da
 educação,
 quer
 nas
 actividades
 na
 sala
 de
 aula,
 quer
 nas
 demais
 actividades
da
Escola.
 O
 Director
 de
 Turma,
 enquanto
 coordenador
 do
 plano
 de
 trabalho
 da
 turma,
 é
 particularmente
 responsável
pela
adopção
de
medidas
conducentes
 à
 melhoria
 das
 condições
 de
 aprendizagem
 e
 à
 promoção
 de
 um
 bom
 ambiente
 educativo,
 competindo‐lhe
 articular
 a
 intervenção
 dos
 professores
 da
 turma,
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 colaborar
 com
 estes
 no
 sentido
 de
 prevenir
 e
 resolver
 problemas
 comportamentais
 ou
de
aprendizagem.

Conhecer
 previamente
 toda
 a
 documentação
 sujeita
a
discussão;

d) Conhecer
 as
 deliberações
 dos
 órgãos
 de
 direcção,
 administração
 e
 gestão;
 e
 informação
 do
 órgão
 e
 das
 estruturas
 de
 orientação
educativa,
em
tempo
útil;

1)

Participar
no
processo
educativo;

e)

À
 formação
 e
 informação
 para
 o
 exercício
 da
 função
educativa;

f)

Apoio
técnico,
material
e
documental;

g)

À
segurança
na
actividade
profissional.

Artigo
121.º
 Deveres
 1)

São
deveres
do
pessoal
docente
da
Escola:
 a)

Antes
do
início
de
cada
aula
o
professor
deve
 retirar
a
chave
e
o
livro
do
ponto
respeitante
à
 sua
 aula,
 finda
 a
 qual
 voltará
 a
 colocá‐los
 nos
 locais
 respectivos,
 excepção
 feita
 quando
 funcionam
várias
disciplinas
em
simultâneo;

b) O
 professor
 não
 deve
 facultar
 aos
 alunos
 o
 acesso
ao
livro
de
ponto;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
53


Escola
Secundária
de
Vagos
 c)

Não
 trocar
 de
 sala
 sem
 dar
 conhecimento
 ao
 funcionário
do
respectivo
sector;

o) Não
 abandonar
 a
 sala
 de
 aula
 durante
 o
 decorrer
 da
 mesma,
 salvo
 motivo
 de
 força
 maior,
 pelo
 que
 deverá
 proceder
 de
 forma
 a
 assegurar
 a
 ordem
 dentro
 da
 sala
 de
 aula
 durante
 a
 sua
 ausência
 e
 comunicar
 ao
 órgão
 de
gestão;

d) Respeitar
 integralmente
 o
 tempo
 destinado
 à
 aula,
 bem
 como
 o
 tempo
 de
 intervalo
 dos
 alunos.
Não
devem
terminar
os
trabalhos
mais
 cedo,
 sob
 o
 argumento
 de
 que
 os
 alunos
 passaram
 o
 intervalo
 a
trabalhar,
excepto
 nas
 disciplinas
 de
 carácter
 prático
 e
 na
 disciplina
 de
Educação
Física;
 e)

p) Não
 permitir
 a
 saída
 dos
 alunos
 durante
 o
 decorrer
da
aula,
salvo
motivo
de
força
maior;
 q) Sempre
 que
 houver
 necessidade
 absoluta
 de
 trocar
 de
 sala,
 solicitar
 atempadamente
 permuta
ao
colega
e
informar
o
funcionário
do
 sector;

Solicitar
 autorização
 ao
 Director
 e,
 eventualmente,
 aos
 Encarregados
 de
 Educação,
para
ministrar
a
aula
fora
do
recinto
 escolar,
ou
comunicar
quando
ministrar
a
aula
 na
Escola
fora
dos
locais
habituais;

f)

Manter
 na
 sala
 de
 aula
 um
 clima
 propício
 ao
 normal
funcionamento
dos
trabalhos;

g)

Verificar,
 antes
 de
 dar
 ordem
 de
 saída
 aos
 alunos,
a
arrumação
e
limpeza
da
sala
de
aula
 para
garantir
que
a
mesma
fica
nas
condições
 em
que
a
encontrou;

h) Marcar
 sempre
 falta
 aos
 alunos
 que
 não
 se
 encontrem
na
aula;
 i)

Comunicar
 ao
 Director
 de
 Turma
 dados
 sobre
 o
 rendimento
 e
 comportamento
 da
 turma,
 pelo
menos
até
meio
do
período
lectivo;

j)

Dar
conhecimento
imediato
ao
funcionário
de
 qualquer
 anomalia
 do
 material
 didáctico
 e
 audiovisual;

k)

Manter
 os
 dossiers
 de
 Direcção
 de
 Turma
 e
 Coordenação
 da
 Área
 Disciplinar
 nos
 locais
 respectivos
após
consulta;

l)

Fazer
 da
 avaliação
 uma
 atitude
 consciente,
 responsável,
permanente
e
participada;

m) Estar
 actualizado
 tanto
 cientifica
 como
 pedagogicamente;
 n) O
 professor
 que
 lecciona
 aulas
 de
 apoio
 pedagógico
acrescido
deve
informar
o
Director
 de
 Turma
 sempre
 que
 o
 aluno
 falte
 à
 respectiva
 aula
 para
 que
 tal
 facto
 seja
 comunicado
 ao
 respectivo
 Encarregado
 de
 Educação;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

r)

Entregar
 ao
 delegado
 de
 turma
 os
 materiais
 distribuídos
 na
 aula
 que,
 por
 sua
 vez,
 os
 fará
 chegar
ao(s)
aluno(s)
que
faltou/faltaram.

Artigo
122.º
 Substituição
 
 1)

As
 actividades
 de
 substituição
 são
 trabalho
 efectivo
 da
 Escola
 de
 acordo
 com
 o
 Plano
 de
 Ocupação
 Plena
 dos
 Tempos
 Escolares
 das
 orientações
para
o
ano
lectivo.

2)

Sempre
 que
 o
 docente
 não
 possa
 comparecer
 no
 seu
 local
 de
 trabalho
 lectivo,
 há
 necessidade
 de
 garantir
 a
 continuidade
 do
 Plano
 de
 Trabalho
 da
 Escola
 através
 da
 substituição
 do
 professor.
 As
 actividades
 de
 substituição
 podem
 ser
 programadas
 (o
 docente
 é
 substituído
 pela
 metodologia
 de
 permuta
 –
 cfr.
 permutas)
 e
 não
 programadas
(o
que
obriga
o
docente
em
situação
 de
falta
a
justificar
a
sua
ausência
ao
serviço).

3)

No
 caso
 das
 substituições
 não
 programadas
 procede‐se:
 a)

Para
 todas
 as
 aulas
 de
 substituições
 há
 actividades
planeadas
a
serem
implementadas;

b) O
 serviço
 é
 concretizado
 respeitando
 a
 seguinte
ordem
de
prioridade:
os
docentes
da
 turma,
 o
 grupo
 de
 recrutamento
 e
 a
 disponibilidade
 no
 momento.
 Porém,
 os

Página
54


Escola
Secundária
de
Vagos
 docentes
 deverão
 organizar‐se
 de
 forma
 a
 garantir
a
equidade
e
a
rotatividade;
 c)

f)

1)

A
 avaliação
 do
 desempenho
 do
 pessoal
 docente
 rege‐se
pelos
objectivos
fixados
no
n.º
3,
do
artigo
 40.º
 do
 Estatuto
 da
 Carreira
 Docente,
 Decreto‐Lei
 n.º
15/2007,
de
19
de
Janeiro,
regulamentado
pelo
 Decreto‐Regulamentar
 n.º
 2/2008,
 de
 10
 de
 Janeiro
e
Decreto
Regulamentar
n.º
1‐A/2009,
de
5
 de
Janeiro.

2)

A
avaliação
do
desempenho
afere‐se
com
base
em
 parâmetros
 classificativos
 e
 indicadores
 de
 classificação,
 concretizando‐se
 nas
 seguintes
 dimensões:

O
Assistente
Operacional
indica
ao
professor
o
 bloco/sala
 e
 ano/turma
 onde
 será
 feita
 a
 actividade
 de
 substituição.
 O
 professor
 deve
 fazer‐se
 acompanhar
 do
 plano
 de
 trabalho
 da
 respectiva
disciplina;

d) Todo
o
trabalho
é
desenvolvido
na
sala
de
aula
 da
 turma,
 excepto
 nos
 casos
 em
 que,
 por
 razões
 de
 ordem
 pedagógica,
 o
 Director
 autorize
outro
local;
 e)

Na
sala
de
aula,
os
procedimentos
processuais
 e
disciplinares
a
ter
em
conta
na
actividade
de
 substituição
 são
 os
 mesmos
 dos
 das
 actividades
lectivas;

a)

b) Desenvolvimento
 do
 processo
 de
 ensino
 e
 da
 aprendizagem;

O
 docente
 que
 assegurar
 a
 ocupação
 dos
 períodos
de
ausência
lectiva
regista
no
livro
de
 ponto
 da
 turma
 o
 sumário
 das
 actividades
 realizadas
e
as
faltas
dos
alunos.

c)

3)

Os
 instrumentos
 de
 registo
 são
 elaborados
 e
 aprovados
 pelo
 Conselho
 Pedagógico,
 ouvidos
 os
 Departamentos.

4)

É
um
direito
do
professor,
na
sua
avaliação,
dizer,
 expressamente,
 se
 pretende
 ser
 avaliado
 pelos
 Encarregados
de
Educação.

Permutas
 
 1)

2)

As
 permutas
 são
 um
 recurso
 de
 garantia
 de
 consecução
 do
 Plano
 de
 Trabalho
 da
 Escola,
 sem
 prejuízo
dos
intervenientes
nem
do
acto
educativo.
 Podem
 ser
 efectuadas
 em
 trabalho
 lectivo
 ou
 não
 lectivo.
 Quando
 o
 docente
 não
 pode
 cumprir,
 ocasionalmente,
 uma
 ou
 mais
 das
 tarefas
 profissionais
 da
 sua
 responsabilidade,
 pode
 garantir
 o
 seu
 cumprimento
 por
 permuta
 com
 outro
docente.

Artigo
124.º
 Avaliação
do
Pessoal
Docente
 
 (Todo
 este
 artigo
 poderá
 vir
 a
 sofrer
 alterações
 de
 acordo
com
as
orientações
entretanto
legisladas)

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Participação
 na
 Escola
 e
 na
 relação
 com
 a
 comunidade
escolar;

d) Desenvolvimento
 e
 formação
 profissional
 ao
 longo
da
vida.

Artigo
123.º

Vertente
profissional
e
ética;

a)

O
 Conselho
 Pedagógico
 define
 os
 procedimentos
 a
 adoptar
 pelos
 Encarregados
 de
Educação
na
avaliação
do
pessoal
docente;

b) A
 apreciação
 enunciada
 no
 ponto
 anterior
 é
 efectuada
 mediante
 o
 preenchimento
 de
 uma
 ficha
que
 contemple
as
 vertentes
 do
processo
 de
 ensino‐aprendizagem
 e
 de
 desenvolvimento
 de
 funções
 nas
 estruturas
 educativas
 directamente
 ligadas
 ao
 aluno
 e
 Encarregado
de
Educação;
 c)

A
 ficha
 enunciada
 no
 ponto
 anterior
 é
 elaborada
 e
 aprovada
 pelo
 Conselho
 Pedagógico
 após
 auscultação
 dos
 departamentos
 curriculares
 e
 Directores
 de
 Turma;

Página
55


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
III

d) Esta
 ficha
 deve
 contemplar
 aspectos
 ligados
 aos
seguintes
assuntos:
 i)

O
 apoio
 prestado
 à
 aprendizagem
 do
 aluno;

ii)

A
avaliação
das
aprendizagens
dos
alunos;

Direitos
e
Deveres
dos
Pais
e
 Encarregados
de
Educação

Artigo
126.º

iii) A
relação
pedagógica
com
os
alunos;
 iv) O
 relacionamento
 estabelecido
 com
 os
 Encarregados
 de
 Educação
 no
 desempenho
 do
 cargo
 de
 Director
 de
 Turma,
quando
solicitado
por
este.
 5)

A
 forma
 e
 o
 processo
 desta
 avaliação
 são
 elaborados
e
aprovados
pelo
Conselho
Pedagógico
 depois
de
ouvidos
os
Departamentos
e
o
Conselho
 de
Directores
de
Turma.

Direitos
e
Deveres
dos
Pais
e
 Encarregados
de
Educação
 
 1)

Aos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 incumbe,
 para
além
das
suas
obrigações
legais,
uma
especial
 responsabilidade,
 inerente
 ao
 seu
 poder/dever
 de
 educação
dos
seus
filhos
e
educandos,
no
interesse
 destes,
 e
 de
 promoverem
 activamente
 o
 desenvolvimento
 físico,
 intelectual
 e
 moral
 dos
 mesmos.

2)

Nos
 termos
 da
 responsabilidade
 referida
 no
 número
 anterior,
 deve
 cada
 um
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
de
Educação,
em
especial:

Artigo
125.º
 Avaliação
do
Coordenador
de
 Departamento
Curricular
pelos
 Docentes

a)

1)

2)

Na
 avaliação
 do
 Coordenador
 de
 Departamento
 Curricular
 decorrente
 do
 exercício
 das
 funções
 de
 Coordenador
 é
 considerada
 a
 avaliação
 efectuada
 pelos
 docentes
 do
 respectivo
 Departamento
 Curricular.
 A
 avaliação
 enunciada
 no
 ponto
 anterior
 é
 feita
 mediante
 o
 preenchimento
 de
 uma
 ficha
 modelo
 que
contemple
os
seguintes
aspectos
no
âmbito
da
 coordenação
 da
 estrutura
 de
 coordenação
 e
 supervisão:
 a)

O
trabalho
cooperativo;

b) 
A
articulação
com
outras
estruturas;
 c)

b) Promover
 a
 articulação
 entre
 a
 educação
 na
 família
e
o
ensino
escolar;
 c)

e)

Cooperar
 com
 os
 professores
 no
 desempenho
 da
sua
missão
pedagógica,
em
especial
quando
 para
 tal
 forem
 solicitados,
 colaborando
 no
 processo
 de
 ensino
 e
 aprendizagem
 dos
 seus
 educandos;

f)

Contribuir
 para
 a
 preservação
 da
 disciplina
 da
 Escola
 e
 para
 a
 harmonia
 da
 comunidade

A
 dinamização
 e
 acompanhamento
 do
 trabalho
dos
docentes;

As
 necessidades
 colectivas
 de
 formação
 científica
e
pedagógica
e
sua
dinamização.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Diligenciar
para
que
o
seu
educando
beneficie
 efectivamente
 dos
 seus
 direitos
 e
 cumpra
 pontualmente
 os
 deveres
 que
 lhe
 incumbem,
 com
destaque
para
os
deveres
de
assiduidade,
 de
 comportamento
 escolar
 correcto
 e
 de
 empenho
no
processo
de
aprendizagem;

d) Contribuir
 para
 a
 criação
 e
 execução
 do
 Projecto
 Educativo
 e
 do
 Regulamento
 Interno
 da
Escola
e
participar
na
vida
da
Escola;

d) Avaliação
e
diagnóstico
do
trabalho
planeado;
 e)

Acompanhar
activamente
a
vida
escolar
do
seu
 educando;

Página
56


Escola
Secundária
de
Vagos

Secção
IV

educativa,
 em
 especial
 quando
 para
 tal
 forem
 solicitados;
 g)

Contribuir
 para
 o
 correcto
 apuramento
 dos
 factos
em
processo
disciplinar
que
incida
sobre
 o
 seu
 educando
 e,
 sendo
 aplicada
 a
 este
 medida
 disciplinar,
 diligenciar
 para
 que
 a
 mesma
 prossiga
 os
 objectivos
 de
 reforço
 da
 sua
 formação
 cívica,
 do
 desenvolvimento
 equilibrado
 da
 sua
 personalidade,
 da
 sua
 capacidade
de
se
relacionar
com
os
outros,
da
 sua
plena
integração
na
comunidade
educativa
 e
do
seu
sentido
de
responsabilidade;

h) Contribuir
 para
 a
 preservação
 da
 segurança
 e
 integridade
 física
 e
 moral
 de
 todos
 os
 que
 participam
na
vida
da
Escola;
 i)

Integrar
 activamente
 a
 comunidade
 educativa
 no
desempenho
das
demais
responsabilidades
 desta,
 em
 especial,
 informando‐se,
 sendo
 informado
 e
 informando
 sobre
 todas
 as
 matérias
relevantes
no
processo
educativo
dos
 seus
educandos;

j)

Comparecer
 na
 Escola
 sempre
 que
 julgue
 necessário
e
quando
para
tal
for
solicitado;

k)

Recorrer
 e
 ser
 atendido
 pelos
 Órgãos
 de
 Gestão
 sempre
 que
 o
 assunto
 a
 tratar
 ultrapasse
 a
 competência
 do
 Director
 de
 Turma
 ou,
 na
 ausência
 deste,
 por
 motivo
 inadiável;

l)

Cooperar
 com
 todos
 os
 elementos
 da
 comunidade
educativa
no
desenvolvimento
de
 uma
 cultura
 de
 cidadania,
 nomeadamente
 através
 da
 promoção
 de
 regras
 de
 conveniência
na
Escola;

m) Autorizar
 ou
 recusar
 a
 participação
 do
 seu
 educando
 em
 actividades
 de
 enriquecimento
 curricular
 e
 em
 actividades
 de
 apoio
 e
 complemento
educativo,
ou
em
actividades
de
 orientação
vocacional;
 n) Conhecer
 o
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola
 e
 subscrever,
fazendo
subscrever
igualmente
aos
 seus
filhos
e
educandos,
a
declaração
anual
de
 aceitação
do
mesmo
e
de
compromisso
activo
 quanto
ao
seu
cumprimento
integral.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

O
Papel
do
Pessoal
Não
 Docente

Artigo
127.º
 Direitos
e
Deveres
 
 O
 pessoal
 não
 docente
 das
 escolas,
 em
 especial
 os
 funcionários
 que
 auxiliam
 a
 acção
 educativa
 e
 os
 técnicos
 dos
 serviços
 especializados
 de
 apoio
 educativo,
 devem
 colaborar
 no
 acompanhamento
 e
 integração
 dos
 alunos
 na
 comunidade
 educativa,
 incentivando
 o
 respeito
 pelas
 regras
 de
 convivência,
 promovendo
 um
 bom
 ambiente
 educativo
 e
 contribuindo,
em
articulação
com
os
docentes,
os
Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 para
 prevenir
 e
 resolver
 problemas
comportamentais
e
de
aprendizagem.

Artigo
128.º
 Direitos
 
 1)

São
 direitos
 gerais
 do
 pessoal
 não
 docente
 os
 constantes
no
Decreto‐lei
n.º
24/84.

2)

São
 direitos
 profissionais
 específicos
 do
 pessoal
 não
docente:
 a)

Participar
no
processo
educativo;

b) Ter
 acesso
 à
 formação
 e
 informação
 profissionais;
 c)

Beneficiar
 de
 apoio
 técnico
 material
 e
 documental,
bem
como
jurídico;

d) Emitir
 opinião
 e
 participar
 na
 preparação
 das
 decisões
 a
 tomar
 no
 âmbito
 do
 Sistema
 Educativo;
 e)

Segurança
na
actividade
profissional;

f)

Negociação
 colectiva
 das
 condições
 gerais
 de
 trabalho
e
remuneração.

Página
57


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
129.º
 Deveres

A
distribuição
de
serviço
deve
ter
em
conta
a
avaliação
 do
desempenho
do
pessoal
não
docente,
não
devendo
 ter
carácter
discriminatório
a
nível
de
sexo.

1)

De
 acordo
 com
 as
 disposições
 do
 artigo
 3.º
 do
 decreto‐lei
n.º
24/84
de
16
de
Janeiro,
são
deveres
 gerais
do
pessoal
não
docente:
 a)

Obediência;

Secção
V
 Direitos
e
Deveres
do
Aluno

b) Isenção;
 c)

Artigo
131.º

Assiduidade;

Valores
Nacionais
e
Cultura
de
 Cidadania

d) Zelo;
 e)

Sigilo;

f)

Lealdade;

g)

Correcção;

No
 desenvolvimento
 dos
 valores
 nacionais
 e
 de
 uma
 cultura
 de
 cidadania
 capaz
 de
 fomentar
 os
 valores
 da
 pessoa
 humana,
 da
 democracia,
 do
 exercício
 responsável
 da
 liberdade
 individual
 e
 da
 identidade
 nacional,
o
aluno
tem
o
direito
e
o
dever
de
conhecer
e
 respeitar
 activamente
 os
 valores
 e
 os
 princípios
 fundamentais
 inscritos
 na
 Constituição
 da
 República
 Portuguesa,
 a
 Bandeira
 e
 o
 Hino
 enquanto
 símbolos
 nacionais,
a
Declaração
Universal
dos
Direitos
Humanos
 a
Convenção
para
a
Protecção
dos
Direitos
do
Homem
 e
das
Liberdades
Fundamentais
e
a
Convenção
sobre
os
 Direitos
 da
 Criança,
 enquanto
 matriz
 de
 valores
 e
 princípios
de
afirmação
da
Humanidade.

h) Pontualidade.
 2)

São
 deveres
 profissionais
 específicos
 do
 pessoal
 não
docente:
 a)

Contribuir
para
a
formação
integral
dos
alunos;

b) Colaborar
 com
 os
 intervenientes
 no
 processo
 educativo;
 c)

Participar
 na
 organização
 de
 actividades
 escolares;

d) Zelar
pelo
equipamento
e
outros
bens
que
lhe
 sejam
confiados;
 e)

Artigo
132.º
 Direitos
Gerais
do
Aluno

Cooperar
na
detecção
de
situações
irregulares.

Artigo
130.º
 Avaliação

 
 A
 avaliação
 do
 pessoal
 não
 docente
 rege‐se
 pelo
 Decreto
Lei
n.º
184/2004
de
20
de
Julho.
 Na
 avaliação
 do
 pessoal
 não
 docente
 deve
 ser
 contemplado
 o
 parecer
 de
 quem
 usufrui
 do
 seu
 trabalho.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

1)

O
 direito
 à
 educação
 e
 a
 uma
 justa
 e
 efectiva
 igualdade
 de
 oportunidades
 no
 acesso
 e
 sucesso
 escolares
 compreendem
 os
 seguintes
 direitos
 gerais
do
aluno:
 a)

Usufruir
 do
 ensino
 e
 de
 uma
 educação
 de
 qualidade
de
acordo
com
o
previsto
na
lei,
em
 condições
 de
 efectiva
 igualdade
 de
 oportunidades
no
acesso,
de
forma
a
propiciar
 a
realização
de
aprendizagens
bem
sucedidas;

Página
58


Escola
Secundária
de
Vagos
 b) Usufruir
 do
 ambiente
 e
 do
 Projecto
 Educativo
 que
 proporcionem
 as
 condições
 para
 o
 seu
 pleno
 desenvolvimento
 físico,
 intelectual,
 moral,
cultural
e
cívico,
para
a
formação
da
sua
 personalidade
 e
 da
 sua
 capacidade
 de
 auto‐ aprendizagem
e
de
crítica
consciente
sobre
os
 valores,
o
conhecimento
e
a
estética;
 c)

Ver
 reconhecidos
 e
 valorizados
 o
 mérito,
 a
 dedicação
 e
 o
 esforço
 no
 trabalho
 e
 no
 desempenho
 escolar
 e
 ser
 estimulado
 nesse
 sentido;

d) Ver
 reconhecido
 o
 empenhamento
 em
 acções
 meritórias,
 em
 favor
 da
 comunidade
 em
 que
 está
 inserido
 ou
 da
 sociedade
 em
 geral,
 praticadas
 na
 Escola
 ou
 fora
 dela,
 e
 ser
 estimulado
nesse
sentido;
 e)

f)

g)

Usufruir
 de
 um
 horário
 escolar
 adequado
 ao
 ano
 frequentado,
 bem
 como
 de
 uma
 planificação
 equilibrada
 das
 actividades
 curriculares
 e
 extra‐curriculares,
 nomeadamente
 as
 que
 contribuem
 para
 o
 desenvolvimento
cultural
da
comunidade;
 Beneficiar,
 no
 âmbito
 dos
 serviços
 de
 acção
 social
 escolar,
 de
 apoios
 concretos
 que
 lhe
 permitam
 superar
 ou
 compensar
 as
 carências
 de
 tipo
 sócio‐familiar,
 económico
 ou
 cultural
 que
dificultem
o
acesso
à
Escola
ou
o
processo
 de
aprendizagem;

 Beneficiar
 de
 outros
 apoios
 específicos,
 correspondentes
 às
 suas
 necessidades
 escolares
 ou
 às
 suas
 aprendizagens,
 através
 dos
 serviços
 de
 psicologia
 e
 orientação
 ou
 de
 outros
 serviços
 especializados
 de
 apoio
 educativo;

h) Ser
 tratado
 com
 respeito
 e
 correcção
 por
 qualquer
membro
da
comunidade
educativa;
 i)

Ver
salvaguardada
a
sua
segurança
na
Escola
e
 respeitada
a
sua
integridade
física
e
moral;

j)

Ser
assistido,
de
forma
pronta
e
adequada,
em
 caso
de
acidente
ou
doença
súbita,
ocorrido
ou
 manifestada
 no
 decorrer
 das
 actividades
 escolares;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

k)

Ver
 garantida
 a
 confidencialidade
 dos
 elementos
 e
 informações
 constantes
 do
 seu
 processo
 individual,
 de
 natureza
 pessoal
 ou
 familiar;

l)

Participar,
 através
 dos
 seus
 representantes,
 nos
termos
da
lei,
nos
órgãos
de
administração
 e
 gestão
 da
 Escola,
 na
 criação
 e
 execução
 do
 respectivo
 Projecto
 Educativo,
 bem
 como
 na
 elaboração
do
Regulamento
Interno;

m) Eleger
 os
 seus
 representantes
 para
 os
 órgãos,
 cargos
 e
 demais
 funções
 de
 representação
 no
 âmbito
 da
 Escola,
 bem
 como
 ser
 eleito,
 nos
 termos
 da
 lei
 e
 do
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola;
 n) Destituir
o
seu
representante
de
turma
sempre
 que
haja
motivo
plausível
e
a
maioria
da
turma
 assim
o
entender;
 o) Apresentar
 críticas
 e
 sugestões
 relativas
 ao
 funcionamento
 da
 Escola
 e
 ser
 ouvido
 pelos
 professores,
 Directores
 de
 Turma
 e
 órgãos
 de
 administração
e
gestão
da
Escola,
em
todos
os
 assuntos
que
forem
do
seu
interesse;
 p) Organizar
 e
 participar
 em
 iniciativas
 que
 promovam
a
formação
e
ocupação
de
tempos
 livres;
 q) Participar
 na
 elaboração
 do
 Regulamento
 Interno
da
Escola,
conhecê‐lo
e
ser
informado,
 em
 termos
 adequados
 à
 sua
 idade
 e
 ao
 ano
 frequentado,
 sobre
 todos
 os
 assuntos
 que
 justificadamente
 sejam
 do
 seu
 interesse,
 nomeadamente,
sobre
o
modo
de
organização
 do
 plano
 de
 estudos
 ou
 curso,
 o
 programa
 e
 objectivos
essenciais
de
cada
disciplina
ou
área
 disciplinar,
 e
 os
 processos
 e
 critérios
 de
 avaliação,
 bem
 como
 sobre
 matrícula,
 abono
 de
família
e
apoios
socioeducativos,
normas
de
 utilização
 e
 de
 segurança
 dos
 materiais
 e
 equipamentos
 e
 das
 instalações,
 incluindo
 o
 plano
 de
 emergência
 e,
 em
 geral,
 sobre
 todas
 as
actividades
e
iniciativas
relativas
ao
Projecto
 Educativo
da
Escola;
 r)

Participar
 nas
 demais
 actividades
 da
 Escola,
 nos
termos
da
lei
e
do
respectivo
Regulamento
 Interno;

Página
59


Escola
Secundária
de
Vagos
 s)

t)

2)

Ser
alvo
de
igualdade
de
tratamento
por
parte
 dos
 professores
 e
 restantes
 agentes
 educativos,
 quer
 nos
 aspectos
 de
 discriminação
 positiva
 valorizando
 atitudes,
 quer
 nos
 aspectos
 de
 crítica
 e
 de
 censura
 de
 comportamentos;

Direito
à
Representação
 
 1)

Os
 alunos
 têm
 direito
 de
 participar
 na
 vida
 da
 Escola
 nos
 termos
 fixados
 no
 regime
 de
 autonomia,
administração
e
gestão.

2)

Os
alunos
têm
ainda
o
direito
a
ser
representados
 pelo
 delegado
 e/ou
 subdelegado
 da
 respectiva
 turma.

3)

O
delegado
e
subdelegado
de
turma
serão
eleitos,
 por
 todos
 os
 elementos
 desta,
 e
 de
 entre
 os
 que
 estiverem
matriculados
em
todas
as
disciplinas,
no
 início
do
ano
lectivo.

4)

O
delegado
e
subdelegado
cessam
mandato
por:

Utilizar
 as
 instalações
 a
 si
 destinadas
 e
 outras
 com
a
devida
autorização;

O
 aluno
 tem
 ainda
 direito
 a
 ser
 informado
 sobre
 todos
 os
 assuntos
 que
 lhe
 digam
 respeito,
 nomeadamente:
 a)

Artigo
133.º

Modo
de
organização
do
seu
plano
de
estudos
 ou
 curso,
 programa
 e
 objectivos
 essenciais
 de
 cada
 disciplina
 ou
 área
 disciplinar
 e
 processos
 e
 critérios
 de
 avaliação,
 em
 linguagem
 adequada
 à
 sua
 idade
 e
 nível
 de
 ensino
 frequentado;

a)

b) Matrícula,
 abono
 de
 família
 e
 regimes
 de
 candidatura
a
apoios
socioeducativos;
 c)

e)

3)

Beneficiar
de
acções
de
discriminação
positiva,
 no
âmbito
dos
serviços
de
acção
social
escolar;

b) Beneficiar
 de
 actividades
 e
 medidas
 de
 apoio
 específicas,
 designadamente
 no
 âmbito
 de
 intervenção
 dos
 Serviços
 de
 Psicologia
 e
 Orientação
escolar
e
vocacional;
 c)

c)

Beneficiar
 de
 apoios
 educativos
 adequados
 às
 suas
necessidades
educativas.

Ilícito
disciplinar.

Artigo
134.º

Iniciativas
 em
 que
 possa
 participar
 e
 de
 que
 a
 Escola
tenha
conhecimento.

O
 direito
 à
 educação
 e
 a
 aprendizagens
 bem
 sucedidas
 compreende,
 para
 cada
 aluno,
 as
 seguintes
garantias
de
equidade:
 a)

b) Proposta
 da
 maioria
 dos
 alunos
 desde
 que
 devidamente
fundamentada;

Normas
 de
 utilização
 e
 de
 segurança
 dos
 materiais
e
equipamentos
da
Escola;

d) Normas
de
utilização
de
instalações
específicas
 designadamente
 biblioteca,
 laboratório,
 refeitório
e
bufete;

Requerimento
 do
 interessado,
 desde
 que
 devidamente
 fundamentado
 e
 aceite
 pelo
 Director
de
Turma;

Reuniões
de
Turma
 
 1)

Nos
 termos
 da
 lei
 e
 do
 Regulamento
 Interno
 os
 delegados
 e
 subdelegados
 podem
 reunir
 em
 Assembleia
de
Alunos.

2)

As
 reuniões
 são
 solicitadas
 ao
 Director
 de
 Turma
 pelos
 delegados
 e
 subdelegados
 de
 turma,
 sendo
 indicados
os
assuntos
a
tratar.

3)

As
 reuniões
 não
 poderão
 colidir
 com
 o
 cumprimento
das
actividades.

4)

Nestas
 reuniões
 o
 Director
 de
 Turma,
 caso
 considere
pertinente,
poderá
convocar
os
Pais
e
os
 Encarregados
de
Educação.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
60


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
135.º

l)

Deveres

 
 1)

m) Respeitar
 a
 propriedade
 dos
 bens
 de
todos
 os
 membros
da
comunidade
educativa;

A
 realização
 de
 uma
 escolaridade
 bem
 sucedida,
 numa
 perspectiva
 de
 formação
 integral
 do
 cidadão,
 implica
 a
 responsabilização
 do
 aluno
 enquanto
 elemento
 nuclear
 da
 comunidade
 educativa
 e
 a
 assunção
 dos
 seguintes
 deveres
 gerais:
 a)

n) Permanecer
 na
 Escola
 durante
 o
 seu
 horário,
 salvo
 autorização
 escrita
 do
 Encarregado
 de
 Educação
ou
do
Órgão
de
Gestão
da
Escola;
 o) Participar
na
eleição
dos
seus
representantes
e
 prestar‐lhes
toda
a
colaboração;

Estudar,
 empenhando‐se
 na
 sua
 educação
 e
 formação
integral;

p) Conhecer
 as
 normas
 de
 funcionamento
 dos
 serviços
da
Escola
e
o
Regulamento
Interno
da
 mesma
e
cumpri‐los
pontualmente;

b) Ser
 assíduo,
 pontual
 e
 empenhado
 no
 cumprimento
 de
 todos
 os
 seus
 deveres
 no
 âmbito
do
trabalho
escolar;
 c)

q) Não
 possuir
 e
 não
 consumir
 substâncias
 aditivas,
em
especial,
drogas,
tabaco
e
bebidas
 alcoólicas,
 nem
 promover
 qualquer
 forma
 de
 tráfico,
facilitação
e
consumo
das
mesmas;

Seguir
as
orientações
dos
professores
relativas
 ao
seu
processo
de
ensino
e
aprendizagem;

d) Apresentar
 todos
 os
 elementos
 de
 avaliação
 escrita
 devidamente
 assinados
 pelo
 Encarregado
de
Educação
(3.º
ciclo);
 e)

Tratar
 com
 respeito
 e
 correcção
 qualquer
 membro
da
comunidade
educativa;

f)

Ser
 leal
 para
 com
 os
 seus
 professores
 e
 colegas;

g)

r)

Não
 transportar
 quaisquer
 materiais,
 instrumentos
 ou
 engenhos
 passíveis
 de,
 objectivamente,
 causarem
 danos
 físicos
 ao
 próprio
aluno
ou
a
terceiros;

s)

Não
praticar
qualquer
acto
ilícito;

t)

Comunicar
 qualquer
 irregularidade
 nos
 espaços
 escolares,
 que
 ponha
 em
 risco
 a
 segurança
 dos
 seus
 utentes,
 ao
 Director
 de
 Turma
 ou
 Director
 se
 a
 situação
 for
 de
 emergência;

Respeitar
 as
 instruções
 do
 pessoal
 docente
 e
 não
docente;

h) Contribuir
 para
 a
 harmonia
 da
 convivência
 escolar
e
para
a
plena
integração
na
Escola
de
 todos
os
alunos;
 i)

Participar
 nas
 actividades
 educativas
 ou
 formativas
desenvolvidas
na
Escola,
bem
como
 nas
 demais
 actividades
 organizativas
 que
 requeiram
a
participação
dos
alunos;

j)

Respeitar
a
integridade
física
e
moral
de
todos
 os
membros
da
comunidade
educativa;

k)

Prestar
 auxílio
 e
 assistência
 aos
 restantes
 membros
da
comunidade
educativa,
de
acordo
 com
 as
 circunstâncias
 de
 perigo
 para
 a
 integridade
física
e
moral
dos
mesmos;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Zelar
 pela
 preservação,
 conservação
 e
 asseio
 das
 instalações,
 material
 didáctico,
 mobiliário
 e
 espaços
 verdes
 da
 Escola,
 fazendo
 uso
 correcto
dos
mesmos;

u) Não
publicar
imagens,
vídeos
ou
registos
áudio
 capturados
 em
 actividades
 lectivas
 ou
 de
 enriquecimento/complemento
 curricular,
 quer
 no
espaço
escolar,
quer
fora
deste,
desde
que
 não
tenha
sido
expressamente
permitida
pelos
 professores
e
autorizada
a
sua
publicação.
 2)

No
âmbito
da
sala
de
aula:
 a)

Ao
 toque,
 dirigir‐se
 para
 a
 entrada
 da
 sala
 de
 aula
onde
aguardará
com
ordem
a
chegada
do
 professor
para
então
entrar;

b) Caso
o
professor
da
turma
não
compareça,
os
 alunos
 devem
 aguardar
 as
 instruções
 do
 funcionário
do
sector;

Página
61


Escola
Secundária
de
Vagos
 c)

Observar
 regras
 de
 conduta
 exemplar
 dentro
 da
 sala
 de
 aula,
 sem
 esquecer
 o
 devido
 respeito
pelos
colegas
e
professores;

d) Cumprir
 as
 regras
 de
 utilização
 de
 material
 didáctico
 ou
 outro,
 determinadas
 pelo
 professor;
 e)

Ao
toque
de
saída
e
depois
de
autorizado
pelo
 professor
pode
abandonar
a
sala
de
aula
com
a
 devida
ordem;

f)

Cumprir
 as
 normas
 de
 higiene
 que
 conduzam
 às
 melhores
 condições
 de
 trabalho
 e
 de
 bem‐ estar
físico
e
psíquico;

g)

Não
 permanecer
 nas
 salas
 de
 aula
 durante
 os
 intervalos,
excepto
quando
acompanhado
pelo
 professor;

Zelar
 para
 que
 no
 final
 da
 aula
 a
 sala
 se
 encontre
 em
 perfeitas
 condições
 de
 asseio
 e
 arrumação;

j)

Comunicar,
 quer
 ao
 Director
 de
 Turma,
 quer
 aos
professores
das
disciplinas,
os
dias
em
que
 vai
previsivelmente
faltar;

k)

3)

Inteirar‐se
das
matérias
leccionadas,
trabalhos
 distribuídos
 e,
 solicitar
 ao
 delegado
 de
 turma
 os
materiais
entregues
pelo
professor.

Nos
recreios
e
sala
polivalente:
 a)

4)

d) Não
 lançar
 quaisquer
 explosivos
 ou
 outros
 objectos
 ditos
 carnavalescos,
 nem
 praticar
 jogos
de
azar;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Não
 afixar
 cartazes
 ou
 comunicações
 sem
 prévia
 autorização
 do
 Órgão
 de
 Gestão,
 que
 para
o
efeito
destinará
os
locais
adequados;

g)

Respeitar
 os
 cartazes
 e
 ler
 atentamente
 os
 avisos
afixados
em
locais
próprios;

Refeitório,
Bufete,
Papelaria
e
Secretaria:
 Respeitar
 as
 normas
 de
 funcionamento
 referentes
a
cada
um
destes
sectores;

b) Aguardar
 a
 sua
 vez
 para
 ser
 atendido,
 respeitando
a
ordem
de
chegada;
 c)

No
 refeitório
 e
 bufete
 devem
 os
 alunos:
 cumprir
 as
 normas
 de
 higiene
 individual
 (lavagem
 de
 mãos,
 correcção
 ao
 comer,
 etc.)
 indispensáveis
 à
 prevenção
 de
 doenças;
 respeitar
 o
 material
 utilizado
 servindo‐se
 dele
 correctamente.

Artigo
136.º
 Processo
Individual
do
Aluno
 
 1)

O
 processo
 individual
 do
 aluno
 acompanha‐o
 ao
 longo
 de
 todo
 o
 seu
 percurso
 escolar,
 sendo
 devolvido
 ao
 Encarregado
 de
 Educação
 ou,
 se
 maior
 de
 idade,
 ao
 aluno,
 no
 termo
 da
 escolaridade
 obrigatória,
 ou,
 não
 se
 verificando
 interrupção
 no
 prosseguimento
 de
 estudos,
 aquando
 da
 conclusão
 do
 ensino
 secundário,
 se
 solicitado
por
este,
senão
será
arquivado
na
Escola.

2)

São
 registadas
 no
 processo
 individual
 do
 aluno
 as
 informações
relevantes
do
seu
percurso
educativo,
 designadamente
 as
 relativas
 a
 comportamentos
 meritórios
 (voluntariado,
 participação
 em
 clubes,
 actividades
 extra‐curriculares,
 entre
 outras)
 e
 a

Não
entrar
na
Escola
por
outros
locais
que
não
 seja
o
portão
principal;

Aceitar
 a
 livre
 discussão,
 com
 plena
 aceitação
 pelas
ideias
dos
outros;

f)

a)

b) Não
 praticar
 brincadeiras
 violentas
 que
 ponham
 em
 risco
 a
 integridade
 física
 de
 qualquer
pessoa;
 c)

Não
 fazer
 uso
 de
 bebidas
 alcoólicas
 de
 qualquer
tipo;

h) Apresentar
 o
 seu
 cartão
 de
 estudante,
 devidamente
actualizado,
sempre
que
lhe
seja
 solicitado
 por
 qualquer
 funcionário
 no
 exercício
das
suas
funções.

h) Não
 é
 permitido
 o
 uso
 de
 telemóveis,
 bips
 ou
 pagers
na
sala
de
aula,
na
sala
de
estudo
e
na
 biblioteca.
 Qualquer
 contacto
 eventualmente
 necessário
 deve
 ser
 feito
 através
 do
 telefone
 da
Escola;
 i)

e)

Página
62


Escola
Secundária
de
Vagos

3)

infracções
 e
 medidas
 disciplinares
 aplicadas,
 incluindo
a
descrição
dos
respectivos
efeitos.

de
7
de
Março
e
o
Referencial
de
Competências‐Chave
 para
a
Educação
de
Adultos
–
Nível
Secundário.

As
informações
contidas
no
processo
individual
do
 aluno
 referentes
 a
 matéria
 disciplinar
 e
 de
 natureza
 pessoal
 e
 familiar
 são
 estritamente
 confidenciais,
encontrando‐se
vinculados
ao
dever
 de
 sigilo
 todos
 os
 membros
 da
 comunidade
 educativa
que
a
elas
tenham
acesso.

1)

Objectiva‐se
 proporcionar
 aos
 formandos,
 com
 idade
 igual
 ou
 superior
 a
 18
 anos,
 a
 qualificação
 adequada
 para
 efeitos
 de
 inserção
 ou
 progressão
 no
mercado
de
trabalho
e
a
conclusão
do
3.º
ciclo
 do
ensino
básico
ou
do
ensino
secundário.

2)

De
 acordo
 com
 o
 percurso
 formativo
 definido,
 a
 obtenção
 de
 certificação
 será
 validada
 quando
 o
 adulto
obtém
uma
avaliação
sumativa
positiva
nas
 componentes
 escolar
 e/ou
 profissional
 (e
 formação
prática
em
contexto
de
trabalho,
sempre
 que
 esta
 o
 integre),
 devendo
 a
 assiduidade
 do
 formando
 ser
 superior
 ou
 igual
 a
 90%
 da
 carga
 total
do
curso.

3)

Os
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação
 têm
 o
 seu
 próprio
 regimento
 anexo
 ao
 presente
 Regulamento.

Secção
VI
 Cursos
Profissionais

Artigo
137.º
 Cursos
Profissionais
de
Nível
 Secundário
(Tipo
III)

Os
 Cursos
 Profissionais
 são
 uma
 modalidade
 do
 nível
 secundário
de
educação
que
conferem
equivalência
ao
 ensino
 secundário
 regular
 e
 que
 se
 caracterizam
 por
 promoverem
 uma
 aprendizagem
 de
 competências
 viradas
para
o
exercício
de
uma
profissão.

Capítulo
IX
 Dever
de
 Assiduidade

Artigo
138.º
 Funcionamento

Artigo
140.º

As
 normas
 de
 funcionamento
 dos
 Cursos
 Profissionais
 são
definidas
no
respectivo
regimento.

Frequência
e
Assiduidade

Artigo
139.º
 Cursos
de
Educação
e
Formação
de
 Adultos
 
 Os
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação
 de
 Adultos
 (EFA)
 têm
como
documentos
de
referência
o
Decreto‐Lei
n.º
 396/2007,
de
31
de
Dezembro,
a
Portaria
n.º
230/2008,

Regulamento
Interno
−
2007/2010

1)

Para
além
do
dever
de
frequência
da
escolaridade
 obrigatória,
 nos
 termos
 da
 lei,
 os
 alunos
 são
 responsáveis
 pelo
 cumprimento
 do
 dever
 de
 assiduidade.

2)

Os
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 dos
 alunos
 menores
 de
 idade
 são
 responsáveis
 conjuntamente
 com
 estes
 pelo
 cumprimento
 dos
 deveres
referidos
no
número
anterior.

Página
63


Escola
Secundária
de
Vagos
 3)

O
dever
de
assiduidade
implica
para
o
aluno
quer
a
 presença
 na
 sala
 de
 aula
 e
 demais
 locais
 onde
 se
 desenvolva
 o
 trabalho
 escolar,
 quer
 uma
 atitude
 de
 empenho
 intelectual
 e
 comportamental
 adequadas,
 de
 acordo
 com
 a
 sua
 idade,
 ao
 processo
de
ensino
e
aprendizagem.

a)

b) Isolamento
 profiláctico,
 determinado
 por
 doença
 infecto‐contagiosa
 de
 pessoa
 que
 coabite
 com
 o
 aluno,
 comprovada
 através
 de
 declaração
 da
 autoridade
 sanitária
 competente;

Artigo
141.º

c)

Faltas
 1)

2)

A
falta
é
a
ausência
do
aluno
a
uma
aula
ou
a
outra
 actividade
de
frequência
obrigatória,
ou
facultativa
 caso
tenha
havido
lugar
a
inscrição.

No
ensino
básico
as
faltas
serão
contabilizadas
 em
 tempos
 de
 quarenta
 e
 cinco
 minutos
 e
 no
 ensino
secundário
de
noventa
ou
cento
e
trinta
 e
 cinco
 minutos
 de
 acordo
 com
 a
 sua
 especificidade.

3)

As
 faltas
 são
 registadas
 pelo
 professor
 ou
 pelo
 Director
 de
 Turma
 em
 suportes
 administrativos
 adequados.

4)

Quando
 o
 aluno
 estiver
 envolvido
 em
 actividades
 escolares
 (visitas
 de
 estudo,
 desporto
 escolar,
 ou
 Conselho
de
Alunos)
deve
o
professor
responsável
 informar
 antecipadamente
 os
 professores
 e
 respectivo
 Director
 de
 Turma.
 Após
 confirmação
 pelo
professor
da
presença
do
aluno
na
actividade,
 ser‐lhe‐á
retirada
a
falta.

Artigo
142.º
 Faltas
justificadas
 
 São
consideradas
justificadas
as
faltas
dadas
pelos
 seguintes
motivos:

Regulamento
Interno
−
2007/2010

e)

Realização
 de
 tratamento
 ambulatório,
 em
 virtude
 de
 doença
 ou
 deficiência,
 que
 não
 possa
 efectuar‐se
 fora
 do
 período
 das
 actividades
lectivas;

f)

Assistência
 na
 doença
 a
 membro
 do
 agregado
 familiar
nos
casos
em
que,
comprovadamente,
 tal
 assistência
 não
 possa
 ser
 prestada
 por
 qualquer
outra
pessoa;

g)

Acto
 decorrente
 da
 religião
 professada
 pelo
 aluno,
desde
que
o
mesmo
não
possa
efectuar
 ‐se
 fora
 do
 período
 das
 actividades
 lectivas
 e
 corresponda
 a
 uma
 prática
 comummente
 reconhecida
como
própria
dessa
religião;

h) Participação
em
provas
desportivas
ou
eventos
 culturais,
nos
termos
da
legislação
em
vigor;

1)

Falecimento
 de
 familiar,
 durante
 o
 período
 legal
 de
 justificação
 de
 faltas
 por
 falecimento
 de
 familiar
 previsto
 no
 estatuto
 dos
 funcionários
públicos;

d) Nascimento
 de
 irmão,
 durante
 o
 dia
 do
 nascimento
e
o
dia
imediatamente
posterior;

Decorrendo
 as
 aulas
 em
 tempos
 consecutivos,
 há
 tantas
 faltas
 quantos
 os
 tempos
 de
 ausência
 do
 aluno.
 a)

Doença
 do
 aluno,
 devendo
 esta
 ser
 declarada
 por
 médico
 se
 determinar
 impedimento
 superior
a
cinco
dias
úteis;

2)

i)

Participação
 em
 actividades
 associativas,
 nos
 termos
da
lei;

j)

Cumprimento
de
obrigações
legais;

k)

Outro
 facto
 impeditivo
 da
 presença
 na
 Escola,
 desde
 que,
 comprovadamente,
 não
 seja
 imputável
 ao
 aluno
 ou
 seja,
 justificadamente,
 considerado
 atendível
 pelo
 Director
 de
 Turma
 ou
pelo
Professor
Titular
de
turma.

O
 pedido
 de
 justificação
 das
 faltas
 é
 apresentado
 por
escrito
pelos
Pais
ou
Encarregado
de
Educação
 ou,
 quando
 o
 aluno
 for
 maior
 de
 idade,
 pelo
 próprio,
 ao
 Director
 de
 Turma
 ou
 ao
 professor

Página
64


Escola
Secundária
de
Vagos
 titular
 da
 turma,
 com
 indicação
 do
 dia,
 hora
 e
 da
 actividade
 em
 que
 a
 falta
 ocorreu,
 referenciando‐ se
os
motivos
justificativos
da
mesma
na
caderneta
 escolar
 tratando‐se
 de
 aluno
 do
 ensino
 básico,
 ou
 em
 impresso
 próprio,
 tratando
 ‐se
 de
 aluno
 do
 ensino
secundário.
 3)

4)

5)

O
 Director
 de
 Turma,
 ou
 o
 professor
 titular
 da
 turma,
 deve
 solicitar
 aos
 Pais
 ou
 Encarregado
 de
 Educação
 ou
 ao
 aluno,
 quando
 maior,
 os
 comprovativos
adicionais
que
entenda
necessários
 à
 justificação
 da
 falta,
 devendo,
 igualmente,
 qualquer
 entidade
 que
 para
 esse
 efeito
 for
 contactada,
contribuir
para
o
correcto
apuramento
 dos
factos.
 A
 justificação
 da
 falta
 deve
 ser
 apresentada
 previamente,
 sendo
 o
 motivo
 previsível,
 ou,
 nos
 restantes
 casos,
 até
 ao
 3.º
 dia
 útil
 subsequente
 à
 verificação
da
mesma.
 
Nos
 casos
 em
 que,
 decorrido
 o
 prazo
 referido
 no
 número
 anterior,
 não
 tenha
 sido
 apresentada
 justificação
 para
 as
 faltas,
 ou
 a
 mesma
 não
 tenha
 sido
 aceite,
 deve
 tal
 situação
 ser
 comunicada
 no
 prazo
 máximo
 de
 três
 dias
 úteis,
 pelo
 meio
 mais
 expedito,
 aos
 Pais
 ou
 Encarregados
 de
 Educação
 ou,
quando
maior
de
idade,
ao
aluno,
pelo
Director
 de
Turma
ou
pelo
professor
de
turma.

que,
 por
 sua
 vez,
 informará
 o
 Encarregado
 de
 Educação.

 4)

a)

Sem
prejuízo
do
disposto
no
número
anterior,
nos
 primeiros
 dias
 do
 início
 do
 ano
 lectivo,
 deverá
 o
 professor
 ser
 sensível
 a
 atrasos,
 devidamente
 justificados,
 na
 aquisição
 dos
 materiais
 necessários.

6)

As
 faltas
 de
 material
 devem
 ter
 incidência
 na
 avaliação
dos
alunos.

Artigo
144.º
 Excesso
Grave
de
Faltas
 
 1)

Quando
 for
 atingido
 o
 número
 de
 faltas
 correspondente
 ao
 dobro
 do
 número
 de
 tempos
 lectivos
 semanais,
 por
 disciplina,
 os
 Pais
 ou
 o
 Encarregado
 de
 Educação
 ou,
 quando
 maior
 de
 idade,
o
aluno,
são
convocados
à
Escola,
pelo
meio
 mais
 expedito,
 pelo
 Director
 de
 Turma
 ou
 pelo
 professor
 titular
 de
 turma,
 com
 o
 objectivo
 de
 os
 alertar
para
as
consequências
do
excesso
grave
de
 faltas
 e
 de
 se
 encontrar
 uma
 solução
 que
 permita
 garantir
 o
 cumprimento
 efectivo
 do
 dever
 de
 frequência,
 bem
 como
 o
 necessário
 aproveitamento
escolar.

2)

Caso
 se
 revele
 impraticável
 o
 referido
 no
 número
 anterior,
 por
 motivos
 não
 imputáveis
 à
 Escola,
 a
 respectiva
 Comissão
 de
 Protecção
 de
 Crianças
 e
 Jovens
 deverá
 ser
 informada
 do
 excesso
 de
 faltas
 do
 aluno,
 sempre
 que
 a
 gravidade
 especial
 da
 situação
o
justifique.

Artigo
143.º
 Faltas
de
Material
 
 No
 início
 de
 cada
 ano
 lectivo,
 as
 disciplinas
 deverão
 definir
 qual
 o
 material
 necessário
 para
 o
 funcionamento
 das
 aulas.
 A
 aferição/informação
 final
 será
 feita
 em
 reunião
 do
 conselho
 de
 disciplina
a
realizar
antes
do
início
do
ano
lectivo.

2)

A
 informação
 do
 material
 considerado
 necessário
 pelo
 conselho
 de
 disciplina
 será
 comunicada
 ao
 Encarregado
de
Educação.

3)

Caso
os
alunos
não
se
apresentem
nas
aulas
com
o
 material
 indispensável,
 deverá
 o
 professor
 da
 disciplina
informar
por
escrito
o
Director
de
Turma

Regulamento
Interno
−
2007/2010

A
 partir
 da
 3.ª
 falta
 de
 material,
 inclusive,
 todas
as
outras
serão
consideradas
como
falta
 de
presença.

5)

1)

À
terceira
falta
de
material
o
professor
marcará
no
 livro
 de
 ponto
 falta
 de
 presença
 comunicando
 também
o
teor
da
falta
ao
Director
de
Turma.

Página
65


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
145.º

c)

Efeitos
das
Faltas
Justificadas
 1)

2)

3)

4)

Verificada
 a
 existência
 de
 faltas
 dos
 alunos,
 a
 Escola
 pode
 promover
 a
 aplicação
 da
 medida
 ou
 medidas
 correctivas
 previstas
 no
 artigo
 26.º
 do
 Estatuto
 do
 Aluno
 que
 se
 mostrem
 adequadas,
 bem
 como
 o
 consagrado
 no
 Despacho
 de
 16
 de
 Novembro
de
2008.
 Sempre
 que
 um
 aluno,
 independentemente
 da
 natureza
 das
 faltas,
 atinja
 um
 número
 total
 de
 faltas
correspondentes
ao
triplo
de
tempos
lectivos
 semanais
por
disciplina
no
2.º
e
3.º
ciclo
do
ensino
 básico
 e
 no
 ensino
 secundário,
 deve
 realizar
 uma
 prova
 de
 recuperação,
 podendo
 esta
 ter
 a
 forma
 escrita
ou
oral,
prática
ou
de
entrevista.
 A
prova
referida
é
da
exclusiva
responsabilidade
do
 professor
que
lecciona
a
disciplina
em
causa.
 O
professor
da
disciplina
em
causa
estabelece,
com
 a
colaboração
do
Director
de
Turma,
os
termos
da
 prova
a
realizar
pelo
aluno,
nomeadamente
o
tipo
 de
prova,
a
duração,
a
hora
e
o
local.

 a)

5)

A
 prova
 a
 realizar
 poderá
 ser
 de
 natureza
 multidisciplinar
quando
o
período
de
ausência
 do
aluno
determinar
faltas
a
várias
disciplinas.

Quando
 o
 aluno
 não
 obtém
 aprovação
 na
 prova
 referida
no
número
anterior,
o
conselho
de
turma
 pondera
 a
 justificação
 ou
 injustificação
 das
 faltas
 dadas,
 o
 período
 lectivo
 e
 o
 momento
 em
 que
 a
 realização
 da
 prova
 ocorreu
 e,
 sendo
 o
 caso,
 os
 resultados
 obtidos
 nas
 restantes
 disciplinas,
 podendo
determinar:
 a)

O
 cumprimento
 de
 um
 plano
 de
 acompanhamento
 especial
 e
 a
 consequente
 realização
de
uma
nova
prova;

b) A
 retenção
 do
 aluno
 inserido
 no
 âmbito
 da
 escolaridade
 obrigatória
 ou
 a
 frequentar
 o
 ensino
 básico,
 a
 qual
 consiste
 na
 sua
 manutenção,
 no
 ano
 lectivo
 seguinte,
 no
 mesmo
ano
de
escolaridade
que
frequenta;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

A
 exclusão
 do
 aluno
 que
 se
 encontre
 fora
 da
 escolaridade
 obrigatória,
 a
 qual
 consiste
 na
 impossibilidade
 de
 esse
 aluno
 frequentar,
 até
 ao
final
do
ano
lectivo
em
curso,
a
disciplina
ou
 disciplinas
 em
 relação
 às
 quais
 não
 obteve
 aprovação
na
referida
prova.

6)

Com
a
aprovação
do
aluno
na
prova
prevista
no
n.º
 2
o
mesmo
retoma
o
seu
percurso
escolar
normal,
 sem
prejuízo
do
que
vier
a
ser
decidido
pela
Escola,
 em
 termos
 estritamente
 administrativos,
 relativamente
 ao
 número
 de
 faltas
 consideradas
 injustificadas.

7)

A
não
comparência
do
aluno
à
realização
da
prova
 de
 recuperação
 prevista
 no
 n.º
 2
 ou
 àquela
 a
 que
 se
 refere
 a
 sua
 alínea
 a)
 do
 n.º
 4,
 quando
 não
 justificada
 através
 da
 forma
 prevista
 do
 n.º
 4
 do
 artigo
 124.º,
 determina
 a
 sua
 retenção
 ou
 exclusão,
 nos
 termos
 e
 para
 os
 efeitos
 constantes
 nas
alíneas
b)
ou
c)
do
n.º
3.

Artigo
146.º
 Efeitos
das
Faltas
Injustificadas
 
 1)

Quando
 se
 verifica
 a
 existência
 de
 faltas
 injustificadas
dos
alunos,
a
Escola
deve
promover
a
 aplicação
 da
 medida
 ou
 medidas
 correctivas
 previstas
no
artigo
26.º
do
Estatuto
do
Aluno.

2)

Sempre
 que
 um
 aluno
 atinja
 um
 limite
 de
 faltas
 injustificadas
correspondente
ao
dobro
de
tempos
 lectivos
 semanais
 por
 disciplina
 no
 2.º
 e
 3.º
 ciclo
 do
 ensino
 básico
 e
 no
 ensino
 secundário,
 deve
 realizar,
logo
que
avaliados
os
efeitos
da
aplicação
 das
 medidas
 correctivas
 referidas
 no
 número
 anterior,
 uma
 prova
 de
 recuperação
 na
 disciplina
 ou
disciplinas
em
que
ultrapassou
aquele
limite.

3)

O
 Conselho
 Pedagógico
 determina
 que
 o(s)
 professor(es)
 da(s)
 disciplina(s)
 em
 causa,
 em
 colaboração
com
o
respectivo
Director
de
Turma
e
 Encarregados
 de
 Educação
 estabeleça
 os
 termos
 da(s)
 prova(s)
 a
 realizar
 pelo
 aluno,
 nomeadamente
 ao
 tipo
 de
 prova,
 a
 duração,
 a
 hora
e
o
local.

Página
66


Escola
Secundária
de
Vagos
 a)

4)

Quando
 o
 aluno
 não
 obtém
 aprovação
 na
 prova
 referida
no
número
anterior,
o
conselho
de
turma
 pondera
 a
 justificação
 ou
 injustificação
 das
 faltas
 dadas,
 o
 período
 lectivo
 e
 o
 momento
 em
 que
 a
 realização
 da
 prova
 ocorreu
 e,
 sendo
 o
 caso,
 os
 resultados
 obtidos
 nas
 restantes
 disciplinas,
 podendo
determinar:
 a)

O
 cumprimento
 de
 um
 plano
 de
 acompanhamento
 especial
 e
 a
 consequente
 realização
de
uma
nova
prova;

b) A
 retenção
 do
 aluno
 inserido
 no
 âmbito
 da
 escolaridade
 obrigatória
 ou
 a
 frequentar
 o
 ensino
 básico,
 a
 qual
 consiste
 na
 sua
 manutenção,
 no
 ano
 lectivo
 seguinte,
 no
 mesmo
ano
de
escolaridade
que
frequenta;
 c)

5)

6)

CAPÍTULO
X

A
 prova
 a
 realizar
 poderá
 ser
 de
 natureza
 multidisciplinar
quando
o
período
de
ausência
 do
aluno
determinar
faltas
a
várias
disciplinas.

A
 exclusão
 do
 aluno
 que
 se
 encontre
 fora
 da
 escolaridade
 obrigatória,
 a
 qual
 consiste
 na
 impossibilidade
 de
 esse
 aluno
 frequentar,
 até
 ao
final
do
ano
lectivo
em
curso,
a
disciplina
ou
 disciplinas
 em
 relação
 às
 quais
 não
 obteve
 aprovação
na
referida
prova.

Com
a
aprovação
do
aluno
na
prova
prevista
no
n.º
 2
o
mesmo
retoma
o
seu
percurso
escolar
normal,
 sem
prejuízo
do
que
vier
a
ser
decidido
pela
escola,
 em
 termos
 estritamente
 administrativos,
 relativamente
 ao
 número
 de
 faltas
 consideradas
 injustificadas.
 A
não
comparência
do
aluno
à
realização
da
prova
 de
 recuperação
 prevista
 no
 n.º
 2
 ou
 àquela
 a
 que
 se
 refere
 a
 sua
 alínea
 a)
 do
 n.º
 4,
 quando
 não
 justificada
 através
 da
 forma
 prevista
 do
 n.º
 4
 do
 artigo
 124.º,
 determina
 a
 sua
 retenção
 ou
 exclusão,
 nos
 termos
 e
 para
 os
 efeitos
 constantes
 nas
alíneas
b)
ou
c)
do
n.º
3.

Avaliação

Artigo
147.º
 Aplicação
 
 As
 principais
 orientações
 e
 disposições
 relativas
 à
 avaliação
 das
 aprendizagens
 no
 ensino
 básico
 estão
 consagradas
no
Despacho
Normativo
n.º
50/2005,
de
9
 de
Novembro.
 No
 ensino
 secundário,
 aplica‐se
 o
 constante
 das
 Portarias
n.º
550
–
A/B/C/D/E
/2004,
de
21
de
Maio
de
 2004,
e
demais
legislação
publicada
ou
a
publicar.

Artigo
148.º
 Finalidades
da
Avaliação

1)

A
 avaliação
 dos
 alunos
 é
 um
 elemento
 integrante
 da
 prática
 educativa
 que
 permite
 a
 recolha
 sistemática
 de
 informações
 e
 a
 formulação
 de
 juízos
 para
 a
 tomada
 de
 decisões
 adequadas
 às
 necessidades
dos
alunos
e
do
sistema
educativo.

2)

A
 avaliação
 dos
 alunos
 no
 ensino
 básico
 é
 um
 elemento
 essencial
 para
 uma
 prática
 educativa
 integrada,
permitindo
a
recolha
de
informações
e
a
 tomada
 de
 decisões
 adequadas
 às
 necessidades
 e
 capacidades
do
aluno.

3)

A
 avaliação
 dos
 alunos
 no
 ensino
 secundário
 visa
 prosseguir
as
seguintes
finalidades:
 a)

Estimular
o
sucesso
educativo
dos
alunos;

b) 
Certificar
os
saberes
adquiridos;
 c)

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Promover
a
qualidade
do
sistema
educativo.

Página
67


Escola
Secundária
de
Vagos
 4)

Enquanto
 elemento
 regulador
 da
 prática
 educativa,
 a
 avaliação
 tem
 carácter
 sistemático
 e
 contínuo,
permitindo:

b) Os
 Encarregados
 de
 Educação,
 nos
 termos
 definidos
 na
 legislação
 em
 vigor,
 no
 presente
 diploma
e
no
Regulamento
Interno
da
Escola;

a)

c)

Determinar
 as
 diversas
 componentes
 do
 processo
 de
 ensino
 e
 de
 aprendizagem,
 nomeadamente
 a
 selecção
 dos
 métodos
 e
 recursos
 educativos,
 as
 adaptações
 curriculares
 e
 as
 respostas
 às
 necessidades
 educativas
especiais
dos
alunos;

b) Orientar
 a
 intervenção
 do
 professor
 na
 sua
 relação
 com
 os
 alunos,
 com
 os
 outros
 professores
 e
 com
 os
 Encarregados
 de
 Educação;
 c)

Auxiliar
os
alunos
na
tomada,
ou
reformulação,
 de
decisões
que
possam
influir
na
promoção
e
 consolidação
 do
 seu
 próprio
 processo
 educativo
e
na
sua
preparação
para
o
ingresso
 na
 vida
 activa
 ou
 para
 o
 prosseguimento
 de
 estudos;

d) Melhorar
 a
 qualidade
 do
 sistema
 educativo,
 através
 da
 introdução
 de
 alterações
 curriculares
 ou
 de
 procedimentos
 que
 se
 afigurem
necessários.

Artigo
150.º
 Efeitos
da
Avaliação
 Progressão
e
Retenção
 
 1)

O
 efeito
 da
 avaliação
 sumativa
 é,
 por
 norma,
 a
 progressão
 dos
 alunos,
 devendo
 a
 decisão
 sobre
 uma
 eventual
 retenção
 ocorrer,
 ordinariamente,
 no
 final
 de
 cada
 ciclo,
 assumindo
 carácter
 eminentemente
pedagógico.

2)

A
 retenção
 consiste
 na
 manutenção
 do
 aluno
 no
 ano
 de
 escolaridade
 a
 que
 se
 reporta
 a
 avaliação,
 podendo
traduzir‐se
na
repetição
de
todo
o
plano
 de
 estudos
 desse
 ano
 ou
 no
 cumprimento
 de
 um
 plano
de
apoio
específico
que
integre
as
disciplinas
 ou
 áreas
 disciplinares
 em
 que
 o
 aluno
 não
 demonstrou
 satisfazer
 os
 objectivos
 mínimos,
 definidos
 previamente
 nas
 Estruturas
 de
 Orientação
 Educativa
 e
 aprovadas
 em
 Conselho
 Pedagógico.

3)

Considera‐se
 que
 o
 aluno
 é
 passível
 de
 retenção
 quando
 a
 avaliação
 sumativa
 revelar
 um
 grande
 atraso
 em
 relação
 aos
 objectivos
 e
 capacidades
 definidas,
a
nível
central
e
local,
para
esse
ano
ou
 ciclo.

4)

A
 decisão
 da
 retenção
 tem
 sempre
 carácter
 excepcional,
depois
de
se
ter
esgotado
o
recurso
a
 apoios
 e
 complementos
 educativos,
 devendo,
 portanto,
 revestir‐se
 de
 especial
 cuidado
 para
 garantir
a
sua
necessidade,
utilidade
e
justiça.

5)

A
 avaliação
 sumativa,
 realizada
 no
 final
 de
 cada
 ciclo,
dá
origem
a
uma
tomada
de
decisão
sobre
a
 progressão
ou
retenção
do
aluno,
expressa
através

Artigo
149.º
 Intervenientes
 
 1)

2)

A
Escola,
designadamente
através
dos
professores,
 do
 órgão
 e
 estruturas
 de
 orientação
 educativa
 e
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 deve
 organizar‐se
 e
 criar
 as
 condições
 necessárias
 ao
 cumprimento
 da
 escolaridade
 obrigatória,
 à
 promoção
 do
 sucesso
 educativo
 dos
 alunos
 e
 à
 consecução
 dos
 objectivos
 do
 ensino
 básico
 e
 secundário.
 O
 processo
 de
 avaliação
 é
 conduzido
 pelo
 professor
 ou
 equipa
 de
 professores
 responsáveis
 pela
 organização
 do
 ensino
 e
 da
 aprendizagem,
 envolvendo,
também:
 a)

Os
alunos,
através
da
sua
auto‐avaliação;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Os
 técnicos
 dos
 serviços
 especializados
 de
 apoio
 educativo,
 outros
 docentes
 implicados
 no
processo
de
aprendizagem
dos
alunos
e
os
 Directores
 Regionais
 de
 Educação,
 quando
 tal
 se
justifique.

Página
68


Escola
Secundária
de
Vagos

6)

das
menções,
respectivamente,
de
Aprovado(a)
ou
 Não
aprovado(a).

dada
pelo
Despacho
n.º
11/2003
que
elimina
as
provas
 globais
obrigatórias
no
sistema
de
avaliação.

A
 decisão
 de
 progressão
 do
 aluno
 ao
 ano
 de
 escolaridade
seguinte
é
uma
decisão
pedagógica
e
 deverá
 ser
 tomada
 sempre
 que
 o
 Director
 de
 Turma,
 ouvido
 o
 conselho
 de
 turma,
 nos
 2.º
 e
 3.º
 ciclos,
considere:

a)

Nos
 anos
 terminais
 de
 ciclo,
 que
 o
 aluno
 desenvolveu
as
competências
necessárias
para
 prosseguir
 com
 sucesso
 os
 seus
 estudos
 no
 ciclo
ou
nível
de
escolaridade
subsequente;

Artigo
152.º
 Quadro
de
Honra
 
 1)

O
 Quadro
 de
 Honra
 destina‐se
 a
 tornar
 patente
 o
 reconhecimento
de
aptidões
e
atitudes
dos
alunos
 ou
grupos
de
alunos
do
3.°
Ciclo
do
Ensino
Básico,
 dos
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação,
 do
 Ensino
 Secundário
 Regular,
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação
 de
 Adultos
 e
 do
 Ensino
 Profissional,
 matriculados
 na
 ESV,
 que
 tenham
 evidenciado
 valor
e
excelência
nos
domínios
cognitivo,
cultural,
 pessoal
 ou
 social,
 bem
 como
 a
 atribuir
 prémios,
 em
casos
específicos
e
excepcionais.

2)

O
Quadro
de
Honra
visa
estimular
os
alunos
para
a
 realização
 do
 trabalho
 escolar
 e
 reconhecer
 a
 grande
 capacidade
 ou
 atitudes
 exemplares
 de
 superação
 das
 dificuldades
 de
 aprendizagem
 demonstradas
 individualmente
 ou
 o
 desenvolvimento
 de
 iniciativas
 ou
 acções
 exemplares
 de
 benefício
 social
 ou
 comunitário
 ou
 expressões
 de
 solidariedade,
 dentro
 ou
 fora
 da
 comunidade
 educativa,
 levadas
 a
 cabo
 individualmente
ou
por
grupos
de
alunos.

3)

As
 condições
 gerais
 de
 candidatura
 ao
 Quadro
 de
 Honra
anual
para
os
alunos
que
concluem
um
ciclo
 de
ensino
são:

b) Nos
 anos
 não
 terminais
 de
 ciclo,
 que
 as
 competências
 demonstradas
 pelo
 aluno
 permitem
 o
 desenvolvimento
 das
 competências
 essenciais
 definidas
 para
 o
 final
 do
respectivo
ciclo.
 7)

Sem
 prejuízo
 do
 ponto
 4,
 salvaguardando
 situações
 pontuais,
 devidamente
 analisadas
 em
 conselho
de
turma,
não
transitam:
 a)

No
 7.º
 Ano
 de
 Escolaridade,
 os
 alunos
 que
 tenham
 nível
 inferior
 a
 três
 a
 mais
 de
 três
 disciplinas
ou
a
Língua
Portuguesa
e
mais
duas
 disciplinas;

b) No
 8.º
 Ano
 de
 Escolaridade,
 os
 alunos
 que
 tenham
nível
inferior
a
três;
 i)

A
mais
de
três
disciplinas;

ii)

A
 Língua
 Portuguesa
 e
 mais
 duas
 disciplinas;

iii) A
 três
 disciplinas
 desde
 que
 no
 ano
 anterior
tenham
tido
nível
inferior
a
três
a
 duas
delas.

a)

Ensino
Secundário
 
 No
Ensino
Secundário,
dado
que
se
trata
de
um
tipo
de
 ensino
em
regime
de
disciplina
aplica‐se
o
constante
do
 Despacho
 Normativo
 n.º
 338/93
 com
 a
 nova
 redacção

Regulamento
Interno
−
2007/2010

condições

específicas

de

b) Ter
 comportamento
 considerado
 Muito
 Bom,
 pelo
conselho
de
turma.

Artigo
151.º

Cumprir
 as
 candidatura;

4)

Para
 a
 atribuição
 de
 comportamento
 Muito
 Bom,
 atender‐se‐á
ao
seguinte:
 a)

O
 aluno
 não
 pode
 ter
 sido
 sujeito,
 nesse
 ano
 lectivo,
 a
 participação
 que
 origine
 quaisquer
 medidas
disciplinares;

b) Caberá
 ao
 conselho
 de
 turma
 analisar
 e
 justificar
 a
 excepcionalidade
 de
 outras
 situações.

Página
69


Escola
Secundária
de
Vagos
 5)

As
condições
específicas
de
candidatura
ao
Quadro
 de
Honra
anual
são:
 a)

(2) Os
 trabalhos
 apresentados
 deverão
 apresentar
 qualidade
 a
 nível
 de
 forma,

 conteúdo,
 originalidade
 e
 espírito
crítico;

Ensino
 Regular
 e
 Cursos
 de
 Educação
 e
 Formação
–
3.º
Ciclo
 i)

Obter
 média
 de
 5,
 calculada
 por
 arredondamento
 às
 unidades,
 nas
 disciplinas
ou
áreas
disciplinares.

(3) Validação
 do
 total
 das
 competências
 relativas
ao
seu
percurso
formativo.
 6)

b) Ensino
Regular
−
Secundário

c)

i)

Ter
concluído/ter
sido
admitido
a
exame
a
 todas
as
disciplinas;

ii)

Média
 de
 17,
 calculada
 por
 arredondamento
 às
 unidades,
 nas
 classificações
 internas
 das
 disciplinas
 ou
 áreas
disciplinares.

a)

Ter
 concluído
 todos
 os
 módulos
 de
 todas
 as
disciplinas;

ii)

Ter
 média
 de
 17,
 calculada
 por
 arredondamento
 às
 unidades,
 nas
 classificações
 internas
 das
 disciplinas
 ou
 áreas
disciplinares;

7)

d) Cursos
de
Educação
e
Formação
de
Adultos
 EFA
Básico

Envolvimento
 em
 iniciativas
 de
 benefício
 da
comunidade;

ii)

Trabalhos
extra‐curriculares
publicados
na
 Escola;

v)

Média
final
de
ano;

vi) e
outros
considerados
pertinentes.

as

(1) Assiduidade
 igual
 ou
 superior
 a
 90%
 das
 horas
 de
 formação
 do
 seu
 percurso;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

i)

iv) Sentido
de
responsabilidade,
autonomia
e
 maturidade;

EFA
Secundário
 Reunir,
 cumulativamente,
 seguintes
condições:

O
 relatório
 de
 proposta
 deve
 focar
 aspectos
 como:

iii) Sentido
 de
 solidariedade,
 disponibilidade,
 espírito
de
equipa,
cooperação
e
respeito
 no
 relacionamento
 com
 a
 comunidade
 educativa;

(1) Apresentar
 cumulativamente,
 em
 todas
 as
 áreas,
 maior
 número
 de
 critérios
 de
 evidência
 avaliados
 com
 DF
 (Demonstra
 com
 Facilidade)
 e
 assiduidade
 não
 inferior
 a
 95%
 do
 total
das
horas
do
curso.
 ii)

É
competência
do
Conselho
Pedagógico
aprovar
as
 propostas
 ao
 Quadro
 de
 Honra
 apresentadas
 pelo
 Director
de
Turma/Coordenador
Pedagógico.
 a)

iii) Ter
 assiduidade
 igual
 ou
 superior
 a
 90%
 das
horas
de
formação
do
Curso.

i)

No
 final
 do
 ano
 lectivo,
 cada
 Conselho
 de
 Turma
propõe
o
melhor
aluno
da
turma
para
o
 Prémio
de
Mérito,.

b) O
 Conselho
 de
 Turma
 deverá
 ter
 como
 referência
 os
 aspectos
 mencionados
 no
 ponto
 quatro
 do
 presente
 artigo
 e
 média
 alcançada
 nas
disciplinas
ou
áreas
disciplinares,
devendo
 esta
ser
arredondada
às
unidades.

Ensino
Profissional
 i)

Anualmente
 haverá
 um
 Prémio
 de
 Mérito
 que
 figurará
 no
 Quadro
 de
 Honra
 da
 Escola,
 cujos
 critérios
são
os
seguintes:

8)

As
 decisões
 do
 Conselho
 Pedagógico
 serão
 posteriormente
ratificadas
pelo
Conselho
Geral.

9)

De
 entre
 os
 alunos
 propostos
 que
 concluem
 um
 ciclo
 de
 ensino,
 o
 Conselho
 Geral
 decide,
 após
 análise
 detalhada
 dos
 relatórios
 dos
 Conselhos
 de

Página
70


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
154.º

Turma
 e
 do
 parecer
 do
 Conselho
 Pedagógico,
 a
 quem
atribuir
o
prémio.

Finalidades
das
Medidas
Correctivas
 e
das
Disciplinares
Sancionatórias

10) O
prémio
a
atribuir
será
definido
anualmente.

 11) É
da
competência
conjunta
de
todos
os
órgãos
de
 administração
 e
 gestão
 da
 Escola
 e
 da
 Associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 ou
 dos
 seus
 representantes,
 obter
 os
 fundos
 necessários
 à
 concretização
do
ponto
anterior.

1)

Todas
 as
 medidas
 correctivas
 e
 medidas
 disciplinares
 sancionatórias
 prosseguem
 finalidades
pedagógicas,
preventivas,
dissuasoras
e
 de
 integração,
 visando,
 de
 forma
 sustentada,
 o
 cumprimento
dos
deveres
do
aluno,
a
preservação
 do
reconhecimento
da
autoridade
e
segurança
dos
 professores
no
exercício
sua
actividade
profissional
 e,
 de
 acordo
 com
 as
 suas
 funções,
 dos
 demais
 funcionários;
 visando
 ainda
 o
 normal
 prosseguimento
 das
 actividades
 da
 Escola,
 a
 correcção
 do
 comportamento
 perturbador
 e
 o
 reforço
da
formação
cívica
do
aluno,
com
vista
ao
 desenvolvimento
 equilibrado
 da
 sua
 personalidade,
da
sua
capacidade
de
se
relacionar
 com
 os
 outros,
 da
 sua
 plena
 integração
 na
 comunidade
 educativa,
 do
 seu
 sentido
 de
 responsabilidade
e
das
suas
aprendizagens.

2)

As
medidas
disciplinares
sancionatórias,
tendo
em
 conta
 a
 especial
 relevância
 do
 dever
 violado
 e
 gravidade
 da
 infracção
 praticada,
 prosseguem
 igualmente,
para
além
das
identificadas
no
número
 anterior,
finalidades
punitivas.

3)

As
 medidas
 correctivas
 e
 medidas
 disciplinares
 sancionatórias,
 devem
 ser
 aplicadas
 em
 coerência
 com
as
necessidades
educativas
do
aluno
e
com
os
 objectivos
da
sua
educação
e
formação,
no
âmbito,
 tanto
 quanto
 possível,
 do
 desenvolvimento
 do
 plano
 de
 trabalho
 da
 turma
 e
 do
 Projecto
 Educativo
 da
 Escola,
 e
 nos
 termos
 do
 respectivo
 Regulamento
Interno.

12) Os
 alunos
 distinguidos
 receberão
 um
 diploma
 passado
 pela
 Escola
 e
 o
 seu
 nome
 e
 fotografia
 manter‐se‐ão
 durante
 o
 ano
 lectivo
 seguinte
 no
 quadro
de
Honra.
 13) A
distribuição
dos
diplomas
e
a
inclusão
no
Quadro
 de
 Honra,
 processar‐se‐ão
 de
 acordo
 com
 o
 definido
no
regimento
próprio.

CAPÍTULO
XI
 Disciplina

Secção
I
 Infracção

Artigo
153.º
 Qualificação
da
Infracção
 
 A
 violação
 pelo
 aluno
 de
 algum
 dos
 deveres
 previstos
 no
 artigo
 15.º
 do
 Estatuto
 do
 Aluno
 (EA)
 ou
 no
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola,
 em
 termos
 que
 se
 revelem
 perturbadores
 do
 funcionamento
 normal
 das
 actividades
 da
 Escola
 ou
 das
 relações
 no
 âmbito
 da
 comunidade
 educativa,
 constitui
 infracção,
 passível
 da
 aplicação
 de
 medida
 correctiva
 ou
 medida
 disciplinar
 sancionatória,
nos
termos
dos
artigos
seguintes.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
155.º
 Determinação
da
Medida
Correctiva
 
 Na
 determinação
 da
 medida
 correctiva
 ou
 medida
 disciplinar
 sancionatória
 aplicável
 deve
 ser
 tido
 em
 consideração,
a
gravidade
do
incumprimento
do
dever
 violado,
 a
 idade
 do
 aluno,
 o
 grau
 de
 culpa,
 o
 seu

Página
71


Escola
Secundária
de
Vagos
 aproveitamento
 escolar
 anterior,
 o
 meio
 familiar
 e
 social
em
que
o
mesmo
se
insere,
os
seus
antecedentes
 disciplinares
e
todas
as
demais
circunstâncias
em
que
a
 infracção
 foi
 praticada
 que
 militem
 contra
 ou
 a
 seu
 favor.

viii) Reparação
 de
 danos
 causados
 pelo
 próprio;
 ix) Criação
de
zonas
de
reciclagem;
 x)

c)

Artigo
156.º
 Medidas
Correctivas
 
 1)

2)

Encaminhamento
para
os
clubes.

O
condicionamento
no
acesso
a
certos
espaços
 escolares,
 ou
 na
 utilização
 de
 certos
 materiais
 e
 equipamentos,
 sem
 prejuízo
 dos
 que
 se
 encontrem
afectos
a
actividades
lectivas:
 i)

Não
utilização
de
computadores;

As
 medidas
 correctivas
 prosseguem
 os
 objectivos
 referidos
 no
 n.º
 1
 do
 artigo
 24.º,
 assumindo
 uma
 natureza
eminentemente
cautelar.

ii)

Não
requisição
de
Jogos,
DVD
e
CD;

São
 medidas
 correctivas,
 sem
 prejuízo
 de
 outras
 que,
obedecendo
ao
disposto
no
número
anterior,
 venham
 a
 ser
 contempladas
 no
 Regulamento
 Interno
da
Escola:

iv) Não
 participação
 em
 núcleos/clubes
 existentes
na
Escola;

a)

A
 ordem
 de
 saída
 da
 sala
 de
 aula,
 e
 demais
 locais
onde
se
desenvolva
o
trabalho
escolar;
 i)

iii) Não
acesso
a
Zona
Multimédia;

v)

d) 
A
mudança
de
turma.
 3)

Fora
 da
 sala
 de
 aula,
 qualquer
 professor
 ou
 funcionário
 não
 docente,
 tem
 competência
 para
 advertir
o
aluno,
confrontando‐o
verbalmente
com
 o
 comportamento
 perturbador
 do
 normal
 funcionamento
 das
 actividades
 da
 Escola
 ou
 das
 relações
 no
 âmbito
 da
 comunidade
 educativa,
 alertando‐o
de
que
deve
evitar
tal
tipo
de
conduta.

4)

A
 aplicação
 da
 medida
 correctiva
 da
 ordem
 de
 saída
 da
 sala
 de
 aula
 e
 demais
 locais
 onde
 se
 desenvolva
 o
 trabalho
 escolar,
 é
 da
 exclusiva
 competência
 do
 professor
 respectivo
 e
 implica
 a
 permanência
 do
 aluno
 na
 Escola,
 competindo
 àquele,
determinar,
o
período
de
tempo
durante
o
 qual
o
aluno
deve
permanecer
fora
da
sala
de
aula,
 se
a
aplicação
de
tal
medida
correctiva
acarreta
ou
 não
 a
 marcação
 de
 falta
 ao
 aluno
 e
 quais
 as
 actividades,
 se
 for
 caso
 disso,
 que
 o
 aluno
 deve
 desenvolver
no
decurso
desse
período
de
tempo.

5)

A
 aplicação
 e
 posterior
 execução
 da
 medida
 correctiva
 prevista
 na
 alínea
 d)
 do
 n.º
 2
 não
 pode
 ultrapassar
 o
 período
 de
 tempo
 correspondente
 a
 um
ano
lectivo.

6)

Compete
 à
 Escola,
 no
 âmbito
 do
 Regulamento
 Interno,
 identificar
 as
 actividades,
 local
 e
 período
 de
 tempo
 durante
 o
 qual
 as
 mesmas
 ocorrem
 e,

Esta
 ordem
 implica
 que
 o
 aluno
 vá
 desenvolver
 uma
 tarefa
 para
 realizar
 em
 local
 a
 indicar
 pelo
 professor
 ou
 professores
 da
 sala,
 incluindo
 uma
 reflexão
escrita
sobre
o
incidente.

b) A
 realização
 de
 tarefas
 e
 actividades
 de
 integração
 escolar,
 podendo,
 para
 esse
 efeito,
 ser
 aumentado
 o
 período
 de
 permanência
 obrigatória,
 diária
 ou
 semanal,
 do
 aluno
 na
 Escola;
as
tarefas
a
realizar
podem
ser:
 i)

Tarefas
de
Jardinagem;

ii)

Tarefas
na
Cantina;

iii) Apoio
à
Funcionária
da
Biblioteca;
 iv) Tarefas
 de
 limpeza
 em
 espaços
 de
 convívio
ou
salas
de
aula;
 v)

Apoio
 às
 actividades
 de
 manutenção
 do
 Edifício;

vi) Sala
de
estudo;
 vii) 
Organização/elaboração
 de
 painéis
 destinados
a
informação
para
os
alunos;

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Não
participação
em
visitas
de
estudo.

Página
72


Escola
Secundária
de
Vagos
 bem
 assim,
 definir
 as
 competências
 e
 procedimentos
 a
 observar
 tendo
 em
 vista
 a
 aplicação
 e
 posterior
 execução
 da
 medida
 correctiva
prevista
na
alínea
c)
do
n.º
2.
 7)

Obedece
 igualmente
 ao
 disposto
 no
 número
 anterior,
com
as
devidas
adaptações,
a
aplicação
e
 posterior
 execução
 das
 medidas
 correctivas,
 previstas
nas
alíneas
d)
e
e)
do
n.º
2.

8)

A
 aplicação
 das
 medidas
 correctivas
 previstas
 nas
 alíneas
 c),
 d)
 e
 e)
 do
 n.º
 2
 é
 comunicada
 aos
 Pais
 ou
 ao
 Encarregado
 de
 Educação,
 tratando‐se
 de
 aluno
menor
de
idade.

úteis
 é
 precedida
 da
 audição
 em
 auto
 do
 aluno
 visado
 do
 qual
 constam,
 em
 termos
 concretos
 e
 precisos,
 os
 factos
 que
 lhe
 são
 imputados,
 os
 deveres
 por
 ele
 violados
 e
 a
 referência
 expressa
 não
 só
 da
 possibilidade
 de
 se
 pronunciar
 relativamente
 àqueles
 factos,
 como
 da
 defesa
 elaborada,
sendo
competente
para
a
sua
aplicação
 o
Director
da
Escola,
que
pode,
previamente,
ouvir
 o
conselho
de
turma.
 5)

Compete
ao
Director
da
Escola,
ouvidos
os
Pais
ou
 o
 Encarregado
 de
 Educação
 do
 aluno,
 quando
 menor
 de
 idade,
 fixar
 os
 termos
 e
 condições
 em
 que
a
aplicação
da
medida
disciplinar
sancionatória
 referida
 no
 número
 anterior
 será
 executada,
 podendo
 igualmente,
 se
 assim
 o
 entender,
 e
 para
 aquele
 efeito,
 estabelecer
 eventuais
 parcerias
 ou
 celebrar
 protocolos
 ou
 acordos
 com
 entidades
 públicas
ou
privadas.

6)

Na
 impossibilidade
 dos
 Pais
 ou
 o
 Encarregado
 de
 Educação
do
aluno
poderem
participar
na
audição
 a
 realizar
 nos
 termos
 do
 número
 anterior,
 a
 associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
 caso
 exista,
 deve
 ser
 ouvida,
 preservando
 o
 dever
 de
sigilo.

7)

Os
efeitos
decorrentes
das
faltas
dadas
pelo
aluno
 no
 decurso
 do
 período
 de
 aplicação
 da
 medida
 disciplinar
 sancionatória
 de
 suspensão
 da
 Escola
 até
10
dias
úteis,
no
que
respeita,
nomeadamente,
 à
 sua
 assiduidade
 e
 avaliação,
 são
 determinados
 pela
Escola.

8)

A
aplicação
da
medida
disciplinar
sancionatória
de
 transferência
 de
 Escola
 reporta‐se
 à
 prática
 de
 factos
 notoriamente
 impeditivos
 do
 prosseguimento
 do
 processo
 de
 ensino‐ aprendizagem
 dos
 restantes
 alunos
 da
 Escola,
 ou
 do
 normal
 relacionamento
 com
 algum
 ou
 alguns
 dos
membros
da
comunidade
educativa.

9)

A
medida
disciplinar
sancionatória
de
transferência
 de
 Escola
 apenas
 é
 aplicada
 a
 aluno
 de
 idade
 não
 inferior
 a
 10
 anos
 e
 quando
 estiver
 assegurada
 a
 frequência
 de
 outro
 estabelecimento
 e,
 frequentando
 o
 aluno
 a
 escolaridade
 obrigatória,
 se
 esse
 outro
 estabelecimento
 de
 ensino
 estiver
 situado
na
mesma
localidade
ou
na
localidade
mais
 próxima,
servida
de
transporte
público
ou
escolar.

Artigo
157.º
 Medidas
Disciplinares
Sancionatórias
 
 1)

2)

As
 medidas
 disciplinares
 sancionatórias
 traduzem
 uma
 censura
 disciplinar
 do
 comportamento
 assumido
 pelo
 aluno,
 devendo
 a
 ocorrência
 dos
 factos
 em
 que
 tal
 comportamento
 se
 traduz,
 ser
 participada,
 pelo
 professor
 ou
 funcionário
 que
 a
 presenciou
 ou
 dela
 teve
 conhecimento,
 de
 imediato,
 ao
 respectivo
 Director
 de
 Turma,
 para
 efeitos
 da
 posterior
 comunicação
 ao
 Director
 da
 Escola.
 Medidas:
 a)

A
repreensão
registada;

b) A
suspensão
da
Escola
até
10
dias
úteis;
 c) 3)

4)

A
transferência
de
Escola.

A
aplicação
da
medida
disciplinar
sancionatória
de
 repreensão
 registada
 é
 da
 competência
 do
 professor
 respectivo,
 quando
 a
 infracção
 for
 praticada
na
sala
de
aula,
ou
do
Director
da
Escola,
 nas
 restantes
 situações,
 averbando‐se
 no
 respectivo
 processo
 individual
 do
 aluno
 a
 identificação
 do
 autor
 do
 acto
 decisório,
 data
 em
 que
o
mesmo
foi
proferido
e
a
fundamentação
de
 facto
e
de
direito
que
norteou
tal
decisão.
 A
 decisão
 de
 aplicar
 a
 medida
 disciplinar
 sancionatória
 de
 suspensão
 da
 Escola
 até
 10
 dias

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
73


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
158.º

equilibrado
 das
 suas
 personalidades,
 das
 suas
 capacidades
 de
 se
 relacionarem
 com
 outros,
 das
 suas
 plenas
 integrações
 na
 comunidade
 educativa
 e
dos
seus
sentidos
de
responsabilidade.

Cumulação
das
Medidas
Disciplinares
 
 1)

A
 aplicação
 das
 medidas
 correctivas
 previstas
 nas
 alíneas
b)
a
e)
do
n.º
2
do
artigo
26.º
é
cumulável
 entre
si.

2)

A
 aplicação
 de
 uma
 ou
 mais
 das
 medidas
 correctivas
é
cumulável
apenas
com
a
aplicação
de
 uma
medida
disciplinar
sancionatória.

3)

2)

No
 exercício
 da
 competência
 referida
 no
 número
 anterior,
 o
 professor
 pode
 aplicar
 as
 medidas
 disciplinares
 de
 advertência,
 ordem
 de
 saída
 da
 sala
 de
 aula,
 repreensão
 e
 repreensão
 registada,
 dando
 conhecimento
 ao
 Director
 de
 Turma,
 excepto
no
caso
de
advertência.

3)

Caso
o
professor
entenda
que
o
comportamento
é
 passível
 de
 ser
 qualificado
 de
 grave
 ou
 muito
 grave,
 haverá
 lugar
 a
 imediata
 participação
 ao
 Director
 de
 Turma
 para
 efeitos
 de
 eventual
 procedimento
disciplinar.

Sem
prejuízo
do
disposto
nos
números
anteriores,
 por
 cada
 infracção
 apenas
 pode
 ser
 aplicada
 uma
 medida
disciplinar
sancionatória.

Secção
II
 Competência
para
Aplicação
 das
Medidas
Disciplinares

Artigo
161.º
 Competência
do
Director
de
Turma
 
 1)

Fora
 das
 situações
 de
 desenvolvimento
 do
 plano
 de
 trabalho
 da
 turma
 na
 sala
 de
 aula,
 o
 comportamento
 do
 aluno
 que
 possa
 vir
 a
 constituir‐se
 em
 infracção
 disciplinar,
 nos
 termos
 do
 artigo
 135.º,
 deve
 ser
 participado
 ao
 Director
 de
Turma

2)

Participado
 o
 comportamento
 ou
 presenciado
 o
 mesmo
 pelo
 Director
 de
 Turma,
 este
 pode
 aplicar
 as
 medidas
 disciplinares
 de
 advertência,
 repreensão
 e
 repreensão
 registada,
 mediante,
 se
 necessário,
 de
 prévia
 averiguação
 sumária
 a
 realizar
 pelo
 mesmo,
 no
 prazo
 de
 dois
 dias
 úteis,
 na
 qual
 são
 ouvidos
 o
 aluno,
 o
 participante
 e
 eventuais
testemunhas.

Artigo
159.º
 Competência
para
Advertir
 
 Fora
da
sala
de
aula,
qualquer
professor
ou
funcionário
 não
docente
da
Escola
pode
advertir
o
aluno,
de
acordo
 com
disposto
no
artigo
136.º.

Artigo
160.º
 Competência
do
Professor
 
 1)

O
 professor,
 no
 desenvolvimento
 do
 plano
 de
 trabalho
 da
 turma
 e
 no
 âmbito
 da
 sua
 autonomia
 pedagógica,
 é
 responsável
 pela
 regulação
 dos
 comportamentos
 na
 sala
 de
 aula,
 competindo‐lhe
 a
 aplicação
 das
 medidas
 de
 prevenção
 e
 remediação
 que
 propiciem
 a
 realização
 do
 processo
 de
 ensino
 e
 aprendizagem
 num
 bom
 ambiente
 educativo,
 bem
 como
 a
 formação
 cívica
 dos
 alunos,
 com
 vista
 ao
 desenvolvimento

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Artigo
162.º
 Competência
do
Director
 
 O
 Director
 é
 competente,
 sem
 prejuízo
 da
 sua
 intervenção
 para
 advertir
 e
 repreender,
 para
 a
 aplicação
 das
 medidas
 disciplinares
 de
 suspensão
 da

Página
74


Escola
Secundária
de
Vagos
 Escola
 até
 cinco
 dias,
 aplicando‐se
 o
 disposto
 no
 n.º
 2
 do
artigo
anterior.

devidamente
 notificados,
 não
 impede
 o
 conselho
 de
turma
disciplinar
de
reunir
e
deliberar.

Artigo
163.º

Artigo
164.º

Competência
do
Conselho
de
Turma
 disciplinar

Competência
do
Director
Regional
de
 Educação

1)

O
 conselho
 de
 turma
 disciplinar
 é
 competente,
 sem
 prejuízo
 da
 sua
 intervenção
 para
 advertir
 e
 repreender,
 para
 aplicar
 as
 medidas
 disciplinares
 de
 execução
 de
 actividades
 de
 integração
 na
 Escola,
 de
 transferência
 de
 Escola,
 de
 repreensão
 registada,
de
suspensão
e
de
expulsão
da
Escola.

2)

O
conselho
de
turma
disciplinar
é
constituído
pelo
 Director,
que
convoca
e
preside,
pelos
professores
 da
 turma,
 por
 um
 representante
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 dos
 alunos
 da
 turma,
 designado
pela
Associação
de
Pais
e
Encarregados
 de
Educação
da
Escola
ou,
se
esta
não
existir,
nos
 termos
 do
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola,
 bem
 como,
 tratando‐se
 do
 3.º
 ciclo
 do
 ensino
 básico
 e
 do
 ensino
 secundário,
 pelo
 delegado
 ou
 subdelegado
de
turma.

3)

4)

O
 Director
 pode
 solicitar
 a
 presença
 no
 conselho
 de
 turma
 disciplinar
 de
 um
 técnico
 dos
 serviços
 especializados
 de
 apoio
 educativo,
 designadamente
 dos
 Serviços
 de
 Psicologia
 e
 Orientação.
 As
 pessoas
 que,
 de
 forma
 directa
 ou
 indirecta,
 detenham
uma
posição
de
interessados
no
objecto
 de
 apreciação
 do
 conselho
 de
 turma
 disciplinar
 não
 podem
 nele
 participar,
 aplicando‐se,
 com
 as
 devidas
adaptações,
o
que
se
dispõe
no
Código
do
 Procedimento
 Administrativo
 sobre
 garantias
 de
 imparcialidade.

5)

As
 reuniões
 dos
 conselhos
 de
 turma
 disciplinar
 devem,
 preferencialmente,
 ter
 lugar
 em
 horário
 posterior
 ao
 final
 do
 turno
 da
 tarde
 do
 respectivo
 estabelecimento
de
ensino.

6)

A
 não
 comparência
 dos
 representantes
 dos
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 ou
 dos
 alunos,
 quando

O
Director
Regional
de
Educação
é
competente
para
os
 procedimentos,
 a
 serem
 concluídos
 no
 prazo
 máximo
 de
trinta
dias,
destinados
a
assegurar
a
frequência
pelo
 aluno
de
outro
estabelecimento
de
ensino
nos
casos
de
 aplicação
das
medidas
disciplinares
de
transferência
de
 Escola
 e
 de
 expulsão
 da
 Escola,
 considerando
 o
 disposto
 no
 n.º
 2
 do
 artigo
 144.º
 e
 no
 n.º
 4
 do
 artigo
 148.º.

Secção
III
 Procedimento
Disciplinar

Artigo
165.º
 Dependência
de
Procedimento
 Disciplinar
 
 1)

A
aplicação
das
medidas
disciplinares
de
execução
 de
 actividades
 de
 integração
 na
 Escola,
 de
 transferência
de
Escola,
de
suspensão
da
Escola
de
 seis
 a
 dez
 dias
 úteis
 e
 de
 expulsão
 da
 Escola,
 depende
 de
 procedimento
 disciplinar
 destinado
 a
 apurar
a
responsabilidade
individual
do
aluno.

2)

O
 disposto
 no
 número
 anterior
 não
 prejudica
 as
 necessidades
 de
 comunicação,
 de
 registo
 e
 de
 procedimentos
 de
 averiguação
 inerentes
 às
 medidas
 disciplinares
 de
 advertência,
 ordem
 de
 saída
 da
 sala
 de
 aula,
 de
 repreensão,
 de
 repreensão
registada
e
de
suspensão
da
Escola
até
 cinco
 dias
 úteis,
 de
 acordo
 com
 o
 previsto
 no
 presente
diploma.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
75


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
166.º

2)

Aplica‐se
à
audiência
o
disposto
no
artigo
102.º
do
 Código
 do
 Procedimento
 Administrativo,
 sendo
 os
 interessados
 convocados
 com
 a
 antecedência
 mínima
de
dois
dias
úteis.

3)

Finda
 a
 instrução,
 o
 instrutor
 elabora
 relatório
 fundamentado,
 de
 que
 conste
 a
 qualificação
 do
 comportamento,
 a
 ponderação
 das
 circunstâncias
 atenuantes
 e
 agravantes
 da
 responsabilidade
 disciplinar,
 bem
 como
 a
 proposta
 de
 aplicação
 da
 medida
 disciplinar
 considerada
 adequada
 ou,
 em
 alternativa,
 a
 proposta
 de
 arquivamento
 do
 processo.

4)

O
 relatório
 do
 instrutor
 é
 remetido
 ao
 Director,
 que,
de
acordo
com
a
medida
disciplinar
a
aplicar
e
 as
 competências
 para
 tal,
 exerce
 por
 si
 o
 poder
 disciplinar
ou
convoca,
para
esse
efeito,
o
conselho
 de
 turma
 disciplinar
 que
 deve
 reunir
 no
 prazo
 máximo
de
dois
dias
úteis.

5)

O
 procedimento
 disciplinar
 inicia‐se
 e
 desenvolve‐ se
 com
 carácter
 de
 urgência
 tendo
 prioridade
 sobre
 os
 demais
 procedimentos
 correntes
 da
 Escola.

Participação
 
 1)

O
professor
ou
funcionário
da
Escola
que
entenda,
 na
situação
referida
no
n.º
1
do
artigo
151.º,
que
o
 comportamento
 presenciado
 é
 passível
 de
 ser
 qualificado
de
grave
ou
de
muito
grave,
participa‐o
 ao
 Director
 de
 Turma
 para
 efeitos
 de
 procedimento
disciplinar.

2)

O
 Director
 de
 Turma
 que
 entenda
 que
 o
 comportamento
 presenciado
 ou
 participado
 é
 passível
 de
 ser
 qualificado
 de
 grave
 ou
 de
 muito
 grave
 participa‐o
 ao
 Director
 para
 efeitos
 de
 procedimento
disciplinar.

Artigo
167.º
 Instauração
do
Procedimento
 Disciplinar
 
 Presenciados
 que
 sejam
 ou
 participados
 os
 factos
 passíveis
 de
 constituírem
 infracção
 disciplinar,
 o
 Director
 tem
 competência
 para
 instaurar
 o
 procedimento
 disciplinar
 devendo
 fazê‐lo
 no
 prazo
 de
 um
 dia
 útil,
 nomeando
 logo
 o
 instrutor
 que
 deve
 ser,
 salvo
qualquer
impedimento,
um
professor
da
Escola.

Artigo
169.º
 Suspensão
Preventiva
do
Aluno
 
 1)

Durante
a
instrução
do
procedimento
disciplinar
o
 aluno/arguido
pode
ser
suspenso
preventivamente
 da
 frequência
 da
 Escola
 pelo
 Director,
 se
 a
 presença
 dele
 na
 Escola
 perturbar
 gravemente
 a
 instrução
do
processo
ou
o
funcionamento
normal
 das
actividades
da
Escola.

2)

A
 suspensão
 tem
 a
 duração
 correspondente
 à
 da
 instrução,
 podendo,
 quando
 tal
 se
 revelar
 absolutamente
 necessário,
 prolongar‐se
 até
 à
 decisão
 final
 do
 processo
 disciplinar
 não
 podendo
 exceder
dez
dias
úteis.

3)

As
 faltas
 do
 aluno
 resultantes
 da
 suspensão
 preventiva
 não
 são
 consideradas
 no
 respectivo
 processo
de
avaliação
ou
de
registo
de
faltas,
mas
 são
 descontadas
 no
 período
 de
 suspensão
 da

Artigo
168.º
 Tramitação
do
Procedimento
 Disciplinar
 
 1)

A
instrução
do
procedimento
disciplinar
é
reduzida
 a
 escrito
 e
 concluída
 no
 prazo
 máximo
 de
 cinco
 dias
 úteis,
 contados
 da
 data
 de
 nomeação
 do
 instrutor,
 sendo
 obrigatoriamente
 realizada,
 para
 além
 das
 demais
 diligências
 consideradas
 necessárias,
a
audiência
oral
dos
interessados,
em
 particular
do
aluno
e,
sendo
menor,
do
respectivo
 Encarregado
de
Educação.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
76


Escola
Secundária
de
Vagos
 Escola
 que
 venha
 a
 ser
 aplicado
 como
 medida
 disciplinar.

assegurar
 a
 frequência
 pelo
 aluno
 de
 outro
 estabelecimento
de
ensino,
por
efeito
da
aplicação
 das
 medidas
 disciplinares
 de
 transferência
 de
 Escola
 ou
 de
 expulsão
 da
 Escola,
 a
 decisão
 deve
 prever
 as
 medidas
 cautelares
 destinadas
 a
 assegurar
o
funcionamento
normal
das
actividades
 da
Escola
até
à
efectiva
execução
da
decisão.

Artigo
170.º
 Decisão
Final
do
Procedimento
 Disciplinar

1)

2)

3)

4)

5)

Artigo
171.º
 A
 decisão
 final
 do
 procedimento
 disciplinar
 é
 fundamentada
 e
 proferida
 no
 prazo
 de
 dois
 dias
 úteis,
sendo
tomada
pelo
Director,
ou
no
prazo
de
 cinco
 dias
 úteis,
 sendo
 tomada
 pelo
 conselho
 de
 turma
disciplinar.

1)

A
 execução
 da
 medida
 disciplinar
 pode
 ficar
 suspensa,
por
um
período
máximo
de
três
meses
a
 contar
 da
 decisão
 final
 do
 procedimento
 disciplinar,
 se
 se
 constatar,
 perante
 a
 ponderação
 das
circunstâncias
da
infracção
e
da
personalidade
 do
aluno,
que
a
simples
reprovação
da
conduta
e
a
 previsão
 da
 aplicação
 da
 medida
 disciplinar
 são
 suficientes
 para
 alcançar
 os
 objectivos
 de
 reforço
 da
 formação
 cívica
 do
 aluno,
 com
 vista
 ao
 desenvolvimento
 equilibrado
 da
 sua
 personalidade,
da
sua
capacidade
de
se
relacionar
 com
 os
 outros,
 da
 sua
 plena
 integração
 na
 comunidade
 educativa,
 do
 seu
 sentido
 de
 responsabilidade
 e
 das
 suas
 aprendizagens;
 a
 suspensão
caduca
se
durante
o
respectivo
período
 vier
 a
 ser
 instaurado
 novo
 procedimento
 disciplinar
ao
aluno.

Compete
 ao
 Director
 de
 Turma
 o
 acompanhamento
 do
 aluno
 na
 execução
 da
 medida
 disciplinar
 a
 que
 foi
 sujeito,
 devendo
 aquele
 articular
 a
 sua
 actuação
 com
 os
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 e
 com
 os
 professores
 da
 turma,
 em
 função
 das
 necessidades
 educativas
 identificadas
 e
 de
 forma
 a
 assegurar
 a
 co‐ responsabilização
 de
 todos
 os
 intervenientes
 nos
 efeitos
educativos
da
medida.

2)

A
 competência
 referida
 no
 número
 anterior
 é
 especialmente
 relevante
 aquando
 da
 execução
 da
 medida
 de
 actividades
 de
 integração
 na
 Escola
 ou
 do
regresso
à
Escola
do
aluno
a
quem
foi
aplicada
a
 medida
de
suspensão
da
Escola.

3)

O
 disposto
 no
 número
 anterior
 aplica‐se
 aquando
 da
integração
do
aluno
na
nova
Escola
para
que
foi
 transferido
por
efeito
de
medida
disciplinar.

4)

Na
 prossecução
 das
 finalidades
 referidas
 no
 n.º
 1,
 a
 Escola
 conta
 com
 a
 colaboração
 do
 centro
 de
 apoio
social
escolar.

A
 decisão
 final
 é
 notificada
 por
 contacto
 pessoal
 com
 o
 aluno
 ou,
 sendo
 menor,
 ao
 respectivo
 encarregado
 de
 educação;
 não
 sendo
 possível
 a
 notificação
 por
 contacto
 pessoal,
 ela
 é
 feita
 por
 carta
registada
com
aviso
de
recepção.
 A
 notificação
 referida
 no
 número
 anterior
 deve
 mencionar
 o
 momento
 da
 execução
 da
 medida
 disciplinar,
o
qual
não
pode
ser
diferido
para
o
ano
 lectivo
 subsequente,
 excepto
 se,
 por
 razões
 de
 calendário
 escolar,
 for
 essa
 a
 única
 possibilidade
 de
assegurar
a
referida
execução.
 Nos
 casos
 em
 que,
 nos
 termos
 do
 artigo
 144.º,
 o
 Director
 Regional
 de
 Educação
 tenha
 que
 desenvolver
 os
 procedimentos
 destinados
 a

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Execução
da
Medida
Disciplinar

Artigo
172.º
 Recurso
da
Decisão
Disciplinar
 
 1)

Da
 decisão
 final
 do
 procedimento
 disciplinar
 cabe
 recurso
 hierárquico
 para
 o
 Director
 Regional
 de
 Educação
 respectivo,
 a
 ser
 interposto
 pelo
 Encarregado
 de
 Educação
 ou,
 quando
 maior
 de
 idade,
pelo
aluno,
no
prazo
de
10
dias
úteis.

Página
77


Escola
Secundária
de
Vagos
 2)

O
 recurso
 hierárquico
 não
 tem
 efeito
 suspensivo,
 excepto
quando
interposto
de
decisão
de
aplicação
 das
 medidas
 disciplinares
 de
 transferência
 de
 Escola
e
de
expulsão
da
Escola.

3)

O
 recurso
 hierárquico
 constitui
 o
 único
 meio
 admissível
de
impugnação
graciosa.

4)

O
 despacho
 que
 apreciar
 o
 recurso
 hierárquico
 é
 remetido,
 no
 prazo
 de
 dez
 dias
 úteis,
 à
 Escola,
 cumprindo
ao
Director
a
adequada
notificação,
nos
 termos
 e
 para
 os
 efeitos
 dos
 números
 3
 e
 4
 do
 artigo
150.º.

Artigo
174.º
 Visitas
de
Estudo
 
 As
 visitas
 de
 estudo
 são
 consideradas
 actividades
 lectivas,
 pois
 delas
 fazem
 parte
 conteúdos
 programáticos
 e,
 como
 tal,
 devem
 ser
 previstas
 e
 planificadas
 numa
 perspectiva
 disciplinar
 e
 interdisciplinar.
 1)

A
 aprovação
 do
 seu
 projecto
 fica
 a
 cargo
 do
 Conselho
 Geral
 aquando
 da
 aprovação
 do
 Plano
 Anual
de
Actividades.

2)

Salvo
 circunstâncias
 especiais,
 devidamente
 justificadas,
 as
 visitas
 de
 estudo
 decorrerão
 durante
o
primeiro
e
segundo
períodos.

3)

As
visitas
de
estudo
devem
ser:

Artigo
173.º
 Intervenção
dos
Pais
e
Encarregados
 de
Educação

a)

Os
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 devem,
 no
 decurso
de
processo
disciplinar
que
incida
sobre
o
seu
 educando,
 contribuir
 para
 o
 correcto
 apuramento
 dos
 factos
 e,
 sendo
 aplicada
 medida
 disciplinar,
 diligenciar
 para
que
a
mesma
prossiga
os
objectivos
de
reforço
da
 formação
 cívica
 do
 educando
 com
 vista
 ao
 desenvolvimento
equilibrado
da
sua
personalidade,
da
 sua
capacidade
de
se
relacionar
com
os
outros,
da
sua
 plena
 integração
 na
 comunidade
 educativa,
 do
 seu
 sentido
de
responsabilidade
e
das
suas
aprendizagens.

b) Planeadas,
 no
 início
 do
 ano
 lectivo,
 e
 de
 carácter
interdisciplinar;
 c)

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Planificadas
 através
 de
 roteiro
 pormenorizado
 destinado
a
alunos
e
professores;

d) Formalizadas
 através
 de
 ofício
 da
 Escola
 enviado
 às
 instituições
 a
 visitar
 solicitando
 a
 devida
autorização;

CAPÍTULO
XII
 Actividades
de
 Enriquecimento
 Curricular

Orientadas,
 fundamentalmente,
 para
 proporcionar
 aos
 alunos
 a
 vivência
 de
 experiências
 relacionadas
 com
 as
 competências
 e
 conteúdos
 a
 desenvolver
 e
 aprofundar
 no
 âmbito
 da
 concretização
 do
 currículo;

e)

4)

Custeadas
 através
 da
 entrega
 antecipada,
 por
 parte
 dos
 alunos,
 da
 quantia
 estipulada,
 salvo
 no
caso
de
alunos
subsidiados,
de
acordo
com
 a
legislação
em
vigor
ou
de
financiamento
total
 dos
 custos
 por
 parte
 de
 entidades
 patrocinadoras.

As
 propostas
 das
 visitas
 de
 estudo
 formalizam‐se
 através
 da
 apresentação
 ao
 Director
 de
 um
 projecto
detalhado,
onde
constem:
 a)

Identificação
dos
promotores;

Página
78


Escola
Secundária
de
Vagos
 b) Identificação
de
competências
e/ou
conteúdos
 curriculares
em
foco;
 c)

Locais
a
visitar;

d) Data
prevista;

5)

e)

Turmas
ou
grupos
de
alunos
envolvidos;

f)

Formas
de
avaliação;

g)

Orçamento
global
e
proposta
de
repartição
de
 custos,
tendo
em
conta
os
alunos
subsidiados.

Na
visita
de
estudo
devem
participar
os
alunos
que
 frequentam
 a(s)
 disciplina(s)
 a
 que
 a
 mesma
 diz
 respeito,
 mediante
 autorização
 dos
 respectivos
 Encarregados
 de
 Educação
 que
 serão
 informados
 sobre:
 a)

Objectivos
 da
 visita,
 competências
 e/ou
 conteúdos
curriculares
em
foco,
locais
a
visitar
 e
actividades
a
desenvolver;

b) Local
de
concentração,
hora
de
partida
e
hora
 prevista
de
chegada;
 c)

Nome
dos
professores
responsáveis;

d) Números
de
telefones
para
contacto;
 e)

6)

7)

8)

Custos
a
suportar
pelo
aluno,
formas
e
prazos
 de
pagamento.

Os
alunos
que
não
participarem
na
visita
de
estudo
 cumprem
 o
 seu
 horário
 e
 actividades
 cujo
 teor
 permita
 cumprir
 parcialmente
 os
 objectivos
 formulados
para
a
visita
de
estudo.
 O
 professor
 coordenador
 da
 actividade
 e
 os
 acompanhantes
 (um
 docente
 por
 cada
 quinze
 alunos,
no
Continente,
e
por
cada
dez
alunos
fora
 de
 Portugal
 continental)
 gozam
 do
 direito
 de
 desempenho
 de
 actividade
 institucional
 cujo
 formulário,
 a
 preencher
 junto
 do
 Director,
 contempla
 a
 necessidade
 de
 deixar
 um
 plano
 de
 trabalho
para
substituição
ou
permuta.
 Outros
 professores
 interessados
 em
 participar
 na
 visita
fazem‐no
no
âmbito
do
artigo
102.º
ECD.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

9)

Os
 organizadores
 da
 visita
 de
 estudo
 devem
 entregar
ao
Director,
com
um
mínimo
de
5
dias
de
 antecedência:
 a)

A
lista
dos
professores
acompanhantes;

b) A
lista
de
alunos
participantes;
 c)

O
itinerário
da
visita;

d) Comprovativo
de
liquidação
de
custos.
 10) O
 Director
 providenciará
 a
 afixação,
 na
 sala
 de
 professores,
 dos
 documentos
 que
 constam
 do
 ponto
anterior
e
entregará
cópia
dos
mesmos
aos
 Serviços
Administrativos.
 11) O
 Director
 entregará
 exemplares
 das
 listas
 dos
 alunos
 participantes
 aos
 respectivos
 Directores
 de
 Turma
 e
 à
 Acção
 Social
 Escolar
 para
 efeitos
 de
 seguro
escolar.
 12) Os
 alunos
 participantes
 na
 visita
 têm
 que
 se
 fazer
 acompanhar
do
Cartão
de
Beneficiário
e
do
Bilhete
 de
Identidade.
 13) O
direito
de
participação
dos
alunos
nas
visitas
de
 estudo
 pode
 ficar
 condicionado
 por
 razões
 de
 natureza
 disciplinar,
 mediante
 comunicação
 prévia,
 pelo
 Director
 de
 Turma,
 aos
 respectivos
 Encarregados
de
Educação.
 14) Prevê‐se
uma
tolerância
máxima
de
15
minutos
em
 relação
à
hora
prevista
de
partida.
 15) As
 visitas
 de
 estudo
 de
 curta
 duração,
 desde
 que
 não
 interfiram
 com
 outras
 aulas,
 carecem
 apenas
 de
 autorização
 do
 Director
 e
 dos
 Encarregados
 de
 Educação
dos
alunos.
 16) Os
 professores
 dinamizadores
 da
 visita
 deverão
 apresentar
 relatório
 da
 mesma
 ao
 Director,
 no
 prazo
 máximo
 de
 quinze
 dias,
 e
 levantar
 nos
 Serviços
 de
 Administração
 Escolar
 os
 recibos
 para
 entregar
aos
alunos.
 17) Outros
procedimentos
a
ter
em
conta:
 a)

Os
 orçamentos,
 nomeadamente
 transporte
 e
 eventuais
contactos
com
os
locais
a
visitar,
são
 feitos
em
ficha
própria
pelo
Director;

Página
79


Escola
Secundária
de
Vagos
 b) O
 Director
 fará
 chegar,
 de
 imediato,
 aos
 docentes
 responsáveis
 pela
 visita
 todos
 os
 dados
orçamentais;
 c)

Os
 valores
 monetários
 inerentes
 deverão
 ser
 entregues
 nos
 Serviços
 de
 Administração
 Escolar
 até
 cinco
 dias
 antes
 da
 visita
 (em
 Portugal)
ou
um
mês
(ao
estrangeiro);

1)

A
 suspensão
 geral
 das
 actividades
 lectivas
 por
 período
 superior
 a
 um
 dia
 para
 realização
 de
 actividades
 da
 Escola
 ou
 na
 Escola
 terá
 de
 ser
 autorizada
 pelo
 Conselho
 Geral,
 mediante
 proposta
 do
 Director,
 sob
 recomendação
 do
 Conselho
Pedagógico.

2)

A
 suspensão
 de
 actividades
 lectivas
 de
 uma
 ou
 mais
 turmas
 para
 realização
 de
 actividades
 enquadráveis
no
Plano
de
Actividades
da
Escola
ou
 para
 participação
 em
 actividades
 de
 reconhecido
 interesse
 didáctico
 ou
 educativo,
 desenvolvidas
 por
 entidades
 locais
 ou
 nacionais,
 será
 da
 competência
 do
 Director
 que
 ouvirá
 sobre
 essa
 matéria
 o
 Conselho
 Pedagógico
 sempre
 que
 o
 momento
 do
 conhecimento
 dessa
 participação
 o
 permita.

d) Os
 alunos
 subsidiados
 beneficiarão
 de
 apoio
 monetário,
 aplicado
 por
 lei
 só
 ao
 transporte,
 mediante
confirmação
do
Director
de
Turma.
 18) Sendo
 as
 visitas
 de
 estudo
 consideradas
 como
 actividades
 lectivas,
 para
 a
 contagem
 das
 aulas
 dadas,
devem
ser
tomadas
as
seguintes
atitudes:

 a)

Os
 professores
 devem
 numerar,
 sumariar
 e
 rubricar
 o
 livro
 de
 ponto
 da
 turma
 que
 levam/acompanham
 à
 visita
 de
 estudo,
 sumariando:
“Visita
de
Estudo”;

CAPÍTULO
XIII

b) Os
mesmos
professores
devem
rubricar
o
livro
 de
 ponto
 das
 suas
 turmas
 que
 não
 participam
 na
visita
de
estudo,
mas
que
iriam
ter
aulas
no
 tempo
 em
 que
 a
 visita
 de
 estudo
 se
 realiza,
 sumariando:
 “Visita
 de
 Estudo”,
 sem
 as
 numerar;
 c)

Os
professores
que
não
participam
na
visita
de
 estudo,
mas
que
deveriam
dar
aulas
às
turmas
 envolvidas
na
visita
de
estudo,
devem
rubricar
 igualmente
 o
 livro
 de
 ponto,
 sumariando:
 “Visita
de
Estudo”,
sem
as
numerar;

d) Quando
 os
 professores
 dão
 aulas
 aos
 alunos
 que
 não
 participam
 nas
 visitas
 de
 estudo
 deverão
 numerar
 a
 lição,
 rubricar
 e
 marcar
 faltas
a
todos
os
alunos
que
não
se
encontram
 na
 sala
 de
 aula.
 Estas
 faltas
 contam
 só
 para
 efeitos
estatísticos;
 19) Os
 Directores
 de
 Turma
 deverão
 apresentar
 antecipadamente
 aos
 colegas
 uma
 listagem
 dos
 alunos
que
participam
nas
visitas
de
estudo.

Artigo
175.º
 Suspensão
das
Actividades
Lectivas

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Apoios
Pedagógicos

Artigo
176.º
 Apoio
Pedagógico
 
 1)

Entende‐se
 por
 apoio
 pedagógico
 o
 conjunto
 das
 estratégias
 e
 actividades
 concebidas
 e
 realizadas
 na
 Escola
 no
 âmbito
 curricular
 e
 extracurricular,
 incluindo
 aquelas
 que
 são
 desenvolvidas
 no
 seu
 exterior,
 que
 contribuam
 para
 que
 os
 alunos
 adquiram
 os
 conhecimentos
 e
 as
 competências
 e
 desenvolvam
 as
 capacidades,
 atitudes
 e
 valores
 consagrados
nos
currículos
em
vigor.

2)

O
 conceito
 exposto
 no
 número
 anterior
 abrange
 programas
 específicos
 no
 âmbito
 das
 disciplinas,
 actividades
 de
 apoio
 pedagógico
 acrescido,
 programas
 de
 natureza
 interdisciplinar
 ou
 transdisciplinar,
 programas
 ou
 currículos
 alternativos,
 actividades
 de
 orientação
 educativa,
 actividades
de
complemento
curricular,
bem
como

Página
80


Escola
Secundária
de
Vagos
 qualquer
 programa,
 medida
 e
 organização
 pedagógica
que
os
órgãos
da
Escola
entendam
útil
 para
possibilitar
o
sucesso
educativo.

4)

A
avaliação
trimestral
dos
alunos
é
sempre
objecto
 de
 prévio
 entendimento
 em
 reunião
 entre
 o
 docente
do
apoio
e
o
docente
titular
da
disciplina.

5)

Para
 todos
 os
 efeitos
 previstos
 no
 regulamento,
 o
 docente
 de
 apoio
 não
 faz
 parte
 do
 conselho
 de
 turma.

6)

Sem
 prejuízo
 do
 exposto
 no
 número
 anterior,
 o
 conselho
 de
 turma
 pode
 solicitar
 a
 presença
 do
 docente
de
apoio.

Artigo
177.º
 Apoio
Pedagógico
Acrescido
 
 1)

Os
 apoios
 pedagógicos
 acrescidos
 são
 medidas
 educativas
 que
 consistem
 em
 aulas
 de
 apoio
 individualizadas
 ou
 em
 pequeno
 grupo
 e
 são
 dirigidas
 a
 alunos
 com
 dificuldades
 de
 aprendizagem.

2)

As
 actividades
 de
 apoio
 pedagógico
 acrescido
 são
 propostas
no
conselho
de
turma
e/ou
pelo
SPO.

3)

Os
 professores
 responsáveis
 pelo
 funcionamento
 dos
 apoios
 pedagógicos
 acrescidos
 deverão
 elaborar,
 no
 final
 de
 cada
 período
 lectivo,
 um
 relatório
 sobre
 a
 evolução
 dos
 alunos
 a
 ser
 entregue
 ao
 Director
 de
 Turma
 para
 posterior
 análise
em
conselho
de
turma.

4)

A
 frequência
 dos
 apoios
 pedagógicos
 acrescidos
 é
 de
 carácter
 obrigatório
 ficando
 o
 aluno
 sujeito
 ao
 regime
normal
de
faltas.

Artigo
179.º
 Comissão
de
Prevenção
de
Abandono

 
 A
 Escola
 como
 promotora
 de
 aprendizagens
 e
 desenvolvimento
 de
 competências
 dos
 alunos
 tem
 como
 função
 promover
 a
 sua
 qualificação
 escolar
 e
 profissional.
 Nesta
 linha,
 objectiva‐se
 reduzir
 o
 absentismo
 e
 abandono
 e
 elevar
 os
 índices
 de
 assiduidade.
 1)

Esta
 função
 é
 coordenada
 por
 um
 docente
 do
 quadro
 em
 exercício
 de
 funções
 na
 Escola,
 pertencente
à
Comissão
da
Avaliação
Interna.

2)

Compete
ao
Coordenador:

a)

Artigo
178.º

b) Fazer
 a
 articulação
 com
 os
 Directores
 de
 Turma,
os
Serviços
de
Psicologia
e
Orientação,
 a
Comissão
de
Protecção
de
Crianças
e
Jovens,
 o
 assessor
 do
 Director,
 tutores,
 mediadores,
 Associação
 de
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação,
Centro
de
Saúde
e
outros
elementos
 da
comunidade
considerados
relevantes.

Aulas
de
Apoio
Individualizado
em
 Substituição
de
Aulas
Curriculares
 
 1)

Os
 professores
 que
 leccionam
 as
 aulas
 de
 apoio
 individualizado
 em
 substituição
 de
 aulas
 curriculares
 são
 co‐responsáveis
 no
 processo
 de
 avaliação
do
aluno.

2)

Sempre
 que
 o
 ensino
 de
 determinada
 disciplina
 esteja
 cometido
 a
 mais
 que
 um
 docente
 deve
 haver
uma
reunião
entre
os
professores
envolvidos
 e
o
técnico
dos
apoios
educativos
para
elaboração
 de
um
programa
de
trabalho
específico.

3)

O
 programa
 referido
 no
 número
 anterior
 deve
 contemplar
a
forma
de
avaliação
do
aluno.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Combater
 o
 abandono
 e
 promover
 o
 sucesso
 educativo
e
formativo
dos
alunos;

3)

Não
poderão
ser
imputadas
responsabilidades
aos
 elementos
do
conselho
de
turma
nem
ao
Director
 de
 Turma,
 caso
 se
 verifiquem
 casos
 de
 abandono
 escolar,
 se
 tiverem
 sido
 tomadas
 as
 medidas
 adequadas
 a
 evitá‐lo
 dentro
 daquelas
 que
 são
 as
 áreas
de
intervenção
e
responsabilidade.

Página
81


Escola
Secundária
de
Vagos

CAPÍTULO
XIV
 Conteúdos
 Funcionais
das
 Carreiras
de
Pessoal
 não
Docente

Artigo
180.º
 Pessoal
Técnico
da
Acção
Social
 Escolar.

e
 confeccionar
 e
 servir
 as
 refeições,
 assegurar
 a
 limpeza
 das
 instalações
 e
 as
 diligências
 necessárias
 à
 conservação
do
material
e
equipamento
do
sector.

Artigo
183.º
 Assistentes
operacionais
 
 Aos
 Assistentes
 Operacionais
 incumbem
 genericamente
 as
 áreas
 de
 apoio
 à
 actividade
 pedagógica,
 de
 acção
 social
 escolar
 e
 de
 apoio
 geral;
 uma
 estreita
 colaboração
 no
 domínio
 do
 processo
 educativo
dos
discentes,
desenvolvendo
e
incentivando
 o
respeito
e
apreço
pela
Escola.

Artigo
184.º

Compete
 genericamente
 ao
 pessoal
 técnico
 de
 acção
 social
escolar
prestar
o
apoio
necessário
à
prossecução
 de
tarefas
inerentes
aos
serviços
e
programas
de
apoio
 socioeducativo,
 nomeadamente
 nas
 vertentes
 de
 refeitório,
 bufete,
 papelaria,
 transportes,
 seguro
 e
 apoio
socio‐económico.

Artigo
181.º
 Pessoal
Administrativo
 
 Compete
 ao
 pessoal
 administrativo
 desenvolver
 as
 actividades
 relacionadas
 com
 o
 expediente,
 arquivo,
 procedimentos
administrativos,
contabilidade,
pessoal,
 aprovisionamento
 e
 economato,
 tendo
 em
 vista
 assegurar
o
eficaz
funcionamento
da
Escola.

Guardas­Nocturnos
 
 Aos
guardas‐nocturnos
compete
exercer
a
vigilância
da
 Escola,
 procurando
 impedir
 a
 entrada
 de
 pessoas
 não
 autorizadas
 vigiando
 as
 instalações;
 abrir
 e
 fechar
 portas,
 portões
 e
 janelas,
 desligar
 o
 quadro
 da
 electricidade
 e
 chamar
 as
 autoridades
 quando
 necessário
bem
como
o
desenvolvimento
de
pequenas
 tarefas
compatíveis
com
as
exigências
da
segurança
das
 instalações.

Artigo
185.º
 Auxiliar
Técnico
de
Laboratório
 
 1)

Compete
ao
auxiliar
técnico
de
laboratório:
 a)

Artigo
182.º
 Pessoal
Operário
 
 Ao
 pessoal
 operário
 afecto
 à
 cozinha
 e
 refeitório
 compete
organizar
e
coordenar
os
trabalhos
na
cozinha

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Preparar,
 fornecer
 e
 recolher
 o
 material
 de
 laboratório;

b) Requisitar
ao
armazém
o
material
necessário
e
 proceder
 à
 sua
 arrumação
 zelando
 pela
 limpeza
e
conservação
do
mesmo;
 c)

Colaborar
 na
 organização
 e
 actualização
 do
 ficheiro;

Página
82


Escola
Secundária
de
Vagos
 d) Colaborar
 com
 os
 professores
 na
 preparação
 do
material
necessário
às
aulas.

a)

b) Colaborar
 com
 os
 órgãos
 de
 gestão
 na
 elaboração
 da
 distribuição
 do
 serviço
 por
 aquele
pessoal;

Artigo
186.º
 Auxiliar
de
Manutenção

c)

1)

2)

Ao
 auxiliar
 de
 manutenção
 compete
 genericamente
 assegurar
 a
 conservação
 das
 instalações,
equipamento
e
mobiliário,
executando
 pequenas
obras
de
reparação.

 Ao
 auxiliar
 de
 predominantemente:
 a)

manutenção

f)

Requisitar
 ao
 armazém
 e
 fornecer
 material
 de
 limpeza,
 de
 primeiros
 socorros
 e
 de
 uso
 corrente
nas
aulas;

g)

Comunicar
estragos
ou
extravios
de
material
e
 equipamento;

h) Afixar
 e
 divulgar
 convocatórias,
 avisos,
 ordens
 de
serviço,
pautas,
horários,
etc.;

Executar
 pequenas
 reparações
 na
 instalação
 eléctrica
e
substituir
acessórios;

i)

Zelar
 pela
 conservação
 das
 máquinas
 e
 ferramentas
que
utiliza;

f)

Comunicar
estragos
ou
extravios
de
material
e
 equipamento
 e
 ainda
 a
 necessidade
 de
 reposição
de
existências.

Artigo
187.º

CAPÍTULO
XV
 Disposições
Finais

Chefe
dos
Assistentes
Operacionais

Artigo
188.º

Ao
 chefe
 dos
 Assistentes
 Operacionais
 compete
 genericamente
 coordenar
 e
 supervisionar
 as
 tarefas
do
pessoal
que
está
sob
a
sua
dependência
 hierárquica.
 Ao
 chefe
 dos
 Assistentes
 Operacionais
 compete
 predominantemente:

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Levantar
 autos
 de
 notícia
 aos
 Assistentes
 Operacionais
 relativos
 a
 infracções
 disciplinares
verificadas.

2)

Comunicar
 infracções
 disciplinares
 do
 pessoal
 a
seu
cargo;

Reparar
 e
 restaurar
 mobiliário,
 fechaduras,
 portas,
janelas,
estores,
etc.;

d) Colocar
vidros
e
efectuar
pequenas
reparações
 no
edifício;

1)

e)

compete

e)

Controlar
a
assiduidade
do
pessoal
a
seu
cargo
 e
 elaborar
 o
 plano
 de
 férias
 a
 submeter
 à
 apreciação
dos
órgãos
de
gestão;

d) Atender
 e
 apreciar
 reclamações
 ou
 sugestões
 sobre
o
serviço
prestado,
propondo
soluções;

b) Efectuar
 pequenas
 reparações,
 substituir
 acessórios
das
redes
de
águas
e
esgoto
e
zelar
 pelo
seu
funcionamento;
 c)

Orientar,
coordenar
e
supervisionar
o
trabalho
 do
pessoal
citado;

Legislação
Subsidiária
 
 Em
 tudo
 o
 que
 não
 se
 encontrar
 especialmente
 regulamentado
 no
 presente
 diploma,
 aplica‐se
 subsidiariamente
 o
 Código
 do
 Procedimento
 Administrativo.

Página
83


Escola
Secundária
de
Vagos

Artigo
189.º
 Elaboração
do
Regulamento
Interno
 da
Escola
 
 O
 Regulamento
 Interno
 da
 Escola
 é
 elaborado
 nos
 termos
 do
 regime
 de
 autonomia,
 administração
 e
 gestão
dos
estabelecimentos
da
educação
pré‐escolar
e
 dos
 ensinos
 básico
 e
 secundário,
 aprovado
 pelo
 Decreto‐Lei
n.º
115‐A/98,
de
4
de
Maio,
devendo
nessa
 elaboração
 participar
 a
 comunidade
 escolar,
 em
 especial
através
do
funcionamento
do
Conselho
Geral.

Artigo
191.º
 Disposições
Finais
e
Transitórias
 
 1)

As
 alterações
 a
 este
 regulamento
 são
 da
 competência
 do
 Conselho
 Geral,
 mediante
 proposta
 do
 Conselho
 Pedagógico
 apresentada
 ao
 Director.

2)

O
 presente
 Regulamento
 e
 as
 suas
 alterações
 entrarão
 em
 vigor
 imediatamente
 após
 a
 sua
 aprovação
 pelo
 Conselho
 Geral
 salvo
 situações
 imediatas
impostas
por
lei.

3)

Destas
 alterações
 será
 dado
 conhecimento
 a
 toda
 a
comunidade
educativa.

4)

O
 não
 cumprimento
 deste
 Regulamento
 por
 qualquer
elemento
da
comunidade
escolar
poderá
 originar
sanção
disciplinar.

Artigo
190.º
 Divulgação
do
Regulamento
Interno
 da
Escola
 
 1)

O
Regulamento
Interno
da
Escola
é
publicitado
na
 Escola,
 em
 local
 visível
 e
 adequado,
 e
 fornecido
 gratuitamente
 ao
 aluno,
 se
 solicitado,
 quando
 inicia
 a
 frequência
 da
 Escola
 e
 sempre
 que
 seja
 objecto
de
actualização.

a)

1)

A
 aplicação
 de
 medida
 disciplinar
 prevista
 no
 presente
 diploma
 não
 isenta
 o
 aluno
 ou
 qualquer
 elemento
da
comunidade
educativa
e
o
respectivo
 representante
legal
da
responsabilidade
civil
a
que,
 nos
termos
gerais
de
direito,
haja
lugar.

2)

A
 responsabilidade
 disciplinar
 resultante
 de
 conduta
 prevista
 no
 presente
 diploma
 não
 prejudica
 o
 apuramento
 da
 responsabilidade
 criminal
 a
 que
 haja
 lugar
 por
 efeito
 da
 mesma
 conduta,
 sem
 prejuízo
 do
 disposto
 nos
 números
 seguintes.

3)

Quando
 o
 comportamento
 do
 aluno
 menor
 de
 16
 anos,
 que
 for
 susceptível
 de
 desencadear
 a
 aplicação
 de
 medida
 disciplinar,
 se
 puder
 constituir,
 simultaneamente,
 como
 facto
 qualificado
 de
 crime,
 deve
 a
 direcção
 da
 Escola
 comunicar
 tal
 facto
 à
 Comissão
 de
 Protecção
 de
 Crianças
 e
 Jovens
 ou
 ao
 representante
 do
 Ministério
 Público
 junto
 do
 tribunal
 competente
 em
matéria
de
menores,
conforme
o
aluno
tenha,

São
afixados
extractos
deste
Regulamento
nos
 vários
locais
de
acesso
à
comunidade;

b) Encontra‐se
 na
 biblioteca
 da
 Escola,
 para
 consulta
 de
 toda
 a
 comunidade
 bem
 como
 na
 Sala
 de
 Professores,
 Serviços
 Administrativos,
 Gabinete
de
Gestão,
etc.;
 2)

Artigo
192.º
 Responsabilidade
Civil
e
Criminal

Os
 Pais
 e
 Encarregados
 de
 Educação
 devem,
 no
 acto
da
matrícula,
nos
termos
da
alínea
n)
do
n.º
2
 do
 artigo
 112.º,
 tomar
 conhecimento
 do
 Regulamento
Interno
da
Escola
e
do
compromisso
 activo
quanto
ao
seu
cumprimento
integral.
 a)

No
 acto
 da
 primeira
 matrícula
 na
 ESV,
 será
 entregue
 ao
 Encarregado
 de
 Educação,
 ou
 ao
 aluno,
 no
 caso
 de
 maior,
 um
 resumo
 do
 presente
 Regulamento
 Interno,
 com
 extractos
 de
 partes
 directamente
 relacionados
 com
 os
 deveres
 e
 direitos
 dos
 alunos
 e
 Encarregados
 de
Educação.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
84


Escola
Secundária
de
Vagos

4)

à
 data
 da
 prática
 do
 facto,
 menos
 de
 12
 anos
 ou
 entre
 12
 e
 16
 anos,
 sem
 prejuízo
 do
 recurso,
 por
 razões
de
urgência,
às
autoridades
policiais.

Capítulo
XVI

Quando
 o
 procedimento
 criminal
 pelos
 factos
 a
 que
 alude
 o
 número
 anterior
 depender
 de
 queixa
 ou
de
acusação
particular,
competindo
este
direito
 à
própria
Direcção
da
Escola,
deve
o
seu
exercício
 fundamentar‐se
 em
 razões
 que
 ponderem,
 em
 concreto,
o
interesse
da
comunidade
educativa
no
 desenvolvimento
 do
 procedimento
 criminal
 perante
 os
 interesses
 relativos
 à
 formação
 do
 aluno
em
questão.

Anexos:

Artigo
194.º
 Anexos:

 
 1)

Regimento
de
Funcionamento
de
Departamentos
e
 Áreas
Disciplinares.

2)

Regimento
 de
 Funcionamento
 do
 Conselho
 Pedagógico.

3)

Regimento
de
Conselho
de
Turma.

Compete
 ao
 Director
 interpretar
 este
 Regulamento
 e
 resolver
 os
 casos
 omissos,
 sem
 prejuízo
 de
 posterior
 análise
em
Conselho
Geral.

4)

Regimento
da
Biblioteca.

5)

Regimento
dos
CEF.

6)

Regimento
da
PAF.

7)

Regimento
 Específico
 dos
 Cursos
 Profissionais
 do
 Ensino
Secundário/Tipo
III.

8)

Regimento
dos
Cursos
de
Educação
e
Formação
de
 Adultos.

9)

Regimento
 de
 Funcionamento
 da
 Comissão
 de
 Avaliação.

Artigo
193.º
 Casos
Omissos

10) Regimento
dos
Cursos
de
Formação
e
Educação
de
 Adultos.

11) Regimento
dos
Laboratórios
de
Física
e
Química.
 12) Regimento
dos
Laboratórios
de
Biologia.
 13) Portaria
 n.º
 413/99
 de
 8
 de
 Junho
 −
 Seguro
 Escolar.

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
85


Escola
Secundária
de
Vagos

Índice:
 
 CAPÍTULO
I ......................................................................................................................................................2
 Disposições
gerais...........................................................................................................................................2
 Artigo
1.º ................................................................................................................................................2
 Objecto
e
âmbito
de
aplicação...............................................................................................................2
 Artigo
2.º ................................................................................................................................................2
 Regime
de
funcionamento
da
Escola .....................................................................................................2
 Artigo
3.º ................................................................................................................................................2
 Oferta
formativa.....................................................................................................................................2
 Artigo
4.º ................................................................................................................................................2
 Parcerias.................................................................................................................................................2
 CAPÍTULO
II .....................................................................................................................................................3
 Regime
de
Administração
e
Gestão ................................................................................................................3
 Artigo
5.º ................................................................................................................................................3
 Direcção,
Administração
e
Gestão .........................................................................................................3
 Secção
I.......................................................................................................................................................3
 Conselho
Geral ...........................................................................................................................................3
 Artigo
6.º ................................................................................................................................................3
 Definição ................................................................................................................................................3
 Artigo
7.º ................................................................................................................................................3
 Composição............................................................................................................................................3
 Artigo
8.º ................................................................................................................................................4
 Competências.........................................................................................................................................4
 Artigo
9.º ................................................................................................................................................5
 Reunião
do
Conselho
Geral ....................................................................................................................5
 Artigo
10.º ..............................................................................................................................................5
 Designação
dos
representantes .............................................................................................................5
 Artigo
11.º ..............................................................................................................................................5
 Eleições ..................................................................................................................................................5
 Artigo
12.º ..............................................................................................................................................6
 Processo
eleitoral ...................................................................................................................................6
 Artigo
13.º ..............................................................................................................................................6
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
86


Escola
Secundária
de
Vagos
 Listas.......................................................................................................................................................6
 Artigo
14.º ..............................................................................................................................................7
 Pais
e
Encarregados
de
Educação ..........................................................................................................7
 Artigo
15.º ..............................................................................................................................................7
 Câmara
Municipal ..................................................................................................................................7
 Artigo
16.º ..............................................................................................................................................7
 Acta ........................................................................................................................................................7
 Artigo
17.º ..............................................................................................................................................7
 Produção
de
efeitos ...............................................................................................................................7
 Artigo
18.º ..............................................................................................................................................7
 Mandato.................................................................................................................................................7
 Secção
II......................................................................................................................................................8
 Director.......................................................................................................................................................8
 Artigo
19.º ..............................................................................................................................................8
 Director ..................................................................................................................................................8
 Artigo
20.º ..............................................................................................................................................8
 Competências.........................................................................................................................................8
 Artigo
21.º ............................................................................................................................................10
 Recrutamento ......................................................................................................................................10
 Artigo
22.º ............................................................................................................................................11
 Procedimento
Concursal ......................................................................................................................11
 Artigo
23.º ............................................................................................................................................11
 Eleição
e
Tomada
de
Posse ..................................................................................................................11
 Artigo
24.º ............................................................................................................................................12
 Mandato...............................................................................................................................................12
 Artigo
25.º ............................................................................................................................................12
 Regime
de
Exercício
de
Funções ..........................................................................................................12
 Artigo
26.º ............................................................................................................................................13
 Direitos
do
Director..............................................................................................................................13
 Artigo
27.º ............................................................................................................................................13
 Direitos
Específicos ..............................................................................................................................13
 Artigo
28.º ............................................................................................................................................13
 Deveres
Específicos ..............................................................................................................................13
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

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87


Escola
Secundária
de
Vagos
 Artigo
29.º ............................................................................................................................................13
 Assessoria
da
Direcção .........................................................................................................................13
 Artigo
30.º ............................................................................................................................................14
 Competências.......................................................................................................................................14
 Secção
III...................................................................................................................................................14
 Conselho
Pedagógico................................................................................................................................14
 Artigo
31.º ............................................................................................................................................14
 Definição ..............................................................................................................................................14
 Artigo
32.º ............................................................................................................................................14
 Composição..........................................................................................................................................14
 Artigo
33.º ............................................................................................................................................15
 Competências.......................................................................................................................................15
 Artigo
34.º ............................................................................................................................................16
 Funcionamento ....................................................................................................................................16
 Secção
IV...................................................................................................................................................17
 Conselho
Administrativo ..........................................................................................................................17
 Artigo
35.º ............................................................................................................................................17
 Definição ..............................................................................................................................................17
 Artigo
36.º ............................................................................................................................................17
 Composição..........................................................................................................................................17
 Artigo
37.º ............................................................................................................................................17
 Competências.......................................................................................................................................17
 Artigo
38.º ............................................................................................................................................17
 Funcionamento ....................................................................................................................................17
 CAPÍTULO
III ..................................................................................................................................................18
 Estruturas
de
Orientação
Educativa .............................................................................................................18
 Artigo
39.º ............................................................................................................................................18
 Estruturas
de
Orientação
Educativa.....................................................................................................18
 Secção
I.....................................................................................................................................................18
 Articulação
e
Gestão
Curricular ................................................................................................................18
 Artigo
40.º ............................................................................................................................................18
 Articulação
e
Gestão
Curricular............................................................................................................18
 Artigo
41.º ............................................................................................................................................18
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
88


Escola
Secundária
de
Vagos
 Departamentos
Curriculares ................................................................................................................18
 Artigo
42.º ............................................................................................................................................19
 Funcionamento ....................................................................................................................................19
 Artigo
43.º ............................................................................................................................................19
 Competências.......................................................................................................................................19
 Artigo
44.º ............................................................................................................................................20
 Coordenação ........................................................................................................................................20
 Artigo
45.º ............................................................................................................................................20
 Coordenador
de
Departamento...........................................................................................................20
 Artigo
46.º ............................................................................................................................................21
 Competências.......................................................................................................................................21
 Artigo
47.º ............................................................................................................................................22
 Conselho
de
Turma ..............................................................................................................................22
 Artigo
48.º ............................................................................................................................................23
 Competências.......................................................................................................................................23
 Secção
II....................................................................................................................................................24
 Coordenação ............................................................................................................................................24
 Artigo
49.º ............................................................................................................................................24
 Coordenadores.....................................................................................................................................24
 Artigo
50.º ............................................................................................................................................24
 Coordenador
do
3.º
ciclo
do
Ensino
Básico..........................................................................................24
 Artigo
51.º ............................................................................................................................................24
 Coordenador
de
Ciclo
do
Ensino
Secundário .......................................................................................24
 Artigo
52.º ............................................................................................................................................24
 Coordenador/Assessor
dos
Cursos
do
Ensino
Nocturno......................................................................24
 Artigo
53.º ............................................................................................................................................25
 Equipa
Pedagógica ...............................................................................................................................25
 Artigo
54.º ............................................................................................................................................26
 Representante
dos
Cursos
Nocturnos..................................................................................................26
 Artigo
55.º ............................................................................................................................................26
 Coordenador
de
Projectos ...................................................................................................................26
 Artigo
56.º ............................................................................................................................................26
 Coordenador
TIC ..................................................................................................................................26
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

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Escola
Secundária
de
Vagos
 Secção
III...................................................................................................................................................27
 Director
de
Turma ....................................................................................................................................27
 Artigo
57.º ............................................................................................................................................27
 Director
de
Turma ................................................................................................................................27
 Artigo
58.º ............................................................................................................................................27
 Competências.......................................................................................................................................27
 Secção
IV...................................................................................................................................................28
 Coordenador
de
Área
Disciplinar..............................................................................................................28
 Artigo
59.º ............................................................................................................................................28
 Coordenador
de
Área
Disciplinar .........................................................................................................28
 Artigo
60.º ............................................................................................................................................28
 Competências.......................................................................................................................................28
 Secção
V....................................................................................................................................................29
 Gestão
de
Instalações...............................................................................................................................29
 Artigo
61.º ............................................................................................................................................29
 Gestor
de
Instalações ...........................................................................................................................29
 Artigo
62.º ............................................................................................................................................29
 Competências.......................................................................................................................................29
 Secção
VI...................................................................................................................................................30
 Comissão
da
Avaliação
Interna.................................................................................................................30
 Artigo
63.º ............................................................................................................................................30
 Comissão
de
Avaliação
Interna ............................................................................................................30
 CAPÍTULO
IV..................................................................................................................................................30
 Serviços
Especializados
de
Apoio
Educativo .................................................................................................30
 Artigo
64.º ............................................................................................................................................30
 Serviços
Especializados
de
Apoio
Educativo ........................................................................................30
 Secção
I.....................................................................................................................................................31
 Serviços
de
Psicologia
e
Orientação .........................................................................................................31
 Artigo
65.º ............................................................................................................................................31
 Serviços
de
Psicologia
e
Orientação .....................................................................................................31
 Artigo
66.º ............................................................................................................................................31
 Funcionamento ....................................................................................................................................31
 Artigo
67.º ............................................................................................................................................31
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
90


Escola
Secundária
de
Vagos
 Competências.......................................................................................................................................31
 Secção
II....................................................................................................................................................32
 Outros
Serviços
Especializados.................................................................................................................32
 Artigo
68.º ............................................................................................................................................32
 Outros
Serviços
Especializados ............................................................................................................32
 CAPÍTULO
V...................................................................................................................................................33
 Outras
Estruturas ..........................................................................................................................................33
 Secção
I.....................................................................................................................................................33
 Associação
de
Estudantes.........................................................................................................................33
 Artigo
69.º ............................................................................................................................................33
 Associação
de
Estudantes ....................................................................................................................33
 Secção
II....................................................................................................................................................33
 Autarquia,
Interesses
Socio‐económicos,
Culturais
e
Científicos .............................................................33
 Artigo
70.º ............................................................................................................................................33
 Autarquia,
Interesses
Socio‐económicos,
Culturais
e
Científicos.........................................................33
 Artigo
71.º ............................................................................................................................................33
 Autarquia..............................................................................................................................................33
 Artigo
72.º ............................................................................................................................................33
 Representante
dos
Interesses
Socioeconómicos .................................................................................33
 Artigo
73.º ............................................................................................................................................34
 Representante
dos
Interesses
Culturais
e
Científicos ..........................................................................34
 Artigo
74.º ............................................................................................................................................34
 Publicitação ..........................................................................................................................................34
 Artigo
75.º ............................................................................................................................................34
 Designação ...........................................................................................................................................34
 CAPÍTULO
VI..................................................................................................................................................35
 Serviços
de
Apoio..........................................................................................................................................35
 Secção
I.....................................................................................................................................................35
 Biblioteca ..................................................................................................................................................35
 Artigo
76.º ............................................................................................................................................35
 Definição ..............................................................................................................................................35
 Artigo
77.º ............................................................................................................................................35
 Funções ................................................................................................................................................35
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
91


Escola
Secundária
de
Vagos
 Artigo
78.º ............................................................................................................................................35
 Objectivos.............................................................................................................................................35
 Artigo
79.º ............................................................................................................................................36
 Política
Documental
da
Escola .............................................................................................................36
 Artigo
80.º ............................................................................................................................................36
 Organização/Gestão
da
BE/CRE ...........................................................................................................36
 Artigo
81.º ............................................................................................................................................37
 Equipa
Coordenadora ..........................................................................................................................37
 Artigo
82.º ............................................................................................................................................38
 Clubes
e
Projectos ................................................................................................................................38
 Artigo
83.º ............................................................................................................................................39
 Dinâmicas
Concelhias...........................................................................................................................39
 Artigo
84.º ............................................................................................................................................39
 Avaliação ..............................................................................................................................................39
 Secção
II....................................................................................................................................................39
 Sala
de
Estudo
Orientado .........................................................................................................................39
 Artigo
85.º ............................................................................................................................................39
 Funcionamento ....................................................................................................................................39
 Secção
III...................................................................................................................................................40
 Reprografia/Papelaria ..............................................................................................................................40
 Artigo
86.º ............................................................................................................................................40
 Funcionamento ....................................................................................................................................40
 Artigo
87.º ............................................................................................................................................40
 Competências
do
Responsável
pelo
Sector..........................................................................................40
 Secção
IV...................................................................................................................................................40
 Refeitório..................................................................................................................................................40
 Artigo
88.º ............................................................................................................................................40
 Funcionamento ....................................................................................................................................40
 Secção
V....................................................................................................................................................41
 Bufete .......................................................................................................................................................41
 Artigo
89.º ............................................................................................................................................41
 Funcionamento ....................................................................................................................................41
 Secção
VI...................................................................................................................................................41
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
92


Escola
Secundária
de
Vagos
 Bar
da
Sala
de
Professores .......................................................................................................................41
 Artigo
90.º ............................................................................................................................................41
 Funcionamento ....................................................................................................................................41
 Secção
VII..................................................................................................................................................41
 Recepção ..................................................................................................................................................41
 Artigo
91.º ............................................................................................................................................41
 Competências
do
Responsável
pelo
Sector..........................................................................................41
 Secção
VIII.................................................................................................................................................42
 Portaria .....................................................................................................................................................42
 Artigo
92.º ............................................................................................................................................42
 Competências
do
Responsável
pelo
Sector..........................................................................................42
 Secção
IX...................................................................................................................................................42
 Serviços
de
Administração
Escolar/Serviços
de
Acção
Social
Escolar ......................................................42
 Artigo
93.º ............................................................................................................................................42
 Competências.......................................................................................................................................42
 Secção
X....................................................................................................................................................43
 Laboratórios .............................................................................................................................................43
 Artigo
94.º ............................................................................................................................................43
 Laboratórios .........................................................................................................................................43
 Artigo
95.º ............................................................................................................................................44
 Funcionamento ....................................................................................................................................44
 Artigo
96.º ............................................................................................................................................44
 Competência
do
Professor ...................................................................................................................44
 Artigo
97.º ............................................................................................................................................44
 Competência
dos
alunos ......................................................................................................................44
 Artigo
98.º ............................................................................................................................................45
 Competência
dos
Assistentes
Operacionais
de
Apoio
aos
Laboratórios..............................................45
 Artigo
99.º ............................................................................................................................................45
 Laboratórios
de
Biologia
e
Geologia ....................................................................................................45
 Artigo
100.º ..........................................................................................................................................45
 Laboratório
de
Química........................................................................................................................45
 Secção
XI...................................................................................................................................................46
 Sector
de
Educação
Tecnológica ..............................................................................................................46
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
93


Escola
Secundária
de
Vagos
 Artigo
101.º ..........................................................................................................................................46
 Funcionamento ....................................................................................................................................46
 Artigo
102.º ..........................................................................................................................................46
 Competências
do
Coordenador ...........................................................................................................46
 Artigo
103.º ..........................................................................................................................................46
 Competências
dos
professores ............................................................................................................46
 Artigo
104.º ..........................................................................................................................................46
 Competências
dos
Alunos ....................................................................................................................46
 Secção
XII..................................................................................................................................................46
 Sector
de
Educação
Física/Pavilhão
Gimnodesportivo.............................................................................46
 Artigo
105.º ..........................................................................................................................................46
 Funcionamento ....................................................................................................................................46
 Secção
XIII.................................................................................................................................................48
 Serviços
Audiovisuais................................................................................................................................48
 Artigo
106.º ..........................................................................................................................................48
 Funcionamento ....................................................................................................................................48
 Secção
XIV ................................................................................................................................................49
 Gabinete
de
Atendimento
aos
Encarregados
de
Educação......................................................................49
 Artigo
107.º ..........................................................................................................................................49
 Funcionamento ....................................................................................................................................49
 Secção
XV .................................................................................................................................................49
 Sala
do
Pessoal
Não
Docente ...................................................................................................................49
 Artigo
108.º ..........................................................................................................................................49
 Funcionamento ....................................................................................................................................49
 CAPÍTULO
VII.................................................................................................................................................49
 Gestão
e
Funcionamento
da
Escola ..............................................................................................................49
 Artigo
109.º ..........................................................................................................................................49
 Entradas
e
Saídas
das
Aulas .................................................................................................................49
 Artigo
110.º ..........................................................................................................................................50
 Afixação
de
Informação .......................................................................................................................50
 Artigo
111.º ..........................................................................................................................................50
 Cacifos ..................................................................................................................................................50
 Artigo
112.º ..........................................................................................................................................50
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
94


Escola
Secundária
de
Vagos
 Entradas
e
Saídas
da
Escola..................................................................................................................50
 CAPÍTULO
VIII................................................................................................................................................51
 Autonomia
e
Responsabilidade ....................................................................................................................51
 Secção
I.....................................................................................................................................................51
 Responsabilidade
dos
Membros
da
Comunidade
Educativa....................................................................51
 Artigo
113.º ..........................................................................................................................................51
 Responsabilidade
na
Comunidade
Educativa.......................................................................................51
 Artigo
114.º ..........................................................................................................................................51
 Princípios
e
Normas
de
Carácter
Geral ................................................................................................51
 Artigo
115.º ..........................................................................................................................................52
 Responsabilidade
dos
Alunos...............................................................................................................52
 Artigo
116.º ..........................................................................................................................................52
 Vivência
Escolar....................................................................................................................................52
 Artigo
117.º ..........................................................................................................................................52
 Intervenção
de
Outras
Entidades.........................................................................................................52
 Artigo
118.º ..........................................................................................................................................53
 Matrícula ..............................................................................................................................................53
 Secção
II....................................................................................................................................................53
 Direitos
e
Deveres
do
Pessoal
Docente ....................................................................................................53
 Artigo
119.º ..........................................................................................................................................53
 Direitos
e
Deveres
do
Pessoal
Docente................................................................................................53
 Artigo
120.º ..........................................................................................................................................53
 Direitos .................................................................................................................................................53
 Artigo
121.º ..........................................................................................................................................53
 Deveres ................................................................................................................................................53
 Artigo
122.º ..........................................................................................................................................54
 Substituição..........................................................................................................................................54
 Artigo
123.º ..........................................................................................................................................55
 Permutas ..............................................................................................................................................55
 Artigo
124.º ..........................................................................................................................................55
 Avaliação
do
Pessoal
Docente..............................................................................................................55
 Artigo
125.º ..........................................................................................................................................56
 Avaliação
do
Coordenador
de
Departamento
Curricular
pelos
Docentes ...........................................56
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
95


Escola
Secundária
de
Vagos
 Secção
III...................................................................................................................................................56
 Direitos
e
Deveres
dos
Pais
e
Encarregados
de
Educação........................................................................56
 Artigo
126.º ..........................................................................................................................................56
 Direitos
e
Deveres
dos
Pais
e
Encarregados
de
Educação ...................................................................56
 Secção
IV...................................................................................................................................................57
 O
Papel
do
Pessoal
Não
Docente..............................................................................................................57
 Artigo
127.º ..........................................................................................................................................57
 Direitos
e
Deveres ................................................................................................................................57
 Artigo
128.º ..........................................................................................................................................57
 Direitos .................................................................................................................................................57
 Artigo
129.º ..........................................................................................................................................58
 Deveres ................................................................................................................................................58
 Artigo
130.º ..........................................................................................................................................58
 Avaliação ..............................................................................................................................................58
 Secção
V....................................................................................................................................................58
 Direitos
e
Deveres
do
Aluno .....................................................................................................................58
 Artigo
131.º ..........................................................................................................................................58
 Valores
Nacionais
e
Cultura
de
Cidadania............................................................................................58
 Artigo
132.º ..........................................................................................................................................58
 Direitos
Gerais
do
Aluno ......................................................................................................................58
 Artigo
133.º ..........................................................................................................................................60
 Direito
à
Representação.......................................................................................................................60
 Artigo
134.º ..........................................................................................................................................60
 Reuniões
de
Turma ..............................................................................................................................60
 Artigo
135.º ..........................................................................................................................................61
 Deveres ................................................................................................................................................61
 Artigo
136.º ..........................................................................................................................................62
 Processo
Individual
do
Aluno ...............................................................................................................62
 Secção
VI...................................................................................................................................................63
 Cursos
Profissionais ..................................................................................................................................63
 Artigo
137.º ..........................................................................................................................................63
 Cursos
Profissionais
de
Nível
Secundário
(Tipo
III)...............................................................................63
 Artigo
138.º ..........................................................................................................................................63
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
96


Escola
Secundária
de
Vagos
 Funcionamento ....................................................................................................................................63
 Artigo
139.º ..........................................................................................................................................63
 Cursos
de
Educação
e
Formação
de
Adultos........................................................................................63
 Capítulo
IX.....................................................................................................................................................63
 Dever
de
Assiduidade ...................................................................................................................................63
 Artigo
140.º ..........................................................................................................................................63
 Frequência
e
Assiduidade ....................................................................................................................63
 Artigo
141.º ..........................................................................................................................................64
 Faltas ....................................................................................................................................................64
 Artigo
142.º ..........................................................................................................................................64
 Faltas
justificadas .................................................................................................................................64
 Artigo
143.º ..........................................................................................................................................65
 Faltas
de
Material.................................................................................................................................65
 Artigo
144.º ..........................................................................................................................................65
 Excesso
Grave
de
Faltas .......................................................................................................................65
 Artigo
145.º ..........................................................................................................................................66
 Efeitos
das
Faltas
Justificadas...............................................................................................................66
 Artigo
146.º ..........................................................................................................................................66
 Efeitos
das
Faltas
Injustificadas............................................................................................................66
 CAPÍTULO
X ...................................................................................................................................................67
 Avaliação.......................................................................................................................................................67
 Artigo
147.º ..........................................................................................................................................67
 Aplicação ..............................................................................................................................................67
 Artigo
148.º ..........................................................................................................................................67
 Finalidades
da
Avaliação ......................................................................................................................67
 Artigo
149.º ..........................................................................................................................................68
 Intervenientes ......................................................................................................................................68
 Artigo
150.º ..........................................................................................................................................68
 Efeitos
da
Avaliação .............................................................................................................................68
 Progressão
e
Retenção.........................................................................................................................68
 Artigo
151.º ..........................................................................................................................................69
 Ensino
Secundário ................................................................................................................................69
 Artigo
152.º ..........................................................................................................................................69
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
97


Escola
Secundária
de
Vagos
 Quadro
de
Honra..................................................................................................................................69
 CAPÍTULO
XI ..................................................................................................................................................71
 Disciplina.......................................................................................................................................................71
 Secção
I.....................................................................................................................................................71
 Infracção ...................................................................................................................................................71
 Artigo
153.º ..........................................................................................................................................71
 Qualificação
da
Infracção .....................................................................................................................71
 Artigo
154.º ..........................................................................................................................................71
 Finalidades
das
Medidas
Correctivas
e
das
Disciplinares
Sancionatórias ............................................71
 Artigo
155.º ..........................................................................................................................................71
 Determinação
da
Medida
Correctiva ...................................................................................................71
 Artigo
156.º ..........................................................................................................................................72
 Medidas
Correctivas.............................................................................................................................72
 Artigo
157.º ..........................................................................................................................................73
 Medidas
Disciplinares
Sancionatórias ..................................................................................................73
 Artigo
158.º ..........................................................................................................................................74
 Cumulação
das
Medidas
Disciplinares .................................................................................................74
 Secção
II....................................................................................................................................................74
 Competência
para
Aplicação
das
Medidas
Disciplinares..........................................................................74
 Artigo
159.º ..........................................................................................................................................74
 Competência
para
Advertir ..................................................................................................................74
 Artigo
160.º ..........................................................................................................................................74
 Competência
do
Professor ...................................................................................................................74
 Artigo
161.º ..........................................................................................................................................74
 Competência
do
Director
de
Turma.....................................................................................................74
 Artigo
162.º ..........................................................................................................................................74
 Competência
do
Director .....................................................................................................................74
 Artigo
163.º ..........................................................................................................................................75
 Competência
do
Conselho
de
Turma
disciplinar..................................................................................75
 Artigo
164.º ..........................................................................................................................................75
 Competência
do
Director
Regional
de
Educação .................................................................................75
 Secção
III...................................................................................................................................................75
 Procedimento
Disciplinar .........................................................................................................................75
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
98


Escola
Secundária
de
Vagos
 Artigo
165.º ..........................................................................................................................................75
 Dependência
de
Procedimento
Disciplinar ..........................................................................................75
 Artigo
166.º ..........................................................................................................................................76
 Participação..........................................................................................................................................76
 Artigo
167.º ..........................................................................................................................................76
 Instauração
do
Procedimento
Disciplinar ............................................................................................76
 Artigo
168.º ..........................................................................................................................................76
 Tramitação
do
Procedimento
Disciplinar .............................................................................................76
 Artigo
169.º ..........................................................................................................................................76
 Suspensão
Preventiva
do
Aluno ...........................................................................................................76
 Artigo
170.º ..........................................................................................................................................77
 Decisão
Final
do
Procedimento
Disciplinar ..........................................................................................77
 Artigo
171.º ..........................................................................................................................................77
 Execução
da
Medida
Disciplinar...........................................................................................................77
 Artigo
172.º ..........................................................................................................................................77
 Recurso
da
Decisão
Disciplinar.............................................................................................................77
 Artigo
173.º ..........................................................................................................................................78
 Intervenção
dos
Pais
e
Encarregados
de
Educação..............................................................................78
 CAPÍTULO
XII .................................................................................................................................................78
 Actividades
de
Enriquecimento
Curricular ...................................................................................................78
 Artigo
174.º ..........................................................................................................................................78
 Visitas
de
Estudo ..................................................................................................................................78
 Artigo
175.º ..........................................................................................................................................80
 Suspensão
das
Actividades
Lectivas .....................................................................................................80
 CAPÍTULO
XIII ................................................................................................................................................80
 Apoios
Pedagógicos ......................................................................................................................................80
 Artigo
176.º ..........................................................................................................................................80
 Apoio
Pedagógico.................................................................................................................................80
 Artigo
177.º ..........................................................................................................................................81
 Apoio
Pedagógico
Acrescido ................................................................................................................81
 Artigo
178.º ..........................................................................................................................................81
 Aulas
de
Apoio
Individualizado
em
Substituição
de
Aulas
Curriculares...............................................81
 Artigo
179.º ..........................................................................................................................................81
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
99


Escola
Secundária
de
Vagos
 Comissão
de
Prevenção
de
Abandono.................................................................................................81
 CAPÍTULO
XIV................................................................................................................................................82
 Conteúdos
Funcionais
das
Carreiras
de
Pessoal
não
Docente......................................................................82
 Artigo
180.º ..........................................................................................................................................82
 Pessoal
Técnico
da
Acção
Social
Escolar. .............................................................................................82
 Artigo
181.º ..........................................................................................................................................82
 Pessoal
Administrativo .........................................................................................................................82
 Artigo
182.º ..........................................................................................................................................82
 Pessoal
Operário ..................................................................................................................................82
 Artigo
183.º ..........................................................................................................................................82
 Assistentes
operacionais ......................................................................................................................82
 Artigo
184.º ..........................................................................................................................................82
 Guardas‐Nocturnos ..............................................................................................................................82
 Artigo
185.º ..........................................................................................................................................82
 Auxiliar
Técnico
de
Laboratório............................................................................................................82
 Artigo
186.º ..........................................................................................................................................83
 Auxiliar
de
Manutenção .......................................................................................................................83
 Artigo
187.º ..........................................................................................................................................83
 Chefe
dos
Assistentes
Operacionais.....................................................................................................83
 CAPÍTULO
XV.................................................................................................................................................83
 Disposições
Finais .........................................................................................................................................83
 Artigo
188.º ..........................................................................................................................................83
 Legislação
Subsidiária...........................................................................................................................83
 Artigo
189.º ..........................................................................................................................................84
 Elaboração
do
Regulamento
Interno
da
Escola....................................................................................84
 Artigo
190.º ..........................................................................................................................................84
 Divulgação
do
Regulamento
Interno
da
Escola....................................................................................84
 Artigo
191.º ..........................................................................................................................................84
 Disposições
Finais
e
Transitórias ..........................................................................................................84
 Artigo
192.º ..........................................................................................................................................84
 Responsabilidade
Civil
e
Criminal.........................................................................................................84
 Artigo
193.º ..........................................................................................................................................85
 Casos
Omissos ......................................................................................................................................85
 Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
100


Escola
Secundária
de
Vagos
 Capítulo
XVI...................................................................................................................................................85
 Anexos: .........................................................................................................................................................85
 Artigo
194.º ..........................................................................................................................................85
 Anexos:.................................................................................................................................................85

Regulamento
Interno
−
2007/2010

Página
101


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