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BRAGANÇA

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

NO ARQUIVO DE SIMANCAS A RESTAURAÇÃO DE 1640 NO DISTRITO DE BRAGANÇA

POR

FRANCISCO MANUEL ALVES, ABADE DE BAÇAL

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TÍTULO: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA TOMO VIII - NO ARQUIVO DE SIMANCAS. A RESTAURAÇÃO DE 1640 NO DISTRITO DE BRAGANÇA AUTOR: FRANCISCO MANUEL ALVES, ABADE DE BAÇAL COORDENAÇÃO GERAL DA EDIÇÃO: GASPAR MARTINS PEREIRA REVISÃO DESTE VOLUME: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA UNIFORMIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: MARIA SARMENTO DE CASTRO EDIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA/INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS – MUSEU DO ABADE DE BAÇAL EXECUÇÃO GRÁFICA: RAINHO & NEVES, LDA./SANTA MARIA DA FEIRA ISBN: 972-95125-9-0 DEPÓSITO LEGAL: 152080/00 OBRA CO-FINANCIADA PELO PRONORTE, SUBPROGRAMA C JUNHO DE 2000


AOS GRANDES MECENAS

DR. ANTÓNIO AUGUSTO PIRES QUINTELA DR. ANTÓNIO FRANCISCO DE MENESES CORDEIRO JOSÉ ANTÓNIO FURTADO MONTANHA DR. JOSÉ VAZ DE SOUSA PEREIRA PINTO GUEDES BACELAR DR. RAUL MANUEL TEIXEIRA DR. VÍTOR MARIA TEIXEIRA O.D.C. O AUTOR

PADRE FRANCISCO MANUEL ALVES


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INTRODUÇÃO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

Este volume VIII aglutina dois corpos, dos quais apenas o primeiro saiu publicado nas anteriores edições das Memórias, mas que nesta nova edição se julgou indicado juntar, cumprindo aliás uma vontade expressa do Autor: o primeiro é o texto-relatório sobre um projecto de investigação que levou a cabo no Arquivo castelhano de Simancas; o segundo, o ensaio sobre a Guerra da Restauração, o qual se achava originalmente no volume III dos Anais da Academia Portuguesa da História – Ciclo da Restauração de Portugal, publicado em 1940. No primeiro corpo, dedicado em grande parte ao referido Arquivo Geral de Simancas, o Padre Francisco Manuel Alves, logo no início, faz uma descrição pormenorizada da viagem que o levou de Bragança àquela vila castelhana, aonde se dirigia para cumprir um programa de pesquisa subsidiado pela Junta de Educação Nacional e de que resultou um útil trabalho publicado nesse mesmo ano de 1931 na Revista de Coimbra «O Instituto» sob o título Catálogo dos manuscritos de Simancas respeitantes à História Portuguesa. Todos os investigadores portugueses que pensam trabalhar naquele importante Arquivo castelhano lucrarão muito em termos de poupança de esforços e de tempo se prepararem a missão com a consulta prévia ao inventário do Abade de Baçal. Nós próprios podemos testemunhá-lo. Aliás, convém lembrar que o Arquivo fornece muito material não só para o período da dominação filipina MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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em Portugal mas também, ainda que em menor quantidade, para épocas anteriores e posteriores. Neste texto, o Abade de Baçal, para além de senhor de cultura vasta e de profunda informação histórica, mostra uma telúrica atracção pela natureza e invulgar capacidade para reter e transmitir aos leitores a visão emocionada dos aspectos pitorescos e bucólicos da paisagem. O seu interesse pelos lugares históricos e monumentos da arte religiosa, construídos pelos antepassados, a evocação minuciosa dos feitos antigos, a descrição dos pormenores fazem deste capítulo um verdadeiro itinerário e guia de viagem. Astorga, Valladolid, Simancas, Tordesilhas, Zamora, Benavente foram estações marcantes nesse roteiro magnífico de ida e volta. Noutra ordem de ideias, não é menos notável a expressão da sua alegria de viver e de conviver e de partilhar os seus conhecimentos e emoções com companheiros conhecidos e desconhecidos. A exaltação da amizade é outra nota forte que contagia o leitor. E, como não podia deixar de ser, merece especial atenção o entusiasmo com que o bom do Reitor se entregou às tarefas de pesquisa documental no Arquivo, esquecendo os males dos olhos e da bexiga que lhe vinham de longas vigílias de estudo. Para este volume, Francisco Manuel Alves seleccionou documentos alusivos às vicissitudes históricas da cidade de Bragança, nomeadamente às circunstâncias de 1580, que demonstram o patriotismo das gentes e o entranhado amor à Terra por parte de quem os transcreve. Mas a sua visão da história não é cega e obcecada! Se muitos afirmaram então o seu portuguesismo, não faltou quem facilmente se passasse para o outro lado. Desses também ficou memória na recolha do Abade de Baçal, memória, aliás, pouco gloriosa na pena do Autor. Sublinhe-se, mais uma vez, o juízo severo do Abade de Baçal contra os que, durante o período filipino, receberam benesses e aderiram ao partido do rei castelhano. Os seus nomes aparecem em lista extensa publicada a páginas 54 e seguintes. O que se passou em Bragança, verificou-se em muitas outras terras do reino. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Mas chamar «degenerados» a todos esses parece-nos um exagero fundamentalista. Algumas recolhas do Abade de Baçal devem ser sublinhadas por ainda hoje serem desconhecidas ou pouco relevadas pelos historiadores. Referimo-nos a alguma animosidade que marcou as relações entre raianos portugueses e espanhóis após a conclusão da paz em 1668. São disso exemplo os motins de estudantes portugueses em Salamanca em 1675 (páginas 12 e 41) e os documentos sobre a atitude de Bragança na conjuntura de 1580. São documentos que interessam à história local, mas são demasiado incisivos para que a atitude patriótica (ou antipatriótica) de muitos bragançanos não seja valorizada quando se escreve (ou reescreve) a história de Portugal deste período. Reputamos de grande interesse para os investigadores as numerosas referências biobibliográficas de Autores e personalidades da terra de Bragança e de Trás-os-Montes em geral. E como poderíamos deixar de enaltecer os contributos do Abade de Baçal para a história genealógica e para a corografia? Parece-nos dever sublinhar ainda o interesse do Autor para o tema dos Ciganos, destacando sobretudo o conhecimento do vocabulário usado pelos dessa etnia com a tradução em português corrente. Finalmente, o Abade de Baçal não hesita em tomar posição sobre problemas do seu tempo e da sua Igreja. Na página 111 manifesta-se contra o sistema medieval das recepções solenes e hospedagem em casa dos Párocos aos Bispos que viessem cumprir a obrigação das visitações. E numa nota a propósito de D. Luís António de Almeida, Bispo de Bragança, critica o facto de a Igreja escolher para o episcopado demasiados padres minhotos em prejuízo dos trasmontanos que não eram menos dignos. Curiosamente não é um bairrismo de banda estreita que move o Abade, mas sim a consciência de que minhotos e trasmontanos são diferentes, sendo difícil para um Bispo forasteiro a adaptação à psicologia dos autóctones. No segundo corpo deste volume, o Abade de Baçal trata, como dissemos, da Guerra da Aclamação ou da Restauração, como é MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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mais conhecida. Importa, antes de mais, lembrar que estas matérias foram desenvolvidas pelo Autor noutras oportunidades, especialmente no volume I desta obra. Aí encontra o Leitor os nossos comentários críticos sobre o modo como o tema é encarado e apresentado, bem como uma resenha da bibliografia que ultimamente foi publicada sobre tais matérias. Não parece necessário repetir aqui o que ficou escrito. Nestas longas páginas consagradas expressamente à Restauração no Distrito de Bragança, distinguimos também duas partes, constituindo a primeira uma introdução à segunda, composto em grande parte por transcrição de documentos seiscentistas, mas não só. O posicionamento teórico do Abade de Baçal já havia sido evidenciado no primeiro volume: os acontecimentos são analisados à luz de uma perspectiva patriótica. Entende-se assim que ele fale de uma mística da Restauração e que exalte, sempre que possível, o comportamento do grupo social a que pertencia: o clero. Mas, quanto a este pormenor, tenta não ser faccioso, pois critica as instituições eclesiásticas quando não foram suficientemente tão generosas quanto a conjuntura o exigia. De qualquer modo, o amor à Pátria por parte do nosso Autor só poderia ser considerado um pecado se, por causa disso, ele deturpasse os factos. O que não parece ser o caso. Outra perspectiva epistemológica susceptível de crítica é a sua visão moralista da vida e da história que o leva a insinuar juízo desfavorável acerca das circunstâncias do primeiro casamento de D. Pedro II. Para além desse pormenor, o Abade, que era claramente adepto do rigor e da verdade, propõe correcção de erros correntes relativos a ocorrências da história local que, não sendo graves, deixavam mal colocadas, precisamente sob o ponto de vista de fidelidade à Pátria, alguns trasmontanos. As despesas da guerra, o papel dos banqueiros no financiamento da mesma, a desolação de Portugal por ver que as suas Dioceses iam ficando sem pastor devido à recusa de Roma em confirmar as nomeações feitas são MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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outros aspectos que convém realçar. Por essa razão, seria redutor atribuir a este volume apenas interesse local. É a história dos problemas conjunturais do reino que perpassa por estas páginas, independentemente de muitos dos personagens serem, de facto, bragançanos. Outro mérito que se lhe deve creditar é o da luta pela recuperação e manutenção do Património, luta essa que reaparece com frequência nas suas páginas. Património monumental, como castelos e pelourinhos, mas não só. Também o seu esforço pela recolha e leitura de epígrafes, pela preservação documental e pela sua conservação em local seguro deve ser sublinhado, assimilado e prosseguido. Quanto à segunda parte, é impressionante o número de documentos que ele transcreve. E, contrariamente ao que o título poderá deixar perceber, não são apenas papéis da Restauração que aqui são recolhidos. Também da Idade Média, a começar pelo Foral de Outeiro de 1271, em latim. Como em todas as colecções do género, a valia da documentação não é toda igual. Se há algumas peças de interesse diminuto, outras gozam de valia profunda. E, se algumas não tocam senão aspectos regionais, há-as também de abrangência nacional. E, a propósito, sublinhe-se o que é sabido mas pouco praticado: não são apenas os Arquivos Nacionais ou das grandes cidades que é imperioso consultar para a elaboração dos trabalhos de história. Quase sempre nos Arquivos locais, longe dos grandes centros, se encontram verdadeiras preciosidades que podem alterar estereótipos há muito estabelecidos. Um dos contributos que me parece importante nesta colectânea, susceptível de oferecer alguma novidade, é evidenciar as dificuldades que, na prática, o país real mostrou em aceitar pôr de pé a tributação das décimas a que se havia comprometido nas Cortes da Restauração. A começar pelo Clero que, invocando ancestrais imunidades e privilégios, tardou a aceitar o sistema. Aliás, nas Cortes de 1641, o estado eclesiástico ofereceu um subsídio em vez da décima. O comportamento da nobreza não terá sido muito diferente e até o de algumas Câmaras. O que pode MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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pôr em causa a autenticidade do sentimento pátrio tão amplamente proclamado na documentação. Quanto à apresentação dos documentos, embora se vislumbre alguma preocupação de ordenação cronológica, por vezes há misturas diacrónicas a que convém estar atento. Os temas em concreto contemplados pelos fólios reproduzidos são muito variados, pelo que uma inventariação é sempre lacunar. No entanto, destacarei pela sua importância os Capítulos Particulares de Bragança às Cortes de Tomar de 1581. Tanto quanto nos foi dado averiguar, não restam muitos dos Capítulos Particulares ou Especiais dos quase cem Concelhos que tinham lugar nas Cortes. O que a confirmar-se é uma perda lamentável. Outros itens repetidos: episódios locais marcantes da guerra da Restauração, despesas e financiamento da mesma, financeiros e banqueiros, alguns dos quais judeus, figuras trasmontanas e respectivos cargos, evolução da guerra, o problema dos inválidos da guerra, notas sobre a vida quotidiana das cidades de Bragança e Miranda do Douro, posição do Duque de Bragança na questão da sucessão dinástica em 1580, o ambiente pré-revolucionário de 1637, aclamação de D. João IV, morte de sua mulher e de seu filho D. Teodósio, averiguações sobre pretensos sinais miraculosos que indiciavam vitória das armas de Portugal. Merecem ainda destaque as actas da vereação Municipal de Bragança e respectivas posturas municipais. A questão das décimas eclesiásticas é aqui abundantemente documentada. Refira-se, por último, a inserção inesperada, já no final do volume, de informações sobre as comemorações dos centenários executadas em 1940, bem como as personagens trasmontanas envolvidas. A bibliografia sobre as Guerras da Restauração é abundantíssima, como é sabido. Apesar disso, a documentação inventariada e transcrita pelo Abade de Baçal pode trazer algumas novidades, sobretudo de incidência regional.

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IMPRESSÕES DE VIAGEM Por iniciativa da trilogia regionalista Raul-Quintela-Montanha (1) fui, em Junho de 1931, subsidiado pela Junta de Educação Nacional, estudar no Arquivo de Simancas (Espanha) a documentação histórica referente ao distrito de Bragança. Aproveitei a viagem, embora rodeando algo, para visitar terras relacionadas com o mesmo distrito. Os amigos, Padre Manuel José da Ressurreição Palmeiro, Padre Manuel Domingos Afonso Tiza e D. Manuel San Roman y San Roman, pároco de Calabor (Espanha), prestaram-se gentilmente a acompanhar-me na viagem a fim de me atenuar os aborrecimentos do caminho e as saudades da pátria. Em Calabor, primeiro povoado espanhol onde entramos, a estrada deixa o aspecto ameno das margens do Sabor ladeadas de castanheiros, choupos e negrilhos gigantes, promanados de férteis veigas desde Bragança, e ataca, a meia ladeira, serpenteando, ziguezagueando, fugindo das urretas e córregos profundos, os contrafortes da serra do Montesinho cobertos de urzes, salpicados de fragueiros alcantilados que, escalonando-se, sustentam o taboleiro em que assenta a vila da Puebla de Sanabria, onde brevemente nos apresenta o hábil chauffeur Francisco Dias. Uma rápida vista de olhos ao Cas-

(1) Dr. Raul Manuel Teixeira, juiz de direito, servindo de secretário geral do Governo Civil de Bragança; Dr. António Augusto Pires Quintela, reitor e professor do Liceu Emídio Garcia, de Bragança; e José António Furtado Montanha, director da Agência do Banco de Portugal em Bragança.

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telo, evocando de passo a coragem dos nossos que aí tomaram a primeira águia napoleónica, outra às interessantes cariátides adossadas às arcaturas da porta da igreja matriz, notáveis pelos subsídios que prestam à indumentária medieva; um momento de recordação às aldeias de Ermisende e Tejera, que não quiseram regressar a Portugal nas Guerras da Aclamação, segundo dizem os escritores espanhóis (2); ao convento de S. Martinho da Castanheda, que tanta influência exerceu em terras bragançanas (3), e rápido o automóvel investe contra novos contrafortes, agora da serra Segundera. Passam povoados e povoados, mais urzes, mais urretas escuras, alguns carvalhos e terrenos cultivados, uma vinha em tentativas de aclimatação; passa Anta de Conejos, que evoca os tempos neolíticos; surge Castro Contrigo, outra reminiscência arcaica, e paramos na fonda a ichar un vaso ao som de estrídulas gargalhadas dos hospedeiros, provocadas pelas blagues referentes à nossa viagem. Eia avante! mais urzes, mais urretas com alguns carvalhos, sempre contrafortes, agora del Teleno justapondo-se a fim de sustentar os plainos de Astorga, um grandioso e extenso pinheiral e eis que a velha Astúrica dos romanos, a notável chancelaria do povo latae rege, a estação términus das cinco estradas militares, que de Portugal para ela convergiam, uma das quais passando pela nossa Bragança (4), surge a nossos olhos! Astúrica! Astúrica! quantum mutatam es ab illa! Vimos a Sé Catedral, amálgama híbrido de estilos; o palácio episcopal em construção, muito interessante, mas que certamente se não concluirá; o museu arqueológico, pobríssimo, apesar de estar numa terra tão notável pela civilização (2) GOMEZ-MORENO, Manuel – Catalogo Monumental de España – Zamora, 1927, tomo 1, p. 23. (3) Ver tomo 2, p. 273, destas Memórias. (4) Esta estrada não devia passar em Castro Contrigo, como alguns querem, mas talvez em Santiago de Millas, a julgar do apelido.

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romana de que deve restar avultada documentação, mas falta carinho para a recolher; os novos quartéis militares em construção, obra grandiosa; o seminário onde reside o bispo, que tivemos de cumprimentar. Pareceu-me arguto, sensato, despido de utopias á segurá, incapaz de correr a foguetes. Discreteou sobre a orientação política da jovem república espanhola; inquiriu da marcha católica portuguesa e, concentrando-se nas meias tintas da diplomacia protocolar para logo falar do pouco carinho astúrico no coleccionamento das relíquias arcaicas e da papelosa do Arquivo de Simancas, despediu-nos deixando-nos as melhores impressões. Ainda nesse dia fomos dormir a Leão, onde chegámos com algum sol e jantámos ou, melhor, ceámos, porque verdadeiramente apenas tínhamos tomado o pequeno desenjun de Castro Contrigo. Vimos a Sé Catedral, esplêndido monumento gótico, os seus soberbos e extensos vitrais, o cadeirado do coro, grandiosa obra de talha repuxada, em castanho. Que beleza! que primor de arte! que fecúndia nos motivos ornamentológicos! Nem falta por entre a figuração da simbólica e iconografia cristã a nota brejeira da realidade etnológica, tão querida dos artistas romano-góticos. Lá está um esculápio a curar a cólica miserere de uma padecente com injecções de vento insuflado pela via rectal com um fole; uma Julieta a içar para a sua janela, por meio de uma corda, o seu Romeu e uma vizinha curiosa a assomar espreitona da próxima betesga; outro médico em palpações abdominais a uma doente em delíquios; uma solteirona de rosto inflamado e veias intumescidas sobre uma bacia de cama, em puxos veementes, genialmente traduzidos em todo o seu jogo fisionómico, na ânsia de aliviar os intestinos renitentes; o diabo feito frade a dar conselhos no confessionário a um penitente. Vimos Santo Isidoro, grandiosa salgalhada de estilos, mas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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imponente; o panteão dos reis astur-leoneses; os frescos da abóbada; a bestária interessante dos capitéis românicos. Vimos S. Marcos cheio de galas platerescas que, embora admirem pela paciência artística, ferem a estética pela profusão ornamentológica. Nos claustros deste antigo convento está instalado o museu arqueológico. Tem valor; a terra é rica em tradições romanas e mesmo deve o nome a uma das legiões. Entre as epígrafes admirámos algumas votivas a divindades regionais e outras funerárias toponímicas, de grande merecimento etnológico e léxico. Como entre tantas estelas nos comoveu a de Lúcio Camplo Paterno, natural da nossa querida Chaves, tenente de uma centúria! Entre as medievais vimos a campa que cobriu os ossos de D. Semena que, cínica ou angustinianamente, se confessa amante do rei D. Afonso, que grandiosa e gentilmente a sustentava vencido da sua formosura e por isso pede que Deus a pena defendat. Cinismo? não: brutalidade e sinceridade. Vimos em baixo-relevo a Quema de libros, de Juan de Juni, famoso auto-de-fé a livros heréticos ou como tais supostos, em que o jogo fisionómico dos personagens traduz genialmente, nuns a pirronice asinina e inconsciente com que lançavam ao fogo indistintamente bom e mau, noutros a dor compassiva, a repulsão por tanta estupidez. Vimos uma interessante escultura de Nossa Senhora grávida; uma imagem de Cristo na cruz, notável obra de arte românica, mas a mente ficou-nos numa bela cabeça de S. Francisco de Assis, naquele olhar cheio de vigor expressivo, de visão interior, reflexo de outra esparsa num infinito inacessível, num infinito que só o poverelo vê: ficou-nos naquela fronte larga, insinuante, inteligente, onde a artério-esclerose releva a circulação do sangue por forma a ver-se correr nas veias! Vimos o mercado de gados, já coberto em parte, obra MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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grandiosa no seu género. E finalmente vimos no hotel a puxada conta das pesetas. No dia seguinte, às quinze horas, ou seja às três da tarde, depois de almoçar, saímos para Valladolid, onde chegámos às sete, tendo apenas parado numa fonda, já perto da cidade, afim de apanharmos o chapéu, arrebatado da cabeça pelo vento, e aproveitado a descida para ichar una botella de cerveja, bem necessária por ser grande o calor. Valladolid é grande e rica, mas arquitectonicamente muito inferior a Leão, embora a exceda em edifícios modernos, que os tem grandiosos. A Sé Catedral nem merece menção e S. Gregório e S. Pablo são dois montões de plateresco. Gracioso o jardim, a alameda com sua gruta e lago artificiais para o lado sul da cidade, onde, às tardes, brinca, imprimindo álacre nota típica, uma legião de niños por entre carrinhos leves como mariposas empurrados por hermosas niñeras, nos quais, deitados, se alegravam com as frescas sombras otros niñicos de pecho, que, por não poderem ainda saltitar, de carro assistiam à folgança. É escusado dizer que pelas sinuosidades dos passeios se noivava com franqueza castelhana, fazendo lembrar um pouco os bosques sagrados de Gnide e Pafos, a quem ignora que aqui os prologómenos nupciais se arrastam por largos anos sem maldades de maior, como diz Cervantes a propósito das damas que acompanhavam os cavaleiros andantes por montes e vales. Passa um saimento fúnebre! quatro ou mais palafrens de longa cabeleira grisalha, empoada, chapéu bicórnio, véstia campaniforme, com mangas de bota, guarnecida de longa abotoadura, calção, meias e sapatos de fivela, ladeiam o coche condutor do cadáver e pegam às rédeas dos cavalos que o conduzem semelhando uma cavalgada senhoril do século XVII. E carpideiras oficiosas fingem lágrimas e entoam MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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nénias. Valladolid tem um importante museu de Belas Artes, e, nos tempos passados, exerceu, bem como outros centros espanhóis, certa influência artística sobre a região bragançana. O bispo de Miranda D. Frei João da Cruz, na visita pastoral de 29 de Setembro de 1753, «diz que muitas imagens de Santos estão mal feitas não infundindo por isso piedade; manda-as reformar dentro de cinco anos devendo ser todas de talha dourada e estofadas, podendo ser feitas na cidade de Valladolid, onde, nesse género, se trabalha mais perfeitamente, com olhos de cristal» (5). No dia seguinte marchámos para Simancas, nove quilómetros distante, onde estacionei. Ao despedir-me de tão amáveis camaradas, fui invadido por uma grande pressão que me oprimia tirando-me a respiração, mas em breve a riqueza do famoso Arquivo me fez esquecer tudo, mesmo a oftalmia e os sofrimentos da bexiga que lá contraí nas longas e assíduas investigações em milhares e milhares de documentos de má grafia. A medieva vila de Simancas, como todos os povoados arcaicos, está empicotada sobre um cabeço à margem do escuro Pisuerga, sempre de águas barrentas, que perto do local onde se feriu a famosa batalha de Simancas entra no Douro. À sua história nada há a acrescentar porque conta abundantíssima literatura (6). Segundo a lenda, o seu nome deriva de sete mancas (Septimancas-Simancas) que cortaram as mãos para não irem povoar o harém do rei mouro (7). O Arquivo, velho palácio senhorial medievo, passou por compra, a prisão de Estado, antes do actual destino. Foi teatro de grandes tragédias, entre as quais avultam as execuções (5) Tomos 2, p. 162, 4, p. 528, e 6, p. 200, 276, 429, 590 e 623, destas Memórias Arqueológico-Históricas. (6) Ver RODRIGUEZ MARIN, Francisco – Guia Historica y Descriptiva de los Archivos, Bibliothecas e Museos Arqueologicos de España, 1916, p. 129 a 373 onde se compendia quanto há referente ao assunto, citando-se toda a bibliografia respectiva. (7) Lenda igual temos nós, os bragançanos, em Chacim, Espadanedo e Rebordãos.

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do barão de Montigny e dos comuneros D. Pedro Maldonado e D. António de Acuna, bispo de Zamora, célebre pela coragem com que presidiu ao seu próprio ofício fúnebre, entoando as antífonas litúrgicas e dando as absolvições respectivas. Ainda hoje é conhecido por Cubo do Bispo o torreão onde esteve preso e lá se conservam os ganchos de ferro onde o enforcaram. Consta de cinquenta e quatro salas alinhadas num quadrilátero disposto segundo o costume monacal com largo descoberto ao centro, guarnecido de cubos e alta torre. Serve-lhe de resguardo exterior larga e alta muralha coroada de torreões, tudo defendido por casa-matas salpicadas de canhoneiras e seteiras, por um fosso e por outro muro exterior. Como a região, embora conte algumas matas, é extremamente desarborizada, falha de fragueiros e consequentemente de pedra, donde o serem de adobes secos ao sol a maior parte das habitações, no tempo da criação as paredes servem de geniceu a milhares e milhares de pássaros que vêm nidificar aos seus telhados, beirais e fendas dos muros. Entre este mundo volátil, que constantemente adeja em nuvem espessa ante o estabelecimento, destacam-se pombas, estorninhos, andorinhas, pedreiros, zirros, pardais, carrapitões, patachins e mil outras avezinhas que têm por hábito prolificar em buracos, bem como gaviões (gaviluchos, como lá dizem), e, coisa curiosa, estes, apesar de serem aves de rapina e de devorarem todas as espécies acima mencionadas, nenhum dano lhes fazem nos arredores do Arquivo e vão ao campo, lá para longe, procurar suas presas, como muitas vezes observei vendo-os passar inofensivos por espessos bandos da mais passarada! Instinto da necessidade e da maternidade? Em frente, preside ao cenáculo um casal de cegonhas de pé sobre o rebordo do ninho feito no cimo de uma torre da igreja paroquial, palestrando talvez sobre assuntos doméstiMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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cos, cascalhando, soltando de quando em vez estalidos como de pancadas no jogo do pau e olhando senhorilmente sobranceiras para o poviléu humano que formiga cá em baixo e para o poviléu volátil, que muito em baixo também lhe fica. Rara é a torre de igreja em terra de Castela e mesmo da nossa de Miranda, que etnograficamente castelhana é, ou melhor mirandesa, galaica, aquela desde o Esla para cá, já desde a época neolítica (8), que não tenha a coroá-la um ninho de cegonha; o povo, que tem por elas respeito sagrado, diz até que propositadamente os arquitectos ajeitaram os topos desses monumentos a fins nidificadores dessas aves ou os construíram de novo quando não era possível adaptá-los. Enfim, restos do culto totemista com vestígios do ibis egípcio, representado aqui por sua prima, a cegonha. No regresso a Portugal vi Tordesilhas, onde a memória do tratado em que o nosso país e Espanha dividiram para si o Novo Mundo, me surgiu epopeicamente deslumbrante; passei por Toro, que me recordou o nosso rei D. Afonso V e a batalha aí ferida para sustentar os direitos de sua sobrinha D. Joana, a Excelente Senhora, como os portugueses justamente dizem, maldosamente apodada de Beltraneja pelos espanhóis. Com que avidez lancei os olhos para aquelas enormes planícies à cata do local onde estacionariam as hostes do nosso rei e de seu filho, depois D. João II, à cata do local onde o famoso Decepado segurou nos dentes as quinas portuguesas! As reminiscências históricas não me deixaram ver os edifícios artísticos de Toro, apesar de interessantes. Fugi para Zamora, sempre com a imagem da Excelente Senhora impressa na mente, aureolada por aquela ingenuidade bondosa cheia do palor triste das grandes desventuras, característico dos seus retratos, em que a lançou a ambição de sua (8) HOERNES, Moritz – Pré-história, 1926, tomo 2, p. 69.

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tia, Isabel, a Católica, roubando-lhe o reino com a conivência de seu primo D. João II. Pelo espírito perpassou-me a justiça imanente que flagelou os primaciais colaboradores da iniquidade ou que dela auferiram proventos. Era o nosso rei D. João II que via morrer tragicamente o filho, sua única esperança, numa mísera cabana de pescadores, enquanto ele mesmo não morria abandonado por todos, incluindo mesmo a mulher, consumido pela certeza de que a sua coroa, objecto de tão desregradas ambições, ia passar a quem só tinha motivos para lhe amaldiçoar a memória. Era Isabel, a Católica, apesar da assombrosa grandiosidade da sua acção política, que via morrer precocemente os filhos, à excepção de Joana, a Louca, que, para seu flagelo, durante quarenta anos, andou, ali em Tordesilhas, perto do local onde se consumou a injustiça, pela batalha de Toro, a bater com a cabeça pelas paredes do manicómio. Eram o filho desta e o neto, respectivamente Carlos V e Filipe II, apesar do enorme poderio adquirido, a verem morrer no verdor dos anos, de desastre a bem dizer, as amadas esposas portuguesas e a consumirem-se no fogo lento de um constante flagício doméstico, sem um alívio que representasse afecção carinhosa. Era, enfim, a raça precita a esfarelar-se em rebentos degenerados, até que o último, Carlos VI, o Enfeitiçado, parvo de todo, morria em 1700, obcecado pela monomania dos exorcismos e dos feitiços! Foi assim devaneando, sonhando, que acordei em Zamora, onde aproximei as datas dos documentos adiante citados referentes à intriga da Excelente Senhora. O roubado não luz, segundo diz o rifão popular. O mal é contraproducente, diz Papini. Mesmo com boa intenção, recai sobre o seu autor. Que se trate de nações, de famílias ou MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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de indivíduos, um primeiro crime causa expiações e castigos, que se distribuem entre ofensores e ofendidos, com uma imparcialidade sinistra. Zamora é uma relíquia de arquitectura românica exemplificada nas igrejas de S. Tomé, S. Cibrão, Santa Maria, S. Tiago, S. Cláudio, Madalena, etc., onde as decorações e os capitéis historiados pululam exuberantes. A Sé Catedral, apesar da variedade de estilos que apresenta, é encantadora pela cúpula de feição bizantina. As grades do coro em ferro forjado são modelos de arte gótica e no seu tesouro avultam obras de valor inestimável, os tapetes persas historiados, as caixas árabes profusamente ornamentadas e a custódia monumental de prata de algumas arrobas de peso. As misericórdias do cadeirado do coro são ainda mais desbragadas, licenciosas e satíricas do que as congéneres de Leão. É de pasmar a audácia das sátiras e a lubricidade das cenas esculpidas em relevo! (9). Zamora evoca muitas recordações históricas portuguesas desde D. Afonso Henriques, que na Sé foi armado cavaleiro, até às muitas princesas portuguesas que por ali passaram ao casar em Espanha, incluindo os feitos bélicos de muitos dos nossos reis, como D. Dinis, D. Afonso V, D. João II, etc. Não quero despedir-me da interessante cidade sem aludir à vergonha que é para a cultura zamorana a conversão que vi de uma interessante igreja românica em carvoaria, como se à mentalidade indígena fosse ignoto o valor de tanta arte, e ao apeamento, feito agora ao proclamar-se a república, do busto de Frei Diogo Deça do monumento erecto numa praça da cidade. Este homem, como lente da Universidade de Salamanca, (9) Ver sobre o assunto GOMEZ-MORENO, Manuel – Catalogo Monumental de España-Zamora, 1927, tomo 1, p. 114 e seguintes, e tomo 2, gravuras 104 a 110.

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como bispo de Zamora, donde transitou para as mais importantes Sés de Espanha, como conterrâneo e, sobretudo, como mantenedor dos projectos de Colombo e seu protector ante os Reis Católicos, quando todos o abandonavam, julgando irrealizável a descoberta do Novo Mundo, bem merece que a sua memória se perpetue. Mas, adiante. Marchemos para Alcanices que se faz tarde, e os amigos José António Furtado Montanha, Dr. Raul Manuel Teixeira, Dr. Francisco Inácio Teixeira Moz, Dr. Manuel da Trindade Gonçalves Miranda e Aníbal Augusto Teixeira, que ali me vieram esperar, podem zangar-se com tanta demora. Lembremos apenas que à direita ficam Alba de Aliste e Benavente cujos condes tanto se destacaram como corretores máximos na compra de degenerados portugueses em prol de Filipe II e que na mesma região fica uma larga faixa de povoações e vilas espanholas conquistadas pelos nossos nas guerras de 1711, como adiante se verá. Um adeus, às grandiosas obras hidráulicas de Ricobaio; à sua monumental ponte de duas ordens de arcos sobrepostos e Bragança, Bragança.

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NO ARQUIVO Doação de Bragança em 1398. Posse de Bragança pelos castelhanos em 1580. Resistência da cidade à bandalheira dos tredores. Chicanas dos castelhanos. Misérias e grandezas dos nossos, cujos nomes se apontam, bem como dos que tiveram a honra de ser exceptuados do perdão geral concedido por Filipe I. O Arquivo de Simancas compreende 61.505 maços de documentos (Legajos) e mais 5.196 maços encadernados formando outros tantos volumes, ao todo 66.701 Legajos, dos quais, se bem contei, 921 dizem respeito à história portuguesa e encontram-se englobados nas secções Patronato Real, Secretaria de Estado, Secretarias Provinciales e Camara de Castilla. Ainda alguns lhe tocam também na Secretaria de Hacienda, Secretaria de Guerra e no Tribunal Mayor de Cuentas, mas têm pouco interesse. Referente ao distrito de Bragança, objecto restrito das minhas investigações, há: Doação feita a 4 de Junho da era de 1436 (an. Crist. 1398), por el-rei D. João I, de Portugal a Pero Roiz «se nos el servir em nos dar a billa de Bragança... para el e para todos seus filhos netos e descendentes legitimos que del descenderem per linha direita da dita billa e seus termos com todas suas Rendas e dereitos e foros e trabutos e com toda sua jurdiçam çivel e crime mero misto imperio... pela giza que a de nos avia Joham Affomso Pimentel e outro ssy de todelos beês movis que hi forem achados do dito Johane Afomso e de Dona Johane sua molher» (10). Carta (cópia) de João Afonso Pimentel Henriques e Velasquez, conde de Benavente (Espanha), dizendo que a 24 de Julho de 1580, foi em companhia de João da Veiga, alcaide e governador da vila de Puebla de Sanábria (Espanha), tomar posse da cidade de Bragança, em nome de Filipe II, rei de Espanha, mas não a pôde realizar por se opor a guarnição militar da mesma e o (10) Documento nº 1. No tomo 1, p. 303 e seg. destas Memórias, transcrevemos várias doações de Bragança durante as lutas entre D. João I, de Portugal, e D. João I, de Castela, mas desta não tivemos conhecimento e supomos que é inédita.

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povo amotinado, obrigando-os a fugir, pois tê-los-iam morto, se uns frades não acalmam a ira popular (11). Não esteve mal a resposta aos dois castelhanos que, cheios de soberbia, vinham lépidos, como em país conquistado, tomar conta de Bragança, entendendo que era só chegar à burra e tirar-lhe um pêlo; saiu-lhes a porca mal capada: tiveram de formalizar-se, de entrar em combinações, de fazer concessões, como consta do documento seguinte. Acta da posse da Câmara Municipal de Bragança e do Castelo da cidade por João da Veiga, governador da vila de Puebla de Sanábria, em nome do rei espanhol, a 15 de Setembro de 1580. A Câmara era constituída pelo licenceado Cristóvão Pires, vereador mais velho «que serve de juiz», por Salvador Mendes e por Manuel Gomes, licenciado. A posse consistiu em Cristóvão Pires entregar a vara de juiz ao Veiga, que logo lha restituiu em nome do rei para continuar no exercício do cargo, bem como os seus colegas. No mesmo acto, pelos camaristas «foi dito e pedido ao dito governador que elle em pessoa de sua Magestade quizesse conceder todos os privilegios e liberdades a esta cidade e assi os capitulos que se forão tratar a Benavente com o dito Senhor Conde» de Benavente (12). Mesmo assim as coisas desaguisaram-se; o procurador da Câmara não quis abrilhantar com a sua presença o acto antipatriótico, foi-se embora; e no cortejo, que seguiu pelas ruas a som de trombetas conclamando a fórmula «Real, Real pello muito alto e muito poderoso Rei dom Felipe Rej de Portugal» faltou a bandeira da cidade, escondida evidentemente pelo procurador, tendo de se improvisar outra ad hoc (13). Completando esta diversão pelas ruas, relata outro documento a proclamação e afixação no Pelourinho dos éditos contra D. António, prior do Crato, pondo-lhe a cabeça a pregão (14). Outro documento descreve a posse do Castelo projectada para o dia 18, após três dias de folganças, mas o alcaide-mor Lopo Sarmento, a portas aferrolhadas gritou de dentro aos castelhanos e acastelhanados do séquito «que por todo ho dia daria a fortaleza despejada»; todavia não deu; fechou ainda mais as portas e foi-se embora da cidade, sem dizer para onde, nem indicar o local das chaves; imitando assim o proceder do procurador da Câmara e contrariando o castelhano que, na ânsia do festejo jubiloso, entendia tudo curvado à sua omnipotência, mal supondo que só pelo meio violento do arrombamento entraria no Castelo (15). (11) Documento n.º 2 – 1. (12) Idem – II. (13) Idem. (14) Idem. (15) Idem.

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Afronta igual não podia ficar impune e a 26 de Novembro seguinte lá está noutro documento a devassa mandada tirar contra o alcaide-mor Lopo Sarmento e mais dezoito patriotas, cujos nomes se apontam, por «soltarem palavras contra as pessoas que tomaram voz por sua Magestade e lhe chamavam tredores dizendo que o Duque os avia de mandar enforcar, e que o licenciado Christovão Pires particularmente soltou palavras muito desatentadas quando se tomou a voz por sua Magestade» (16). Entretanto o duque de Bragança não cessa, como mostram várias cartas suas existentes no Arquivo de Simancas (17), de reclamar contra o esbulho que se lhe fazia em nomear para as suas terras, autoridades que só ele devia prover em desacordo com as doações régias que tinha, sendo que em nada desmerecera a confiança do rei castelhano, pois o acatara prestando juramento de fidelidade e recomendando aos alcaides de seus castelos e câmaras municipais, que fizessem o mesmo, como tudo também consta de várias cartas dirigidas a essas entidades guardadas no mesmo Arquivo. A sinceridade do duque de Bragança começou a ser tomada a sério e na documentação aparece, com data de 7 de Janeiro de 1581, uma minuta das resoluções a tomar a tal respeito, assentando em não proceder contra Lopo Sarmento e os mais tredores e em repor, nas terras do duque, as autoridades por ele providas, retirando as nomeadas pelo conde de Benavente (18). Esta resolução, que vinha achatar as filáucias do conde de Benavente e do seu representante João da Veiga, bem como do conde de Monterrei, fronteiriço de Chaves, que nesta parte contrariava, não menos sanhudo, o duque de Bragança, também senhor dela, foi muito sofismada e, oito dias depois, ou seja a 15 de Janeiro, aparece na documentação do Arquivo, nova devassa contra os mencionados na anterior, pelo crime de «chamarem tredores» aos partidários de Castela e não respeitarem as autoridades postas pelo novo rei (19). Mas esbarraram na justiça da causa e a 2 de Maio desse ano de 1581, aparece no Arquivo a «cópia da instrução secreta que se daria ao licenciado Pero Borges para ir a Bragança e Chaves restituir o duque à posse e à jurisdição das suas terras, devendo contudo instaurar-se processo contra os incriminados nas devassas retro», de que se apontam os nomes, tanto em Chaves como em Bragança, bem como os dos honrados trasmontanos que nestas duas cidades tiveram a glória de serem exceptuados do perdão geral concedido pelo rei castelhano (20).

(16) Documento n.º 2 – III a VI. As aspas são da nossa responsabilidade. (17) Idem – XII. (18) Idem – IV. (19) Idem – V. (20) Idem – VI.

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Também no mesmo aparece uma carta de João da Veiga para o conde de Benavente datada de 29 de Maio de 1581, onde constam as chicanas tendentes a ficar com a guarnição de militares no Castelo de Bragança, embora desse a posse ao representante do duque; porém este não se conformou; recusou a posse nestas condições e tiveram de lha conferir livre e desembaraçada de sombras castelhanas (21). Corrido assim o sanabrês, surge com um requerimento datado de 31 de Agosto de 1581, deveras interessante pelo desnorteamento que inculca, na ânsia de acusar, agarrando-se a todos os pretextos e, entre outros lembrando que os anticastelhanos a «han desecho y demulido huna trinchera que estava hecha de piedra y tierra madera con sus troneras desde San Francisco y aste la rua de la piedra de piniedo» para fortificacão da cidade, com prejuízo do real serviço. Esta informação é preciosa porque vem esclarecer um ponto confuso e algo obscuro referente às fortificações de Bragança no sector chamado Estacada. Outras informações igualmente interessantes encerra o mesmo requerimento (22). De parte a parte luta-se com energia e vigor, sendo incontestável a superioridade mental dos patriotas em que a ironia dos arrazoados contra os castelhanos e acastelhanados roça pelo insulto escarninho e esmagador, a ponto de dizerem ao rei que tire dali a sua gente, pois não pode haver paz enquanto se não forem para suas casas (23). Entre as duas bandeiras, portuguesa ou castelhana, surge em Bragança um corajoso grupo de amantes daquela, único talvez em Portugal, depois dos partidários do prior do Crato, que consola no meio da venalidade e aviltante degradação cívica geral, porque escorraça o estrangeiro enquanto pode; porque foge quando a resistência é inútil para o não ver avante tomar posse da sua terra; porque recusa exercer os cargos que este lhe confere; porque alto e bom som declara, mesmo da cadeia que «ainda da cela donde estão amde restaurar a Portugal». Esta e outras afirmações acompanhadas de interessantes notícias históricas, constam de muitos documentos e valeram a seus protagonistas a honra de serem excluídos do perdão geral concedido por Filipe I nas Cortes de Tomar a seus adversários políticos, tal a coragem com que se houveram! Lá vem, entre a documentação, a lista dos não amnistiados tanto em Bragança como em Chaves e também a dos partidários castelhanos categorizados numa e outra cidade (24). Em Bragança são vinte e quatro os excluídos do perdão e dezanove em Chaves.

(21) Documento n.º 2 – VII. (22) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. (23) Documento n.º 2 – VIII a XII. (24) Idem – VII.

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Posse de Miranda do Douro, Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta São também interessantes as actas de posse de Miranda do Douro pelos espanhóis a 20 de Julho, de Moncorvo a 2 de Setembro e de Freixo de Espada à Cinta a 16 de Dezembro de 1580 (25), pelas formalidades jurídicas dos respectivos actos, pelos nomes dos figurantes acompanhados dos respectivos títulos nobiliárquicos e sociais e pela fraca devoção cívica que inculcam, chegando alguns, na ânsia de armar à caça do prémio, a fazer ascoso estendal dos serviços prestados ao estrangeiro em detrimento da nação própria e da prioridade em o reconhecer por senhor! Calamitosos tempos! Nem sequer noção de senso moral e concomitante decoro!! Na acta de Miranda do Douro figura o juramento também prestado pelas aldeias do termo, que não deixa de ser curioso pela arteirice com que o povo, feito sorna, chega a brasa à sua sardinha. Ainda relacionada com a esperteza videirinha dos mesmos aparece a Petição que apresentou Miranda do Douro no Conselho Real de 2 de Agosto de 1580 e resposta que el-rei deu a 2 de Setembro de 1580 (26). Contém dados interessantes que acusam bem o espírito prático mirandense e a sua indústria agrícolo-pecuária. Na acta de reconhecimento de Filipe II de Espanha, como rei de Portugal, pelos mirandeses, figuram os seguintes indivíduos: Pero Barba de Campos, licenciado, corregedor da comarca de Miranda do Douro. Pero Borges, doutor, provedor da mesma comarca. Gonçalo de Faria de Andrade, juiz de fora, da cidade de Miranda do Douro. Gaspar de Buíça, vereador da Câmara de Miranda do Douro. Pedro Malho, idem. Manuel Camelo, idem. Francisco Pires Barata, procurador da Câmara de Miranda do Douro, em lugar de Simão de Pena, que estava doente. Francisco Mouro, procurador dos povos do termo de Miranda do Douro. André Dominguo, idem. Bartolomeu Afonso, idem. Vicente João, idem. Manuel de Escobar. Luís Álvares. Nicolau Pimentel, alcaide do Castelo. (25) Documento n.º 3. (26) Idem.

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Henrique Pimentel. João de Loureiro. António de Revoredo. António Fernandes. João Lopes. Inácio Sapico. Álvaro Gomes. Rodrigo Duarte. Francisco Mendes. António Rodrigues. João Carvalho. Francisco Garcia. Filipe Rodrigues. Belchior Camelo. Ramires, licenciado. Filipe Gonçalves. Jorge Mendes. António Pegas. Francisco Mouro, quatrel. André Domingues, quatrel. Bartolomeu Afonso, quatrel. Agostinho Pimenta, alferes da cidade de Miranda do Douro. João Pires, juiz da Freixiosa. Pero do Porto, juiz de Duas Igrejas. Fernando Afonso, juiz de Águas Vivas. Martim Rodrigues, juiz de Sendim. Afonso Galego, juiz de Aldeia Nova. Pero Pires, juiz de Palaçoulo. João Galego, juiz de Vila Chã. Pero Mateus, juiz de Malhadas. Pero Lourenço, juiz de Avelanoso. João Falcão, juiz de Genísio. Amaro Martins, juiz de Caçarelhos. Pero Afonso, juiz de Fonte de Aldeia. João Guerra, juiz de Constantim. Francisco Crasto, juiz da Especiosa. Amaro Martins, juiz da Póvoa. Afonso Ramos, juiz de Picote. Afonso Esteves, juiz de Prado Gatão. Fernão Pires, juiz de Vilar Seco. Rodrigo Segurado, juiz de São Martinho. João Rodrigues, juiz de Paradela. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Na acta de reconhecimento do rei castelhano pela Câmara Municipal de Moncorvo figuram: Francisco de Sampaio, alcaide-mor de Moncorvo, senhor de Vila Flor e outras terras. Luís Coelho, licenciado, corregedor da comarca de Moncorvo. Pero Botelho, juiz. Pero Nunes de Meireles, cavaleiro-fidalgo, vereador da Câmara. Pero Afonso, monteiro, cavaleiro, idem. Álvaro Falcão, procurador do concelho, idem. António Carneiro, no impedimento do escrivão da Câmara. Gonçalo da Costa, cavaleiro-fidalgo. Na acta de Freixo de Espada à Cinta encontram-se: Gaspar Dias ou Diz, juiz de fora. Luís Fernandes, cavaleiro, vereador da Câmara. Francisco Fernandes, cavaleiro, idem. Santos Gonçalves, procurador do concelho. Luís Camelo, cavaleiro, sargento-mor. Amador Pacheco, cavaleiro-fidalgo, alcaide das sacas. Bartolomeu Gonçalves, tabelião. Francisco Martins, idem. Francisco de Andrade, idem. Bartolomeu António, inquiridor, contador, distribuidor. Jerónimo? Lopes, escrivão dos ofícios. Mateus, almoxarife, recebedor das terças. Luís Lopes, meirinho. Francisco Fernandes, alcaide pequeno. Francisco Rodrigues, tabelião. Gaspar de Sá Sotomaior, alcaide-mor do castelo, capitão-mor. António de Sá Sotomaior, filho dalgo. Francisco António, clérigo. Luís Fernandes, capitão das milícias de Freixo de Espada à Cinta. Francisco Fernandes, idem. Francisco Pereira, idem. Não deixa de causar estranheza o número avultado de mirandeses que aparecem a assinar a acta de posse do rei intruso em comparação com os de Moncorvo e mesmo com os de Freixo de Espada à Cinta. Dinheiro, dinheiro, dinheiro, gritava para Madrid Cristóvão de Moura na MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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fúria diabólica de corromper consciências portuguesas, nada esquivas em verdade e que diós de salud al duque de Alva que es lo que conviene, sem esquecer, contudo que su Magestad en este tiempo hade dar dineros por ganar hombres (27). E o sombrio fundador do Escurial ia abrindo a bolsa e anotando concisamente à margem esta e outras cartas dos seus agentes, ministros e embaixadores, naquela sua letra mal feita, garrafal, irregular, desproporcionada, qual se fosse de escriba incipiente, sem curar de saber se cabia ou não no pouco espaço, que a margem do papel dava, metendo-se muitas vezes pelos intervalos das linhas das cartas que anotava. Essas glosas assombram hoje pelo tacto político que inculcam e pelo conhecimento que o senhor de uma das maiores monarquias do mundo tinha dos negócios públicos (28). Abria, ou melhor, escancarava a bolsa de par em par e, para melhor sossegar os rebates da consciência de beato rezador para quem as longas orações e os praxismos devocionários eram tudo e tudo pagavam, ia lendo os pareceres dos teólogos complacentes (29) que justificavam o seu direito a Portugal com justiça similar à da raposa lafontaineana absolvendo as crueldades sanguinárias do lobo e do leão e condenando o burro por duas dentadas de erva retouçada, quando morto de fome, em prado alheio. Por isso D. António, prior do Crato, não encontrou quem demonstrasse a sua legitimidade com as razões apresentadas em Aljubarrota e nas Cortes de Coimbra pelo Condestabre e pelo jurista João das Regras ao tratar-se do bastardo Mestre de Avis. É que a alma nacional ficara sepultada em Alcácer-Quibir e no reino apenas os intriguistas cobardes e ambiciosos; os mestiços advindos de cruzamento com as raças inferiores das colónias africanas e asiáticas. É que de Espanha nos tinha vindo essa outra praga memorada por Rafael Ballester (30) ou seja a fidalgomania ridícula e enervante. Os membros das famílias mais distintas, diz ele, foram desde o ano de 1520, chamados Grandes de Espanha ou Títulos de Castela. Primeiramente, apenas vinte e cinco tiveram esta designa-

(27) Secretaria de Estado, Legajo n. 402, carta de 4 de Junho de 1530. Neste maço há muitas cartas de Cristóvão de Moura referentes ao assunto, anotadas pelo punho de Filipe I. (28) Numa carta datada de Almeirim a 4 de Junho de 1580 dizia Cristóvão de Moura: «Estos hombres [os portugueses] muestran que desean servir a Su Magestad yo estoy ya cansado de quedar por su fiador; mas en dezir que no pueden sin cortes, verdade dizen, porque assi lo entienden Molina y Rodrigo Vasquez ya la verdad los que veemos aqui su puder, sin mas testos podemos entender, que una hoja no pueden mover sin cortes, quanto mas dar el Reyno». A esta carta pôs Filipe I a seguinte nota que é impagável pelo despotismo e conhecimento científico que inculca: «no lo parece asi en su carta». (29) É grande a quantidade deles, existentes no Arquivo de Simancas. No livro BRATLE, Carlos – Filipe II Rey de Espana, estudio sobre su vida y su caracter, Madrid, 1927, tenta-se reabilitar a memória do rei, das formidáveis acusações que lhe faz a história. (30) BALLESTER, Rafael – Curso de História de España, 1929, p. 319.

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ção, depois estendida a mais. Em seguida a estes vinham outros de categoria inferior chamados Títulos, depois os Segundiços (filhos segundos e portanto não morgados, das casas Grandes e Titulares e finalmente os Cavaleiros e os Fidalgos). Os Fidalgos eram nobres de escassa ou nenhuma fortuna, sem jurisdição nem emprego ou cargos públicos de importância. A vaidade e o afã de gozar os privilégios inerentes à nobreza, aumentou as pretensões de muita gente à fidalguia com desprezo do estado plebeu e do trabalho reputado indigno dos «homens de condição». «A pobreza unida à vaidade engendrou o tipo do fidalgo ocioso e faminto, eterno pretendente, acusador de ministros e favoritos, praga social ridicularizada em novelas e comédias daquele tempo». Desta vesânia fidalgácea surdiu infindável falange de egoístas avaros que, para perpetuarem na descendência os bens havidos, na maior parte das vezes, à custa do chamado direito de represália facciosa e rapinamente sofismado ou do cargo público não mais dignamente adquirido, se lançaram na monomania dos morgadios, ridículos muitos deles, pela exiguidade dos rendimentos e hiper-ridículos pelas prosápias dos descendentes na faina de excogitar genealogias avoengas. É por isso que o abade de Jazente soneteava no século XVIII: Mas sabeis o que causa esta demência? Faz que os críticos vão à sepultura. Fazer-lhe anatomia na ascendência. Já Cervantes no primeiro capítulo do seu imortal D. Quijote nos deixou o fácies destes fidalgos e o destas fidalgas naquela Maritornes, que nunca faltou ao cumprimento das palavras cupidíneas «aunque las diese en un monte y sin testigo alguno, porque presumia muy de hidalga». No distrito de Bragança (31) o grande agenciário de Filipe I foi D. Diogo Henriques de Gusmão, conde de Alva de Aliste, fronteiriço no sector Miranda-Freixo de Espada à Cinta. No Conselho Real de 16 de Maio de 1581 resolveu-se pagar os serviços dos portugueses à causa de Filipe II em harmonia com a promessa feita pelo conde de Alva de Aliste de repartir pelos de Miranda do Douro trezentos mil réis de tença (32). Foi o sinal do geral exercício mandibular; tudo a postos, de gamela em punho e um tredor de Algoso, sete de Bragança, um dos Cortiços, quatro de (31) Também nesta campanha agenciária se tornou tristemente célebre D. António Pinheiro, bispo de Miranda do Douro, como apontámos no tomo I, p. 22, destas Memórias. (32) Documento n.º 6 – XIX.

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Freixo de Espada à Cinta, seis de Miranda, cinco de Moncorvo, um de Rebordãos, um de Travanca de Algoso, dois de Tuizelo, um de Vila Flor, um de Vilar de Ossos, cinco do Vimioso e dois de Vinhais, recebem como prémio da traição à pátria e da entrega da sua terra ao castelhano cartas de fidalguia e respectiva maquia em comendas, cargos públicos, cevada em suma, na frase profética dos documentos (33). Mas ainda não é tudo, pois mesmo após o grito redentor de 1640, um tredor dos Cortiços, quatro de Bragança, um de Espinhosela, quatro de Freixo, um de Moncorvo, um de Rabal, um de Rebordãos e três de Vinhais, ficaram-se em Espanha a receber cartas de fidalguia do rei espanhol em prémio de serviços prestados contra a sua pátria durante as Guerras da Aclamação (1640-1668). Lá estão os respectivos processos de habilitacão de genere, com indicação de pais, avoengos e feitos justificativos da carta nobiliárquica (34). Como lenitivo a tanta miséria aviltante seja-nos lícito transcrever o seguinte trecho, apesar de alheio ao objectivo dos estudos bragançanos. No Conselho Real de 27 de Junho de 1584 apareceu a seguinte petição: «Roque Tavares moço da Câmara de Vossa Magestade herdeiro testamenteiro do doutor Gomes de Moraes que foi lente de prima jubilado na Universidade de Coimbra presenta h~ u estromento de como por o dito doutor sustentar a justiça de Vossa Magestade na materia da sucessão do Reino foi pello povo da cidade saqueada e roubada toda sua fazenda que valeria mais de quatro mil cruzados e passou muitos trabalhos e perseguições em sua pessoa e o querião matar atee hordenaram de por fogo a Se onde se recolheu com temor se o cabido o não entregase votando sempre livremente na justiça de V. Magestade e requerendo que se não fizessem os motins e alevantamentos que se fazião procedendo sempre na dita materia da subcessão muito bem e por seu fallecimento ficarão mais de 900$000 réis de dividas a elle Roque Tavares». Pede o hábito de Cristo com a tença que el-rei houver por bem conceder-lhe «pera resgatar sua alma» (35). Esta de resgatar a alma do lente dispensa comentários e traduz amplamente a justiça imanente luzindo apesar de todos os entraves. Sem pensar, o testamenteiro deixa perceber que a alma do renegado pena ainda. Noutras partes o povo manifestou por forma idêntica o horror de ser espanhol, mas houve de aquietar-se: faltava-lhe um chefe de cabeça que o guiasse e o ouro de Castela corria célere e, como dizia D. Luís de Gôngora:

(33) Documento nº 6 – I a XLI. (34) Idem. (35) Secretarias Provinciales, Livro 1457, fol. 76v.

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Tudo se vende esto dia, Tudo el dinero lo iguala. e a espada do duque de Alva fez o resto. Rebelo da Silva (36) aponta o gesto heróico de Salvador de Melo da Silva, natural dos Açores, capitão na vila de Traga, por Castela, que apenas soou o grito da independência em 1640, à frente da sua companhia, com oficiais, armas e bandeiras, atravessou a Catalunha, embarcou na Rochela e se apresentou em Portugal. Tão heróico proceder foi-lhe galardoado com a comenda de Santa Maria de Frechas, concelho de Mirandela e com a capitania-mor de Bragança. Ao denodo com que os nossos se houveram nesta gigantesca luta de vinte e oito anos, de que tratamos largamente no tomo I destas Memórias, refere-se um quadro em azulejos, cor de borra de vinho, de 0m,93x1m,1, do tempo de D. Pedro II com cercadura de 0m,23, existente na Sala das Batalhas do Palácio dos Marqueses de Fronteira em Benfica, com a seguinte legenda: VLTIMO. E. GENEROZO COMBATE. DA CA ~ VALLARIA, Q. CONSEGVIRÃO. AS ARMAS. PORTV GVEZAS. NA PROVINCIA. DE TRAZ OS MONTES. A OR ~ DEM DO CONDE. DE S. JOÃO MARQUEZ DE TAVORA Q. COM ARDENTE. E FELICISSIMO. ESPIRITO. SVPEROV COM O SEV VALOR. E COM A SVA INDVSTRIA. AS VANT AGES. DOS CASTELHANOS. PODENDO TRIVM FAR. DO MAIOR. NVMERO. CONSEGVIO. ESTA VITORIA. COM PRESA DE 300 CAVALLOS. E ROINA TOTAL. DE TODAS. AS TROPAS. INIMIGAS. EM 20. DE NOVEMBRO DE 1667. Ao erudito amigo P.e Ernesto Augusto Pereira Sales agradecemos a cópia desta inscrição, da qual publicámos a fotogravura na Ilustração Trasmontana, 1910, pág. 168. Em compensação, depois da paz de 1668 até 1700 quem lê a documentação do Arquivo de Simancas fica com a impressão de uma represália irredutível dos raianos portugueses contra os espanhóis. São os motins de Salamanca em 1675, promovidos pelos estudantes portugueses (37); são questões (36) SILVA, Rebelo da – História de Portugal nos séculos XVII e XVIII. Livro 5, parte 5, capítulo 1, p. 199. (37) Documento nº 2 – XIII.

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de fronteiras e, entre outras, a queixa datada de 25 de Março de 1685, constante do aviso de 31 do mesmo mês, do bispo de Ávila, embaixador extraordinário de Espanha em Portugal, contra o corregedor de Moncorvo por ter mudado as marras para o terreno espanhol (38). Enfim é grande a quantidade de documentos referentes a barulhos, arruaças e espancamentos feitos por portugueses aos espanhóis, tanto a guardas-fiscais como a paisanos, nas fronteiras e as queixas de Espanha por transgredirmos a paz estipulada em 1668. Sobre o mesmo assunto há no Legajo n.º 4035 várias queixas e, entre outras, uma de 13 de Agosto de 1686, apresentada pelo guarda-mor da raia de Monterrei contra os portugueses da raia fronteira a Viana do Bolo, portanto algo tocante ao concelho de Vinhais, e os de Castro Laboreiro, pelos espancamentos, mortes e maus tratos infligidos aos guardas-fiscais, que tentavam impedir o contrabando do sal, largamente introduzido na Galiza por toda a fronteira. Numa dessas refregas os contrabandistas armados «con chuzos, arcabuzes, paios y otras armas con tal fúria [deram nos guardas] que les obligo a hazerense fuertes em una cassa del mismo lugar de Carballo [Dabrea] y en ella los asaltaron los Portuguezes maltratandolos á arcabuzazos y a chuzazos; y haviendose retirado y metido en um Horno [até faz lembrar a Brites de Aljubarrota] Juan Mendez uno de los irmanos de guarda mayor y descubiertole los Portuguezes le tiraron un carabinazo y dieron muchas heridas con los chuços obligando le a salir y atravessado en una cavalleria le llevaron á Portugal juntamiente con los demas guardas manietados afruontosamiente como se fueran publicos mal achores y en la mitade del camiño ignominosamente y atropellando los fueros de la humanidade a chuzazos, puñaladas, piedras y palos acavaron de matar al Juàn Mendez retiniendo con el mismo oprobrio en rehenes a los demas guardas manietados para executar en ellos lo mismo apretandoles los Portuguezes les entregasen su pressa con que les fue prezisso por librar la vida despachar persona para que diesen libertad y con ella el Portuguez presso y los demas sus compañeros les dejaron amenazandoles que si otra vez los cojian los havian de matar cuio suzeso a dejado amedrontrada toda la tierra y en especial a los guardas pues no quieren ninguno exercer este oficio temiendose de otro trabajo semejante» (39).

(38) Documento nº 2 – XIII. Que com a pancadaria alternava a troça irónica, cortante, produto da inconciliável desinteligência, bem se mostra das muitíssimas anedotas deprimentes com que reciprocamente se frechavam portugueses e castelhanos, referidas por Tomé Pinheiro da Veiga, Fastigimia, p. 43 e seg., livro preciosíssimo para ajuizarmos da vida da corte filipina. (39) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 4035 onde se encontram os autos referentes a esta notícia tirados judicialmente. Nas outras fronteiras não corriam melhor as coisas, embora as violências ficassem muito aquém das trasmontanas.

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Assim caminharam as coisas até á Guerra da Sucessão. Em 1710 Miranda do Douro cai em poder do inimigo, devido à infame traição do governador da praça, Carlos Pimentel, mas é brilhantemente retomada, após quatro dias de sítio, por D. João Manuel de Noronha, a 15 de Março de 1711. Sabe-se que os nossos se apossaram durante esta Guerra da Sucessão de três vilas fortificadas do sector espanhol confinante com a região bragançana, mas no Arquivo de Simancas há documentos donde consta que o número de povoados tomados pelos nossos na área acima é de quarenta e quatro, além de vários outros noutras partes estranhas ao nosso estudo (40). Estas povoações espanholas estiveram sujeitas a Portugal para todos os efeitos militares, civis, judiciários e tributários, desde Dezembro de 1712 até Fevereiro de 1715, quando se assinou a paz, alterando portanto, durante este período, a raia divisória entre as duas nações. No tomo I, pág. 115, destas Memórias deixámos apontada a história desta Guerra da Sucessão no distrito de Bragança. Aditamos agora mais algumas particularidades referidas por António Ferreira de Castro, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, sargento-mor da vila do Vimioso e dela natural, no seu livro manuscrito Breve Notícia dos Emperadores Romanos, Reys de Castela e Portugal descripçam do Vimiozo (41). O castelo do Vimioso era governado pelo mestre de campo auxiliar Manuel de Morais Faria, morgado de Carrazedo, concelho de Bragança, e pelo capitão João Sarmento de Morais. Os castelhanos, depois de se apossarem da aldeia de Campo de Víboras, que saquearam e incendiaram, vieram acampar no alto de Pereiros, junto ao Vimioso, onde o governador os foi atacar, mas vendo-se obrigado a retirar, entrincheira-se nuns fossos de pedreiras de cal, onde certamente seria esmagado, dada a superioridade numérica dos inimigos, a não valer-lhe Fernão Pinto Bacelar, mestre de campo auxiliar, que ia, com a sua gente, guarnecer Miranda (42). Este recontro ficou conhecido por escaramuça das Caleiras. Os castelhanos são postos em fuga, mas concentram-se sobre Miranda, governada por Luís Machado, que lhe cai nas mãos a 8 de Julho de 1710, devido à traição do sargento-mor Carlos Pimentel da Gama, quase sem disparo de um tiro, a não ser o que lhe matou o filho, começando assim, por esta forma, a receber o prémio da aleivosia, acrescido depois pelo desprezo geral

(40) Documento n.° 8 onde se apontam os nomes das povoações e as patuscas prepotências da soldadesca desenfreada por casa dos patrões, açulada pelo instinto caserneiro, acrescido dos velhos ódios atrás referidos. (41) Ver a sua biografia no tomo VII destas Memórias. (42) Fernão Pinto Bacelar, era morgado de Vilar de Ossos e dele dizemos no VI vol. destas Memórias.

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em Castela para onde se retirou, e pelo confisco de seus bens e arrazamento das casas de habitação, sitas no terreiro da praça de armas. Foi grande a presa que o inimigo tomou em Miranda porque abrangeu, além dos bens da cidade, muitos dos moradores das aldeias do termo, que para lá os tinham levado na esperança de estarem mais seguros e o saque de outras, como Algoso, que incendiaram incluindo mesmo o pão nas eiras. O marquês de Bay, general castelhano que tomara Miranda, parte para Aragão a fim de guarnecer as falhas resultantes da perda da batalha de Saragoga e os nossos avançam pelo território inimigo tomando Carvajales a 12 de Outubro de 1710, Alcanices a 17 do mesmo mês, depois de um sítio de dois dias e pouco depois Puebla de Sanabria. Por último, a 15 de Março de 1711, retomam os nossos, comandados por D. João Manuel de Noronha, a cidade de Miranda. Carvajales ainda voltou a ser retomada pelos castelhanos, bem como Vimioso, caindo brevemente em poder dos nossos ambas, sendo esta última a 24 de Junho de 1711, não sem que os inimigos a saqueassem depois de queimarem o castelo e demolirem os rebelins (43). O falecido general e notável escritor militar nosso conterrâneo, Adriano Beça, disse-nos em carta que conservamos, a propósito da Guerra dos Sete Anos, guerra de que tratámos no tomo I, pág. 123, destas Memórias, o seguinte: «A invasão de Miranda pelos espanhóis em 1762 teve lugar por Constantim e Ifanes, 30.000 homens sob o comando do general O’Reilly (coronel da guarda real) avançaram sobre Miranda, atravessando a fronteira em 5 de Maio de 1762. Devia ser em 5 ou 6 de Maio que teve lugar a violação das mulheres de Malhados. É o que se recolheu da tradição pela voz dos velhos de há sessenta anos. Enquanto a maior parte do exército cercava Miranda, destacava-se uma coluna importante que ocupou o Vimioso em 6 de Maio. Dias depois entravam os espanhóis em Outeiro e senhores do castelo, que tinha uma fraca guarnição, obrigavam os habitantes da vila e das povoações vizinhas a ir trabalhar nos fornilhos e minas, que, cheios de pólvora, fizeram ir pelos ares o castelo. Na noite de 14 para 15 de Maio de 1762 uma coluna espanhola, tendo por guia um seu compatriota (galego) que residira ou conhecia bem Bragança, torneando a cidadela pelo terreno próximo da ponte do Jorge, conseguiu chegar sem ser pressentida até ao largo de S. Vicente, ao mesmo tempo que outras forças avançavam do Alto de Gimonde pela Seara até aos altos próximos de S. Sebastião. No dia 15, em presença de forças consideráveis do exército espanhol capitulou Bragança. Aproximando-se da cidadela, os espanhóis trataram (43) FERREIRA, Cândida Florinda – A Guerra da Sucessão no Distrito de Bragança (notícias inéditas), 1929. No tomo VII, p. 730, destas Memórias há várias notícias respeitantes a esta Guerra e à da Restauração.

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de derrubar as muralhas do nascente e sul por meio de fornilhos e minas cheias de pólvora. Não concluíram esta ingrata tarefa pela necessidade de marchar sobre Chaves e Moncorvo, que se renderam, a primeira a 15 e a última a 19 de Maio. A falta de recursos locais obrigou o exército a dividir-se em colunas, que se distribuíram pelas povoações existentes na sua linha de marcha. A coluna forte de Moncorvo tentou atravessar o Douro e passar para a Beira para dar a mão ao exército do marquês de Sarria, que ia cercar Almeida. Forças portuguesas postadas próximo de Foz Côa impediram a passagem para Vila Nova de Foz Côa. A coluna que de Chaves pretendeu passar para o Minho encontrou resistência nas alturas de Montalegre, em vista do que as forças espanholas, abandonando as praças de Trás-os-Montes, à excepção de Chaves, reentraram em Espanha, indo reforçar o exército de Sarria no cerco de Almeida». Tocante à Guerra dos Sete Anos aparece no Arquivo de Simancas a lista das peças de artilharia e mais aprestes bélicos que os espanhóis levaram de Miranda do Douro após a explosão da pólvora, que fez ir pelos ares as fortificações (44). Nem falta a nota cómica no meio de tanta documentação e árido formalismo protocolar. Lá está a consulta de 20 de Novembro de 1791 sobre o rapto, feito por D. Sebastião Doniz, de D. Maria Josefa de Fermeleo Ossório, filha primogénita de D. Bartolomeu Fermeleo y Ossório, senhor da vila e casa de Fermeleo, e levada pelo raptor à igreja de Freixo de Espada à Cinta; a queixa do pai para que lhe seja restituída a «ninha robada» e para que «delito tan atroz y de tan mal exemplo no quede sin castigo» (45). Também lá aparece notícia idêntica à que demos no tomo VI, pág. 181, destas Memórias, com a diferença que ali foi o macho que entrou na cela da freira, escondido dentro dum baú; ao contrário, aqui é ela que se faz transportar num baú, e regressa, passados três dias, dentro duma canastra de roupa. O volumoso processo, com depoimento de testemunhas inquiridas, instaurado em 1628, é ainda interessante porque o réu, no intuito de armar ao efeito da clemência régia, aponta vários «casos en que se puso silencio» para evitar o escândalo (46). Ainda com o distrito de Bragança se relaciona o testamento de Frei Luís de Sousa (Manuel de Sousa Coutinho, no século), feito em Benfica a 5 de Setembro de 1614, por haver casado com D. Madalena de Vilhena, mulher de D. João de Portugal, conde do Vimioso, que supunham morto. O testamento, (44) Documento n.º 9. (45) Idem n.º 7 – XVI. (46) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1582.

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com muitas notícias interessantes respeitantes ao célebre clássico, à sua biografia, à dos seus pais e irmãos e também à história da marinha portuguesa, abrange passante de setenta fólios, que merecem cuidadosa exploração, por inéditos, segundo julgamos (47). Já agora, acrescentam-se mais umas notas que esclarecem a história das lutas liberais no distrito de Bragança de que tratamos no tomo 1, pág. 167 e seguintes, destas Memórias. No exemplar que possuímos das Epístolas Selectas de S. Jerónimo há, nas folhas em branco das capas a seguinte informação: «No dia vinte e sete de Fevereiro do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo sucedeu a Revolução contra a Nova Constituição do Reino de Portugal nesta cidade de Bragança pela uma hora da noite amanhecendo para quinta-feira depois do Domingo dos Passos. Bragança, 27 de Fevereiro de 1823. Francisco Xavier Vicente Pires do lugar de Baçal, termo da cidade Bragança, estudante» (48). De um interessante estudo em publicação em O Instituto (49), extraímos as seguintes notícias referentes às lutas constitucionais: A 1 de Maio de 1834 organizou o pároco de Algoso (50), juntamente com o capitão-mor da mesma vila, uma guerrilha intitulada Reunião Restauradora dos Direitos de Miguel I, composta de uns duzentos homens armados de espingardas, paus e roçadouras, que atacou no dia 3 a vila de Algoso, onde aclamou D. Miguel e depôs as autoridades constitucionais «afixando as Proclamações do nosso Monarca nos pelourinhos e portas das igrejas». Marcharam seguidamente à cidade de Miranda, que se entregou sem resistência, no dia 4, mas no dia seguinte o governador da praça auxiliado por duzentos carabineiros espa-

(47) Ver Portvcale, revista do Porto (1932), p. 21 e seg. onde o vamos publicando, bem como em O Instituto, revista de Coimbra, n.º 82 e seg. (1931), o «Catálogo dos manuscritos de Simancas referentes à História Portuguesa». (48) Este Francisco Xavier Vicente Pires, era irmão de Maria Teresa Vicente, avó materna do autor destas linhas e faleceu, sendo pároco de S. Pedro dos Sarracenos, concelho de Bragança, a 19 de Abril de 1834. (49) FERREIRA, Cândida Florinda – Talhinhas e as guerrilhas liberais. «O Instituto». Coimbra. 1931, p. 464 e seguintes. (50) Frei José António Alves Pereira, reitor de Algoso até 1835, teve como coadjutor o Padre Joaquim José Machado. O último assento deste nos livros do Registo Paroquial tem a data de 7 de Dezembro de 1833. Em 1835 já os assentos estão assinados pelo encomendado João José de Morais Antas. O reitor anterior ao Alves Pereira foi Bernardo José Pereira, segundo de tudo nos informa o actual pároco de Algoso Manuel Maria Borges. É possível que o guerrilheiro fosse o Padre Joaquim José Machado e João Manuel de Sá Machado, o capitão-mor de Algoso, seu colaborador segundo se deduz do tomo VI, p. 238, destas Memórias. No Museu Regional de Bragança, maço Ordinandos, aparece um Padre Joaquim José Machado, natural de Brunhosinho, que recebeu ordens de missa em 1834. Também nos documentos do Museu Regional de Bragança aparecem como comendadores e alcaides-mores de Algoso desde 1821 a 1831, Frei Manuel Pais de Sá e Frei Joaquim Pais de Sá.

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nhóis, pelos guerrilhas de Bragança, e de Freixo de Espada à Cinta, à qual pediu auxílio, atacou os miguelistas e retomou a praça, após um ataque de três horas, pondo-os em fuga desordenada e perseguindo-os até à Coitada, entre Macedinho e Bagueixe, onde os derrotaram e a guerrilha se desfez completamente, escapando o capitão-mor em cima de um negrilho em Sanceriz e o padre debaixo de uma cama em Bagueixe se bem que por pouco tempo, pois foi preso e a 19 de Maio desse ano de 1834 dava entrada na cadeia de Bragança, donde a 19 de Junho seguinte foi removido para a Relação do Porto e lá esteve até 20 de Outubro de 1835. «No dia 27 de Abril de 1846 entrou na povoação da Cisterna concelho de Santalha [hoje de Vinhais], uma guerrilha de trinta homens, pela maior parte espanhóis e alguns criminosos portugueses que se achavam refugiados em Espanha, e, como o comandante não quisesse anuir à intimação que lhe foi feita pelo juiz eleito para depor as armas, os habitantes da povoação com os de Vilarinho os constrangeram a voltar para Espanha, aonde depois de algum fogo com os carabineiros reais, foi obrigado a render-se» (51). Como muitos dos documentos de Simancas já estão publicados na Colecion de documentos inéditos para la historia de España, que consta de cento e doze grossos volumes in-fólio, editados pelos anos de 1850, e no Catalogo da mesma Coleccion, da autoria de Juan Paz, Madrid, 1930, publicado «con la cooperacion de la Hispanic Society of Americ de New-York», convém que os investigadores consultem estas obras. Deste último, extraio o seguinte texto por o achar a propósito para responder às observações de um crítico ilustradíssimo, concernentes ao método seguido nos tomos III e IV destas Memórias, observações que me chegaram às mãos graças à gentil lembrança dos amigos Dr. Raul Teixeira e José Montanha, quando estava no Arquivo de Simancas. «Siendo el material, diz ele, de documentos ineditos tan abundante en España sobre todo en los primeros años de esta publicacion, los editores podieron elegir a su arbitrio, y elegieron bien al principio, aunque nunca guardaron orden ni metodo ninguno, cosa que tampoco era indispensable en un repertorio de esta clase» (52). Esta mesma desculpa aproveito para responder à observação apresentada na obra do doutor professor da Universidade de Oxford, Dr. William J. Entwistle (53), que acha as Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bra-

(51) Diário do Governo de 12 de Maio de 1846, Ver tomo VII, p. 620 destas Memórias, onde se relatam outros episódios destas lutas. (52) PAZ, Julian – Catálogo…, tomo 1, p. XI. (53) ENTWISTLE, William J. – The Year’s Work in Modern Languages Studies. London, 1932, vol. 2.

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gança «an invaluable collection of documents but the Work suffers from lack of method and order in the chronology». Também, porque nem sempre segui a grafia frequente nos documentos que transcrevo de dar ao i a forma de j ou y e ao u a de v, me acolho à sombra do mesmo autor que diz: «las collecciones de esta indole no persiguen objectivos filologicos. Tampoco los conseguirian con mostrarnos centenares de documentos con la mas varia y caprichosa escritura, la mayor parte de los siglos XVI y XVII, durante los cuales la anarquia ortografica y las formas vacilantes eran las unicas reglas. Quedese la fidelisima reproducion para los diplomas medievales o para los documentos de los primeros tiempos de formacion y uso de los romances» (54). Convém frisar as grafias Bargança, Vergança e Bregança, esta ainda corrente no nosso povo, com que os documentos adiante transcritos designam a nossa cidade (55). Camões usou a forma bargancês, como se vê na Primeira parte das Rimas, na poesia dedicada a «Dom Constantino, Viso-rey da India», duque de Bragança: Mas antes dando as costas, e a vitória A bargancês ventura não corrido, Disto vens a entender tamanha glória É de tal vencedor seres vencido: Também usou a forma braganção, como se vê na dita Parte I Soneto XXI, que termina: E em vós grão sucessor, e novo herdeiro Do braganção estado há mil extremos, Iguais ao sangue, e mores que a idade.

(54) Idem, p. XII. (55) Sobre o assunto, ver tomo I, p. 45, e tomo III, p. 274, destas Memórias.

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O DISTRITO DE BRAGANÇA NO ARQUIVO DE SIMANCAS DOCUMENTO N.º 1 Doação de Bragança por D. João I a Pero Rodrigues a 4 de Junho de 1398 «Dom Joham pela graça de Deus Rey de Portugal e do Alguarve. A cuantos esta carta birem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce a Pero Ruiz se nos el seruir (56) em nos dar a billa de Bragança de nossa certa sciencia poder absoluto lhe fazemos liure e pura doaçom de juro e herdade para el e para todos seos filhos netos e descendentes legitemos que del descenderem per linha dyreita/da dita bila e seus termos com todas suas rendas e direitos e foros e trabutos e com toda sua jurdiçom, ciuyl e crime mero mysto imperio reseruando para nos e nossos subçersores a correiçom e alçada pela giza que a de nos auya Johane Affonso Pimentel e outro ssy de todolos b~ ees movys que hi fosem achados do dito Johane Afomso e de dona Johana sua molher e mandamos que el aia assi o dito loguo livremente e b~ ees do dito Johane Affonso e sa molher e que por ssi e por outrem quem lhe prouver possa tomar a posse e propriedade do dito luguar e termo e rendas e dyreitos e pertenças deles e dos ditos b~ ees. E porem mandamos a todo los Juyzes e Josticas e oficiaes e pessoas dos nossos Regnos que esto ouverem de beer que lhe leyxem assi tomar a posse da dita bila e termo e dyreitos e pertenços dela e dos ditos b~ ees e lhos leyxem aver como dito he e lhe non ponham nem consintam sobrelo poer enbargo nenh~ uu em nenh~ ua giza que seia non enbargando quaesquer leys dyreitos costumes façanhas e outras quaesquer cousas que seja contra esta doaçom ou contradigam ou embarguen ou possam contradizer em alg~ ua gisa por quanto nos queremos e mandamos que non aia em ela luguar nem lhe possam empe(56) A leitura Pero Ruiz é por aproximação, pois as letras escritas no original são persim ou pessim, sem sinal de abreviatura indicativo de estar suprimida qualquer letra. Os autores do catálogo impresso do Patronato Real também entenderam Pero Ruiz, devendo porém notar-se que D. Tomaz Gonzales, autor do catálogo manuscrito Estado Portugal, descrevendo o Legajo n.º 2, onde vem este documento, omite o nome do doado, talvez pela dificuldade na leitura.

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cer antes mandamos que seia firme e baledoyra para todo sempre. E se aqui falecer alg~ ua clausula ou cousa para ser mais firme nos a avemos aqui por posta. Ca nos lhe fazemos delo doaçom como das que o mais firmemente que seer pode. E rogamos aos Reis que depos nos bierem que lho non contradigam e lhe façam guardar. E em testamunho desta lhe mandamos dar esta nossa carta. Feita [1] no arral da Veiga de loura 4 dias de Junho El Rey o mandou Gonçalo Caldeyra a fez. Era de myl III/XXX6/ anos [2]. E prometemos em nossa fe Real de lhe conprir e guardar assi esta doaçom e de lhe nou hirmos contra ello en nenh~ ua maneira servindo-nos el como dito he. El Rey» (57). DOCUMENTO N.º 2 Bragança e a perda da independência em 1580 – Reacção anti-espanhola 24 de Julho de 1580 I – Carta (cópia) de João Afonso Pimentel Henriques e Velasquez, conde de Benavente e de Luna, dizendo que, a 24 de Julho de 1580, foi a Bragança em companhia de João da Veiga, alcaide e governador da vila de Puebla de Sanábria, levando carta régia para as Justiças da cidade lhe darem posse da mesma; mas que um capitão, com trezentos homens da guarnição, o impediu, forçando-o a retirar-se para a sua terra, tendo-se ao mesmo tempo amotinado o povo por forma que, a não intervirem uns frades da Companhia de Jesus, o matariam e ao seu companheiro (58). Traslado do auto de posse que se fez na Câmara desta cidade de Bragança [de El-Rei D. Filipe II] 15 de Setembro de 1580 II – «Ano do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e oytenta annos aos quinze dias do mez de Setembro em esta cydade de Bragança na Camara della estando hi ho Senhor Joam da Veigua Gouernador na villa de Pobra de Seabra e tenente de capitão no Reyno de Leão pello Senhor conde de Benavente capitão por sua Magestade nas cousas toquantes á guerra e estando na dita Camara ho lecenceado Christovão Pires vreador mais velho que serve de Juiz elle governador lhe tomou ha vara que tinha de Juiz na (57) Carta original em pergaminho com vestígios de ter dela pendido o selo, que hoje não tem, no Arquivo de Simancas, Patronato Real, 47 fol. 35. Os autores do catálogo impresso do Patronato Real, dão a este documento a data de 1397, mas no original está escrito a era de 1436 que dá o ano de Cristo de 1398. (58) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.° 423.

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mão em nome de sua Magestade por virtude de hum poder que trazia do dito Senhor donde em nome de sua Magestade e tendoa em sua mão lha tornou a dar e meter na mão ao dito lecenceado Christovão Pires ho qual lecenceado a recebeo em nome de sua Magestade como Rey e Senhor como os Reis antepassados ho forão e que de jurisdição uzasse asy e da maneira que tequi se uzu e pela dita maneira mandava como defeyto mandou que servissem seus officios e carreguos como dantes ho faziam te sua Magestade mandasse ho contrarjo e todos disserão que obedecião ao dito Rey por seu Rei e Senhor da maneira que esta dito e loguo pello dito lecenceado Christovão Pires e Salvador Mendes e lecenceado Manoel Gomes foi dito e pedido ao dito Governador que elle em pessoa de sua Magestade quizesse conceder todos os privilegios e liberdades a esta cidade e assi os capitolos que se forão tratar a Benavente com o dito Senhor Conde. E loguo por elle Governador foi dito que elle dava sua pallavra e feé Real en nome de sua Magestade que se lhe comprirão e guardarão desde loguo e elle dise que assi os mandava comprir na forma en que ho Senhor Conde os concedeo da parte de sua Magestade e os asinarão com elle Governador e procuradores e por esta maneira ouve por tomada a posse da dita cidade e terra em nome de sua Magestade. De que forão testemunhas presentes ho doutor Gaspar Alvrez de Moraes e Francisquo Fernandes Fragoso e Manoel de Madureira e Miguel de Souza e Antonio Soares e outros muitos da dita cidade e elle Governador mandou a um taballiam lhe desse seu estromento de posse Francisco Nunez tabalião ho escreveo. E loguo no dito dia atraz quinze dias deste mez de Setembro do ano de mil e quinhentos e oitenta anos desta camara desta cidade saio loguo ho dito Senhor Governador com h~ ua bandeira que elle trazia por ho procurador ser fora da cidade e não estar a bandeira da cidade en parte donde se podesse aver pera levar e por toda a cidade e por as ruas e lugares acostumados dizendo em voz alta com a dita bandeira na mão Real Real pello muito alto e muito poderoso Rei Dom Felipe Rei de Portugal e respondendolhe todo o povo e vreadores e cidadãos da dita cidade en voz alta Real Real pello muito alto e muito poderoso Dom Felipe Rei de Portugal e isto com trombetas e repique de relojo como de costume nos semelhantes actos saindo como dito esta da dita camara por toda a dita cidade e tornando outra vez sem aver contradição de pessoa nenh~ ua que com a dita bandeira fosse a qual posse tomou quieta e pacificamente e houve a dita posse por tomada e me pedio a mim tabalyão digo escrivão de tudo lhe desse estromento e asy mandou apregoar a Francisco de Sanctiago ao qual elle Governador lhe tomou e deu juramento de porteiro da Camara por não aver porteiro que sóia asi disse que tudo approvara como atras faz menção e ante mim escrivão de que forão testemunhas Manuel de Madureira e Miguel de Sousa e Francisco Fernandes Fragoso e Antonio da MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Costa filho de Luiz da Costa e eu Francisco Nunes taballiam que sirvo de escrivão da comarca o escrevi...». Segue logo esta proclamação contra o Prior do Crato: «Aos dezasseis dias do mez de Setembro do anno de mil e quinhentos e oitenta annos nesta cidade de Bragança no pelourinho da dita cidade perante mim digo perante muita gente foi fixado no dito pelourinho com muytos pregões em alta voz que deu Francisco Gonçales porteiro os editos contra Dom Antonio e lidos todos e pelo dito porteiro fixados perante mim escrivão e muita gente por mandado do Senhor Governador João da Veiga governador na villa da Pobra de Seabra e as derão por toda a dita cidade praças e ruas pubriquas e costumados muitos pregões en alta voz e se declararão as forças dos ditos editos que ficarão fixados no dito pelourinho de que forão testemunhas Lionardo de Sousa e Francisco de Santiago porteiro e eu Francisco Nuns Tabaliam o escrevy». Segue o Auto de posse do castelo: «Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e oitenta anos aos dezoito dias do mez de Setembro nesta cidade de Bregança nas pousadas do Senhor Joam da Veiga Governador na vila da Pobra de Seabra e tenente de capitão no Reino de Leão pelo Señor conde de Benavente capitão geral nas cousas da guerra por sua Magestade elle Governador mandou fazer a mim taballião este auto dizendo que loguo com as trombetas e hum meirinho com seu porteiro fossem á praça donde está o pelourinho e alli junto do dito pelourinho toquando as trombetas se lese hum pregão em que mandava em nome de sua Magestade que loguo se saissem todas quantas pessoas na fortaleza estivessem e todas se saissem de dentro e deixassem a dita fortaleza loguo sob pena de morte e de serem avidas por tredores a sua Magestade e de confiscação de seus bens os quaes applicava em nome de sua Magestade pello poder que tem do dito Senhor, e aas despezas de guerra e de sua coroa e asy se derão as portas da dita fortaleza com som de trombeta e outros mais pregões baterem nas portas tres vezes e estando nisto saio Lopo Sarmento alcaide que estava dentro e disse que elle obedecia os pregões de sua Magestade e que por todo ho dia daria a fortaleza despejada. E sem embarguo de tudo tornamos á praça ao pé do pelourinho e a som de trombetas ho dito porteiro deu outro pregão estando presente muyta gente e as trombetas e meirinho e porteiro e asinarão aqui de que forão testemunhas Lionardo de Sousa e Anrique de Melo alfaiate e Miguel Roiz criado de mim taballião. E eu Francisco Nunes taballião ho escrevi. E loguo no dito dia atras dezoito dias do mez de Setembro do anno de oytenta annos nesta cidade de Bregança pras [sic] portas da dita fortaleza se abrirem ho Senhor Governador foi loguo ao dito castello e o dito licenceado Christovão Pires vreador mais velho que serve de juiz e outra muyta gente e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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asy Domingos Peixoto e Francisco Fernandes Teixeira e Bastião Novaes e Antonio Morgado joiz da dita cidade he o dito Senhor Governador fez pregunta a João Carneiro e Martim Carneiro irmãos e a mulher de Lopo Sarmento que estavão no dito castello que lhe desem [sic] copia do dito Lopo Sarmento e por elles foi dito que o dito Lopo Sarmento se fora para fóra a cavalo e que não sabião para onde elle fora e elle Senhor Governador requereo ao dito lecenceado Christovão Pires juiz que lhe desse a posse da dita fortaleza. E loguo preguntando pellas chaves do dito castello ao dito Joam Carneyro e Martim Carneiro e por elles ambos foi dito que não sabião dellas parte nem as virão. E loguo elle dito lecenceado lhe deo joramento aos Santos Evangelhos e sobrecargo do dito juramento lhes mandou que loguo declarassem quem tinha as ditas chaves das portas da dita fortaleza e torre de o menagem e por elles ambos foi dito que pello dito juramento não sabião parte dellas somente que as portas debaixo andavão por muitas mãos e que Francisco Alvres as trazia as vezes que abria e fechava as portas e fez pregunta o dito juiz se [sic] governador a Antonio de Figueiredo se João Carneiro ou na dita fortaleza e nos aposentos della avia algum dinheiro ouro ou prata e por elles foi dito que não que se o havia que ja o tinhão levado. E elle governador loguo abrio as portas do pateo que estão ao fundo do pateo do dito castello que estão antre a escada e abrio e fechou e tranquou com suas tranquas tomando pedra telha madeira em suas mãos ho dito juiz lhe ouve por dada a posse da dita fortaleza quieta e pacificamente sem contradicão de nenh~ ua pessoa que a tal posse empedisse em alto nem baixo. E por ser de noyte e se não achar chave para abrir a porta da caza da Torre e ser tarde loguo ao outro dia seguinte dezanove dias do dito mez de Septembro pella manha antes da hora do meyo dia ho dito Senhor Governador que ficara ha noyte atraz nos aposentos da dita cidade digo da dita fortaleza com sua gente e outra muyta desta cidade foi as portas da caza da Torre e por se não achar chave posto que por mim Tabaliam e Lopo Ferreira meirinho mandou primeiro noteficar a Anna Carneira molher de Lopo Sarmento mandase entregar a chave da dita fortaleza e por lhe responder que ella não sabia da chave nem a tinha ho dito Senhor Governador mandou despregar a fechadura a qual foi despregada por Pero Annes serralheiro da dita cidade e abertas as portas o dito Senhor Governador entrou dentro e sobio en o alto da dita Torre e no cubello que esta sobre a praça da dita cidade e nelle elle Senhor Governador poz hua bandeira por el Rei Don Felipe Rei de Portugal e asy desta maneira elle Senhor Governador tomou a posse da dita fortaleza e cidade muyto pacifica e quietamente sem aver pessoa que a dita posse impedisse nem contra ella fosse nem falasse mas antes dizendo que Deus nosso senhor fizera grande merce a este Reyno em lhe dar tãm catholico e cristianissimo Rey. E pelo dito Senhor Governador foi mandado a um taballião que de tudo quanto se passava lhe desse seu estromento pubriquo de modo e maneira que fizesse MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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inteira fee e tambem de como na dita fortaleza não avia polvora nem munição senão huns tiros sem camara neh~ ua. E de tudo forão presentes testemunhas Manuel de Madureira e António de Barros e Manuel de Barros e o lecenceado Francisquo Gomes e Antonio de Figueiredo escrivão dos orfãos e os tabelliães atras nomeados e eu Francisco Nunes tambem sirvo de escrivão da camara por absencia de Antonio Gomes escrivão della que a escrevi» (59). Segue agora tudo cosido aos documentos, atrás um requerimento de João da Veiga «lugar tiniente de Jeneral y capitan desta fortalleza y guarda desta ciudade y su comarqua» acompanhado dos autos a que se procedeu por inquisição de testemunhas dirigido ao licenciado Lopo de Abreu Castelo Branco, juiz de fora em Bragança, datado desta cidade a 31 de Agosto de 1581, no qual diz: que ele juiz fazia reuniões fora da câmara «sospechosas al seruicio de su magestade» por não estar nelas o capitão Vasco Martins Pegado, procurador general da cidade; que depois que ele juiz veio para a cidade «han desecho e demulido huma trincheira que estava hecha di piedra y terra madera com sus troneras desde San Francisquo y asta la rua (60) de la piedra e piniedo» para fortificação da cidade, a qual foi desfeita por Jácome de Morais e Francisco Gomes, meirinho «personas sospechosas y por otras personas syn my licencia en prejuizo de la guardia desta ciudad y su fortaleza y en desprecio del servicio de su magestade», que tinha necessidade de tabeliães e oficiais da sua justiça militar, mas que ninguém queria servir, pois alegando que tinham medo às justiças da terra; que havia alvorotos e ajuntamentos donde podiam resultar danos ao real serviço; que prenda Jácome de Morais e Francisco Gomes, demolidores da trincheira, e, formando-lhe autos, lhos remeta para os castigar em caso de culpa; porque lhe consta que ele juiz e outros querem dirigir-se ao rei acusando-o de faltas no cumprimento dos seus deveres – pede que informe de tudo isto. A resposta do juiz vem transcrita em seguida, respondendo: que nenhumas reuniões fez; que apenas tem falado contra a guarnição militar de Bragança, no sentido de ser suprimida por desnecessária e até prejudicial pelas inquietações que causa aos moradores, motivo porque ele e outros pretendem dirigir-se ao rei instando pela supressão da guarnição; que ele governador não observa as leis, sendo portanto o culpado de muitos desregramentos dos seus soldados; que a trincheira já começara a desfazer-se na véspera de S. Bartolomeu, 24 de Agosto, sem ele juiz intervir em coisa alguma e sem que ele gover(59) Arquivo de Simancas, Estado, Legajo n.º 423. (60) Numa cópia que há no mesmo Legajo deste documento diz-se «y asta la cruz de la piedra de piniedo». Frisar que é grande a importância deste Legajo n.° 423 para a história de Bragança na questão do estabelecimento dos Filipes, muitos documentos que encerra, quase de um cento referentes à luta que os bons portugueses bragançanos tiveram de sustentar contra as prepotências do João da Veiga e facção castelhana.

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nador procurasse obstar à destruição, tendo ela continuado depois. Se não fosse tão longa, transcrevíamos esta resposta do juiz de fora de Bragança, pois é notável pela coragem enérgica com que está redigida, que chega mesmo à ironia contundente e brilho literário. O seguinte período, transcrito a título de amostra, exemplifica o supra dito: «Diguo que Sua Magestade não me manda a esta cidade para eu gastar o tempo em responder ao que cada pessoa e ociosos quizerem dizer de mim, mas que faça justiça guardando primeiramente o serviço de Deos nosso Senhor que he sobre todos, e depois o seu e o direito ós portes. Mas porque o Senhor capitão me não tenha por mal criado responderei brevemente e verdade». «Aos que a presente certidão birem certifiquo eu Francisco Nunez Balqacer tabaliam do pubrico e judicial nesta cidade de Bragança e seu termo que hora sirvo de escripvão da Camara que Joam da Veiga governador da Villa da Pobra de Seabra com poder de sua magestade tomou a pose da camara desta cidade e da cidade e fortaleza dela sem gera [sic] nenh~ ua senão muyto paciffiquamente sem contradição de nenh~ ua pesoa que contradisese a dita pose entrou na ffortaleza della sem dentro achar nenhua pesoa das que estavão dentro e por asy ser pasei esta por my feita e asynada de meu proprio sinall e razo por ter os autos da pose em meu poder aos quais me reporto feyta oje cinquo dias do mez doutubro de DLXXXta anos. Francisquo Nunez de Balqacer» (61). 26 de Novembro de 1580 III – Devassa tirada a 26 de Novembro de 1580 pelo licenciado Francisco Gomes de Abreu, corregedor da correição de Bragança, por causa dos presos soltos na cidade por João da Veiga, governador do castelo de Puebla de Sanábria, na ocasião em que tomou posse dela em nome de Filipe Il. Desta devassa consta que em Bragança contrariaram a posse do rei castelhano os seguintes indivíduos: Lopo Sarmento, criado do duque de Bragança, alcaide do Castelo e seus irmãos Francisco Gomes, meirinho, e Jerónimo Sarmento; Álvaro de Morais, seu sobrinho; Gaspar de Oliveira, cunhado do dito Álvaro de Morais; Diogo Machado Viegas e seu filho Baltasar Machado; Francisco Manuel Alfaiate, criado do dito Lopo Sarmento; Cristóvão Pires, licenciado, que servia de juiz, e seu filho Baltasar Mendes; Salvador Mendes, mercador, cunhado do dito Lopo Sarmento; Jordão de Araújo e seu irmão João Lopes; Belchior de Crasto, capitão; António Barroso, que servia de juiz dos órfãos; António de Araújo; Bastião Novais, tabelião; Lopo Ferreira, meirinho; João Carneiro e Diogo Machado. «Todos estes e outros parentes e chegados seus soltaram palavras contra as pessoas que tomaram voz por sua Magestade (61) Arquivo de Simancas, Estado S. P. Portugal, Legajo nº 2.650.

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e lhes chamaram tredores, dizendo que o Duque os avia de mandar enforcar, e que o licenceado Christovam Pires particularmente soltou palavras muito desatentadas quando se tomou a voz por sua Magestade e que o Duque mandava que se não tomasse a dita voz, e que se naquella cidade nam estivera gente de guarnição e os dittos João da Veiga e o corregedor, ouvera muitos motis antre os que seguiam o serviço de sua Magestade e os da contraria opinião»(62). 7 de Janeiro de 1581 IV – Minuta para se passar cédula geral para não se proceder contra Melchior de Castro da Silva, capitão-mor de Bragança, Lopo Sarmento, alcaide do castelo, e outras pessoas, incriminadas nos inquéritos e acusações do conde de Benavente. Item porque se mandou entregar o castelo de Outeiro a um Manuel de Barros com suas rendas e estas pertenciam a Pedro de Melo, fidalgo da casa do Duque de Bragança, «asse de passar cedula pera le ser luego restituydo todo lo que el dito Manoel de Barros tubiere recebido». Item para serem entregues aos providos pelo Duque de Braganca os castelos dados a castelhanos. Item para se passarem cédulas afim de serem repostas nas terras do Duque de Bragança as autoridades e empregados públicos por ele providos, retirando os providos pelo conde de Benavente. Tem a data de 7 de Janeiro de 1581 (63). Outra minuta, sem data, de uma cédula régia para perdoar os incriminados nas devassas tiradas por ordem do conde de Benavente e do de Monte-rei, em que saíram culpados por contrariarem a posse do rei de Espanha, o doutor António Magalhães, ouvidor da comarca e correição de Bragança, Belchior de Castro da Silva, capitão-mor da mesma cidade, e o licenciado António Barroso, juiz dos órfãos na dita (64). 15 de Janeiro de 1581 V – De outra devassa tirada a 15 de Janeiro de 1581 consta que os principais opositores à posse de Bragança por João da Veiga, governador de Puebla de Sanábria, como representante ou em nome do rei espanhol, eram: o licenciado Cristóvão Pires, juiz, Salvador Mendes (seu genro), vereador, e o licenciado Francisco de Morais, os quais «nas praças e ajuntamentos falavam pubrica(62) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. (63) Idem. (64) Idem.

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mente contra o serviço de sua Magestade e chamavam tredores aos que tomaram sua voz, e que seguiam a opinião destes o licenciado Jacome de Moraes, Diogo Machado Viegas e Lopo Sarmento e seus irmãos e Antonio Barroso, juiz dos orfãos, e André Velasques e Jordão d’Araujo e Antonio Gomes, escrivam da Camara e Belchior de Crasto capitam e outros muitos parentes e conjuntos». Da mesma devassa consta que o juiz Cristóvão Pires não fazia caso nenhum do corregedor posto por Castela e que mesmo na sua presença lhe prendeu o meirinho João de Carrião (65). 2 de Maio de 1581 Cópia da instrução secreta que se envia ao licenciado Pero Borges VI – «Licenciado Pero Borges, eu vos tenho mandado por h~ ua minha carta que vades á cidade de Bragança, e á villa de Chaves e ás mais villas, logares, terras e castellos dessas comarcas que pertencem ao Duque de Bragança… e o restituaes a sua posse e á jurisdição, privilegios, rendas e direitos das dittas terras pella maneira que se contem na ditta carta. E porque primeiro que o Duque seja restituido rompre a meu serviço fazer-se a diligencia seguinte, vola mandey declarar nesta instrução que cumprireis inteiramente como nella se contem. Tanto que chegardes á cidade de Bragança fareis logo sair della Lopo Sarmento Alcayde do Castello, Salvador Mendes vereador o licenciado Christovão Pires juiz, o licenciado Antonio Barroso juiz dos Orfãos e o licenciado Francisco de Moraes: porquanto sou informado que tem inquietado e perturbado a terra e fazem nella ajuntamentos e mutinações afrontando e injuriando os homens que nella tomaram minha voz e fazendo outras cousas muyto contra seu serviço. Aos quaes notificareys e lhe mandareis da minha parte com graves penas que dentro em h~ u breve termo que lhe logo para isso assinareis se vão apresentar perante o corregedor da comarca, ao qual enviareis o treslado das culpas que das dittas pessoas ha (de que com esta vos envio o treslado de hua devasa que tirou o licenciado Francisco Gomes dAbreu para vossa informação de quem o avereis e de quaesquer outros julgadores e pessoas em cujo poder estiveram) para perante o ditto corregedor se livrarem das dittas culpas. E sob as mesmas penas lhes notificareis que se nam saya do lugar onde o ditto corregedor residir até eu nisso prover e mandar o que eu ouver por meu serviço e de tudo fareis fazer autos, de que tambem enviareis o treslado ao dito corregedor: E assi deste capitulo para saber o que cerca disso mando que se faça. E o dito

(65) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n .º 423.

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corregedor procedera contra os dittos Lopo Sarmento, Salvador Mendes e os licenciados Christovão Pires, Antonio Barroso e Francisco de Moraes como for justiça até concluir sua causa definitivamente e me escrevera o que consta de suas culpas e defesa com toda a informação que delles tiver primeiro que se lhes declarem suas sentenças para eu nisso mandar o que for mais meu serviço. E tanto que as dittas pessoas forem fora da dita cidade e enviadas com suas culpas ao corregedor restituireis o Duque a sua posse, conforme ao que pella ditta carta vos manda… e dahi vos ireis a villa de Chaves, e tanto que a ella chegardes fareys logo lançar fora da dita villa os vereadores que forão o anno passado e Jacomo Rodrigues Carneyro e Antonio d’Oliveira sargento-mor, que tambem sou informado que me deserviram nas mesmas cousas, e com os autos e devasas de suas culpas (que avreis a vossa mão de qualquer julgador e pessoa que os tiver) os enviareis ao corregedor da comarca para se livrarem perante elle das ditas culpas na forma e pella ordem declarada no capitulo acima: e com as mesmas noteficações e autos conforme a que no ditto capitulo se contem, procederá pella mesma maneira o corregedor da comarca e escrevendome como dito he/ e tornareis a tirar devasa em cada h~ u dos dittos logares das pessoas», incriminados de anticastelhanos. É datada de Tomar de 2 de Maio de 1581 (66). Por outra, datada também de Tomar a 6 de Abril de 1581, manda el-rei ao dito licenciado Pero Borges que dê posse ao duque de Braganca das terras de que estava desapossado. Guarda-se a cópia também no mesmo Legajo n.º 423. Relação das pessoas que se hão-de exceptuar do perdão geral concedido por el-rei D. Filipe II na cidade de Bragança: Lopo Sarmento, alcaide da fortaleza. Salvador Mendes, vereador. Cristóvão Pires, licenciado, juiz. António Barroso, licenciado, juiz dos órfãos. Francisco de Morais, licenciado. Francisco Gomes, meirinho. Jerónimo Sarmento. Álvaro Morais. Gaspar de Oliveira. Diogo Machado Viegas. Baltasar Machado. Francisco Álvares, alfaiate. Baltasar Mendes, filho de Cristóvão Pires. Jordão de Araújo. Jerónimo Lopes. (66) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423.

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António de Araújo. Bastião Novais, tabelião. Jerónimo Lopes de Araújo. Lopo Ferreira, meirinho. Jerónimo Carneiro. Jácome de Morais, licenciado. Melchior de Castro. António Fernandes. Rodrigo Lopes, mercador (67). Relativamente a Chaves, há ainda o Memorial seguinte, que damos, abrindo excepção no plano desta obra, em atenção à muita consideração que temos por esta nobre cidade, a que tão gentis finezas devemos. «Que llegado a la villa de Chaues [o licenciado Pero Borges] mande salir delle a los tres vereadores que eran el año passado y a Antonio de Olivera sargento mayor y Jacome Rodriguez y con treslado de la culpa que contre ellos resulta los enbie al juez correpcion que les haga cargo y detenga hasta concluyr su causa y consultar a su Magestade lo que se hauera de prouer y convenga/ Hecho esto remueva de los officios a los que estan puestos por el conde de Monterrey en nombre de Su Magestade y juntamente con el oydor del Duque haga eleccion nueva de officiales para los tres o mas años que se acostumbra y sirvan este ano los que dellos embiare el Duque confirmados con que si algunos delos culpados que se daran por lista y memoria fueren nombradas en la dicha su eleccion, no pueda confirmar ny escoger pero este año ninguno dellos ny para los años adelante hasta que hecha informacion por el Juez de comission y vista por su Magestade se entienda no ser ciertos sus culpas/ y que lleue entendido que por esta restituicion que se hace el Duque no se hade sacar del castillo y villa de Chaves la gente de guarnicion que Su Magestade a su costa quisier dexar alli entretanto que para seguridad de la tierra y prender al rebelde [D. António, Prior do Crato] paresciere que es necessario o conviene con que los soldados que huvieren de aloxar fuera del castillo se aposentassen por ordem de las justicias del Duque para que guarden ygualdad entre los vezinos/ Iten que en nombre de Su Magestad se senale en la dicha villa de Chaves sargento mayor y el capitan mayor y inferiores en quanto fuere servido que aya y dure la milicia. Item que el dicho Juez de comission de orden que el dicho conde suelte los que tieve presos por esta causa y se alce el embargo de sus bienes y que la vara de Chaves que avra de quitar al Doctor Morales el Duque no la de al Doctor Magro y si todavia se la quisiera dar sea con presupuesto que no ha de quedar en el officio de cincoenta o sesenta dias adelante». (67) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423.

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Relação das pessoas que se hão-de exceptuar do perdão geral na vila de Chaves, concedido por el-rei Filipe II: «Los Vereadores Jacome Rodrigues Carneyro [noutro documento há a seguinte nota a propósito deste: «foi-lhe sequestrada a fazenda, ele está com o Duque bem como seu filho Martim Rodrigues»]. Martim Rodrigues su hijo. Amaro Tejeyra. Martim Tejeyra. Alonso Guedes. Antonio Borges. Antonio de Oliveyra sargento major. Francisco Barroso escrivano dela camara. Gaspar Tejeyra Chaves. Rodrigo Lopez capitan major. Melchior de Magalhãis. El Dotor Antonio Magro. Luiz Mendes. Baltazar Tejxeira. El licenciado Domingos Alvarez (Domingos Alvares Leite vem noutro documento). Jeronimo Baya. Cristoval Tejeyra vereador. Gonçalo Coraça vereador (68). Andre Alcoforado. Las personas que con publisidad siguieron la parte de su magestade en la villa de Chaves son las seguyntes: Gaspar de Araujo Texera – hidalgo muy onrrado. Manuel de Araujo Chaves – hijo sujo ya de treynta años o casi. Sebastian Osea de Ribera – hidalgo onrrado. El licenciado Duarte Peyjoto – es medico. Estos andubieron desterrados por el serbisio de su magestade en que los tres hidalgos que se dizen hagian quanto podian con mucha lealtad y probeyxamiento y el dicho licenceado era muj de caza del Conde de Monterrey duro su ausencia y destierro quatro meses poco mas ou menos. (68) Arquivo de Simancas, Estado, Legajo n.º 423. Como em Chaves houve as mesmas chicanas promovidas pelo conde de Monterrei contra o duque de Bragança, largamente exploradas nos documentos deste Legajo, damos esta e a seguinte lista por as acharmos interessantes, em homenagem à velha Aquae Flaviae, a que tão gratas recordações nos prendem.

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Fadrique Lopes de Sousa – fidalgo clerigo y ermano del capitan mayor (69). Pedro da Fontoura – homiciado hidalgo muy onrrado. Anton Rodrigues da Fontoura – su ermano homisiado. Diego Carneiro – su ermano todos casados. Juan Ribero de Araujo – escudero. El Reitor Blas Fernandes – clerigo. Tristan de Castro – hidalgo que a sido soldado en Frandes. Los que no tan publicamente se ynclinaron al Rey nuestro Senhor y a su serbisio y le siguieron. Juan Lozano – capitan de milisia hidalgo onrrado. Albano de Barros – assi mesmo capitan. Francisco Ribero – hidalgo onrrado. Manuel da Fontura el Biejo padre de los tres germanos dichos hidalgos. Antonio de Sosa Alcoforado – hidalgo muy onrado. Simon Pequeño escribano – escudero y sirbio bien. Manuel de Araujo escribano – y asi mesmo escudero. Otras muchas personas hubo yndiferentes que tanbien se entiende que no estan em grasia del duque como son. Diego de Campillo – hidalgo honrado cargo algo a la parte de Su magestade. Baltazar Alvarez – hidalgo como estotro. Jacomo de Moraes – asi mesmo. El licenceado Afonso de Moraes – jurista y muy onrado y principal» (70). Damos a lista de membros da Câmara Municipal de Bragança que serviam quando veio o governo espanhol e dos que serviram depois com este, como aparecem no Arquivo de Simancas (71): Camaristas em 1579 António Doutel. Jordão de Araújo. Álvaro de Morais. Lopo Sarmento, procurador.

(69) No canto esquerdo superior do documento donde extraímos esta relação há o seguinte de letra diversa: «fidalgo el modo de Portugal solo Fadrique Lopes lo es», que entendemos se referirá a este Fadrique Lopes de Sousa. (70) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. (71) Idem.

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Camaristas em 1580 Salvador Mendes. António Carneiro. Manuel Gomes, licenciado. António Machado, procurador. Camaristas em 1581 Lopo Álvares de Oliveira. Diogo Vaz Pinto. Pero Ferreira. Vasco Martins. 29 de Maio de 1581 VII – Respeitante às chicanas de João da Veiga para impedir a reintegração da gente do Duque de Bragança na posse do castelo, da Câmara e dos mais cargos públicos, há uma carta de João da Veiga dirigida ao conde de Benavente, alma danada de toda a intriga, datada de «Bregança» a 29 de Maio de 1581, onde diz: que quarta-feira passada chegou o provedor de Miranda e o ouvidor do Duque para tomar posse da cidade em nome deste, sem demora, com muita «priesa»; que tendo tomado posse da Câmara logo em continente foram tomar a do castelo, mas «aqui ubo grandes dares de una parte a otra», porque ele queria, embora se conferisse a posse ao representante do Duque, ficar com residência no Castelo para aposentadoria dos soldados, enquanto se não alojassem convenientemente noutra parte, mas o ouvidor do Duque recusou a posse nestas condições e não houve remédio senão acatar o que ele dizia (72). VIII – «A cidade de Braguança [sic] se agrava a Vossa Magestade que sendo a que milhor o servio na materia da sucessam será por isso a pior tratada dos ministros de Vossa Magestade que outra alg~ ua deste Reino, porque ao tempo que o conde de Benavente mandou a ella, João da Veiga pubricar certos Editos e provisões de Vossa Magestade levou consigo até seis homens e a cidade pello deseio que tinha, de serem subditos e vassalos de Vossa Magestade sem o dito João da Veiga tal cuidar nem esperar se lhe entregou logo sem nh~ u modo de constrangimento sendo todas nisso conformes porque ainda que avia alg~ us poucos homens obrigados ao Duque desimularam de maneira que não se querendo achar presentes não contradiserão o seruiço de Vossa Magestade e se fez tudo muito quietamente e tudo o mais que se deu a entender a Vossa Mages(72) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423.

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tade que ganharam a cidade por força darmas e que ouvera dificultade na entrega della foy encarecimento errado afim de por isso aver merces de Vossa Magestade e de a ficarem comendo e estruindo e avexando como ate oie fazem, sem nenh~ u respeito de Deos nem das justiças a que continuamente fazem muitos desacatamentos. E porque os excessos que João da Veiga e os que o seguem tem feito tem a terra posta em grande desenquietacão e desconsolação e são dignos de muito castigo asy por ysto como pello que enganosamente tem feito ver a Vossa Magestade acerca desta materia atribuindo a sy mesmos o merecimento da cidade a qual merece extraordinarias merces pois estando tão longe sem nh~ u constrangimento se entregou de sua propria vontade, sem antes nem depois tomar outra voz senão a de Vossa Magestade. E o fez livremente sem nh~ u falta engeitando antes disso as cartas de D. Antonio nem lhe recebendo nenh~ u recado e he avexada individamente. Peço a Vossa Magestade que cometa este neguocio a pessoa sem suspeita, que me ouça e verá os apontamentos que darey sobre esta materia, e a carta que a Camara escreue a Vossa Magestade e se enforme da verdade do caso para que com sua emformação mande prover como a aflicta cidade receba de Vossa Magestade o tratamento que sua lealdade merece e não as afliçois he trabalhos em que está posta pois não he justo que estando as cidades e terras que tomaram a voz de Dom Antonio em toda a quietação e asosego padeção tribulaçõis as que con tanta liberalidade e ategria tomarão a de Vossa Magestade. E receberão Merce. Alvaro de Moraes por Bragança»(73). «Alvaro de Moraes como procurador que he da comarca da cidade de Bragança pede a Vossa mercê veja estes autos e papeis aqui juntos pelos coais consta mais claramente a rezão que tem no queixume que a cidade por elle mandou fazer a Sua Magestade e como hos parentes de Joam da Veigua com seu favor e de seus soldados fazem absolutamente tudo o que querem emcontrando as provisois de S. Magestade e as justiças que has querem cumprir. E asi mais como o dito Joam da Veigua não quer declarar os soldados que tem naturais da cidade como pelo Juiz lhe foi requerido afim delle Joam da Veigua ter liberdade para poder isentar da justiça hordinaria todas as pessoas que lhe bem estiver como consta de sua reposta aqui junta e requerimento do Juiz e está claro ser malicia …………………………………………………… ………………………………………………………………………………… E asi mais apresenta documentos porque se mostra os parentes de Joam da (73) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. Não tem data este documento; mas por outro que damos a seguir, se mostra que é pouco anterior a 16 de Setembro de 1581.

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Veigua com seu favor fazerem as deshordes que nelles se declarão // e de tudo pede a Vossa mercê enforme sua Magestade pois a Vossa mercê esta remetido porque tudo isso alem de se lhe dar o remedio necessario com muita brevidade a mister castiguo nessas pessoas particulares como sua Magestade ouver por mais seu serviço para que não aja outros em que suceda mais dano que sera muito desseruiço de sua Magestade e tudo pende da brevidade da resposta porque vendo o que sua Magestade a por seu serviço sacabara tudo //». Este requerimento vem junto a um caderno que encerra outros referentes ao assunto e são: a queixa do juiz de fora, licenciado Lopo de Abreu Castelo Branco datada de 16 de Setembro de 1581, na qual justifica o caso de João da Veiga não indicar a naturalidade de seus soldados por assim os isentar da jurisdição do juiz de fora e portanto de os garantir nos crimes, violências e arbitrariedades que cometiam da justiça do juiz; a devassa e inquirição tirada a 3 de Junho de 1581 do barulho e desordem causada por Jerónimo [?] Feijó de Madureira parente de João da Veiga «com seu favor e de seus soldados, como o são todos os que neste negocio se acharão» da qual resultaram muitos espancamentos e ferimentos: «o auto que se fez da suada comque foy Antonio Soares e Manuel Madureira e outros a casa do juiz dos orfãos, tirado em Agosto do mesmo ano» (74). Há outro caderno no mesmo Legajo n.º 423 em que se mostra que «Vindo hum João da Veiga governador que hera da vila da Pobra da Ciabra pello Conde de Benavente publicar h~ us editos na cidade de Braganca contra Dom Antonio e trazendo comsigo ate seis homens somente se ajuntou todo o povo da dita cydade e tomou voz por sua Magestade sem contradição de pessoa alg~ ua, e junto o povo vereadores e procurador da cidade na casa da Camara della, deram a posse da cydade ao dito Joam da Veiga, de que fizeram autos, e despois de andar por toda a cydade com bandeira e pregois e solemnydade costumada se forão ao Castello e fortaleza della. E por estar fechada noteficarão á pessoa que dentro estava a abrir e despejar o que logo fez sem contradição alg~ ua. E o dito João da Veiga entrou na fortaleza e tomou posse ficando-se nela onde aynda agora esta, como tudo consta dos Autos que então se fizerão por mandado do dito João da Veiga de que aqui se oferece o treslado, pello que se vê quão errado foy ho escrever a sua magestade que na posse da dita cydade ouvera contradiçam e se tomou por força de armas». Segue agora a explanação justificativa das razões determinantes do que fica exposto e se declara que o licenciado Francisco Gomes de Abreu, que foi juiz de fora pelo duque de Braganca, «era muy devasso na consciencia, e por esta causa o despediu» o duque do serviço; que «Manuel de Madureira que foi escrivão da Camara da dita cydade [de Bragança], e por informaçoins que ouve de quão mal se avia com o officio ho mandou El Rey dom Sebastião que Deos (74) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423.

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tem render á ynstancia do Duque» e que estes dois ficaram irritados desejando «desseruir em tudo o Duque» e, como foram repostos nos respectivos cargos pelo conde de Benavente a pedido de João da Veiga, se vingam nas pessoas da terra a que tinham ódios antigos; que João da Veiga fez com que se desse ao dito corregedor Francisco Gomes por escrivão a João Gil, seu cunhado, irmão de sua mulher, parente do mesmo João da Veiga, e por meirinho a um Fernão Novais, seu sobrinho, outro si parente do João da Veiga; que proveu nos outros «oficios de justiça a cristãos novos… os quaes sendo todos parentes tão chegados e amigos e tendo de sua mão o dito Joam da Veiga, cometerão muitos excessos no tempo em que o dito Francisco Gomes servio de corregedor»; que «queixando-se o Duque a Vossa Magestade de o conde de Benavente fazer estas e outras desordens naquela cydade, e escrevendo Vossa Magestade ao conde e pedindo-lhe descargo do que fazia, o conde vendo que o não tinha, escreveo ao dito João da Veiga avisando de como Vossa Magestade lhe pedia descargo, e encomendando lhe que se ajuntasse logo com Francisco Gomes d’Abreu e tirasse devassa dos moradores da cydade, e que dessem ordens como pola devassa se mostrasse que avia nella cabeças de bando. E que estas se culpassem e se provasse que hera muito necessario estar naquella cidade a justiça por vossa magestade para não aver alevantamentos, e ser o mesmo Francisco Gomes corregedor, e que outro sy se provasse que elle conde não provera os christãos novos de officios publicos tirarão logo esta devassa, Francisco Gomes e Joam da Veiga com Joam Gil parente de hum delles e cunhado doutro, sendo elles proprios as partes porque não tratavão mais que lhe dar descarga de seus excessos, e de segurar o interesse dos officios que servião, e assy preguntando por testemunhas a seus parentes e amigos e a christãos novos, provarão falsa e largamente tudo o que o conde lhe encomendou e elles quiserão por satisfazer a seus odios antigos donde naceu mandar Vossa Magestade lyvrar muytos moradores da dita cydade sendo elles sem culpa»; que quando el-rei mandou restituir ao duque de Bragança a cidade, ficando portanto o corregedor Francisco Gomes sem ofício, e João da Veiga, para lhe não suceder o mesmo, alegou que precisava do castelo para aposentadoria dos soldados necessários à guarnição da cidade, por ameaçar revolta, e conseguiu lá ficar; que os assim providos por intermédio do João da Veiga, vendo-se na perspectiva de ser despedidos dos cargos pelo duque, e de serem castigados judicialmente pelos excessos cometidos, foram tomados como soldados pelo João da Veiga e isentos portanto, pois os dá como estranhos à terra, sujeitos apenas à sua jurisdição, quando é verdade que muitos são naturais da cidade; que estes «soldados naturais da cydade e moradores nella, tomão camas, roupas, palha, lenha e outras cousas de graça aos outros moradores da cydade e do termo, como se faz para os soldados estrangeiros, sendo isto contra toda razão e ordem de guerra com grande oppressão e escandalo do povo»; MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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que «vive esta gente tão solta que sem nenhum temor da justiça comete grandes crimes de dia e de noite e se ella prende algum soldado o capitão [o tal João da Veiga] o pede logo dizendo que lho mande com os autos que tiver feitos com muitas comunicações e ameaços de os tomar e tirar da cadeia por força darmas se lho não entregar»; que «estando dia de Santiago passado a gente da cydade e muyta de fora junta na praça por aver naquelle dia touros e canas, hum soldado armou hua briga a que acudio o dito Francisco Gomes com seus irmãos e parentes fazendo grande união, e dizendo, oula oula ajunte-se os del Rey a hua parte, com as quais palavras se escandalizaram muito os que ouvirão e especialmente os officiais de justiça que andavão á volta, e lhe responderão que não avia naquella cydade quem não fosse de Vossa Magestade e que se não deviam dizer aquellas palavras naquelles tempos pois davão com ellas ocasião a desconcertos, e com isto mandarão logo lançar pregões com grandes penas que se recolhessem, e elles o não quiserão fazer, antes cometerão a justiça e gente que com ella estava para os matar, pello que foy forçado aos ministros da justiça fazerem o que mandavão que os outros fizessem e recolhessem a hua casa onde se salvarão». Segue enumerando motins, prepotências e desrespeitos à justiça feitos pelas gentes de João da Veiga, e no fólio 5 diz: «E posto que o licenciado Manuel Gomes irmão do dito Francisco Gomes, e Manuel de Madureira parente do dito João da Veiga, como poderosos se fizerão eleger por procuradores das cortes que se fizerão em Tomar e são tam contrayros do bem e quitaçam da cydade que lhe não derão conta ategora dos apontamentos e cousas que levarão para requerer, assentou a Camara de mandar hum cydadão a requerer o despacho dos ditos apontamentos e a pedir a Vossa Magestade aja por bem fazer merce á dita cydade mandar tirar della o dito Joam da Veiga e soldados que com elle estão porque não servem de mais que de gastar a fazenda de Vossa Magestade e inquietar aquele povo e destruir os pobos e desobedecer aos officiaes de justiça sem consentir que a fação, e não são necessarios para guarda da cydade. porque ella está pouco mais de hua legoa da praya e della aos portos de mar á trinta legoas, e nunqua nella ouve pensamento de seguir a Dom Antonio nem pessoa que falasse nelle, antes vindo aly h~ u recado seu quiserão prender e castigar o que o levou, e assy se fizera se elle não fugira por o Duque o ter assy mandado, e nella se tomou a voz de Vossa Magestade tam quietamente como consta dos autos que se apresentarão sem nunqua despois aber cousa em contrario...... e lembra que se na cydade ouvera inquietações não hera Joam da Veiga parte para as atalhar com tam pouqua gente como tem...... e quando parecer a Vossa Magestade que cumpra o seu serviço ter gente de guarnição na cydade, pedem a Vossa Magestade que mande sair della Joam da Veiga, e que não aja soldados naturais da terra, e que mande Vossa Magestade vir os que ouver por bem de fora, e com hum capitão que seja homem de consciencia e zelloso do serviço MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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de Vossa Magestade e que não va por ordem do conde de Benavente, porque indo por sua via, nem a cydade poderá fazer satisfação delle nem o conde mandará pessoa que deixe de ser muyto pesada aos moradores della» (75). IX – A 27 de Setembro de 1581 a Câmara de Bragança ia para dar posse ao licenciado Manuel Fernandes Quaresma, juiz de fora, nomeado pelo duque de Bragança com autorização ou combinação régia – mas um Pero Feijó, natural e morador em Bragança «dezendo que o dito officio era seu, e poendo as mãos nelle [Juiz] furiosamente, o deitou da escada abaixo, que o dito Pero Feijó cometteo de proposito levando em sua companhia muitos homens parentes e amigos seus e soldados» (76). Carta autógrafa do duque, datada de Vila Viçosa a 24 de Novembro de 1581, queixando-se ao rei das prepotências que João da Veiga cometia em Bragança. Instruções do conde de Benavente a João da Veiga para que fosse prudente em Bragança e estimasse a gente do duque e seus criados, não o descontentando. Queixas do duque contra os condes de Monterrei e de Benavente, pelo mal que lhe mandaram fazer em Chaves e em Bragança. Idem, respostas dos condes de Monterrei e Benavente a essas queixas. X – Num Memorial, sem data, constante de várias alegações contra João da Veiga, governador de Puebla de Sanábria, que veio tomar posse de Bragança, afirma-se: que criou ofícios de novo, e entre outros, o de juiz dos órfãos, nos quais proveu Luis de Valencia e António Mendes «cristianos nuevos», inábeis, por serem judeus, para cargos públicos pelas leis portuguesas; que «siendo prohibido por lees deste Reyno que no sirvam deudos unos con otros los officios de justicia y serviendo el dicho Francisco Gomes [de Abreu] de corregedor de la dicha ciudad prouejeron del officio de chanciller ante el á hun Joan Gil su cuñado ermano de su mujer y a hun Joseph Gil tambien su cuñado de Juiz de los huerfanos que tambien son medios cristianos-nuebos y de meyrino de la correcion a hun hijo de Cristoval Nabays sobrino de la mujer primera del dicho licenciado Francisco Gomes que no tiene veynte años de edade y portanto no podia serbir conforme a las leys del Reyno y estos con los de mas tienen toda aquella tierra destroyda e robada con muchas vexaciones de los particulares». Há mais documentos com queixas idênticas contra o corregedor Francisco Gomes de Abreu, pedindo a sua expulsão da terra e do cargo com processo judicial para indemnização dos danos causados (77). (75) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. (76) Idem. (77) Idem.

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XI – Um requerimento de Pero Feijó apontando várias queixas contra o juiz de fora, licenciado Lopo de Abreu Castelo Branco, que o insultava por ser partidário de Castela. Diz que o juiz é natural de Viseu, onde seguiu o partido do Prior do Crato; que quando a esta comarca veio o fronteiro D. Fernando de Meneses, de ordem do Prior do Crato, logo o foi visitar a Miranda do Douro, onde planearam o modo de fomentar a sua política; que ele Feijó e amigos, todos perseguidos pelo juiz, estavam prontos a dar a vida pelo rei castelhano; que lhes chamava tredores e os insultava constantemente; que não fizera caso de ler as proclamações e autos de posse de João da Veiga em nome do rei de Castela; «que por ordem delles [Feijó e amigos] veio o dito João da Veigua h~ ua noite a dita cidade e se meteu na casa de Manuel de Madureira seu irmão e pela manhã juntos os parentes e amiguos delle suplicante se forão as portas da Camara da dita cidade e levantarão bandeira por Sua Magestade contra vontade do dito Juiz y tanto que o soube se quiz ir meter na fortaleza onde estava o capitão mais o alcaide mór della com todos os que contrariavão o serviço de Sua Magestade»; que ele Feijó e amigos atacaram e tomaram o Castelo; que o juiz largou a vara da justiça recusando servir às ordens do rei castelhano; «que o dito Juiz pubrica ser muito parente de Seprião de Figueiredo e diz que so elle he bom portugues e que se tivera asim muitos que nunqua o Reino fora de Sua Magestade e que aynda da cela donde esta amde restaurar o Portugual» (78). «Relacion de lo que á passado en la ciudad de Bragança sacado de cartas de los principales oficiales y menistros que alli tiene el Duque XII – Parece que el governador que el que de Benavente tiene en la Puebla de Senabria aviendo de muchos dias a esta parte negociado com algunas personas de la dicha ciudad de Bragança que procurassem com todo el pueblo para tomar la voz por Su Magestade y teniendolo concertado bino el dicho governador á Bragança a los 11 deste a las dos depues de media noche con mucha gente armada y entraron en la ciudad por orden de las personas que tenian propicias y como amanecia se juntaron en la plaça da dicha ciudad y ajudados de alguna gente del pueblo proclamaron y apelidaron el nome de Su Magestade y con esta voz fueron por todas las calles haciendo lo mismo y entraron en la casa del ayuntamiento y govierno de la dicha ciudad quebrando las puertas y haziendo alvorotos tomaron las baras a las justicias del duque y se las bolvieron despues para que las hubiessen en nome de Su Magestade y hizieron todas las demas cosas y autos de pocession que les parecio.

(78) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423.

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Dally fueron al castillo y fortaleza que el duque tiene en aquella ciudad queriendo tomar assy mismo la pocession della la qual no les dieron y se metieron en la dicha fortaleza el alcaide y capitam mayor y juiz de los huerfanos y otros officiales y vassallos del duque donde los tienen cercado y amenazado que les ande poner el fuego y entrados por fuerça de armas... El conde de Monterey procura de la misma manera oy en dia hazer lo mismo en la villa de Chaves segun sentiende por cartas de todos los officiales y criados que alli tiene el duque de Bragança y por las mismas cartas originales que el dicho conde de Monterey á escrito en 8 deste. Pretendesse por parte del duque de Bragança que pues tiene tan aparejado animo para serbir Su Magestade con su persona y con todos sus lugares y vassallos como Su Magestade tiene entendido y ansy aveiendo assegurado por muchas vezes de parte de Su Magestade que estava mandado dar orden aquelles Senhores de las fronteras de sus tierras que ny por fuerça y con armas ny de otra ninguna manera molestassen ny inquietassen á sus vassallos ny tratassen de que diessen la obediencia á Su Magestade (con lo qual se asseguro) se mande escrevir al Conde de Benavente reprendiendo-le mucho de lo passado y mandando le que enbie al dicho su Governador á Bragança y buelva a poner todo en el punto y estado en que lo allo y que los del castillo no sean molestados y los dexen libremente y lo mismo se escriba al Conde de Monterey para que no entienda mas con los de Chaves y que isto sea con toda brevedad (79). Ha no mesmo legajo n.º 423 outro documento epigrafado: «Lo que responde a las quexas quel duque de Breganzia a dado a su Magestade contra el conde y Joam de Vega su lugar teniente». É da letra e assinatura do mesmo João da Veiga – que trata de se defender, mas sem poder negar os factos conhecidos, de que damos nota. A seguinte carta do duque de Bragança mostra bem o estado dos espíritos na cidade, por este tempo: «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o duque vos enuio muito saudar, tenhovos por tantas vezes emcomendado que procureis por todas as vias a paz e quietação dessa cidade, e que fasais disto muitas lembranças de minha parte aos sidadãos e povo della que já guora podia escusar tratar mais desta materia se não tivera emtendido que não á imda entre todos a amizade e comformidade que eu desejo. Peloque, e por el Rei meu senhor me fazer agora merce de mandar despejar o castello dessa sidade de toda a gente que nelle esta e que se emtregue a quem tiver poder meu para ho ter e guardar com ja de antes (79) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 423. Este documento tem no verso, com a mesma letra, estes dizeres: «Relação dada en Badajoz a 27 de Septembro a Su Magestade por parte del Duque de Bragança, de 1580».

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tinha mandado vos quiz tornar a encomendar que por todo os meios que vos forem posiveis trabalheis de fazer os sidadãos muito amiguos e conformes, e que não aja quem se lembre de coussas passadas para dar com isso ocasião a discordias e deferença alg~ ua fazendo entemder a todos que em nh~ ua coussa me podem fazer mais serviço que em serem tão amigos e comformes como eu desejo, e trabalhais muito porque não aja mais entre elles os bandos que me dizem que ha porque é coussa de que tenho muito grande desprazer, e muito maior de me diserem que ha omens que se chamão servidores del Rei meu senhor e outros meus/. He limgoagem esta (alem de ser pouco cortez porque não convem a vassalos o nome de servidores) tão escandalosa que tenho asemtado de castiguar muito asperamente a quem daqui por diente usar della ou doutra semelhante. E para ho fazer assi vos emcomendo que fasais ler esta minha carta publicamente, e digais a todos de minha parte que não terei por vassalo nem por amigo do meu serviço quem ho não for muito de Sua Magestade ou cuidar que me sirve a my senão serve a Sua Magestade (cujo serviço eu anteponho a todas as coussas) E assi quero que ho fasão os vassalos de que tenho mais gosto. E pelo comtrario os que cuidarem que servindo a El Rei meu senhor me deservem a mim terei por desleaes e homens sem entendimento e assi a h~ us como a outros mandarei por minha via castiguar da maneira que sejão eixemplo para todos os mais. E alem disso pedirei a Sua Magestade por merce particular que os mande tambem castigar como merecem. E para eu saber quoais estes são vos encomendo que tenhais mais particular cuidado de o emtender daqui por diante e de me avizar disso por todos os que para qua vierem E do que achardes fareis autos que me enviareis para prover em tudo como me parecer E conforme a calidade do caso e porque emtedereis bem que ho faço muito deste negocio, e que comfio de vos que procedereis nelle como cumpre ao serviço de Sua Magestade e meu e bem dessa sidade volo não emcomendo mais. Duque». Como determinante desta carta, além de muitos outros documentos que podíamos apresentar, existentes no mesmo Legajo, transcrevemos a seguinte: «Por tres bezes temos abisado Vosa Magestade da pouca obediencia que ha nesta cidade a justiça e das afrontas que lhe são feitas e não bastando as pasadas, por dellas se não ter visto o castiguo aguora de novo aconteceo que bindo hu Lecenciado Manuel Fernandes Caresma provido de juiz de fora dos orfãos com autoridade e alçada de Vosa Magestade indo pera esta camara para a apresentar hu Pero filho de Madureira primo Joam da Veigua capitão da gente da guarnição desta cidade se foi a porta da camara levando consiguo alguns soldados da dita guoarnição e outras pessoas e ahy achou o dito Lecenceado ao quoal tratou muito mal de palavras e o lançou pola escada abaixo como pelo auto que diso fizemos. e devasa que o juiz tirou se pode ver que com esta vão. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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E isto fez para enpedir o comprimento das provisões dizendo que elle era juiz dos orfãos e que elle lhe não avia de servir o officio e foi o alvoroço da gente que consiguo trazia e outra que acudio a voz de Vosa Magestade o que o dito Lecenceado chamou que por temermos nos maltratasem não ousamos a entrar na camara, nem a comprir as provisões por nos darem recado do que pasava antes de chegarmos a ella. Pedimos a Vosa Magestade nos faça merce mandar castiguar esta e outras desobediencias que são feitas nesta cidade as justiças porque doutra maneira não se podera nella admenistrar / nosso senhor a bida real estado de Vosa Magestade guarde e acrescente como a cristandade tem necissidade da camara da cidade de Braganca o 14 de Outubro de 1581 anos feita por Diogo Baz Pinto bereador en ausencia do escrivão della. Pero Ferreira Diogo Baas Pinto Bereador (?) Lopo d’Abreu Castel Branco». Neste documento há em lacre de cor castanha-clara o selo da Câmara de Bragança, já bastante deteriorado, do qual juntamos uma reprodução zincográfica. XIII – De uma comunicação datada de Madrid a 28 de Novembro de 1675 consta que em Salamanca tinha havido grandes motins e alborotos promovidos pelos estudantes portugueses, de que resultaram dois mortos e Selo da Câmara de Bragança muitos feridos e não indica mais nada (80). É enorme a quantidade de documentos que há desde 1668 até 1700 referentes a barulhos, arruaças e espancamentos feitos por portugueses aos espanhóis, tanto aos guardas fiscais como paisanos, nas fronteiras e de queixas dos espanhóis contra eles, por transgredirem a paz estipulada em 1668. Limitação das fronteiras, passagem de gados e outros assuntos comerciais são os principais motivos das pendências. Entre outras, avulta uma queixa datada de 25 de Março de 1685 constante do aviso de 31 de Março de 1685 do bispo de Ávila, embaixador extraordinário de Espanha em Portugal, dando conta das diligências feitas no sentido de serem repostas as marras que o corregedor de Moncorvo deslocara para o termo de Espanha. Na mesma se diz que de Portugal foi ordem a um ministro do tribunal do Porto, que estava para os lados de Moncorvo, que (80) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 2.629. Relativamente aos barulhos promovidos pelos estudantes, tornou-se célebre António Dias, de Bragança, como caceteiro e promotor de arruaças pelos anos de 1640, merecendo eternização do seu nome por António Veloso de Lira no seu Espelho de Lusitanos no crisol do salmo 43. Era o terror dos condiscípulos castelhanos da Universidade de Salamanca: uma vez fez frente a duzentos, diz Camilo Castelo Branco (Cousas leves e cousas pesadas de Portugal há quatrocentos anos).

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repusesse as coisas no primitivo estado, mas, diz o documento, quando a ordem chegou, já ele se tinha retirado, donde resultou ir nova ordem para outro ministro de justiça que estava tambem em Moncorvo, ou imediações (81).

DOCUMENTO N.º 3 «Auto da posse que o Ill.m° Senhor Conde dalva tomou desta cidade de Miranda e termo dela» 28 de Julho de 1580 «Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil quinhentos e oitenta annos aos vintoito dias do mes de Julho em esta cidade de Miranda, a porta dos frades da dita cidade sendo junctos o lecenciado Pero Barba de Campos corregedor em a comarca da dita cidade e o doutor Pero Borges provedor em a mesma comarca e o lecenciado Gonçalo de Faria juiz de fora em a dita cidade Gaspar de Buiça, Pedro Malho, Manoel Camelo vereadores e Francisco Pires Barata que serve de procurador desta cidade por Simão da Pena…(82) estar doente e as pesoas da guovernança cidadãos desta cidade cujos nomes van declarados en seus proprios sinais, no fim deste auto que são e representão a dita cidade e governo dela, e assi sendo presentes Francisco Mouro, Andre Dominguo e Bertolomeu Afonso e Vicente Joam, procuradores que são do termo desta cidade logo pello lllustrissimo senhor dom Diogo Enrrique de Guzmão conde dalva daliste logo tenente geral de Sua Magestade na empresa e jornada destes Reinos e senhorios de Portugal que Sua Magestade lhe encarregou por esta parte, e fronteira desta dita cidade por elle foi apresentado, hum poder e comisão de sua magestade assinado de sua mão Real e aselado, con seu selo de suas armas Reais sobescripto de Grabriel de Çaias seu secretario, e feito na cidade de Badajoz a trinta e hun dias do mes de Mayo este pasado, do anno presente pera que os moradores de quaisquer cidades villas e lugares destes ditos Reinos de Portugal e quaisquer pesoas particulares delles que quiserem receber e jurar, por seu Rei e senhor natural como devem de fazer, a Sua Magestade o dito Illustrissimo senhor Conde dAlva, como seu procurador em seu nome os posa aceitar e receber por seus boos subditos e leais vasalos e tomar a posse das tais cidades villas e lugares castellos e fortalezas terras e outras cousas, a elles pertencentes de qualquer callidade que sejão como mais largamente se mostra do dito poder e comisão cujo trellado de verbo ac verbum he ho seguinte». (81) Arquivo de Simancas, Secretaria de Estado, Legajo n.º 4.034. (82) Não se percebe o final do nome, por estar manchado com tinta.

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Segue a transcrição da régia autorização, e depois continua: «E sendo mostrado o ho dito poder, e procuração pelo dito corregedor provedor juiz breadores e procurador pesoas da guovernança e procuradores, do termo desta cidade foi dito que porquanto, a sucessão propriedade jurdição e todolos mais dereitos destes Reinos senhorios da coroa de Portugal pertenceu direitamente a magestade e chatholico Rei Dom Phelippe desno dia que morreo o serenissimo Rey Dom Emrique seu tio que Deus aja, querendo elles ora comprir com sua devida hobrigaçam por si e como pesoas que representão a guovernaça desta dita cidade e seu termo, dizem que de sua propria e livre vontade com muito gosto e natural amor recebem por seu Rei e senhor natural destes ditos Reinos, de Portugual ao dito chatholico Rei Dom Phelippe e como a tal lhe dam obbidiencia e vasalagem de boos subditos e leais vasalos e em sinal e demostração do que dito he entregam a Sua Magestade e em seu nome ao dito Illustrissimo senhor Dom Enrique de Gusmaão Conde dAlva dAliste procurador seu bastante a posse desta dita cidade de Miranda e sua terra e de todas as mais cousas, a ella aneixas, e pertencentes prometendo que obbedecerão e servirão a Sua Magestade em tudo o que lhes mandar e elles entenderem que cumpre o seu Real serviço e beneficio de suas cousas e estados como leaes e fieis basalos, e como tais, estando diante hum crucifixo, e h~ u livro misal pondo as mãos em ho dito libro jurarão aos santos abangelhos digo aos sanctos quatro abangelhos de cumprir o que dito he como leais e verdadeiros basalos sob pena de emcorrerem nas penas emque encorrem os basalos que faltão na obrigação que tem e devem a seus senhores e Reis naturais e sendo feito o dito juramento, loguo pedirão ao dito Illustrissimo senhor Conde dAlva que em nome de Sua Magestade por bertude da dita procuração e poder que tem mostrado o aceite e receba e assi a dita cidade e sua terra, com todallas cousas a ella aneixas e pertencentes e lhe confirme seus privilegios, husos e costumes, e leis, e visto pelo dito Illustrissimo senhor Conde dAlva, husando do dito poder de Sua Magestade e em seu nome disse que aceitaba como defeito aceitou a dita cidade de Miranda e posse della na forma acima declarada, e assi a obbidiencia e juramento, que tinhão feito, tendoos por boos e fieis bassalos, de Sua Magestade e em seu nome lhes assi... (83) e prometeo per juramento dos santos abangelhos em que pos sua mão que Sua Magestade lhes guardaba todos seus privylegios e leis husos e costumes tam inteira e compridamente como foram guardados pelos serenissimos Reis seus predecessores nos ditos Reinos, de Portugal e outro sy se comprirão com efeito no que respeitivamente lhes tocar, as graças e merces de parte de Sua Magestade, e por sua ordem officio geralmente a estes Reinos (83) Ininteligível por estar sujo de tinta.

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o Duque dOsuna no mes de Março, pasado deste anno presente, as quais graças e merces o dito senhor conde oube aqui por expresadas e em testemunho de berdade assi o outorgaram e mandarão de tudo fazer este auto, e os ditos officiais da Camara desta dita cidade entregaram loguo as chaves das portas della ao Illustrissimo senhor conde que da sua maão as recebeo e asinarão todos este auto e bay sellado com ho sello do dito Illustrissimo senhor conde com o sello desta cidade e eu Antonio Pegas escrivão da Camara o escrevi. Posto que faca menção do doutor Pero Borges provedor em este auto não se achou presente ao leer nem assinar e delle somente os mais, nomeados Antonio Pegas o escrebi. El Conde de Alva / Pero Barba de Campos Gonçalo de Faria dAmdrade Gaspar Buiça/Pero Malho, Camello, / Francisco Pires, Manoel dEscobar, / Luiz Allvrez, Nicolau Pimentel. Anrrique Pimentel – Joam de Loureiro, Antonio de Revoredo, Antonio Fernandes, Joam Lopes – Inacio Capico (sic) e Alvaro Gomes, Rodrigues Duarte, Francisco Mendes, Antonio Rodrigues, Joam Carbalho / Francisco Garcia Felipe Rodrigues, Belchior Camello, el licenciado Ramirez – Phellipe Gonçalvez Jorge Mendes/ Antonio Pegas/ – Francisco Mouro quatrel / Andre Dominguo quatrel, Bertolomeu Afomso quatrel –». «Termo da entrega das baras e jurdição em nome de sua Magestade E logo ho dito Conde dAlva em nome e como procurador de sua magestade tomou a bara ao dito lecenciado Pero Barba de Campos, corregedor desta cidade e comarca e asi o fez o licenciado Gonçalo de Faria juiz de fora bereadores e mais officiais de justiça que baras tinhão e trazião e lhas tornou a emtregar pera que em nome e como officiais de Sua Magestade servisssem seus carregos e officios pello juramento que delles tinhão e conforme o juramento da homenagem que tinhão dado o que eles prometerão de comprir e assinarão com ho dito Illustrissimo senhor conde…………………………… Vooz do Alferez E feito o que dito he Agostinho Pimentel alferez desta dita cidade em booz alta disse Real Real pello chatholico Rei Dom Phelippe Rei de Portugal ao que todos os ditos officiais da justiça e cidadãos e mais povo que estava junto responderão com a mesma booz e com ella foram continuando entrando pela dita cidade ate a see della com muito aplauso e contentamento da gente en que se conhecia claramente o gosto que tinhão e o amoor que mostrabam de Deus Noso Senhor ordenar que tivesem por Rei, e natural senhor a Sua Magestade de que tudo eu escrivão fiz este termo. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Juramento e posse do castello e alcaide dele E no mesmo dia ho dito Illustrissimo Senhor conde acompanhado dos ditos officiais, da justiça e cidadãos e mais povo desta cidade se foi em pesoa ao castello dela onde Nicolau Pimentel allcayde e logo tente [sic] de Luiz Alvarez, de Tavora, allcaide moor do dito castello, deu e fez juramento preito e omenagem nas maãos do muito Illustrissimo Senhor conde como precurador bastante de Sua Magestade do dito castello e cousas a elle anexas o qual juramente lhe tomou, o dito senhor conde comforme a hordenaçam e huso destes Reinos e o dito allcaide houtro ssi lhe entregou as chaves do dito castello, pello qual auto, e entrada do castello, e houve Sua Senhoria, por empossado dele, em nome de Sua Magestade e tornou a entregar as chaves……». Segue mutatis mutandis como a posse de Freixo de Espada à Cinta e por isso a omitimos e também como o juramento do doutor Pero Borges, contador e provedor da comarca. «Deligencia que se fez com hos juizes pedaneos dos lugares do termo desta cidade Aos seis dias do mes de Aguosto anno de myll quinhentos e oytenta annos em esta cidade de Miranda em as casas onde pousa o Illustrissimo Senhor Dom Diego Enriquez de Gusmoão conde dAlva dAliste………… parecerão Joam Pirez juiz da Freixiosa e Pero do Porto, juiz da vara de Duas Igrejas e FernandAfonso, juiz do lugar de dAugas Bivas, e Martim Rodrigues juiz da vara do lugar de Sendim e Afonso Gualeguo juiz dAldeanova e Pero Pires juiz do lugar de Palaçoulo e Joam Gualeguo juiz de Bylla Chã e Pero Matheus juiz de Malhados e Pero Lourenço juiz dAvelanorso e Joam Falcão juiz de Genizio e Amaro Martins juiz da bara de Caçarelhos e Pero Afonso juiz da bara de Fonte dAldea e Joam Guerra juiz de Costantim e Francisco Crasto, juiz de Especiosa, e Amaro Martins juiz da bara do lugar da Pouva e Afonso Ramos juiz do lugar de Picote e Afonso Estebes juiz da bara de Pradogatão e Fernam Pires juiz da bara do lugar de Byla Sequo e Rodrigo Segurado juiz da bara do lugar de Sam Martinho e diserom que hos moradores dos lugares do termo desta cidade tinhão já feito juramento e dado homenagem ao chatholico rei Dom Felipe como a Rei noso senhor natural e isto tinham feito per seus bastantes precuradores que heram os quatreis do termo da dita cidade e que elles juizes como guovernadores que heram dos ditos lugares per si em nome dos moradores delles reteficabam a dita omenagem e juramento e binham perante elle dito Illustrissimo Senhor conde a oferecerlhe as baras de sua jurisdicão pera que sua senhoria em nome de Sua Magestade das ditas baras e jurdição provesse como lhe parecese serviço de Sua Magestade e loguo ho dito senhor conde tomou as ditas baras da maão dos ditos juizes e lhas tornou a entregar em nome de Sua Magestade pera delas husarem comforme a MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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seus husos e custumes e leis deste Reino e os ditos juizes aceitarão as ditas baras da maão do dito senhor conde e prometerão em tudo de guardarem ho serviço de Sua Magestade como seus officiais e leais vasalos comforme o dito juramento que por seus moradores tinham feito e assinarão aqui com ho Illustrissimo Senhor conde/e eu Antonio Pegas escrivão da Camara o escrevy e assi mesmo pareceo Joam Rodrigues juiz de Paradela e deu a mesma omenagem e assinou Antonio Pegas o escrevy». [Segue a transcrição das assinaturas (84)]. DOCUMENTO N.° 4 Petição que apresentou Miranda do Douro no Conselho Real de 2 de Agosto de 1580 e resposta que El-Rei deu a 2 de Setembro de 1580, datada de Badajoz 1 – Gozar dos privilégios concedidos por el rei Filipe I à cidade de Elvas «pois que a imitação della foi a primeira que deu a obediencia de Trás os Montes». 2 – Andar sempre na coroa, sem nunca ser dada a outrem. 3 – «Que o senhor Rey Don João o 3.º fez h~ u contrato com a dita cidade de Miranda e seu termo a qual se obrigou a dar em cada h~ u ano tresentos e trinta mil reis pelas sisas como por elle se vera, e porque andando o tempo se botou em esquecimento e a cobiça dos rendeiros creceo beo a subir a dita renda a setecentos e setenta mil reis. Pedem a Vosa Magestade lhes faça merce de que o direito das ditas sisas não passe em tempo alg~ u de quinhentos mil reis e nelles ande por encabeçamento». 4 – Que na cidade e termo se não possam lançar novos tributos, nem haja alojamento e soldados ou homens de armas «pella opressão que o povo recebe salvo quando a cidade o pedir». A este e aos anteriores respondeu el-rei que requeressem quando estivesse em Portugal. 5 – Que os cargos públicos de fazenda e justiça exercidos pela gente da terra os possam vender e renunciar em pessoas idóneas. Resposta. Concede mais uma vida em cada um. 6 – Que el-rei lhe faça mercê de mil cruzados pagos no ano de 1581 para solver as dívidas da câmara municipal. Resposta. Que primeiro está a paga das dívidas reais e depois as outras. 7 – «Que para que se emnobreça a cidade permita Vosa Magestade que entrem nella livremente sedas e panos finos pella falta que ha disso». «Resposta: Requeirão quando se fizer o arrendamento novo da Alfandega de Lisboa a quem pertencem as sedas e panos finos». (84) Arquivo de Simancas, Estado S. P. Portugal, Legajo n.º 2.650.

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8 – Que por a terra ser de poucos pastos sejam dispensados da observância «do Regimento de cavallaria» que os obriga a terem éguas, permitindo-lhe ao mesmo tempo a compra de «bois e bacas pera lavoura e criação». Resposta. Liberdade de ter ou não éguas. 9 – «Que porquanto de tempo immemorial no termo da dita cidade se não escrevião as coimas dos danos que se fazião nos agros e fazendas, e de seis ou sete anos a esta parte a requerimento dos contratadores das terças se passarom provisões particulares pera isso e he grande oppressão e prejuizo de terra», pedem a regressão ao antigo costume. Resposta. Requeirão quando vier a Portugal (85). Logo a seguir vem outra petição que Miranda do Douro apresentou no Conselho Real de 2 de Setembro de 1580, constante de oito artigos em que pedem: «liberdade de negocio sem entrave alfandegario; idem de montar açougues nas aldeias sem dependencia da cidade de Miranda», como já tiveram concedida por el-rei D. Sebastião; fiança para os presos excepto por causas infames e graves; «que o foro que pagão dos baldios da terra que se chame dos maninhos que se reduza e abaixe ao que pagarom a primeira vez quando se impoz este foro que abera cincoenta anos e não creça mais ainda que creção os bezinhos»; «que os que tem mandos de justiça ainda que andem pellas aldeas não tomem carneiros nem galinhas nem outros mantimentos sem pagar primeiro o que querem comprar pello preço comum como as outras pessoas particulares, sem guardar ordenações»; «que os almotaçães nem os jurados não almotacem nas aldeas nem ponhão preço nas cousas que ouverem de comprar os magistrados senão almotaçando geralmente pera todos os que ouverem de comprar»; que os vizinhos da terra de Miranda «possão fazer panos em suas casas pera seu bestir e bender havendo respeito ser os panos baixos, e que sobre isso não aja achaques nem paguem direitos». El-rei respondeu que as alfândegas seriam extintas; que nos açougues se respeitasse o privilégio concedido por D. Sebastião e que no mais proveria quando viesse a Portugal (86).

DOCUMENTO N.° 5 Posse de Moncorvo pelo rei castelhano 2 de Setembro de 1580 «Saybão quantos este estromento de certidão dado por mandado e autoridade da justiça em pubrica forma byrem com ho trellado de hum auto seguinte. (85) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.455 (numeração antiga n.º 2.668), fol. 37. (86) Idem, fol. 38.

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Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mill e quinhentos e oytenta aos dous dias do mes de Setembro nesta billa da Torre de Memcorvo, nas casas da Camara e paços do concelho della se ajumtarão, ho mui Illustre senhor Francisco de Sampayo allcayde mor desta billa, e senhor de Billa Frol e das mais billas e estados dos Sampayos e capitão gerall desta billa da Torre e sua comarca e asy o licenceado Luiz Coelho corregedor na dita comarqua e Pero Botelho juiz, Pero Nunes de Meyreles cavaleiro fidalguo e Pero Afonso Monteiro cavalleiro, vreadores e Allbaro Falcão procurador do concelho, com outros muytos senhores do regimento e guovernança da terra, e estamdo todos juntos ho dito senhor Francisco de Sampaio apresentou um hedito e declaração dos senhores guovernadores deste Reyno dizemdo que lhe fora dado, em ho coall hos ditos senhores declaravão por verdadeiro rei e subcessor destes reynos de Portuguall ao mui allto e ynbectissimo e catolico Fellipe rey de Espanha sobrinho do catolyco rey Dom Amrique e neto do rey Dom Manoel da gloriosa memoria em que nele mandava que todos hobedecessem ao dito senhor rey Dom Fellipe como verdadeiro rey e senhor delle, e que para yso alleuantavão he allarguavão hos juramentos que todos hos estados tinhão feytos de obedecer aos ditos guovernadores e portanto mandava que ho dito hedito e declaração se lese em alta booz na dita Camara para a todos ser notorio, e se asemtar ho que sobre yso se devya fazer/ho quoall loguo foy lido diamte de todos, e visto, todos a hua booz diserão que ho hobedecião e punhão na cabeça/e que se ate guora não allevantarão bandeira por Sua Magestade fora por estarem pelos guovernadores sem tomarem outra booz allgua e lhes não ser remetido nem relexado ho juramento ate guora pellos ditos guovernadores/e por asi todos ho asemtarem ho dito senhor Francisco de Sampayo e o corregedor e juiz e vreadores mandarão byr a bandeira reall, e com a solenydade devida todos juntos e com ho mais povo se forão ao castello e fortaleza da dita billa, e estamdo no allto della ho dito senhor Francisco de Sampayo allcayde moor e capitão gerall dise em alltas bozes com ha bandejra reall na mão segumdo ho estillo e costume deste reyno, real, reall, reall pelo mui allto e ymvictissimo Fellipe rey de Portugall/e semdo feyta ha dita solenydade se tornarão has casas da Camara e paços do concelho da dita billa e semdo nela ho dito Pero Nunez de Meirelles bereador mais belho que leuaua ha dita bamdeira dise tres bezes em alta booz reall, reall, reall pelo catolico rey Felipe rey de Portuguall e dahy forão pelas ruas com ha dita bamdeira/e o dito Pero Nunez nos luguares pubricos e acostumados fez a mesma solenydade comforme ao amtiguo costume deste reyno/e semdo feyta a dita solenydade ho dito senhor Francisco de Sampayo e os hoficiaes da Camara tomarão as baras das justiças e lhas tornarão a emtreguar por Sua Magestade mandando que as tomassem por ele pois hera verdadeiro rey e senhor deste reyno e elles asy ho prometerão fazer e loguo se pasarão mandados para os mais luguares desta comarqua fazerem ho mesmo por aymda estarem pellos guovernadoMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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res e de tudo mandarão fazer este auto que todos asynarão e eu Amtonio (?) Carneyro por ympedimento do escripvão da Camara o escrepvy» (87). No documento original, também conservado no Legajo n.º 2.650, vem o autógrafo de Francisco de Sampaio. Ainda no mesmo Legajo n.° 2.650 há o «treslado dos autos da posse desta villa da Torre de Memcorvo dada a sua magestade a qual posse tomou em seu nome Jeronimo de Paz» em acto de Câmara a 20 de Dezembro de 1580 «estando em camara o licenciado Luiz Coelho juiz de fora e asy Pero Nunez de Mejreles e Gomçalo da Costa cavaleiros, fidalguos e asi Alvaro Falquão procurador do comcelho com a maior parte das pesoas do regimento desta villa e muitos do povo por lhe ser asinado que se abya de fazer camara oje». Segue a transcrição da provisão régia que autorizava o Jerónimo da Paz a tomar posse da Câmara e o auto dessa posse, que, por nada acrescentar de novo às formalidades exaradas no documento atrás copiado, omitimos. Ainda no mesmo Legajo há outra certidão passada em forma autêntica da mesma posse.

DOCUMENTO N.° 6 Posse de Freixo de Espada à Cinta 16 de Dezembro de 1580 «Em nome da Santissima Trindade padre e filho e espirito sancto tres pessoas e hum soo Deos verdadeiro que vive e reyna pera sempre jamais Amen. Seija notorio aos que o presente virem como em o anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e outenta annos aos dezasseis dias do mez de Dezembro na villa de Freixo dEspadacinta, estando em as casas do concelho dellas em Camara o lecenceado Guaspar Dias juiz de fora em ella e seu termo e Luiz Fernandes e Francisco Fernandes cavaleiros vreadores e Santos Gonçalves procurador do concelho e as mais pessoas do regimento e governança da dita villa pareceo o yllustre Geronimo da Paaz alcayde da fortaleza da villa de Sam Fellizes e apresentou hua procuração que tem da catolica e real magestade de el rey Don Felipe noso senhor por sustituição de sua senhoria yllustrissima Marquez de Cerrallva e pediu ao dito juiz vreadores e procurador e mais pessoas da governança lhe dem em nome de Sua Magestade, a posse da dita villa de Freixo dEspadacinta e seu termo con a fortaleza e os mais officios da dita villa, e em ho asi fazer faram serviço a sua magestade ho que são obrigados de justiça e pediu a mim escrivão lhe dese diso certidão e estormento em

(87) Arquivo de Simancas, Estado S. P. Portugal, Legajo n.º 2.650.

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pubrica forma estando presentes por testemunhas Luiz Camello cavalleyro morador nesta villa e Francisco Domingues e Pedro Rodrigues e Francisco de Cisneyros moradores em San Felizes e o teor da dita procuração he o seguinte». Segue a provisão régia que o marquês de Cerralva tinha para tomar posse de certas vilas e terras portuguesas em nome de el-rei D. Filipe e subrogação na pessoa de Jerónimo da Paz, e depois continua: «Pose da camara E ffeito asi o dito auto atras en a dita villa de Freixo estando como atras faz menção en as casas da Camara da dita villa no proprio dia mez e anno atras o dito juiz vreadores e procurador en prezença das mais pessoas da governança, entregarão ao dito Geronimo da Paaz as chaves da dita camara e do cofre dos papeis della metendo ho por vertude da dita procuração en a pose da dita Camara, ho qual en nome de sua magestade deitou logo fora aos ditos juiz vreadores e procurador e mais pesoas e cerrando as portas por dentro paseando pelas ditas casas da Camara quieta e pacificamente sem comtradição de pessoa allg~ ua tornou abrir a dita porta e sayu fora e fechou con chave a dita casa da Camara e as chaves della e do dito cofre as tornou a dar ao dito Santos Gonçalves procurador gerall do concelho para que en nome de Sua Magestade tivese a dita Camara e pose della e do dito cofre de papeis e como tal procurador geral procurase o que conviese ao serviço de Deos noso senhor e de Sua Magestade o quoal a recebeu e se obrigou de asy o conprir como bon e leal vassalo e de todo o sobredito Geronimo de Paaz ho pediu por testemunho, estamdo presentes as testemunhas atras declaradas que asinarão com os ditos juiz e vreadores e procurador e com ho dito Geronimo de Paaz que aceytou en sy he en nome de sua magestade a dita pose e eu Francisco Rodrigues taballiom o escrevy». «Pose dos officios E tomada asi a dita posse atras loguo no proprio dia dezasseis de Dezembro do dito anno de outenta, o dito Geronimo de Paaz mandou parecer ante si ao dito lecenceado Guaspar Diz [noutra parte está Dias] juiz e por achar que servia de juiz en nome de Sua Magestade e com sua provisão o aprovou para o dito carego e asi mandou vir aos ditos Luis Fernandes Francisco Fernandes vreadores e Santos Gonçallves procurador e Amador Pacheco cavaleiro fidalgo alcayde das sacas Bertolomeu Gomes taballioom Francisco Martins tabalião e Francisco dAndrade taballião e Bertolomeu Antonyo enqueredor contador estreboydor e a Jeronimo Lopes escrivão dos oficios e a Mateus allmoxariffe e recebedor das terças desta villa e Luis Lopes meyrinho e Francisco Fernandes alcayde piqueno e a mim escrivão que son taballião en esta villa e avendose enformado de como MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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aviam servido a sua magestade en os ditos seus officios e en outras cousas de seus serviços os ditos vreadores meyrinho e alcaide piqueno e alcayde de saca avendo entregado as varas ao dito Geronimo de Paaz dise elle que os aprovaria e aprovou en os ditos officios e lhes tornou as varas, e officios para que os tenham administrem e exercitem por todo o tempo que Sua Magestade for servido e outro sy aprovou todos os mais oficiais acima declarados para que tenham os ditos officios en nome de Sua Magestade encoanto elle for servido e asinou com os sobreditos estando presentes as testemunhas atras declaradas e dos ditos officiais e de cada hum delles tomou juramento en forma de dereyto aos Santos Evangelhos que farão e conprirão en seus officios o que estan obriguados en nome de sua magestade e todas as forças do juramento diseran sy juramos e amem, testemunhas os sobreditos e asinarão com o dito Geronimo de Paaz Francisco Rodrigues taballião ho escrevy, e o mesmo mandou a Antonio Vaz João de Gamboa escrivão das sacas e aos mais officiais que não eram presentes mandou que servisen seus officios em nome do dito senhor como eram obriguados Francisco Rodrigues tabalião o escrevy, Geronimo de Paaz». «Pose do castelo E logo yn comtinente, o dito senhor Geronimo de Paaz continuando a dita posse, foi ao castello e fortalleza da dita villa de Freixo e mandou a Gaspar de Saa Sotomayor, morador na dita villa e allcayde moor que foi della lhe dese as chaves o quoall lloguo lhas emtregou e llogo o dito senhor Geronimo de Paaz en nome de Sua Magestade abriu a dita fortaleza e entrou dentro della e paseou pela dita fortalleza e muros della e deitando fora aos que dentro estavão se tornou a sayr e cerrou e fechou con chave e de como tomou a dita posse paciffiquamente perdiu a min escrivão pubriquo, sua certidão de que forão testemunhas Francisco de Cisneyros e Francisquo Domingues e Pedro Rodrigues Valhes moradores em Samfelizes Francisquo Rodrigues tabalioom que o escrevy». «Juramento do allcayde Moor e pleyto e omenagen que fes E tanto que asi o dito senhor Geronimo de Paaz tomou en nome de Sua Magestade a dita posse do dito castello estando enformado da pesoa e callidades de Guaspar de Saa Sotomayor morador na dita villa e allcayde mor que a sido en a fortalleza e castello da dita villa, ho nomeou por allcayde moor della e lhe mandou por estar presente fizesse o pleito e omenagen como tall alcayde da dita fortalleza en maãos de Antonio de Saa Soto mayor filho dalgo morador en a dita villa ho cooall comprindo ho mandando pelo dito senhor Geronimo de Paaz juntou suas maãos hua com houtra e as meteo entre as do dito Antonio de Saa que presente estava e dise que fazia juramento e preito e omenagen hua duas e tres vezes dizendo as ditas pallauras tres vezes metendo as ditas suas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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maãos entre as do dito Antonio de Saa de ter a dita fortalleza e castello en nome de Sua Magestade asi en guera como en paz guardando sempre o serviço de Sua Magestade a qual não entregara nenh~ ua pesoa senão for a Sua Magestade ou a quen por Sua Magestad lhe for mandado sen por dillação nenh~ ua nem a ~ reterar nen deyxar de entregar por nenhua via nen rezão que seja e pora en ella bom recado obedecendo sempre Sua Magestade e comprira seus mandamentos guardara seu serviço e omrra e fara tudo aquillo que o bon e lleal vasallo e alcayde e filho dalgo está obrigado fazer sob pena de alleive e cair en caso de menos valler e en outras penas en dereito ynstitoidas segundo foro de Espanha e lleis destes Reynos e coroa de Portugall contra os que quebrantão os preitos e omenajeis e para o asi cunprir asynou de seu nome com ho dito senhor Geronimo de Paaz que lhe entregou as chaves da dita fortalleza para que as tenha en nome de Sua Magestade e ele as recebeo sendo presentes por testemunhas Francisco de Cisneyros e Pedro Rodrigues Valhe e Francisco Domingues moradores en Sanfellizes e eu Francisco Rodrigues taballião que o escrevy». «Pose da Igreijaa Anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Christo de mill e quinhentos e outenta annos aos dezaseta dias do mes de Dezenbro na villa do Freixo dEspadacinta estando ay o Illustre senhor Geronimo de Paaz que veyo tomar pose desta villa per mandado de Sua Magestade continuando a posse sobredita se foy a ygreija desta villa e mandou a Francisco Antonio clerigo que ao presente serve de tisoureyro lhe desse as chaves da dita Igreija e tizouraria della e da sancrestia para dela tomar a posse en nome de Sua Magestade como padroeiro e que nella tem terças e beneficios e o dito Francisco Antonio clerigo lhe deu as chaves e o tomou pella mão e o meteo na posse da dita ygreija e samcrestia e o dito senhor Geronimo de Paz fazendo autos de posse tomou agoa bendita e tocou tangendo a campaynha e entrou en ha dita sancrestia e deytou fora aos que dentro estavam cerou as portas con chave e as entregou ao dito Francisco Antonio cllerigo para que as tenha en nome de Sua Magestade e de como tomou a dita posse pacificamente pedio a certidão e asinou com o dito Francisco Antonio testemunhas Francisco de Cisneyros, Pedro Rodrigues Valhe e Francisco Domingues moradores en Senfellizes que asinarão Francisco Rodrigues taballião que o escrevy». «Pose do capitão moor sargento moor e mais capitãis e allferes E llogo continuando o senhor Jeronimo de Paaz a dita pose husando do dito poder mandou parecer por ante sy ao dito Gaspar de Saa Sotomayor capitão moor e Lois Camelo sargento moor e Luis Fernandes e Francisco Fernandes e Francisco Pereira capitan en esta villa da millicia desta villa e deles e de cada hun delles tiveron juramento en forma de direito por Deos noso Senhor e MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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por os Santos Evangelhos en que helles poserão suas maãos en huas oras de rezar de nossa senhora e pello dito juramento lhes mandou que ben e verdadeiramente doje por diante syruão os ditos oficios en nome de Sua Magestade e eles asi o prometeraom fazer e as forças do juramento, diserão sy juramos Amem e asinarão com o dito Geronimo de Paaz testemunhas... [os anteriores]». «Pose do allferez E logo o dito Geronimo de Paaz achou que Luis Camello servio per carta o officio de allferez da bandeira Reall da dita villa e lhe fez pregunta se a tinha en seu poder e helle dise que sy e por ter o dito carrego a alevantara en nome de Sua Magestade ao tempo que a dita villa se lhe entregoou e que elle allferez lha entregava en nome de Sua Magestade porque conhecia que o dito officio serviria daqui en diante por elle en seu nome a quoal bandeira que ten as armas Reais ho dito senhor Jeronimo de Paaz tornou a entregar ao dito alferez en nome de Sua Magestade e helle a recebeo e ficou de servir ho dito careguo como leal vasalo e asinarão anbos testemunhas… [as anteriores]». «Juramento do senhor Jeronimo de Paaz em nome de sua magestade E tanto que asi o dito senhor Jeronimo de Paaz en nome de Sua Magestade teve tomado como tomou a pose desta villa castello he fortalleza della e da ygreija e mais oficios e dignidades desta villa perante helle parecerão hos ditos juiz e vereadores procuradores atras nomeados e diserão que elles e esta villa tinham de sua parte satisfeito con sua obriguação e dado a divida obediencia e homenagen desta villa e pose das cousas sobreditas ao dito senhor e ha elle en seu nome e portanto lhe requerião e pedião como ja tinhan pedido e requerido que en nome de Sua Magestade lhe outorgase e concedese as merces e privillegios e provisões concedidas pelos reis passados e asi todas as que o Duque de Osunas prometeo em cartas en nome de Sua Magestade porque alen destas esperan lhe faça sua magestade outras muytas merces por lho merecerem por a dita villa e moradores della lhe seren sempre muy lleais e seren dos primeiros que se lhe entregarão e como tais en nome de Sua Magestade llevantaron bandeira na dita villa em seu nome e visto pello dito senhor Jeronimo de Paaz o requerimento ser justo como achou por verdade he henfformação lhe concedeu pelo poder que atraz fiqua treslladado os ditos privillegios lyberdades que a dita villa e Camara tem asy e da maneira que por vertude do dito poder he outorgado e asinou testemunhas… [as anteriores]» (88). (88) Arquivo de Simancas, Estado S. P. Portugal, Legajo n.º 2.650. Esta certidão, como diz o tabelião, é tirada das actas respectivas existentes na Câmara de Freixo e na mesma ocasião das posses conferidas.

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DOCUMENTO N.° 7 Bragançanos degenerados [3] que, a troco da carta de nobreza e fidalguia ou de quantia certa em dinheiro, venderam a pátria ao estrangeiro I – JORGE MACHADO, morador em Algoso, alcaide do castelo desta vila «pollos serviços que aly fez, acrescentado a cavaleiro fidalgo, com oito centos reis de moradia, podendo deixar o cargo por seu fallecimento a um filho ou filha para a pessoa que com ella cazar» por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (89). II – ANTÓNIO DE VALÊNÇIA NOVAIS, alferes, natural de «Bargança», filho de Francisco de Novais de Valência e de Maria Álvares; neto paterno de Henrique Álvares e de Isabel de Madureira e materno de Sebastião Álvares e de Francisca da Rocha, todos naturais de «Bragança». Habilitação de genere a 3 de Junho de 1650 em Madrid para o hábito de Cristo. As dez testemunhas interrogadas no processo todas são naturais de «Bargança» (é constante no documento esta grafia) e residentes em Madrid (90). III – FRANCISCO DE FIGUEIREDO SARMENTO, de vinte e sete anos, filho de Martim de Figueiredo Sarmento, cavaleiro da Ordem de Cristo e oficial maior da Secretaria de Estado e do Conselho de Portugal, natural de «Bargança» e de D. Filipa de Salcedo, natural de Sevilha (Espanha); neto paterno de Miguel de Figueiredo Sarmento e de D. Isabel de Sá, naturais de «Bargança» e materno de Francisco Salcedo e D. Rafaela Semeno de Cervantes, naturais de Sevilha. Habilitação de genere para cavaleiro do hábito de Santiago em Madrid a 19 de Novembro de 1665. Como testemunhas no processo figuram: Luís de Almeida de Figueiredo, cavaleiro do hábito de Cristo «comendador por merce encomenda para la restauração de Portugal de ducentos mil reis», natural de Freixo de Espada à Cinta (91). IV – FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO, capitão, natural de «Bargança», de vinte e sete anos de idade, filho de Pedro Pereira, natural de Monção e de Maria Machado, natural de «Bargança»; neto paterno de João Pereira e de Catarina Gomes, naturais de Melgaço e materno de Francisco Machado e de Maria Teixeira, moradores em «Bargança», na rua dos Oleiros. Habilitação de genere a 19 de Setembro de 1657 em Madrid. Como testemunhas no processo (89) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.455, fol. 48. (90) Idem, livro 513 (numeração antiga, Legajo n.º 2.650), fol. 15. (91) Idem, livro 513 (numeração antiga, Legajo n.º 2.656).

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depõem: Lazáro Gonçalves, licenciado, Roque Afonso, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, de quarenta e sete anos de idade e o capitão Fernão Fernandes de Andrade, todos de «Bargança», moradores em Madrid (92). V – JERÓNIMO HENRIQUES «natural de Bregança [sic] apresentou [no Conselho Real de 31 de Janeiro de 1585] hua carta que o Conde de Benavente lhe escreveo emcomendandolhe o serviço de Vossa Magestade na materia de successão e entregua d’aquella cidade e hua certidão de Joam da Veigua que foy tomar a posse della, de como foy hum dos que bem servirom, e apresentou o poder que Vossa Magestade deu ao dito Conde, e hua provisão do Conde em que diz que por servir na entregua da dita cidade muyto particularmente com sua pessoa e parentes lhe promete sobre a palavra real de Vossa Magestade que o fara fidalgo, e lhe mandará passar provisão disso». Pediu cumprimento de promessa e obteve despacho pela portaria de 7 de Fevereiro de 1585 «havendo respeito de informação que lhe deu o Conde de Benavente de como procedeo bem em seu serviço no tempo das alterações do Reino, e lhe apresentar hum alvara de promessa do dito Conde ha por bem de lhe fazer merce de o tomar por cavaleiro de sua casa com a moradia ordinaria» (93). VI – MANUEL DE CASTRO DE ALMEIDA, capitão, natural de Bragança, filho de Sebastião Lopes de Castro e de Filipa de Almeida; neto paterno de António Lopes de Castro e de Leonor de Almeida e materno de Francisco Lopes de Castro e de Maria de Almeida, todos naturais de «Bargança». Habilitação de genere a 5 de Fevereiro de 1665 em Madrid para o hábito de S. Bento de Avis. Como testemunhas no processo depuseram: Manuel Pimentel «platero» (ourives de prata, artista), viúvo, residente em Astorga, natural de «Bergança»; Jerónimo Dias, viúvo, residente na vila de Bañeza, tesoureiro de alcabalas, tenente de corregedor, na mesma vila; António Garcês Brandão, licenciado, de cinquenta anos, natural de Moncorvo, residente em Madrid; Luís de Almeida de Figueiredo, cavaleiro do hábito de Cristo, de sessenta e cinco anos, natural de «Freixo de Espada em Cinta», residente em Madrid (94). VII – MANUEL DE MADUREIRA, de Braganca, «servio muyto bem na entrega daquella cidade e sua terra, tem um alvara do Conde de Benavente porque lhe prometeo hua comenda e na lista que mandou a Vossa Magestade aponta que

(92) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 515 (numeração antiga n.º 2.654) fol. 19. Neste e nos demais processos de fidalguia não damos o título de Dom às mulheres quando o documento também lho não apensa. (93) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.457, fol. 176 v. (94) Idem, livro 1.485, fol. 33 v.

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lhe faca merce de carenta mil reis de tensa. Pareceo em conselho que Vossa Magestade lhe faça merce do habito de Christo com vinte mil reis de tensa, e de outros vinte mil reis em outro padrão». Resolução do Conselho de Estado de 25 de Maio de 1581. Obteve despacho favorável por portaria de 27 de Maio de 1581 (95). VIII – OLIVEIRA NUNES. Por despacho régio de 4 de Abril de 1587, havendo El-rei «respeito aos serviços que Oliveira Nunes morador em Bargança fez no tempo das alterações do Reino e a ymformação que delle deu o Conde de Benavente e as mais auções que tem lhe fez merce de vinte mil reis de tença cada anno en dias de sua vida asentados e pagos no almoxarifado de Miranda que começara a vencer os quince mil reis delles de onze de Abril do anno de 82 [1582] e os outros cinco de nove de Julho do anno de oitenta e tres em que sua magestade lhe fez delles merce e de h~ u alvara de lembrança para ser provido de h~ u officio de justica ou de fazenda que nelle caiva ou na pessoa que cassar com h~ ua sua filha que elle nomear sendo aupto, e de trezentos cruzados en dinheiro por h~ ua vez pagos no thezoureiro mor e de mais outros trezentos cruzados em proprios e assy lhe faz merce de oitenta mil reis em dinheiro pagos no tezoureiro mor em lugar de dez mil reis de tença que mais ouvera de aver alem dos vinte mil reis acima declarados que Sua Magestade mandou que se lhe pagasem a dinheiro a razão de oito mil reis o milhar em que se montão os dittos oitenta mil reis» (96). GREGÓRIO GOMES. Em portaria de 17 de Novembro de 1586 houve el-rei «por bem fazer merce a Gregorio Guomez morador [sic] em Bergança que a contia que constar ser-lhe devida dos mil reis de tença que tem com ho habito da horde de nosso senhor Jesus Christo des o primeiro dia de Settembro de oitenta e dous em que foi feito delles merce ate o presente se lhe pague no thezoureiro mor» (97). IX – MANUEL VAZ PEGADO. Por portaria de 7 de Fevereiro de 1585, atendendo el-rei «a informação que lhe deu o Conde de Benavente como procedera em seu serviço no tempo das alterações do Reyno na cidade de Braganca Manoel Vaz Peguado ha por bem de lhe fazer merce de oito mil reis de tença que na lista do dito Conde forom alvidrados» assentados no almoxarifado de Miranda (98).

(95) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.455, fol. 55, e livro 1.485, fol. 7. (96) Idem, livro 1.486 (numeração antiga nº 2.699), fol. 80. (97) Idem, livro 1.485 (numeração antiga nº 2.698), fol. 112. (98) Idem, livro 1.457, fol. 176, e livro 1.485, fol. 33v.

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X – VASCO MARTINS PEGADO e seu irmão Fernão Pegado, moradores em Bragança, aquele capitão de uma companhia na dita cidade, representaram no Conselho Real de 31 de Janeiro de 1585, que serviram «nas altterações e na lista de tença que Vossa Magestade ouve por bem que o Conde de Benavente repartisse pellas pessoas que servirão na dita cidade, deu ao dito Vasco Martins doze mil reis, e a Fernão Peguado oito, e porque o dito Fernão Peguado renunciou nelle Vasco Martins os seus oito mil reis de tença» pede confirmação régia «e que se lhe passe padrão dos vinte mil reis assentados no almoxarifado de Miranda onde he morador». Teve despacho favorável em portaria de 7 de Fevereiro de 1585, por se atender a que «procedeo bem em seu serviço», isto é, no serviço do rei intruso atinente à entrega de Bragança e respectiva traição à pátria (99). XI – MANUEL DA FONSECA PINTO, morador nos Cortiços, agraciado com a mercê de cavaleiro-fidalgo com mil réis diários de moradia e cem cruzados em dinheiro para sua despesa, por resolução do Conselho de Estado de 17 de Maio de 1581 (100). XII – SILVESTRE CALDEIRÃO, natural de Espinhosela, concelho de Bragança, de quarenta anos pouco mais ou menos, filho de Pedro Caldeirão e de Isabel Rodrigues Sequeira, naturais dos Cortiços: neto paterno de Simão de Caldeirão e de D. Maria Borges de Faria e materno de Baltasar Vaz Alcoforado e Ana Rodrigues de Sequeira, naturais e moradores todos nos Cortiços. Habilitação de genere a 8 de Fevereiro de 1662, em Madrid para o hábito de Cristo (101). XIII – JOSÉ DE BRITO CARRASCO, de Freixo de Espada à Cinta. Por alvará de 30 de Dezembro de 1647, datado de Madrid, el-rei atendendo ao que «me representou Pero Nunes Carrasco acerca dos bons procedimentos que avia tido na occasião do levantamento de Portugal achando-se na villa de Freixo donde he vesinho e natural e como fora maltratado e perseguido pelos rebeldes por seguir como leal a minha boz dando abizos as fronteiras de Castela dos intentos que os rebeldes tinhao de destruir seus campos que forão de muita importancia ate que bendo muitas bezes elle e seu yrmão Mathias Nunez Carrasco suas bidas em perigo e chamando-os traidores os rebeldes (102)

(99) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.485, fol. 33 v. (100) Idem, livro 1.455, fol. 42. (101) Idem, livro 513 (numeração antiga 2.658), fol. 17. (102) Não esquecer que a linguagem é do rei espanhol, e portanto rebeldes quer dizer portugueses revoltados no uso de legítimo direito contra a espoliação espanhola.

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e compelendo-os a tomar as armas em desseruiço meu se passarão a Castela deixando suas casas, mulher, filhos e fazendas naquele Reino, dizendo que não conhecião outro Rey mais que a my e em nove mezes que aly estiuerão depois da rebelião me haverem servido, dando muitos abisos demportancia, e darem ultimamente noticias aos meus ministros da guerra de quanto avia e passava em Portugal aserca da disposição da guerra e como avia de qui quem abisaua aos rebeldes do que passava entre os nossos, e de proximamente haver Mathias Nunes Carasco tornado a Portugal passando com outros companheiros o Rio Douro, e investir hum posto onde o enemigo guardava e aprisionar nelle hum soldado que estava de posto a quem passarão a Castela e chegando a villa de Freixo fazer o que se lhe avia ordenado: pelos quaes respeitos fiz merce o ditto Pero Nunes Carrasco por outro meu alvará de 3 de Maio do anno de 1642, de haver habito das ordens militares que escolhese com promessa de quince mil reis de penção para hun filho seu» pelo que efectiva essa promessa dando a tença supra a Jorge de Brito Carrasco, filho de Pero Nunes Carrasco, com o hábito de Avis, por alvará de 30 de Dezembro de 1647 como no principio deste extracto fica dito (103). XIV – JORGE DE BRITO CARRASCO, natural de «Freixo de Espadacinta», filho de Pedro Nunes Carrasco e de Guiomar Pereira de Carvalho, neto paterno de Francisco Nunes e de Maria Pereira Carrasco e materno de Jorge Esteves de Brito e de Maria Lopes, todos de «Freixo de Espadacinta». Habilitação de genere para o hábito de S. Bento de Avis em Madrid a 9 de Novembro de 1647. Como testemunhas no processo depuseram: João Pacheco de Carvalho, cavaleiro professo na ordem de Cristo, Estácio Fernandes «aiuda de camara do marques de Serralvo», naturais de «Freixo Espadacinta»; André Soares, assistente na casa da marquesa de la Capila, natural de Poiares, termo do Freixo de «Espadacinta»; António do Porto «mestre de jovens que vive na calhe de Boa Vista em cazas proprias» em Madrid (104). XV – LUÍS DE ALMEIDA, natural de Freixo de Espada à Cinta, filho de Luís de Almeida e de Violante Fernandes; neto paterno de Filipe Gonçalves de Figueiredo e de Ana Guterres e materno de Simão Fernandes e de Catarina Dias, todos naturais e moradores em Freixo de Espada à Cinta. Habilitação de genere em Madrid a 31 de Setembro de 1667 para o hábito de Cristo (105).

(103) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.541, fol. 87. (104) Idem, livro 517 (numeração antiga 2.667), fol. 6. (105) Idem, livro 512 (numeração antiga 2.653), fol. 6.

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XVI – LUÍS CAMELO procurador por Freixo de Espada à Cinta às cortes de Tomar, obteve pela portaria de 24 de Maio de 1581 a feitoria de Damão para um seu filho e duzentos cruzados em dinheiro (106). GASPAR DE SÁ, procurador por Freixo de Espada à Cinta às cortes de Tomar, obteve pela portaria de 24 de Maio de 1581 quinze mil réis de tença e o hábito de Cristo (107). XVII – MATIAS NUNES CARRASCO, solteiro, de quarenta anos, pouco mais ou menos, natural de Freixo de Espada à Cinta, filho de Francisco Nunes e de Maria Pereira; neto paterno de Domingos Pires e de Catarino Nunes e materno de Gaspar Afonso e de Antónia Pereira. Habilitação de genere em Madrid a 8 de Março de 1642 para o hábito de Cristo. Como testemunhas no processo depuseram: João Pacheco, capitão, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, de trinta e um anos de idade, natural de Freixo de Espada à Cinta, residente em Madrid (108). XVIII – PERO VAREJÃO, morador em Freixo de Espada à Cinta, cavaleiro fidalgo da Casa Real «serviu na materia da sucessão e apresenta carta do conde Dalva», recomendando os seus serviços pelo que o Conselho Real de 31 de Janeiro de 1585 resolveu que se lhe fizesse mercê de um alvará de lembrança de um ofício quando haja vaga. No mesmo Conselho e pelas mesmas razões obteve António Varajão (sic) permissão para renunciar em um seu filho o «oficio de escrivão das saquas» (109). XIX – No Conselho Real de 16 de Abril de 1581 resolveu-se pagar aos portugueses degenerados a traição e os serviços prestados na venda da sua pátria à Espanha, em harmonia com o ajuste feito com o conde de Alva de Aliste de repartir por eles trezentos mil réis de tença. Eis os nomes dos tredores e os dinheiros que lhes couberam: Pero Malho, de tenca 20$000 réis. Gaspar de Buíça, idem, idem. António Pegas, idem 12$000. João Lopes [Freire], idem 20$000. Luís Álvares Pimentel, idem, idem. Henrique Pimentel, idem 15$000. (106) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, idem, livro 1.455, fol. 90. (107) Idem, fol. 90. (108) Idem, livro 511 (numeração antiga 2.651), fol. 14. (109) Idem, livro 1.457, fol. 173 v., e livro 1.485, fol. 25.

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Nicolau Pimentel, alcaide da fortaleza (110), idem 20$000. Manuel Camelo, vereador, idem, idem. João de Loureiro, idem, idem. Manuel de Escobar, idem. Bernardino Ramires, licenciado, idem. Isabel de Valença, ou sua filha, como ela quiser, 10$000. Francisco Rodrigues, sargento, de tença 20$000. Francisco Mascarenhas, cónego, foi tomado por capelão de Sua Majestade com mil réis de moradia diários, idem. Fernão Gonçales «que foi meirinho dos clérigos», 15$000. Nicolau Luís, mestre-escola «enquanto não seja provido pela Igreja», 25$000. Cristóvão de Almança, chantre «até ser provido pela Igreja», idem. Afonso Galego, 10$000 (111). GASPAR DE BUÍÇA, procurador por Miranda do Douro às cortes de Tomar, obteve pela portaria de 23 de Maio de 1581 «vinte mil reis de tensa avendo respeito aos serviços que fez em Miranda, e a informação que delle deu o conde de Alva. E cavaleiro fidalgo com mil reis de moradia» por resolução do Conselho Real de 5 de Setembro de 1581 (112). Em carta datada de Valladolid a 30 de Fevereiro de 1604 dizia el-rei ao bispo de Miranda estar informado «que Gaspar de Boiça h~ u dos vereadores dessa cidade por ser poderoso nella com ajuda de muitos parentes que aí tem he muitas vezes vereador e quando deixa de o ser tem inteligencias com que saem por vereadores os que elle quer, ~ e tem de presente arendado a hum genro e que com isto faz muitas desordes, seu o pão dos maninhos que he da Camara e que por estes respeitos se mandou ja que elle não fosse mais vereador e que sem embargo disso o tem sido alg~ uas vezes». Manda que se informe para proceder como for justo (113). ANTÓNIO PEGAS procurador por Miranda do Douro às cortes de Tomar, obteve por resolução do Conselho Real de 5 de Setembro de 1581, a mercê de ser tomado no foro de seu pai; o cargo de juiz dos órfãos de Miranda do Douro, em que já o conde de Alva de Aliste o provera; a admissão no desembargo do Paço e doze mil réis de tença na «repartição de Miranda» (114).

(110) Uma nota à margem diz: «ouve estes xx rs e o habito de Christo em Elvas e não entra nesta repartição». (111) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.455, fol. 41. (112) Idem, fol. 85. (113) Idem. (114) Idem, livro 1.487, fol. 83 v.

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NICOLAU PIMENTEL, alcaide do castelo e fortaleza de Miranda, «servio Vosa Magestade na entrega dello apresentou h~ u alvara do conde de alva em que lhe prometeo cincoenta mil reis de tensa em cada h~ u ano em quanto fosse bontade de Vosa Magestade e h~ ua carta do mesmo conde pera Vosa Magestade de recomendação». A esta petição, apresentada no Conselho Real de 18 de Fevereiro de 1581, foi respondido que se lhe fizesse mercê de vinte mil réis de tença com o hábito de Cristo, passando, à sua morte, para sua mulher, filho, ou filha (115). CRISTÓVÃO DE ALMANÇA, chantre da Sé de Miranda «servio no tempo das alterações do Reino na entrega da dita cidade ao serviço de Vosa Magestade e o conde dAlva na repartição dos tresentos e tantos mil reis de tença que Vosa Magestade ouve por bem que se repartisem pelos moradores da dita cidade que o servirom, o nomeou em vinte e cinco mil reis de tença, atee ser provido em algua renda eclesiastica, dos quaes vinte e cinco mil reis ouve padrão. Pede agora que Vosa Magestade lhe faça merce de o mandar prover de hua pensão, ou beneficio que valha quinhentos cruzados, como diz que se fez ao Mestre Escola da dita See, que tinha o mesmo despacho, e foy provido no beneficio de Pereira do bispado de Coimbra». Foi-lhe respondido no Conselho Real de 4 de Setembro de 1583 que el-rei teria lembrança dele na primeira ocasião (116). PERO NUNES FREIRE, filho de João Lopes Freire, morador em Miranda do Douro, requereu no Conselho Real de 18 de Fevereiro de 1602, dizendo: «que pellos serviços que o dito seu pay fez a Vosa Magestade no tempo das alterações do Reino [eufemismo vulgar na documentação com que as consciências degeneradas, mas talvez já em via de reconsideração, pois esta frase só aparece anos depois do cataclismo de 1580, designavam os serviços prestados ao rei intruso] se lhe fez merce de vinte mil reis de tença e do foro de escudeiro fidalgo»; porém, como seu pai está muito doente «renunciou a dita tença e fillamento nas mãos de Vossa Magestade para fazer de tudo merce a elle supplicante», e por isso pede confirmação régia. Obtém despacho favorável (117). XX – FRANCISCO DA VEIGA, tabelião do público e judicial da cidade de Miranda do Douro, teve patente do conde de Alva de Aliste para renunciar o cargo em seu filho ou filha, pelo que pediu confirmação régia e o grau de cavaleiro fidalgo. Foi-lhe concedido por portaria de 10 de Julho de 1582, em harmonia com a resolução do Conselho Real de 16 de Agosto de 1581 (118).

(115) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.455. (116) Idem, livro 1.456. (117) Idem, livro 1.462, fol. 22. (118) Idem, livro 1.455, fol. 74.

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XXI – JOÃO DE CÁCERES DE MORAIS, bacharel, presbítero do bispado de Miranda, apresentou no Conselho Real de 1 de Outubro de 1583, uma certidão do conde de Alva de Aliste mostrando «que no tempo das alterações do Reyno servio por seu mandado bem, e lhe levava avisos, e cartas e lhe tornava com a resposta, e que aventurava nisso sua pessoa» pelo que pede o foro de capelão e uma conezia de Santarém, vaga. Em portaria de 8 de Novembro do mesmo ano foi-lhe respondido que na primeira ocasião teria uma pensão de vinte mil réis (119). XXII – PERO BORBA DE CAMPOS, doutor, requereu no Conselho Real de 8 de Setembro de 1584, alegando que o conde de Alva de Aliste, pela patente de 22 de Setembro de 1580, lhe fizera mercê em nome de el-rei «per vertude de poder que pera ysso tinha» (120) dos foros de pão e dinheiro da vila de Rebordãos e seu termo, que pertenciam à fazenda real e rendiam anualmente «cem faneguas de centeo, e cinco mil reis em dinheiro pouco mais ou menos», em sua vida e de sua mulher Ana Teixeira. Pede patente em forma a fim de poder cobrar os ditos rendimentos (121). Já no Conselho Real de 25 de Maio de 1581, atendendo a que Pero Borba de Campos, corregedor, teve patente do conde de Alva de Aliste, prometendo-lhe cem mil réis de tença com o hábito de Cristo, se resolveu fazer-lhe mercê do hábito com trinta mil réis de tença e que os setenta restantes «se lhe paguem à razão de oito mil reis o milhar, por não fazer exemplo de tanta tensa» (122). XXIII – ANTÓNIO DE CASTRO. Na portaria de 11 de Agosto de 1586, dada em Madrid, el-rei «havendo respeito aos serviços de Antonio de Castro morador na Torre de Mencorvo, e assi aos serviços do licenciado Antonio de Castro seu sogro já falecido de que he universal herdeiro e a ser provido por respeito dos ditos serviços do officio de meirinho da dita villa da Torre de Mencorvo, e a não haver effeito a dita merce houve por bem de lha fazer da executoria da comarca da dita villa» (123). XXIV – D. FRANCISCO DE MENESES. Nas suas habilitações de genere feitas em Madrid em 1668 para o hábito de S. Bento de Avis declara ser natural de

(119) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.456, fol. 78. (120) Quer dizer: pela faculdade que tinha de comprar as consciências dos degenerados portugueses à custa da bolsa aberta de el-rei Filipe I... (121) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.557, fol. 122 v. A fanega regula por cinco quartas, ou sejam 18,75 litros. (122) Idem, livro 1.455, fol. 55. (123) Idem, livro 1.485, fol. 90. É escusado notar que, neste tempo, os serviços prestados significavam: traição à pátria e aderência por venda ignóbil ao rei intruso.

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Madrid, filho de D. Francisco de Meneses, comendador e alcaide-mor «que foi de Moncorvo», natural de Lisboa, e de D. Andrea da Silva, natural de Valladolid. XXV – GABRIEL DE CASTRO BARBOSA, natural de Moncorvo, de cinquenta anos de idade, pouco mais ou menos, capitão de infantaria, que esteve no cerco de Ostende, cavaleiro-fidalgo da casa de Sua Majestade, filho de António de Castro e de Francisca Barbosa; neto paterno de Francisco de Castro e de Antónia de Mesquita e materno de Luís Barbosa e de Catarina Ferraz, todos naturais de Moncorvo e de Vilarinho da Castanheira, e Vila Nova de Foz Côa. Habilitação de genere para o hábito de Cristo em Madrid a 28 de Março de 1642. No processo como testemunhas depuseram: Amaro Moreira Camelo, cavaleiro professo do hábito de Cristo, natural de Moncorvo, residente em Madrid, de vinte e nove anos de idade (124). XXVI – LUÍS DE MADUREIRA, doutor, procurador pela Torre de Moncorvo às Cortes de Tomar, «foi despachado com os mais procuradores com o titulo de desembargador sem servir e cavaleiro fidalgo da casa de Vosa Magestade com mil reis de moradia. Agravouse do despacho, e apresenta h~ ua carta da camara pera Vosa Magestade em que diz que por conselho do dito doutor e por elle lho persuadir assi e aos officiais de justiça e ao povo e gente da milicia perseverarom sempre todos no serviço de Vosa Magestade ate tomarem sua boz e que lhe aconselhou sempre que não tomassem boz do Dom Antonio nem lhe aceitassem suas cartas como fizerom e que foi com procuração da camara dar obediencia ao Marquez de Cerralvo e a Vosa Magestade a Badajoz no tempo de sua infermidade e que portanto pedem a Vosa Magestade lhe faça merce porque a merece e não fique por galardoar tam bom seruiço... Pede o habito de Christo com trinta mil Reês de tença e o desembargo da casa da suplicação e merce do dinheiro porque em Thomar não lhe fez merce do dinheiro como aos mais processadores». Obteve portaria de concessão a 30 de Agosto de 1581 com 12$000 de tença e hábito de Cristo, por acordo do Conselho Real de 16 de Agosto de 1581 (125). E pela portaria de 4 de Setembro de 1581 obteve a mercê de cavaleiro-fidalgo com mil réis de moradia e o título de Desembargador da Casa do Cível (126). No Conselho Real de 23 de Novembro de 1583, alegou o mesmo doutor Luís de Madureira «que na materia de subcessão do Reino servio Vosa Magestade muy particularmente, e por sua industria, e conselho deixou aquella vila, (124) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 517 (numeração antiga 2.651), fol. 4. (125) Idem, livro 1.455, fol. 67. (126) Idem, fol. 92.

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e as mais da sua comarca que he grande de tomar a voz de Dom Antonio, procedendo nisso com muito entendimento, e industria, e veo a Badajoz dar obediencia a Vosa Magestade por a dita villa com cartas de recomendação do Marques de Cerralvo, e Conde de Monte Rey, com as quaes correo nas ditas materias por a comarca ser grande, e corresponder aos distritos d’ambos». Teve por despacho o hábito de Cristo, doze mil de tença e o título de desembargo, mas morreu poucos dias depois (127). XXVII – PAULO DE ALMEIDA, cavaleiro-fidalgo da Casa Real, natural de Moncorvo, filho de Salvador da Costa, aparece no livro 1.518, fólio 65 das Secretarias Provinciales, como necessitado de certos documentos para justificar os serviços alegados a fim de obter despacho a requerimentos apresentados no ano de 1622. XXVIII – ROMÃO VELASQUES, natural de Rabal, concelho de Bragança, filho de Manuel de Madureira, natural de Abrantes, e de Eugénia Velasques, natural de Rabal; neto paterno de Jorge de Madureira e de Ana Ferreira, naturais de Abrantes, moradores em Bragança, e materno de André Velasques, natural de Rabal, e de Antónia de Morais, natural de «Bargança» Ordem régia dada em Madrid a 6 de Setembro de 1660 para habilitação de genere para o hábito de Cristo (128). XXIX – ANTÓNIO FERNANDES, natural de Rebordãos, uma légua de «Bargança», capitão, de quarenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos, filho de Pedro Fernandes e de Maria Rodrigues, naturais de Rebordãos; neto paterno de João Fernandes e de Isabel Afonso, naturais de Sarzeda, e materno de Francisco Afonso e de Maria Rodrigues, naturais da Castanheira, uma légua de «Bargança». Habilitacão de genere em Madrid a 28 de Agosto de 1651 para o hábito de Cristo. Entre as oito testemunhas inquiridas no processo figuram dois padres e Francisco Álvares, cavaleiro na Ordem de Calatrava, de trinta e oito anos de idade, natural de «Bargança» (é constante esta grafia no documento), donde também os outros são naturais ou de Chacim, e residentes em Madrid (129). XXX – GONÇALEANES, morador em Travanca, termo de Algoso, agraciado com a mercê de cavaleiro da Casa Real com a respectiva moradia e a prorrogação de mais anos no cargo de juiz dos órfãos, que estava exercendo por resolução do Conselho de Estado de 21 de Maio de 1581 (130). (127) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1456, fol. 95. (128) Idem, livro 513 (numeração antiga 2.657), fol. 25. (129) Idem, livro 512 (numeração antiga 2.655), fol. 17. (130) Idem, livro 1.455, fol. 48.

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XXXI – JULIÃO DE MORAIS, filho de Rodrigo de Morais e de Maria Sarmento, de Tuizelo, termo de Vinhais, agraciado com a mercê de cavaleiro-fidalgo da Casa Real, por resolução do Conselho Real de 17 de Maio de 1581, com mil réis diários de moradia, «nam lhe pertencendo outra maior pelo filhamento do seu pay, avendo respeito a serviços que aly fez» (131). ÁLVARO SARMENTO DE MORAIS «pollo mesmo respeito, de o filhar por no foro e moradia de seu pai Rodrigo da Moraes, morador em Tuizello, e que pertencendolhe menos moradia que mil reis de cavaleiro fidalgo, que aja os ditos mil reis e asi lhe faço merce da feitoria de Basaim por tempo de tres anos, na bagante dos providos». A concessão da graça foi-lhe dada por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (132). XXXII – GONÇALO DE MORAIS, de Vila Flor, «por serviços que ali fez e na comarca da Torre de Mencorvo, e polla enformação que delle deu o Conde de Alva» acrescentado de moço de câmara a cavaleiro-fidalgo com a moradia ordenada, «e de hua executoria por tempo de tres anos», por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (133). XXXIII – MANUEL DE MORAIS, filho de Aleixo de Morais, morador em Vila Franca, agraciado com a mercê de cavaleiro-fidalgo da Casa Real por resolução do Conselho Real de 17 de Maio de 1581, com mil reis diários de moradia. A mesma mercê a seu filho, podendo por sua morte dispor da tença de doze mil réis a favor de quem quisesse (134). XXXIV – GONÇALO DE MORAIS, de Vilar de Ossos, concelho de Vinhais, «filhado em cavaleiro fidalgo com mil reis de moradia nam lhe pertencendo outra milhor, e que o officio que tem de tabalião o possa deixar a hum filho, ou a hua filha para a pessoa que com ella cazar», por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (135). XXXV – JOÃO MENDES DANTAS, capitão-mor da vila do Vimioso, apresentou no Conselho Real de 4 de Setembro de 1583 cartas do conde de Alva de Aliste «em que testefica que correo sempre com elle no serviço de Vosa Magestade sôbre a entrega da dita villa, e que procedeo nisso muito bem, e que teve

(131) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1455, fol. 42. (132) Idem, fol. 48. (133) Idem, livro 1.455, fol. 48. (134) Idem, fol. 42. (135) Idem, fol. 48.

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sobrisso differenças, e briguas de que sahio ferido na guarguanta e um pé d’hum pistolete e assi o diz o conde d’Alva na carta que escreveo a Vosa Magestade, e apresenta certidões e cartas de recomendação do conde de Benavente e conde de Lavos, e hua carta de informação do desembargador Jheronimo Cabral que a tirou por hua provisão de Vosa Magestade», pelo que pede o lugar de Constantim, que diz ser de seus avós, ou uma comenda e o hábito de Cristo para seu filho com vinte mil réis de tença «que elle aguora tem, e que cinco mil reis de tença que sua mulher tem fiquem a outro filho, e o foro do fidalgo dizendo que seus avós foram senhores da dita villa, e dous filhos por moços fidalguos». Foi atendido por portaria de 12 de Setembro de 1583, mas no despacho não se faz referência à posse do lugar de Constantim, certamente porque, como ele pedia este povo ou a comenda, se optou por esta (136). XXXVI – AMADOR DE MORAIS, morador no Vimioso, «filhado cavaleiro fidalgo com oitocentos reis de moradia e que tenha as chaves do castello da dita villa e sirva de alcaide della», por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (137). No Conselho Real de 23 de Novembro de 1583 alegou que «no tempo do Reino sendo juiz ordinario da dita villa [do Vimioso] procedeo em serviço de Vosa Magestade na entrega della, e do castello da dita villa. E com cartas de recomendação que lhe deu o conde d’Alva veo pedir a Vosa Magestade e foi respondido que tivesse as chaves do mesmo castello, servisse de alcaide delle… e por laa lhe não acudirem com os rendimentos que costumavam haver os alcaides mores, dizendo erão direitos Reaes, fez petição a Vosa Magestade que lhe fizesse merce de lhe mandar acudir com os ditos direitos. E foy respondido que ouvesse doze mil reis cada ano nelles emquanto servisse de alcaide. Replicou que os dittos direitos valem quinze mil reis pouco mais ou menos huns anos por outros, e que os alcaides mores os havião, antes qua villa fosse dada ao conde do Vimioso que diz que havera corenta annos pouco mais ou menos, e que despois que El Rey Dom João (que esta na gloria) fez merce da ditta villa ao conde de Vimioso, o alcaide mor que era, os comeo na sua vida, como dantes, e disto, e da vallia dos ditos direitos, apresenta estromentos. Pede a Vosa Magestade lhe faça merce delles, e do habito de Nosso Senhor Jesus Christo com vinte mil reis de tença havendo respeito a seus serviços». Obteve despacho favorável (138). LUÍS DE MORAIS. Em portaria de 12 de Setembro de 1585, manda el-rei que Luís de Morais, seu moço de câmara, morador na vila do Vimioso, detenha «as chaves do castello da dita villa e sirva d’alcayde delle…… e se lhe passe (136) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.456, fol. 72. (137) Idem, livro 1.455, fol. 48. (138) Idem, livro 1.456, fol. 99 v.

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provisão na forma em que se passou a Amador de Moraes seu pay que deos perdoe pera ter as chaves do dito castello e servir de alcayde delle; feita a quatro de Junho de 1581» (139). XXXVII – FRANCISCO DE ANDRADE, natural de Vinhais, filho de Francisco de Andrade e de D. Maria de Amaral, naturais de Vinhais; neto paterno de João Andrade da Fonseca e de Brites Correia e materno de António Nunes da Fonseca e de Maria do Amaral, todos de Vinhais. Habilitação de genere em Madrid a 13 de Abril de 1642 para cavaleiro do hábito de Santiago. Como testemunhas no processo depõem: Nicolau Ordonhes de Castro, licenciado, presbítero, natural de «Bargança»; José de Castro, licenciado, presbítero, de Bragança; D. Luís da Cunha, capitão de infantaria, natural de Vinhais, todos residentes em Madrid (140). XXXVIII – FRANCISCO DE ANDRADE, de vinte e um anos, natural de Vinhais, filho de Francisco de Andrade e de Maria Lopes; neto paterno de Francisco de Andrade e de D. Maria de Amaral e materno de Manuel de Azevedo e de Beatriz Azevedo, todos naturais de Vinhais. Habilitação de genere a 6 de Maio de 1643 para o hábito de S. Bento de Avis. Como testemunhas no processo depuseram: Matias Nunes Carrasco, cavaleiro professo do hábito de Cristo, natural de Freixo de Espada à Cinta; Nicolau Ordonhes de Castro, presbítero, do hábito de Santiago, natural de Bragança, residente em Madrid (141). XXXIX – F RANCISCO DE M ORAIS C OLMIEIRO , morador em Lomba, hoje concelho de Vinhais, agraciado com a mercê de cavaleiro-fidalgo, com mil réis de moradia diários «em atenção a enformação que deu de seus serviços o conde de Monte Rey» por resolução do Conselho Real de 21 de Maio de 1581 (142). XL – PERO (Pedro) FERREIRA DE SÁ, solteiro, natural de Vinhais, filho de António Ferreira de Sá e de D. Teodora de Amaral; neto paterno de Baltasar de Morais e de D. Luísa Ferreira e materno de Cristóvão de Abreu e de D. Catarina de Amaral, todos naturais e moradores em Vinhais. Habilitação de genere a 18 de Junho de 1646 em Madrid para o hábito de Cristo. No processo, como testemunhas depuseram: Nicolau Ordonhes de Castro, de trinta e cinco anos, sacerdote, natural de Bragança; Francisco Duarte Gaioso, sacer-

(139) Arquivo Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.485, fol. 62. (140) Idem, livro 515 (numeração antiga 2.662) fol. 18. (141) Idem, livro 516 (numeração antiga 2.666). (142) Idem, livro 1.455, fol. 48.

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dote, natural de Vinhais, de trinta e quatro anos; Martins de Figueiredo Sarmento, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, fidalgo da casa de Sua Magestade e seu secretário, natural de Bragança, de quarenta e seis anos de idade; Francisco de Sena Pimentel, natural de «Bergança»; licenciado Manuel Romano, natural de Chacim, de vinte e oito anos; Martim Martins, «criado da Rainha», de setenta anos, natural de Romariz, a meia légua de Vinhais; Pascoal Henriques, natural de «Bergança»; António da Costa, sacerdote, natural de «Bargança», de trinta e cinco anos, todos residentes em Madrid (143).

DOCUMENTO N.º 8 Várias notícias Os portugueses vistos por um estrangeiro I – Na carta que «Micault y Geronimo Ruiz» escreveu à rainha, datada de Lisboa a 6 de Agosto de 1557, a propósito da infanta portuguesa, determinado a casar naquele reino, falando das hesitações desta em partir para a Hungria, diz-se: «y lo que agora queda determinado de aqui a una hora no ay nada» a infanta «es mas amiga de estar aca y gastar dineros y sus criados amigos de que no aya cuenta ni razon y que en esta tierra hazen mucho mas caudal de las cerimonias y cumprimentos exteriores que no de la sustancia y por este arte se goviernam y bien» (144). II – MOIMENTA – Ponte. Na consulta do Conselho Real a 30 de Dezembro de 1580 resolveu-se: que visto na comarca de Miranda do Douro se ter fintado para fazer uma ponte no lugar de Moimenta, sendo seu importe recebido por um Jerónimo Sarmento, morador em Bragança, que recebeu o dinheiro e nada fez, se escreva ao corregedor da comarca a fim de se informar do caso, obrigando o Jerónimo a entrar com o dinheiro, informando-se, outrossim, se realmente a ponte é necessária (145). III – ANA LOBÃO, viúva de Gaspar Domingos, apresentou petição no Conselho Real de 16 de Maio de 1584, dizendo que municiara à sua custa dois filhos para a jornada de África com el-rei D. Sebastião, onde um deles mor-

(143) É para notar a residência de tantos bragançanos em Madrid e a variação na grafia de Bargança e Bergança. Secretarias Provinciales, livro 512 (numeração antiga 2.653), fol. 14. (144) Arquivo de Simancas, Estado, Legajo n.º 4.035. (145) Idem, Secretarias Provinciales, livro 1.455.

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rera, falecendo o outro em Lisboa, antes de partir, e, como fez muitas despesas e tem mais dois filhos e três filhas, pede a el-rei lhe mande meter uma filha freira no convento de Santa Clara de Vila do Conde (146). Luís de Lobão, moço da Câmara Real, filho de Domingos de Lobão já falecido, pediu no Conselho Real de 14 de Junho de 1584 o cargo de escrivão da contadoria de Moncorvo, que lhe pertencia por seu pai o haver comprado «por seu dinheiro», visto ser ele o filho mais velho e ter chegado à idade competente, tendo até então exercido o ofício seu cunhado o licenciado Gonçalo Carneiro. Obteve despacho favorável (147). No Conselho Real de 17 de Maio de 1581 se resolveu conceder oito mil réis de tença anual a Catarina de Sousa, mulher de Tomé Rodrigues, de Parada, «o qual se perdeo na batalha de Alcarce (faleceo bindo do cativeiro)» (148). IV – BRAGANÇA – Colégio de S. Pedro. Em portaria régia dada em Madrid a 6 de Fevereiro de 1585, comunica-se a Gregório Teixeira, reitor do Colégio de S. Pedro «da cidade de Bargança», que os 231$960 réis que percebe pela casa da Índia, passem a ser recebidos sobre o rendimento das naus vindas da Índia (149). V – MIRANDA DO DOURO. Em portaria de 26 de Outubro de 1585 deu el-rei ~ mosteiro de licença aos vereadores da cidade de Miranda para «fazer nella hu frades observantes ou descalços da hordem de Sancto Francisco fazendoo com esmollas voluntarias e não fez finta por não ser caso della» (150). VI – PERO DE FIGUEIREDO, morador em Bragança. No Conselho Real de 27 de Julho de 1600 foi apresentada uma petição do duque de Bragança, a fim de ser feita mercê do hábito de Cristo a Pero de Figueiredo «que he pessoa das qualidades necessarias, e a que elle tem obrigação por cazar com D. Violante filha de Lopo Sarmento difunto seu alcaide-mor da dita cidade». Obteve despacho favorável (151). VII – FREIRAS. No Livro 1.582 das Secretarias Provinciales, fol. 358, encontra-se o processo e depoimento de testemunhas, instaurado em 1628 a Lourenço Garcês Palha por promover a saída de sua prima em quem «tenia amistad mui apretada» D. Maria Garcês, freira no convento de Santa Clara de Lis(146) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.457, fol. 30. (147) Idem, fol. 64 v. (148) Idem, livro 1.455, fol. 44 v. (149) Idem, livro 1.485, fol. 27 v. (150) Idem, fol. 65. (151) Idem, livro 1.460, fol. 121.

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boa, no convento metida num baú às costas de dois criados que a transportaram a sua casa onde esteve três dias, mandando-a depois reconduzir ao convento metida numa canastra. É interessantíssimo este processo pelo depoimento das testemunhas para ajuizarmos dos costumes monásticos da época. O processo estende-se largamente por uns vinte e um fólios e junto a ele para armar mais ao efeito da clemência régia vem mencionados «casos en que se puso silencio» para evitar o escândalo e aponta: 1.º – No mesmo convento de Santa Clara de Lisboa, «pario uma monja del cantador Sebastian Gonçalez de Leon: y otra compañera de Antonio de Sandone: y por ser esto caso publico mando Su Magestade informar del al oydor Luis Machado de Govea y a mi que constó de la verdad: el rey mandou poner silencio en el negocio». 2.º – O mesmo se fez com D. Luís de Noronha que entrou no dito mosteiro pelo que sofreu prisão. 3.º – Outro tanto sucedeu no caso de D. Carlos de Noronha bastante notório pois matou um mulato na cerca do convento que tentava obstar-lhe a entrada e na fuga deixou ficar a arma onde estava escrito o seu nome. 4.º – O Rei D. Filipe III perdoou semelhante crime a André de Azevedo, de Elvas. 5.º – «Ha 3 años que sacô D. Juan de Meneses una monja en Santaren y el Provincial que tenia a cargo el monasteiro quêjo le pusiesse silencio en el caso: siendo notorio y aviendo-se hecho informacion por orden del Governador del Portugal, etc.» (152). VIII – GASPAR DE CRASTO. Por ordem régia de 24 de Dezembro de 1603 se manda ao corregedor de Moncorvo que «prenda logo e sem dilação a Gaspar de Crasto cavaleiro professo da ordem de Santiago e o ponha na cadeia em prisão e a bom recado de maneira que per nenh~ u modo se possa absentar.... sem lhe admitir embargos nem appelação» embora tenha qualquer provisão régia em contrário (153). A prisão foi devida à queixa que contra ele deram: Manuel Rodrigues Isidro, Vasco Pires, Isabel Vaz, viúva, moradores em Moncorvo, todos irmãos da mulher de André Lopes assassinado em Madrid por Gaspar de Crasto e Maria Vaz, viúva, moradora em Vila Flor (154). IX – ALGOSO E AMARANTE. Em carta de 30 de Dezembro de 1603, datada de Valladolid informa el-rei ao seu representante em Portugal «que os morado(152) Ver tomo VI, p. 281 destas Memórias e livro 1.488 das Secretarias Provinciales, a propósito de Francisco Pereira, chantre da colegiada da vila de Valença em 1603, e das freiras do convento da mesma vila. (153) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.488, fol. 16. (154) Idem, livro 1.488, fol. 20 e 14v., e livro 1.491, fol. 47.

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res da villa de Amarante por estar junto a raya do Reyno da Galiza he gente muy ynquieta e cometem muitos ymsultos a que se não acode por não aver nella quem administre justiça e a mesma ymformação tenho dos moradores da villa de Algoso que esta da raya deste reyno de Castella, e que alem disto tem esta villa muitos vezinhos, e que por estes respeitos sera muy conveniente haver nellas juizes de fora, encomendo-vos muito que mandeis tomar sobre isto a ynformação necessaria» para se determinar o que convenha (155). X – MINAS. VILARINHO DE COVA DE LUA E VILA MEÃ. A carta régia de 26 de Maio de 1629 datada de Madrid e dirigida ao provedor da comarca de Miranda diz-lhe que Diogo de Figueiredo Sarmento, Belchior Pinto e outros, moradores em Bragança, pretendem provisão para explorar «as minas de pratta e estanho que dizem tem descoberto nos lugares de Vilarinho de Cova de Lua e Villa Meam» pelo que lhe encarrega informe acerca das ditas minas (156). XI – ANTÓNIO D OUTEL DE ALMEIDA, escrivão da Alfândega de Bragança, obteve por carta régia a 25 de Novembro de 1629 licença para poder renunciar por sua morte o dito ofício em um seu filho ou filha para a pessoa que com ela casar (157). XII – DUAS IGREJAS. Na carta régia de 24 de Dezembro de 1632 declara-se que Gregório Martins em nome dos moradores de Duas Igrejas, termo de Miranda, pediu «que se reduzão os foros que pagão em trigo a dinheiro, como se tem feito em outras partes». Manda dar seguimento à petição (158). XIII – FRANCISCO ANDRÉ DA GUERRA, doutor, natural de Vilar Seco, diocese de Miranda, foi proposto em 1632 para mestre escola da Sé da mesma cidade (159) . Ver tomo VI, pág. 646 destas Memórias. XIV – JUDEUS. «O capitão Francisco de Freitas representou a Sua Magestade que fazendo-se-lhe as provanças da calidade e limpeza de sua pessoa para tomar o habito da ordem de Aviz com que Sua Magestade lhe fez merce de h~ ua comenda en consideração dos serviços que tem feito em Mazagão, Tanjer, Cativeiro de Argel Armadas do Estreiro e de Portugal, em Pernambuco, se achou haver sido seu bisavo paterno da nação hebrea, que he impedimento para haver

(155) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.487, fol. 69. (156) Idem, livro 1.522, fol. 46 e 46 v. (157) Idem, fol. 127. (158) Idem, livro 1.527, fol. 205 v. (159) Idem, fol. 118 v.

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de tomar o habito na forma dos Estatutos e diffinições da ordem, pedindo a Sua Magestade lhe fizesse merce de lhe mandar dar carta para Sua Santidade dispensar com elle no ditto deffeito tendo respeito a ser costume fazerse assy em casos semelhantes». Foi atendido em portaria de 20 de Abril de 1635 (160). Carta do Secretário da embaixada de Espanha em Portugal datada de Lisboa em 1671 referente à prisão pela Inquisição de alguns «hombres muy conocidos y de caudal entre los quales aumque christianos nuebos ay cavalleros del avito de Christo» (161). XV – RIO DE ONOR. Consulta do ano de 1680 em que diz, segundo informações do capitão Domingos da Fonte, governador da Puebla de Sanábria, ter-se aberto há pouco uma aduana em Rio de Onor, concelho de Bragança, para «sacar los azucares de aquella frontera y la poca moneda que hay en Castilla» (162). XVI – CICOURO E ALCANICES. No Estado, Legajo n.º 7.278 – há uma representação feita pelo procurador de Alcanices, datada de 25 de Março de 1764, dizendo que sempre foi costume de os gados de Portugal entrarem uma légua a dentro a pastar no terreno espanhol e vice-versa, mas como agora a Ronda montada de Saiago encontrou cento e setenta e cinco cabeças de gado caprino, pastoreadas por Miguel Pires, de Cicouro, e as apreendeu, pede por isso, em nome da vila de Alcanices, como seu procurador, que sejam restituídas ao dito vizinho de Cicouro, para manter a boa harmonia que entre os povos de uma e outra nação sempre tem havido. XVII – FREIXO DE ESPADA À CINTA. Consulta datada de 20 de Novembro de 1791 sobre o rapto feito por D. Sebastião Doniz de D. Maria Josefa de Fermeleo y Osorio, de sete e meio anos de idade, filha primogénita de D. Bartolomeu Fermeleo y Osorio, senhor da vila e casa de Fermeleo, levando-a à igreja de Freixo de Espada à Cinta. Petição do pai para que o raptor seja preso, a fim de que «tan enorme delito y de tan mal exemplo no quede sin castigo como merece», sendo ao mesmo tempo restituída a seu pai a «minha robada». Noutra parte diz: para que «delito tan atroz y de tan mal exemplo, no quede sin castigo». O Conselho Real concordou na prisão e passaram-se ordens ao ministro de Valladolid, ao bispo de Ávila, embaixador da Espanha em Portugal, e ao alcaide de Zamora (163).

(160) Arquivo de Simancas, Secretarias Provinciales, livro 1.532 (numeração antiga 2.745), fol. 52. (161) Idem, Estado, Legajo n.º 2.620. (162) Idem, Legajo n.º 4.029. (163) Idem, Legajo n.º 4.036.

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DOCUMENTO N.º 9 Várias povoações espanholas conquistadas pelos nossos na raia bragançana em 1712 No Estado, legajo n.º 7.371, há um processo organizado judicialmente em 1716, a pedido do conde de Benavente, por causa dos excessos dos portugueses cometidos nas terras da sua jurisdição desde Dezembro de 1712, em que se publicou o armistício, até Fevereiro de 1715, ano em que foi assinada a paz. As inquirições abrangem muitas povoações da raia de Espanha, que estiveram durante muito tempo sujeitas ao domínio português, numa larga faixa ao correr da raia, pagando-lhe impostos e contribuições. Segue a relação dos lugares pertencentes à jurisdição de Benavente que estiveram sujeitos a Portugal: Mizereres de Tera, Sanhoane de Tera, Santa Croia de Tera, Rumarejo, Melgar de Tera, Ferreras de Abajo, Calzadilla, Olleros, Vilar de Cervos, Cional, Codesal, Boia, Figueruela de Abajo, Vega de Nuez, Nuez, Folgosso, Pedrosso, Linarejos, Santa Cruz, Manzanal de Arriba, Sandin, Zemadilla e Barrio, Milla, Junquera, Vega de Tera, Calzada, Santa Maria de Tera, Cavañas, Camauzana, S. João o Novo, S. Pedro de Reque, Cubo, Muelas, Letrillas, Veiga del Castillo, Carvajaliños, Donei, Escuredo, Santiago de la Requejada e Rascunhos de la Raquejada. Estes constam de um caderno grande; e os seguintes de papéis separados: Herreruela, Memboié, Codisera e Albuquerque (vila). Mais outras povoações menciona o legajo, mas pertencem a outras terras a que não corresponde o distrito de Bragança e por isso as omitimos.

DOCUMENTO N.º 10 Material de guerra tomado pelos espanhóis em 1762 na cidade de Miranda do Douro, devido à explosão de pólvora que desmantelou as fortificações «Estado de la artilleria, armas, municiones, carruages y demas efectos que se encontraron, e extrageron de las plazas de Braganza, y Miranda en Portugal, quando se tomaron por las armas de Su Magestade con expression de los consumidos, y destinos de los que existen para restituirlos todo conforme á los estados remetidos por el Teniente General de los Reais Exercitos, y Comandante General del Real cuerpo de Artilleria Conde de Gazola, al capitan D. Estevan de Andrade, encargado de la debolucion de ellos, a saber: MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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O DISTRITO DE BRAGANÇA NO ARQUIVO DE SIMANCAS

TOMO VIII

Cañones de bronce

De a 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De diferentes calibres . . . . . . . .

Lo que se hallo en las plazas

Lo que existe en Zamora

Lo retirado a Barcelona

Lo consumido en el parque

2 2 1 1 2 4

-

2 2 1 1 2 4

-

1 1 1 13 1

1 1 1 -

13 1

-

6 7 9 20 12

6 7 9 20 12

-

-

Morteros de bronze De a 12 polegadas . . . . . . . . . . . De a 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idem para granada de mam . . Petardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ruedas de curenas De a 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De a 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De diferentes calibres . . . . . . . . Ajustes para morteros . . . . . . .

Municiones Balas de fuziles de diferentes calibres – Quintales, 226. Foram para Zamora 226. Polvora – Quintales, 34. Toda consumida en la demolicion de la plaza.

Hierro y clabazon Hierro viejo de desbaste de cuneñas – Quintales 135; libras 135. Foi tudo para Zamora. Clabos de esplanades – Quintales 2; libras 0. Foi tudo consumido no parque de Zamora. Idem medianos – Quintales 11; libras 25. Idem. Abrojos – Quintales 0; libras 25. Idem. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


O DISTRITO DE BRAGANÇA NO ARQUIVO DE SIMANCAS

75 TOMO VIII

Armas para infantaria Fuziles inutiles 402. Foi tudo para Zamora. Cañones de idem 50. Idem. Escopetas inutiles 130. Idem. Canon de hierro pequeño 1. Idem». Nota – Os doze canhões de bronze de diferentes calibres, os treze morteiros para granadas de mão e um petardo, constantes desta relação, foram de Zamora para a fundição de Barcelona a fim de aproveitar o metal, por estarem incapazes de serviço por inúteis, por ordem de D. Ricard Walf, de 17 de Junho de 1762, dada ao conde de Gazola, comandante geral de artilharia. Os outros materiais existentes em Zamora esperam ordens de D. Estêvão de Andrade para serem conduzidos às duas referidas praças de Portugal, sendo necessário para isso que se resolva se os objectos agregados ao parque e a pólvora consumida na demolição de Miranda se devem substituir pelas dos Frenes que se acham em Cidade Rodrigo, bem como a artilharia mandada para a fundição de Barcelona (164).

FIM DOS DOCUMENTOS DO «ARQUIVO DE SIMANCAS»

(164) Arquivo de Simancas, Estado, Legajo n.º 7.278.

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


77 TOMO VIII

A RESTAURAÇÃO DE 1640 NO DISTRITO DE BRAGANÇA

PELO

Académico Supranumerário

FRANCISCO MANUEL ALVES

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


79 TOMO VIII

Ao Leitor Por deliberação da Comissão Executiva dos Centenários de 1939-1940, do Distrito de Bragança, resolveu-se publicar a matéria constante deste volume e incorporá-lo nas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA, de que seria o tomo XI, mas, apresentando o assunto ao Ex.mo Sr. Ministro da Educação Nacional, ele mandou inclui-lo entre as obras comemorativas do Duplo Centenário que a Academia Portuguesa da História tinha em publicação, visto eu a ela pertencer.

O autor P.e FRANCISCO MANUEL ALVES


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Documentos [6] Nos Documentos adiante publicados, além das notícias de carácter regional tocantes às Guerras da Aclamação e das de feição etnográfica (Documentos n.os 22-A, 25-A e 25-B), há várias outras de qualquer modo ligadas com elas, que respeitam a Ceuta (1), Pelourinhos (2), Chaves (3), Alcanices, Badajoz, Benavente, Hermezende, Puebla de Sanábria, Salamanca, Santa Cruz e Zamora, todas cidades e vilas em Espanha (4), Alentejo (5), Juromenha (6), Algarve (7), Monção (8), Olivença (9), Valença (10), Elvas (11), Minho (12), Monforte de Rio Livre (13). E ainda ao sistema populativo nos inícios da nacionalidade e vida local (14). Em algumas cartas régias dirigidas ao Cabido de Miranda ordena-se-lhe que passe certidão no verso da mesma, indicando dia e hora da recepção. Numa deste teor, datada de Lisboa a 11 de Outubro de 1646, sobre décimas elesiásticas, há esta declaração: «De 11 de Outubro recebida em 25 do mesmo». Tem importância para mostrar o tempo que o correio gastava de Lisboa a Miranda do Douro em meados do século XVII. Treze dias! E hoje de comboio

(1) Documentos n.os 1, 19. (2) Documento n.º 4. (3) Documentos n.os 5, 176. (4) Documentos n.os 7, 9, 10, 12, 16, 17, 21, 2-A, 23, 24, 127. (5) Documentos n.os 64, 66, 75, 100, 123. (6) Documento n.º 86. (7) Documento n.º 94. (8) Documentos n.os 115, 131. (9) Documentos n.os 122, 123. (10) Documento n.º 123. (11) Documentos n.os 129, 131. (12) Documento n.º 130. (13) Documentos n.os 132, 176. (14) Documentos A e B.

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ou automóvel, menos de um, de avião menos de três horas, e, pelo telefone, conversa-se como se fosse cara a cara [7]. Também se encontram nestes documentos muitas notícias inéditas que não constam doutra fonte, interessantes, tanto para a história local, como para a geral. Entre estas avultam os Documentos n.os 23 e 24, que permitem corrigir o erro dos escritores espanhóis referente às povoações de Hermezende e Tejera optarem por Castela, renegando Portugal, de que adiante trataremos largamente, ilibando-nos assim de uma vergonha trasmontana, senão nacional. Entre aquelas temos: o ataque dos castelhanos a Rio Frio de Outeiro e São Julião, concelho de Bragança, em 1641 (15); o ataque da Lagoaça e Fornos, concelho de Freixo de Espada à Cinta, em 1644 (16); a fixação do dia em que abriram as Cortes de 1645 (17); as fortificações de Vimioso (18), etc.

(15) Vai adiante no capítulo Governadores das armas da província de Trás-os-Montes. (16) Idem. (17) Vai adiante no capítulo Despesas da Guerra. (18) Documento n.º 149.

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Pessoas régias que intervieram nos acontecimentos relatados neste livro D. João IV – Nasceu em Vila Viçosa a 19 de Março de 1604; casou em 1633 com D. Luísa Francisca de Gusmão; foi aclamado Rei em 1640 e morreu a 5 de Novembro de 1656. D. Luísa Francisca de Gusmão – Mulher de El-Rei D. João IV e Regente durante a menoridade de seu filho, depois Rei D. Afonso VI. Faleceu a 21 de Fevereiro de 1666 (19). D. Teodósio – Príncipe, filho primogénito dos precedentes, que assinou alguns documentos régios nas impossibilidades de El-Rei. Morreu a 15 de Maio de 1653 (20). D. Afonso VI – Irmão do precedente, nasceu a 21 de Agosto de 1643; entrou na herança do trono a 6 de Novembro de 1656 pelo falecimento de seu pai, El-Rei D. João IV, mas, como era de menor idade, governou sua mãe por ele, e tomou posse efectiva em 1662 (21); foi deposto em 1667 e morreu a 12 de Setembro de 1683. D. Pedro II – Irmão do precedente, nasceu a 26 de Abril de 1648; tomou conta do governo como Regente em 1667, como Rei em 1683, e morreu a 9 de Dezembro de 1706, tendo casado com a cunhada (22).

(19) Documento n.º 113. (20) Documento n.º 175. (21) Documento n.º 163. (22) Documento n.º 187.

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Mística da Restauração O grito libertador soltado a 1 de Dezembro de 1640 contra o domínio intruso dos Reis espanhóis repercutiu-se tão entusiasticamente na província trasmontana, e de modo especial na região de Bragança, que o povo o julgou confirmado pelo Céu com o tanger espontâneo dos sinos em Sacoias, na igreja matriz de Nossa Senhora da Assunção (23), e com a fala soltada pelo menino mudo de nascença, que exclamou – Viva El-Rei D. João (24). Para o caso pouco importa que tais factos sejam reais ou lendários, quer se refiram à Restauração miraculosa de 1640 ou à fundação de outras nacionalidades, todos baseados em crenças similares, como aponta a História; o milagre realiza-se sempre porque, quando a mentalidade pública chega a estas criações, já se encontra preparado o ambiente moral indispensável à formação da mística necessária à frutificação das ideias renovadoras, ou seja à vitória das novas ideologias, como hoje se diz, sem a qual nada se consegue. Além disso, a fé e crença religiosas imperavam então unânimes no povo e nos grandes, que imploravam a protecção divina ao iniciar os empreendimentos de vulto e lhe agradeciam o bom sucesso (25). A mesma crença levou El-Rei a tomar como padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição (26). Em confir-

(23) Ver Documento n.º 184. (24) Ver Documento n.º 41. (25) Ver Documentos n.os 22-A, 27-A, 51, 123, 163 e 183. (26) Ver Documento n.º 85. Esta resolução ficou exarada numa inscrição composta pelo secretário de Estado António de Sousa Macedo com ordem de em todas as cidades e vilas ser gravada em pedra e colocada em monumento público. No distrito de Bragança apenas se conserva a de Miranda do Douro, que demos no tomo X, p. 812, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. Sobre as tradições referentes ao culto da Virgem em terras portuguesas ver PIMENTEL, Alberto – História do culto de Nossa Senhora em Portugal. Foi nas Cortes de Lisboa (1645-1646), iniciadas a 28 de Dezembro de 1645, que se assentou em tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.

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mação do que fica dito apontamos mais o seguinte referente à incursão de D. João de Sousa da Silveira, governador das armas da província de Trás-os-Montes, no vale de Sanábria, em Espanha: «Em hum Domingo nove d’Agosto de 1643 mandou aprestar todas as companhias, que na cidade e seu termo avia. Expose o Sanctissimo Sacramento no Collegio da Companhia de Jesus. Confessaram-se e comungaram muitos soldados, e feita oração ao Senhor, marcharão as companhias para fora da cidade a Valdalvaro, onde ordenou que o seguissem, sem dar conta de seus intentos: e caminharão até Aveleda duas horas de noite, onde os soldados descansarão hum pouco» (27) e continuando na marcha foram atacar o lugar de Pedralva, termo de Puebla de Sanábria. Rui de Figueiredo, governador das armas trasmontanas, participando ao Cabido, em 12 de Outubro de 1641, o feliz recontro de S. Julião, diz-lhe: «facção valleroza, não vista foy esta, logo que a nossa cavallaria entrou nesta Praça me fuy a Nossa Senhora a dar graças» (28). No tomo I, pág. 100 e seguintes das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, publicámos um manuscrito em que minuciosamente se descreve o ataque a Vinhais em 17 de Julho de 1666 pelo general espanhol D. Baltasar Pantoja e nele se diz que, disposto tudo em ordem à resistência contra o inimigo, «o governador [de Vinhais] dotado tanto de valor como de christandande se foi a mesma igreja dos religiosos e prostrado diante da imagem da Senhora da Graça implorou a protecção divina que só com esta se exercita o valor e se alcança o triunfo e se consegue a glória» (29). Depois de escorraçados os inimigos voltou a dar graças «o cristianissimo governador a soberana Senhora e a Deus» (30) pela vitória conseguida. Com esta unanimidade de sentir tanto nas classes altas como nas humildes, não é de estranhar a união indispensável ao triunfo, nem a formação da mística maravilhosa com seus maravilhosos efeitos. A vitória não vem só da força física, precisa também das forças morais. Foi o clero, como reconhecem os historiadores (31) e se vê pelo Documento N.º 27, que electrizou a chama patriótica sepultada na catástrofe de Alcácer-Quibir (4 de Agosto de 1578) e no cativeiro espanhol, mantendo-a em vibração constante por meio de alegorias místicas, simbolismos, criações ideológicas, proféticas, de que são tipo as do Sebastianismo, do Encoberto, do Dese(27) ALMEIDA, Gregório de – Restauração de Portugal Prodigiosa. (28) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 544, onde publicamos a carta. (29) Idem, tomo I, p. 105. (30) Idem, p. 111. (31) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular e ilustrada, 3ª edição, 1901, vol. V, p. 134 e 148. SILVA, Rebelo da – História de Portugal nos séculos XVII e XVIII, livro V, parte I, cap. 3, p. 266 e livro IV, p. 640. Este diz mesmo que «sem a coadjuvação dos claustros e o apoio dos altares a aclamação [de D. João IV] talvez nunca passasse de um bom desejo».

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jado e quejandas concepções espicaçadoras da pública curiosidade atinente à desvendação do mistério, que dia a dia se tornava mais e mais expectação geral e poderoso agente do irresistível dinamismo. Foi ainda a ordem eclesiástica que financiou de modo especial a Restauração com o empréstimo sem juros dos caídos (32) das Mitras, como lhes chamam os documentos contemporâneos. Ora os rendimentos das Mitras só no continente montavam, pelos anos das Guerras da Restauração (1640-1668), a 298.438 cruzados anuais (33), que todos eram, a não ser uma mínima parte para despesas inerentes a elas, aplicados à manutenção da guerra (34), e as dioceses de Portugal chegaram a estar todas vagas, por Roma não querer confirmar os Bispos propostos pelo nosso Rei (35), donde se colhe a enorme cooperação desta soma, pois sendo o gasto anual com as tropas de 1.500.000 cruzados (36), só os caídos das Mitras pagavam quase a quinta parte. Além disso, o clero contribuía com a décima como os seculares (37) e, orçando as suas rendas por 920.788.000 cruzados (38), máximo foi o auxílio pecuniário eclesiástico. Deixando, porém, agora de parte as décimas eclesiásticas, temos que os 298.438 cruzados dos caídos das Mitras, correspondentes a 119.375$200 réis da moeda portuguesa, equivalem hoje, com o trigo a 15$00, a 1.790.628.000$00. Para ajuizar do seu valor de compra ao tempo, damos na página seguinte as tabelas indicando em réis o preço das quantidades nelas mencionadas:

(32) Caídos das Mitras. Eram os rendimentos dos Bispos que se iam vencendo à medida que o tempo corria e caíam assim nos cofres episcopais, donde o nome de caidos. Documentos n.os 28, 30, 31, 32, 36 e vários outros. (33) Tomo I, p. 379, das Memórias Arqueológico-Históricas. A de Miranda rendia oito a nove mil. Documentos n.os 156 e 171. (34) Documentos n.os 282, 30, 38 e outros. (35) Documento n.º 47. (36) Documentos n.os 49, 63, 82, 88, 89, 91 e 139. (37) Documentos n.os 37 e 38. (38) Tomo I, p. 379, das Memórias Arqueológico-Históricas.

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1642 (1) Trigo, alqueire Serôdio, alqueire Centeio, alqueire Cevada, alqueire Cal, alqueire Vinho, almude Azeite, almude Lã, arroba Uvas, arroba Fiado fino, arrátel Cera, arrátel Uma rês ovina Par de sapatos grossos Aluguel de uma jumenta por dia Uma telha Jeira de operários a seco Jeira de um homem a telhar Jeira de alfaite a seco Corda, arrátel Incenso, arrátel Saco de carvão Três sacos de carvão Uma carga de carvão Carga de carvão de quatro sacos Uma folha de lata (folha de Flandres) Vara de linho Ferro, arrátel Ao almocreve por cada arroba do Porto a Miranda Jeira de um canteiro a seco Chumbo, arrátel Um cento de pregos Carro de areia

50 70 50 30 25 130 800 850 180 50 120 180 360 50 25 120

1644 1651 1653 1654 1655 1656 1659 1661 (2) (3) (4) (5) (6) (7) 180

100 80

1000 50 95 a 140

920

100 140 80

100 80

30 30 500 1200 1500 1200 1200 1200 200 100 120 120 120 180 190 215 100 300

120

90

850

150

2,5 120 120 120 70 320

140 180

180

120

150

80

50 143 180 60 90 a 120

150 200 150

200

30

33

200

240 120 50 140 50

1 – Museu de Bragança, Secção Arquivo, «Libro da Fábrica da Sé de Miranda do Douro do ano de 1642». Fólio pequeno de papel almaço, com capas de pergaminho de 94 fólios. 2 – «Livro da fabriqua da See de Miranda do anno de mil seiscentos e coarenta e coatro sendo fabriqueiro o R.do Arcediago de Bragança o Sr. Marcos do Amaral». Fólio pequeno manuscrito em papel almaço de 96 fólios, capa de pergaminho, existente no Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital. 3 – «Livro da fabriqua desta Santa See [de Miranda do Douro] sendo fabriqueiro o R.do Conego Manuel Antunes de Paiva este anno de 1651 annos». Fólio pequeno manuscrito em papel almaço com capas de pergaminho de 111 fólios, existente no Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital. 4 – «Livro da fabriqua desta Santa See de Miranda do anno de mil seiscentos e sincoenta e tres sendo fabriqueiro o Reverendo conego Francisco de Chaves». Fólio pequeno manuscrito em papel almaço com capas de pergaminho, de 96 fólios, existente no mesmo Arquivo. 5 – «Livro da fabriqua da Sancta See da cidade de Miranda sendo fabriqueiro o R.do Marcos de Amaral Arcediago de Bragança o anno de mil seiscentos e sinquoenta e quatro». Fólio pequeno manuscrito em papel almaço com capas de pergaminho, de 95 fólios, existente no mesmo Arquivo. 6 – «Libro da fabrica da Sancta See desta cidade de Miranda do anno de mil seis centos e sinquoenta e sinquo sendo fabriqueiro o R.do (falta o nome, mas pelo texto do livro vê-se que foi fabriqueiro o cónego Francisco de Chaves). Fólio pequeno…, de 146 fólios, existente no mesmo Arquivo. 7 – «Livro da fabrica da Sancta See desta cidade de Miranda sendo fabriqueiro o Dr. Francisco de Chaves conego doutoral na dicta Sé o ano de mil seis centros sinquenta e seis». Fólio pequeno..., de 141 fólios, existente no mesmo Arquivo. O preço dos géneros dos anos seguintes pode ver-se no volume IV, p. 632, das Memórias Arqueológico-Históricas. Ver também Documentos n.os 25-A, 25-B e 21.

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As seguintes notas deixam ver o entusiasmo com que o Cabido de Miranda festejava as vitórias dos nossos: «260 reis que se gastaraõ nas luminarias que se fizeraõ em 13 de Junho [de 1644] pela famosa vitoria de Montijo que tivemos em Alentejo contra os castilhanos» (39). «Trezentos reis que se gastaraõ de lenha pez e cantaros para luminarias que se fizeraõ no primeiro de Janeiro pella vitoria que tivemos em Elvas contra os castilhanos» (40). «Cento e sessenta reis que se gastaraõ nas luminarias que se fizeraõ pela restauraçaõ de Pornaõbuquo» (41). «Duzentos reis de pez e lenha para as luminarias que se fizeraõ pella vitoria que tivemos a 2 de Mayo, junto a Brandilhanes» (42). Da boa vontade com que o clero paroquial cooperava no movimento restaurador dão testemunho os seguintes documentos escritos pelos párocos. Para dar execução ao disposto na carta régia de 19 de Fevereiro de 1641 (43), que declara terem-se suprimido as contribuições impostas pelos Reis castelhanos e contar-se apenas, para as grandes despesas da guerra, com «o que voluntariamente me oferecerem», o Cabido oficiou ao clero paroquial em 26 de Março de 1641, expondo-lhe as necessidades públicas e pedindo sua cooperação pecuniária (44). Eis as declarações de alguns ao remeter o seu donativo: «Tenho sinquo irmãs e a renda he tal que não alcansa ao sustento ordinario. Co’a minha pessoa cavallo e armas estou prestes para servir a Sua Magestade em toda a ocasiaõ. Salsas Antonio Rodrigues da Costa». À margem há uma nota que diz ter dado o abade de Sendas dois mil réis por conta deste cura. «Estarei prestes como já o estive em hum rebate que ouve nesta parte pera acudir com minha pesoa e criados e muito folgo diso e para o que se pede darei cinquo cruzados per esta vez e por diante tudo o que me sobejar de minha renda e a mim como alsado irei servir el rei em toda parte. Val da Porca Jorge Pinto Pº [Pinheiro?]».

(39) Livro da fabrica da Sée de Miranda do anno de mil seis centos e coarenta e coatro. Fólio 5 v. Noutra parte damos a descrição bibliográfica deste códice. (40) Idem, fólio 52 v. (41) Livro da fabrica da Sancta See da cidade de Miranda... o anno de mil seis centos e sinquoenta e quatro. Fólio 54. Noutra parte vai a descrição bibliográfica deste códice. (42) Libro da fabrica da Sancta See desta cidade de Miranda do anno de mil seiscentos e sinquoenta e sinquo. Fólio 63. Descrição bibliográfica deste códice noutra parte. (43) Documento n.º 29. (44) Ver Memórias Arqueológico-Históricas, tomo IV, p. 478, onde damos a lista completa dos donativos acompanhada das resposta do clero.

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«O Licenciado Nuno Alvarez Abbade de Santa Valha do Memforte offerece a Sua Magestade vinte mil reis sem embargo de ter dado para o reparo dos muros de Memforte do Rio livre perto de sessenta mil reis». «Offereço para as presentes necessidades de Sua Magestade vinte mil reis que he o sellario, que se me hade dar por dia de S. João, que vem deste presente anno, e por esta dou poder bastante pera se cobrar dos comendadoos, ou rendeiros das commendas de Babe, e se for necessario todo, o que tenho o venderei, e darei o sellario de todos os annos enquanto eu viver, que eu me sustentarei com o pé do altar feito em Babe aos onze dias do mês de Abril de 641 // Antonio Alvrez de Magalhães». «Darei pera as necessidades presentes de Sua Magestade El Rei Dom João nosso senhor que Deos guarde e conserve por largos annos de presente mil reis porem pera o diante de oito mil reis que me rende minha capella darei a metade, e tudo o que tenho Too, e Abril quinze dias de 641 // Francisco Gonçalves». «Darei pera Sua Magestade quatro mil reis todas as vezes, que me forem pedidos, e minha pessoa, e tudo o que tenho. Bemposta em Abril 15 de 641 annos // Pe. Pedro Martins de Giraldo». «Offereço a Sua Magestade pera o presente sinco mil reis e quanto tenho no demais, e pessoa propria para me empregar em seu serviço. Villacham 16 de Abril de 641 // António Simoens Pereira». «Eu João Sardinha Mimoso abbade de Santo Andre do lugar de Meixedo offereço por hora nesta ocazião do serviso de Sua Magestade cem mil reis os quais darei pera o São João Bautista que vem e estimava muito poderem ser mil cruzados pois tudo o que sou e tenho o devo a Sua Real Magestade que Deos mantenha guarde e prospere como todos dezejamos Meixedo 12 de Abril de 641 annos o Abbade // João Sardinha Mimozo» (45). «Ofereço a Sua Magestade eu Antonio Toscano Pereira abbade de Espinhosella des mil reis e dava des milhões em ouro se tivera possibilidade pera tanto». «Eu o padre Phelippe Gonçalvez natural da Moimenta ofereço a Sua Magestade mil reis e juntamente a boa vontade que tenho de o servir nesta fronteira da Moimenta donde sou murador e natural onde quer que Sua Magestade me ordenar». «Quanto Eu tenho esta ao serviço de Sua Magestade no que toqua ao particular mando dous mil reis e declaro que mantenho hum alferez em Muimenta a minha conta // Pedro da Silva, abbade de Montouto». (45) João Sardinha Mimoso era natural de Setúbal e muito perito nas línguas latina e castelhana, diz a Biblioteca Lusitana, artigo João Sardinha Mimoso. Morreu em Lisboa a 14 de Novembro de 1644. Traduziu do latim para castelhano a Relacion de la real Tragicomedia com que los Padres de la Companhia de Jesus... recebieron la Magestade Catholica de Filepe 2, de Portugal e de su entrada en este Reyno, Lisboa, 1620.

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«Eu o padre Pedro Moniz da Silva abbade de São Fagundo da villa de Vinhais antes que por parte de Sua Magestade me fosse pedido o serviso que avia de fazer o avia eu já feito en dar setenta almudes de vinho pera a reformação dos muros desta villa por ser huma das nesesarias couzas a seu serviço e estar eu em huma fronteira e por aver entrado em o meu benefficio e estar pobre não sirvo a Sua Magestade com mais oje is (sic. 15?) de Abril de 641 Pero Monis da Silva. E sem embargo do referido ofereço a Sua Magestade dez mil reis por verdade me asinei oje i.s. (sic. 15?) de abril de 641 // Pero Monis da Silva». «Darei pera ajuda dous mil reis visto como tenho dado a Sua Magestade pera reparar os muros da villa de Vinhais mil reis em dinheiro e sesenta alqueires de trigo e juntamente pagar noventa mil reis de pensão deste meu benefficio como he notorio e por verdade fiz e asinei a dezaseis dias de Abril de 641 Annos // Simão Gomes». «Eu o licenciado Pero Vas pensionario da igreja de Candedo tenho dado sinquoenta alqueires de centeo pera a fabrica dos muros de Vinhais por os lavradores e moradores serem muito pobres pera ajuda de seu sustento no trabalho dos ditos muros e assim dei mais vinte cruzados pera o feitio e custo das portas da dita villa: o que mais constara por certidão que de isso tenho e por ora não me atrevo eu a mais nem ter posibilidade pera isso não ofereço mais a Sua Magestade e me asinei oje de Abril 18 de 1641 // Pero Vas». «Eu o licenciado Estevão d’Andrade de Morais abbade da igreja de S. Lourenço de Rebordello ofereço a Sua Magestade dez mil reis e de presente não ofereço mais por ter já dado pera o repairo dos muros da villa de Vinhais seis mil reis». Estes e os mais donativos voluntários do clero foram depois restituídos a quem os dera e substituídos pelas décimas eclesiásticas (46). Do exposto colhe-se também o valioso auxílio financeiro prestado pelo clero no restauro das fortificações de Monforte de Rio Livre e de Vinhais. Do zelo com que o Cabido de Miranda olha pelas fortificações dessa cidade, bem como da sua defesa, merecendo até régios louvores, falam os Documentos n.os 34, 43 e outros. O Cabido de Miranda organizou uma companhia composta de 122 presbíteros sem freguesia e de estudantes de ordens menores em 1643, paga à sua custa para defender a cidade, na qual se conservou desde 22 de Julho a 17 de Outubro de 1643, recebendo de pré cada alistado cinquenta réis diários (47).

(46) Tomo IV, p. 487, em nota, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. Em documento da p. 27 alude-se também a esta devolução aos doadores. (47) Tomo V, p. 498, das Memórias Arqueológico-Históricas, onde publicamos seus nomes e naturalidades.

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Noutras ocasiões que a praça esteve em perigo voltou esta companhia a prestar serviço defensivo nela (48). Nem obsta o motim promovido pelo cura de Pinelo, concelho de Vimioso (49), por ser isolado e devido a excitação momentânea. De resto ...Também dos portugueses Alguns traidores houve algumas vezes (50) Adiante veremos as queixas do povo contra as extorsões da soldadesca. Mas, voltando ao caso de Sacoias atrás referido, constante do Documento n.º 184, e não se nos estranhe a regressão, pois se trata de um povo desta nossa freguesia de Baçal, prescindindo mesmo da importância sobrenatural que ele possa ter em face de um sensato critério religioso, sempre fica margem para mostrar a expansão da mística impulsionadora do movimento restaurador de 1640. Não se trata, pois, de um facto esporádico, mas sim colectivo e lógico, advindo naturalmente após laboriosa gestação. A pequena povoação de Sacoias, constante ao tempo e ainda hoje de uns escassos cinquenta fogos, soube corresponder galhardamente ao ideal patriótico inculcado pela sua criação mística, como mostra a História. A 26 de Novembro de 1643 um forte contingente de tropas espanholas, comandadas pelo governador de Puebla de Sanábria, invadiu Portugal em direcção a Bragança. Queimou um lugar «llamado Zacoyas (Sacoias) de onde salió un capitan llamado Magallanes y peleó tan valientemente que de siete de á caballo se defendia hasta que habiendonos muerto un caballo de la compañia de D. Alonso de Mella, el cayo muerto de un carabinazo y dos cuchiladas en la cabeza» (51). Aqui está o maior elogio que se pode fazer à coragem patriótica dos sacoienses e do seu capitão, pois vem do P.e José Martinez, jesuíta, cronista da expedição invasora, que nela militava como engenheiro técnico, segundo ele próprio confessa na Relacion que deixou escrita. Nem causa admiração mais este jesuíta a batalhar como engenheiro, pois nestas guerras da Restauração outros figuraram e, entre eles, o célebre Cosmander, que, em 1648, no cerco de Olivença, pagou com a vida a traição feita a Portugal (52). (48) Idem, p. 502, onde se publica o respectivo documento, bem como se dá relação de mais sete companhias organizadas com soldados de Miranda, Moncorvo, Ansiães e Vilarinho, Mogadouro e Penas Roias, Urros, Bragança e respectivos concelhos, que da mesma forma foram defender Miranda nos momentos críticos. O documento indica os nomes dos oficiais dessas companhias, os dos soldados e sua terra natal. (49) Ver Documento n.º 169. (50) CAMÕES – Lusíadas, IV – XXXIII. (51) Ver as nossas das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 86.

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Nos documentos do Arquivo Distrital de Bragança aparece a carta régia de 3 de Setembro de 1644 a louvar o zelo e serviços militares de Frei Pero de Araújo de Sousa, capitão-mor de Miranda do Douro, donde se colhe mais outra variante anómala dos claustros nos campos bélicos (53). Mas voltando ao caso. A referida coluna invasora saqueou e queimou depois esta nossa povoação de Baçal e as de Oleirinhos, Carragosa, Rabal, França e Portelo, recolhendo seguidamente a Espanha. Não as lançaram em saco roto os sanabreses, pois nesse mesmo ano de 1643 os nossos saquearam-lhes e incendiaram-lhes Pedralva, Rio Maçanas e Lubian. Assim se fazia então a guerra nas províncias, a não ser nas do Minho e do Alentejo, onde se feriram as principais batalhas desta longa campanha. Convém notar no documento a circunstância de para juntar sete padres para um ofício ser preciso virem de tão longe, como era Deilão, Guadramil, Samil e Fontes Barrosas, indício de que o clero escasseava então; que não havia clero disponível, além do pouco adido ao serviço paroquial, e que algumas freguesias nem esse pouco tinham. Por este tempo vimos um assento de óbito no registo paroquial de Rio de Onor que declara não se terem administrado os Sacramentos ao falecido por falta de pároco. No Arquivo Distrital de Bragança há várias cartas régias e dos governadores das armas da província ao Cabido de Miranda recomendando-lhe parcimónia nas ordenações do clero, procuradas por muitos sem necessidade nem vocação, para fugir à guerra. É ainda ponderável o caso do homem que fazia sentinela no Alto do Castro, perto da igreja, de que fala a testemunha P.e Domingos Pires. Destes lugares destinados a vedetas ficaram os topónimos: Esculca, Esculqueira, Facho, Vela, Velada, Pena Veladeira, Viso, Aviso e tantos outros equivalentes mencionados nos tomos IX e X das nossas Memórias Arqueológico-Históricas, interessantes para fixar os pontos tácticos locais e os sítios onde funcionaram os fachos antecessores do moderno telégrafo. Como ainda hoje em Sacoias é conhecida pelo alcunha de Capitão a família Moreira, representada por José Manuel Moreira, nascido neste povo em 1878, casado, com geração, lembrei-me que poderia descender do corajoso capitão Magalhães e organizei a sua árvore genealógica, em face dos livros do registo paroquial, mas não descende, pois seu avô, João Moreira, nasceu em Vale de Lamas, freguesia de Baçal, a 15 de Junho de 1663, e na mesma povoação de Vale de Lamas casou com Ursela Gomes a 11 de Junho de 1685. Destes veio o ramos dos Moreiras para Sacoias. (52) O padre jesuíta Cosmander, de nação holandesa, veio servir Portugal como engenheiro militar no posto de coronel. Aprisionado pelas tropas espanholas, passou ao serviço desta nação. (53) Ver Documento n.º 63.

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Provavelmente o capitão Magalhães, como não aparece tal apelido em Vale de Lamas, Sacoias e Baçal, não era natural daqui e veio de fora, coisa aliás frequente nos funcionários destes cargos, como se vê pelos dois documentos seguintes e muitos outros se podiam apresentar: «Aos quinze dias do mês de Dezembro de seiscentos e tres nesta cidade de Bragança e Casa da Camera aonde veio o Doutor Juiz de fora vereadores e procuradores e por elles foi dito por quanto a companhia da ordenança do lugar de Baçal e suas anexas estava vaga na falta do capitão Joseph de Sa avião por bem de proverem a dita companhia em Pedro Sobral cidadaõ desta cidade por nelle emcorrerem os requesitos necessarios de que fiz este termo que assinaraõ Andre do Amaral Sarmento escrivaõ o escreveu. Cardoso. Pontes» (54). «Aos oito dias do mês de Abril de mil seiscentos e oitenta e coatro nesta cidade de Bragança e casas da Camera aonde veio o doutor juiz de fora vreadores e procurador abaixo assinados e por estar vaga a companhia de Iseda e suas anexas por se ter ausentado o capitaõ Jorge Pires para o Brazil e avendo por bem provela em Francisco da Silva Figueiredo desta cidade por ser capax e nelle encorrerem os quesitos necessarios de que fiz este termo que assinaraõ e eu Antonio de Moraes Soutelo tabaliaõ o escrevi Andre de Morais Cardoso, João de Faria Lobato. Pontes» (55).

(54) Livro dos Acórdãos e termos ordinários da Câmara desta cidade [de Bragança], anno de 1682, fol. 10 v. (55) Idem, fol. 13 verso.

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Falência patriótica do Cabido diocesano de Miranda e dos outros Alguns documentos adiante citados (56), tanto cartas de El-Rei como dos governadores das armas da província de Trás-os-Montes, acusam francamente o Cabido diocesano de Miranda de negligente na remessa dos dinheiros eclesiásticos quer dos rendimentos da mitra (caídos na frase documental), quer das décimas clericais consignadas às despesas bélicas, donde a sua falência patriótica. Mas outros documentos assinados pelos mesmos autores das censuras louvam o zelo desse Cabido (57). Não há, porém, contradição entre uns e outros documentos porque: O Cabido via-se atrapalhado com pedidos de dinheiro para despesas da guerra. Era o Rei em quase todas as cartas que lhe dirigia (58); eram os banqueiros na ânsia de financiarem a Restauração com miragem no lucro; eram os Bispos eleitos para Miranda – D. Pedro de Meneses (59) e Estêvão da Cunha (60); eram os subsídios para propagação da fé nas colónias e construção de navios e hospital de Santo António dos Portugueses em Roma (61); eram os inválidos da guerra que colocava em sinecuras à laia de reforma (62); eram as obras da Sé, sua fábrica, esmolas obrigatórias, legados e outros encargos, que tinha de satisfazer necessariamente (63). (56) Documentos n.os 31-II e IV, 46, 48, 49-I, 54 (57) Documentos n.os 28-III, 31-V e VI, 43, 59, 60, 63, 93, 116-I, II, 136, 141, 145, 146, 162, 180. (58) Documentos n.os 46, 48, 49, 60, 71, 83. (59) Documentos n.os 50, 58, 71. (60) Documentos n.os 96, 117 e 137. (61) Documentos n.os 42, 125 e 174. (62) Documentos n.os 160 e 166. (63) Documentos n.os 28-II e 156.

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Por outro lado entendia o Cabido que o dinheiro se devia empregar primeiramente na defesa da sua província e fronteira, segundo no princípio da guerra se indicara (64), e, no entanto, essa região, sob o ponto de vista militar, encontrava-se em «miserável estado» (65) e sua gente ia fornecer o Alentejo (66) e seus dinheiros concentravam-se em Lisboa. Certamente no Alentejo e não em Trás-os-Montes se decidiria a luta com Espanha, mas – nos quoque gens sumus... Que assim era mostra-se do cuidado com que o Cabido zelava o municiamento e paga dos soldados (67). Nem sempre o Cabido de Miranda era culpado da negligência na remessa dos dinheiros eclesiásticos para despesas da guerra. Umas vezes eram «os officiaes da cobrança» que faziam ouvidos de mercador às exigências da guerra (68); outras eram os recebedores, judeus pela maior parte, que fugiam com as contribuições para Castela (69). Além disso, como as rendas da mitra eram géneros – pão, trigo, vinho pela maior parte – e estes, durante seis meses no ano – Junho a Dezembro – têm fraca venda, dificultosa seria a realização de pagamento nos dois quartéis correspondentes a esta parte do ano. Nem o Cabido poupava sacrifícios em prol da causa nacional (70). Por outro lado, as rendas episcopais, assim como as outras, estavam muito desfalcadas porque «as calamidades dos tempos as tem diminuido» (71). Em 1664 Simão Pires, morador na Refega, freguesia das Veigas, concelho de Bragança, cobrador dos foros pagos ao Cabido de Miranda, requereu ao mesmo Cabido dizendo que lhe ficara a dever dezanove alqueires de pão que não pode pagar «porquanto foi roubado do inimigo e se lhe queimou sua casa com quanto tinha nella e só vive com as esmollas dos fieis christãos». O Cabido mandou que informasse o pároco de Rio Frio de Outeiro e no mesmo requerimento este declarou a 16 de Junho de 1664 ser tudo verdade pois «foi roubado dos castelhanos avera 4 annos» (72).

(64) Documentos n.os 30, 55, 56, 73, 75 e 142. Ver CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, vol. V, p. 494. (65) Documento n.º 73. Ver também Documento n.º 75. (66) Idem, n.º 75. (67) Idem, n.os 58-I e 86. Tomo IV, p. 546 das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, onde publicamos várias Provisões de pagamentos altamente honrosas para o Cabido de Miranda. (68) Idem, n.os 65, 141 e 142. (69) Idem, n.º 28-II. (70) Idem, n.os 54 e 142. (71) Idem, n.º 165. (72) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VII, p. 749. Ver também p. 739.

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Este sistema de incêndio e saque era corrente tanto entre portugueses como entre castelhanos, e sendo tantas as nossas povoações invadidas, como adiante se indica, é de ver o desfalque causado às rendas eclesiásticas, que pela maior parte provinham dessas aldeias (73). «O ynimigo vay queimando os lugares por onde vay passando» (74), diz Rui de Figueiredo em carta ao Cabido datada de Bragança a 12 de Outubro de 1641 (75). Quando em 1684 se organizou o Tombo dos bens do mosteiro de São Martinho da Castanheira, sito no termo de Puebla de Sanábria (Espanha), apareceu Domingos Afonso da Barreira, enfiteuta das propriedades que o mosteiro tinha em Aveleda, concelho de Bragança, a declarar ao juiz demarcante do Tombo que não podia apresentar o respectivo título «por se queimar no tempo das guerras, pondo-se fogo ao lugar» (76). Por demais se adverte que estas guerras são as da Restauração. Também devia influir nos embaraços do Cabido o desfalque aparecido por óbito do cónego Manuel Antunes de Paiva, recebedor das rendas episcopais (77). Este cónego era natural de Coina, arcebispado de Lisboa, veio para Miranda como familiar do bispo D. Jorge de Melo, tomou posse do canoninato em 1632 e era irmão de Diogo de Paiva, abade de Sendim de Miranda (78). Não confundir com o licenciado António Antunes de Paiva, que tomou posse da cadeira de deão da Sé de Miranda, a 27 de Agosto de 1664. Este provimento não foi bem recebido pelo Cabido (79) e a carta régia de 31 de Agosto de 1663, dirigida ao mesmo, diz que se não lhe derem posse imediatamente compareçam dentro de vinte dias em Lisboa o chantre Afonso de Morais Colmieiro, o cónego Vicente Lopes de Moura e os mais que obstarem ao empossamento. A confirmar-se mais grave e transtornadora em seus efeitos económicos seria a suspeição de favoritismo lançada em 1657 pelo governador das armas da província de Trás-os-Montes, Joane Mendes de Vasconcelos, sobre o então cónego e depois chantre Afonso de Morais Colmieiro, depositário das rendas do Cabido (80), renovada mais tarde, em 1663, pelo outro governador Luís Álvares de Távora. «Se V. Senhoria, (diz ele ao Cabido) não consentira que o chantre quizera lembrarse tanto das conveniências de seu irmão e parentes arrendandolhes os frutos desse Bispado por seis mil cruzados quando rendem 14

(73) Idem, tomo I, p. 367. (74) Museu de Bragança, etc. (75) Memórias Arqueológico-Históricas…, tomo IV, p. 544, onde a publicámos. (76) Idem, tomo X, p. 695. (77) Sobre este assunto ver Documentos n.os 41, 109, 162 e 165. (78) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VI, p. 660. (79) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (80) Ver Documentos n.os 121, 137 e 149.

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ou quinze (mil) que tivera mays com que poder fazer serviços mayores nesta Provincia a Sua Magestade e os pobres viveraõ menos necessitados» (81). Logo em seguida a este documento acusatório exarámos a resposta do Cabido, em que defende o chantre. O irmão do chantre favorecido seria Francisco Colmieiro de Morais, recebedor geral (82). O cónego Afonso de Morais Colmieiro era natural de Vinhais, filho de Francisco Colmieiro e de D. Catarina de Valcacer, e tomou posse do canonicato em 1648 (83). Em contrapartida, os Cabidos tinham escrúpulos de consciência em aceitar as décimas eclesiásticas (84), por as julgarem contrárias a suas imunidades, garantidas pelo direito canónico e concordatas entre o poder espiritual e temporal, principalmente entrando seculares na Junta das Décimas Eclesiásticas (85). El-Rei era o primeiro a declarar solenemente o «muito que desejo, que meus tribunais, e Ministros, tenhaõ á immunidade da Santa Igreja, o respeito, e veneração, que he justo, e que seu procedimento nesta parte não só se conforme com a disposição dos sagrados canones e intuitos da Santa See Appostolica, mas ainda passe adiante» (86). A própria Junta de teólogos reunida para tratar do caso, apesar de tão palaciana, afirmou «que tudo o que se executar nela sera sempre por pessoas ecclesiásticas sem intervenção de pessoa secular» (87). Todavia vemos pelos documentos citados que se tentou meter um secular nas Juntas Eclesiásticas do Lançamento das Décimas (88), e na perspectiva de dominar mais facilmente a resistência dos Cabidos, intentaram levá-los a delegar nos Bispos eleitos, mais acessíveis, porque, enfim, era um só em cada diocese a resistir e sempre podia manejar-se por forma algo eficaz, na altura da eleição, a jurisdição pertencente aos capitulares durante a vacância episcopal, onde dificilmente, por serem muitos, se podia obter a transigência desejada. Mas os Cabidos uniram fileiras, embora nem todos respondessem à chamada, e a tentativa nada conseguiu (89). Já antes quisera El-Rei criar em Lisboa uma Junta que superintendesse sobre todas as outras em ordem à mesma tentativa, mas os Cabidos recalcitraram (90). (81) Documento n.º 165. (82) Documento n.º 115. (83) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VI, p. 639. Na p. 589 e seguintes deste tomo VI dissemos da genealogia destes Colmieiros. (84) Documentos n.os 69, 107, 111, 144 e 161. (85) Documentos n.os 79 e 81. (86) Documento n.º 62. Ver sobre o assunto Documentos n.os 40, 49, 65, 70 e 94. (87) Documento n.º 69. (88) Documentos n.os 62, 67 e 79. No Documento 49-II fala-se em fazer cobrança pelos juízes seculares. (89) Documento n.º 112. (90) Documento n.º 62.

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Outro factor determinante de morosidades e certas relutâncias nos aprestos e aviamentos bélicos eram as queixas do povo contra as opressões e prepotências do militarismo: governadores das armas das províncias e das praças, fronteiros-mores, alcaides-mores, capitães-mores, sargentos-mores, cobradores dos impostos militares e soldadesca desenfreada aboletada pelas casas dos lavradores, como tudo consta da documentação adiante transcrita. Para mais ampla confirmação deste triste sudário vejam-se as reclamações (capítulos, como então lhes chamavam) apresentadas pelos povos nas Cortes gerais celebradas por este tempo. As queixas eram gerais por todo o reino; porém, limitando-nos ao distrito de Bragança, vejamos as de seus procuradores nas Cortes de Lisboa, realizadas a 22 de Outubro de 1653. Nessas cartas pediram os procuradores de Miranda do Douro que os Capitães-Mores se não metam em coisas de justiça (91); queixaram-se contra os oficiais, que tratavam como escravos os moradores, e contra os soldados, que roubavam os lavradores (92). Pediram para se fortificar a cidade e construírem quartéis, pois os oficiais não pagavam as rendas das casas onde habitavam (93).

(91) Sinopse dos decretos remetidos ao extinto conselho de guerra desde o estabelecimento deste tribunal em 11 de Dezembro de 1640, até à sua extinção decretada em 1 de Julho de 1834, arquivados no Arquivo Geral do ministério da guerra e mandados recolher no real arquivo da Torre do Tombo em 22 de Junho de 1865, trabalho oficialmente elaborado sob a direcção do major da infantaria do exército, Cláudio de Chaby, n.º 31. (92) Documento n.º 27. (93) Idem, n.os 35, 18, 26 e 35. Sobre o assunto ver CHAGAS, Pinheiro – História…, vol. V, p. 364 e seguintes, onde se transcrevem as queixas de vários procuradores das terras portuguesas, cujos moradores ficavam na miséria, por a soldadesca lhes roubar frutas, gados, roupas e os expulsar de suas casas.

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101 TOMO VIII

Despesas da guerra e banqueiros financiadores Os homens de 1640, como os revolucionários de todos os tempos, trataram de captar as simpatias do povo agitando, na propaganda, a miragem paradisíaca que seria o barateamento da vida e o alívio nos impostos das novas instituições. Sempre os coriféus das novas ideologias recorreram a idênticos engodos ou estratagemas; sempre a ingénua boçalidade popular os acreditou e se deixou arrastar por eles e sempre a vida e os encargos fiscais tomaram caminho oposto, crescendo em progressão geométrica. A 3 de Fevereiro de 1641 diz El-Rei ao Cabido de Miranda que aboliu «todos os tributos ympostos pellos Reys castelhanos que importavam muito cada anno (94) querendo somente de meus vassalos para os haver de empregar em beneficio comum e em serviço nacional de sua liberdade o que voluntariamente me offerecerem» (95). Mas isto durou pouco e logo se recorreu às décimas, impostas com todo o rigor que o fisco costuma empregar nestas coisas. Pelo Documento n.º 49, datado de 11 de Maio de 1643, vemos que as despesas da guerra foram calculadas anualmente num milhão e quinhentos mil cruzados e que os banqueiros Gaspar Malheiro e Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia se responsabilizaram pelo fornecimento desta quantia, consignando-lhe para isso as décimas eclesiásticas e mais pertenças, até ali percebidas, para o mesmo fim, pelo banqueiro Diogo Rodrigues de Lisboa (96).

(94) Ver PIMENTA, Alfredo – Elementos de História de Portugal, 1936, p. 337, onde se mencionam muitos desses tributos mais odiosos. Com o mesmo engodo tinham vindo os Reis castelhanos, prometendo abolição de alfândegas e livre trânsito de mercadorias, mas foi sol de pouca dura. Ver Documentos n.os 10 e 21. (95) Documento n.º 29. (96) Não sei em que se fundou CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular ilustrada, vol. V, p. 258, 313 e 347, para dizer que a quantia votada foi de um milhão e oitocentos mil cruzados [8].

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Pelo Documento n.º 82, datado de 19 de Julho de 1646, vemos que o financiamento da guerra passou a nova Companhia, organizada por Baltasar Rodrigues de Matos, A.º (Afonso) Serrão de Oliveira e Companhia, por um milhão cento e sessenta mil cruzados. Pelo Documento n.º 88, datado de 20 de Março de 1647, mostra-se que a despesa anual da guerra passou a ser computada num milhão e setecentos mil cruzados (97), indo, portanto, duzentos mil cruzados mais além do milhão e quinhentos mil calculado pelas Cortes de Lisboa, celebradas a 28 de Dezembro de 1645. Sobre o assunto é interessante o Documento n.º 91, por fixar o dia em que se iniciaram as Cortes de Lisboa (28 de Dezembro de 1645), omisso nos mais minuciosos historiadores, se não é mesmo ignorado, e ainda pela suposição que a «guerra contra Castella duraria tres anos» (98), quando, afinal, chegou a 28. Também me parece que as Cortes convocadas por este Documento para Tomar, a 20 de Abril de 1649, são pouco conhecidas [9]. Nas Cortes de 1642 discutiram-se largamente os impostos a lançar para manutenção da guerra e, depois de várias divergências entre os três estados – clero, nobreza e povo –, El-Rei assentou também, pela sua parte, de concorrer anualmente com novecentos mil cruzados dos bens da sua casa (99). Pelos Documentos n.os 122, 126 e 139, adiante transcritos, referentes aos anos de 1657, 1658 e 1660, vemos os apuros da fazenda real, que da própria casa particular de El-Rei, na verdade a maior de Portugal em rendimentos e uma das maiores da Europa (100), consignou às despesas da guerra os proventos das suas casas de Bragança e Vila Real; por isso é que a Rainha D. Luísa de Gusmão declarou a Mr. de Jant, embaixador francês, que El-Rei, longe de possuir os grandes tesouros apregoados pela fama, estava endividado, tendo ela própria vendido as suas jóias para subsidiar as despesas da guerra (101). No Documento n.º 139, datado de 7 de Maio de 1660, se declara que as décimas para despesas da guerra foram elevadas a 15% e recorreu-se à venda de juros, de que os Reis castelhanos tanto tinham abusado com o descalabro das finanças, sobre os bens da casa de Bragança e de Vila Real. Pelo Documento n.º 3-II vê-se a despesa feita com cada soldado. Pinheiro Chagas (102) transcreve um orçamento militar donde se vê a despesa com a guerra por cada província.

(97) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular ilustrada, vol. V, p. 40, diz que as Cortes de Dezembro de 1645 foram votados para despesas de guerra dois milhões cento e cinquenta mil cruzados. (98) Ver também Documento n.º 40. (99) CHAGAS, Pinheiro – História…, vol. V, p. 350. (100) Ver tomo I, p. 319 das Memórias Arqueológico-Históricas. (101) CHAGAS, Pinheiro – História…, vol. V, p. 508. (102) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, vol. V, p. 493.

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103 TOMO VIII

Os banqueiros que financiaram a guerra constantes destes documentos são: Diogo Rodrigues de Lisboa, em 11 de Maio de 1643 (103). Gaspar Malheiro, Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia, em 11 de Maio de 1643 (104). Diogo Rodrigues de Lisboa, Jorge Gomes Alemo, seu filho e Gonçalo Pires Carvalho, em 6 de Maio de 1645 (105). Gaspar Malheiro, Pero Lopes Serrão e Companhia, em 14 de Junho de 1645 (106). Baltasar Rodrigues de Matos, A.º Serrão de Oliveira e Companhia, em 19 de Julho de 1646 (107). Gaspar Malheiro e Manuel Malheiro, em 1650 (108). Manuel Rodrigues da Costa, Manuel da Gama de Pádua e António da Gama Nunes, em 1650 (109). Gaspar Malheiro, em 1652 e 1657 (110). António Rodrigues Mogadouro e seu filho Diogo Henriques, em 5 de Outubro de 1666 (111). Estes dois banqueiros, que parecem ser naturais da vila trasmontana do Mogadouro, tornaram-se notáveis na história pela protecção que dispensaram aos judeus, seus irmãos de crenças, facilitando-lhes passagem para o estrangeiro, a fim de escaparem às perseguições da Inquisição. Daqui lhes veio a alcunha de Passadores de Judeus, pela qual ficaram conhecidos.

(103) Documento n.º 49. (104) Idem. (105) Documentos n.os 71, 60 e 64. (106) Documentos n.os 72 e 77. (107) Documentos n.os 82 e 83. (108) Documento n.º 95. (109) Idem. (110) Documentos n.os 106 e 120. (111) Documento n.º 177.

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105 TOMO VIII

Bispos eleitos para as dioceses vagas mas não confirmados em Roma Durante os 28 anos das Guerras da Aclamação, Roma não quis confirmar os bispos propostos pelos Reis de Portugal, de maneira que as dioceses chegaram a estar todas vagas, por influência da política espanhola. Esta medida, se algo nos prejudicou religiosamente, teve a enorme vantagem de fornecer grandes recursos pecuniários às despesas da guerra, que utilizou, por empréstimo e sem juros, as rendas (caídos na frase dos documentos) episcopais. A diocese de Miranda esteve vaga desde 1636 até 1673 (112). Por último, El-Rei, desesperado de obter em Roma por meios humanos o reconhecimento das coisas portuguesas, diz aos Cabidos «que com special cuidado peçaõ a Deos assista com seus auxilios a pessoa vida, e acções de sua sanctidade, e esta deligencia, he a que por hora pareceo mais conveniente e efficaz e de que se pode esperar algum fruito pois as muitas, e mui repetidas, que por minha parte se tem feito em Roma no decurso de tantos annos, naõ daõ lugar a outro expediente» (113). Esta carta tem a data de 5 de Novembro de 1667. Se por outro lado não conhecêssemos a fé com que nos momentos críticos se recorria à protecção divina (114), diríamos que esta recomendação parece irónica. A carta régia de 26 de Novembro de 1667 convoca Cortes para Lisboa «ao primeiro de Janeiro do anno que vem de 1668, e porque para nellas representar o estado ecclesiástico, naõ há mais que hum Perlado sem Dio-

(112) Ver tomo IV, p. 504 e 650 das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, onde demos a lista dos bispos para ela eleitos durante estes 37 anos, acompanhada de alguns elementos biográficos. Ver também Documentos n.os 47, 50, 58, 71, 96, 117, 137 e 183. (113) Documento n.º 183. (114) Documentos n.os 51, 57, 163 e 183.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

cesi» (115), manda que os Cabidos enviem às Cortes um representante. Parece que esse prelado era o bispo de Targa (116). Por sua vez El-Rei não dava licença de sair do reino sem licença sua, nem consentia que tomassem posse dos benefícios eclesiásticos os providos sem consentimento seu (117). A 17 de Agosto de 1663 escrevia El-Rei ao Cabido de Miranda, dizendo-lhe que desse posse da abadia de Edroso (concelho de Macedo de Cavaleiros?) a Bartolomeu Afonso, que veio provido de Roma nela mas «procedera naquella corte como vassalo, e ainda que foi e veyo por Castella, constou ter causa para assi o fazer» (118). A carta régia de 28 de Abril de 1664 diz ao Cabido de Miranda que Francisco Cabral de Aragão, natural de Castro Vicente, concelho de Mogadouro, veio de Roma provido num canonicato da mesma Sé e «porque procedeu naquella curia muito a minha satisfação» manda que lhe dêem posse (119). Pela carta régia de Outubro de 1666 (o dia já se não percebe por estar podre o documento nesta parte) dirigida ao Cabido da Sé de Miranda, manda El-Rei que dê posse da abadia de São Pedro de Sendim de Miranda a Jerónimo da Grã Barbosa, que veio de Roma provido nela «porque houve rezoens muito particulares para lhe perdoar a culpa de ir aquella corte sem licença minha» (120). Diogo de Paiva, irmão do cónego da Sé de Miranda, natural de Coina, arcebispado de Lisboa, foi nomeado abade de Sendim de Miranda em 1640 (121). Em carta de 22 de Maio de 1666, datada de Lisboa, diz Luís Álvares de Távora, governador das armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda do Douro, que El-Rei «fes merce a Duarte Teyxeira Chaves da Abadia de Bouçoais para seu irmão Baltasar Teyxeira» e pede ao Cabido que não arrende os frutos da abadia, pois brevemente tomará posse dela (122). Na carta régia de 21 de Junho de 1667 autoriza El-Rei o Cabido de Miranda a dar posse da conezia da Sé a Felipe Choa, por vir provido de Roma nela «na forma das Bullas que traz, naõ sendo das que se provêm de meu consentimento, e sendoo, me avizareis, sem lhe dardes a dita posse, te outra ordem minha» (123).

(115) Museu de Bragança, secção Arquivo distrital, maço Correspondência Episcopal. A data deste Documento está um pouco comida pela podridão, mas parece ser a indicada. (116) Documento n.º 69. (117) Documento n.º 151. (118) Museu de Bragança… (119) Museu de Bragança, secção Arquivo distrital, maço Correspondência Episcopal. (120) Idem. O P.e Miranda Lopes, in O Seminário de Vinhais, 1938, p. 3, diz que este abade faleceria em 1673. (121) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VI, p. 660. Ver Documentos n.os 149 e 149-I. (122) Museu de Bragança… (123) Idem.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

107 TOMO VIII

Algo se relaciona com o assunto a pública-forma feita, a 20 de Novembro de 1666, por Manuel do Vale, cónego meio prebendado da Sé de Miranda, escrivão da Câmara Eclesiástica da mesma, de uma carta de António de Mendonça, do conselho de El-Rei, arcebispo eleito de Braga, sobre questões da Bula da Cruzada, em que figura o cónego de Miranda, Domingos Pires Urbano, e o meirinho geral da mesma diocese (124). No tomo IV, pág. 497 a 556, das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, publicámos muitos documentos referentes às Guerras da Restauração existentes presentemente no Museu de Bragança; agora damos os seguintes, que julgamos interessantes ao Centenário, lembrando que no mesmo Arquivo se guardam mais de seiscentos sobre o mesmo assunto, de fraco valor, em nosso entender.

(124) Idem.

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109 TOMO VIII

Governadores das armas da província de Trás-os-Montes e feitos mais notáveis durante a sua gerência Ruy ou Rodrigo de Figueiredo de Alarcão ou somente Ruy de Figueiredo (125), como ele assina nos Documentos adiante citados. A história do distrito de Bragança durante as Guerras da Restauração já a fizemos no tomo I, pág. 75 a 114, das Memórias abaixo citadas, donde extraímos o seguinte resumo. Logo que rebentou o grito restaurador de 1640, veio provisoriamente governar a província trasmontana Martim Velho da Fonseca, sargento-mor de Viana, que, sem demora, tratou de meios defensivos pelo levantamento de trincheiras e guarnição de tropas. Porém, a 3 de Fevereiro de 1641, chegou Rui de Figueiredo provido no governo por ordem régia (126). Continuou em Chaves e Bragança as obras defensivas e, nesse ano de 1641, tomou, incendiou e saqueou os lugares de Calabor, na raia do concelho de Bragança, os de Uimbra, Tamaguelos, Fezes de Baixo, Fezes de Cima, Mandim, Vila Frade (só metade), Lama Darcos (só metade), Cambedo (só metade), Rastoal (só metade), São Cibrão, O Rosal, Mouraços, Tamagos, Vilarelho de Cota, Arzadegos, Palheiros (127), Vilar de Rei, Terroso, Enxames, Vilar de Cervos, A Veiga, Varja, Brinço, Vilar de Izeu, São Romão, A Bemposta, Sonho, Igreja, Devesas, Bustelo, Moimenta, Dona Elvira, Vilar da Voz, Lamas (125) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 77 e tomo VII, p. 2, onde tratamos largamente da sua biografia. (126) A seu respeito ver Documentos n.os 30, 31, 35, 36, 84, 86, 89 e 90. (127) Ver Documento n.º 185. As povoações de que só metade sofreu devastação foi porque a outra parte era portuguesa. Refere-se a este povos a Carta hecha em Monterrey, a seite de Agosto donde se da noticia del saco, y quema de dites y seis lugares: tambien se da noticia de los estragos que han hecho en ellos, executados por los velerosos Portugueses. Barcelona: Jayme Mathevat, 1641, 3 f.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Derte, Soto Dias, Monzalves, Castromil, Cadavos, lado de Chaves e confinante de Vinhais e Brandilhanes, lado de Miranda do Douro. Por sua vez os galegos fizeram o mesmo a Mairos, Travancas, Argemil, São Vicente da Raia, Cisterna, Vilarinho de Lomba, Quirás e Passos, na mesma zona fronteiriça de Chaves-Vinhais, e ainda a Duas Igrejas, Malhadas e Caçarelhos, no concelho de Miranda do Douro. Também atacaram a Moimenta, no concelho de Vinhais, mas nada conseguiram graças à coragem de seus moradores e de seu capitão-mor, Simão Pita da Ortigueira, natural de Viana, bem como de seu filho Manuel Pita. A povoação de Palheiros, acima indicada, não voltou mais a povoar-se, caiu em ruínas, divisando-se ainda restos de muros pertencentes a casas de habitação. Falando dela não posso deixar de aludir aos saudosos tempos da minha incipiente vida paroquial em Mairos, concelho de Chaves, desde Dezembro de 1889 a Junho de 1896. Dita a missa paroquial em Travancas (128), freguesia anexada a Mairos, seguia, de arma ao ombro, feito caçador, pela serra da Cota até às ruínas de Palheiros, onde um galego de Arzadegos – força da tradição – vinha todos os domingos desde Setembro a Março, matar uma vitela. A mulher do carniceiro trazia pão e vinho, acendia lume, colocava sobre a fornalha um caldeirão de vinte ou mais litros de capacidade, temperava-o de sal apenas e os adventícios, sempre muitos – caçadores, guardas fiscais, contrabandistas, etc. – lançavam dentro as postas de vitela destinadas ao consumo local, atravessadas por um guiço de urze, no qual abriam siglas próprias a fim de as reconhecer. Eu, consumido este almoço de sainete inexcedível pelo local, ar aperitivo da serra, alegria dos comensais e convicção de estarmos em terra de nulius, metia na saca um pedaço de vitela assada e marchava pela serra, assustando simplesmente as perdizes com rajadas e rajadas de chumbo, pois viúvas ou viúvos, se bem recordo, apenas duas ou três fiz. Por último, reconhecendo-me sem vocação cinegética, levava um livro e, seguindo até ao outeiro dos Castelanchos, verdadeiro castelo roqueiro natural, ou a outro idêntico, que muitos há na serra, ali abancava, e lia, e merendava e cismava ao límpido sol daqueles deliciosos dias. Nos intervalos, para descansar, contemplava o enorme e fértil vale de Chaves, estendido a meus pés na base da montanha que lhe serve de anfiteatro. Via nos tempos geológicos toda essa enorme planura submersa no fundo dum lago, agora representado pelo rio Tâmega.

(128) Documento n.º 181.

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111 TOMO VIII

Via depois, nos tempos paleolíticos, em seu extremo, o homem da serra de Brunheiro, armado de sílex nas labutas da sua vida (129). Via depois nos neolíticos o homem dos castros fortificar-se no da Tróia, de Mairos, no de Curalha, agora chamado à vida pelo benemérito Dr. Júlio Gomes, de Chaves, e nos mais da região contra seus inimigos. Via depois a Fraga Bulideira, de Tronco, o menhir (?) de Águas Frias, as insculturas rupestres de Outeiro Machado. Via depois os alvenéis romanos a construir a ponte de Chaves, para dar passagem à estrada militar que da chancelaria de Braga se encaminhava à de Astorga. Via depois patrulhas e patrulhas de legionários romanos em marcha pela estrada a fim de policiar a região e conter o espírito belicoso de seus naturais e até, quando aplicava mais um pouco o ouvido, ainda percebia o tilintar de seus gládios pelas calçadas de São Lourenço. Via depois a civilização romana expandir-se largamente pela região, segundo mostram os documentos arqueológicos, que todos os dias vão aparecendo. Via depois, nos tempos visigóticos, Idácio e o seu Cronicão acicatando o bárbaro Frumário, que por estes sítios espalhou bárbara destruição. Via depois os flavienses, enlevados na concepção da ideia municipalista, a pugnar pela conservação do seu foral. Via depois a arte a expandir-se nos templos românicos de São João da Castanheira, Santa Leocádia e Outeiro Seco, bem como nos frescos deste. Via depois as hordas do feroz Pantoja a espostejar os corajosos moradores de Santo Estêvão. Via depois os não menos selvagens franceses napoleónicos entregues a idênticas carnificinas. Via sempre o Tâmega a deslizar manso, abraçando saudoso os salgueirais de suas margens, como se receasse os ataques das ravinas e penedias, que mais em baixo lhe esfarrapam os flancos. E via finalmente o Sol a esconder-se nas montanhas de Larouco, obrigando-me a voltar à realidade, caminho de Mairos. Terras flávias, terras flávias, quem nunca vos tivesse visto, ou, vendo-vos, quem nunca vos tivesse deixado! Mas por que vos deixei? Ora! e por que deixa o Tâmega o vosso leito de rosas pleno de tão interessantes recordações históricas e se precipita no abismo das penedias alcantiladas que o dilaceram?

(129) Foi aqui que apareceram os primeiros sílex lascados da província de Trás-os-Montes. PAÇO, Afonso do – Carta Paleolítica e epipaleolítica de Portugal.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Ainda neste ano de 1641 os castelhanos incendiaram e saquearam algumas povoações da Lombada, no concelho de Bragança, sendo repelidos e derrotados pelos nossos em Rio Frio de Outeiro e São Julião (130). Da balbúrdia causada na região por estas incursões dá testemunho a seguinte notícia, que encontrei nos livros do registo paroquial de Rio de Onor, concelho de Bragança, arquivados no Paço Episcopal em Bragança. Diz ela: Catarina de Prada, mulher de Pedro Centeno, de Rio de Onor de Baixo, faleceu a 26 de Dezembro de 1641 «sem sacramentos por naõ aver cura com medo das gerras». Estes assentos foram lavrados depois em 1645. Em 1642 saquearam os nossos povoações espanholas de Hermezende, São Cibrão, Teixeira, Parada, Castrelinhos, Chargaçoso e Esculqueira, na raia do concelho de Vinhais, em que muito se distingiram Simão Pita da Ortigueira e Manuel Barreto de Meneses, capitão-mor de Vinhais. Rui de Figueiredo de Alarcão foi chamado a Lisboa, ou seja, demitido do governo das armas da província trasmontana, por decreto de 13 de Setembro de 1642 (131). D. João de Sousa da Silveira, alcaide-mor de Tomar, mestre de campo no Alentejo, é nomeado governador das armas da província de Trás-os-Montes em 1643 (132), na falta de Rui de Figueiredo, destituído do cargo, por queixas dos povos contra seus irmãos. Ainda nesse ano de 1643 tomou, saqueou e incendiou as povoações espanholas de Pedralva, Rio Maçanas e Lubian, na raia fronteiriça do concelho de Bragança. Por sua vez, os galegos, nesse mesmo ano, queimaram e saquearam Sacoias e este meu lugar de Baçal «rico y grande y que era el granero de Berganza» e os moínhos de Fervença, junto à cidade. Igual sorte padeceram Oleirinhos, Meixedo, Carragosa, Rabal, França e Portelo. Em Setembro atacaram Lagoaça e Fornos, levando importante presa (133). Em 1644 os espanhóis saquearam e incendiaram Santo Estêvão, no vale de Chaves, e os nossos Moialde, no território fronteiriço espanhol do mesmo vale. No anos seguintes nada houve, devido à doença do governador em Vila Real, mas em 1646, aproveitando-se os inimigos desta circunstância, talaram Outeiro, Rio Frio e Paçó de Outeiro, nada poupando na sua fúria devastadora. Deve ser a esta incursão a que se refere o Documento n.º 87.

(130) Memórias Arqueológico-Históricas…, tomo IV, p. 544, onde publicamos o respectivo Documento. (131) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, vol. V, p. 232, em nota. (132) Ver Documentos n.os 52 e 61. (133) Memórias Arqueológico-Históricas…, tomo IV, p. 552, onde publicamos o respectivo Documento.

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113 TOMO VIII

D. João de Sousa da Silveira, além dos cargos acima indicados, foi presidente do Senado da Câmara Municipal de Lisboa, tomou parte na restauração da Baía e faleceu a 16 de Junho de 1664 (134). Rui de Figueiredo volta a ser nomeado governador das armas da província trasmontana, devido à doença de D. João de Sousa da Silveira e ao recrudescimento bélico do inimigo, chegando aqui em Setembro de 1646 (135). Cuida logo de se opor ao avanço inimigo, que de Outeiro marchava sobre Bragança. Foi nesta altura, quando acampava nas margens do Sabor, no sítio chamado Porto das Areias, acima da ponte de Parada, entre os termos desta povoação e da de Grijó de Parada, que Achin de Tamericourt, valente oficial francês às ordens de Rui de Figueiredo, praticou um dos mais gloriosos feitos da campanha trasmontana, caindo de improviso sobre os castelhanos, matando a maior parte deles e obrigando os restantes a fuga pânica (136). Em 1647 nada houve digno de menção, porque os nossos, assim como os convizinhos raianos, convencidos da inutilidade das razias, quanto à decisão do pleito e do recíproco depauperamento, se deixaram de incursões. Todavia Bragança ainda sentiu ameaças de ataque (137). No fim deste ano Rui de Figueiredo marchou para Lisboa, deixando o governo entregue provisoriamente a Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo (138), homem muito competente, que toma interinamente, em fins de 1647, o governo das armas trasmontanas. D. Jerónimo de Ataíde, conde de Atouguia, é nomeado, no princípio do ano de 1649, governador das armas da província de Trás-os-Montes (139). Neste ano Henrique de Lamorlé, comissário geral da cavalaria, governador de Chaves, saqueou Uimbra, mas no regresso foi desbaratado e morto pelos galegos, que facilmente teriam tomado Chaves, se Joane Mendes de Vasconcelos, general de grande nome, então numa sua Quinta, a cinco léguas da vila, hoje cidade, (134) Portugal Dicionário Histórico, 1912, artigo Silveira. (135) Ver Documentos n.os 84, 86, 89 e 90. (136) Achin de Tamericourt distinguiu-se depois brilhantemente na campanha do Alentejo, como pode ver-se em CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, tomo V, p. 471, 374, 489, 495, 496 e 528. (137) Ver Documento n.º 89. (138) Ver Documentos n.os 39, 55, 73, 74 e 75. (139) Ver Documentos n.os 92, 98, 99 e 103. D. Jerónimo de Ataíde foi o sexto conde de Atouguia, governou também as armas da província do Alentejo; capitão-general da armada real, conselheiro de Estado e presidente da Junta do Comércio. Foi uma dos quarenta conjurados da Revolução de 1640 que entrou nos Paços da Ribeira invadindo os aposentos de Miguel de Vasconcelos. Era filho de D. Luís de Ataíde, quinto conde de Atouguia, e de D. Filipa de Vilhena, a célebre heroína, que o armou cavaleiro juntamente com outro seu irmão, mandando-os combater pela Pátria. Nasceu em Lisboa e faleceu a 16 de Agosto de 1665. Deixou manuscrito o Nobiliário das Famílias deste reino, 4 tomos. Ver Portugal: Dicionário Histórico…, artigo «Athouguia (D. Jeronymo de Athaide, 6º conde de)».

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

não corre a defendê-la. O Documento nº 92 alude a devastações realizadas pelo inimigo em terras mirandesas neste ano de 1649. Domingos da Ponte Galego, capitão de cavalos, que depois constituiu família em Bragança (140), foi nomeado comissário geral da cavalaria e governador de Chaves em substituição de Lamorlé. Em 1657 comandou Domingos da Ponte Galego, sendo já tenente-general, o contingente de 400 praças de cavalaria que de Trás-os-Montes foram socorrer a província do Minho, a par de 1.200 praças de infantaria. Em 1650 os castelhanos saquearam Paradela, no concelho de Miranda do Douro, mas foram desbaratados pelos nossos junto a Fornilhos e as presas tomadas. Em 1651 nada houve de novo e em 1652 foram saqueadas pelos nossos as povoações galegas da Mesquita e Frieira. Neste ano foi D. Jerónimo de Ataíde nomeado camareiro-mor de El-Rei, ficando interinamente o governo das armas trasmontanas entregue a António Jaques de Paiva, mestre de campo (141), que poucos meses se demorou no cargo, vindo logo: Joane Mendes de Vasconcelos, de quem já acima falámos, nomeado governador das armas da província de Trás-os-Montes (142). Deve ter sido no ano de 1652 que foi saqueada a povoação de Arzadegos (143), donde fugiram seus moradores, só voltando a povoá-la em 1670, depois da celebração da paz entre Portugal e Espanha. Em 1653 e 1654 nada há digno de menção. Em 1655 saquearam os castelhanos Paradela, no concelho de Miranda do Douro, donde levaram grande presa, que Fernão Pinto Bacelar, capitão de cavalos, lhes não deixou gozar, atacando-os e desbaratando-os, tomando-lhes, além disso, outra muito considerável no lugar de Samil (144). Ao mesmo tempo António Jaques de Paiva, mestre de campo acima mencionado, ao tempo em Miranda do Douro, queimava a vila de Távora e mais dezanove lugares, donde trouxe grande presa. Pela mesma altura desbaratou os castelhanos em Brandilhanes, quando se recolhiam com o saque realizado em Ifanes, concelho de Miranda do Douro, perseguindo-os até Fuenfria, poucos deixando com vida. (140) Ver Documento n.º 162. (141) Ver Documentos n.os 115 e 130 e tomo I, p. 84, 94 e 95, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. (142) Ver Documentos n.os 73, 110, 114, 121, 132 e 145. (143) Ver Documento n.º 185. (144) No Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal, há uma carta do Cabido de Miranda, datada de 11 de Março de 1652, referente aos bons serviços deste capitão Fernão Pinto Bacelar.

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115 TOMO VIII

Entretanto, a 6 de Novembro de 1656, morre El-Rei D. João IV, e a Rainha viúva, D. Luísa de Gusmão, toma conta da Regência. Joane Mendes de Vasconcelos passa a comandar como chefe supremo o exército do Alentejo. Joane Mendes de Vasconcelos nasceu em Évora, mas tinha uma quinta em Trás-os-Montes, a cinco léguas de Chaves, onde vinha curtir os insucessos nas aspirações mavórcias. Foi capitão-mor das naus da Índia; seguiu em 1625 na esquadra enviada à reconquista da Baía aos holandeses, onde muito se distinguiu, e ficou governando um dos terços ou regimentos pertencentes à guarnição da mesma cidade. Valente e corajoso como era, apenas teve notícia do grito emancipador de 1640, regressou a Portugal, atraído patrioticamente pela nostalgia das batalhas, espicaçado pelas ambições de relevo nos altos comandos bélicos, que seus talentos militares, apregoados pela fama, lhe deixavam antever. Efectivamente serviu logo como mestre de campo general do conde de Óbidos, comandante do exército do Alentejo, no intuito de tomar Badajoz, mas não foram bem sucedidos e recolheram sob prisão a Lisboa por ordem régia. Logo se viu, porém, a sem razão do caso, e, restituídos à liberdade, nomearam Vasconcelos membro do Conselho de Guerra, onde, atormentado pelo seu feitio intriguista, pelas ambições de general chefe do exército alentejano, pelo irrequietismo do seu espírito azedo de contradição, sempre em divergência com todos, abocanhando os chefes de incompetentes em críticas mordacíssimas incessantes, nada mais fez do que transtornar os planos dos generais que então serviram: conde de Castelo Melhor, Martim Afonso de Melo e Matias de Albuquerque. Por último, tantas fez, que foi preso e, quando o soltaram, despediu-se do serviço e veio amornar os despeitos para a sua quinta trasmontana. Todavia, em 1649, estando os espanhóis prestes a tomar Chaves, acordaram-lhe os instintos bélicos, esqueceu tudo, voou sobre a vila, hoje cidade, e defendeu-a com aquele valor que sempre mostrou em todas as batalhas e lutas onde entrou. A nobreza deste gesto valeu-lhe a nomeação de governador das armas da província de Trás-os-Montes, cargo de relevo, é certo, mas insuficiente para suas aspirações ambiciosas de general chefe das tropas alentejanas determinadoras da solução do conflito. Alfim, após a morte de El-Rei D. João IV, a Corte, que nunca deixou de reconhecer os talentos militares de Vasconcelos, vendo em igualdade de forças os partidos dos condes de Sousa e de São Lourenço, pretendentes à chefia do exército alentejano, escolheu-o para tertius gaudet, dando-lha em 1657, satisfazendo-lhe assim as aspirações de tantos anos. Foi, porém, infeliz, apesar da valentia com que lutou; nada conseguiu de proveitoso, devido à sua obstinação, estúpida, a bem dizer, causadora da perda de metade do seu exército, o melhor que até então se organizara. Este desastre MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

valeu-lhe a perda dos créditos militares apregoados pela fama e o julgamento em Conselho de Guerra, donde saiu ilibado, mas sem categoria para novos comandos. Pouco depois a morte compassiva veio poupar as vergonhas da incompetência a quem tanto assoalhara a dos outros. António Jaques de Paiva, mestre de campo acima mencionado, esteve mais de um ano governando interinamente a província trasmontana após a retirada de Joane Mendes de Vasconcelos. Em 1658 os castelhanos invadiram a região mirandesa, levando grande presa sem Jaques de Paiva poder desforrar-se. Ver tomo I, pág. 84, 94 e 95 das Memórias. D. Rodrigo de Castro, conde de Mesquitela (145), nomeado em 1659 governador das armas da província de Trás-os-Montes, não veio logo tomar conta, por se demorar na campanha do Alentejo. Em 1660 devia haver alguma incursão inimiga por terras mirandesas, que não vejo mencionada nos autores, porque no livro dos óbitos da freguesia de Cicouro, existente no Arquivo do Paço Episcopal em Bragança, encontrei o seguinte: a 25 de Maio de 1660 «mataram Domingos Seo (?) os castelhanos e não recebeu os Sacramentos». Este assento só foi lavrado a 25 de Dezembro do dito ano. D. Rodrigo de Castro reparou as fortificações de algumas praças da província e as peças de artilharia que nela havia (146). Ainda em Miranda se conserva uma lápida granítica com letras inclusas e conjuntas referente à obra do Almazém mencionada no Documento n.° 145, que diz: No ano de 1661 / mandou fazer esta obra / do Almazem dom Rodri / go de Castro conde da M / isqitela governando / as armas desta provin / cia e as desta praça An / am dre Pinto Barbosa / com dro que deu o Rdo Cabido (147). D. Rodrigo de Castro, senhor do morgado do Torrão, general, governador da cavalaria do Alentejo, comandante em 1647 de um dos dois partidos da Beira, fez toda a campanha da Restauração até 18 de Dezembro de 1662, em que faleceu em Lisboa, tendo sido agraciado em 1658 com o título de conde de Mesquitela. Em Bragança construiu o Forte de Cavalaria e a Fonte do Conde, ainda hoje assim chamada em memória sua (148). Em 1660 foi a Lisboa, deixando interinamente o governo das armas da província trasmontana ao Conde de São João (Luís Álvares de Távora) (149). Tomou, saqueou e incendiou (145) Ver Documentos n.os 145, 150, 153 e 155. (146) Quanto as peças de artilharia ver Documentos n.os 43, 59, 61 e 153. (147) Ver Memórias Arqueológico-Históricas do distrito de Bragança, tomo IV, p. 204, onde a publicamos. (148) Tomo I, p. 96, 270 e 345 destas Memórias. (149) Ver Documentos n.os 133 a 137, 140, 154, 162, 165, 179 e 180. CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, tomo V. p. 590. Acerca das suas pendências em Mascarenhas, ver tomo IV, p. 379, das nossas Memôrias Arqueológico-Históricas do distrito de Bragança.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

117 TOMO VIII

a vila espanhola de Alcanices, bem como outros lugares vizinhos, e, tendo voltado o conde de Mesquitela, entregou-lhe o governo e foi servir na província do Minho. Em contrapartida os castelhanos talaram algumas povoações mirandesas. Em Julho de 1661 deixou o conde de Mesquitela o governo das armas da província, confiado interinamente ao tenente-general Domingos da Ponte Galego (150), já atrás mencionado, e foi militar na Beira, donde, em 1662, passou a governar a do Alentejo, falecendo pouco depois. Domingos da Ponte Galego, tenente-general, governador interino das armas da província de Trás-os-Montes em 1661. Entretanto, finda a campanha do Minho, foi o Conde de São João (Luís Álvares de Távora) nomeado mestre de campo-general da província trasmontana, onde se assinalou por brilhantes feitos. Em Janeiro de 1663 desbaratou, em Souto Chão, Berrande e Arçoá, lugares galegos fronteiriços ao concelho de Chaves, as tropas do mestre de campo D. Diogo. No ano seguinte saqueou Uimbra, Tamaguelos, Mouráços, Tosal, Vilar da Voz, Orriós e Mandim, tudo na mesma região confinante de Chaves. Em 1666 marchou para Lisboa, deixando o governo da província entregue provisoriamente a Diogo de Brito Coutinho, mestre de campo-general (151). Foi durante o seu governo que o general espanhol D. Baltasar Pantoja (152), de terrífica memória em Trás-os-Montes e no Minho, se assinalou tristemente, espalhando sangue e terror nas regiões fronteiriças de Montalegre, Chaves, Santo Estêvão e Faiões, onde mandou degolar a guarnição que defendia este povo, vindo atacar Vinhais a 17 de Julho de 1666, depois de ter iniciado a razia a 11 de Julho desse ano em Montalegre (153).

(150) Domingos da Ponte Galego nasceu na freguesia dos Pinheiros, concelho de Monção (Minho). Em criança fugiu de casa dos pais e, de terra em terra, foi parar à Alemanha, onde se distinguiu, chegando a alferes de cavalaria num regimento de que era coronel D. Duarte, irmão do nosso mais tarde Rei D. João IV. Pela aclamação deste em 1640 regressou à pátria, fez com brilho toda a campanha da Restauração, chegou a general de cavalaria, a fidalgo da Casa Real e a comendador da Ordem de Cristo. Ver Documento n.° 167, tomo I, p. 84, 92, 95 a 97; tomo VI, p. 68, 138 e 196 destas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. (151) Ver Documentos n.os 170 a 173. (152) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal…, tomo V, p. 587 e 588. (153) As devastações mencionadas no Documento n.° 176, tocantes a Chaves, Monforte de Rio Livre e Vinhais, devem referir-se a esta incursão de Pantoja. No tomo I, p. 100 e seguintes das Memórias Arqueológico-Históricas, publicámos integralmente um manuscrito que descreve com muita minúcia este ataque a Vinhais.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

TOMO VIII

Graças à energia do governador de Vinhais, Pantoja viu-se obrigado a levantar o cerco desta vila e a retirar-se para a Galiza. O conde de S. João, sabendo em Lisboa das incursões de Pantoja, veio tomar conta do governo das armas da província e invadiu a Galiza, onde fez tributárias a Portugal cento e nove povoações, ainda nesse ano de 1666 e no seguinte (154). São estes os últimos feitos da guerra, que terminou em Fevereiro de l668, pelo tratado de paz entre Portugal e Espanha (155). A fim de completar a notícia referente ao ataque de Pantoja, damos a seguinte inscrição, gravada em duas lápidas de cantaria, existente em Vinhais, a meio da fachada de uma casa brasonada, sita no arrabalde, perto dos actuais paços do concelho, fronteiriça às portas principais das muralhas. É do teor seguinte:

Esta inscrição, de leitura um pouco embaraçada, devido às letras inclusas e conjuntas, já foi por nós publicada (156), mas na segunda linha saiu erradamente

(154) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 112. (155) Idem, tomo I, p. 113, onde damos os nomes desses povos. (156) Idem, tomo VII, p. 730, onde se alude ao entusiasmo com que festejaram essas pazes em Moncorvo.

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Pedro de Morais em vez de Rodrigo de Morais. Também o Portugal Antigo e Moderno, artigo Vinhais, a transcreveu, mas o seu informador errou completamente a leitura da quarta linha, que é como nós a damos, nem nessa linha se indica o ano de 1666, como ele quer, nem algum outro. O ano mencionado na lápida é o de 1669, dispondo cada um destes algarismos, arábicos e não romanos, como ele os dá, em correspondência aos lados do rectângulo da lápida, segundo o gráfico acima. Este ano indica aquele em que foram construídas as casas e não o do cerco de Vinhais, que foi em 1666, como fica dito. A legenda epigráfica diz: [Em] 1669 Estevão de Maris governador desta vila filho de Rodrigo de Morais de Tiozelo mandou fazer estas cazas avendolhas queimado Pantoxa General do exercito de Galiza com o maior que se vio nesta provincia e lhe defendeo a muralha com a gente nobre da vila e pouqua mais de grae [grei] com perder muita levantou o sitio e queimou as cazas que ficavão fora da muralha [10]. D. Luís Álvares de Távora, 3.° conde de São João da Pesqueira, 1.° marquês de Távora, senhor do Mogadouro e de várias outras terras no distrito de Bragança, general de cavalaria, nasceu a 7 de Março de 1634 e faleceu a 25 de Novembro de 1672. Era filho 2.° do segundo conde de São João da Pesqueira e senhor da casa de Távora e de D. Arcângela Maria de Portugal. Entrou desde muito novo nas guerras da Restauração. Tomou parte no cerco de Badajoz, já no posto de mestre de campo; na batalha de São Miguel, em 1658, e na das Linhas de Elvas em 1659. Seguiu depois para a campanha do Minho, onde se notabilizou por feitos heróicos, como sempre em todas as acções em que entrou. Voltou seguidamente para a do Alentejo; tomou parte na expedição a Valência e na batalha de Montes Claros, em 1665. Foi agraciado com o título de marquês de Távora por carta régia de 18 de Agosto de 1669, e nomeado gentil-homem da câmara do Príncipe D. Pedro, depois Rei de Portugal. Casou com sua prima D. Inácia de Meneses, filha de D. Rodrigo Lobo da Silveira, 1.° conde de Sarzedas (157).

(157) Portugal – Dicionário Histórico…, artigo «Távora (D. Luís Álvares de)».

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Fortificações militares. Capitães-mores Quanto às fortificações militares da província ver Documentos n.os 2, 21, 86 e 98. O Documento n.° 5 trata das de Chaves, Mós, concelho de Moncorvo, Outeiro, concelho de Bragança, Vinhais, Bragança, e modo de realizar as obras, sendo os carretos de pedra e madeira por conta dos povos e a paga dos oficiais pela régia fazenda. Pelos Documentos n.os 34, 35 e 61 vemos que se cuidou durante as guerras da Restauração das fortificações de Miranda do Douro, especificando o Documento n.° 145 a obra do Almazém, à qual se refere a lápida mencionada noutra parte, bem como o Documento n.° 150 à obra córnea. A par destes trabalhos defensivos atendia-se também à guarnição militar (Documento n.° 31-II) e ao provimento de capitães-mores, de que achamos ter havido em Miranda os seguintes: Pedro de Melo era capitão-mor de Miranda do Douro em 1641 (158). Frei Pero de Araújo de Sousa, em Setembro de 1644 (Documento n.° 63). Domingos de Andrade, em Novembro de 1645 (Documento n.° 74). Diogo da Fonseca Coutinho, em Setembro de 1649 (Documentos n.os 92, 99 e 102). Ainda continuava no cargo em 1652. Em 1660 andava o conde de Mesquitela, governador da província de Trás-os-Montes, em obras nas fortificações da vila do Vimioso (Documento n.º 149). Para estes trabalhos na província trasmontana deu o Cabido de Miranda o principal auxílio pecuniário e ainda para Juromenha (Documento n.° 86). (158) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 82.

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Intrigas palacianas. Conde de Castelo Melhor O Documento n.° 182 começa por dizer: «Faltou no governo do Reino o Ministro que assistia a Sua Magestade, que Deos guarde de que resultou fazerem-se manifestos as desordens, com que havia procedido na direcção dos negocios de mayor importancia, e o estado, em que o Reino de prezente se acha». Esta viperina alusão deve visar Luís de Vasconcelos e Sousa, mais conhecido na história por conde de Castelo Melhor, nascido em 1636 e falecido em 1720, grande valido, primeiro ministro, ou escrivão da puridade, como então se dizia, de El-Rei D. Afonso VI que por sua influência tomou conta das rédeas do poder em 1662 (159), mantendo-se nele até 23 de Novembro de 1667, em que seu irmão, depois Rei D. Pedro II, lhe surripiou, não só o reino, mas também a mulher, encarcerando-o seguidamente numa prisão, onde morreu, após seis anos de cruciantes padecimentos, a 12 de Setembro de 1683, tendo-lhe previamente derrubado o ministro, por meio da intriga palaciana de que é escalracho o Documento n.° 182. Como o Príncipe D. Pedro e a Rainha sua cunhada tinham pressa de legalizar a maridança e o Rei, esposo desta e irmão daquele, teimava em viver, a intriga preferiu matá-lo lentamente na prisão em vez de recorrer ao regicídio, para lhe não dar outro nome, processo mais caridoso, expedito e menos dolente a um marido tão inusitadamente vilipendiado na sua honra. No Documento n.° 187, adiante transcrito, já o Príncipe chama mulher à cunhada, antes de ser sua esposa legítima canonicamente, e desse mesmo Documento se colhe que pediram a necessária dispensa matrimonial sem esperar (159) Documento n.º 163.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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pela anulação do primeiro matrimónio, tão certos estavam do bom êxito neste negócio verdadeiramente cómico se não fosse tragicamente vergonhoso (160). Porque o conde de Castelo Melhor contrariava tudo isto é que o partido oposto lhe assacava as «desordens» no governo de que fala o Documento n.° 182 e devido à vitória desse partido é que os escritores palacianos de então, adoradores do sol nascente, apodaram o seu governo de nefasto. Hoje, porém, a História, passados 272 anos, baseada em documentos, despida de palacianismos e paixões sectárias, vai-lhe fazendo justiça, reconhecendo seus grandes méritos. Na verdade o conde de Castelo Melhor foi um dos ministros e diplomatas mais hábeis de Portugal (161). Tomou conta do governo no momento mais crítico das Guerras da Restauração, em que tudo deixava prever a nossa ruína, por Espanha, desembaraçada de outros inimigos, poder congregar sobre Portugal todas as suas forças. Formou exércitos como por encanto, qual outro romano a bater com o pé na terra, donde fazia surgir legiões; fortificou as praças; disciplinou as tropas e preparou a gloriosa vitória de Montes Claros, ganha pelos nossos em 1665, antecedida pela do Ameixial em 1663 e pela de Castelo Rodrigo em 1664. E um homem destes, reconhecido hoje tanto pelos historiadores ditos liberais, como pelos chamados conservadores, como digno dos maiores elogios, é que meteu a nação em «desordens» ?! E assim se confirma o prolóquio – quem mais trabalha, não é quem mais ganha – ou então, como dizia Montaigne: – magnos clericos, non sunt magnos sapientes. Enfim o Documento n.° 182, que nos motivou estas páginas, é um dos elos com que a intriga, querendo justificar suas protérvias e desviar responsabilidades, levou o povo a pedir as Cortes de 1 de Janeiro de 1668, epílogo da escandalosa tramóia. É por isso que no Manual Enciclopédico, 1879, XI edição, por onde eu estudei para instrução primária, o pobre ludibriado exclamava: «Eu fui rei, fui livre, fui marido, Sem reino, sem mulher, sem liberdade, Tanto importa não ser, como haver sido, A Portugal só deixo esta verdade, A meu irmão só deixo este memento, Este é de Afonso VI o testamento».

(160) Veja-se a Catástrofe de Portugal na deposição d’El-Rei D. Afonso VI. E a Anti-Catástrofe…, e a célebre Causa sobre a nulidade do matrimónio entre a Rainha e D. Afonso VI. (161) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular ilustrada, 1902, volume VI, p. 47, 48, 50 e 51.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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Correcção de uma notícia errónea dos escritores espanhóis referente às Guerras da Restauração Dizem os escritores espanhóis que as aldeias de Hermezende e Tejera, na raia fronteiriça ao concelho de Bragança, eram portuguesas, mas ficaram espanholas, por não quererem regressar a Portugal, após as Guerras da Restauração (1640-1668). «Hermisende e Tejera tocan con Portugal, de la que se desparraron, negandose a secundar la rebelion del duque de Braganza» (162). Pelos Documentos n.os 23 e 24 mostra-se que já eram espanholas antes das Campanhas da Restauração. À mesma nacionalidade pertenciam durante essas lutas (163) e nela ficaram. Sobre este assunto mandámos à Academia de Portugal uma tese, que deve sair no seu livro sobre as Festas Centenárias.

(162) GOMEZ MORENO, Manuel – Catalogo Monumental de España – Zamora, 1927, tomo I, p. 23. (163) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 84.

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O Castelo de Penas Roias, fundado pelos Templários nos inícios da nacionalidade portuguesa As águas pluviais escorrendo pela vertente sul de elevada montanha eriçada de penhascos, após alguns milhares de metros de percurso, esbarraram numa trincheira de fragueiros postos de través, obrigando-as a depositar as terras que arrastavam, formando assim o vale em que assenta a povoação de Penas Roias, e a escoar-se por fundo côrrego ou caborco, segundo se diz nesta minha aldeia de Baçal, escavado na penedia a tagantadas abruptas. Junto desta trincheira natural é que veio aninhar-se o casario penaroiense, sob as alas defensivas do castelo, alcandorado, qual ninho de águias, no elevado dorso da rocha de xisto e quartzo avermelhado, que se ergue imponente por toda a parte, dificultando a passagem, quando a não impede completamente. À defesa natural do sítio, já de si quase inacessível por todos os lados a não ser pelo nascente, através de estreito carroucho aos torcicolos ladeado de enormes penedos, dando apenas trânsito a um homem de frente, juntaram um recinto fortificado em volta do castelo, construindo espessa muralha nos pequenos intervalos das fragas, como faziam os nossos primitivos lusitanos nos castros, terminada em dois torreões para defender a porta de entrada. O Castelo, todo de pedra local sem aparelho ou muito rudimentar, a não ser a porta, de que adiante falaremos, ligada por argamassa, ainda relativamente bem conservado, terá uns doze metros de altura, por cinco em cada um dos seus quatro lados. A coisa de seis metros de altura tem, voltada ao norte, a porta de entrada, estreita, toda revestida de cantaria aparelhada, com as ombreiras ou fitos, como aqui dizem, formados de diversos troços assentes horizontalmente e não de uma só peça colocada a pino. Na verga desta porta, também de granito, está gravada a inscrição adiante transcrita. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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À mesma altura da porta correspondem-lhe do lado sul e poente, em cada um, estreita fresta cruzácea. É possível que também a tivesse do lado nascente, mas as heras, que por ele vão trepando, não a deixam ver. Ainda restam vestígios das ameias que o coroavam e da balhesteira ou mata-cães, por onde os defensores lançavam matérias inflamáveis sobre os atacantes da porta do castelo. Penas Roias, Penis Rubeis num documento de 1197 em que os Templários a cederam a El-Rei, vem do latim rubia, ae, e significa penhascos, fragas avermelhadas como advertimos noutra parte (164). Teve três forais, dois dados por D. Afonso III, em 1272 e 1273, e outro por D. Manuel, em 1512 (165). Foi, portanto, vila e ainda hoje lhe pertence este título, pois o facto de lhe suprimirem o concelho não lho modificou. O pelourinho de Penas Roias, apeado pela onda de insensatez iconoclasta, que em meados do século passado vandalizou tantos outros, devem restaurá-lo como fizeram os de Vila Flor, Vilar Seco de Lomba, Vinhais e todos os dias estão fazendo noutras terras, pois ainda existe parte do fuste e, como o seu desenho se encontra em Duarte de Armas (166), é fácil dar-lhe a traça primitiva, coisa que outros não conseguem tão seguramente. Acresce ainda que é dos do tipo chamado de gaiola e não há outro no distrito de Bragança. Penaroienses, mãos ao restauro do pelourinho, resgatando assim nobremente o erro passado, porque os pelourinhos são o símbolo da autonomia concelhia; a carta de nobreza e fidalguia de uma terra; o seu brasão ou pedra de armas; o documento, a prova da sua honra, do seu valor físico e mental; um motivo turístico; uma lição de civismo e de arte. O castelo de Penas Roias, que com o do Mogadouro e o de Algoso, todos contemporâneos, formou óptima linha defensiva do território português nortenho contra o invasor castelhano nos tempos medievos, limita-se hoje a acoitar defensivamente e a servir de gineceu às muitas e variadas aves de rapina, que nele e fragueiros convizinhos nidificam, com indignação das donas de casa, a quem vão arrebatar os pintainhos e galináceos adultos mesmo diante dos pés. Quem vê a modesta Penas Roias de hoje não faz ideia da importância que teve na documentação medieval (167). É que o homem, fera por essência ou pelo

(164) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo X, p. 141, 142 e 739. O extracto do documento em VITERBO – Elucidário, artigo «Tempreiros», VIII. (165) Idem, tomo IV, p. 436 e 439; tomo X, p. 784, onde os publicamos. (166) Livro das Plantas das Fortalezas do Extremo deste Reino, manuscrito da Torre do Tombo. (167) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo I, p. 66; III, p.18; IV, p. 7, 8, 10, 12, 14, 20, 21, 53 a 55, 252, 255, 281, 288, 348, 368, 436, 439, 447, 448, 489, 498, 499, 503, 627; VI, p. 74, 238, 376; VII, p. 721, 722, 724, 725; IX, p. 532; X, p. 192, 739 e 784, onde publicámos ou extractámos parte dessa documentação.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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menos de primeira categoria, incapaz de regeneração, pelo menos colectivamente, procurou primeiro garantir-se contra o seu semelhante, fixando-se, para isso, nos altos e locais naturalmente defensáveis. Hoje o progresso na arte de matar, ou seja de exercer a vesânia devorista, tornou inúteis esses sítios, donde o êxodo para outros pontos tácticos adequados.

Pedra com inscrição existente no castelo de Penas Roias

Daqui a decadência de Penas Roias, onde a fera de primeira categoria deixou às de segunda – aves de rapina, lobos, raposas, gardunhos e falange felinácea – o cuidado de lhe manter suas tradições. Penas Roias foi dos Templários, como consta das Inquirições de El-Rei D. Afonso III, por doação de El-Rei D. Sancho I (168), mas depois a coroa, em obediência ao plano táctico de dominar as praças fronteiriças ao reino de Leão, que nas mãos dos Templários e de outras ordens religiosas, como internacionais e poderosas que eram, podiam bandear-se com o inimigo, conseguiu rea(168) Ver tomo IV das Memórias Arqueológico-Históricas, p. 21, 53 a 55, onde os publicámos.

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A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

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ver Penas Roias e Mogadouro, segundo lemos num documento da era de 1235 (an. C. 1197), publicado por Viterbo (169). Eis a inscrição do castelo de Penas Roias:

J(n)cipiu(n)t fu(n)damenta. Caste llo. no(min)i de Pena Roia ant(e) die IV kalen(das) …E(ra) MCCIV. Galdino Paes i(n)do(m)o T(emplo) [magiste]r(i) g(ene)r(ale) red itam… … f(ra)t(e)r(i) … … Joahan… … … Fran cisco … … … … … … … … … … … … … … … … Gualdim Paes, Mestre [?] geral dos Templários, mandou fazer o castelo de Pena Roia, iniciando os trabalhos a 4 das calendas de … … … … era de 1204 [sendo aqui freires assistentes?] frei João … … … [Frei?] Francisco… … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … Esta inscrição, muito gasta do tempo, apresenta leitura dificultosa à primeira vista, mas, com uma boa lente e paciência, porque é das tais «que solo se dejan entender de los hombres de paciencia» (170), tudo se consegue, desdobrando-lhe as siglas, as palavras em breve, as letras conjuntas e inclusas. Em benefício dos menos entendidos em paleografia aditamos: o traço curvo com abertura para cima, horizontal ou mais ou menos inclinado, indica supressão das letras M, N, Men, embora raramente possa substituir outras (171).

(169) VITERBO – Elucidário, artigo «Garda», 2.ª edição, p. 11. (170) MERINO, Andres – Escuela de leer letras cursivas …, p. 35. (171) MUÑOZ Y RIVERO – Manual de Paleografia diplomatica, 1917, p. 30 e fac-símiles n.os 1 a 7 e n.º 30.

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131 TOMO VIII

Na escrita carlovíngia, também dita francesa, dominante do século XII por diante, donde proveio a nossa de hoje, cada letra tinha sinal próprio indicativo da sua supressão, sem, contudo, faltarem maus escribas, indolentes ou ignorantes, que usavam o mesmo para todas. No texto epigráfico penaroiense só aparece, a bem dizer, a sigla correspondente à supressão de M ou N, pois os outros sinais postos em expoente são apenas a letra final ou dominante de palavras em breve. Quanto às letras anotamos mais: 1 – No tempo que se abriu a inscrição e durante toda a Idade Média, as letras b, u, v equivaliam-se e graficamente tiveram este feitio, além de outros. 2 – No mesmo tempo se usou um T deste formato, como letra maiúscula (172). 3 – t de tipo minúsculo (173). 4 – A. Esta letra com abertura para cima usou-se na escritura gótica, dominante até fins do século XI, e continuou depois na carlovíngia (174). 5 – A mesma fórmula se usa na inscrição do Castelo de Tomar, mandado fazer também por Gualdim Pais (175). 6 – Este numeral um pouco exótico, parece o número 16 escrito em algarismos arábicos, e IV em numeração romana, pois o V, como dissemos acima (número 1) revestiu a forma de b inclinado para a esquerda ou dobrado para diante, um pouco à semelhança do algarismo 6. De resto, a numeração arábica, embora conhecida em meados do século XII, só começou a usar-se no XV (175-A). Ainda nesta tinha a fórmula – ante die IV kalend(as) – parece redundância, mas não deixa de ser clássica, pois a usou Cícero (176) e encontra-se empregada num documento da era de 1289, transcrito por Muñoz y Rivero (177). 7 – Estes dois algarismos não estão bem claros, mas como se trata de Gualdim Pais, Mestre dos Templários desde 1157 a 1195, em que faleceu, o erro, se o há, não é grande, e o facto histórico permanece. 8 – Aqui temos conjuntas as letras A L D, componentes do nome Galdino por Gualdim. (172) MERINO, Andrés– Escuela de Leer…, p. 246. (173) Idem, p. 426. (174) Idem, p. 147 e 426. (175) VITERBO – Elucidário, artigo «Templários», p. 239. (175-A) Idem, p. 298. VITERBO – Elucidário, artigo «Algarismos», MUÑOZ Y RIVERO – Manual…, p. 105. (176) CALEPINO – Dicionário em sete línguas, artigo «Ante». (177) MUÑOZ Y RIVERO – Manual de Paleografia Diplomatica, p. 164.

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9 – Como se trata de Gualdim Pais, Mestre dos Templários em Portugal, que usou no princípio o título de Procurator, e no tempo da construção do castelo de Penas Roias já o de Mestre (Magister), julgamos seria este o designado na inscrição (178). 10 – Esta linha e a seguinte parecem conter nomes próprios, quiçá os dos freires templários assistentes em Penas Roias ou adjuntos do Mestre na governança, aos quais alude, sem os mencionar pessoalmente, a inscrição do castelo de Tomar, sob a fórmula – cum fratribus suis (179). As letras destas duas linhas estão de tal maneira apagadas e amontoadas umas sobre as outras, que apenas percebemos os nomes indicados. É muito interessante esta inscrição de Penas Roias como documentação gráfica pela mistura de letras maiúsculas e minúsculas, quer de letra cursiva, quer da chamada monumental; como raridade, pois são poucas as existentes em Portugal indicativas da fundação de castelos e única deste género no distrito de Bragança. É ainda importante pela antiguidade, pois nos leva aos inícios da nacionalidade portuguesa, evocando os tempos do nosso primeiro Rei D. Afonso Henriques e fixando precisamente a idade de um dos raríssimos castelos dessa época, veneranda relíquia, ainda relativamente bem conservada, pois dos castelos anteriores a El-Rei D. Dinis poucos existem em Portugal, diz Herculano. E é ainda de alto valor para a História portuguesa e para a biografia do célebre Gualdim Pais, Mestre dos Templários, que tão brilhante papel desempenhou nas conquistas de D. Afonso Henriques, na batalha do Campo de Ourique, onde o mesmo Rei o armou cavaleiro. À glória de seus triunfos, tanto em Portugal, como na Síria e Oriente, juntou a da fundação dos castelos de Almourol, Idanha, Monsanto, Pombal, Tomar, Zêzere e de mais este de Penas Roias, de que não havia notícia histórica. Esta origem e a importância táctica que teve bastam para justificar a sua inclusão na lista dos monumentos nacionais. Também convém notar a cruz dos templários, que ostenta lados rectos e não côncavos, como geralmente se vê figurada (180). Devo lembrar que sem o auxílio do ilustre Governador Civil do distrito de Bragança, capitão Salvador Nunes Teixeira, que me acompanhou a Penas

(178) VITERBO – Elucidário, artigo «Templários», VI. (179) Idem, p. 239 da Segunda edição. Esta inscrição foi publicada em fac-simile por SOUSA, J. M. Cordeiro de – Apontamentos de Epigrafia Portuguesa, 2.ª edição, 1913, p. 19. (180) Sobre Gualdim Pais ver VITERBO – Elucidário, artigo «Templários», VI, e Portugal: Dicionário Histórico, 1911, artigo «Pais (Gualdim)». Tem grande bibliografia na literatura portuguesa, mas a citada esclarece amplamente.

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Roias a 1 de Agosto de 1939, provendo aos meios de transporte e fotografia, impossível me seria apresentar aqui a cópia e estudo do monumento. Nesta excursão foi-nos companheiro o tenente Bernardino Artur de Magalhães. Também é de justiça memorar os bons ofícios do Dr. Altino Norberto de Morais Pimentel, presidente da Câmara Municipal do Mogadouro, que, do Azinhoso, onde reside, nos acompanhou a Penas Roias, bem como do proprietário do Azinhoso, Alfredo de Oliveira, levando, graças ao seu prestígio, os penaroienses a fornecerem tábuas, escadas e outros materiais para formar estrado ao nível da lápida a fim de a fotografar e hospedando-nos cavalheirescamente no regresso, em sua casa, na companhia de sua esposa D. Otília de Oliveira e de seus filhos, D. Maria Angélica de Oliveira Pimentel e Artur de Oliveira Pimentel, aluno do 4.° ano da Faculdade de Direito, na Universidade de Coimbra. E, já que de bons ofícios se trata, não esquecerei os do Dr. Manuel António da Ressurreição Fernandes, antigo Vigário Capitular da diocese de Bragança, que no Azinhoso passava as férias, nem os do amigo, tenente João José Pereira Vaz de Morais de Abreu Sarmento, que foi quem primeiro me deu notícia da lápida e uma cópia da inscrição. Depois mandou-me outra cópia acompanhada de fotografia o velho amigo Dr. Casimiro Henriques de Morais Machado, do Mogadouro; mas as cópias divergiam algo e a fotografia, como lhe aclararam as letras com giz ou lápis, perdeu a autenticidade, além de que não apanhou a cruz à esquerda do letreiro, elemento iconográfico de grande importância. Neste agradecimento vai também incluído o do meu colega Luís António Rodrigues, pároco de Penas Roias, e o do professor primário José Júlio de Sousa de Castro.

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DOCUMENTO A Foral de Outeiro concedido por Frutuoso, abade de Castro de Avelãs, com autorização do arcebispo de Braga D. Martinho Geraldes, falecido em Viterbo (Itália), em fins de Agosto ou princípios de Setembro de 1271 (180-A) 4 de Janeiro de 1270 «In dei nomine amen. Notum sit cunctis hanc cartam videntibus. quod nos frater fructuosus. abbas de castro avellanarum. una cum convento eiusdem monasterii. et cum auctoritate Roderici fernandi. qui habet literam reverendi patris domini martini. archiepiscopi bracarensis. concedendi omnes aforationes seu populaciones ad utilitatem nostri monasterii factas. cuius litere tenor talis est. m.[artinus] dei promissione Bracarensis archiepiscopus. vobis Roderico fernandi. rectori ecclesie de castro roupal. Salutem. et benedictionem. abbas et conventus monasterii de castro de avellanis mandarunt nobis dicere quod tenent quasdam hereditas. et casalia depopulata. et non possunt invenire aliquis qui velint populare ipsas hereditates. et laborare ipsos montes quos sunt pro rumpere. si non faciunt eis cartas de ipsis hereditatibus et montibus pro ad se. et filiis ac nepotis suis auctoritate nostra. Unde nos volentes eis et utilitati ipsius monasterii providere mandamus vobis. quod vos videatis illas hereditates et casalia ac montes quos volunt dare ad populandum et laborandum. et ad arrumpendum. et forum quod inde volunt facere monasterio. et si videris quod est utilitas. monasterii et nostra concedatis quod faciant et nos concedimus tabellioni de Bragancia quod faciat (180-A) Ver FERREIRA, J. Augusto – Fastos Episcopais da Igreja Primacial de Braga. Tomo II, 1931, p. 49.

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inde cartas et publica instrumenta. mandamus……(181) sancta obediencie. et in periculo anime vestre ac sub pena subspensionis ab oficio et beneficio quod hec omnia bene et fideliter faciatis. Datam apud albam de tormes (182) iiii kalendas Septembris. Era m.ª ccc.ª iiij.ª harum igitur auctoritate literarum. nos abbas. conventus ……(183) dicto fernando. de castro roupal. damus vobis populatoribus de Outeiro. scilicet petro martini. Et uxori tue. marie dominici. tibi domno Eleno fernandi et uxori tue. ouro petri. tibi petro franco. et uxori tue domna Elvira. tibi fernando pelagü et uxori tua marine dominici. tibi domno petro rodrici. et uxori tue marie iohani. tibi petro lobonez. et uxori tua domne Elvire. tibi johani petri et uxori tue marine dominici. tibi johani mendi. et uxori tue marie petri. tibi dominico petri. et uxori tue mouro. tibi johani martini et uxori tue domne Elvire. tibi salvatori petri et uxori tue. marie thome. tibi dominico querco. et uxori tue marie petri. tibi dominico Johanis. et uxori tue domne Elvire. tibi petro dominici et uxori tue. marine menendi. tibi martino petri. et uxori tue domna maiore. tibi ……nco dominici. et uxore tue domne columbe. tibi Elvire velasci. et filiis tuis. tibi domno Laurencio. et uxori tue domne dominice. tibi Joham fernandi. et uxori tue marine fernandi. tibi dominico petri. et uxori tue marie gonzalis: damus vobis predictis hominibus de ……(184) facta de vetero de outeyro permito vos quod habeatis et possideatis…… (185) hereditaria et successores vestros in perpetuum exceptis albanariis et hereditate de goyosas. et dividatis ……(186) anuatim. monasterio predicto de qualibet sorte. duos. duos. morabitinos. et XVIII denarios pro vita semel in anno. abbati. priori. et cellararios cilicet. XX. morabitinos. profesto paschatis. et XX. pro festo beati martini de Novembris. et de …… denariis. dent abbati VI denarios in hyeme. et sex, in estate. et similiter detis priori. et cellarario. tres. tres. denarios. medietas in verano et allia medieta in hyeme. Item. debetis dare decimum ville ipsius sicut hactenus usi fuistis cum monasterio. Item. quitamos vos quod non detis nobis maniadigum neque luctuosam. Item. debetis esse nostri vassali obedientes de ipsa hereditate. vendatis aut subpignoratis. cui volueritis qui non sit miles neque domina. neque clericus. neque frater. alterius ordinis. set sit talis persona qui sit inde nostrus vassallus. et faciat nobis forum preditum in pace. Item. de ea que legaveritis pro animabus vestris ad mortem vestram detis medietatem monasterio predicto. (181) Aqui duas ou três palavras ilegíveis por manchadas, fáceis de substituir para inteligência do texto. (182) Alva de Tormes, vila espanhola na província de Zamora. (183) Palavra ilegível por manchada. (184) Palavras ilegíveis por gastas pela dobra do pergaminho. (185) Uma palavra ilegível por gasta, que talvez seja – jure – ou equivalente. (186) Ilegível por gasto pela dobra do pergaminho.

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Item. debetis peitare nobis nobis noces et calumnie per forum de Bragancia sicut peitat vicinus vicino. Item ponimus vobiscum quod afforetis vestris hereditates et abeatis eas si forte homicidii aut pestilencie famis relinqueritis vestras hereditates usque ad tres annos non perdatis eas. Et ut hec nostra donacio et afforacione sit stabilis atque firma. Rogavimus Joham arnaldi tabellionem Braganciae quod de istius modi afforacione faceret duas cartas per alphabetum divisas. quarum nos habeamus unam et vos populatores predicti alteram. Et ego Johanes arnaldi. has cartas per alphabetum divisas ad instanciam predictum auctoritate literis domini archiepiscopi et Roderici fernandi has cartas manu propria conscripsi et hoc meum (187) signum feci …… (188) pridie nonas Januarii. Era M.ª ccc.ª viij. Siquis autem tam de nobisquam de vobis contra istam cartam venire …… (189) ad irrumpendum. peitet parti alteri. Cem. morabitinos. cartas istas nichil ominus suo robore perdurantes. Petrus. Rodericus. Martinus. Fernandus. Rodericus. Petrus. testes Martinus. Rodericus. Fernandus» (190).

DOCUMENTO B Alguns indivíduos naturais de Zamora, envolvidos nas conspirações contra o Rei de Castela, refugiam-se em Bragança 6 de Dezembro de 1277 «Dom Affonso pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve a vos alcaides e juizes e concelho de Bragança saude. Sabede que a mi e dito que se colhem em vossa villa e en vossas terahas hom~ ees que som degredados del Rey de Castela que moravan en Çamora. e el Rey de Castela me enviou sa carta que esses homees que som seus treedores que lhos fezesse recadar. e eu ouvi conselho que eu que os non mandase recadar. mayes que os mandasse aprazar (187) Lugar do sinal público do tabelião. (188) Ilegível por gastas as letras. (189) Ilegível por gastas as letras. (190) Transcrição do pergaminho original que tem de texto 235x205 milímetros, agora no Museu de Bragança, vindo no espólio deixado ao mesmo pelo Dr. Diogo Vargas, em 1939. No alto do pergaminho vêem-se as letras manuscritas do alfabeto A B C D E F cortadas ao meio em ziguezague. Per alphabetum divisas.

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que saysem de meu reyno. En [?] vos eu mando. que vista esta carta que vos aprazedes todos aqueles que hi achardes dos de Çamora que daquel dia que os ~n acharaprazardes ata xxx dias que se sayan dos meus Reinos fora. e se hi algu des despoys que pasaren aqueles xxx dias mandovos que os recadedes se ahi ~n ficar daqueles que forem decrarados de Çamora. En [?] al non façades algu senon creede que eu me tornarei aos vossos corpos e aos vossos averes. Dada em Lisboa a bj dias de Dezembro. el Rey o mandou. Gil Vaasques a fez. Era m.ª ccc.ª xbª» (191). No ano de 1277, em que este documento foi passado, reinava em Portugal D. Afonso III e em Castela seu sogro, Afonso X, o Sábio (1252 a 1284). Os traidores refugiados de Zamora em Bragança deviam ser partidários da conspiração tramada em 1272 por D. Nuno Gonzales de Lara e outros ricos-homens contra o Rei castelhano, na qual entrava também o Infante D. Felipe, irmão do Rei (192). É certo que El-Rei conseguiu sem abrir guerra civil trazer ao verdadeiro caminho estes descontentes, mas logo em 1276 surgiram outros alborotos da irrequieta nobreza (193), sempre em lutas durante o reinado de Afonso, o Sábio, e de alguns destes deviam ser os desterrados de Zamora.

DOCUMENTO C El-Rei D. Afonso IV, estando em Bragança, a pedido dos moradores da terra, oprimidos pelas usuras dos judeus, impôs-lhes certas restrições. Alusão a determinações de El-Rei D. Dinis sobre o mesmo assunto 26 de Maio da era de 1368 (an. Cristo 1330) «Dom Afonso pela graça de Deos rei de Portugal e do Algarve. a quantos esta carta virem faço saber que os de Bragança asi os da vila como os das aldeias e dos logares meus regueengos dessa terra de Bragança se mi querelarom dos judeos da dita vila e das aldeias que por contrautos husureiros e por mudamentos dos strumentos que faziam com eles das devidas. que deles tira(191) Carta original em pergaminho existente no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu. Este pergaminho e mais seis encontravam-se indevidamente na casa da família Vargas, de Bragança, e recolheram ao Museu no espólio deixado em 1939 pelo Dr. Diogo Vargas. O texto deste pergaminho abrange 0,m15x0,m21. (192) MARIANA, Juan de – História general de España, libro XIII, cap. XX, tomo V, p. 110. (193) Ibidem, libro XIV, capítulo II.

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vam os quaes strumentos. des que eram dobrados. faziam cabeça das onzenas e das crecemças poendoas por cabo nos strumentos que mudavam para as levarem deles dobrados outra ves. e que este mudamento dos strumentos faziam en tal maneira per seus enganos e per seus mudamentos que se non podia provar o primeiro cabo que do começo fora feito e que por esto ficavam pobres e stragados. E pediromme por mercee que lhes posese defesa que non onzenasem. E eu veendo esto que mi pediam. e outro si veendo que eu poendo tal defesa ~n ano gram quantea daquelo que mi a estes judeos que perdia eu hi en cada hu aviam a dar pero querendolhis fazer mercee. pugi defesa aos ditos judeos que ~a cousa aos da dita vila nem aos das sas aldeias nem non desem a onzena nenhu ~u cotrauto husureiro. dos regueengos nem fezesem com eles nenhu E seendo asi posta esta defesa os da dita vila e aldeias e regueengos menviarom dizer que alg~ uus com menguas grandes que aviam non podiam escusar que non tirasem enprestado deles e que os judeus enganosamente faziam contrautos com eles de venda de pam e de vinho e de panos e de prata e doutras cousas e outro si lhis faziam emprestado de dinheiros e que a estes contrautos poinham penas que se lhis non desen aquilo que lhis enprestavam ao tempo que lhis poinham que lhes desem de cada dia com pena que hi poinham. e que esto era peior que como os ante davam a onzena case dobrava. per hi en menos tempo. e que non leixavam por hi a fazer os mudamentos tesprazos enganosamente como dito he. E que eles con as grandes menguas que aviam. que consentiam e faziam esto como os ditos judeos queriam ante que venderem logo o que tiram para averen seu mantimento e poderam aver as outras cousas que lhis cumplam. E ora os da dita vila e das sas aldeias e dos regueengos veeron a mi seendo en esa vila e diseromme que a como quer que mi eles ouvesem pedido mercee. que defendese aos judeos que non ouzenasem. E eu fazendolhis mercee e posese aos ditos judeos a dita defesa e mi depoys enviasem fazer querela destes judeos que con as grandes menguas que aviam de fazer contrautos com eles en que poinham penas que se lhis tornavam en maior dano que o da primeira. pero veendo que non podiam scuzar que non ouvesem de tirar enprestado dos judeos polas presas e menguas que aviam e que se asi non fezesen que se lhis tornaria en maior dano que aquilo que os judeus levariam deles e querendo hi catar caminho que lhis non fose tam danoso com hu~ u dos …… (194) escolheram antre si hom~ es boos que os aveesem com eses sto escolheram os ~ boõs que pera e guisa conven aveerom com eles desta judeos e que eses homes a saber que dos enprestados que os ditos judeos fezesen aos cristaõs tambem por strumentos como sobre penhores como sen eles que non levasen mais de (194) As reticências indicam parte do texto ilegível por gasto pela dobra do pergaminho. Parecem ser três palavras que dizem – sobreditas partes e eles.

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guaanho que o terço en nenhu~ u tenpo e que dobro nem outra cousa nenh~ ua non levasem mais que o dito terço E outro si contrauto nehu~ u que fezesem de venda nem doutra maneira en que fose posta pena que a non levasen deles senon o dito terço per seu guaanho como dito he e que mudamento nenhu~ u de ~ prazo que primeiro fose feito non no fizese per nenhu ua maneira depois pera fazer cabeça en outro para averen razom de levarem maior contia por guanho que o terço como dito he convem a saber dous por tres. E que qualquer judeu que doutra guisa fezese contrauto algu~ u com os cristaõs da dita vila e aldeias e regueengos que o contrauto non valese e que eu lhis dese pena nos corpos qual minha mercee fose. E outro si mi diserom que eram avidos com eses judeos. que os contrautos que foram feitos ante desta aveença antre les também por enprestados que lhis fezesem por prazos como sobre penhores como sen eles como por cartas de vendas en que fosem postas husuras ou penas de qualquer maneira que fose que non levasen em mais que o terço daquelo que primeiro derom de cabo como dito he dous por tres. E pedirome por mercee que mi paguase de lhis outorgar as ditas aveenças con as penas que nelas son conteudas. e que mandase que se guardesen e se tevesen. E eu veendo o que mi pediam e outro si veendo que pero a esa petiçon eu defendera aos ditos judeos que non onzenasem com eles que pelas grandes presas que aviam non leixarom de fazer com eles outros contrautos mais danosos que aqueles e que pero esto escusar non podiam e que esto era mais sa prol en que se ora com eles aveeram para os guardar que non venham mais a estes danos. outorgolhis as ditas aveenças como de suso ditas son. E mando que se guardem e se mantenham com as penas que nelas son conteudas e revogo as defesas que lhis foram postas a este prazo tambem as que forom postas en tenpo del rei meu padre como no meu. mais mando que esta avença ~ da sobredita como conteuda a esta carta valha e tenha E mando aos tabeliaes dita vila de Bragança que registem esta carta en seus livros e que a lean de cada ano cada que fordes juizes. En testimonio desto dei en dar aas ditas partes senhas cartas de hu~ u teor feita en Bragança vinte e sex dias do mes de Maio El rei o mandou por Joham Lourenço seu vasalo e por Stevam Pirez Joham Roiz a fez Era de mil trezentos sesenta e oito anos Joham Lourenço Stevam. Pirez a viu» (195).

(195) Carta original em pergaminho agora no Museu de Bragança, vinda em 1939 no espólio deixado ao mesmo pelo Dr. Diogo Vargas. Tem de texto 0,m29X0,m32. Deste documento extraiu

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DOCUMENTO Nº 1 Socorro à cidade de Ceuta. Agradece El-Rei D. Afonso V, por forma grandemente elogiosa, os serviços prestados por seu tio, o Regente D. Pedro, brevemente esquecidos na tragédia de Alfarrobeira 1448 «Juizes vereadores procurador e homees boos Nos El Rey vos enviamos muito saudar fazemosvos saber que comsiramdo nos as grandes despesas que este anno fezemos. / assi em o socoro e provimento que mandamos aa nossa cidade de Cepta por a vinda que se esperava de Lazarque. // E em o pagamento dalgu~ us casamentos de certos criados de meus avos e padre que deos aja e doutros e prover esso mesmo em o casamento da muy alta e muyto excelente e muyto esclarecida senhora a Rainha de Castella minha muyto preçada e amada prima e irmaa e em as despesas que mandamos fazer em sua hida como em outras muytas necessidades gramde parte dos dinheiros dos pedidos e dizimas que agora da clerezia e povoos dos nossos Regnos ouvemos pera tomarmos nossa casa e despeza e gastada e que nom podiamos fazer as festas de nosso casa-

Viterbo elementos para o artigo Cabo, do seu Elucidário, como se vê nas partes que damos sublinhadas ou grifadas. Daqui se vê o grande dano, ou melhor, crime, que é retirar dos arquivos públicos, ainda mesmo para os estudar em casa, os documentos e não os restituir logo. Se a indisposição momentânea do Dr. Diogo Vargas contra sua irmã, cunhado e sobrinhos o não leva deixar às Misericórdias de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Museu desta cidade seus bens, estes documentos, constantes de sete pergaminhos, pertencentes ao Arquivo do Cabido de Bragança, e de um livro de actas da Câmara Municipal de Bragança desde 29 de Agosto de 1587 a 17 de Junho de 1589, tudo de uma importância histórica local e geral, estavam perdidos para a ciência, pois ele, falho de preparação paleográfica para os entender, os retinha, supondo-os, talvez, pergaminhos nobilitantes de família, apesar de uma vez, em que por acaso lhe vimos o códice das actas municipais, lhe dizermos que tinha obrigação de o restituir à Câmara. É possível que esta documentação fosse levada para sua casa por seu tio avô António Julio de Sá Vargas, falecido em 1880, muito dado a investigações históricas regionais (ver tomo VII, p. 569, das Memórias Arqueológico-Históricas), e não pelo outro tio-avô, José Marcelino de Sá Vargas, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, deputado, ministro de Estado, sempre envolvido na política (ver tomo VII, p. 570, das Memórias). Noutra parte aludimos veladamente a este desvio documentário, a outro realizado por uma família de Bragança e ainda ao dos livros do registo paroquial da freguesia de São Pedro dos Sarracenos, concelho de Bragança, que vimos na mão do negociante João Dias, natural daquela freguesia, e depois na de seu filho Procópio de Deus Afonso Dias, delegado do tesouro, falecido em 1939. Também já noutra parte dissemos do desvio da bula iluminada da Misericórdia de Mogadouro. Ora, quando indivíduos que têm obrigação de ser cultos assim procedem, que farão os ignaros?! E a maior parte destes desvios, para lhe não chamar pelo seu verdadeiro nome, longe de obedecerem a fins estudiosos, derivam de veleidades genealógicas ou de intuitos comerciais. É por isso que, de quando em quando, aparecem à venda nas livrarias, por alto preço, forais e outros monumentos roubados a seus legítimos donos. (Ver tomo X, p. 718 e 784, das Memórias).

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mento segumdo comvinha o nosso real estado e acustomarom fazer os de que decemdemos sem pera ello outra vez dos nossos povoos nom fossemos servido e ajudado e por o grande amor que aos ditos nossos povoos temos. // Desejamos com muy boa vomtade de os scusar dello em quanto podermos. // conhecemdo os muy gramdes trabalhos boos e estremados serviços que com grande amor delles ouvemos em as grandes necessidades em que nossos regnos forom postos desque por graça de deos começamos de regnar segumdo per o Iffante Dom Pero meu muito preçado e amado tio e padre que de vos e dos ditos nossos regnos ataa gora teve corrego e governança compridamente fomos emformado e ora per nos conhecemos pello qual scolhemos com acordo do dito Iffamte ante tomarmos sem outras festas a Rainha minha sobre todas preçada e amada molher que nossos povoos seerem per nos por a dita razom mais agravados. // E porquanto a muyto honrrada e muyto virtuosa Iffante minha muyto preçada e amada tya e madre molher do dito Iffante Dom Pero por algu~ uas necessidades avia de partir pera suas terras e desejava muyto e nom sem razam de seer presente quando assy tomassemos a dita Senhora Rainha sua filha portanto por a dita Iffante a ello seer presente absentamos de tomar amte de sua partida nossa casa em este lugar e tempo e porque segundo as hordenaçoões e custumes amtigoos de nosos regnos qualquer homem que toma sua molher e logo avido por emancipado portanto nos querendo husar acerqua de nosa pessoa das ditas hordenaçoões requeromos o dito Iffante meu tyo e padre que nos leixase e emtregase o regimento de nosos regnos e senhorio que de nos e em noso nome tinha. // o quall com muy leda vontade husando da sua amtiga e firme lealdade sem nehuma cautella ou condiçom livremente nollo entregou e posto que nollo assy entregase segundo lhe por nos foy requerido e sendo certo que noso desejo e vontade e conhecendo suas virtudes saber descripçam e gramde expriencia das muytas cousas que vio e sabe que os seos que de gramde importancia foram sempre os faremos com seu boom comselho como a rasam o requer e porque sentimos o gramde amor que lhe sempre mostra aver em os grandes trabalhos que ouve em o dito regimento e governança dos ditos nosos regnos e sabemos eso mesmo delle que por a dita razam nos ama verdadeiramente e que lhe prazia muyto trabalhar por todas nosas homras e proveito quanto bem podere. // A alem da sua booa vontade. / Nos lhe emcomendamos e mandamos que o quisere fazer com toda booa vontade e diligencia requeremdonos sempre em todallas cousas que nos forem compridoiras porque pello seu sempre em nos achar as merces e honra segundo vosos trabalhos e boos serviços ho merecem e comsyramdo os muy gramdes trabalhos estremados e leaaes serviços dignos de muyta homra merce o acrecemtamento que delle asy em nosa criaçam e de meus irmaãos como em defemsam e booa governança e amnistraçam da justiça aos nosos naturaaes e Regnos que della com muito trabalho e perigoo de seu corpo e pesoa recebemos conhecemos sem duvida que MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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nos e todos nosos socesores somos e a elle e a todos seos filhos muyto theudos e obrigados para lho sempre regobar [?] con muytas merces e acrecentamento de honra quanto em Nos for e que beemos bem que os ditos seus trabalhos e gramdes merecimentos nom pode asy de nos por devidas merces segundo noso desejo e bontade e a razon o requere serem guallordoados queremos que todos conheçam que lhe somos por ello muyto theudo e obrigado e o amamos e amaremos muy singullar e verdadeiramente segundo o requere o devido e gramde obrigaçam em que lhe somos e notificamosvos asy todas estas cousas porque somos certo que vos prazera muito de as saber asy como boos e leaaes portugueses. / E por Nos requererdes merces quando vos de nos forem compridoiras e com ajuda do poderoso Senhor Deus sempre as em nos acharees com acrecemtamento de honra e booa governança defemsam e amminstraçam de justiça segundo pertemce ao cargo que por graça de Deus destes regnos teemos e a elle praza de nos dar pera ello firme proposito poder e saber pera o bem poder enxecutar scripta em Santarem XIII dias de Julho Diego dAraujo a fez 1448 e eu Lopafomso scripvam da poridade do dito Senhor Rey a fiz screpver El Rey» (196).

DOCUMENTO Nº 2 As câmaras municipais de Faílde, Carrazedo e Rebordainhos pretendem eximir-se de «velar, roldar e refazer» nas fortificações de Bragança pelo motivo de serem do arcebispo de Braga 22 de Dezembro de 1461 A 22 de Dezembro de 1461 «na vila de Bragança em cabido de Santa Maria estando hy presente pero ayres scudeiro vasalo delrei juiz hordenayro da dita vila» apareceu Alvaro Pirez de Izeda, escudeiro, morador em Bragança, meirinho de D. Fernando, arcebispo de Braga, pedindo, em nome das câmaras da Faílde, Carocedo e Rebordainhos, pertencentes ao mesmo arcebispo, cópia da carta régia que escusava os moradores das mencionadas câmaras de «velar, roldar e refazer» no castelo e muros de Bragança, ao que esta os queria obrigar, por serem isentos de tal ónus, pois pertenciam à jurisdição dos arcebispos bracarenses. O juiz mandou passar cópia da carta pedida, que vem transcrita no documento. Foram testemunhas Lopo Fernandes, tabelião, Diego Nunes, Lopo (196) Manuscritos Antigos, 5, fólio 10. Carta original.

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Álvares, escudeiros, e João Rodrigues, abade de S. João, todos moradores em Bragança (197).

DOCUMENTO Nº 3 Palácios, Rio de Onor e Guadramil em demanda com a Câmara de Bragança por causa do pão das oitavas 1500 «Saibam quantos este estromento de quonta e trasação virem que no ano do nacimento de Noso Senhor Jhu Christo de mil e quinhentos anos vinte e quatro dias do mes de fevereiro em a cidade de Lixboa nas casas da morada de my escrivam adiante nomeado estando hy presentes estas partes .S. Johaõ Gomez escudeiro del Rey noso senhor morador na cidade de Bragança de h~ ua parte em nome do concelho da dita cidade segundo hy mostrou por hu~ u treslado de h~ ua procuraçom que anda em h~ u feito que estava em casa do doutor Dantas [?] sobre juiz da casa do civil e dez …… (198) do dito feito / feito de Bragança e os moradores della autores contra os moradores de Palacios reeos e no dito treslado de procuraçom era contheudo antre outras cousas que estando juntos em vereaçom Ruy Lopez juiz e Joham Gomez e G[onçalo] ~ bos da dita Rodriguez vereadores e Joham Lopez procurador e outros homees cidade de Bragança fizerom e ordenarom por seu procurador o dito Joham Gomez vereador e lhe deram e outorgarom todo seu poder comprido que por eles em nome da dita cidade podese requerer e procurar nestes feytos que ora hyam por apelaçom que aviam os moradores de Gadaramil e Ryo denor e Palacios e asy em outros quaesquer feitos e que podese aver e requerer e que avia por bom e valioso e firme deste dia para todo sempre sob obrigaçom dos ~ do dito concelho que para ello obrigaarom e constava a dita procuraçom bees ser feita na dita cidade de Bragança por Ruy Martins tabaliom, em XXII dias do mes de Novembro de IIIJLRIX [1499] annos //. E da outra parte estava hy Andres Coalhada vizinho de Palacios aldea e termo da dita cidade e Bragança em nome dos moradores da dita aldea como hy fez certo por outro traslado de procuraçom que andava no dito feito que constava ser feito naldea de Palacios por Joham Machado scrivam na dita cidade de Bragança aos vinte dias do mes de Dezembro do dito anno de (197) Idem, fól. 7, onde está encadernado o documento original, de formato interessante por constar de tiras de papel coladas pela extremidade umas às outras. (198) Espaço rasgado que parece que dizia – desembargador.

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noventa e nove /. pella quoall procuraçom se mostrava antre outras cousas que Pero Fernandez e sua molher Elvira Fernandez Cristovo Anes e sua molher Catarina Gomez e Bertolameu Jurdão e sua molher Olalha Ferreira e Afonso Martins e Domingos Afonso e Joham de Cepeda e sua molher Costança …… (199) e Bertolameu Gonçalez e sua molher Maria de Fontes …… (200) e sua molher Tereza Afonso e outros muitos moradores da dita aldea de Palacios fizerom e tomarom por seus procuradores abastantes Andres Coalhada e Afonso Pirez lavradores moradores na dita aldea para por elles e em seus nomes poderem procurar e defender hu~ u feito que lhes agora moviam os moradores da cidade de Bragança sobre oytavas e asy em outros quaesquer feitos preitos e demandas com poder de citar e demandar abrir e requerer e compoer e comprometer e comprometendo daver todo por firme e estavel para sempre sob obrigaçom de nosos be~ es segundo que todo isto e outras cousas nas ditas procurações milhor e mais compridamente era contehudas //. Dizendo as ditas partes que entre o dito concelho de Bragança e os moradores da dita aldea de Palacios avia demanda sobre razom doytavas que o dito concelho aos ditos lavradores de palacios requeria que eram quatro alqueires de pam cada hum anno a cada hum lavrador segundo pagavon em outras muitas aldeas do dito termo por serom escusos dos carregos do concelho/. E os ditos moradores de Palacios se defendiam dizendo que eram foreiros ao mosteiro de Crasto dAvelaas e que nunca pagarom tal custume segundo que se milhor e mais conpridamente se contem no dito feito que ora pendia por antre partes os sobre juizes da casa do civil nesta cidade de Lixboa // E ora dizem as ditas partes. S. Joham Gomez por parte do dito concelho e Andres Coalhada por parte dos moradores da dita aldea de Palacios que vendo elles e consirando as grandes despezas e fadigas que se seguiam …… (201) demandas e ho dovidoso juizo que non sabian …… (202) Dizem que por seguraren dello vinham como logo de feito vierom a tal convençam e amigavel composiçom por modo e maneira de trasançom por esta guisa que se segue. S. que os moradores da dita aldea de Palacios paguem soomente em caha hu~ u anno ao dito concelho de Bragança em logo doytavas dous alqueires de centeo cada h~ u morador e mais non. E iso em quanto se non desfizer o contrato das oytavas que he feito antre o dito concelho e os moradores do seu termo/. E começarom a pagar parte na novidade primeira que vem deste anno de mil e quinhentos e quanto he ao anno pasado de IIIJLRIX [499] pagarom cada h~ u morador seu alqueire de centeo logo agora para ajuda das custas que som fei-

(199) Espaço rasgado. (200) Idem. (201) Ilegível por estar rasgado. (202) Idem.

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tas e todo vay por a dita convença e que non poderam ser costrangidos de pagarem mais que os ditos dous alqueires cada anno posto que os da terra paguem quatro. E que cada parte se conponha com as custas que tem feytas e que por aquisto deciam da dita demanda e de todo o direito e auçom que huma parte tenese e podese ter para alçar contra a outra e que prometiam de comprir e manter em todo esta convença pella guisa que em ella he contheudo sob pena de pagar a parte que aasi non nem por ella quiser estar ou se arrepender a afastar por qualquer guisa que seja ou aa dita demanda mais tornar todas perdas e dapnos custas e despezas aa outra parte obediente que por ello ~ moveys e de raiz do dito concelho e fezer e receber …… (203) por todos os bees dos ditos lavradores que para ello obrigarom e em testemunho de verdade asy ho outorgarom e mandarom fazer senhas escrituras testemunhas Fernam da Cruz creligo de misa natural de Bragança Esteves Nabarro e Gonçalo Pirez criado que diserom ambos que conheciam as ditas partes e Diogo Diz criado de Martim Ferreira çapateiro vizinho de mym Fernam Vaaz tabaliam del Rey noso senhor em a dita cidade que este estromento screpvi e em ello …… (204) pagou Rb [45] reis» (205).

DOCUMENTO Nº 4 Que os pés, mãos, orelhas e cabeças dos justiçados não se exponham no pelourinho de Bragança, mas sim nas portas da cidade. Sinistra aplicação inédita dos pelourinhos 13 de Fevereiro de 1507 «Dom Mannoel por graça de Deos Rey do Portuguall e dos Allguarves daquem e dalem mar em Africa e senhor da Guinee e da conquista e naveguaçam e comercio da Eteopia Arabya Persia e da India. A vos alcayde moor juizes bereadores procuradores cidadaos da cidade de Braguamça saude sabede que vimos h~ ua vosa carta por vos asinada em a qual nos fazies saber que allg~ uas vezes hyam a esa cidade allg~ uas sentenças dexxuqupçam desta nosa casa da soprycaçam para se cortaram allgu~ us membros em especiall as mãos dallguas pesoas e que se ponham no pelourinho segundo ho estillo de justiça e que ho ano pasado se poseram h~ uas de h~ ua molher por (203) Parte que não faz sentido por estar rasgado. (204) Idem. (205) Manuscritos Antigos, 5, fól. 36.

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se comprir o que nos mandabamos porem que nesa cidade segundo ho lugar em que a praça estava e a maneyra em que ho pelourinho estava junto da pouvraçam trazia muy grande dano porque a praça era mui pequena e ho pelourinho estava junto da porta principal da igreja de nosa senhora e ho loguar e tam junto da porta da fortaleza que nam podem sair senam por junto dele e asy mesmo estava cerquado de casas dos mais princypaes escudeiros hos quoaes em suas casas se nam podiam asentar a mesa sem berem estar as taes cousas a lhe dar fedore allgum tempo no que recebyam muito prejoizo e asy por nom aver outra praça nella se faziam os mercados de toda gente asy da tera como de fora e no pee do dito pelourinho e degraos dele se puinham e asemtavam as mercadorias e por ser cousa de justiça se sofreo por a ber pasada com muita pena pedimdonos por mercee que por avitar este dano e nam se fazer esquivança a povoraçam da cidade a que tinhamos dados grandes previlegios polla povorar ate nam paguarem sysa nenh~ ua que quisesemos mandar que fazendose a tall justiça que as maõs ou pees se ponham a porta do arco de Sam Bynnito que foy porta amtigua da cidade no cabo da principal rua do arabalde que hera luguar proprio por honde sayam e entrabam a mais gente e que seja noso seruiço e a vos fariamos mercee porque em tempo dos reis pasados sempre se acustomarom porem se as ditas cousas nas portas das cidades ou vyllas honde se acontecia fazer a tal justiça segumdo mais compridamente em a dita vosa carta era conteudo a qual vista por nos em relaçam com hos do noso desembarguo acordamos e mandamos que vistas as razões e cousas aleguadas em vosa carta e petiçam que quamdo quer que semelhantes exxuquoçoins se mandarem fazer que se ponham as maos hou pees ou orelhas ou cabeça nas ditas portas da cidade e nam no pelourinho e porem mandamos que daqui em diante asy se cumpra he guarde sem duvida alg~ ua dada em a villa de Guimarães aos XIII dias do mes de Fevereiro el Rey o mandou por Lopo da Fonsequa do seu desembarguo e seu ouvidor que por seu especial mandado tem careguo de corregedor da corte dos …… crimes Gonçalo Pereira …… a fez de bc e bij anos» (206).

(206) Manuscritos Antigos, 5, fólio 27, onde está colada a carta original. Ver Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IX, p. 514, onde indicamos outras aplicações dadas aos pelourinhos. Os ganchos de ferro e a argola do mesmo metal, a meio do fuste, que alguns pelourinhos apresentam, serviriam para exibir ao público os fúnebres despojos dos justiçados de que fala este documento?

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DOCUMENTO Nº 5 Fortificações de Chaves, Mós (Moncorvo), Outeiro, Vinhais e Bragança. Fonte de El-Rei nas muralhas. Torre de menagem 1508 «Saibham quantos este estormento de tresllado de autorizamento dado por autoridade de justiça birem que no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de mill e quynhentos e oito annos aos xx dias do mes de Março na cidade de Bragamça e nas casas de morada de Joham de Moraes chamceuller do Senhor ducque da mesma que ora tem carreguo de seu ouvidor em estas comarquas de trallos montes estando hy o dito ouvidor presente elle pareceo Pero Martins procurador da terra da dita cidade e apresentou ao dito ouvidor hum Alvara de Lançarote Gomçallvez Juiz de Fora e beedor das obras da billa de Chaves que continha em sy hum alvara del Rey Nosso Senhor sobscripto pello dito Juiz. E porque o dito alvara era necesario ao dito procurador da terra para ir requerer ante o dito Senhor sua justiça que temendose porque non hya em pubrica forma que lhe non desem llaa autoridade requereo ao dito ouvidor que bisse o dito alvara e o mandase examinar se binha sobscripto e asynado de letra do dito Lamçarote Gomçallvez Juiz e bisto pollo dito ouvidor loguo por elle foy dito que a dita letra e sinall era do dito Lamçarote Gonçallvez e que elle ouvidor estevera em Chaves presente quando ho dito Juiz o escrepvya e lho bira escrepver e asinar e bem asy Luis Gomez taballiam da dita cidade deu hi sua fee que conhecia a dita letra e sinall ser do dito Juiz e beedor das obras e o dito pero martinz o pedio asy por estormento e o dito ouvidor lho mandou dar e o allvara hee este que se segue: Noos El Rey fazemos a bos Lopo de Sousa / de noso conselho / que por parte dos moradores da billa de Chaves e seu termo nos foy apresentada h~ ua carta testemunhavel que tiraram damte Lamçarote Gomçallvez beedor das obras que se na dita billa fazem por noso mandado para noos em a quall se agravavam do costrangimento que o dito beedor lhes fazia para as ditas obras e de lhes mandar que com suas ferramentas arrancasem a pedra e acarretasem a madeira e caall e outras cousas. E asy bimos bosa determinaçam que nas costas della binha e que os non abies por agravados e mandastes que todabia servisem como lhes pollo dito bedor era mandado e por ser conforme a nosso Regimento. Pedindonos que a ello lhe desemos algum remedio e porquanto Noos por outras semelhantes duvidas que nos jaa forom movidas temos mandado que toda a faramenta que se ouver mester e cousas outras para o serviço da dita obra e suas acheguas se dee a nossa custa. E asy se paguem todos os mestres emtrando os mestres darincar a dita pedra e fazer caall e telha e tejollo e todollos outros MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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que forem mestres e se non poderem escusar para as ditas obras e suas acheguas bos mandamos que sem embargo de non hir decrarado no dito noso Regimento. boos mandes dar para todallas obras da dita comarca toda a farramenta que ouverem mester e lhes for necesaria asy para arincar a dita pedra como para fazer a caall e para todas as outras cousas que a dita obra forem necesarias porque o dito povo non haade poer senon seus corpos e trabalho a qual faramenta seraa entregue ao bedor das obras de cada luguar e carregada sobre elle por seu esprivam em recepta para della dar comta e estar em boa recadaçam e asy bos mandamos que todos os mestres que forem necesarios e se non poderem escusar asy para arencar a dita pedra como para fazar a caall telha e tejollo e asy abendose mester alg~ ua madeira taall que seja necesario ser cortada por maão de mestre que todo se pague a nosa custa soomente carreto e eschabouçamento das ditas cousas asy pedra como madeira e todo o mais que para ello comprir seja a custo do dito povo. segundo forma do dito noso regimento o qual eschabouçamento seraa despois que a dita pedra e quantos e madeira que pollos ditos mestres for tirada e se por bentura polla dita causa alguns penhores tendes mandado tomar abemos por bem que livremente sem pena alg~ ua lhe ~ sejam tornados asy sejaa alg ua da dita faramenta e mestre tem jaa paguos que todo se lhe torne a paguar a nosa custa e as ditas faramentas sejam entregues aos ditos bedores na maneira que dito hee comprindo bos asy e mandando na dita comarca comprir sem outra nenh~ ua duvida por camto por sabermos que damtigamente se costumou sempre fazer / e asy o abemos por bem sem embarguo de non hir decrarado no dito regimento pasada em Simtra a doze dias dAgosto Amdre Pirez a fez de mill e quinhentos e cinquo anos /. Seguese a sobescripçam do dito Lançarote Gomçallvez juiz / e eu Lançarote Gomçalluez juiz e bedor das obras tirey este rasom do proprio para me reger por ello /. do quall dou minha fee que em todo hee berdadeiro/Lamçarote Gomçallvez. E com todo o dito Pero Martinz requereo ao dito ouvidor que lhe mandase dar hum estormento. E o dito ouvidor lho mandou dar. Testemunhas que presentes estavam Alonso de Tapia escudeiro e Gill Baaz …… (207). E Martim Afonso Pequeno e outros. E eu Gill Baaz tabaliam do pubrico e judiciall na dita cidade e seu termo pelo Senhor Duque della que este estormento escripix e meu sinall fiz e non aja duvida no riscado onde diz escusar que se fez por berdade pagou xxxvii reis (208). Segue o sinal do tabaliaõ». Vem logo em seguida no fólio 3 um documento que não faz sentido completo pela estupidez de lhe cortarem algumas palavras quando encadernaram (207) Há aqui duas palavras que não pude ler. (208) Museu de Bragança, Manuscritos antigos, 4, fólios 1 e seg.

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o livro; todavia percebe-se que em 1508 Pero Martins, de Collnelas (Conlelas), onde morava, procurador da cidade de Bragança e termo, apresentou ao alcaide-mor de Bragança, Lopo de Sousa, o alvará anteriormente transcrito, requerendo com ele, que nas obras então realizadas para «correger e repairar o muro e barbaquan» de que o dito alcaide era «beedor» (director geral) pagasse el-rei as jeiras dos mestres, e o povo prestasse apenas carretos e serventia de achegas, segundo dispunham as ordens régias, que Lopo de Sousa não atendia, obrigando-o a pagar tudo. No mesmo requerimento se alude a obras então realizadas nos muros de Mós, concelho hoje de Moncorvo. A este requerimento respondeu Lopo de Sousa no verso, por sua própria letra, «que isto sam cousas dos procuradores que sempre querem imbentar demandas… que bem sabem elles que ora ha cinquo ou seis annos cayo hum gram lanço do [muro] a porta da billa de contra o ryo e o fez a terra sem el rey dese ni migalha e asy sabem que em outeiro camdo cayo [o mu]ro da billa que o corregeo a terra e que pouco tempo ha …… que um pedaço delle e o corregerom e tambem sabem que agora se correge [o mur]o de Binhaes e se faz de novo toda a barbacaan darredor e eu [para me] certificar bem disto por descargo de minha comciencia escrepvi [a el-rei] noso Senhor e Sua Alteza me respondeu por sua carta que fizesse segundo achase que era costume amtiguo e eu [achei] que sempre antigamente foi custume de a terra fazer os [muros] e barreiras das billas e cidades na comarqua de Trallos Montes [e pagar as] maãos doficiaes e tudo e nos castellos pagar elrey as [mãos] dos oficiaes e isto sabem bem os procuradores que he asy [e eu não] heyde tomar o seu dinheiro pollo dar a elrey nom a elrey pollo [dar a elles] mas elles folgam de trazer estas dilações [para conseguir] favores da cidade e por isso handam nestas bilras que bem sabem elles a berdade» (209). Vem seguidamente no fólio 4 este documento: «Senhor hos moradores e povradores e omes boos dos concelhos de Binhaes e Lomba e Balde Paaçó fazemos saber a Vossa Alteza que nos recebemos mym grandes hopresoes e agravos por Lopo de Sousa halcayde mor da cidade de Bragança e bedor mor das hobras que Bosa Alteza manda fazer nas billas e fortalezas dos estremos da comarqua de Trallos Montes porque Senhor em ha bylla de Binhaes elle mandou fazer hobras S[cilicet] emlevantou muros que estabam derribados e fazer cubellos e bareiras e outras hobras em que se montam em as maaos dos mestres mais de cento e cinquoenta mill reis e asy nos faz fazer a (209) As partes entre parêntesis correspondem às palavras que pelo sentido nos parece existiram no texto e foram cortadas pelo brutamontes do encadernador.

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caall que para as ditas hobras he necesaria e que posto que por costume antiguo e asy por regimento que bosa alteza que manda que das taes hobras se paguem has maaos dos mestres e asy has outras cousas ha custa de Bosa Alteza e a serventia a custa dos concelhos e posto que nos lhe requeresemos por muitas bezes que nos comprise nosos custumes antiguos e asy hos mandados de Bosa Alteza e mandase pagar has maaos dos mestres e as outras cousas segundo em bosos Regimentos se contem e elle o não quer fazer mas antes nos faz pagar as maaos dos mestres e quebramento da pedra e feitura de quaall e todallas outras cousas pertencentes has ditas hobras has nosas proprias custas e despesas e por os oficiaes do concelho lhe requererem hos mandou prender e os tene presos hate que bosa altesa os mandou sultar em que o povoo recebe grande hopresam por hos mantimentos em ha terra serem tam caros que non podem subportar tam grandes hopresoes e muitos se bam por isso fora da tera porque pedem a Vossa Altesa que aja em ho povou pyadade // e mande hao dito bedor que pague as mauos dos mestres e as houtras cousas contidas em bossa hordenança ha custa do dinheiro de Bosa Alteza no que o povou recebera esmolla e merce. Senhor recebem mim grande hagravo pello dito Lopo de Sousa em lhe poor em ha dita bylla de Bynhaes por bedor das ditas hobras hum Gill de Moraes morador na dita billa por fazer as ditas obras muito deshordenamente em estas cousas S. handam quatro hoficiaes em a obra e elle manda bir hua bintena que os sirva que som xx homes e as bezes xxv e xxx honde habastariam hoito servidores S. dous servidores ha hum mestre e outras bezes non son mais de dous mestres e elle manda handar xx homes servindo honde habastariam quatro no que ha tera recebe recebe [sic] grande hopreson que se perderom despois que as hobras som começadas mais de cinco mill geiras baldiamente e o pior que que [sic] quando allgum da bintena falta que non bem hainda que necesario non seja manda handar na serventia hos seus muços e moças e a cada hum manda pagar seu bintem a custa dos llabradores no que tem recebido para si mais de trinta mil reis (210). Item fazemos saber a Vosa Alteza que estando dous cubellos que estam sobre huma porta da billa que se chama de sam fagundo saoos de paredes como estiveram de muitos anos a esta parte o dito Gill de Moraes bedor de sua força e autoridade sem estarem no conto e obrigaçom que os mestres tinham feito das hobras e hobras [sic] que habiam de fazer segundo fora bisto por Lopo de Sousa bedor mor mim poderoso de seu oficio mandou desfazer hos ditos cubellos e por ha pedra por cima do muro que estaba a cabo dos cubellos e com ho peso da dita pedra que era muito quaio o muro que estava bem repairado as cairom [sic] no que recebe o povo grande opresom e perdas no que se non corregeram por trinta mill reis. (210) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fól. 4 e seg.

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Pedem a Vossa Alteza que los mande prover em justiça e mande pagar as sobreditas cousas ha custa do dito Guill de Moraes bedor das hobras que ho mall fez ou de quem sua alteza bir que he justiça e que mande que seam melhores os bedores que non dem tanta hopresom ao povou e non mandem handar mais servidores do que forem ha cantidade dos mestres em todas estas cousas lhe fara bosa alteza muita justiça e merce // e em testemunho de verdade mandamos ser feito esta para Bosa Alteza que nos proveja com piedade feita em Bynhaes aos xxx dias de Maio de quinhentos e oito anos escripta por Joham de Moraes tabaliam e escripvam da Camara em ha dita billa por Bosa Alteza e por verdade o escrepvi de meu sinall raso que tal he» (211). Segue o sinal do tabelião. No verso deste documento há, de letra diversa, um resumo do seu conteúdo escrito, provavelmente, para ser visto por El-Rei. Depois no fólio 6 diz-se: «E despois destes autos tornados ao dito Lopo de Sousa por elle estando em Antre Doiro e Minho os teve até bir a Bragança e tanto que nella foi mandou aos procuradores da cidade e terra que apresentasem as testemunhas que quisesem ou tyvesem / e elles as tomarom e apresentarom como se segue. Inquiriçam do que tirou Lopo de Sousa que por mandado dellRey Noso Senhor tem carreguo de mandar fazer as obras dalg~ uas billas e fortallezas da comarca de Trallos Montes / sobre a paga das maãos dos mestres do corregimento do muro e barreira darredor da cidade de Bragança. Ano do nascimento de Noso Senhor Jesus Cristo de mill e quinhentos e nove anos aos ix dias do mes de Maio / na cidade de Bragança dentro no castello della / estando hy Lopo de Sousa do conselho dellRey Noso Senhor que por mandado especial de Sua Alteza tem carreguo / de mandar fazer as obras dalg~ uas billas e fortalezas da comarca de Trallos Montes // perante elle pareceram Diogo Allvez procurador da cidade e Pero Martinz procurador da terra della // e diseram que porquanto este Senhor lhe tinha mandado huuns autos e remetidos a elle / acerqua da paga das maãos dos mestres do corregimento do muro e barreira darredor da dita cidade e lhe tinham scripto que diso tirase inqueriçam que lhe pediam que a tirase por testemunhas antiguas que lhe apresentariam // e elle lhe mandou que as tomasem os quaes apresentaram as seguintes que foram ajuramentadas aos Santos Abangelhos e preguntadas na maneira que se segue //. Martim Anes morador em billa noba testemunha apresentada para este caso e ajuramentada aos Santos Abangelhos e preguntada pello que sabia acerqua deste caso das maãos e se sabia como e de que maneira se pagavam as maãos dos mestres do muro e barreira darredor da cidade dise que non se acordava de ning~ ua cousa somente que ouvira dizer bivendo nesta cidade que quando caya allgum pedaço do muro que a terra trazia todos carretos de pedra area e quall e dava toda serventia e que el rei pagava as maos preguntado a (211) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fól. 4 e seg.

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quem o ouvira / ou se sabia pesoa certa que o pagase dise que non sabia nada senon que o ouvira asy dizer // e que tambem sabe que quando Alvaro Afonso / que tinha carreguo de mandar fazer as obras / na dita barreira darredor da cidade as mandava fazer que a terra servia e trazia os carretos / e mais pagavam para as maãos dos mestres cada pesoa da terra hum reall de prata ………». Assina de cruz. «Bertolameu Rodriguez morador na Belleda …… dise que non era acordado de ning~ ua cousa posto que era homem acerqua doytenta anos que se lhe acordava bem da yda da guerra do Ifante Don Pedro e que allg~ uas bezes que corregeram allg~ us pedaços do muro / que bia a terra toda bir servir e trazer os carretos / que da paga das maaõs dos mestres non a bira pagar senon que lhe parece que ouvira dizer que os pagava ell Rey e os duques mas ele testemunha non se acorda quem os pagava nom pesoa ning~ ua que lho disera e al non dise e eu Gno de Vallcacere o screpvi ……» (212). Assina de cruz. «Basco Martinz da Meixedo …… dise que elle testemunha em todas as obras que se faziam bia servir a terra e trazer todos os carretos / e quanto aa torre que diziam pagava ell Rey as maaos dos mestres // e que tambem dyziam que as pagava dalgu~ us se se faziam no muro / mas elle testemunha non o sabe em certo / nam o ouvio dizer a pesoa certa senon asy gerallmente ……». Assina de cruz. «Joham Anes morador em Ameixedo …… dise que outra cousa non sabya salvo que sabya que sempre a terra daba toda serventia e carretos // e que as maaõs dos mestres pagava ell Rey porem que isto ouvira elle testemunha asy dizer geralmente porem non sabia pesoa certa que o tall dinheiro pagase ……». Assina de cruz. «Joham Gomez morador em Çacoyas …… dise que era berdade que a terra dava toda serventia e carretos / e que Rº [Rodrigo] Aires era bedor das obras e mandava fazer e que faziam muitos delles no muro e que tambem diziam que ell rei pagava as maaõs mas elle testemunha non sabe quem nem quem non as pagava ……». Assina de cruz. «Martim Fernandez morador em Çacoyas …… [quanto às obras do muro e barreira em volta da cidade disse que nada sabia acerca da paga] «porque non atentara niso soomente quando se faziam as obras na torre [é a de menagem vulgarmente chamada castelo] …… pagava cada hum delles [moradores] hum reall de prata ……». Assina de cruz. (212) Neste e nos mais depoimentos aparece o escrivão sempre com o primeiro nome em breve, que pode ler-se Gervásio ou Gonçalo ou outro nome começado por G., pois as letras em cima tanto podem ser no como ro.

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«Jorge Diz morador em Allfaiaam …… dise que elle nom se acordava de ning~ uas obras da cidade salvo da que mandara fazer Allvaro Afonso no tempo que ell Rei Dom Afonso andava em Castella / e que repartiam a barreira que se avia de fazer e correger / aos comarquaos .S. a cada comarca certa parte / e que traziam os carretos aquelles que tinham boys / e quem os non tinha para servir pagava hum reall de prata cada hum / e que disto lhe parecia que se pagavam algu~ us mestres e outros que sabyam fazer parede que faziam por si ……». Assina de cruz. «Joham de Martim morador em Martim …… dise que ouvira dizer a Gonçallo Fernandez de Martim / o velho ja finado seu tio / que quando se as obras faziam que ell Rey pagava as maãos dos mestres / mas elle testemunha non sabe se eram as obras da fortalleza se da vila se quais / nem ho dito seu tio non lho dise ……». A assinatura deste é uma sigla em forma de h tapada com uma figura a modo de chapéu e junto a ela há a seguinte data de letra do escrivão de inquirição: «a XI dias de Maio». «Joham Afonso de Sam Pedro ……». Não sabe quem pagava as jeiras dos mestres que trabalhavam nos muros e barreira em volta da cidade, mas ouviu dizer geralmente que as pagava el-rei. Autentica seu testemunho com uma sigla algo parecida à da testemunha anterior, porém menos perfeita. «Pero Gallego murador em Raball …… e proguntado pella paga das maãos dos mestres quem as pagava do muro e barreira da cidade dise que non se acordava / que a terra e cidade davam a serventia e carretos e que quanto aas maoõs dos mestres // que non sabya se as pagava ell Rei se quem soomente que diziam que ell Rei // proguntado que obras se acordava fazer dise que na torre de menagem hum pedaço / e na Fonte del Rey outro pedaço com as ameas //……». «Afonso Martinz morador em Espinhozela ……». Concorda com as mais testemunhas no tocante a carretos e serventia dados pelos moradores do concelho «quanto aas maaõs dos mestres que non sabya quem as pagava senon que era fama que as pagava ell Rey e que elle testemunha que sabya allgo pouco fazer parede / que Allvaro Afonso beedor das obras pello duque lhe fizera fazer parede .S. duas ameas /……». Assina de cruz. «Fernam Anes morador em Oleiros da Verea ……». Concorda com as mais quanto a carretos e serventia pelo povo e ouviu dizer que o salário dos mestres era pago por El-Rei. «Rui Gomçallvez morador em Lagomar …… e preguntado pella paga das maõs dos mestres da obra do muro e barreira darredor da cidade disse que MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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elle non sabya ningua cousa somente que hos da terra das alldeas darredor della traziam a lenha para a quall e outros pedra e outras acheguas e toda a servintia mas que non pagavam otro dinheiro mem hum que non sabya quem pagava as maõs dos mestres nem quem non e al non dise ……». Assina com uma sigla em forma de maçã atravessada por um traço horizontal. «Matias de Nugueira …… que quanto as maõs dos mestres que o pagava o bedor das obras da fortaleza mas elle testemunha non sabe de quall dinheiro nem quem o dava /……». «Antom Joanes morador em Castrellos …… que a terra dava todos os carretos e serventia / e quanto as maõs dos mestres dise que non sabya ……». Assina de cruz. «E tomadas asi as ditas testemunhas o dito Senhor Lopo de Sousa mandou que se acabase dellas a inquiricam e asinou aqui como todas as testemunhas atraz por elle mesmo foram tomadas e preguntadas / e eu G.no de Vallcacer o screpvi. Lopo de Sousa». Assinatura autógrafa (213). Segue no fólio 11 o seguinte documento: «Nos El Rey fazemos saber a vos Lopo de Sousa do noso concelho e alcaide moor de Bragança que noso especial mandado tendes carrego de mandar fazer as obras dos castellos da comarqua de Tralos Montes que bymos estes autos atras scriptos que se fizeram sobre o concelho da cidade de Bragança se agravar de serem costrangidos para aberem de pagar as maaõs dos mestres da obra que se faz na dita cidade por que soomente abiam de pagar a serventia como se garda por noosos Regimentos em todo o Reyno. E comformandonos com o que nisto se faz e garda por todo o Reyno .S. que o povo daa toda a serventia segundo se ordenar e nos mandamos pagar as maaõs dos mestres abemos por bem que nam sejam costrangidos para aberem de pagar as maaõs dos ditos meestres e somente paguem a serventia segundo que por nosos Regimentos he declarado que ho façam / porem bollo noteficamos asy e bos mandamos e assy aos oficiaes a que esto pertença e este alvara for mostrado que lho cumpraaes e gardes como aquy he conteudo porque asy nos praz escripto em Almeirim a xb dias dOutubro o secretario o fez 1502 e este se garde seemdo pasado pellos oficiaaes da chancelaria da comarqua. Rei». No verso deste documento encontra-se um resumo do seu conteúdo de letra da mesma época, que diz: «Alvara del Rey sobre estes autos que não page (213) Museu de Bragança, Manuscritos Antigos, 4, fólios 7 a 10.

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[sic] o concelho nas obras somente a servintia toda / e as maõs dos mestres a custa das terças» (214).

DOCUMENTO Nº 6 Construção de praça-mercado dentro da Vila. Domus Municipalis Ver Documento nº 14 7 de Janeiro de 1510 «Juizes e oficiaes de Bragança eu o duque vos envio muito saudar vi vosa carta e quanto aa casa que ordenais fazer pera se vender o pam e outros mantimentos eu falei qua com Diogo Borges e lhe preguntei se abia detraz da casa que pera elo comprastes outras casas que se podesem comprar pera fiquar a praça mais larga e elle me dise que abia humas de Lopo Ferreira e outras de ~ un seralheiro pello que me parece que se devem comprar sendo anbas necesarias e meter esta casa pera dentro de feiçam que alem daquela medida que me mandastes que abia da porta do castelo quorenta passos a largura pera tras sesenta palmos que he largura conveniente / e ao que dizeis que este he pera terreiro do castello antes parece mais necesario pera a cidade e seu nobrecimento pera fiquar pera praça e terreiro dela de que ora teem mais necesidade que o castello que ao tempo que o castello tiver necesydade de terreiro acustumase derribaromse quaesquer casas que lhe fizesem impedimento / e por a obra que se nesta casa fizer ser a custa da cidade e tal que nom he bem que se aventure a quando o castello tiver necesidade diso se aber de derribar e perder a cidade o que niso despendeo he milhor e mais seu proveito fazerse de feiçam que fique segura e pois se deve fazer pagar aa custa do dinheiro dela. Quanto aa casa do concelho que esta na cisterna pareceme que se non pode fazer boa obra sobre as paredes que estam por serem esgonças e devese de (214) A estas terças chama Viterbo, no Elucidário, Terças Reais, e diz que «é um direito inseparável da Majestade, que se paga aos Reis de Portugal de todas as rendas dos concelhos do reino, das quais a terça parte é para a Coroa. Estas terças foram dadas patrioticamente pelos povos, para que os monarcas as despendessem na construção ou reparo dos muros e fortalezas, que podiam assegurar a tranquilidade, o sossego e a independência da nação». Há também Terças Pontifícias, que, segundo o mesmo Viterbo, consistiam na terça parte dos frutos colhidos pagos ao bispo, que dividia este rendimentto em três partes uma para ele, outra para reparo e construção das igrejas e outra para o seu clero, com encargo de socorrer os pobres. No tomo III, p. 156, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança demos grandes extractos deste documento, que agora publicamos integralmente.

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fazer la huma casa por esquadria dandolhe o comprimento e largura o mais que poder ser sobre aquelle chaão e podese derribar pera iso as duas ou tres paredes ate o lageamento que non se perde niso mais que o feitio pois que a cantaria hi fiqua e a altura das paredes des o lageamento atee a armação deve de ser de quatro varas e mea e a armaçam deve de ser feita de boa madeira e bem lavrada e develhe de fazer algu~ uas janelas de modo que se agora acustuma e nisto deveis de praticar com Lopo de Sousa que sabera dar pera iso boo conselho de Vila Viçosa a bij dias de Janeiro de 1510. E quanto aa oura da praça desa par me parece escusada como ja tenho escrito e em nenh~ ua maneira a deveis de fazer porque são cousas que em nenh~ ua maneira se teer concertadas e olhai que desde a porta do castello aa casa hade aver os R [40] passos e mais os Lx palmos e agradeçovos o boo cuidado que tendes das cousas desa cidade e do meu serviço e asy de mas fazerdes saber. o duque» (215).

DOCUMENTO Nº 7 O corregedor de Sanábria, pelo conde de Benavente em Espanha, agradece ao concelho de Bragança os bons serviços no intercâmbio económico 1522 «Muy virtuosos señores Juizes e vereadores e oficiales de la Camara e del Regimiento de la cibdade de Bergançia. Yo Juan de Losada alcaide e corregidor en la villa e tierra de Senabria por el muy yllustre señor el conde de Benavente mi senor me encomiendo en vuestras mercedes y les hago saber que recebi la carta que vuestras mercedes me enbiaron a mi y al Regimiento desta tierra de Senabria y digo señores que tenemos en mucho agradecimiento y merced lo que vuestras mercedes an fecho y trabajado y negociado con el señor Rey de Portugall sobre el registro de las bestias que nueba e nombradamente se mandaba fazer a los desta tierra que hibam a esa cibdad e comarcas / en que parece que vuestras mercedes obieron provision de Sua Alteza para que los tales registros no se fiziesen ni usasen con los vassallos del conde mi señor salvo como de antiguamente esta em costumbre que es una vez en el portage en cada un año. Asy que asy es bien que sea y se haga y use este costumbre para la buena aveziñacion y governacion y Remedio destas tierras y comarcas e yo asi lo con(215) Manuscritos Antigos, 5, fólio 43.

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servare e por mi parte se ara toda buena abeziñacion para que todas las cosas de esa cibdad e comarcas sean bien fechas e miradas con toda buena conservacion e veziñacion como syempre se tuvo / quando otra cosa obiere faganmelo saber vuestras mercedes que yo lo provere y remediare por manera que syenpre se guarde e use la buena veziñançia e conservacion que esta tierra e los vasallos del conde my señor sienpre an tenido e tienen con esa cibdad e su tierra e comarcas e para certevidad desto enbiaron esta carta a vuestras mercedes firmada de mi nombre e de A[fons]o dAguilar escrivam de los fechos del concejo e Regimiento de la dicha villa e tierra de Senabria. Fecha a veynte dias del mes de Noviembre de mil quinientos e veinte e dos años Juan de Losada por mandado del señor corregidor la firme A[fons]o dAguilar escrivano» (216).

DOCUMENTO Nº 8 Ordem seguida pelos mesteirais nas procissões. Serralharias de Bragança 26 de Julho de 1529 Ofícios e mesteres nas procissões A 26 de Julho de 1529 escreveu o duque à Câmara de Bragança dizendo que «grigorio gomes se achou nesta villa [Vila Viçosa] o dominguo do anjo e vio a ordem da procissaõ que lhe pareceo muito boa porque de cada oficio ha mordomos que con suas varas vaõ governando a gente da sua bandeira, e me disse que por isto se não custumar nessa cidade se não antre os serralheiros e alfaiates, tinhaõ os vereadores muito trabalho no governo das procissoes». Lembra-lhe a conveniência de adoptarem este processo (217).

(216) Documentos do arquivo da vila espanhola de Puebla de Sanábria. Um cópia original no códice do Museu de Bragança, intitulada Manuscritos antigos, 5, fól. 39. (217) Manuscritos Antigos, 5, fól. 51. Deste documento colhe-se a importância das serralharias no século XVI em Bragança, pois estavam agrupadas em corporações sob direcção de mordomo, presidente ou director, como hoje se diz.

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DOCUMENTO Nº 9 Almoço, barrete e luvas aos empregados da Câmara. Feitura do hospital. Presos da cadeia. Armeiro em Bragança para evitar a compra de armas em Zamora e Benavente (Espanha). Mestre de Gramática. Carniceiro 1534 «Juiz vreadores e procurador da minha cidade de Braguamça eu o duque vos invio muito saudar / vi vosa carta e apontamentos que me enviastes por Melchor Soares e porque me achou hindo pera Vila Viçosa e o non pude loguo veer que soubera o a que vinha logo dalli o mandara tornar por me parecer sua vinda escusada e asy mesmo a estada porque J.ao [João] Roiz tem qua boo cuidado diso e asy o tera daqui avante e eu lhe mandarei que ponha a boa diligencia niso e o favorecerei no que me parecer. E quamto ao que dizeis dos rendimentos da chancelaria esto non he fazer nobidade porque sempre esteve em custume arrendarse como se agora faz e em muitas cousas he necesario por se comprirem as ordenacoes delRei meu señor pera boo Regimento da tera e nesta comarqua e na de Antre Douro e Minho se arrenda. / E quamto aas despesas dos almorços e dos baretes e luvas (218) o duque meu senhor que deos tem sabia mui bem o que fazia e pois os ella tirou non he razão que desfaça eu o que elle ordenou porque mais proveito da cidade he ter ella thesouro que se guaste em algumas obras que quando eu la for em boa ora ordenaremos que non guastarse sem luzir nenhua cousa / as quaes seram de honra desa cidade. E quamto aos oficios que se arrendaõ eu procurarei por fazer o que me pediis mas isto non pode seer loguo porem por o tempo ao diante o hirei fazendo. E quanto ao que dizeis que posais dar despeza a hu~ u cidadaõ que venha qua quantas vezes cunprir asy a my como a esta corte e quando vos a vos outros parecer bem fazeimo saber por hu~ u piaõ e as cousas a que hade viir e desta maneira não vira senon a cousa legitima e necesaria. E quamto ao spital que dizeis que he bem fazerse na cidade bem me parece e pois quando eu em boa ora for ordenaremos como se faça. / E quamto ao que dizeis que deixe o carcereiro estar os presos ao sol pareceme escusado porque em nenh~ ua parte se faz senon for em alg~ ua cadea que

(218) Ver Memórias Arqueológico-Históricas, tomo III, p. 201, onde se transcreve um documento de 1539 que fala no mesmo assunto, mas em vez de almoços traz calçado.

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non aja senon dous presos e non he bem darseme causa pera hu~ u carcereiro ter desculpa de hu~ u mao recado. / E quamto ao salairo que se da ao armeiro eu hei por mui necesario avello nesa cidade e non no hirem buscar os moradores della e do termo a Çamora e a Benavente quando lhes cumprir e se elle non cumprir o que he obrigado fazeilho vos cumprir. / E quamto ao que dizeis que o duque meu senhor que deos tem mandou sobre o bacharel da gramatica que emsyna cumprase seu mandado como se nelle conthem. E quamto ao emprestar dinheiro ao carniceiro que cortar nesa cidade bem me parece que se lhe emprestem os cimcoenta +dos [cruzados] comtanto que no fim do anno os torne loguo a emtreguar como leixar de cortar pera se daram os mesmos dinheiros ao outro carniceiro que se obriguar de maneira que non andem nisto mais que os ditos cimquoenta +dos [cruzados] e non se leixar a hu~ u carniceiro hu~ us e dar a outro outros e fazemdose o contrario estranhaloei muito a Melchior Soares despachei oje vinte e nove dias de Dezembro comtarsehão mais oyto dias para sua tornada Di[og]o Fig[uei]ra a fez de Tbc xxxiiij annos ho Duque» (219).

DOCUMENTO Nº 10 Súmula de diversos documentos 1534 a 1580 1 – Sabor (Rio). Carta do duque de Bragança de 17 de Setembro de 1534 à Câmara da mesma cidade dizendo que não podiam deixar de pagar a finta lançada (220) «pera a ponte que se faz no rio Sabor». Deste documento não se colhe o sítio onde se fazia a ponte e somente que era sobre o Sabor. 2 – Carne de vaca e de cristão. A Câmara de Bragança pediu autorização régia para cortar a «carne de vaqua e crestaõ a quatro reis e o carneiro a cinquo por se naõ poder achar a menos preço». El-rei respondeu a 13 de Maio de 1550 permitindo que «a carne de vaca somente se possa talhar a quatro reis por arratel» (221). (219) Manuscritos Antigos, 5, fól. 35. (220) Idem, fól. 60. (221) Manuscritos Antigos, 5, fól. 79. Sobre o carniceiro em Bragança ver no mesmo códice, fólio 35 v.

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3 – Jesuítas. A 10 de Julho de 1562 autorizou o duque de Bragança a Câmara desta cidade a doação por esta feita do mosteiro destinado a freiras aos jesuítas, com obrigação de ensino, começando com «duas classes de latim e h~ ua liçaõ de casos de comciencia / e ao diante se hira acrecentando o que virmos que he mais necessario / e os mestres para estas lições hiraõ a tempo que possaõ começar a ler no principio dOutubro que he o em que ordinariamente se começaõ as lições dos colegios da companhia» (222). 4 – Matas. Carta régia original datada de Montemor a 8 de Novembro de 1569, mandando, sob graves penas, que se não cortem matas de sovereiros e de outras árvores e, quando devidamente permitido, se cortarem, se plantem outras árvores nos mesmos lugares. Encarrega as câmaras e justiças de vigiarem sobre estas providências florestais (223). 5 – Músicos. A 12 de Março de 1574 escrevia o duque de Bragança à Câmara desta cidade dizendo: ……… «E quanto ao que me dizeis sobre os trombetas que deve daver nessa cidade a mi me parece muito bem que aja nella tudo o que a puder mais emnobrecer, e por isso naõ deixeis de vos comcertar com o mestre de Tramcoso e com os mais que ouverem de servir este officio até o numero dos quatro que dizeis que saõ necessarios (mas o ordenado que lhe derdes seja o menos que for possivel» (224). 6 – Trânsito de mercadorias entre Portugal e Espanha sem pagar direitos nas alfândegas. Cópia do alvará régio, datado de Badajoz a 13 de Agosto de 1580, que permite transitarem livremente, sem pagar direitos nas alfândegas dos portos secos, as mercadorias de Portugal para Castela e as deste reino para Portugal (225). Ver Documento nº 21 em dois sítios.

(222) Idem, fólio 86. (223) Idem, fólio 93. Sobre o assunto ver fólios 22 e 122. (224) Idem, fólio 99. (225) Idem, fólio 20.

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DOCUMENTO Nº 11 Os procuradores de Bragança reclamam por lhes não permitirem em Cortes assentar-se no banco que lhes pertencia 13 de Junho de 1535 A 13 de Junho de 1535 «na cidade devora nas varandas novas dos paços da rainha nosa senhora honde se fez o juramento do princepe Dom Manoel seu filho», estando juntos os procuradores das diversas terras portuguesas, o doutor A.° [Afonso?] Salgado e Pero Álvares, procuradores de Bragança, foram mandados sentar no quarto banco, porém eles reclamaram «dizendo que por ser cidade antigua e nobre tinhaaõ privilegio pera se asentar nos bancos das outras cidades e que asy ho tinhaõ requerido a Sua Alteza por vezes». Sem prejuízo do seu direito, que depois seria verificado, o conde de Portalegre, mordomo-mor de El-Rei, mandou que se assentassem no referido quarto banco, o que eles fizeram, protestando pelo seu direito [11]. Manuscritos Antigos, 5, fólio 25, onde se encontra encadernado em volume o auto original lavrado por tabelião. Neste documento e noutros dos séculos XV-XVI na data em algarismo romano o expoente C – que devia estar no alto da letra V – para indicar centos, fica na linha em seguida ao numeral (VC), como se quisesse significar 600 a quem não advirta no caso. Ver Muñoz y Rivero, Manual de Paleografia, 1917, pág. 102. No fólio 42 do mesmo códice há outra carta régia de 1526 sobre o mesmo assunto, onde se vê o protesto da cidade de Bragança por não deixarem assentar seus procuradores no banco correspondente às cidades. El-Rei promete examinar o caso em havendo a oportunidade que faltava ao tempo.

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DOCUMENTO Nº 12 Acordo entre Bragança e a vila espanhola de Alcanices acerca de disputas de terrenos entre a povoação portuguesa de Guadramil e a espanhola de Rio Mançanas 1537 «En la villa de Alcanizas a treinta dias del mes de Henero ano del nascimiento de Nuestro Senhor Jesus Christo de mill e quinientos e treinta y siete anos estando los señores justicia y regidores dela dicha villa e su tierra en el palacio e casa del ilustre y muy magnifico señor Don Francisco Enrriquez de Almança mi señor conviene e saber el noble señor licenciado Hernando del Pesso alcalde mayor y el señor alcalde Alonso de Sotelo Antonio Rodriguez de Robles e Juan de Carrion e Francisco Vasquez veziños y regidores dela dicha villa e tierra en su ayuntamiento proveyendo en las cossas que cumplen al buen Regimiento de la dicha villa e su tierra en presencia de mi Nicolas de Azeñalo escrivam e notario publico de Sus Magestades en la su corte y en todos los sus reynos y señorios y del numero de la dicha villa de Alcanizas e su tierra y escrivano de las cossas autos y escrituras del dicho Regimiento e del concejo de la dicha villa parescio ay presente el muy noble señor doctor Alonso Salgado vereador e juez ordinario en la cebidad de Bregança e presento una carta que enbian con su merce de los señores de la Camara de la dicha cebidad de Bregança la qual leyo e declaro a los dichos señores Justicia y Regidores y pedio su relacion sobre lo contenido en la dicha carta la qual no ba aqui ynserta por ebitar prolexidades los dichos señores Justicia y Regidores abiendo acordado sobre ello dixeron que el dicho Don Francisco mi senor thenia el asiento en su archivo publico cerca de la diferencia en entre Guadramiro e Rio de Mançañas y que venido el asyento se enbiara con persona el dicho Regimiento para que sus mercedes lo bean en la cebidad de Bregança e se buelva el mismo oreginal y entretanto syn perjuizio del derececho de las parte e ynovacion alguña que pues sus mercedes abian mandado dar el ganado que los de Guadramiro tomaron prendado a los bezinos de Rio de Mançañas que los dichos senores justicia y regidores mandaran a los besiños de Rio de Mançañas buelvan luego las prendas que tienen tomadas a los beziños de Guadramir abida consyderacion a la bezindad y voluntad que el dicho señor Don Francisco mi señor tiene a la vezinança de la cebidad de Bregança e su tierra e specialmiente syendo el mensajero dello el señor doctor Alonso Salgado do qual concierto y asentacion e nel dicho su regimiento y acuerdo y lo firmaron de sus nombres. Otro si acordaron los dichos señores justicia y regidores y el dicho señor doctor Alonso Salgado que la justicia de la cebidad de Bregança abise y mande MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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so graves penas a los dichos bezinos del logar de Guadramir y la justicia del dicho señor Marquez abise y mande so la dicha pena a los de Rio de Mançanas que no ynoven de lo que asta aqui derecho so graves penas testigos que estavan presentes e vieron hazer el dicho asyento e concierto Alvaro Gonsalves e Francisco Gonsalo e Cristobal Samches escrivano bezinos dela dicha billa e firmaronlo de sus nombres en el registo o nota que queda en poder de mi el dicho escrivano el licenciado del peso Antonio Rodrigues de Robles el doctor Salgado Alonso de Sotelo Juan de Carrion Francisco Vasques e yo el dicho Nicolas de Azeñalo escrivam e notario publico sobredicho presente fuy en uno con los dichos testigos a lo que dicho es e porende fize aqueste mi syno en tal testimonio de verdad Nicolas de Azeñalo» (226).

DOCUMENTO Nº 13 Escassez de colheitas 1539 Em Agosto de 1539 dizia o duque de Bragança à câmara desta cidade constar-lhe «que nesa tera e comarqua toda vai gramde esterllidade se se espera que seja ao diamte muyto maior se noso senhor o nan remedea pola careza do pão que já aguora ha e polo pouquo que a tera them»; por isso compromete-se a mandá-lo vir por mar de fora ter aos portos de Vila do Conde ou Esposende se a Câmara quiser lá mandar por ele, para remédio do povo (227).

(226) Uma cópia original deste documento conserva-se em Alcanices, no Arquivo do Ayuntamiento, e outra também original, em Bragança, no códice Manuscritos Antigos, 5, fólio 19, que se guarda no Museu de Bragança. (227) Manuscritos Antigos, 5, fólio 61. Sobre a carestia do pão em diversos anos do século XVI, ver fólios 70, 88, 123, 128, 172 e 174.

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DOCUMENTO Nº 14 Pretende a Câmara de Bragança vender suas vinhas, terras e casas, mas o Duque não concorda, antes as manda granjear 1548 Em 1548, respondendo o duque de Bragança a certas consultas que a Câmara da cidade lhe propunha, dizia: «quanto aas propriedades que dizeis que esa cidade tem de vinhas casas e teras que lhe foram arematadas que vos parece que se devem vender por renderem pouquo / não me parece bem aberemse de vender as propriedades da cidade antes os oficiaes debiam de trabalhar polas sustentar e fazer aproveitar e isto deveis vos outros de fazer para fazerdes o que deveis» (228).

DOCUMENTO Nº 15 Corridas de touros nas festas da cidade de Bragança 15 de Fevereiro de 1549 A 15 de Fevereiro de 1549 escrevia o Duque de Bragança à Câmara desta cidade lamentando «as desordens que há» na administração dos dinheiros do município. «E o emque me parece que ha a maior [desordem] aguora hé nos touros que se correm a custa dessa cidade porque se guasta nisso muyto... Eu nam quero que se deixem de correr touros mas seja com esta ordem que a cidade nas rendas della quando se arrendarem metam tantos joguos de touros que lhe amde dar. S. tal dia tantos e tal tantos /. E quando não bastassem as ~ se meterem estes joguos de touros podesse a cidade rendas pera em cada hua comcertar pollos joguos delles com quem hos de /. E qua por hum joguo de touros se da mil reis ate tres cruzados» (229).

(228) Manuscritos Antigos, 5, fól. 67. Sobre a cultura do vinho na região bragançana neste tempo ver fólios 13 v., 21, 21 v., 48, 87 e 146. (229) Manuscritos Antigos, 5, fól. 74.

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DOCUMENTO Nº 16 Disputa de termos entre Paredes e São Pedro; Faílde e Carocedo; Aveleda e Santa Cruz (Espanha). Jesuítas em Bragança 1562 «Juiz e vereadores e procurador da cidade de Braguamça eu o Duque vos emvio muito saudar vi a carta que me escrevestes por este caminheiro e quamto a demarquaçaõ dos llugares de paredes e Saõ Pedro com Faill e Carocedo os autos que me mandastes de dilligencia que sobre isso se fez com o ouvidor /mandey lloguo ao llecenceado Guaspar Velho meu capellaõ que faz meus neguocios na corte pera os dar ao procurador da causa e requerer sobre elles nosa justiça. E tambem lhe escrevi que tirase da Tore do Tombo a demarquaçaõ do luguar de Samta Cruz e da Vellada de maneira que se faça a dilligencia que comprir nese caso. E quanto ao que me escreveis acerqua dos dous padres da companhia de Jhesus que nesa cidade estaõ escreveime pollo primeiro o que com elles he gastado e a despesa que vos parecer que se fara com elles em cada hu~ u anno em quanto hi asy estiverem e com vosa resposta vos escrevirei o que acerqua diso se deve fazer/ E quamto ao livro do tombo desa cidade que quereis mandar empremir espamteime muito de quem tall invenaçaõ ordena parece que se amda buscamdo maneira como as Remdas da cidade se despendaõ balldiamente porque a fazerse hua empresaõ desas avia de ser pera se fazerem quatro cemtos ou quinhemtos vollumes que naõ saõ necesarios nem servem de nada e custaria esa empresaõ cemto e cimquenta ou duzentos cruzados sem prestar pera ~ so livro que he necesario pera a camara desa cidade / mais que pera hu Naõ me parecera mall fazerse h~ u livro muito bem feito e bem emcadernado de maõ em que se trelladem todos os privillegios e provisoes e papeis de sustamcia que a esa cidade pertemçaõ pollo modo e ordem que quiries que se fizese o empremido e buscaseis hu~ u bom escrivaõ que ho escrevese porque desta maneira abastava e custara muito pouquo por tamto asy ordenai que se faça e as minhas doaço~ es que dizeis que se no dito llivro devem trelladar parece que se pode escusar porque qua estaõ em meu cartorio a recado e quamdo dallg~ ua delles ouver necesidade delle se podera tirar o trellado que comprir / Quamto a Recadaçaõ das sisas e requerimentos que sobre isso vos faz simaõ novais ao ouvidor tenho escrito ja sobre isso aguora lhe torno escrever que faça niso ho que lhe tenho mandado com dilligencia e que semdo ausemte MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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desa cidade o cometa ao Juiz de fora della ao quall Juiz mando por esta que asy o faça e cumpra com dilligemcia o que o provedor acerqua da Recadação das ditas sisas tem mandado e naõ seja taõ rimiso neste caso como se mostra / escrita em Villa Viçosa a cinquo de Fevireiro Amtonio Calldeira a fez de 1562 ho Duque»(230).

DOCUMENTO Nº 17 Carta régia ao juiz de fora de Bragança para os povos comarcãos vizinharem bem com os confinantes castelhanos do condado de Benavente e marquesado de Alcanices 1563 e 1567 «Eu el Rey faço saber a vos Juiz de fora da cidade de Braguamça que antre outras cousas que a dita cidade me embiou pedir nos capitollos particulares que por seus procuradores embiou as cortes que fiz nesta cidade de Lixboa o ano pasado de quinhentos e sesenta e dous foy h~ ua em que me pediaõ que ouvese por bem e mandase que os alcaydes das sacas da dita comarqua e os outros officiaes de justiça dos luguares e portos della naõ usasem de riguor com os castylhanos das teras do Comde de Benavente e do Marquez dAlcaniças e dos outros loguares do Reyno de Castella comarquaõs e bezinhos da dita cidade e usasem com elles de boa bezinhança como se sempre usou e que se guardasem as proviso~ es que os Reis pasados meus amtecesores acerqua diso tinhaõ pasado e por que ouve por bem que a boa bezinhança se guarde antre elles como amtiguamente se guardou vos mando que no que a vosa carreguo tocar a facaes guardar com os moradores do dito comdado de Benavente e marquesado dAlcaniças e com os vezinhos dos outros luguares de Castella comarquaõs da dita cidade de Braguança naquellas cousas que for rezaõ e ysto usando os castelhanos a mesma bezinhamça com os portugueses e tereis cuidado de vellar por yso e de fazer bezinhar bem os officiaes da dita cidade com os sobreditos na maneira que dito he por que de se asy fazer receberey serviço e esta provisaõ se registara no livro da Camara da dita cidade e estara no cartorio della para se saber o que acerqua deste caso tenho mandado Bastiaõ Ramalho o fez em Lixboa a x dias de Fevereiro de blxiij Fernaõ da Costa o fez screpver. E esto se entendera naquelas cousas que nam forem contra a forma de minhas ordenaçois O Car[deal] Iff[ante] (230) Manuscritos Antigos, 5, fól. 83.

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Para o juiz de fora da cidade de Braguamça sobre a bezinhamça que hade fazer guardar com os moradores do comdado de Benavente e marquesado dAlcaniças e doutros luguares bezinhos da dita cidade para Vossa Alteza ver» (231). No mesmo livro, fólio 90, há uma carta original do duque de Bragança à Câmara desta cidade, datada de Vila Viçosa, a 27 de Maio de 1567, em que lhe diz: «porque o conde de Benavente mescreveo que se hia governar Valença, e desejava que a seus vasalos naõ fizesse falta sua absencia / vos encomendo que nessa cidade sejaõ mui bem tratados e favorecidos. E useis co’ eles de toda a boa vezinhança e amizade que for possivel porque ainda que eu tenho mandado que asi se faça pois o conde manda que se use o mesmo em suas terras agora que se ele ausenta delas fulguarei que isto se cumpra muito mais prefeitamente e de o fazerdes desta maneira levarei muito contentamento e me verei por servido disso de vos outros».

DOCUMENTO Nº 18 Médico Municipal 1570-1582 A 4 de Abril de 1582 autorizou o duque de Bragança a Câmara desta cidade a lavrar escritura de contrato com o médico, doutor Fernão Rodrigues, para curar na cidade e termo pelo ordenado anual de sessenta mil réis «com declaraçaõ que visitaria e curaria de graça o Collegio dos Padres da Companhia e o convento de Saõ Francisquo e os pobres da Misericordia e os mais pobres da cidade» (232). Fora seu antecessor no partido médico Bastião Novais. No mesmo livro, fólio 94, há outro alvará do Duque de Bragança, com data de 16 de Janeiro de 1570, autorizando a Câmara desta cidade a dar de ordenado anual ao doutor Afonso de Valença quarenta mil réis, por se querer ir embora em razão de lhe darem pouco, visto ser «muito bom fisico e experimentado e lhos ter conhecido as compreiso~ es / e saber como os avia de curar coando lhe sucedesem emfermidades».

(231) Manuscritos Antigos, 5, fól. 24. (232) Manuscritos Antigos, 5, fól. 163 e 171.

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No mesmo códice, fólio 100, há outra carta do Duque referente ao mencionado médico, que fora tomar o partido de Toro. Manda que lhe subam o ordenado a cinquenta mil réis. Este médico era natural de Bragança e na sua retirada ficou servindo o licenciado Heitor da Costa. Tem a data de 25 de Agosto de 1575.

DOCUMENTO Nº 19 1574 «Treslado da carta delle Rey noso senhor para o provedor da comarqa da cidade de Myranda e do auto que o dito provedor mandou fazer acerqua do consentimento dos vereadores em darem a metade da terça para a fortificaçam da cidade de Cepta. Provedor da comarca da cidade de Myranda, Eu ell Rey vos embio muito saudar, por ser cousa muy ymportante ao bem destes Reynos a conservação e seguramça da cidade de Cepta nas partes de Affrica que pelos Reys destes Reynos meus antecesores foy guanhada e defemdida aos mouros com muyto risco de suas pesoas e de seus vasalos e despesa de sua fazenda. / ordeney de mandar forteficar em maneira que se podese bem defender e ofender como a necessidade reqerese e para iso lhe fizesem as obras de fortefiquaçaõ necesarias. que posto que fosem de gramde custo / e despeza se fizeram ate ora a custa de minha fazemda e por ela ao presente estar em gramdes nesesidades e se nam poder della tirar a despesa que he necesaria, para se acabar o que nas ditas hobras esta por fazer na prefeiçaõ que combem, determyney com hos do Meu comselho de mamdar pedir a meus povos que por me niso serbirem quisesem dar seu comsemtimento para que do remdimento das terças que sam apliquadas as obras da fortafiquaçaõ dos loguares deles se podese guastar nas hobras da fortefiquaçaõ da dita cidade de Cepta ate se acabarem a metade do remdimemto que fiquase das ditas obras despois de abatidas i retiradas as despezas dos oficiaes delas de maneira que ho que fiquar lliquido para se guastar em obras se despenda a metade nas obras da fortefiquaçaõ dos logares destes Reynos e a outra ametade nas ditas obras da cidade de Cepta. E porque combem muyto a brebidade neste caso vos mamdo que tamto que vos esta for dada asi nesa cidade de Myramda como em cada hum dos maes luguares que forem acastellados desa comarqua omde com muita brebidade ireis façaes ajuntar na casa da Camara deles os oficiaes e pesoas da guovernamça que nele houver e peramte eles lhe lereis MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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esta carta e lhe pidireis de minha parte seu comsemtimento para se guastar ametade do remdimemto das ditas terças nas ditas obras da fortefiquaçam de Cepta e lhe direis as causas e razoes que ha para neste caso folguarem de me servir e coamto estimarei o serviço que me niso fizerem que heu confio que fazem como deles espero e do que em cada hum dos ditos logares asemtardes com os oficiais he pesoas da guovernança desles fareis fazer autos em que vos e eles asinareis que me embiareis e por vosa carta me escrevereis / o que fizestes acerqua do dito caso em cada hum deles e o que neles achastes que tudo embiareis a alvaro pirez fidalguo de minha casa que tem carego de prover sobre as obras das fortefiquaçõis e terças de meus Reynos para me do dito negocio dar comta e mamdar prover neles como vir que convem a meu serviço. Ballthesar Bellago a fez em Lixboa a sete de houtubro de mill e quinhentos he setenta e quoatro e eu Allvaro Pirez o fiz escrever / o Cardeal Ifante Para o provedor da comarqua de Myranda para Vosa Alteza ver». Logo em seguida continua desta forma: «Treslado do auto que o licenceado Joham Blademar (233) comtador he provedor nesta comarqua mandou fazer na camara da cidade de Braguamça. Anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Christo de myll e quinhentos e setenta e quatro annos aos tres dias do mes de Dezembro na casa da Camara desta cidade de Braguamça estamdo hi Pero Vaz vereador mais velho que ora tem careguo de Juiz ordinairo conforme a ordenaçaõ e Grigorio Gomes e o licemceado Manoel Gomes vereadores e Tristam Pero Pº procurador do dito comcelho e asi os mais cidadaõs desta cidade que andaõ na guoveramça della abaixo asinados honde veio a dita Camara o licemceado Joham Blademar comtador e provedor nesa comarqa por ell Rey noso senhor e semdo asi jumtos ele provedor lhes leo h~ ua carta dell Rey noso senhor em que lhe o dito senhor mandava que a lese a dita Camara e lhes pidise aos ditos vereadores e cidadaõs quisesem dar seu comsemtimento para que da ametade da terça que ell Rey noso senhor em cada anno levaba deste concelho / oubesem os ditos vereadores e procurador e cidadaõs por bem que se guastasem na cidade de Cepta que he nas partes dAfriqua domde ora elle Rey noso senhor esteve e loguo pelos ditos juiz e vereadores e procurador e cidadaõs foi dito a ele provedor que a terça que Sua Alteza ora leva do comcelho desta cidade de Bra(233) Esta palavra não sei se deve ler-se como fica dito se usademar ou ulademar, pois no século XVI as letras b, u, v, s, l, confundem-se de maneira que só pelo conhecimento do apelido se pode ler ao certo, mas não tenho modo de verificar.

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guamça a soya levar o duque senhor da dita cidade / até o tempo que Sua Alteza a mandou arrequadar. e que coamto he ametade da dita terça que Sua Alteza diz que lhe comcedaõ para mandar guastar na fortefiquaçaõ da cidade de Cepta / lhe parecia muyto bem e que se eles nyso podiam dar seu comsentimento desdagora o davaõ / e que pidiaõ a Sua Alteza que da outra metade que fiquava mandase repairar a fortaleza e muros desta cidade de Braguamça por coamto sendo h~ ua das melhores fortalezas do Reyno por coamto esta muito desbaratada e esta no estremo do Reyno e caymdo darya muyta perda a este Reyno e que este consentimento davaõ hem coamto durasem as obras da dita cidade de Cepta he o asinaram todos juiz e vereadores he procurador he cidadaõs que foraõ juntos em Camara / abaixo asinados e eu Amtonio de Figueiredo escripvaõ dos orfaõs nesta cidade de Braguamça o escrepvi a absemcia do escripvaõ da provedoria / e eu sobredito escripvaõ o escrepvi // Blademar / Pero Vaz de Moraes Grigorio Gomes / Manoell Gomes Corea / Tristaõ Pinto / Joaõ Teixeira / Lopo Fr.ª / Pero Lopes / o doutor Guaspar Allves / Gomcallo Vaz Pimto / Amtonio dAraujo / Joam de Moraes / Me Pedro / Lopo Sarmento Francisco Nunez de Balcacer / Sallvador Mendez / Guaspar de Gosmaõ / Bastiaõ Novaes / Luiz de Payva / Francisco Gomes Machado / Simaõ Novaes ho qual trelado da dita provisaõ eu Amtonio de Figueiredo escripvão dos horfaõs da dita cidade de Braguamça e seu termo por [duas palavras em breve que não entendo] fiz trelladar do proprio que ficou em poder do licenceado Johaõ Blademar contador e provisor nesta comarca por el Rey noso senhor …… e asinei de meu nome Braguamça aos dez de Dezembro de 1574 Joaõ Vlademar Antonio de Figueiredo» (234).

(234) Manuscritos Antigos, 5, fól. 14. Códice existente no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu. Nos Documentos das Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos, de Pedro de Azevedo, tomo II, p. 65, vem a confirmação da carta de recebedor dos dez reais para Ceuta em Bragança, a João Cotrim, escudeiro, morador em Bragança, feita a 8 de Abril de 1451 por El-Rei D. Afonso V. A carta fora-lhe a concedida pelo Infante D. Henrique, tio do Rei. O recebedor anterior a Cotrim fora João Vicente, como na carta confirmatória se declara.

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DOCUMENTO Nº 20 Do Duque de Bragança sobre o estado da terra em face das pretensões ao trono de D. António Prior do Crato 1580 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Alvaro de Morais me deu a vossa carta, e referio de palavra tudo o mais que lhe encomendastes me disesse. E agardeçovos o amor e lealdade com que tendes procedido nas cousas de meu serviço, o que taõbem por h~ ua carta que me escrevestes em que vinhaõ asinados todos os homens honrrados dessa cidade o que tudo he mui conforme ao que de vos esperava e espero que fareis sempre. E porque as cousas deste Reino estaõ nos temos de que vos tenho avisado e eu me recolhi a esta villa donde estou sem fazer guerra a Castella per o senhor D. Antonio se alevantar e aver em tudo divisaõ; e espero aqui o successo das cousas para com elle me determinar no que devo fazer. Respondi a Alvaro de Morais, que se o governador de Siabra viesse a essa cidade com cartas del Rey de Castella se lhe respondesse, que essa cidade hera minha e eu naõ fazia guerra a Sua Magestade e que se todavia insistisse em responderdes com effeito ás cartas lhe pedisseis tempo para me fazeis assy quando isto acontecer, mas naõ creo que vos acometera o conde de Benavente com armas porque nestas comarcas de Alentejo senaõ fez em nenhum lugar dos meus. O que convem he trabalhardes para que aja quietaçaõ nessa cidade e naõ se tomar nella voz por alguem e eu trabalharei per vos avisar com tempo do que deveis fazer. E porque Alvaro de Morais vos dira o mais que lhe disse me não largo. Se a essa cidade for ter alg~ ua sentença provisaõ mandado ou carta em nome do Senhor Dom Antonio que se naõ guarde nem aceite porque sera em grande deserviço do Reino pois o Senhor Dom Antonio esta alevantado e tem osurpado o nome de Rei. Estevaõ Ribeiro a fez em Monsaraz a xxi de Julho de 80 ho Duque» (235).

(235) Manuscritos Antigos, 5, fól. 101.

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DOCUMENTO Nº 21 Que não se entregue a cobrança das rendas da cidade a genoveses e estrangeiros; que em Bragança haja vigário geral; que não haja éguas no concelho; que se não plantem de vinhas as terras próprias para cereal; que não entre vinho de fora da terra nem uvas. Reparo das muralhas. Mata de sardões. Entrada livre dos géneros espanhóis. Mosteiro de Santa Clara. Reconstrução da igreja da vila. Que os estudos de Salamanca valham para os bragançanos como os de Coimbra. Que haja mulas de sela em vez de cavalos. Seda 1581 «Capitolos e apontamentos que hora foram dados da Camara desta cidade de Braguamça aos procuradores que dela vam as Cortes que El Rey noso señor ~ faz na cidade dElvas [12] este anno de mil e quinhentos / e otenta he hu. Primeiramente requereraõ a comfirmaçaõ dos previlegios concedidos a dita cidade pelos Reis pasados Que Sua Magestade mande que se naom arrendem as rendas destes reynos a ginoveses estrangeiros nem a outra pesoa qualquer que seja estrangeira porque estroem ho Reino e o tiranizaõ com muitas imposiçois novas e se dem aos naturais que dado caso que ganhem tudo fica no Reyno / e os homeis naturais se nan vaõ dele. Que nesta cidade se ponha vigario geral letrado como em tempo dos outros bispos soya aver semdo a dita cidade do arcebispado de Braga. / por coanto este bispado he de comprimento de mais de vinte legoas / e esta cidade fica no meio / E por se seguir muita opresaom ao povo yr requerer tam longe sua justiça he necesario aver ho dito vigario ho qual dara residencia cada tres annos ele e seus oficiais./ Que Sua Magestade aja por bem / que se naom paguem dizimas nenh~ uas deste Reyno pera Castella nem de Castella pera ca comforme aos capitolos e merces que mandou pelo duque de usuma e que se tratem os portugueses como se trataam os do Reyno de Gualiza / e que livremente entrem os gualeguos e seabreses e castelhanos a esta cidade buscar vinho e que naom aja alcaide de saqua nas ditas comarquas que hos impida por a dita cidade não ter outro trato./ Que não aja eguas nesta tera por ser muito pobre e esteril e os loguares mui conjuntos / e as eguas serem mui daninhas ho que he em muito prejuizo da tera. / e por asy ser delas naõ saem crias que posaõ servir de cavallos. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que as teras que nesta comarca forem para dar paõ se naõ ponham de vinhas. Que as medidas se tornem em todo o Reyno como dantes estavaõ em cada parte dele / porque da maior parte do Reyno / se compra de fora os mantimentos e que as tais medidas se tornem ao ponto / e estado que dantes estavaõ. Que os devedores que deverem dividas a cidade se proceda contra eles via executiva como se faz nas de Sua Magestade. Que os procuradores da tera naom posaõ yr a corte requerer cousas que toquem a tera sem o comunicarem com os vereadores da Camara para lhes darem a informaçaõ necesarya. Que os vereadores mais velhos que servirem na dita cidade de juizes na ausencia dos juizes de fora, posam levar asinaturas e asy os guardas mores de saude. Que as dividas de Vossa Magestade se executem em tempo de dez annos e pasando dahy fiquem prescritas e se nam posaom arrecadar e sendo asy sera sua fazenda melhor arecadada. / e os povos naõ receberam tanta opresaõ. Que nesta cidade o trato e mantença dos homeis dela he pellas vinhas e tem h~ ua postura comfirmada pelos Reis pasados que nenh~ ua pesoa meta na dita cidade vinho nem huvas / e porque a penna he pouca. / e na execuçaom dela naõ ha tanta deligencia para se castigaram os que na penna caem pedem a Vosa Magestade que hos juizes da dita cidade tirem cada anno devasa duas ~ no mes de Novembro / e outra no mes de Mayo e os vezes comvem saber hua culpados encoraõ em penna alem da penna da postura. / encoraõ em penna de seis meses de degredo para fora da cidade e seu termo. Que as terças dos rendimentos dos concelhos esta aplicada para o repairo dos muros e fortalezas e porque os muros desta cidade estam daneficados pedem a Vosa Magestade a custa das ditas terças hos mande repairar. Que esta cidade de Braguança tem huam devesa de sardoal que he muito necesarya para criaçaom e abrigo dos guados nas tempestades / a qual devesa da dita cidade e de fora lha cortaom. e destruem / que Sua Magestade aja por seu serviço que hos juizes devasen cada seis meses dos que nela. sem licença da Camara da dita cidade nela cortarem hou arrancarem e que hos culpados / alem de pagarem o damno sejam degradados para fora da cidade e termo por seis meses./ Que as coimas dos loguares da tera se tirem. / e os loguares as arrecadem asy e da maneira que antigamente ho faziam. / e as gastem em proveito dos loguares / e disto lhes posa ser tomado conta pelos oficiais da Camara. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que por o termo da dita cidade ser grande aja dous juizes dos Horfaõs como antigamente avia / e desta maneira seram as fazendas dos horfaõs milhor aproveitadas. Que de Castella posaom os desta cidade e seu termo posam tirar de Castella todos os legumes e cousas de comer sem embargo da defesa que ha / e asy do Reyno de Gualiza. / Que se ouver dabrir porto a pannos finos seja nesta cidade por ser ho principal loguar de Tralosmontes / e que hos moradores dele posaõ trazer pannos para seus vestidos e asy cavalos e mulos para seu uso e nam para uso de trato. / Que nesta cidade a muitos dias que esta começado h~ u mosteiro de freiras e por a pobreza de tera e gramdes guastos que a cidade teve não tem com que ho acabar que se peça a Sua Magestade lhes faça merce para acabar a dita obra. Que a igreja principal desta cidade que he de nosa senhora esta derubada. / e se faaz com fintas que se lançaom pellos fieis hos quais muitos deles por serem pobres naom podem paguar e que os rendimentos da dita igreja sam de comenda que hora esta vagua, pedem a sua magestade aja por seu serviço de lhes dar os ditos rendimentos em quanto durar a obra da dita igreja. Que nesta cidade aa dous ramos de sysas nos quais ha recebores por carta [?] e quue por sua cullpa muitas vezes estam sospensos por naom paguarem aos tempos que sam obriguados que Sua Magestade aja por seu serviço que a custa das fazendas dos recebedores e seus fiadores que tiveram dados se ponhaõ outros recebedores que recebaom o pregaom porque desta maneira sera Sua Magestade melhor servido e o povo naõ recebera opresaõ. Que Sua Magestade queira dar as sisas desta cidade e tera em hum preço honesto porque de vinte annos a esta parte crecerom tanto que muitas pesoas naom podem paguar o que lhes he repartido / e que Sua Magestade conceda que hos moradores dos arabaldes desta cidade naom paguem sisa. como naom pagaõ hos de muros a dentro que tudo pode ymportar the noventa mil rs. Que por esta cidade e termo estarem perto de Salamanca. e desviada de Coimbra Sua Magestade aja por bem que hos naturais dela usem de suas letras como se estudaraõ em Coimbra estudando em Salamanca. Que se ordene casa de despacho na comarqua de Tralosmontes homde parecer / porquue pela pobreza da tera. / as cousas naõ serem de muita importancia se guastaõ mais nelas do que importaom yndo a Lixboa./ Que por esta tera ser fria e ruins mantimentos para cavalos trabalhandoos muito se perderem que Sua Magestade aja por bem que hos moradores della posam andar em bestas muares de sela. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Que as sedas que se criarem e obrarem em veludos tafetas retroses e outras obras da dita seda / asi na cidade como na terra posaõ yr livremente pelo ~ dreitos de alfandeguas / e isto levando Reyno venderse sem paguarem nenhus certidaom do escrivam da Camara. / Eu A[fons]o Gomez de mena escrivao da Camara por Sua Magestade …… Antonio Machado. Salvador Mendes. Borges. Am[brosi]o Diz» (236).

DOCUMENTO Nº 22 Domus municipalis, torre do relógio, sino de correr, capela de São Sebastião, igreja de S. Francisco, pontes do rio Fervença. Providências acerca da mata do Sardoal Ver Documento nº 5 1589 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque, etc. vos envio muito saudar. Sou informado que nessa cidade ha alguas p.ças muito daneficadas que tem necesidade de se repairarem para que se naõ acabem de perder, o que naõ se entendendo com brevidade no repairo dellas, se naõ poderaõ depois reformar sem grande despesa das rendas della. As quais saõ as casas da audiencia, torre do relogio, sino de correr, e a Armida de Saõ Sebastiaõ. E as pontes do Rio de Fervença, e fontes, e a igreja de Saõ Francisco que se concerta á custa das rendas dessa cidade. E que á defesa do Sardoal sendo a melhor cousa que a cidade tem, e mais proveitosa para os moradores della se corta e destroe sem lhe acudir. E avendo h~ ua provisaõ del Rei meu senhor para se devassar sobre aquelles que nella cortaõ se naõ dá á excuçaõ e dado que por bem do nosso Regimento sois obrigados á olhar pollas tais cousas, e prover no reparo, e guarda dellas. Todavia vos quiz advertir disso para que tenhais particular cuidado, e tempo para acudirdes a ellas. E ao meu ouvidor escrevo que indo fazer correiçaõ a essa cidade saiba particularmente de como vos ouvestes nestas cousas, que avise do que nisso achar. Tambem sou informado que a casa da Camara e audiencia dessa cidade he pequena e naõ conforme a que convem aber nella, e que esta em lugar (236) Manuscritos Antigos, 5, fól. 21.

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escuso, encomendovos que procureis que se faça h~ ua casa accomodada para Camara …… em lugar publico a parecer dos cidadaõs e povo pois a cidade tem rendas com que se possa fazer a milhor que ouver nessa comarca para que a fique mais ennobrecendo, e confio de vos que no novo ano pensareis dar ordem a que as mais destas obras se acabem, e as que se naõ poderem acabar nelle fiquem principiadas para as acabarem os officiaes que ouverem de servir ó ano que bem. Escrita em Villa Viçosa a xxiiij de Dezembro de 1589. Cuanto aas casas da da Camara o que quero he que me aviseis do lugar em ~ desenho dellas e das que estiverem ahi perto e que vejais que estaõ fazendo hu aonde fica bem fazerse outras, e o que poderaõ custar e que me aviseis de tudo com brevidade com vosso parecer para vos eu avisar do que nisso assentar o desenho que se fizer hade ser da praça e do lugar em que asentardes que he bem fazerse. Caterina» (237).

DOCUMENTO Nº 22-A Livro das actas das sessões da Câmara Municipal de Bragança que começou a servir a 29 de Agosto de 1587 e acabou a 17 de Junho de 1589. Apontamentos tirados deste livro Nogueira (Serra de). Na sessão camarária de 5 de Dezembro de 1587 acordaram de «irem a devesa que esta asima da costa de Nogueira a porem allfas …… por quanto se fazem allguns furtos e violencias na dita devesa e outros insultos e agravos aos caminhantes». Livro citado, fólio 14. Valbão (Ponte de). Na sessão camarária de 12 de Dezembro de 1587 diz-se: «nesta Camara em llegeraõ para a Pomte de Vaubaõ a Pimentell sirgueiro morador nesta cidade». Idem, fól. 16. Deve entender-se que foi eleito para repartir a finta desta ponte, a julgar pelos mais termos deste teor e porque para estes repartimentos sempre elegiam mesteirais (oficiais mecânicos). Tanto este repartimento como os mais adiante mencionados não indicam a natureza das obras a realizar nas pontes, ignorando-se, portanto, se são iniciais, isto é, começo da ponte, se reparos; todavia mostra-se que essas pontes se fizeram ou existiam nesse tempo. O apelido sirgueiro relaciona-se com a cultura sericícola.

(237) Manuscritos Artigos, 5, fól. 122.

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Salamanca. Na sessão de 15 de Dezembro de 1587 acordaram de mandar a Salamanca António de Araújo, vereador mais velho, consultar seis advogados sobre as oitavas, abonando-lhe as despesas à razão de oitocentos réis por dia, mais vinte e quatro mil réis para os advogados «de seis mil reis para baixo segundo informação que tiver». Os conselhos trará por escrito. Idem, fól.16 v. Órgão. Para a Câmara comprar um órgão para as freiras de Santa Clara, de que era padroeira. Idem, pág. 26. Fonte da Pipa, no arrabalde de Bragança. Já fala nela em 1588, fól. 27 e 27 v. Sé. Por acórdão de 3 de Agosto de 1588 concedeu a Câmara Municipal de Braganca licença aos jesuítas para alargarem a igreja do seu colégio, a qual hoje serve de Sé diocesana, em razão de ser pequena e não comportar a gente nas funções religiosas. A Câmara interveio porque era padroeira do colégio jesuítico e senhora das ruas para onde seguiria o ampliamento. Sapateiros. Idem, fól. 41 v. 13. Padeiras. Idem, fól. 41 v. Prateiro. Idem, fól. 13. Seda, sirgueiro. Ver Valbão. Murça (Ponte de). Na sessão camarária de 3 de Setembro de 1588 elegeram recebedor para cobrar a finta para a ponte de Murça sobre o rio Tinhela. Idem fól. 44 v. Como fica dito ao tratar de Valbão (ponte) não se diz se são reparações apenas, se obras iniciais. São Lázaro (Capela de… junto a Bragança). Na sessão camarária de 10 de Janeiro de 1589 elegeram mamposteiro para cobrar as esmolas dos cativos nesta capela. Idem, fól. 65. Graças a Deus pelo triunfo das nossas armas. Ver Procissões. Angueira (Ponte de). Na sessão de 14 de Outubro de 1588 elegeram pessoa encarregada de repartir a finta tocante a Bragança para a ponte de Angueira. Como nas anteriores não diz se a obra era início da ponte se reparações. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Burga (Ponte da). Idem, fól. 49. Burga (Ponte da). Na sessão camarária de 18 de Novembro de 1587 elegeram António de Vilhalpondo para repartir a finta da ponte da Burga tocante a Bragança. Idem, fól. 13 e 18. Ozeive. Assim está escrito na sessão camarária de 5-12-1587. Idem, fól. 13 v. Rua do Chafariz, em Bragança. Em 1588 deu a Câmara terreno para se fazerem casas nesta rua. Idem, fól. 45 v. Vindima. Na sessão de 23 de Setembro de 1587 acordou a Câmara Municipal de Bragança, que ninguém vindimasse «senão de sábado que vem a quinze dias». Idem, fól. 7 v. Procissão do Corpo de Deus e outras. Na sessão camarária de 28 de Maio de 1588 «acordaraõ que dia de Corpo de Deus se fasam todas as festas e damsas que é custume». Idem, fólio 33 v. Na sessão de 15 de Junho de 1588 «acordaraõ que o tezoureiro [da Câmara Municipal de Bragança] fizese os gastos de dia de Corpo de Deos e se paguase do primeiro dinheiro que a tesouraria arecadase». Mais «acordaraõ que todos os misteres e mordomos que sam obriguados a fazer damsas saiaõ na procisam so pena que naõ no fazendo na procisam e a tarde pague des cruzados a metade para o acusador e a outra para os cativos». Idem, fól. 36 e 37. Na sessão de 5 de Março de 1588 «acordaraõ que todos os sapateiros alfaiates e mais oficiais macanicos fasam castellos pela bitola que Jeraldes Gonçalves entalhador der so pena que o que o não levar por dia de pascoa pague mil reis para a cidade». Idem, fól. 25. Ver Documentos n.os 5 25-A-2 e 25-B-58. Na sessão de 3 de Setembro de 1588 «acordaraõ que por quanto a esta cidade vieraõ novas de como nosso senhor dera vitoria a armada cristã contra a do enemiguo e para dar grasas a nosso senhor pela merse que nos fez de fazer prosisam por esta cidade». Idem, fól. 45. O documento não indica onde foi a vitória, mas certamente se refere ao bom sucesso das nossas armas pelos anos de 1588 na África ou na Índia (238).

(238) Ver CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular e ilustrada, 1900, tomo IV, p. 603 e 607.

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DOCUMENTO Nº 23 Contenda entre Moimenta, concelho de Vinhais, e Hermezende, terra espanhola. Idem entre Rebordainhos, Vilar Douro e Vilar Seco, hoje povoação morta 6 de Maio de 1593 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Os moradores do lugar de Moimenta termo dessa cidade menviaron dizer como os moradores de Hermesende lugar de castela jurdiçaõ do conde de Benavente lhe tomavaõ e ocupavaõ quasi a terça parte do termo do dito lugar contra o que por foraes e tombos autenticos estava demarcado e contado fazendolhe muitas vexações em lhe levar coimas e fazer prisões e segando-lhe e levaremlhe os pa~ es que tinhaõ semeados escrevendonos já por outra vez sobre este negocio para acudirdes a elle como convinha a meu serviço e quietaçaõ destes vassalos e assi ao meu ouvidor dessa comarca, senaõ ~ antes os do dito lugar de Hermesende continuavaõ nas mesfizera obra algua ~ mas vexaçoes e outros excessos que de continuo faziaõ aos moradores do dito lugar de Moimenta e por este negocio ser da importancia que vedes por se tentar nelle de tomar jurisdiçaõ e se prejudicar á minha fazenda vos recomendo, e mando que com certa diligencia e cuidado vos desponhaes a intender nelle ajuntandovos com as pessoas antigas dessa cidade que tiverem rezaõ de saber as confrontações desses lugares indo pessoalmente ao da contenda avisando primeiro aos moradores e Ermesende aqueles que tiveram a cargo o governo delle que se queiraõ achar presentes para se tomar conclusaõ na contenda que os ditos moradores de Ermesende tem com os de Moimenta e cessem os agravos e vexaço~ es que os de Moimenta dizem receber, ordenando quanto vos for possivel para que este negocio fique composto de modo que nelle naõ aja mais alteraçaõ algua procurando em tudo a quietaçaõ dos mora~ parte como de outra. dores dos ditos lugares assi de hua E para que isto aja o fim que se pretende levareis em vossa companhia ao licenceado Antonio Botelho juiz de fora dos orfaõs dessa cidade por já ter muita noticia destas duvidas por rezaõ de se achar presente a ellas no tempo que serviu de juiz de fora della ao qual eu tambem escrevo que o faça assi, e isso mesmo escrevo ao conde de Benavente mandando ao mesmo licenceado que se veja com elle e lhe de conta das diferenças que ha ante estes lugares para que elle mande dar ordens da sua parte aquellas que convem para este negocio se acquietar e eu confio que com o que vós da vossa fizerdes se effectuará tudo o que se pretende e do que se fizer neste particular me avisareis por vossa carta para eu saber o que nella he feito. Os moradores de Villardouro termo dessa cidade trazem demanda com os MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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do couto de Rebordainhos termo da de Miranda sobre lhe quererem tomar o dito lugar e o de Villar Secco cuja causa pende já na corte e esta o feito concluso em poder do juiz dos feitos de Sua Magestade, e mandandolhe o dito Juiz passar certos mandados em favor dos ditos moradores de Villardouro para que os de Rebordainhos naõ alterassem nem inovassem cousa alg~ ua na dita causa até se dar sentença final, e sem embargo dos tais mandados os de Robardinhos excederaõ o modo tapando os caminhos …… fazendolha coimas injustas, e fazendo os ditos moradores de Villar petiçaõ ao provedor da comarqua para serem executados pellas penas em que encorreraõ por innovarem contra o mandado do juiz da causa nunqua por parte dessa Camara se ~ pelo que vos encomendo que mandou mais continuar com as ditas execuçoes: em tudo procureis conservar a posse em que os ditos moradores de Villardouro estaõ e os favoreçais e ajudeis em tudo, pois he de vossa obrigaçaõ acudir por estas cousas que saõ do termo e jurdiçam dessa cidade. Escrita em Villa Viçoza a 6 de Maio de 1593. O Duque» (239).

DOCUMENTO Nº 24 Contenda entre os moradores da Moimenta, concelho de Vinhais, e os de Hermezende, termo de Espanha. Alusão à contenda entre Rebordainhos e Vilar Douro 17 de Julho de 1593 «Juiz vereadores e procurador da cidade de Bragança eu o Duque etc. vos envio muito saudar. Recebi a vossa carta de 6 do presente em que me avisais do que se passou sobre o negocio da contenda que ha antre os moradores da Moimenta termo dessa cidade e os de Ermesende do Reino de Castella sobre a demarcação dos termos e sinto muito não se concluir esse negocio como convinha ao bem, e quietação de meus vassallos: e por se entender que por falta do coregedor de Seabra que a elle veio por mandado do conde de Benavente senhor daquella villa se naõ effeituou, torno a escrever ao licenceado Antonio Botelho continue outra vez nesta causa com o dito coregedor para que veja se o pode persuadir a se fazer a demarcação que se pretende destes dous lugares deixando a de Crastomil que ha annos que esta feita. Encomendovos que em tudo o que o dito licenceado de minha parte vos

(239) Manuscritos Antigos, 5, fól. 143.

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disser para bem deste negocio o ajudeis, o acompanheis, sendo necessario tornar a esta contenda pois, postoque na vossa digais que a terra que pretendem os da Muimenta ser sua é de pouquo proveito e de muitas pedras, e mattos, naõ deixa por isso de ser de importancia por ser cousa de jurdiçaõ e em a raia do Reino e naõ he justo que se deixe de requerer por todas as vias e com certa instancia e assi confio que o fareis da vossa parte em tudo o que se vos requerer, assi pelos procuradores da Moimenta como pellas maes pessoas que este negocio tiverem a seu cargo; e o mesmo espero que façaes na contenda que ha entre os moradores de Villardouro escrita em Villa Viçosa a xvij de Julho de 1593 O Duque» (240). A 30 de Agosto de 1548 dizia o Duque de Bragança à Câmara desta cidade, que os seus reguengueiros da Moimenta se queixavam da Câmara por os obrigar à paga das oitavas, de que eram escusos pelos seus privilégios de reguengueiros da Casa de Bragança (241).

DOCUMENTO Nº 24-A Compra feita pela Câmara de Bragança de uma propriedade por baixo da ponte das Ferrarias. Formalismos nos autos de posse 23 de Outubro de 1597 A 23 de Outubro de 1597 deu o Duque de Bragança licença à Câmara desta cidade para comprar «ao Doutor Manoel Gomes Correa h~ ua propriedade que tinha por baixo da ponte das Ferarias, por preço de cento e trinta mil reis per conta das rendas da cidade» (242). No cabeçalho desta carta original do Duque resumiu, como costumava em todos os mais documentos deste códice, o escrivão da Câmara o seu conteúdo e escreveu: «Confirmaçaõ da compra que o senado fez do campo e moinhos por baixo da 2ª ponta do Loreto». No fólio seguinte, isto é, no 165, vem junta a escritura original, lavrada por notário público a 17 de Dezembro de 1597, da referida compra ao Doutor Manuel Gomes e a sua mulher, Francisca Lopes de Morais, da «sua orta e moinhos e lameiro que tem a fonte do Cano da banda dalem de auga que parte com orta que foi de Gaspar Mendez Damtas e com Ribeira de Fervença e com (240) Manuscritos Antigos, 5, fól. 143. (241) Idem, fól. 68 e 78. (242) Idem, fólio 164.

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campo do comcelho pela parte de cima e chega te a ponte das Ferrarias com todo o arvoredo que tem……» (paga em duas prestações sendo a primeira «por dia de Pascoa de frolres»). Testemunhas desta escritura: «Bertolameu dAbreu que asinou pela vendedora e Amtonio dAraujo escrivaõ da Câmara e Antonio de Meneses sombreiro». No fim desta escritura, depois da assinatura e sinal público do notário, vem o seguinte documento, que tem interesse jurídico pelos formalismos atinentes à posse, que já vinham dos fins do século XIII e ainda continuavam nos fins do XVI aqui em Bragança, embora já inusitados noutras partes (243): «Auto da posse quele deu a cidade das peças conteudas na escritura anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e sete annos aos dezasete dias do mes de Dezembro do dito anno nesta digo na orta e moinho conteudo na escritura atras honde eu tabaliaõ e Miguell Rodriguez tabaliaõ publico fomos a dar posse a cidade da orta e moinho com suas arvores conforme a escritura e lloguo o dito tabaliaõ publico tomou pedra tera e ramos das ditas arvores e telha e paõ das casas dos ditos moinhos e o deitou na maõ ao licenceado Domingos de Matos juiz de fora e a Jeronimo Sarmento e Joaõ dAllmeida vereadores este presente anno os coais tomaraõ tudo em suas maõs e asi ouvemos por empossada a cidade da dita orta conforme a escritura actuall e pessoall tudo em presença do doutor Manoell Gomes vendedor que a isso não teve embarguo allgum antes dise que tirava de si toda a pose e trespasava na cidade e os ditos vereadores aceitaraõ para a cidade de que foraõ testemunhas presentes Bertollameu dAbreu desta cidade e Antonio da Costa cirurgiaõ da mesma e todos asinaraõ e eu tabaliaõ publico a escrepvi. Domingos de Matos, Jeronimo Sarmento, Joaõ dAlmeyda, Bertolamou dAbreu, Antonio da Costa». [Há mais duas assinaturas que não percebo].

(243) MONCADA, Luís Cabral de – A Traditio e a transferência da propriedade imobiliária no direito português, 1921, p. 14.

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DOCUMENTO Nº 25 Manuscritos Manuscritos Antigos 5. Códice encadernado de 179 fólios, existente no Museu de Bragança. Compreende muitas cartas régias e dos Duques de Bragança, todas originais, dirigidas à Câmara de Bragança, sobre variados assuntos, durante os século XV, XVI e XVII. É interessantíssimo, não só para a história local como para a geral da nação, tanto civil como eclesiástica. Eis o índice das principais: 1 – Carta do Duque, datada de 1472, sobre assuntos administrativos. Fólio 1. 2 – Carta do Duque, datada de 1470, sobre velar e roldar o castelo e queixas contra o alcaide Lopo de Sousa por obrigar os povos ao refazimento dos muros da fortaleza. Fólios 2, 5, 6 v., 7, 21 v. 3 – Carta régia, datada de 1481, sobre o falecimento do Rei e palavras que se hão-de dizer na aclamação do novo Rei. Fólio 4. 4 – Juízes ordinários. Fólio 8. Juiz de fora. Fólios 2 e 58. 5 – Carta régia, datada de 1563, sobre o Tombo que o Cabido da Sé de Miranda mandava fazer dos bens do mosteiro de Castro de Avelãs, no qual incluíam propriedades que lhe não pertenciam, com grave opressão dos povos. Fólio 9. 6 – Carta régia, datada de 1448, sobre o subsídio para ocorrer à defesa da cidade de Ceuta, em África. Diversos casamentos régios. Agradece El-Rei, por forma encomiástica, os serviços prestados pelo Regente D. Pedro. Estado da nação. Fólios 10, 14, 33 e 34 v. 7 – Tecelagem de panos de lã em Bragança. Fólio 12 v. 8 – Vinho, vinhas, sua cultura já no século XV. Fólios 13 v., 21, 23 v., 48, 87 e 146. 9 – Privilégio de El-Rei D. Dinis para os moradores de Bragança não pagaram portagem nas diversas terras de Portugal. Fólio 16. 10 – Intercâmbio comercial e boa vizinhança entre Bragança e os pontos espanhóis de Sanábria e Alcanices, pertencentes ao conde de Benavente e marquês de Alcanices. Diversas cartas datadas de 1537 e seguintes. Fólios 20, 22, 24, 39, 82, 90 e 46. 11 – Carta régia, datada de 1580, para as mercadorias passarem livremente entre Portugal e Espanha. Fólio 20. 12 – Capítulos especiais apresentados pela Bragança nas cortes de Elvas em 1581. Fólio 21. 13 – Vigário geral em Bragança em 1581. Fólio 21. 14 – Éguas. Para as não haver em Bragança. Data 1581. Fólios 21 e 53. 15 – Devesa, sardoal e mata de Bragança. Data 1581. Fólios 22, 93 e 122. MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Diversas providências para conservação e ampliação da mata. 16 – Igreja de Santa Maria, de Bragança. Ordens para se proceder ao reparo de suas ruínas. Data 1581. Fólios 22 v. e 55. 17 – Que os estudos na Universidade de Salamanca valham para os bragançanos. Data 1581. Fólio 22 v. 18 – Que em Bragança haja mulas em vez de cavalos. Data de 1581. Fólio 23. 19 – Seda. Data 1581. Fólios 40 e 73 (este documento é do ano de 1549). 20 – Sobre o banco onde se assentavam em Cortes os procuradores de Bragança. Data 1535. Fólios 25 e 42. 21 – Para que as mãos, pés, orelhas e cabeças dos justiçados se não exponham no pelourinho, como era costume, mas sim nas portas da cidade. Data 1507. Fólio 27. 22 – Carta régia sobre o falecimento de El-Rei e convocação para as Cortes de Leiria. Data 1533. Fólio 30. 23 – Carta sem data de um bispo de Miranda sobre diversas obras, sem indicar quais, recomendando para elas «Pero Dias mestre de obras e de bom nome e criado na escola de P.º Gil grande oficial, e na pratica e ordem tal me parece bem a fama dessa santa obra». 24 – Carta de El-rei D. Afonso, datada de 1447, na qual se transcreve outra de El-Rei D. Diniz, concedendo a Bragança o privilégio de que «quem caysse de besta ou o matasse besta ou caysse de caro ou darvore ou de cassa que nom perdesse porem seu dono nenhuã das ditas coussas». Fólio 32. 25 – Almoço, barrete e luvas aos empregados da Câmara. Data 1534. Fólio 35. 26 – Armeiro. Data 1534. Fólios 35 v. e 108. 27 – Carniceiro. 35 v. e 79. Data 1550. Para a carne de vaca e bode se vender a quatro réis e a de carneiro a cinco. 28 – A povoação de Palácios, concelho de Bragança, em demanda com a Câmara por causa do pagamento das oitavas. Data 1500. Fólio 36. 29 – Voto de Santiago. Data 1526. Fólio 41. 30 – Tesoureiro especial para receber as sisas de Lampaças. Sem data, mas, a julgar pela letra, é do ano de 1518. Fólios 46 e 69. Ver nº 41. 31 – Participação do nascimento de um Príncipe. Data 28 de Fevereiro de 1526. Fólio 52. 32 – Domus Municipalis. Fólios 43 e 122. 33 – Procissões. Como irão nelas os mesteres. Fólio 51. 34 – Carta régia à Câmara de Bragança para dar posse ao Duque desta cidade em razão dos bons serviços prestados à causa espanhola, segundo informava o conde de Benavente (Espanha) «do castello jurisdiçaõ direitos e rendas della, de que me enviou dizer que estava MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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desapossado». Data 1581. Fólio 55. 35 – Ouvidores corregedores. Fólio 58 v. 36 – Sabor (Ponte do). Data 1534. Fólio 60. 37 – Pão, sua carestia e preço em diversos anos do século XVI. Fólios 61, 70, 88, 123, 128, 172 e 174. 38 – Igreja de S. João, em Bragança. Data 1561. Fólios 62 e 141. 39 – Gados, seu manifesto. Data 1560. Fólio 63. 40 – Filhos ilegítimos. Providências referentes à sua criação. Data 1587. Fólio 64. 41 – Moimenta. Para não pagar oitavas. Data 1548, 72. Ponte. Data 1580. Fólio 107. Contenda com os de Hermesende (Espanha) por causa do termo. Data 1593. Fólios 143 e 145. 42 – Quintela de Lampaças. Para lá ir o juiz de fora uma vez por mês fazer audiência. Data 1545. Fólio 69. Ver Nº 29. 43 – Carta do Duque para que se compre «uma duzia ou mais de peças de artilharia» para defesa de Bragança. Data 1549. Fólio 74. 44 – Touros (Corrida de) em Bragança. Data 1549. Fólio 74. Alvitre do Duque para tornar menos dispendiosos estes festejos. 45 – Médico do partido e farmácia. Fólios 12, 84, 94, 100, 163, 171 e 179. 46 – Jesuítas, seu colégio e ensino. Data 1562. Quem ensinava antes e seu ordenado. Fólios 86, 12 v., 119 e 120. 47 – Convento de Santa Clara, em Bragança, suas obras. Data 1570. Fólios 96, 99, 124, 146, 148, 150, 155, 158 e 162. 48 – Músicos e trombetas em Bragança. Data 1574. Fólio 99. 49 – Carta do Duque recomendando sossego no caso das lutas entre D. António e o Rei de Castela acerca das pretensões ao trono português. Data 1580. Fólio 101. 50 – Carta de El-Rei D. Sebastião pedindo recrutamento de soldados para a jornada de África. Data 1578. Fólio 102. 51 – Disposições militares do Duque de Braganca em prol do Rei espanhol, referentes à coroa portuguesa, após o falecimento do Cardeal-Rei D. Henrique. Data 20 de Abril de 1580. Fólios 109, 112 e 114. 52 – Torre do relógio, necessidade de acudir às ameaças de ruína que apresentava. Data 1589. Fólio 122. 53 – Sino de correr, reparos que precisava. Data 1589. Fólio 122. 54 – Igreja de S. Francisco necessidade de lhe acudir antes de acabar de se arruinar. Data 1589. Fólio 122. 55 – Capela de S. Sebastião, precisada de obras para evitar sua derrocada. Data 1589. Fólio 122. 56 – Pontes a reparar e construir no rio Fervença. Data 1589. Fólio 122. 57 – Redução a dinheiro do pão das oitavas: povos do concelho de BraMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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gança ao tempo; nomes de seus representantes. Data 1590. Fólio 128. 58 – Lei sobre os pobres e vadios de Lisboa. Data 1592. Fólio 138. Desta mesma lei se vê como já El-Rei D. Sebastião providenciara sobre o caso. 59 – Britelo, povoação morta. Data 1592. Fólios 141 e 148. 60 – Calvelhe e Izeda. Disputa por causa dos pastos. Data 1593. Fólio 142. 61 – lzeda. Ver o anterior. 62 – Rebordainhos e Vilar de Ouro. Contenda sobre os termos. Data 1593. Fólio 143. 63 – Encanamento de água para Bragança. Data 1594. Fólio 149. 64 – Lei sobre o pecado da molities. Data 1597. Fólio 151. 65 – Cadeia de Bragança, construída de novo perto da igreja de S. Vicente. Data 1594. Fólio 156. A antiga cadeia era na Vila, intramuros. 66 – Licença do Duque para a Câmara comprar a horta, lameiro e moinhos nas margens do Fervença, junto à fonte do Cano, em frente da cidade, por baixo da ponte das Ferrarias. Data 1597. Fólio 164. 67 – Santa Comba de Rossas. Carta do Duque à Câmara para usar de moderação com os moradores de Santa Comba de Rossas, termo de Bragança, que recusavam pagar oitavas e sacadas. Data 1598. Fólio 170. 68 – Pão. Carta régia a Manuel de Arzila Monteiro, provedor da comarca de Miranda, para não inculpar os caçadores e pescadores nos meses defesos em razão da carestia do pão neste ano de 1598-1599, nem os passadores de gado a troco de pão. Data 26 de Maio de 1599. 69 – Pão. Provisão régia a Manuel de Arzila Monteiro, provedor da comarca de Miranda, mandando, em razão do excessivo preço atingido pelo pão, que o da colheita de 1598 se não possa vender a maior valia do que a constante desta tabela: trigo, 300 réis, o alqueire; centeio, 200 réis; milho e cevada, 150 réis. Data 29 de Março de 1599. Fólio 174.

DOCUMENTO N° 25-A Posturas Municipais de Bragança aprovadas na sessão de 20 de Fevereiro de 1682 20 de Fevereiro de 1682 «1 – É obrigado cada morador desta cidade ir de cada casa sua pesoa que tome o Sacramento a todas as porciçõis em que vai o Senado sob pena de quinhentos reis. 2 – Saõ obrigados os çapateiros e moenheiros e lavradores levarem ás ditas MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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porciçõis da Camara seus castelinhos ou velas sob pena de mil reis. 3 – São obrigados os cortidores que andarem em negocios de sola a pedir licença a Camara sob pena de dous mil reis. 4 – He obrigada toda a pesoa que levar sola ou pelles pera fora da terra de deixar a terça parte nela e da que levar ser com guia da Camara sob pena de seis mil reis. 5 – Toda a pesoa que vender sola por taboada por aferir emcore na pena de mil reis. 6 – O oficial mestre que uzar de seu oficio sem ter carta de exame dele encorre na pena de dous mil reis. 7 – Os muinheiros que nos seus muinhos tiverem mais que hum galo e ~ gallinha e hum jumento emcorem na pena de mil reis. hua 8 – Toda a pesoa que quebrar pedra nos campos do concelho sem licença da Camara emcorera na pena de dous mil reis e perdimento da pedra cortada. 9 – Todo o oficial será obriguado acompanhar seu mister com pena de mil reis. 10 – Toda a pessoa que comprar sirgo sem licença da Camara encorrera nas penas de coatro mil reis. 11 – Toda a pesoa que fiar sirgo dentro na cidade emcore nas penas de seis mil reis. 12 – Toda a pesoa que tiver cano pera a rua emcorera na pena de dous mil reis. 13 – Toda a pesoa que lançar agoa da janella sem dizer agoa vai eila vai ja vai emcore em pena de quinhentos reis (244). 14 – Todo o morador que não mandar varer a rua cada sabado emcore em pena de quinhentos reis. 15 – Os barbeiros estalajadeiros seleiros feradores iraõ acompanhando Saõ Jorge com suas espadas e rudelas em corpo e o que faltar emcorera na pena de dous mil reis. 16 – Os estalajadeiros teraõ o seu aranze e não daraõ estalage sem licença da Camara e teraõ nas taboas dependuradas as janelas com o letreiro que digua estalage com licença da Camara e naõ sendo asi emcorera nas penas de dous mil reis. 17 – O porteiro da Camara não entrara na Camara sem ser chamado nem (244) Parece que em Espanha havia o mesmo uso, segundo se colhe da trova irónica de Quevedo às freiras claristas, que lhe deram chocolate em demasia aguado: Monjas claras Claro está No tien razon Dar este chocolate, Sin decir: agua vá.

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consentira entre pesoa algua sem licença do senado com pena de dous ~ tal. mil reis para cada hua 18 – Toda a pesoa de coalquer calidade que seja que atravesar os mantimentos que vierem pera esta cidade emcorera nas penas de seis mil reis. 19 – Todo o mercador que for notifiquado pera levar tocha nas porciçoes da Camara e a naõ levar emcorera na pena de mil reis. 20 – Toda a pesoa que vender paõ azeite ou peixe ou outro coalquer legume sem licença da Camara ou estar obrigado nela emcorara nas penas de dois mil reis. 21 – Todo o que vender vinho de careto sem ser almotaçado emcorera nas penas de mil reis. 22 – Toda a pesoa que vendimar nesta cidade antes de se abrir a vendima na Camara paguara coatro mil reis de condenaçaõ. 23 – O que vender marra ou peixe e naõ estando almotaçado emcorrara nas penas de dous mil reis. 24 – Todos os lavradores e jornalleiros desta cidade poraõ coatro pes de arvores cada hum nos oredores desta cidade e naõ os pondo emcoraraõ na pena de quinhentos reis cada hum. 25 – Toda a pesoa que jugar cartas ou dados nas escadas de Saõ Tiago o Saõ Vicente e Cruz do Colejio emcorara na pena de mil reis. 26 – Todo o que tirar pedra das muralhas ou das pontes emcorera na pena de dous mil reis e trinta dias de cadeia. 27 – O que tomar campo do concelho sem licença da Camara emcore na pena de seis mil reis. 28 – O que naõ fizer testeiras nas vinhas e terras e prados e cortinhas tem de pena dois mil reis cada hum na sua propriedade. 29 – O que tiver a bandeira do seu mister e a naõ levar as prociçoes da Camara emcorre na pena de dous mil reis. 30 – Todo o lavrador dos ourelos que faltar as prociçõis da Camara e ao limpar das ruas emcorrera por cada falta em pena de quinhentos reis. 31 – Todo o que aluguar bestas levara por o maior a sequ seis vintens a sequo e pela menor oitenta e dandolhe de comer levara pela maior sesenta e pela menor corenta e levando mais emcorrera na pena de mil reis. 32 – Toda a forneira que der forno de paõ tem obriguaçaõ de ter balanças e pesos aferidos pela Camara sob pena de dous mil reis. 33 – Todo o oficial tem obriguaçaõ ter carta de eizame e tauxa e os tecelõis de linho pezos e varas aferido pela Camara e naõ tendo tudo encorerao nas penas de dous mil reis. 34 – Toda a pesoa que vier de fora apozentarse a esta cidade sera obriguada MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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a pedir licença a Camara e naõ a pedindo emcorera na pena de coatro mil reis. 35 – Todo o que despejar ou mandar despejar sangrias ou serviço dentro da muralhas emcorera nas penas de dous mil reis. 36 – Todo o cortidor que naõ despejar a surada das peles no rio e naõ lançar fora das portas de seus enoques ao rio os monturos que nelas fazem emcorera nas penas de seis mil reis pelo dano que rezulta a cidade do mao cheiro que deles vem. 37 – Todo o que botar ou mandar lançar esterquo ou luxo das muralhas a dentro emcorera nas penas de dous mil reis. 38 – Toda a pesoa de coalquer calidade ou condiçaõ que seja mandara argamasar e branquiar as faces as suas cazas em que viverem que estiverem pera as ruas e os que estiverem em cazas de renda o faraõ por conta das rendas esta ves e as mais o declararaõ em seus arendamentos com declaraçaõ que dia de Pascoa de flores estaraõ todos branquiados e que todos os annos se branqueem pelo tal tempo e o que o naõ fizer emcorera na pena de seis mil reis. 39 – Toda a pesoa de coalquer condiçaõ que lançar coqua nos rios desta cidade e seu termo emcorera em pena de seis mil reis a metade pera quem a denunciar e a outra ametade pera as despezas da Camara e a coqua ou seja perparada ou sem o ser comstando que caçam com ella emcorrera na dita pena. 40 – Os juizes do termo seraõ notefiquados que naõ deixem vender nos seus luguares sem licença da Camara carne nem peixe nem azeite nem dar estalage e nas licenças que lhe pasar lhe declarara que vendaõ menos dous reis em arate e cuartilho do que nesta cidade e nesta pena encoreraõ taobem os padeiros que venderem sem licença e taverneiros e sendo algum juiz denunciado pelo consentir emcorera nas penas de seis mil Reis ametade para quem o denunciar e cada vendedor em mil reis pela primeira e pelas mais a seis mil reis. 41 – Todos os juizes do termo desta cidade antes de maio seraõ abrigados a vir fazer rol dos moradores [?] e naõ vindo emcoraraõ na pena de coatro mil reis para as despesas da Camara» (245).

(245) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança] Anno de 1682, fólio 4. Este códice, fólio de papel almaço, branco, liso, encadernado em pergaminho, consta de 95 fólios paginados de frente e começou a servir em 4 de Março de 1682, terminando com a sessão camarária de 17 de Agosto de 1690, que trata da arrematação da obra da Torre para o sino da Câmara. Conserva-se no Arquivo Distrital de Bragança junto ao Museu. Os artigos não estão numerados, mas pus-lha para facilidade das referências.

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DOCUMENTO Nº 25-B Outras posturas 1619 No mesmo Arquivo Distrital de Bragança conserva-se o fragmento de outras posturas da Câmara Municipal de Bragança, feitas em 1619, de que só resta parte do artigo 21 e mais os seguintes até ao 61. Segue a cópia do que existe: «22 – Acordaraõ per coanto nesta cidade ha alguns curtidores que naõ cozam obra nem na fazem nem saõ çapateiros que estes naõ usem de seu officio sem mostrarem carta de eizame he pera ese efeito lhe daraõ o juiz digo lhe daraõ pera juis do officio ho mesmo juis dos çapateiros e naõ tendo o dito eizame pagara o que niso for achado per cada vez mil reis digo quinhentos reis per cada vez pera acuzador e Camara e sendo achado mais vezes se lhe dobrara a pena. 23 – Acordaraõ que per coanto nesta cidade ha muitas regateiras que atravesaõ galinhas ovos perdizes coelhos e outras cousas pera tornar a vender que qualquer que for achada atravesando as tais cousas vendose a vender page de pena per cada vez quinhentos reis pera o acusador e Camera e dez dias de cadea. 24 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa posa vender h~ ua galinha sendo muito boa por maior preso de setenta reis e as que naõ forem tais cinquoenta he cinquo reis e dahi pera baixo so pena que quem as vender pagar de ~ quinhentos digo dozentos reis pera acuzador e Camara pena cada hu e que so a dita pena ningem venda perdiz morta per mais que per trinta reis. 25 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa venda h~ u ovo per mais que per dous reis so a mesma pena. 26 – Acordaraõ que nenh~ ua pesoa posa vender h~ u aratel de peixes do rio per mais que per vinte e cinquo reis estripados he de truitas trinta e cinquo reis so a dita pena de duzentos reis. ~ pesoa venda caro de lenha sequa que seija bom 27 – Acordaraõ que nenhua caro per mais preso que per cem reis sendo menos oitenta reis e sendo da sementeira sesenta reis e sendo verde cinquoenta reis so a dita pena de duzentos reis. 28 – Acordaraõ que todo o feixe de chamisa de canos per que levarem dous reis tenhao oito chamisas boas e sendo a chamisa grosa seis so pena de duzentos reis pera acuzador e Camara. ~ pesoa possa vender hu ~ coelho por mais preso 29 – Acordaraõ que nenhua MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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~ lebre corenta reis sendo grande e sendo que vinte e cinquo reis e hua ~ piquena tanto como hu coelho so pena de duzentos reis para Camara e acuzador. 30 – Acordaraõ que toda a pesoa que atirar com espingarda com munhiçaõ a quaça ou os pombos alem da pena crime que por iso tem page de pena mil reis atirando com besta ou espingarda a metade pera Camara e acuzador . E por coanto o tiro que se fizer se naõ podera provar tam facilmente per ser cousa oculta acordaraõ que justifiquando acusador per duas ~ ave com o testemunhas que aquelle que atirou derrubou mais de hua tiro ou de outra cosa page a dita pena. 31 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa possa casar digo nem armar as pombas com negacim sevadouros nem com rede de linho so pena de mil reis pera acuzador e Camara. 32 – Acordaraõ que per coanto os ribeiros deste termo saõ de muita criaçaõ de truitas e peixes e muitas pesoas sem temor das penas da lei lançaõ nos rios pera matar os ditos peixes trovisquadas casimo e perixil dasno e quoqua e qualadas e outras cousas mas com que se faz muito dano aos bois e gados e poderaõ causar as pesoas que bebem a tal auga fazerlhe muito mall e que toda a pesoa que niso for achada alem das penas crimes que per iso tem que sendo justificado como fez a tal cousa page de pena dez cruzados pera Camara e acuzador e trinta dias da cadeia. 33 – Acordaraõ que todos os que venderem paõ e naõ for de peso como lhe esta ordenado o perquaõ pera os presos e sastisfaçaõ com as obrigas que tem na Camara e por naõ terem o paõ de peso pagem de pena per cada vez duzentos reis pera Camara e acuzador. 34 – Acordaraõ que nenh~ ua padeira que naõ for obrigada possa vender paõ so pena de mil reis pera acuzador e Camara e da mais pena da lei. 35 – Acordaraõ que nenhua pesoa tenha canos de auga pera a rua publica e que toda a pesoa que os tiver page de pena quinhentos reis pera acuzador e Camara. ~ pesoa tenha caro em rua publica com pena de 36 – Acordaraõ que nenhua quinhentos reis pera acusador e cidade. 37 – Este artigo está queimado em parte, com prejuízo de duas carreiras de letras, percebendo-se apenas que trata de calçado de vaca e de “cordevao”. 38 – Acordaraõ que nenh~ u çapateiro estenda couro na rua publica a emchugar so pena de quinhentos reis. ~ çapateiro venda carneira curtida per cor39 – Acordaraõ mais que nenhu dovaõ so pena de dez cruzados pera Camera e acuzador e que so a MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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~ obra nem mesma pena naõ lancem palmilhas de carneiras em nenhua na façaõ falsa. 40 – Acordaraõ que nas prosisõis da Camara he asim de Sam Marquos e Ladainhas e de Sam Jorge e Sam Sebastiaõ que se custumaõ fazer ~ pesoa grande nesta cidade vaõ de cada casa dos moradores dellas hua ~ ~ acompanhando as ditas prosisoes so a pena de seis centos reis cada hu com declaraçaõ que logo o rendeiro das penas fara rol dos que falta~ mes que foraõ as prociçõis. raõ e os demandara dentro de hu ~ 41 – Acordaraõ que nenhua pesoa venda vinho atavarnado sem ser de sua colheita so pena de mil reis pera acuzador e Camara he isto se emtendera em caso que tendoa naõ encoreraõ em pena. 42 – Acordaraõ que quem vender vinho atavernado ainda que seja de sua colheita afiraõ suas medidas so pena de quinhentos reis pera acuzador e cidade. 43 – Acordaraõ que todos os mantimentos que se custumaõ almotaçar e vender por peso e medida os almotacem primeiro que se vendaõ com pena de quinhentos reis pera Camara e acusador. ~ pesoa lance auga fora pellas janellas das 44 – Acordaraõ mais que nenhua casas pera a rua sem dizerem primeiro tres vezes ou duas pello menos auga vai com pena de seis centos reis pera Camara e acusador e pagaraõ o dano que com as ditas augas fizerem. 45 – Acordaraõ que todas as pesoas que tiveram testados pera os caminhos campos do concelho os tapem so pena de pagaram as perdas e danos que por ellas se fizerem e de quinhentos reis pera a Camara e acuzador. 46 – Acordaraõ que os juizes e coadrilheiros dos logares deste termo tenhaõ seus registos com pena de quinhentos reis pera acuzador e Camara e das mais penas que pela lei tem. 47 – Acordaraõ que nenhu moleiro dos moinhos das ribeiras desta cidade posaõ ter mais que h~ u porquo e h~ u cam e naõ posaõ criar paros nem ~ pera a Camara e acuzagalinhas com pena de quinhentos reis cada hu dor pella primeira vez e naõ comprindo o sobredito pagaraõ a pena em dobro e asim lhas iraõ dobrando conforme as vezes que lhos acharem e asim mais teraõ suas medidas aferidas com as mais medidas que tiverem e lhe forem achadas com pena de mil reis pera Camara e acuzador. ~ caro de carvão que tiver vinte alqueires se 48 – Acordaraõ mais que de hu de por elle somente cento e oitenta reis a rezaõ de nove reis o alqueire de maneira que todo o alqueire de carvaõ naõ pasara de nove reis o alqueire so pena que aquele que o vender por maior preso pagar cada ~ quinhentos reis pera a Camara e acuzador. hu 49 – Acordaraõ que nenh~ ua pessoa venda caro de palha trilhada sendo MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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bom caro por mais que por setenta reis e sendo mais piqueno cinquoenta reis com pena de coatrocentos reis pera Camara e acuzador. ~ pessoa seija ouzada lançar casqua dos anoques 50 – Acordaraõ que nenhua a sequar na rua so pena de quinhentos reis pera Camara e acusador. ~ forneira leve mais de cozer hu ~ alqueire de paõ 51 – Acordaraõ que nenhua no forno que seis reis naõ levando bolo nem paõ algum de pesa so pena de mil reis pera Camara e acuzador. 52 – Acordaraõ mais que todas as pesoas que tomarem perdiz no choquo ou lhe tomarem os ovos page dous mil reis de pena para Camara e acuzador alem das mais penas crimes que pella lei tem e sera preso na cadeia. 53 – Acordaraõ mais que todas as pesoas desta cidade e de fora dela que forem achadas em colmeal alheio tirando a sera e mell das colmeias naõ sendo suas ou sem mandado de seu dono seija preso he alem da pena crime que tem pella lei page de pena mil reis pella primeira vez que for achado para a Camara e acuzador e bastara justifiquarse per testemunhas em caso que naõ seija achado alem do sobredito pagara a perda a seu dono. 54 – Acordaraõ que ningem vendime as vinhas senaõ no tempo que por esta Camara lhe for asinado so pena que quem fizer o contrario pagar de pena dez cruzados pera acuzador e Camara. 55 – Acordaraõ mais que todos os vinhateiros que se souber que vendem uvas ou fruto das vinhas ou ortas alheias ou as tire pera sua quasa ou a deu algua pesoa page de pena dous mil reis pera Camara e acuzador e estara na cadea trinta dias. 56 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa seija ouzada a vender azeite ou peixe nem outra cousa sem estar obrigado nesta Camara so pena de cuatro centos reis pera Camara e acuzador he isto se naõ entendera nos almocreves de fora da cidade. ~ pesoa seija ouzada a comprar nem atra57 – Acordaraõ mais que nenhua vesar azeite que vem a vender a esta cidade pera levar a vender pera fora do Reino so pena seis mil reis para Camara e acuzador. 58 – Acordaraõ que todos os mesteres saiaõ nas porsiçõis que a cidade custuma fazer com suas bandeiras folias pellas he as mais ensinias que custumaõ levar seus castelotos digo seus castelos nas maõs feitos de madeira e no tempo das froles cheos dellas so pena que pellos misteres que naõ saisem pagarem aqueles que os customaõ fazer e levar coatro mil reis de pena e os que naõ levarem os ditos castellos cada ~ pera a Camara e acuzador e os castellos levaraõ os officiais maquahu niquos e os mercadores suas tochas na prosiçaõ de Pasqua de froles e Corpus Cristi so pena de dous mil reis pera Camara e acuzador MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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declaro que os castellos se entende nas prosições de ordenaçaõ. 59 – Acordaraõ que todas as pesoas que custumaõ alugar cavalgaduras não levaraõ per alugar per ellas mais que per h~ u gimento per cada dia trinta reis e pellas cavalgaduras maiores per cada dia cinquoenta reis so pena de mil reis pera acuzador e Camara. 60 – Acordaraõ mais que nenh~ ua pesoa possa vender pombos novos per mais preso qe cinquo reis per cada h~ u he outro sim ningem possa vender frangos por mais que quinze reis pellos frangos grandes e pellos piquenos dez reis com pena de quinhentos reis pera Camara e acuzador. ~ pessoa recolha em sua casa nenhu ~ moso nem 61 – Acordaraõ que nenhua mosa de soldada nem lhe de colheita em sua casa quer esteija com amo quer naõ com pena de dous mil reis pera Camara e acuzador e ~ mosa posa estar em……». trinta dias de cadeia e outro sim nenhu

DOCUMENTO N° 25-C Cruzeiro da praça da Sé em Bragança 15 de Fevereiro de 1688 «Aos quinze dias do mes de Fevreiro de 1688 nesta cidade de Bragança e cazas da Camara estando ahi o Doutor Jacome Ferreira da Fraga juis de fora e os vreadores Joaõ Ferreira Sarmento Pimentel e Joze de Morais Madureira vreadores e Manoel de Maris Sarmento procurador estando em a Camara mandaraõ chamar a ella os cidadois desta cidade abaixo asinados he os omens de segunda condiçaõ estando todos juntos lhe foi proposto pelo Doutor Juis de fora em como estava arruinado em perigo o cruzeiro da praça do colhejo he em como naõ avia rendimentos nas rendas da Camara pera o reformar e que a este respeito ouveraõ do provedor da Comarqua h~ ua finta de corenta mil reis pera se fazer o dito cruzeiro que estava arematado em 47$000 [quarenta e sete mil réis] e que sendo a contentamento de todos se faria o lançamento e se daria principio a dita obra e em outra forma naõ queria usar da finta e ser por todos ouvido. Responderaõ asim hera conveniente he todos heraõ conformes e queriaõ se lançase a finta e se fizese o dito cruzeiro de que mandaraõ fazer este termo que todos asinaraõ e eu Sebastiam Machado o escrevi Ferreira Mariz Domingos da Ponte Gallego, Francisco de Figueiredo Sarmento, FranMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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cisco de Lobaõ Morais, Francisco Pegado Carneiro, Luis Sanches de Castro, Thomas de Castro, Manuel da Rocha Pimentel [?], Antonio Doutel, Joaõ de Sousa, Francisco dAlmeida Figueiredo Taborda. Manuel de Figueiredo Sarmento» (246).

DOCUMENTO Nº 25-D Termo da arrematação da obra da Torre para o sino da Câmara 17 de Agosto de 1690 «Aos dezasete dias do mes de Agosto de mil seiscentos e noventa anos em esta cidade de Bragança e cazas da Camara dela a onde veio Francisco Peixoto de Saa Sarmento vreador e Francisco de Almeida Figueiredo procurador da Camara e hi eles vreadores e procurador mandaraõ por em pregaõ a obra da Torre da Camara para o sino della se havia algua pesoa que menor lanso fizese dos cem mil reis porque se tinha feito por Martinho da Veiga e logo Domingos da Fonsequa porteiro da Camara andou com hum ramo verde na maõ em altas vozes pela prasa e ruas publicas dezendo se havia algua pesoa que fizese menor lanso dos cem mil reis que lhe receberia o lanço e andando por repetidas vezes apreguando por naõ aver pesoa alguma que fizese menor lanso do que os cem mil reis que tinha lansado Martinho da Veiga para fazer a obra da torre para o sino desta Camara apareseo o dito Martinho da Veiga e o dito pregoeiro lhe meteu o Ramo na maõ e elles vreadores lha ouveraõ em arrematada a dita obra em preso dos cem mil reis e o dito Martinho da Veiga se obrigou a fazar a dita obra dentro de dous mezes que comesaõ a correr do feitio desta dandoselhe os ditos cem mil reis a conta dos quais logo o dito Martinho da Veiga confesou ter recebido quarenta mil reis con todas as clausulas que saõ declaradas em hum papel que fica em poder do procurador da Camara visto não aver lugar neste libro para se estenderem de que mandaraõ fazer este termo que asinaraõ com o arrematante e porteiro [?] sendo testemunhas presentes Antonio de Albuquerque e Joaõ Lopes torcedor de sedas asinaraõ Diogo Monteiro tavaliaõ del crime em ausencia do escrivaõ da Camara. Peixoto. Moraes. Almeida. Martinho da Veiga. Joaõ Lopes testemunha,

(246) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança], Ano de 1682, fólio 72. Conserva-se este códice no Arquivo Distrital de Bragança adjunto ao Museu.

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Antonio de Albuquerque» (247).

DOCUMENTO Nº 26 Fermenta no povo a revolta contra o governo intruso 23 de Outubro de 1637 «Deaõ dignidades conegos e mais cabido da see de Miranda Eu El Rey vos emvio muito saudar. O cabido da see de Elvas me deu conta do que lhe parecera prover naquela diocesy em ordem a se atalharem as desordens que em alguns lugares della se tinhaõ cometido, e reduzir a gente delles ao conhecimento de seu erro mandando publicar o edital cuja copia com esta se vos remete (248), e considerando eu quaõ efficaz he sempre o remedio esperitual sendo em todas as ocasio~ es o mais suave, e que a presente obriga a usar de todas para se evitarem excessos taõ grandes, e de tanta perturbaçaõ publica, e os que se poderaõ maes seguir se se naõ enfrear a soltura com que se procede, posto que de vosso zello e cuidado devo ter por certo que conforme ao que Vos mandey advertir se naõ tera faltado em nada ao que Vos tocare fazer como cumpre ao serviço de Deos e meu me pareceo comtodo conveniente que tivesseis entendido o que o cabido de Elvas fez para que por este meyo se o tiverdes por efficaz, e os mais que Vos parecer procureis reduzir os povos iriquietos, e conservar a paz dos em que naõ tiver havido alteraçaõ avendovos nisto com todas as boas considerações segundo a que pedir o estado das cousas dessa Vossa diocesy estando sempre com o desvelo a que o tempo obriga. Escrita em Lixboa a 23 de outubro de 1637 Margarida» (249).

(247) Livro dos Acordaons e termos ordinarios da Camera desta cidade [de Bragança], Ano de 1682, fólio 95. (248) Não se encontra neste Arquivo tal Edital. (249) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital maço Correspondência Episcopal. D. Margarida de Sabóia, duquesa de Mântua, prima de El-rei Filipe III de Portugal e IV de Espanha, presidiu ao governo de Portugal desde 1635 a Dezembro de 1640.

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DOCUMENTO Nº 27 Continua o clero fomentando o espírito de revolta contra o governo intruso apesar dos severos castigos a que se expõe 15 de Dezembro de 1637 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da see de Miranda eu El Rey Vos envio muito saudar. As alterações que ha ainda em alguns lugares deste Reyno obrigaõ as prevenço~ es que ey mandado fazer e porque tenho noticias que o principal fundamento de tudo saõ religiosos e ecclesiasticos sendo como saõ interesados em que os povos naõ consintam no Real dagoa, e inda que ey dado diversas ordens aos Prelados para que castiguem os sediciosos de sua jurisdiçaõ naõ se ha visto castigo nem emenda, e a sediçaõ se continua, e aumenta com que eu naõ posso deixar de acudir a apaziguar esse Reyno, e isto se naõ pode fazer sem castigo ygual a rebeliaõ o coal naõ se chegara a executar nunca como convem se for necessario ocorrer aos Juizes ecclesiasticos, que naõ haõ podido, ou naõ haõ querido castigar esta sediçaõ contra seus subditos. Vos quiz dizer que sendo couza asentada que os ecclesiasticos, e religiosos naturaes deste Reyno são vassallos, e subditos meus, e como taes os que ouverem intrevindo nas preditas alteraço~ es que estaõ sucedendo he provavel que haõ cometido crime de Leza Magestade pelo juramento de fedelidade que o estado ecclesiastico me tem feito, e que posto que em muitas Provincias, e Reynos os principaes seculares haõ executado penas capitaes contra as pessoas ecclesiasticas que haõ encorrido neste crime sem preceder desgraduaçaõ nem outro Juizo da Igreja pela authoridade que a providencia de direito natural e das leis posetivas tem dado a republica pulitica para se manter e conservar per sy mesma considerando que naõ pudera ter seguridade nem permaneser se absolutamente ficara dependente da jurisdiçaõ ecclesiastica; com a qual pudera mandar proceder logo contra os ecclesiasticos, culpados nesta sediçaõ dandolhe o castigo que merece seu arojamento [?] com tudo por justificar maes minha cauza ja que aos seculares inquietos dey tempo para poder conhecer sua segueira, e emendarse de seu erro, resolvi que todos os ecclesiasticos, e religiosos deste Reyno sejaõ admoestados geralmente que se abstenhaõ de se intrometer nestes delictos e enormidades porque naõ o fazendo ficaraõ em estado de incorregiveis, de que me pareceo avizarvos para que assy o executeis pela parte que Vos toca emcarregandovos que procedais e facais proceder e castigar a todos os culpados nestas Alteraçoes presentes porque se isto se fizer condignamente não terey mais que advertir, e se o naõ fizerdes com Vossa omissaõ ficara mais justificada, e asegurada a autoridade e poder que tenho para tudo o que executar contra os clerigos, e religiosos culpados, e do que se for fazendo me yreis dando conta MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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com particularidade porque a quero ter entendido. Em Lixboa a 15 de Dezembro de 1637. Margarida» (250).

DOCUMENTO Nº 27-A Acta da aclamação de El-Rei D. João IV pela Câmara Municipal de Bragança 29 de Dezembro de 1640 Este Documento, já por nós publicado no tomo VII, pág. 748, volta a sair por ser de capital importância neste estudo. Diz ele: «Anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seis centos e corenta annos aos vinte e nove dias do mez de Dezembro do dito anno nesta cidade de Bragança e na Camara della estando hi presentes o licenceado Diogo de Morim e Faria juiz de fora e Pedro Borges da Costa e Manuel daguiar da Fonsequa vreadores e licenceado Baltazar de Sequeira procurador oficiais da Camara da dita cidade por El Rei nosso senhor: mandaraõ fazer este auto em como era verdade que aos dezaseis dias deste presente anno tendo elles nova serta de como na cidade de Lisboa se tinha aclamado e levantado por Rey a El Rey Dom Joaõ que Deus guarde e como se lhe tinhaõ restaurado estes Reynos. Logo no dito dia nos saimos desta Camara com todo o povo junto dando vivas e aclamando por nosso Rey natural a El Rey D. Joaõ que Deus guarde continuando em todas as ruas publicas desta cidade com muito aplauzo de todo o povo sem aver pessoa que deixasse de manifestar o gosto que tinhaõ e na mesma noite se puzeraõ luminarias em todas as ganelas [sic] da cidade com nembos e bocas [?] e na mesma noite se fizeraõ tochas em que saiu …… de graças com toda a solenidade em que estava o senhor esposto ao povo e ouve sermaõ com muito aplauso e gosto dos moradores desta cidade e na dita procissaõ foi a Camara com o Estandarte Real no couse della, e onte que faraõ ua carta de El Rey nosso m.to coatro dias deste presente mes nos foi dada h~ senhor assinada por sua maõ Real a qual beijamos e puzemos na cabeça e llogo demos conta della aos cidadoens desta cidade e mais povo e aos conventos e

(250) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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novamente se alegrou toda esta cidade com novos vivas aclamando ao dito senhor por nosso Rey natural e pai e logo na mesma noite ouve muitas luminarias em todas as ganellas [sic] da cidade e torres com muitos repiques dos cinos e todos nos com mais povo aseitamos por nosso Rey natural e senhor a El Rey Dom Joaõ que Deus guarde muitos annos. E para que a todo o tempo conste desta verdade mandaraõ fazer este auto que asinaraõ elles juiz e vreadores e procurador com os cidadoens abaixo asinados eu Francisco Gomes Mora escrivaõ da Camara o escrevi. Morim – Costa – Balthazar de Siqueira – Aguiar – Ambrosio de Sousa Pinto – Lazaro de Figueiredo Sarmento – Melchior Borges Correa – Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento – Baltazar dabreu – Francisco dalmeida Figueiredo Agostinho Ribeiro fogº – Francisco de Morais Sarmento – B.ª[altazar?] Sarmento Ferreira – Domingos Melchior… Pero Nunes – Alexandre Morais Pereira – Antonio Marques da Silva – J. Braz... Gaspar... Sarmento – Gaspar… Antonio de Sousa Pimentel – Joam Thome da Paiva [?] – Luiz Alverez de Macedo – Alexandre de Castro – Joaõ da Silva Dias – J. Gast.º da S.ª Pavaõ – Joaõ de Morais Leite – Alexandre Trigoso – Joaõ José de Morais – Antonio Deutel dAlmeida» (251). A carta em que El-Rei participa à Câmara Municipal de Bragança sua elevação ao trono e lhe manda que o aclamem por «Rei e Senhor natural» é datada de Lisboa a 12 de Dezembro de 1640 (252).

(251) No «Livro dos Acordos e Posturas da Câmara de Bragança», que começou a servir em 3 de Outubro de 1637, estão cosidos à folha 83 e seguintes este e outros documentos referentes ao assunto. (252) Idem, onde vem transcrita integralmente.

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DOCUMENTO Nº 28 Que os rendimentos das Sés vagas se tomem emprestados para despesas da guerra 21 de Janeiro de 1641 «Deão, dignidades, conegos e mais Cabbido da See da cidade de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar: Havendo precedido paresseres de pessoas doctas tenho resoluto que se tomem por emprestimo os caydos do rendimento desse Bispado, e dos mais que estaõ vagos nestes meus Reinos, para com elles se accodir ás necessidades prezentes e socorro da India e mais conquistas e a deffensaõ dos lugares de Africa, dandosse consignaçaõ certa nos sobejos dos Almoxarifados para aos Prellados novamente providos se pagar tudo o que lhe pertencer. E porque esta materia he taõ ymportante, como se deixa entender, vos encomendo e encarrego muito que de vossa parte concorraes no que for necessario para assy se executar ordenando que tudo o que ouver caydo desse Bispado se entregue ao Provisor da Comarqua a quem mando escrever que o receba e remeta a esta cidade ao meu thizoureiro mór a ordem do conselho de minha fazenda, e que os fruitos que estiverem em ser se vendaõ e o procedido delles se entregue e remeta da mesma maneira dando os Provedores certido ~ es do que receberem, para com ellas se carregar o dinheiro em receita sobre o thizoureiro mór e com seu conhecimento em forma de se darem os despachos necessarios para terem effeito as consignaço~ es: Escrita em Lixboa a 21 de Janeiro de 1641. . Rey . .. . » (253).

I – Outra do mesmo Rei datada de Lisboa a 26 de Fevereiro de 1641 para o Deão e cabido de Miranda, queixando-se de não terem dado cumprimento rápido à de 21 de Janeiro de 1641 e mandando que a executem sem demora e pelo mesmo correio desta remetam as informações concernentes à forma de execução (254). II – O costume de os Reis se aproveitarem dos caídos das mitras, isto é, dos rendimentos das Sés vagas, já vinha dos reis anteriores, pois no mesmo Arquivo se encontra a minuta de uma carta, datada de 2 de Junho de 1638, (253) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (254) Idem.

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dirigida a El-Rei em resposta a outra em que «vos mandava em rezaõ do emprestimo de que Sua Magestade se queria servir dos caidos deste Bispado». Diz o Cabido nesta minuta: que as rendas têm diminuído muito, estando reduzidas a oito mil cruzados, dos quais quatro mil se gastam em «pensões, ordinarias dos officiaes de justiça, esmolas, que por naõ aver caidos mais que ~ anno, so estavaõ quatro mil cruzados de que se tem so cobrado mil e o de hu mais que saõ tres mil estaõ em maõ de rendeiros que por serem os mais delles da nação (255) e se averem auzentado para o Reino de Castella depois de avermos escrito a Sua Magestade sobre esta materia, de sorte que se naõ pode cobrar delles senaõ tirandoselhe caza e vinhas e outras propriedades, porque se naõ acha dinheiro». III – Noutra, datada de Janeiro de 1641, para o Cabido de Miranda, agradece-lhe El-Rei o zelo que toma na defesa da cidade e fronteira (256).

DOCUMENTO Nº 29 El-Rei, que havia suprimido o lançamento de contribuições cobradas pelos intrusos castelhanos, recorre à generosidade dos auxílios voluntários, principalmente eclesiásticos 19 de Fevereiro de 1641 «Deaõ Dignidades Conegos, e mais Cabbido da see de Miranda; Eu El Rey vos envio muito saudar; Aos tres Estados destes Reinos que chamey a cortes tenho mandado representar a grande despeza que he necessario fazerse na defensaõ delles e os termos de ympossebelidade para o suprir que se acha minha fazenda Real por as cargas e empenhos que nella há, e por eu ter levantado todos os tributos ympostos pellos Reys Castelhanos que importavam muito cada anno, querendo somente de meus vassalos para o haver de empregar em benefficio comum e em serviço nacional de sua liberdade o que volun-

(255) De nação, isto é, Judeus, a quem frequentemente os documentos antigos chamam gente de nação. (256) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 538, onde a publicámos, acompanhada de outras dos governadores das armas da província louvando as diligências do Cabido no mesmo assunto.

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tariamente me offerecerem, e em particular ordeney que a Prellados comonidades, e pessoas Ecclesiasticas se pessa que se disponhaõ a me servir para este effeito com as mayores contias que poderem de modo que se ajunte dinheiro prompto com a brevidade que tanto ymporta para a segurança e resistencia dos cometimentos que de Castella estaõ ameaçando, encomendovos muito que assy o segnefiqueis aos conegos e clero dessa Igreja para que havendoo entendido concorraõ todos em taõ urgente necessidade como espero de taõ bons e leaes vassalos, e se deve ao amor que lhes tenho e o que dezejo deffendelos e governalos em paz e justiça e advertireis que he meu yntento que no ~ mas que seja volunserviço que se me hover de fazer naõ haja coacçaõ algua, tario pelos meos mais suaves e iguaes que se podere achar, e de vos tenho por certo que o encaminhareis da maneira que folgue eu muito de volo agardecer. Escrita em Lixboa a 19 de Fevereiro de 1641. . Rey . .. . » (257).

DOCUMENTO Nº 30 Dinheiro das rendas episcopais aplicado a compra de armas, munições e pagamento da gente de guerra defensora da fronteira bragançana 12 de Abril de 1641 «Deaõ dignidades, conegos, e mais cabido da See da cidade de Miranda; Eu El Rey vos envio muito saudar; Por cartas que se receberaõ de Ruy de Figueiredo de Alarcão (258), fronteiro dessa comarca, e por outras vias, se tem entendido que nella ha falta consideravel, de armas, munições, e dinheiro, pera o pagamento da gente de guerra, que esta levantada, e porque a distancia desta cidade obriga a que por todas as vias, se trate de a prover; vos emcomendo muito e mando, que tanto que esta receberdes entregueis por emprestimo ao mesmo Ruy de Figueiredo ou a pessoa que elle ordenar, dos caidos das rendas desse Bispado, e das que forem cahindo. quantia de seis mil cruza-

(257) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (258) Rui Figueiredo de Alarcão foi nomeado governador das armas da província de Trás-os-Montes a 3 de Fevereiro de 1641. Ver as nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo VII, p. 2, e tomo I, p. 77, onde se diz da sua acção como governador das armas da província.

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dos pera compra, de armas e soccorro da dita gente, e com conhecimento de Ruy de Figueiredo ou da pessoa que os receber, e aviso nosso; darey ordem, pera que do dinheiro do serviço que os Povos me fazem pera deffençaõ do Reino se satisfaçaõ com toda a pontualidade a pessoa a que pertencer escrita . em Lixboa a 12 de Abril de 1641. Rey . .. . » (259).

DOCUMENTO Nº 31 Extractos e textos de diversas cartas de Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes I – Carta autógrafa datada de Vila Real a 23 de Abril de 1641, dirigida ao Cabido de Miranda, dizendo-lhe que dentro de oito dias mandava pelos seis mil cruzados fornecidos pelo Cabido por conta das rendas da Mitra para despesas da guerra (260). II – Outra do mesmo, dirigida ao referido Cabido, datada de Bragança a 24 de Maio de 1641, sobre os ditos seis mil cruzados, dizendo-lhe que se não punham mais diligência na entrega do dinheiro, se via forçado a «mandar cobrar este dinheiro de quoalquer que pertença as rendas desse Cabido obrigando a isso aos rendeiros dellas como me parecer, pois Vossa Senhoria naõ da outra expediçaõ ao que Sua Magestade lhe tem ordenado, que me mandou valler deste dinheiro em rezaõ dos caidos desse Bispado, por serem de tantos annos, e as despesas delle taõ limitadas, parece devia de aver lugar de nesta entrega naõ aver tanta dillaçaõ. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode Bragança 24 de Mayo de 641 e ainda que nessa cidade [Miranda do Douro] esteja h ~ ua Companhia de 100 soldados naõ fazem taõ grande despeza porque somente se pode gastar com elles cinco mil reis cada dia fora quatro centos mil reis em os levantar na forma dos Regimentos de Sua Magestade Ruy de Figueiredo». Esta assinatura autógrafa, a carta, porém, de letra diversa. III – Outra carta do mesmo Rui de Figueiredo ao Cabido, datada de Bra(259) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (260) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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gança a 31 de Maio de 1641, preguntando-lhe quando pode mandar pelos seis mil cruzados, remetendo-lhe juntamente a relação das pessoas que devem rendas ao Cabido e lembrando o recurso ao corregedor da comarca para executar os renitentes na paga das rendas. Assinatura autógrafa de Figueiredo; doutra pena, porém, o texto da carta. IV – Ainda no mesmo Arquivo a seguinte carta do governador das Armas, Rui de Figueiredo: «Vossa Senhoria se dá com hum vagar no dinheiro que Sua Magestade me manda dar, o qual era necessario estar dado ha muitos dias pera guarda dessa cidade, e destas fronteiras todas para se levantar gente e pagar com elle, Vossa Senhoria deva logo ordem a que se cobre com grande brevidade, e ao corregedor e provedor que leva esta ainda dará Vossa Senhoria en tudo pera que se consigua a dita cobrança sem dilação, e se Vossa Senhoria assim o naõ fizer entenderei que naõ quer que este Reino se defenda, antes que, o impede e procederei como me pareser de que darei conta a Sua Magestade, e no que for em mim me achará Vossa Senhoria com grande vontade Deos guarde a Vossa Senhoria Bragança 7 de Junho de 641 Ruy de Figueiredo» (261). Assinatura autógrafa. V – Outra do mesmo Rui de Figueiredo ao Cabido de Miranda, datada de Chaves, a 30 de Junho de 1641, em que reconhecendo a boa vontade do Cabido de Miranda na cobrança das rendas eclesiásticas aplicadas às necessidades da guerra, constatando, porém, os obstáculos vindos de outra parte, diz: «Muito pouca cantidade de dinheiro me remeteo o Provedor dessa Comarqua da cobrança das dividas desse Bispado, e cuido com a dillaçaõ que nisto ha que tarde dara execuçaõ esta cobrança de que tanta necessidade ha nesta praça. Bem vejo que ja esta deligencia naõ corre por conta de Vossa Senhoria e a desposiçaõ com que Vossa Senhoria ordenou a entrega dos papeis dos devedores estimo muitto, e fico com todo reconhecimento a merce que Vossa Senhoria nisto me ha feito

(261) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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pera saber dar satisfaçaõ a ella nas occasio~ es que Vossa Senhoria me der de seu serviço. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode. Chaves a 30 de Junho 1641 Ruy de Figueiredo» (262). VI – Noutra datada de Bragança a 19 Outubro de 1641, dizia ao Cabido de Miranda: «Estou taõ satisfeito do bem que Vossa Senhoria se tem havido no serviço de Sua Magestade que Deos guarde e deffensaõ dessa Praça que fico com todo o cuydado para lho reprezentar, e grande he o serviço que se lhe faz na continuaçaõ dos avizos que resebo de Vossa Senhoria» (263).

DOCUMENTO Nº 32 Donativo voluntário feito pelo clero a El-Rei para despesas da guerra e sua remessa ao tesoureiro-mor João Pais de Matos 5 de Junho de 1641 «Deaõ Dignidades, e mais Conegos e mais Cabido da see da cidade de Miranda Eu Rey vos envio muito saudar encomendovos que com a brevidade que a necessidade prezente pede, tratteis de que o clero desse Bispado contribua com o donativo voluntario, para se accodir a despesa da guerra deste Reino dando para a execuçaõ o calor e ajuda que vos parecer necessaria e darlhe tambem a entender quaõ conveniente hé servirenme todos pelo que toca a sua liberdade e o dinheiro que disso resultar e o do vosso donativo enviareis a esta cidade deregido aos depputados dos Tres Estados do Reino para se fazer receita delle ao thizoureiro mor Joaõ Paes de Mattos e se enviar certidaõ em forma da entrega delle: Escrita em Lixboa a 5 de Junho . de 1641. Rey . .. . » (264). DOCUMENTO Nº 33

(262) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (263) Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 544, onde publicamos integralmente esta carta. (264) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 33 Fernão Rodrigues de Brito, comendador de Macedo de Cavaleiros, é dispensado de obras nas anexas da comenda, em razão de servir na fronteira de Monsaraz, concelho de Reguengos, distrito de Évora 7 de Junho de 1641 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar Fernaõ Roiz de Britto fidalgo da minha casa, comendador da comenda de Saõ Pedro de Macedo dos Cavaleiros desse Bispado, me representou que por ordem vossa se lhe mandaraõ embargar os frutos da dita comenda para delles se fazerem dous retabolos em duas anexas, e porque no tempo prezente lhe fazem grande falta, por me ter servido na fronteira de Mençaraz me pareceo encomendarvos muito, como o faço, ordeneis que a obra dos retabolos se suspenda por agora, e que a Fernaõ Roiz se acuda com os rendimentos embargados, para com elles se puder sustentar naquella fronteira / escrita em Lixboa a 7 de Junho de 1641. . Rey . .. . »

.

(265)

DOCUMENTO Nº 34 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o cuidado nas diligências atinentes ao restauro das fortificações de Miranda 1641 «Deaõ Dignidades, conegos e cabbido da cidade de Myranda; Eu El Rey vos envio muito saudar conforme ao que me aveis representado da necessidade que ha de se acodir ás fortificações dessa Praça, tenho dado as ordens que para isso eraõ convenientes que leva o licenceado Francisco de Chaves (266) que a este negocio assistio por nossa parte nesta corte; E porque pellas instancias que neste requerimento fizestes se deixa ver o zelo e cuidado com que acudistes a cousa taõ importante como he a deffensaõ dessa cidade e fronteira

(265) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (266) O licenciado Francisco de Chaves deve ser o cónego da Sé de Miranda do Douro, deste nome, de que tratámos no tomo VI, p. 638, das Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança.

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ouve por bem agradecervolo (como o faço por esta) tendo por certo que me he prezente este serviço para por elle vos fazer a honra que ouver lugar. Escripta em Lixboa a de 1641. . Rey . .. . »

.

(267)

DOCUMENTO Nº 35 Carta com assinatura autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes, dirigida ao cabido de Miranda, sobre as obras que ele mandara fazer nas fortificações da cidade 15 de Junho de 1641 «Receby h~ ua carta de Sua Magestade de 31 do passado em que diz foi informado que o dinheiro que se deo das rendas dessa mitra pera a fortificaçaõ dessa cidade está em ser, e que manda senaõ despenda em outra cousa, eu naõ sey parte deste dinheiro, nem tenho noticia delle; e prezente he a Vossa ~ que de presente se estaõ Senhoria que quando mandey tratar das fortificaçoes ahy obrando ordeney se pagassem da consignaçaõ feita a ellas e não vy dinheiro da mitra, façam Vossa Senhoria merce de me dizer o que ha neste particular pera assy poder responder a Sua Magestade com acerto. Deos guarde a Vossa Senhoria Bragança 15 de Junho de 1641. Ruy de Figueiredo» (268).

(267) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. O espaço final em branco na data indica parte apodrecida da carta. (268) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 36 Rui de Figueiredo, governador das armas da província de Trás-os-Montes, pede urgentemente ao Cabido de Miranda dinheiro para pagamento das tropas, em carta com a sua assinatura autógrafa, datada de Chaves 22 de Junho de 1641 «He taõ grande a falta que ha nesta praça de dinheiro pera os soccorros dos soldados que nella assistem e Sua Magestade naõ tem consignado pera isto outro algum mais que o que mandou se me desse nessa cidade, assi desse cabido como do Donativo, e porque entendo que elle podera ja estar prompto pera se me entregar mando por este pedir a Vossa Senhoria seja servido mandarme aqui este dinheiro que Sua Magestade lhe tem ordenado e a pessoa que o trouxer se lhe pagara, e levara a quitaçaõ do que entregar. A ocasiaõ he taõ forçosa e a necessidade taõ persiza que me obriga a com todo o encarecimento pedir a Vossa Senhoria me faça merce mandar dar a isto o maior aviamento que ouver lugar, e porque fio do zello de Vossa Senhoria que neste particular não faltara ao que tanto convem ao serviço de Sua Magestade lhe naõ faço nisto maior encarecimento e para o que Vossa Senhoria me ordenar de seu serviço estarei sempre muito prestes. Deos guarde a Vossa Senhoria como pode. Chaves a 22 de Junho de 1641 Ruy de Figueiredo» (269).

DOCUMENTO Nº 37 Pede El-Rei uma relação pormenorizada dos benefícios eclesiásticos referente ao seu rendimento e bem assim dos bens patrimoniais dos neles providos, para distribuir equitativamente as décimas eclesiásticas 29 de Junho de 1641 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guinee etc. Faço saber a Vos Deaõ, Dignidades, conegos e cabbido da see da cidade de Miranda que convem a meu serviço me ~ Relaçaõ por menor do lançamento do ecclesiastico desse Bispado envieis hua (269) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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com que actualmente está contribuindo para a despeza da guerra declarandosse nella o que val de renda cada beneficio e o que importaõ os bens patrimoniais de cada ecclesiastico e Vos encarrego muito que sem perda de tempo na execuçaõ desta ordem remetaes a dita relaçaõ a Junta dos tres estados. El Rey nosso senhor o mandou por sua special comissaõ pelo Bispo elleyto do Porto do seu conselho e da Junta dos tres estados P[e]ro Luis da Costa Resende a fez Lisboa em 29 de Junho de 1641 Joaõ a fiz escrever Sebastiaõ Cezar de Meneses» (270).

DOCUMENTO Nº 38 Que os possuidores das rendas eclesiásticas cedam a décima parte para despesas da guerra Ver Documento nº 81 5 de Setembro de 1641 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da See de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendo mandado passar Alvaras a Camara desta cidade de Lisboa e as maes deste Reyno, cujas copias se vos enviaõ com esta carta sobre a contribuição que meus vassallos devem fazer para o subsidio da guerra e deffensaõ dos mesmos Reynos, e confiando eu do estado ecclesiastico que a tam leaes e fieis vassalos meus e igualmente interessados na deffensaõ delles me serviraõ voluntariamente para o mesmo effeito, como nas cortes se me prometteo pelo braço ecclesiastico; me pareceo encomendarvos e encarregarvos muito, como o faço ordeneis que as pessoas desse Bispado que tiveram rendas ecclesiasticas accudaõ voluntariamente com a decima parte das rendas dellas, fazendose a contribuiçaõ e repartiçaõ pela mesma forma que se contem nos dittos Alvaras, e isto sem se offender a liberdade e immunidade ecclesiastica que eu entre todas as cousas procuro conservar e augmentar, senaõ fazendose por aquelle modo que os sagrados canones o permittem. E confio de vosso zelo e de todos os ecclesiasticos nossos subditos que em serviço que assim se cumprira e executara por vos e por elles sem dillaçaõ alg~ ua por ser em serviço de Deos nosso senhor e meu para o bem comum e deffensaõ destes Reynos. Escrita em Lixboa a 5 de Settembro de [1]641. .

Rey . .. . » (271). Os Cabidos tinham dúvidas acerca da legalidade canónica das décimas, (270) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (271) Idem.

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pois no citado Arquivo Distrital de Bragança há uma carta do da Guarda para o de Miranda, datada de 14 de Fevereiro de 1642, em resposta a outra destes para aqueles sobre o caso das décimas. Na carta informam os da Guarda que consulta idêntica dirigiram eles a outros «cabidos e naõ alcansamos rezuluçaõ sufficiente».

DOCUMENTO Nº 39 Francisco de Sampaio, fronteiro-mor de Moncorvo, pede urgentemente ao Cabido de Miranda dinheiro para organização das companhias militares, em carta datada de Freixo de Espada à Cinta com a sua assinatura autógrafa 13 de Setembro de 1641 «Sua Magestade que Deos guarde me manda segunda ordem para Vossas Senhorias darem este dinheiro e tão apertada como a necessidade que nesta prasa há delle pede que Vossas Senhorias sejaõ servidos que não me obriguem a avizar ao dito Senhor se naõ cobra este dinheiro por elle asim mo mandar e ao pagador que hé o portador desta o va cobrar. Vossas Senhorias sejaõ servidos de que elle naõ venha sem elle pella muita falta que nesta prasa ha de dinheiro pois he para perfazer estas companhias. Se eu prestar para o servisso de Vossas Senhorias fiquo prestes a quem Deos guarde como pode e Freixo dEspada Cinta 13 de Setembro de [1]641 Francisco de Sampayo» (272).

(272) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Sobre Francisco de Sampaio, fronteiro-mor de Moncorvo, ver o tomo VI, p. 436, das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, onde dizemos largamente dele e família.

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DOCUMENTO Nº 40 Outro mais explícito sobre as décimas eclesiásticas por três anos «se tanto durarem as guerras» Ver Documento nº 91. 15 de Outubro de 1641 «Deam Dignidades conegos, e mais cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Tendo vos escrito em sinco de Setembro passado, que conforme ao offerecimento que em cortes havia feito o estado ecclesiastico, confiava me serviria voluntariamente com a decima de suas rendas em cada hum anno pellos tres primeiros seguintes se tanto durarem as guerras, assi como o fazem o estado da nobreza e Povos, me pareceo tornarvos a dizer, que o modo, e forma que se entendeo ser mais suave para esta contribuição, era cobrarse nas mesmas rendas, segundo vos constará da copia do Alvara que com esta será; e porque espero que o estado ecclesiastico se conforme a mesma ordem, vos encarrego muito que asy o disponhais nesse Bispado guardando sempre em tudo a disposição dos sagrados Canones e imunidades, e liberdades ecclesiasticas, que não he minha tenção querer offender, antes fazella sempre respeitar. Escrita em Alcantara a 15 de Outubro de 1641 . Rey . .. . » (273).

Ver Documento anterior.

DOCUMENTO Nº 41 D. João IV conclamado miraculosamente Rei de Portugal por um menino de Milhão, mudo de nascença 12 de Fevereiro de 1642 «Deaõ, Dignidades e Conegos do Cabido da Sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Tenho entendido, que Manoel Antunes de Paiva Conego nessa sé escreveo em Dezembro passado a hum irmaõ seu Prior na cidade de Elvas, que em hum logar nesse bispado, a que chamaõ Milhaõ, ha hum menino, que sendo de idade de seis annos para sete nunca falou, e somente na (273) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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ocaziaõ de minha acclamaçaõ soltou a voz, e disse, com todos os mais, que vivesse El Rey Dom Joaõ o 4º. E ficou falando desde intaõ sem impedimento algum. E porque este caso he misterioso e digno de se justificar, vos encomendo e encarrego muito, que em recebendo esta, vos informeis particular e exatamente, se succedeo na forma referida, e fazendo de tudo hum auto de testemunhas com as solenidades de direito, mo envieis, quanto antes for possivel, entendendo que volo aggradecerei muito; escripta em Lixboa a 12 de Feve. reiro de [1]642 Rey . .. . » (274). O Cabido mandou proceder às diligências necessárias a 17 de Março de 1642, incumbindo delas o seu Provisor Vicente Lopes de Moura, cónego doutoral, o chantre Belchior de Macedo da Silva, licenciado, e o guardião do convento de S. Francisco de Bragança, Frei João da Purificação, e nomeando para escrivão do processo o padre Domingos Diegues. O menino chamava-se Francisco e tinha de idade quatro para cinco anos; era filho de Francisco Rodrigues, lavrador, por alcunha o Carrasqueiro, e de Isabel Rodrigues. O caso da exclamação sucedeu na véspera de Reis (5 de Janeiro) de 1641, uma ou duas horas depois de anoitecer, estando o menino com seu pai na cozinha, ao lume, e vindo sua mãe de fora disse para ela: Mãe, viva El-Rei João. Nunca falara, e depois apenas repetiu estas palavras algumas vezes, mas poucas, e não dizia mais nada. No processo, além de várias testemunhas, incluindo os pais da criança, depuseram: António da Costa, licenciado, médico de Bragança, que declarou: visto ter vindo no dia 5 de Janeiro, em que o caso se deu, ao lugar de Milhão uma companhia de soldados soltando vivas a El-Rei D. João, que bem podia a criança «perceber e aprender as ditas palavras e naturalmente dizellas sem nisso haver milagre algum». Mas Melchior Pires Nunes, médico de Bragança, também inquirido, disse: «que nan duvida que Deus Nosso Senhor quizesse que este menino manifestasse o bem e mercê que tinha feito a este Reino em lhe dar Rey e Senhor natural». Junto ao processo há outra carta de El-Rei D. João agradecendo ao Cabido a boa diligência no caso.

(274) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Já a publicámos nas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo IV, p. 497.

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DOCUMENTO Nº 42 Rendas episcopais da Sé vaga de Miranda aplicadas para construção dos galeões «Santa Teresa» e «São João», realizada no Porto sob o financiamento do desembargador Paulo de Meireles Pacheco 28 de Fevereiro de 1642 «Deaõ Dignidades Conegos e mais cabido da See da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar: Para que possa ser util a meu serviço o gasto e despesa que se tem feito e vay fazendo, no apresto dos galeões Santa Thereza, e Saõ Joaõ que mandey se fabricassem no Porto, para servirem na Armada do veraõ que entra, vos encomendo, e encarrego muito, que com todo cuidado, e brevidade que fio de vosso zello, por naõ haver outro meyo de acudir a esta neçessidade envieis a cidade do Porto, a mayor quantidade de dinheiro que possa ser dos cahidos dessa Perlazia, a entregar por emprestimo, a ordem do Dezembargador Paulo de Meirelles Pacheco, que corre com a dita fabrica e eu lhe tenho ordenado, que faça passar a pessoa que o receber, conhecimento em forma da quantia que se entregar, para se haver de satisfazer quanto antes for possivel / escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de [1]642. . Rey . .. . » (275).

DOCUMENTO Nº 43 Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda referente à defensão da cidade e envia-lhe duas peças de artilharia. Pedro Araújo de Sousa, capitão-mor de Miranda Ver Documentos n.os 59, 61, 63 e 158. 20 de Maio de 1642 «Deaõ, e cabido da See de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta e o que nella representais acerca das cousas de que esta praça necessita para sua defensa; me pareceo agradecervos (como por esta o faço) o zelo com que procurais a segurança della, que he tudo muito conforme ao que devo esperar de taõ leais vassallos, que tudo me he muy presente para vos fazer a honra, e merce que ouver lugar. E dizervos que tenho (275) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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dado as ordens necessarias para que se enviem logo a essa praça as duas peças de artelharia polvora e munições que pedis, e se levantem as companhas que dizeis saõ necessarias para defensa della, empedir ao inimigo as entradas e dano que faz nessa fronteira. Sobre o que escrevo mui particularmente ao capitão mor P.° [Pedro ?] de Araujo de Sousa. Escrita em Alcantara a 20 de Mayo de 1642 . Rey . .. . » (276).

DOCUMENTO Nº 44 Modo de realizar a cobrança das décimas eclesiásticas 21 de Maio de 1642 «Deaõ Dignidades conegos e mais cabido da See de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar: sendo taõ necessario como sabeis que se tratte com todo calor da defensa do Reyno, e disposiçaõ da guerra, devo esperar de meus vassallos que concorreraõ para a despeza della, com o serviço que se lhe tem apontado das decimas, e a esse respeito agradava me ouvesseis dado conta destar feito o lançamento das decimas ecclesiasticas desse destricto, e cobrados os quarteis que estaõ vencidos, para com este dinheiro se acudir a materia tam importante, e pois os seculares tem satisfeito de sua parte sendo suas fazendas mais incertas e carregadas de obrigaçõis, confio que com o mesmo cuidado e zello se hajaõ nesta occasiaõ os ecclesiasticos e para se facilitar, julgo que sera conveniente ellegerense duas pessoas ecclesiasticas desse Bispado de satisfaçaõ as quais se encarregue o lançamento de todo elle assy pello que toca aos frutos ecclesiasticos como bens patrimoniais, e que tambem haja hum executor para a cobrança do que conforme ao lançamento estiver vencido ou se for vencendo, ao qual se sinalara o ordenado que for competente do procedido das mesmas decimas e esses deputados faraõ juntar e cobrar o dinheiro de cada quartel, e o remeteraõ ao provedor dessa comarca, tomando delle recibo, pello qual se obrigue a dar conhecimento em forma de como fica carregado em receita ao thezoureiro mor das decimas Joaõ Paez de Mattos, e nesta conformidade espero e volo encomendo muito que ordeneis se proceda e para que eu (277) o que tenho que agradecer a meus vassallos, e o que effectivamente rendem as decimas desse Bispado para conforme a isso e ao mais se (276) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (277) Ilegível por estar rasgado.

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poder ajudar a despeza da guerra, me enviareis relaçaõ do que rende e paga cada benificiado em pessoa, assy de frutos ecclesiasticos como de bens patrimoniais porque nesta forma a vaõ mandando os mais Perlados e convem que se faça assy por todas as considerações e justificaçaõ com que se deve proceder nesta materia, e deixo de vos encomendar mais a execuçaõ deste negocio por fiar de vos que folgareis exercitando o zello que tendes de meu serviço, de dar exemplo aos mais Perlados ecclesiasticos e ainda aos seculares e que me avizeis com brevidade de assy o haver feito por a dilaçao poder ser de dano . ireparavel / Escrita em Alcantara a 21 de Mayo de 1642 Rey . .. . » (278). Parece que a escrituração régia não marchava em boa ordem, pois no mesmo Arquivo se guarda outra carta régia, datada do dia seguinte, a perguntar se já fizeram o lançamento das décimas.

DOCUMENTO Nº 45 Ainda sobre as décimas eclesiásticas 23 de Junho de 1642 «Dignidades, conegos e cabbido da Sé de Miranda. Eu El Rey vos envio saudar. As miserias que este Reino padecia me fizeraõ encarregar da deffensa delle, antepondo a tudo seu remedio e crendo que para a consecuçaõ da liber~ com as pessoas outros com as fazendade acudiraõ todos a qual primeiro hus ~ das pois sem muitos de hua e outra cousa, naõ he possivel conseguirse de que naõ empobrece o que nisto se despende; saõ exemplo os estados de Olanda; o remedio tardo a vezes naõ approveita, e quando approveite he com mayor despeza e risco; as rendas ecclesiasticas deste Reino saõ sabidas; mal se compadece que o que se offereceo com tanta vontade e se avia dado há pouco para menor occasiaõ se negue e dilate para o remedio de todos, e se encubraõ e encurtem rendas, como se se pudessem applicar a melhor uso, occasionando que o inimigo deva mais a este desmancho que a seu valor, espero que naõ tenhaes parte em erro de taõ mao exemplo, e que me ajaes enviado a relaçaõ que pedy do que importaõ as rendas desse Bispado assy de bens ecclesiasticos como patrimoniaes, e as das pensoes que devem ficar em poder dos que as pagaõ para isso, pois são os bens de menos encargo que se possuem, e que

(278) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mandeis acodir logo com os quarteis vencidos nesta conformidade, nomeando aqui pessoa ecclesiastica ou secular (que me avisareis quem he) com que corraõ os Ministros a que tenho encarregado esta cobrança. Escrita em Lix. boa 23 de Junho de [1]642 Rey . .. . » (279). Parece que as más impressões constantes desta carta, referentes às décimas eclesiásticas, ou não diziam respeito à diocese de Miranda ou esta ia entrar no verdadeiro caminho, pois em Agosto de 1642 já uma carta régia, guardada no mesmo Arquivo, agradece sete mil cruzados que o Cabido de Miranda punha à disposição da real fazenda. Outra carta régia sobre o modo de fazer o lançamento das décimas eclesiásticas, datada de 29 de Janeiro de 1643 dirigida ao Cabido de Miranda, nada acrescenta ao dito nas anteriores.

DOCUMENTO Nº 46 As rendas da mitra de Miranda aplicadas para defensão das fronteiras do Alentejo, apesar da má vontade do Cabido, que preferia se gastassem nas trasmontanas. Bartolomeu Dias Ravasco, superintendente destes provimentos 12 de Novembro de 1642 «Deão dignidades, conegos e maes cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar/. Aos asentistas do provimento das fronteiras de Alentejo tenho consignado nos emprestimos que tomo nos rendimentos dese bispado para o provimento delas sete mil cruzados como per cartas minhas que vos tenho mandado escrever o tereis entendido, e porque a todas ellas me naõ tendes deferido nem dado a execuçaõ o que vos ordenava aserca de remeterdes loguo a esta cidade os ditos sete mil cruzados, me pareceo dizervos e encarregarvos muito que loguo que esta receberdes sem perder ponto nem hora de dilaçaõ e por convir asy a meu serviço remetaes a esta cidade a quantia dos sete mil cruzados dos rendimentos dese bispado por emprestimo para que nela se entreguem aos ditos asentistas, precedendo para a dita entrega se fazer primey ordem de Bertolameu Dias Ravasco moso fidalgo de minha casa. Considerando nos a grande falta que avera nas fronteiras, respeito de lhe (279) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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faltarem as consignacoens para o sustento da guerra, e conservaçaõ do Reyno, e o grande aperto e prejuizo que diso pode resultar a meu serviso per as necessidades prezentes serem muy urgentes e necessarias para o dito effeito, e se lhe acudir com toda a brevidade para que por esta via naõ posa aver falta alg~ ua nos ditos provimentos, e de vos confio que dareis loguo a execuçaõ o que por esta vos mando e ordeno, e de o fazerdes assy me averey por bem servido de vos, e tenha sempre que vos agradecer e fazer merce no que ouver lugar, e o contrario que naõ espero vos estranharey muito, e de como resebestes esta minha carta me avizareis para ter emtendido o que aserca do que por ella vos ordeno obraes nesta materia. Escrita em Lixboa a 12 de Novem. bro de 1642 Rey . .. . » (280). I – No mesmo Arquivo outra carta régia, de 23 de Dezembro de 1642, sobre o assunto e quase nos mesmos termos, que diz ter já escrito ao dito Cabido de Miranda três cartas neste sentido sem ter obtido resposta. II – Outra pelo mesmo teor, datada de Lisboa a 3 de Outubro de 1644.

DOCUMENTO Nº 47 Roma, influenciada pela Espanha, não confirma os Bispos eleitos pelo Rei de Portugal 9 de Janeiro de 1643 «Deaõ Dignidades, e conegos do cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. A dilaçaõ comque em Roma se tem procedido na recepçaõ da minha embaixada, dá occaziaõ a se cuidar, e ainda a ter por certo, que se expediraõ com menos brevidade da que convinha, as Bullas do novo Prelado, que tenho nomeado para essa Igreja; E porque convem ao serviço de Deos, e meu, que isto se remedee no melhor modo em que possa ser, e se offerece o de renunciardes no novo Prelado a jurisdiçaõ e poder, que o direito vos concede nas vagantes, me pareceo dizervos, que vos terey em serviço fazerdelo assy; para que desde logo, comesse a servir, e trattar do governo dessa Igreja, e o continue em quanto as Bullas lhe naõ chegaõ. Escrita em Lixboa a 9 de Janeiro de

(280) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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1643.

. Rey . .. . » (281).

DOCUMENTO Nº 48 Manda El-Rei que dos rendimentos episcopais se remetam quatro mil cruzados aos assentistas Baltasar Rodrigues de Matos, Gaspar Malheiro e companheiros para pagamento da gente de guerra Ver Documentos n.os 46, 49, 60, 71 e 83 9 de Maio de 1643 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Porquanto por quatro cartas que se vos remeteraõ firmadas por minha Real maõ, vos avizei fora servido mandar que do rendimento desse Bispado se dessem por emprestimo a minha fazenda quatro mil cruzados e que os tinha consignados a Baltazar Roiz de Mattos Gaspar Malheiro e seus companheiros assentistas do provimento das fronteiras, em parte das consignaço~ es que lhe dey pera os Assentos de oitocentos mil cruzados que se obrigaraõ prover para pagamenco da gente de Guerra que nellas assiste, encarregandovos para todos fizesseis com que esta quantia se lhe entregasse. e sem embargo do que me tendes escrito tenho entendido que se lhe podera remeter, e porque te gora o naõ tendes feito e de como fiz com os mesmos assentistas certo assento de hum milhaõ e quinhentos mil cruzados para o provimento das mesmas fronteiras e para elle lhe dei em consignaçaõ os dittos quatro mil cruzados obrigandome a que lhe seraõ certos e de o naõ serem de lhes compor e descontar no ditto prouimento o que delles faltasse. Considerando que se assy for demais do dano que a minha fazenda pode resultar, como ja resultou da falta passada, sera grandissimo o que havera da boa deffençaõ e conservaçaõ deste Reino: me pareceo encarregar e encomendarvos muito (como o faço) que logo que esta se vos der sem dillaçaõ alg~ ua, remetais aos dittos Assentistas os dittos quatro mil cruzados porque ja tem tempo de todos os frutos estarem vendidos e reduzidos a dinheiro e ficar do rendimento de tanto tempo esta quantia fora as despezas que me appontais e de o fazerdes assy, me haverey por bem servido tendo consideraçaõ a que este dinheiro se toma por emprestimo para deffensa do Reino, e que naõ sera necessario man-

(281) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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darmos fazer mais lembrança, sobre esta matteria por na falta que ate agora ouve se seguio taõ consideravel prejuizo a meu senhorio e bem do Reino, escrita em Lixboa a 9 de Mayo de 1643. . Rey . .. . » (282).

Os quatro mil cruzados indicados nesta carta ainda não haviam sido remetidos aos assentistas em 8 de Setembro de 1643, como El-Rei declara noutra carta desta data conservada no referido Arquivo.

DOCUMENTO Nº 49 Décimas eclesiásticas consignadas aos banqueiros Gaspar Malheiro, Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia, em substituição de Diogo Rodrigues de Lisboa, banqueiro anterior. João Pais de Matos, tesoureiro geral dos dinheiros da guerra, cujas despesas montavam anualmente a um milhão e quinhentos mil cruzados. Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente das décimas eclesiásticas Ver Documentos n.os 48, 50, 60, 71 e 88 11 de Maio de 1643 «Deaõ Denidades, conegos, cabido da See de Miranda, Eu El Rey, vos envio muito saudar na rezuluçaõ que se tomou em cortes pelos tres estados sobre a contribuiçaõ que hera nesesaria para provimento da gente de gerra e defen~ deles contribuiria com a decima parte çaõ deste Reino se assentou que cada hu de suas rendas e nessa conformidade mandey publicar o regimento que sobre o lançamento, e cobrança delas se devia guardar, emcarregando ao ecclesiastico se comformace com a forma do dito regimento, e entendendo o executaria asy e o muito que comvinha acudir com dinheiro prompto ás fronteiras pelo naõ aver de prezente e querer yvitar a molestia que cauzaria a meus vaçalos, cobranças, execuçois antessipadas procurandosse o remedio mais conveniente para se suprirem faltas que podem ser de grande prejuizo a meus exercitos tomando paresser com os deputados da Junta dos tres estados e de outras pessoas zelosas do meu serviço Bem cumú, e defençaõ deste Reino se achou que o meio mais eficaz pera mandar fazer assento do dinheiro serto aos mezes com pessoas que o podessem antessipar nos tempos em que faltasem as (282) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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cobranças das ditas decimas e mais rendas applicadas para este efeito, o qual se fez com Gaspar Malheiro, Baltazar Rodrigues de Mattos e seus companheiros, em quantia de hum milhaõ e quinhentos mil cruzados que se obrigaraõ a entregar na forma dele a Joaõ Paes de Mattos thezoureiro geral da arca dos tres estados a rezaõ de sento e vinte sinco mil cruzados cada mez, para da dita arca se repartir pelas fronteiras na forma que tenho ordenado de que o primeiro pagamento se hade fazer em primeiro de Junho proximo, e entre as consignaçoes que lhe mandey dar para o dito provimento foraõ as Decimas ecclesiasticas para as averem tanto que Diogo Roiz de Lisboa se acabar de pagar do dinheiro que hade aver pelo assento de duzentos e quarenta mil cruzados que esta obrigado prover para o mesmo efeito pela consignaçaõ que das ditas decimas ecclesiasticas para hisso se lhe fez e porque haõde fazer logo grande dezembolço antissipado, e tenho entendido que o ecclesiastico se naõ dispoz a lançar as decimas que lhe tocaõ na forma do dito Regimento por razõis que para hisso se reprezentaraõ e querem fazer o lançamento e cobrança delas separado por sy soo sem yntervençaõ do secular, o ouve por bem por ser asy mais conforme a inmunidade e liberdade ecclesiastica, me pareceo emcarregar, e emcomendarvos muito (como o faço) que tendo consideraçaõ ao muito que he necesario para a despeza da gerra, e defençaõ deste Reino em que o ecclesiastico he taõ interessado, e que tambem a que o secular me serve com o que pode e tera rezaõ de queixa vendo que o ecclesiastico deixa de acudir como dele se espera, façais com toda a brevidade com vossa yntervençaõ, e por peçoas ecclesiasticas se lance, e reparta a decima de todos os bens ecclesiasticos e patrimoniais , de todas as peçoas dos desse Bispado, entrando neles os freires, e parochos ecclesiasticos de qualquer das tres ordens militares que nele ouver posto que pelos estatutos delas seijao izentos de vossa yurisdiçaõ porque asy volo ordeno como governador, e perpetuo administrador das ditas ordens e que se cobrem deles, na mesma forma por vossa via, e entrem em poder da pessoa que deputardes para thezoureiro. e que dessa maõ se remeta o dinheiro que prosseder desta contribuiçaõ a esta cidade a entregar ao dito Diogo Roiz de Lixboa para o receber em quanto durar seu asento e despois de satisfeito dele aos ditos Baltazar Roiz de Mattos e Gaspar Malheiro que paçaraõ do que se lhe entregar conhecimento em forma feito por Yoseph Freire escrivaõ de sua receita e por todos tres asinado para descarga da pessoa a que tocar e confio do zelo com que vos empregais em meu serviço que vos esforçareis na dita repartiçaõ e lançamento de maneira que prosseda dela muito maior quantia do que prossedeo do lançamento do anno passado, e que com ysto deis exemplo aos mais vassalos para que de sua parte o façaõ tambem, e entendaõ os ayudais em necesidade taõ presiza e que naõ carrege sobre eles somente a utilidade que a todos he cumua, e em que o ecclesiastico he tanto, e mais ynteressado que eles, e porque estando as ditas decimas consignadas a MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Diogo Roiz de Lisboa se naõ podia dispor o dito regimento, como se fez, que do prossedido delas do anno de seis sentos quarenta e dous, se pague o donativo as peçoas que com ele me serviraõ, vos encomendo ordeneis se cobre todo o rendimento do dito anno e se lhe remeta logo para que se de comprimento a seu assento, e ao pagamento da gente de gerra e que as pessoas que deraõ Donativo lhes fique em satisfaçaõ pelo que estavaõ obrigados a dar no anno ~ para a despeza de gerra conforme o que se assende seiscentos quarenta e hu tou nas primeiras cortes, e de o fazerdes asy me averey por bem servido e terey lembrança para nas ocasioes que se ofereseren vos fazer merce E porque tenho emcarregado a supperintendencia destas decimas ecclesiasticas a Sebastiaõ Cesar de Menezes, Bispo eleito do Porto e ele vos ade dar as ordens nesesarias para o lançamento, cobrança, e conduçaõ delas por provizois que hade asinar feitas em meu nome vos encarrego que sigais as que vos der e que com toda a brevidade, e sem perder hora de tempo lhe remetais relaçaõ do que ymporta o lançamento que fizerdes e do dinheiro que esta por cobrar do anno passado para que ele ma de do que ouverdes cobrado e o poder ter emtendido escrita em Lixboa a 11 de Maio de [1]643 . Rey . .. . » (283).

I – No mesmo Arquivo outra carta régia, datada de Lisboa a 9 de Agosto de 1643, estranhando ao Cabido de Miranda não ter remetido o dinheiro das décimas eclesiásticas, nem a certidão do que havia rendido o lançamento delas o ano passado de 1642. Diz que mandem imediatamente, sem necessidade de outro aviso, uma e outra coisa, pois a demora é em muito «prejuizo de meu serviço e da deffensaõ do Reino por se atrazarem com esta dilação os provimentos das fronteiras a que este effeito esta consignado». II – No mesmo Arquivo outra carta régia, de 1 de Fevereiro de 1644, onde El-Rei diz ao Cabido de Miranda terem sido computadas as despesas da guerra em um milhão e quinhentos mil cruzados, faltando, porém, muito, pois as décimas apenas rendiam 961 mil cruzados. Entende que isto procede de não contribuirem equitativamente os bens patrimoniais eclesiásticos. Recomenda ao Cabido que «deixe cobrar pellos Juizes seculares» as décimas tocantes a tais bens. Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente da Junta das Décimas Eclesiásticas, como se diz neste Documento, foi um dos teólogos consultados sobre os atritos entre elas e as imunidades eclesiásticas. Assina (283) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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com El-Rei muitas cartas régias. (Documentos n.os 54, 55, 66, 67, 69 e outros). Pinheiro Chagas (284) diz que era «homem de erudição e de audacia, intrigante costumado quasi desde a infancia ás lutas cortesãs». Nota do autor.

DOCUMENTO Nº 50 D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, acompanha El-Rei ao Alentejo e pede ao Cabido algum dinheiro por empréstimo dos réditos da Mitra e recomenda-lhe diligência no lançamento das décimas eclesiásticas Ver Documentos n.os 49, 58, 71 e 96 2 de Junho de 1643 D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, em carta datada de Lisboa a 2 de Junho de 1643, recomenda ao Cabido de Miranda, em razão de haver «algua remissaõ no lançamento e execuçaõ das decimas eclesiasticas» que ande com diligência neste serviço. Mais diz que «Sua Magestade que Deos guarde se anda aprestando para ir alentejo, e me tem dito que o eide acompanhar e cuido que em lugar de capellaõ mor, que deve ficar», por isso pede ao Cabido que lhe mande algum dinheiro «por emprestimo dos reditos da mitra» (285).

DOCUMENTO Nº 51 Resolve El-Rei passar ao Alentejo a fim de animar a campanha e manda fazer preces públicas para implorar a protecção divina Ver também Documentos n.os 57 e 183 14 de Julho de 1643 «Deaõ Dignidades e mais Cabbido da See da Cidade de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Por justas consideraço~ es de meu serviço, e porque quero entre my e meus vassallos seya ygual o trabalho, e perigo mostran-

(284) CHAGAS, Pinheiro – História de Portugal popular ilustrada, 1901, vol. V, pág. 605. (285) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Acerca deste D. Pero, bispo eleito de Miranda, ver as nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança, tomo II, p. 37, e tomo IV, p. 504, e adiante Documento nº 58.

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dolhes que assy como sabem expor a vida por me defender, e ao Reyno em que nasceraõ a saberey eu arriscar quando se offereça occasiaõ pellos defender; tenho rezoluto passar este veraõ a Alentejo dar calor a minhas Armas, e porque para se conseguirem os effeitos que se pretende, sera o mais eficaz meyo recorrer a Deos nosso senhor Encomendandolhe muito particullarmente os successos dellas, me pareceo mandarvos dar conta para que tendoo entendido procureis que com as mayores demonstraçõis que for possivel se disponha todo o clero desse Bispado a pedir a Deos nosso senhor o bom sucesso da jornada tendo por certo se hayaõ neste particullar com o zello, que me prometto de tam bons e leaes vassalos; Escrita em Lixboa a 14 de Julho de . 1643. Rey . .. . » (286).

DOCUMENTO Nº 52 Carta autógrafa de D. João de Sousa comunicando ao Cabido de Miranda a sua nomeação para governador da província de Trás-os-Montes 18 de Julho de 1643 D. João de Sousa participa ao Cabido de Miranda a sua nomeação régia para governador das armas da província de Trás-os-Montes; diz-lhe que muito desejava visitá-lo, mas não pode devido ao perigo que ameaça Chaves pois «o enimiguo esta com poder junto em Monterrey», praça fronteiriça espanhola. Oferece seus serviços e manda cumprimentar o Cabido pelo cónego Manuel de Oliveira (287). É datada de Chaves a 18 de Julho de 1643 (288).

(286) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (287) Sobre este cónego Oliveira, que usava mais o apelido de Escobar, ver o tomo VI, p. 659, das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança. (288) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Quanto a D. João de Sousa, alcaide-mor de Tomar, mestre de campo no Alentejo, ver tomo I, p. 85 e seg. das nossas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança.

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DOCUMENTO Nº 53 31 de Julho de 1643 Carta régia, datada de Lisboa a 31 de Julho de 1643, dirigida ao Cabido de ~ que nas Rendas, Benefficios e igrejas Miranda, pedindo a relação das «pensoes ~ desse Bispado tinhaõ alguas pessoas que estaõ absentes em Castella, e encomendovos que com toda brevidade, me enviees essa Rellaçaõ com toda clareza, citando os lugares e pessoas que as pagavaõ». Mais lhe diz: «que me avizeis dos termos em que está o lançamento e cobrança das decimas, que tocaõ ao ecclesiastico, e se se vaõ dispondo lançandosse nos bens patrimoniaes e da Igreja que cada hum tiver». Por último informa «que pessoalmente me acho com minhas armas no Alentejo». Não obsta o ser a carta datada de Lisboa e ele estar no Alentejo, porque a data é de letra diversa, devendo entenderse que ficou feita, bem como várias outras de igual teor na data, para serem remetidas em ocasião conveniente.

DOCUMENTO Nº 54 Ainda referente ao donativo eclesiástico e à falta de remessa do dinheiro, não por descuido do Cabido, mas por negligência dos cobradores 10 de Setembro de 1643 «Deaõ Dignidades, Conegos, Cabido da Sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pedindo a occasiaõ, em que pessoalmente me acho com minhas armas no Alentejo, se acuda com toda promptidaõ ao provimento das fronteiras, e exercito da gente que nellas serve, mandey advertir aos ministros; a que tenho encarregado a supperintendencia deste provimento para que o dinheiro dos effeitos prometidos para o sustento da guerra, estivesse tanto apponto que se naõ faltasse com elle por nenhum acontecimento aos tempos devidos, estando com todo cuidado, pello que com qualquer descuido se ariscava tudo, e porque com esta occasiaõ tenho entendido que do Donativo que o ecclesiastico dessa diocesi offereceo em lugar da decima para o mesmo effeito o anno passado de 642 se naõ tem remetido aqui dinheiro de consideraçaõ, e que isto naõ naseo de descuido vosso, mas da omissaõ com que os officiaes da cobrança delle trataraõ da execuçaõ nas pessoss que naõ acudiraõ com o que se lhe lançou me pareceo, significandovos por esta quanto convem a todos os respeitos de meu serviço, e ao que particularmente vos toca, darse fim a cobrança do resto deste Donativo, encomendarvos (como faço) procuMEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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reis se arecade dos que o offereceraõ sem nisso se perder hora de tempo, vallendovos sendo necessario das justiças seculares a que por esta mando façaõ as execuço~ es nas pessoas que assim naõ tiverem pago, pellos mandados que lhe passou o ecclesiastico attendendosse com tal applicaçaõ a este negocio que o dinheiro se cobre e remeta infalivelmente na forma de minhas ordens aos assentistas do ditto provimento seguinte de Outubro, enviandome pello correo que esta vos entregar, rellaçaõ pormenor do que importou este Donativo declarando o dinheiro que delle se tem cobrado e está entregue, em que tempo e porque ordens, e o que ouver em ser, e fica para se cobrar, e reconhecendo o mais que esta por vossa conta das decimas que este anno lançais vos ao clero, ordeneis que o dinheiro dos quarteis vencidos delle se remeta logo e os que ao diante se forem vencendo, se lhe vá tambem remetendo sem nenhua delaçaõ como espero do zello e cuidado de taõ leaes vassallos, e mais obrigados a servir nesta occasiaõ involvendo ella a deffensaõ e conservaçaõ deste Reino paz e quietação de todos, e sendo necessario para isso se use na execuçaõ, das justiças seculares, e estando ajustado, este lançamento satisfareis com a Rellaçaõ que delle se vos tem pedido por carta do primeiro de Julho./ Escrita em Lix. boa a 10 de Setembro de [1]643 Rey . .. . . Sebastiaõ Cezar de Menezes» (289).

DOCUMENTO Nº 55 Carta autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Freixo de Espada à Cinta, ao Cabido de Miranda, respeitante à cobrança de dinheiros para defender a fronteira e recusa do Cabido dizendo que o precisava para defensão da sua 20 de Setembro de 1643 Alude a duas cartas régias que mandavam ao Cabido de Miranda dar certos dinheiros a ele, Francisco de Sampaio, fronteiro de Freixo de Espada à Cinta para defensão da fronteira. Diz que mandou cobrar estas quantias por «Francisco de Almeida morador em Freixo» e pelo «pagador Joaõ Ribeiro» mas que nada conseguiu por responder «Vossas Senhorias a Sua Magestade que o naõ davaõ por ser nessesario para essa fronteira». É datada de «Men(289) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Quanto à assinatura de Meneses, ver Documento nº 49.

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corvo de Setembro de 20 de [1]643» (290). Sobre o mesmo assunto destas cartas há outra para o Cabido do referido fronteiro Francisco de Sampaio, datada de «Mencorvo de Novembro 23 de [l]643».

DOCUMENTO Nº 56 Sem embargo das escusas do Cabido de Miranda, talvez motivadas pela necessidade de defender a sua fronteira ou por não haver oportunidade de liquidar a venda dos cereais, manda El-Rei que o produto se remeta para Lisboa aos assentistas (banqueiros) que financiavam a guerra 16 de Outubro de 1643 «Deaõ, Dignidades, Conegos, Cabido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar, pella vosa carta de 26 do mes passado, se entendeo que o estado em que se achavaõ as rendas desse Bispado, naõ dava lugar a se poder dar satisfaçaõ a entrega que mandey se fizesse aos assentistas do provimento das fronteiras dos sete mil cruzados com que fui servido que esse cabido acudisse por emprestimo das dittas rendas para as despezas da guerra na forma que vos ordeney pella minha carta de 8 de Setembro e sem embargo do que representais vos encomendo muito que assim como forem caindo as dittas rendas, se va remetendo aos dittos assentistas o dinheiro dellas ate a dita quantia, preferindo este emprestimo a qualquer outra ordem que tenhais minha, ou adiante se passar para das ditas rendas se fazer algum pagamento…… Escrita em Lixboa a 16 de Outubro de [1]643 . Rey . .. .

Sebastiaõ Cesar de Menezes» (291).

(290) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (291) Idem.

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DOCUMENTO Nº 57 Manda El-Rei fazer preces públicas a fim de agradecer a Deus os benefícios recebidos. Solenidade dessas preces e forma. Ver também Documentos n.os 51 e 183 25 de Novembro de 1643 «Deaõ Dignidades, Conegos e Cabido da See da cidade de Miranda: Eu El Rey vos enuio muito saudar. Façovos a saber, que tendo respeito ás particulares merces que receby de Deos Nosso Senhor, desde o dia de minha acclamaçaõ té o prezente, dezejando de as reconhecer para obrigar a Deos nosso senhor, a que as continue em beneficio destes Reynos, cujas utilidades comuas anteponho muito as minhas particulares, comonicando com pessoas de letras, e temor de Deos o meyo que seria mais conveniente seguir neste cazo; lhes pareceo que se manifeste o Sanctissimo Sacramento, em todas as Igrejas Cathedraes, Parrochiaes, e Conventuaes destes meus Reynos, com as mais luzes, e mayor decencia que for possivel, repicandosse os sinos, de cada h~ ua dellas, com a multiplicação conveniente, assi para a occaziaõ da missa, que se cantará solemnemente do Corpo do Senhor, como nas mais, que no descurso do dia parecer aos ministros, a que tocar; procurandosse que naõ assistaõ pessoas de que os fieis, e verdadeiros Catholicos recebaõ escandalo. Ao encerrar do Sanctissimo Sacramento se cantaraõ, com as solemnidades que ouver lugar do Hymno da festa as palavras que começaõ O salutaris hostia té o fim, verso, e oraçaõ ao mesmo officio, com a commemoraçao do Bemaventurado Saõ Jorge Protetor deste Reyno, a qual se continuará despois os cinco mezes seguintes nas laudes e vesperas na forma da Reza Romana rezando em todos os ditos mezes as ladainhas com grande devoçaõ, e fervor. Pello que vos encomendo, e encarrego muito; que na conformidade referida o disponhaes nas Igrejas de vossa sogeiçaõ tendo entendido, que de assy se executar receberey particular contentamento. Escrita em Lixboa a 25 de Novembro de 1643. E se celebrará a manifestaçaõ do Senhor, na outava do dia despois do do Corpo de Deos. . Rey . .. . » (292).

(292) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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229 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 58 Carta de D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, ao Cabido desta cidade. Refere-se às necessidades militares da cidade, à resolução do Papa em confirmar os bispos eleitos e pede dinheiro para aviamento de suas coisas Ver Documentos n.os 50, 71 e 96 7 de Fevereiro de 1644 «…… Logo dei a carta de Vossas Mercês a Sua Magestade que Deos guarde que remeteo ao Concelho de Guerra para acudir a queixa de Vossas Mercês e necessidade dessa praça …… Nestes dias teve Sua Magestade avisos de Roma que o papa vinha em confirmar os Bispos …… em rezaõ disto torno a lembrar a Vossas Mercês me façaõ merce de mais socorro de dinheiro porque como gastei na jornada de Alentejo mais de tres mil cruzados naõ me acharei com dinheiro bastante para pagar as letras e fazer alguns gastos antesedentes de preparaçois para a segurança e jornada para essa terra» (293). I – Outra carta do mesmo D. Pero de Meneses ao Cabido, datada de Lisboa a 27 de Março de 1644. Lamenta não lhe terem vindo as Bulas confirmatórias de Bispo de Miranda. Alude à defesa daquela praça e respondendo ao pedido do Cabido neste sentido diz: «Muito sinto que haja poco cuidado no pagamento dos soldados desa prasa tornarei a faser lembrança a Sua Magestade, e ao Concelho de Guerra e tambem tenho feito a mesma queixa ao Sr. Dom Joaõ de Sousa [era o governador das armas da província de Trás-os-Montes] de quem creo que naõ faltara pella sua parte, mas seraõ descuidos de oficiais». II – Outra carta autógrafa do mesmo bispo eleito ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 18 de Maio de 1644. Como de costume pede-lhe dinheiro para aviamento das suas bulas, quando venham de Roma e da sua pessoa, a fim de ir tomar posse do bispado de Miranda. Mais lhe participa que El-Rei o encarregou da administração do arcebispado de Braga. Todas as cartas deste bispo eleito são autógrafas e, por sinal, de má letra. III – Outra carta autógrafa do mesmo D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, ao Cabido, datada de Lisboa a 26 de Agosto de 1644. Diz: que se desvaneceu a sua ida para Bragança «porque o Arcebispo variou, e pede a Sua Magestade que o deixe governar»; que El-Rei «vai as Caldas a 3 do mes que (293) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

vem e me manda que o acompanhe fazendo o offisio de Capelaõ mor, todo o mes de Setembro se gastará por lá»; que representou a El-Rei «a necessidade que tinha esa terra de socorros…… que era resaõ que se gastase nesa fronteira o que elle [Rei] fosse servido que se tirase das rendas episcopais e me achou muita resaõ …… e se Vossas Merces puderem ir reservando para pagamento das letras, e mais cousas que me saõ necessarias me faraõ muita merce porque sei que nisto se naõ encontra a vontade de Sua Magestade, e mais quando elle vê que gasto em o acompanhar o que Vossas Merces me mandaraõ, como foi na jornada de Alentejo, e agora nesta, e nas mais em que o acompanho, porque o que tenho de renda não basta para estes gastos extraordinarios». IV – Outra carta autógrafa do mesmo D. Pero de Meneses, bispo eleito de Miranda, datada de 18 de Abril de 1645, dirigida ao Cabido, diz-lhe: «O Padre Manuel Ramos me assiste nesta casa ha dias com espectativa de ir comigo para esse bispado, e como se vai dilatando tanto a minha jornada» pede que vagando algum lugar, que lhe convenha, o coloquem nele. V – Outra carta autógrafa do referido D. Pero de Meneses, ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 6 de Outubro de 1646. Diz-lhe que El-Rei lhe «faz merce de ordenar a Vossas Merces, que dos caidos dese Bispado me socorresem com dous mil cruzados na conformidade que tem disposto outras vezes, a carta se dara a Vossas Merces com esta, que remetto ao Senhor Fernando Telles de Meneses meu primo». Em 1645 aparece este Dom Pedro de Meneses como ministro das décimas eclesiásticas (Documento nº 56) e, desde então, assina seu nome em cartas régias tocantes ao assunto. VI – Outra carta autógrafa do referido D. Pedro de Meneses, datada de 16 de Maio de 1648. Lembra ao Cabido de Miranda que o socorra com mil cruzados na forma costumada, pois «pareceme» que El-Rei assim o ordena e vai escrever ao Cabido nesse sentido.

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231 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 59 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo que toma na defensão da terra e, atendendo às necessidades dessa praça, representadas pelos cónegos, manda que do Porto seja levada para ela uma peça de artilharia. Despesas da guerra 28 de Fevereiro de 1644 «Deaõ, Conegos e Dignidades Cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muyto saudar. Havendo visto a vossa carta de vinte hum do passado, em que referis o estado em que se acha essa praça, as cousas de que necessita para sua deffensa, e segurança, e o que por vossa parte se tem obrado, e obrais para tolerar, e remedear essas faltas, me pareceo dizervos, que vos aggradeço muito o zello de meu serviço com que accodis a elle, e a vossa propria deffensa, o que tenho por muy certo continuareis, como verdadeiros portugue~ que se offerecerem assegurandovos; ses, e fieis vassallos, em todas as occasioes que tudo me será presente para vos fazer a honra, e merce, que ouver lugar; e ao Governador das Armas dessa Provincia, mando ordenar que procure no melhor modo que for possivel accudir a essa praça, e a faça prover de moni~ e que se leve do Porto a peça de artelharia, que aly está em quanto se naõ çoes, poderem remedear, como convem, e procuro, todas as faltas, que procederaõ de que havendose feito estimaçaõ do que importarraõ as despesas de todo o Reyno em dous milho~ es que saõ necesarios para os gastos do Reyno, na cobrança dellas se achou naõ renderem mais que novecentos mil cruzados, sobre o que tenho mandado fazer as deligencias, que tereis entendido, e deregindose estas, e as mais deligencias, que se fazem, e todo o meu cuidado, e desvello, só afim de livrar este Reyno do jugo pesado, que ate gora padeceo, e que puseraõ o Reyno no miseravel estado em que estaua, e se acha, fio de todos meus vassalos, que se esforssem, e animem a facilitar e ajudar cada hum por sua parte negocio tam importante, e assy tenho ho por muy certo o fareis vos pella vossa, e volo hey asy por muy encomendado. Escrita em Lixboa a 28 de . Fevereiro de 1644 Rey . .. . . D. Joaõ da Costa

Geronimo [?] Teles de Meneses» (294).

(294) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 60 Agradece mais uma vez El-Rei ao Cabido de Miranda os serviços prestados na defensão da fronteira e manda que as décimas eclesiásticas se remetam sem demoras aos banqueiros Diogo Rodrigues de Lisboa e Jorge Gomes Alemo, seu filho, e a Gonçalo Pires Carvalho Ver Documentos n.os 48 e 49 10 de Abril de 1644 «Deaõ Dignidades, Conegos e mais cabido da see da cidade de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello que em carta vossa do ultimo de Abril passado, me referis, estou certo naõ faltareis nunca no cumprimento de minhas ordens, e assy vos aggradeço muito o cuidado com que atendeis a meu serviço, em que espero vos havereis daqui em diante de maneira que folgue eu de volo mandar agradecer e fazer a merce que ouver lugar». Manda seguidamente que procedam com diligência na cobrança das décimas eclesiásticas e que o dinheiro, recebido, seja entregue ao Provedor da comarca, a fim de este o remeter aos «Assentistas Diogo Roiz de Lisboa e Jorge Gomez Alermo seu filho e a Gonçallo Pires Carvalho do meu Concelho, e Provedor de minhas obras, e paços» (295).

DOCUMENTO Nº 61 Interessante carta autógrafa de D. João de Sousa, governador das armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, referente às queixas contra ele apresentadas a El-Rei. Peça de artilharia para Miranda. Estado militar da província, sua guarnição Ver Documentos n.os 43, 55, 59 e 158 12 de Abril de 1644 ~ carta receby em Villa Real do Reverendo Cabido, a que logo naõ res«Hua pondi por esperar chegar a esta Praça de donde os portadores são mais certos; tambem Sua Magestade me mandou mostrar outra que Vossas Mercês lhe escreveraõ em que lhe davaõ conta do descuido com que eu me havia nesta praça ao que satisfiz como agora o farey a Vossas Merces, nella ha mais moni(295) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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coins so do que ha nesta de Chaves, e na de Bargança, e de novecentos homens, que ha nesta Provincia ha duzentos nessa cidade, se fogem não he a culpa minha, o capitaõ mor deve mandar prendelos e aos pais e mais para que tornem a Praça que isto corre por sua conta. as guaritas que se haõ de fazer he força que eu va ao regimento para ordenalas, e como he huso acodir primeiro ao que tem mais necessidade porque Miranda não esta taõ arriscada como outras Praças desta Provincia que naõ tem os seus muros; e a pessa dartelharia que estava no Porto, esta em Faustua [Foz Tua] adonde mandey o tenente dartelharia pelo entrudo e ate gora gastou em a aparelhar, e por ahy se Vossas Merces senaõ satisfazem do modo com que eu sirvo a Sua Magestade para isso se fez o papel, e tinta para Vossas Merces lhe pedirem que o milhor o faça, que eu sinto muito naõ ter hum graõ talento para servir a Vossas Merces como o heide fazer em tudo aquilo, que em my estiver, e alcansar cujas venerandas pesoas nosso senhor Guarde Chaves 12 de Abril de 1644 Dom Joaõ de Sousa» (296). I – Outra carta autógrafa do mesmo aos mesmos, datada de Chaves, a 29 de Abril de 1644, para os cónegos venderem livremente o seu pão, ao contrário do que entendiam os da vila de Outeiro, hoje concelho de Bragança.

DOCUMENTO Nº 62 Manda El-Rei que se respeitem as imunidades eclesiásticas, havendo para isso juízes privativos para obrigar os eclesiásticos ao pagamento das décimas 24 de Maio de 1644 «Deaõ Dignidades Conegos, e mais Cabido da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello muito que desejo, que meus tribunais, e Ministros, tenhaõ á immunidade da sancta Igreja, o respeito, e veneraçaõ, que he justo, e que seu procedimento nesta parte naõ só se conforme, com a disposiçaõ dos sagrados canones, e Indultos da Sancta See Appostolica, mas ainda passe adiante: fuy servido resolver, que a contribuiçaõ das decimas, com que os ecclesiasticos me servem, como vassallos para a deffensaõ com~ ua do Reyno, e de seus beneficios, fazendas e pessoas corresse por ministros ecclesiasticos, continuando com esta resoluçaõ, sem embargo do que contra ella, me ~ Junta de foi ultimamente proposto (297); sou servido, que nesta cidade haja hua (296) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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pessoas ecclesiasticas, de toda a satisfaçaõ, que tenha coacçaõ, e jurdiçaõ necessaria, para obrigar aos ecclesiasticos, paguem a contribuiçaõ da decima, como vassallos me servem com equidade e justiça, que pede a razaõ, obrigandoos, a que, pois a causa, e deffensaõ do Reino he igual, e comm~ ua entre todos… Escrita em Alcantara a 24 de Mayo de 1644 . Rey . .. . » (298). I – Os Cabidos das diversas dioceses não concordaram com a criação de uma Junta, em Lisboa, de eclesiásticos, como se vê de uma carta do Cabido de Viseu, datada de 17 de Julho de 1644, em resposta à consulta que o de Miranda lhe fez, porque essa Junta «superintendente das mais juntas ecclesiasticas das decimas» ofendia as imunidades eclesiásticas, que a carta régia dizia querer conservar, segundo entendiam os letrados dos Cabidos da Guarda e de Lamego, consultados pelos de Viseu. II – Outra carta sobre o mesmo assunto do Cabido de Lamego, datada de 19 de Julho de 1644.

DOCUMENTO Nº 63 Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda na defesa dessa praça. Bons serviços do capitão-mor Frei Pero de Araújo de Sousa e dos oficiais da Câmara. Ver Documento nº 43 3 de Setembro de 1644 «Deao Dignidades Conegos Cabido da See de Miranda. Eu el Rey vos envio muito saudar. Recebeosse a vossa carta de 9 do prezente em que me dais conta do estado em que se acha essa praça e do que necessita para sua defensa, e segurança como o fizaraõ o Capitaõ mor frey P.º [Pero] de Araujo de Sousa, e os officias da Camara. E havendo visto tudo me pareceo agradecervos o zelo e cuidado com que por vossa parte procurais a defensa, e segurança dessa praça, e dizervos que eu a mando socorrer no melhor modo que he possivel, e a que dá lugar o estado prezente das cousas, sendo necessario repartirse por tantas (297) Ver Documentos n.os 33 e 49. (298) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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partes o cabedal que ha e fio eu de taõ bons e zelosos vassalos como são os desse Cabido, que considerando esta razaõ, e obrigaçaõ que todos tem a sua propria defensa e o meu serviço pelo continuo cuidado, e desvelo com que trato e procuro o mayor bem deste Reino naõ falaraõ no que devem a hum e outro respeito procurando adiantarse em todas as occasio~ es que se offereçaõ para que em todos entenda o inimigo que havendo dentro dessa cidade taõ leais, e verdadeiros Portugueses meus vassalos de pouco ou nenh~ u effeito lhe seraõ quaisquer esforços que intente e faça em dano dela; e podeis certificarvos que sempre me sera prezente o serviço que me fazeis, e fizerdes na preven. çaõ e defensaõ dessa praça. Escrita em Lisboa 3 de Setembro de 1644. Rey . .. . Joanne Steves Vas O Conde de Cantanhede» (299).

DOCUMENTO Nº 64 21 de Outubro de 1644 Carta régia de 21 de Outubro de 1644, assinada também por Sebastião César de Meneses, bispo eleito do Porto, superintendente das décimas eclesiásticas, para o Cabido de Miranda, pedindo urgência na remessa dos dinheiros dos caídos da mitra (rendas episcopais), que se tomaram por empréstimo para despesas da guerra «porque conforme a occasiaõ presente he muito mais urgente a necessidade deste dinheiro para prover a despeza que se faz com a muita gente que tenho mandado conduzir a Provincia do Alentejo» (300). I – Outra carta régia de 7 de Dezembro de 1644, também assinada pelo bispo eleito do Porto, reforçando a urgência na remessa do dinheiro à ordem do banqueiro Diogo Rodrigues de Lisboa. Faz referência à carta anterior de 21 de Outubro de 1644 (301).

(299) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (300) Idem. (301) Idem.

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DOCUMENTO Nº65 Carta do Cabido de Lamego ao de Miranda dizendo que, sem quebra da imunidade eclesiástica, consentiu no lançamento do real-de-água no seu açougue para auxiliar as despesas da guerra 12 de Dezembro de 1644 «Ha muitos mezes que as justiças desta cidade por ordem que tiveraõ de Sua Magestade intentaraõ lançar o real da agoa ao nosso açougue, como de presente faz o Provedor dessa Comarqua ao de Vossa Senhoria; e por avermos considerado as urgentes necessidades do Reino, e continuas guerras que nelle ha, asentamos que durante ellas sem offensa da immunidade ecclesiastica se pagasse no vosso açougue esta imposiçaõ, porem se cobrara do obrigado assi da vaca como do carneiro a quem nos o pagamos, e os ministros de Sua Magestade o cobraraõ delle. E he o de que nesta materia podemos avisar a Vossa Senhoria para cujo serviço ficamos muito certos. Nosso Senhor guarde Lamego escrita 12 de Dezembro de 1644 O Arcediago da Sy [sic]

O Mestre Schola

O Arcipreste».

DOCUMENTO Nº 66 Rendas episcopais de Miranda remetidas ao assentista Diogo Rodrigues de Lisboa, para abastecimento do pão de munição e cevada da gente de armas e cavalaria do exército do Alentejo 23 de Janeiro de 1645 «Deaõ, etc… Em outra carta do mes passado vos encomendey fizesseis todo o esforço possivel por fazer cobrar tudo o que das rendas desse Bispado estivesse caydo e se entregasse a ordem do Assentista Diogo Roiz de Lisboa para provimento a que está obrigado do pam de muniçaõ e cevada da gente de Armas e cavalaria do exercito do Alentejo e porque a importancia deste negoceo não sofre menor dilaçaõ na brevidade com que convem se execute, vos quiz encomendar de novo com mayor aperto, façaes arrecadar logo todo o vencido das ditas rendas até o presente da maõ dos rendeiros ou pessoas em cujo poder estiver e que se entregue aos Procuradores do dito Assentista como MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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tenho mandado tendo por certo que em assy o comprirdes com a diligencia e cuidado que de vós confio está todo o assento de meu serviço e o bom effeito da deffensaõ do Reino a que este dinheiro de que me valho por emprestimo . he tão preciso e necessario. Escrita em Lisboa a 23 de Janeiro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (302).

DOCUMENTO Nº 67 São nomeados seculares para tesoureiros das décimas eclesiásticas 21 de Fevereiro de 1545 «Deaõ, Dignidades, conegos cabido da see de Miranda, etc. Convem a meu serviço, que os thesoureiros das decimas ecclesiasticas sejaõ pessoas seculares e abonadas para que se lhe possa tomar conta do dinheiro e fazer entrega do que ouverem recebido, como se faz aos thezoureiros das decimas do secular, e encomendovos e encarregovos que pello que toca a esse Bispado deis para isto as ordens necessarias, porque assy o tenho ordenado geralmente aos mais do Reino; e espero do zello com que tratais do negocio desta contribuiçaõ em utilidade do bem comum a que se encaminha o que por esta vos encarrego, o façais logo executar e mandei conta para volo mandar agradecer / escrita em . Lixboa a 21 de fevereiro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (303).

(302) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (303) Idem.

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DOCUMENTO Nº68 Como as despesas da guerra, calculadas num milhão e quinhentos mil cruzados (Documento nº 49), não chegavam, montando apenas a um milhão e setenta mil cruzados, manda-se repartir esta quantia em contribuição pelo clero, nobreza e povo. Por este novo acréscimo, o clero diocesano de Miranda, que pagava 1.154.520 réis, ficou a pagar mais 501.808 réis, ou seja 1.756.328 réis, segundo aponta o Documento, mas a conta não está bem feita 21 de Fevereiro de 1645 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar, mandando tratar por pessoas zellosas de meu serviço e bem ~ do meyo com que sem oppressaõ e molestia de meus vassallos se podecomu ria ajustar o milhaõ e quinhentos mil cruzados que nas ultimas cortes prometeraõ para o sustento da guerra, por o que para o effeito se lançou nas decimas ao ecclesiastico e secular de todo o Reino, em que se livrou esta contribuiçaõ naõ importar mais que hu milhaõ e setenta mil cruzados como me constou por certido~ es que se me enviaraõ da reformaçaõ que mandey fazer. Discorrendo pello que sobrisso se me apontou, e considerando que se naõ pode acudir como convem ao provimento das fronteiras compondosse a falta sem ella se acrescentar com igualdade, fui servido se naõ alterasse no assento que nas mesmas cortes se fez, em que os tres estados convieraõ se prefizesse a ditta quantia pella contribuiçaõ das mesmas decimas como se detreminara sabendosse o que faltasse para comprimento della, e assy conformandome com o que dispoem o Regimento que em vertude do ditto assento se passou sobre esta contribuição que por todos se approvou, e a que como leaes vassallos saõ obrigados dar satisfaçaõ, ouve por bem que o acressentamento se fizesse pellas mesmas decimas neste anno de 645 como pello que toca ao secular e Relle~ se vai executando, e porque o ecclesiastico como taõ interessado na defgioes ~ estando livres fensaõ do Reino pellas utilidades que lhe resultaõ do bem comu ~ das pensoes e encargos que de presente carregaõ sobre os seculares que com tanto dispendio da sua fazenda e risco de suas vidas se achaõ nas fronteiras, está com igual obrigaçaõ a concorrer pello que lhe cabe nos quatro centos mil cruzados do acressentamento que para se ajustar o milhaõ e quinhentos mil cruzados se repartem em todo o Reino, me pareceo mandandovos advertir do estado do negocio, e da queixa que pellas juntas seculares se fez do escandallo que os povos tem do ecclesiastico estar muito mal lançado, sentindosse, de que se elle na contribuiçaõ se ajustara com sua obrigaçaõ se escusara muita parte deste acressentamento, encomendovos, e encarregovos muito (como o faço) que com o zello com que essa junta procede e tem mostrado em tudo o MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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de meu serviço acressenteis mais ao h~ u conto cento e sincoenta e quatro mil quinhentos e vinte reis que importa o lançamento das decimas do clero desse ~ mil oito centos e oito reis que he o que lhe cabe nos Bispado, quinhentos e hu ditos 400 mil cruzados para que ao todo fique contribuindo com hum conto setecentos sincoenta e seis mil trezentos e vinte oito reis como de vos confio e avendonos neste acressentamento de modo que consideradas as faltas que costuma haver, tiradas ellas venha a importar ao todo o lançamento a quantia ~ conto setecentos sincoenta e seis mil trezentos e vinte oito reis, referida, de hu e feito o ditto acressentamento que será com toda brevidade, me dareis logo conta por via do Bispo elleito do Porto do meu conselho supperintendente das decimas e Donativos ecclesiasticos para volo mandar agradecer, e porque tenho entendido que das decimas que tocaõ ao ecclesiastico desse Bispado se está devendo muito dinheiro procedendo isto de alguns naõ pagarem e convem ao bem com~ u de todos em rezaõ do provimento das fronteiras que naõ soffre dillaçaõ que na cobrança se caminhe com todo callor e se remeta logo o que estiver devendo Hey por bem que essa junta tenha para o cobrar modo e se haver contra os reveis que naõ pagarem jurisdiçaõ de os fazer noteficar para que pareçaõ nesta corte ante o Bispo e para que o Corregedor e Provedor dessa comarca façaõ noteficaço~ es e mais deligencias que lhe ordenardes com os ecclesiasticos lhe mande escrever / escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1645 . Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (304).

(304) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº69 Parecer dos bispos, frades e teólogos respeitante às contribuições eclesiásticas e meios coercivos de as cobrar 10 de Março de 1645 «COPIA. SENHOR Por decreto de 28 do mez passado ordenou Sua Magestade que por quanto se aviaõ queixado alguns lugares do Reino da froixidaõ com que o estado ecclesiastico paga a contrebuiçaõ das decimas impostas para a deffensaõ delle sem que ouvessem bastado as multiplicadas deligencias que a Junta dos tres estados tinha feito, por naõ ter a coacçaõ necessaria para este effeito, nos ajuntamos e considerada a obrigaçaõ que os ecclesiasticos tem de contrebuir no estado em que o Reino se acha assy conforme a dereito como ao contrauto feito em Cortes dissessemos a Sua Magestade porque meios se poderia obrigar efficazmente por ser conveniente tomarsse termo em negocio taõ prejudi~ defençaõ do Reino: cial ao serviço de Sua Magestade e comu E considerada a materia com todo o exame e ponderaçaõ que a importancia delle requer se entendeo que para se tratar dos meos com que se haviaõ de obrigar aos ecclesiasticos a contrebuir para a despeza da guerra que he necessaria para nossa deffensa se havia de ver primeiro se estavaõ obrigados nos termos prezentes a esta contrebuição. E pareceo que justificada a necessidade da com~ u defensa do Reino tinha obrigaçaõ o estado ecclesiastico de contrebuir juntamente com o secular por ser a deffensa comuna a todos os estados e o dano e perigo que se trata evitar particular e immediato a cada um delles e que como partes e vassallos do Reino deviaõ concorrer ao bem e conservaçaõ deste todo de que se seguia ficarem os Prellados com poder e coaçaõ para impellir seus subditos nesta contrebuiçaõ a pagarem. E tratandosse dos meyos que seriaõ mais acomodados a melhor exacçaõ pareceo que os Prellados e cabidos os haviaõ de deixar a descriçaõ e prudencia dos mesmos ecclesiasticos a que tem encarregado o lançamento e cobrança desta contrebuiçaõ declarandolhes que poderaõ usar de embargos sequestros e censuras quando necessario for. Tendo respeito a possebelidade rebeldia e calidade das pessoas e que se deve comessar pellos meios mais suaves com advertencia que tudo o que se executar sera sempre por pessoas ecclesiasticas sem intervençam de pessoa secular. ~ pareceo, que bastava chamallos Sua E quanto aos Prellados das Rellegioes MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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Magestade a sua presença e segneficarlhas a obrigaçaõ que tem de contrebuirem para a deffensa do Reino sem se exprimentar a froixidaõ com que se reprezenta pagarem ate o presente porque bastara esta demonstraçaõ para ella se emendar. E pella jurisdiçaõ que os Prellados tem em suas provincias lhe sera facil contrebuirem com toda promptidao e será o meyo mais efficaz para elles entenderam que qualquer descuido lhe será estranhado por Sua Magestade, mas que conforme a direito he requesito necessario para contrebuir o estado ecclesiastico consultarse na materia ao Sumo Pontifice o deviaõ fazer todos os Prellados e cabidos que ainda que o ouvesse feito o Arcebispo Dom Rodrigo da Cunha ao Papa Urbano 8.º dandolhe conta do estado do Reino cortes que se fizeram e modo que se ellegeo da contrebuiçaõ para todos os estados e assy lho reprezentasse o Bispo elleito dElvas contudo para mayor segurança das conciencias, se devia dar conta ao Papa Inocencio por cada hum dos Prellados por ser a forma que o dereito ordena e juntamente por se desmentirem calunias com que procuram os inimigos desta Coroa desacreditalla nesta parte e por se ver a uniaõ com que todos os estados do Reino estaõ conformes em o deffender. Porem que a contrebuiçaõ fosse continuando por quanto a necessidade naõ dava lugar a se suspender antes obrigava a concorrerem todos por ser a ~ dos estados e que assim satisdeffensa natural, com~ ua e immediata a cada hu fazendosse da parte dos ecclesiasticos a obrigaçaõ que tem de consultarem ao Summo Pontifice ficavam cessando todo o escrupulo e duvida que na materia podia haver considerandosse mais que em se dar conta ao Summo Pontifice do estado do Reino uniaõ dos vassallos justeficaçaõ da necessidade naõ se arriscaria o remedio della porque nem se pode esperar que o Papa negue ser a causa justa para contrebuirem os ecclesiasticos nem ainda neste cazo podiam elles deixar de contrebuir para a deffensa de seu Rey, Patria, Vidas daneficacaõ do seperitual e temporal. E ao Deaõ de Lisboa pareceo particularmente que Sua Magestade devia mandar formar h~ ua junta de pessoas ecclesiasticas em que entrasse h~ ua dos Regulares, e outra por parte das ordens melitares e que por esta junta corraõ todas as execucõis da cobrança destas decimas porque ainda que naõ possa ter coacçaõ ordinaria a respeito dos Prellados, clero e bens das ordens melitares contudo faraõ dar a execuçaõ tudo o que tocar a este proposito fazendo as lembranças devidas a Sua Magestade e que por este modo ficava a cobrança das quantias mais certa. E ao Bispo conde pareceo que como a contrebuiçam das decimas he ordenada para a deffensaõ do Reino em que vaõ todos igualmente interessados ficaõ tambem obrigados consequentemente nella os ecclesiasticos e sendo a necessidade taõ urgente que nella concorraõ as circunstancias apontadas no capitulo non minus e no capitulo adversus de imminente ecclesiasticos não ha MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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duvida que podem os Prellados obrigar a seus subditos a ditta contrebuiçaõ com censuras sequesto, e qualquer outra coacçaõ ainda sem dar conta ao Summo Pontifice quando moralmente se presume perigo na detença, mas que sempre convirá que os Prellados do Reino avisem a sua santidade visto hir continuando a ditta contrebuiçaõ que saõ termos em que o Pe, Lar. [sic] o tem por necessario e que no que toca aos Regullares menos podera bastar pois os dittos capitulos allegados naõ fallaõ expressamente nelles e como os geraes ou Provinciaes tenhaõ mayor poder nas rendas dos mosteiros de sua Religiaõ da que tem os Bispos dos Benefficios de seus Bispados bastara mandarlhe Sua Magestade fazerlhe esta lembrança pello modo mais conveniente para naõ duvidarem de cumprir inteiramente com sua obrigaçaõ. em Lixboa a 10 de Março de 1645 O Bispo Conde = Sebastiaõ Cesar = Bispo de Targa = frey Joaõ de Vasconcellos = Affonso Furtado de Mendonça Deaõ de Lixboa = frey Phelippe Moreira = frey Manuel Rebello = o doutor Luis Brandaõ = Francisco Vallente = frey Joaõ de Saõ Bernardino = frey Joaõ da Silveira = frey Joaõ dAndrada = Baltazar da Graça o Doutor frey Pra de Souza [?] = P.º [Pedro] Uzerea da Silva. (305)»

DOCUMENTO Nº 70 Descuido do clero na paga das décimas eclesiásticas. Consultas de teólogos sobre o caso. Cunhagem de moeda. Confisco de bens. Apuros do tesouro 4 de Abril de 1645 «Deaõ, Dignidades, Conegos, Cabido da See de Miranda, etc. Por muitas vezes me tem chegado queixas das Juntas das decimas seculares; de pessoas ~ e de outros vassalos que alem de conzellos [sic] de meu serviço e bem comu, tribuirem pontualmente com a decima se achavaõ nas fronteiras arriscando a vida e gastando o rendimento de sua fazenda pella deffensaõ e conservaçaõ da patria de que o ecclesiastico estando igualmente interessado, e havendo de dar exemplo se descuidava tanto em sua obrigaçaõ que se naõ despunha como convinha ao pagamento e satisfação do que lhe tocava, e podendo resultar desta falta os annos passados graves danos a conservaçaõ do Reino obrigado eu do amor que vos tenho a fui supprindo com o procedido de tudo o que (305) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. Este Documento é a cópia autêntica feita na época mencionada no Documento seguinte.

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ainda havia em minha fazenda livre de consignaço~ es como foi do cunho da moeda da venda de alguns bens confiscados por sentenças, e de empréstimos e serviços, e porque a necessidade foy crescendo pella falta ser de tanta consideraçaõ como heraõ quinhentos mil cruzados em cada anno, mandei tratar do que se havia disposto no assunto de Cortes como vos he presente, e porque de novo me tornaõ a representar as camaras, e juntas das decimas do Reino que se os ecclesiasticos pagarem igualmente a decima como os mais vassalos senaõ sentiria esta falta porem que alem de naõ contrebuirem com o que heraõ obrigados estavaõ ainda devendo do anno passado grandes quantias, mandei tomar informaçaõ do que se havia cobrado nesta materia e constandome por ella que naõ haviaõ aproveitado as multiplicadas deligencias que o Bispo elleito do Porto tinha feito nem as cartas que sobre este mesmo particular vos mandei escrever, ordenei se ajuntassem o Bispo Conde, o elleito do Porto o Bispo de Targa, frey Joaõ de Vasconcellos e outras pessoas ecclesiasticas para que conferindo todos o meyo com que efficazmente se poderia obrigar e tomarse termo no negocio mo consultassem como o fizeram e o vereis no papel do que com esta se vos remete copia (306) e conformandome eu com tudo o que nelle se diz, me pareceo encarregarvos que logo ordeneis a junta das decimas ecclesiasticas desse Bispado a forma e modo em que deve proceder tratando do acressentamento e cobrança com todo o cuidado e deligencia que a materia pede para que naõ seja necessario fazersevos mais lembrança sobre esta contribuiçaõ e para que se dê conta ao Summo Pontifice como se assentou na Junta vos mando remeter essa copia, e a carta enviareis a mão de P[edr]o Uzeria da Silva que serve de meu secretario destado para se encami~ do nhar a Roma e espero do animo com que trataes da deffensaõ e bem comu Reino que vos havereis neste negocio com todo cuidado e bom expediente que tenho experimentado no que vos mandey encarregar de meu serviço. Escrita em Lixboa a 4 de Abril 645. . Rey . .. .

Sebastião Cezar de Meneses» (307).

(306) Ver Documento anterior. (307) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 71 D. Pedro de Meneses, bispo eleito de Miranda, escreve aos ministros das décimas eclesiásticas participando-lhes as novas disposições concernentes à cobrança das mesmas sem intermédio dos assentistas locais, conforme a proposta indicada pelos banqueiros Gaspar Malheiro e seu irmão Manuel Malheiro Ver Documentos n.os 48 e 49 6 de Maio de 1645 «Mandando Sua Magestade que Deos guarde, considerar o modo que poderia haver pera se proverem as fronteiras sem que ouvesse assentos para com isso cessarem as queixas, que do custo delles havia, e se escusar esta maior despeza, se fallou com Gaspar Malheiro, e seu irmaõ Manoel Malheiro, que acomodaraõ este negocio na forma que a Vossas Merces será prezente pelo papel em preço, que se lhe remete com carta de Sua Magestade que foi servido mandar repartir as comarcas do Reino, pellos que assistimos nesta junta, e a mim as das decimas ecclesiasticas para cada h~ u de nós em particular lha dar conta pello que lhe tocar, quando este Tribunal lhe vai dar do que nelle se obra, para h~ ua e outra cousa lhe ser prezente, e quem são as pessoas que melhor fazem sua obrigaçaõ ou faltaõ a ella, e a negocio taõ importante; e porque eu lha heyde dar de como se procede nas juntas das decimas ecclesiasticas, pesso a vossas merces se sirvaõ de me avizarem logo do estado em que essa se acha assi na cobrança do que se está devendo, como na repartiçaõ que se manda fazer, e os mesmos avisos me iraõ vossas merces dando do que se lhe offerecer para melhor poder dar rezaõ a Sua Magestade do que foi servido encarregarme; e muito estimarei que vossas merces se ajaõ de modo que sirvaõ de exemplo aos mais, como de seu zelo se deve esperar, para que Sua Magestade tenha muito que lhe agradecer, e eu rezaõ de servir a vossas merces como o farei, Nosso Senhor guarde a Vossas Merces como pode. Escrito Lixboa 6 de maio de 1645 Dom Pedro de Meneses. Para os ministros das decimas ecclesiasticas do Bispado de Miranda Dom Pedro de Meneses» (308).

(308) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 72 Os banqueiros Gaspar Malheiro, Pero Lopes Serrão e Companhia obrigam-se a subsidiar as fronteiras e presídios tendo por consignação as rendas dos bispados Ver Documentos n.os 48, 49, 60, 71 14 de Junho de 1645 «Deaõ Dignidades Conegos Cabido da See de Miranda Eu El Rey etc. Gaspar Malheiros e Pero Lopes Serraõ e seus companheiros por me serviram, fizeraõ com minha fasenda, outro assento por tempo de h~ u anno que começou em primeiro de Junho corrente, para nelle proverem as fronteiras e prezidios ~ milhaõ e quinhentos mil cruzados, e porque para o effeito lhe deste Reino, hu tenho consignado o rendimento do Arcebispado de Braga e Bispados vagos, de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, me pareceo segneficarvolo, e encomendarvos e encarregarvos muito, lhe façais entregar o que toca a esse Bispado vencido e o que se for vencendo na conformidade que se fez nos assentos passados e do que entrar em seu poder passaraõ estromentos em forma do Livro de sua receita assinados pelos dittos Gaspar Malheiro e Pero Lopes Serraõ, feitos por Joseph Fr.e escrivaõ della, do zello com que sey acudis a tudo o de meu serviço, espero e tenho por certo, procedereis nesta entrega com todo cuidado que he o que convem para eu ser bem servido e ter lugar de volo mandar agradecer / escrita em Lixboa a 4 de Junho de 645. . Rey . .. .

Sebastião Cezar de Meneses» (309).

(309) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 73 Estado miserável da praça de Miranda do Douro por falta de gente da terra, de soldados pagos e de munições. Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, é encarregado da defesa de alguns lugares da região mirandesa. Louva El-Rei o zelo do Cabido de Miranda na defesa da terra. O general Joane Mendes de Vasconcelos aparece pela primeira vez a assinar nas cartas régias 7 de Outubro de 1645 «Deaõ, dignidades e cabido da See de Miranda. Eu El Rey, etc. Recebeosse a vossa carta de 3 do passado, em que me dais conta do miseravel estado em ~ que essa Praça se acha por falta de gente da terra, soldados pagos, e muniçoes e exposta ao perigo que advertis, e que ao fronteiro Francisco de Sam Payo se deviaõ encarregar os lugares que appontais; e havendoa visto me pareceo dizervos que ao Governador das Armas dessa Provincia mando ordenar, procure remedear essas faltas no melhor modo que for possivel, e a junta dos tres Estados, tambem mando recomendar muito o provimento dos soldados, e juntamente e Francisco de Sam Payo, que ainda que essa Praça não seja de sua jurisdiçaõ, e elle por ficar mais vesinho della, e a poder socorrer mais promptamente, o faça assi nos apertos, e necessidades que sobreviverem e a vós vos aggradeço muito zelo com que me fazeis estas advertencias, tendo por certo que me hade ser sempre presente para vos fazer a merce que ouver lugar. . Escrita em Lixboa a 7 de Outubro de 1645 Rey . .. . Antonio de Saldanha Joanne Mendes de Vasconcelos» (310).

(310) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 74 Carta com assinatura autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo, datada desta vila, oferecendo-se ele e filhos para socorrer a praça de Miranda quando seja preciso, enviando-lhe já o capitão-mor Domingos de Andrade restituído à honra e lugar que a intriga pretendia tirar-lhe 8 de Novembro de 1645 «Posto que não tenho recado de Vossa Senhoria nem do tenente me quis antesipar em mandar o capitão mór Domingos de Andrada aversse com Vossa Senhoria e esses senhores para que todos concordem no que mais convenha a defença dessa praça que como o tenho por soldado e zelloso do serviço de Sua Magestade me pareceo a sua hida mui asertada, que posto que chegou ontem de Lixboa restituido de honrra e lugar que não faltava quem lhe queria tirar tudo me pareceo naõ dilatar a sua hida assi me remeto a elle, e o que for nessessario para o socorro dessa praça fico prestes para lho dar e sendo nessessario eu e os filhos todos nos acharemos nelle, Deos guarde a Vossa Senhoria como desejo Mencorvo de Novembro 8 de 645 Francisco de Saõ Payo» (311).

DOCUMENTO Nº 75 Outra carta com assinatura autógrafa de Francisco de Sampaio, fronteiro de Moncorvo. Concentração de inimigos na vila fronteiriça de Puebla de Sanábria. Prontidão de Sampaio em socorrer a fronteira mirandesa, desguarnecida porque todas as forças válidas iam para o Alentejo, onde neste tempo se deu um recontro favorável 8 de Novembro de 1645 «Da gente que o inimigo junta em Siabra tive noticia ha dias e h~ u destes ~ mercador que pasou de castella para ca como avia novo Govername dise hu dor naquellas fronteiras e que as andava vendo, mas eu naõ dou credito a esta gente porque a naõ tenho por serta sinto dizerme Vossa Senhoria as faltas com que esta essa praça porque na ocasiaõ remedeamsse muito mal en tudo o que en mi for a heide socorrer como sempre fis sintindo não ygualar o poder con a vontade porque gente da ordenança nunca chega sedo e taõ distante como (311) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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esta fica que algua ade marchar de 20 legoas (312) e a paga he taõ pouca e esta tão mal secorrida como Vossa Senhoria deve exprementar e desta me pede D. Joaõ de Soussa so homens de socorro para Alentejo, de que deraõ ontem aqui novas h~ us homens que vinhaõ de caminho como o inimigo envadira h~ ua praça nossa e lhe matamos muita gente e que Sua Magestade que Deos guarde estaria ja em Evora e que tudo levava apos si Deos o ade ajudar e dar o socesso en suas armas que todos os leaes vasallos avemos mister. Tudo o que convenha a seu serviço naõ heide faltar para o de Vossa Senhoria fico taõ serto como obrigado a quem Deos guarde como desejo Mencorvo de Novembro 8 de 645 Francisco de Saõ Payo» (313).

DOCUMENTO Nº 76 Carta régia mandando que as rendas dos caídos das mitras se remetam aos banqueiros Gaspar Malheiro e Companhia, que financiavam as despesas da guerra 13 de Novembro de 1645 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabido da See de Miranda. etc. Por carta de 14 de Junho vos encomendey fisesseis remeter aos assentistas; Gaspar Malheiro e seus companheiros, o rendimento desse Bispado, que com o dos mais vagos, de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, lhes consignei no assento proximo de 1.500 mil cruzados com que haõde prover as fronteiras, e porque se me fes Rellaçaõ de que naõ tinheis te gora mandado este rendimento, sendo taõ preciso naõ faltar ao provimento daquellas praças, que de presente o estado da guerra, obriga seja com toda conta e mayor desvello, me pareceo dizervos e encarregarvos com todo o peito, que com esta consideraçaõ, façais logo remeter e entregar ahy aos assentistas na forma da minha carta tudo o que estiver cahido do ditto rendimento …… Lixboa a 13 . de Novembro de 1645 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (314).

(312) Moncorvo era uma das maiores comarcas de Portugal. Ver COSTA, António Carvalho da – Corografia Portuguesa, 1706, tomo I, p. 415. (313) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (314) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 77 Carta régia sobre o atraso do clero no pagamento das décimas eclesiásticas. Banqueiros Gaspar Malheiro e Companhia 28 de Fevereiro de 1646 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda Eu El rei, vos envio muito saudar. Das decimas do ecclesiastico desse Bispado conforme a Rellaçaõ que se me fez se estaõ devendo 629$100 reis do anno de 644 e 1 quonto 756$533 reis do de 645 com o acrecimento que se mandou fazer, e o secular vay contrebuindo, e porque nas cortes que se celebraõ nesta cidade de Lixboa mostraõ os povos disto (por a falta se continuar nos mais Bispados e Arcebispados) particular sentimento por acudirem com toda promptidaõ com a contrebuiçaõ que ~ em que o inimigo nos vem inquielhe toca obrigandoos tambem nas ocasioes tar a hir as fronteiras me pareceo advertindovos desta queixa dizervos que he precizamente necessario darselhe satisfaçaõ com verem que o ecclesiastico tem acudido da sua parte com tudo o que he obrigado de suas decimas porque assy volo encomendo e encarrego com todo o peito, e que sera effetivamente por todo o mez de Abril mandando entregar aos assentistas Gaspar Malheiro e seus companheiros como o tenho por certo do amor e zello com que trataes de meu serviço do Bem com~ u e deffensa do Reino pellos termos em que as cousas da guerra se vaõ pondo naõ permitir dessimularse hum só momento com o ditto provimento, mas procurarsse esteja para o que poder suceder posto tudo em . seu ponto / escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de 1646 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (315).

DOCUMENTO Nº 78 Ainda sobre os meios coercivos para cobrar as décimas eclesiásticas por interferência laica quando os prelados se descuidem Ver o Documento seguinte, de 15 de Junho de 1646 12 de Maio de 1646 «Deaõ Dignidades Conegos Cabido da see de Miranda eu El Rey, vos envio muito saudar. Posto que tenho por certo, que conformandovos com o que se assentou em Cortes pello estado ecclesiastico e os mais do Reino sobre a con(315) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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trebuiçaõ com que os ecclesiasticos hande concorrer para o sustento da guerra, desporeis nesse Bispado as cousas no que vos tocar como de vos espero e volo mando segneficar em outra carta de 2 do corrente que com esta se vos remete, todavia porque em rezaõ dos lançamentos e cobrança poderia haver duvidas, mandei ver os que se offereceraõ por pessoas de letras e de experiencia, e considerado tudo com a devida ponderaçaõ, se resolveo que o que estava assentado por o estado ecclesiastico com os outros estados aserca de assistir nas juntas pessoa ecclesiastica que vendo os Rois, do que coubesse aos ecclesiasticos se tirassem cadernos separados e se remetessem as Juntas ecclesiasticas, não admitia esempello por a materia comter h~ ua so justeficaçaõ para se atalhar as queixas que os povos fazem de se naõ contrebuir pello ecclesiastico com igualdade, correndo porem os lançamentos e cobrança pellas mesmas Juntas ecclesiasticas e pessoas que ellas destinassem pella jurisdiçaõ estar nos Prellados mas em tal forma que se elles com effeito naõ fizerem contrebuir seus subditos os poderey eu obrigar a isso pellos meos de dereito, por a causa da necessidade e comu deffensa do Reino, para que todos devem concorrer estar justificada. Pello que vos encarrego e encomendo ordeneis aos Parrochos ~ a que lhe tocar para se proceder na das freguesias acuda logo as juntas cada hu forma que se tem assentado, advertindo que havendose de fazer de novo junta nesse Bispado para os lançamentos e cobrança, estou certo escolhereis as pessoas de conhecido zello e mayor confiança com hum fiscal que possa requerer, o que for justiça lembrandovos mais que os Parrochos pella noticia que tem poderaõ nos lugares em que rezidem fazer melhor a cobrança e que se assentou tambem pellas pessoas que viraõ este negocio que os meos da coaçaõ, poderaõ ser embargo nos fruitos sequesto, e os mais de dereito conforme a contumacia dos . que naõ pagarem / escrita em Lixboa a 12 de Mayo de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (316).

(316) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 79 Resposta do Cabido da Guarda à consulta do de Miranda a propósito da cobrança das décimas eclesiásticas estabelecida no documento anterior de 12 de Maio de 1646. Escrúpulos que o clero tinha em aceitar intervenção secular nas décimas eclesiásticas por causa das suas imunidades, que El-Rei era o primeiro a querer conservar Ver Documento nº 80 15 de Junho de 1646 «Por este proprio recebemos a carta de Vossa Senhoria de 6 do presente, em que Vossa Senhoria nos aviza das cartas e ordens que teve de Sua Magestade que Deos guarde sobre as decimas que se assentaraõ nestas ultimas Cortes, e nos diz Vossa Senhoria as duvidas que se lhe offerecem para a repartiçaõ dos ecclesiasticos se fazer nas juntas seculares com assistencia de h~ ua pessoa ecclesiastica como se declara nas mesmas ordens; e quer Vossa Senhoria avizemos da resoluçaõ que nesta materia temos tomado. Os particulares deste Cabido assentamos servirmos por hora a Sua Magestade pelo tempo que resolvermos com o mais clero com h~ u subsidio e donativo que responda a decimas, e que naõ tenha esse titulo, e temos mandado convocar o clero por seus Procuradores para vermos se vem em fazer o mesmo serviço a Sua Magestade como havemos de procurar quanto nos for possivel por ser taõ urgente necessidade da defensaõ de todos, que he a que só faz cessar os escrupulos que na materia se podiaõ offerecer. Acerca da repartiçaõ dos clerigos se fazer na junta secular com assistencia ~ que de h~ u ecclesiastico temos replicado a Sua Magestade apontando as rozoes se nos offereceraõ, e porque se conclue naõ se poder effeituar esta ordem sem grande prejuizo da immunidade ecclesiastica, que o mesmo senhor tanto quer que se guarde inviolavel, e sem desserviço de Deos Nosso Senhor e de Sua Magestade e com ella se dará occasiaõ a discordias, differenças e dissenço~ es que muito procuramos se evitem; e porque havendonos vindo semelhante ordem com o primeiro regimento de decimas nos replicamos a Sua Magestade foi servido respondernos em carta de 11 de Maio de 643, que os ecclesiasticos repartissem per si sem intervençaõ de seculares o seu subsidio ou decimas por ser assim maes conforme a immunidade ecclesiastica; esperamos com muita confiança que taõbem agora o haja assi por bem conhecendo o bom animo com que o temos servido e procuramos servir neste particular; e muito conduzira ajudar Vossa Senhoria este requerimento de sua parte escrevendo a Sua Magestade e pedindolhe o mesmo, com as rezoes que Vossa Senhoria bem MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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saberá representar e razaõ he que assim o façaõ tambem os maes cabidos para maes justeficar esta causa que he de todos. ~ do serviço de Vossa Senhoria nos empreE havendo nestas partes occasioes garemos em todas em comum, e em particular com a boa vontade que sempre teremos para o fazer. Deos guarde a Vossa Senhoria como desejamos. Guarda, e em Cabido a 15 de Junho de 1646 O Deaõ Manoel Falcaõ Joaõ de Pynna Freire chantre [uma sigla que não leio], Antonio da Cunha de Sampaio B[artolo]meu Sirgal [?]» (317). I – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido do Porto, datada de 19 de Junho de 1646, em resposta à consulta do Cabido de Miranda. É menos expansiva que a do Cabido da Guarda, mas concorda com ele na manutenção das imunidades eclesiásticas. É assinada por Manuel Osório Cabral, arcediago da Sé do Porto, Gaspar Pinto e João Marques da Costa. II – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido de Coimbra, datada de 20 de Junho de 1646, em resposta a uma consulta do de Miranda sobre o assunto das anteriores, com os quais concorda no tocante às imunidades eclesiásticas. É assinada por Pedro de Magalhães, deão, e Brás de Vilas Boas. III – No mesmo Arquivo uma carta do Cabido de Lamego, datada de 31 de Julho de 1646, sobre o referido assunto das décimas eclesiásticas, em resposta ao de Miranda, «que dispõem o regimento se faça por ministros seculares no que entendemos se encontra a immunidade ecclesiastica …… resolvemos replicar h~ ua e muitas vezes a Sua Magestade pera que mais bem informado nos defira e acceite por modo de donativo o que podia importar o lançamento das decimas». É assinada pelo Deão Domingos Leitão Pinto e pelo Arcediago da Sé, Agostinho de Barros. Esta questão veio solucionar-se pelas disposições adoptadas pelo Cabido de Lisboa, em 14 de Julho de 1646 (Documento nº 81), mandadas executar nas mais dioceses por ordem régia de 23 de Agosto de 1646.

(317) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 80 Manda El-Rei que se cumpra sem dilação o regimento determinado nos documentos anteriores referentes à assistência de um eclesiástico nas juntas seculares, pois é tal a urgência, que se não andarem prestes na nomeação, sem ele se continuará o lançamento, ficando assim sem efeito as razões do Cabido da Guarda, referidas no documento anterior Ver Documento nº 79 18 de Junho de 1646 «Deaõ Dignidades Conegos, Cabido da see de Miranda Eu El Rey. etc. Tenho entendido que ate gora naõ nomeastes pessoa ecclesiastica que conforme ao Regimento das decimas de que se vos remeteo copia, haõde assistir por parte do ecclesiastico aos lançamentos nas juntas seculares, como volo adverti por carta minha de 12 de mayo, e porque o negocio he de qualidade que qualquer pequena dilação que nelle haja será de dano irreparavel ao provimento das fronteiras me pareceo vendo a frieza com que vos tendes havido e quaõ necessario he caminharse nisto com todo callor cuidado e affecto tornarvos a encarregar e encomendar muito que naõ estando nomeados os ecclesiasticos para esta assentaçaõ, o façaes logo porque em falta mandarey que sem elles, se continuem os lançamentos, mas espero que dando comprimento ao assentado em cortes por estes estados, se veja a promptidaõ com que trataes de meu serviço dando satisfaçaõ a vossa obrigaçaõ. Assim o tenho por ~ de todos a que isto certo do zello com que deveis acudir a elle e ao bem comu . se encaminha / escrita em Lixboa a 18 de Junho de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (318).

(318) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 81 Disposições tomadas pelo Cabido de Lisboa, referentes à cobrança das décimas eclesiásticas sem ofensa das imunidades do clero mandadas também executar nas mais dioceses por ordem régia de 23 de Agosto de 1646 Ver Documento nº 38 14 de Julho de 1646 «Copia do Assento que o Cabido da See de Lixboa tomou sobre o modo com que se havia de contrebuir com a decima do ecclesiastico do clero do Arcebispado. Por se escusarem duvidas sobre a jurisdiçaõ no lançamento das decimas nas juntas assim dos Parrochos desta cidade como nas mais igrejas deste Arce~ bispado. em que o novo Regimento de Sua Magestade ordena que assista hua pessoa ecclesiastica juntamente com os seculares para se fazer a taxa do rendimento dos Benefficios e bens ecclesiasticos temos assentado que se guarde a taxa feita no subsidio em todas as igrejas Benefficios e bens ecclesiasticos deste Arcebispado, e pella ditta taxa do subsidio se faça a execuçaõ pellos meios ecclesiasticos como te agora se fez. E quanto aos bens patrimoniaes dos ecclesiasticos, que a pessoa que assestir nas juntas faça por si só a taxa delles, ajustandosse com o vallor dos bens na forma do Regimento de Sua Magestade e depois mostrara na Junta o caderno das taxas ~ queixa da estimaçaõ dos dittos dos bens patrimoniaes para que havendo algua bens assi per parte dos seculares como dos donos delles se emmende na junta supperior do Prellado que tem a sua conta fazer guardar justiça as partes pagandosse inteiramente a ditta decima e nesta conformidade estamos prestes para nomear logo as pessoas para assestiram nas juntas das parrochias desta cidade e nas mais igrejas deste Arcebispado por assy conforme aos sagrados canones. Lixboa em Cabbido see vacante 14 de Julho de 646 Affonso Furtado de Mendonça Deaõ de Lixboa // Dom Rodrigo da Cunha de Saldanha chantre de Lixboa. // Fernaõ Cabral Arcediago de Lixboa. // Antonio Moniz da Camara Antaõ de Faria da Silva//. Pantaliaõ Ruiz Pacheco // Luis de Goes de Mattos // Valentim Feo da Motta.//. Dom Luis da Gama Arcediago da Igª // Francisco dAndrada de Vasconcellos conego de Lixboa // Matheus da Ga …… dAyalla // Francisco do Rego Caminha // Bispo de Targa // Joaõ Falcaõ de Senha.// Joaõ Gonçalves da Camara conego M.» (319).

(319) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. No mesmo arquivo se guarda a carta régia de 23 de Agosto de 1646, que manda aplicar estas disposições em todas as dioceses.

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√DOCUMENTO Nº 82 Baltasar Rodrigues de Matos e Afonso Serrão de Oliveira, banqueiros, passam a financiar as despesas da guerra por um milhão cento e sessenta mil cruzados, sob caução das rendas das Sés vagas. Descuido do Cabido de Miranda na remessa dessas rendas 19 de Julho de 1646 «Deaõ Dignidades, Conegos cabbido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar Para o assento que hora fizeraõ com minha fazenda Baltazar Roiz de Mattos, Afonso Serraõ dOliveira e seus companheiros de h~ u milhaõ cento e sessenta mil cruzados para provimento das fronteiras, e prezidios deste Reino, foi necessario ajudarme dos cahidos desse Bispado de que me valho por emprestimo para o sustento da guerra, e como os assentistas passados se queixaraõ de naõ cobrar desta consignaçaõ, que tambem lhe dei cousa alg~ ua posto que sobre isso vos fis duplicados recados recusando os novos Assentistas por lhe faltar este dinheiro, fazerem mayor empenho na quantia do assento, me obriguei a que logo seriaõ pagos de tudo o que estivesse cahido nesse Bispado desde o tempo em que me vali deste emprestimo, e do que fosse cahindo no decurso deste anno, e que naõ se lhe dando satisfaçaõ, da quantia que importasse, se faria desconto aos mezes, e como o provimento he da importancia que sabeis, e qualquer falta de dano irreparavel, me pareceo advertivolo com esta clareza, para que com todo cuidado que de vos tenho por certo se entregue logo este dinheiro aos assentistas assy o que estiver cahido como o que de novo for cahindo, de maneira que lhe naõ falte esta consignaçaõ pello dano que causará ao provimento das fronteiras que sera contra a deffensaõ e conservaçaõ do Reino, por cujo respeito será tambem forçado usar de todos os meyos para que isto tenha effeito, e fico esperando aviso vosso do dinheiro que tendes mandado entregar por esta carta, e do que se for entregando me dareis conta no fim do anno com certidaõ autentica / . escrita em Lixboa 19 de Julho de 1646 Rey . .. . Sebastiaõ Cezar de Meneses» (320).

(320) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 83 Apuros dos banqueiros Baltasar Rodrigues de Matos e Companhia por falta de remessa do dinheiro das décimas, das quais o eclesiástico de Miranda devia 756$000 réis 27 de Julho de 1646 «Ministros das decimas ecclesiasticas de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Havendome representado os assentistas do provimento das fronteiras. Baltazar Roiz de Mattos e seus companheiros, que tendo dezembolsado para o provimento do mez de Junho passado e do corrente que vay no fin 240$000 cruzados na forma de seu assento, se achavaõ impossibilitados, a continuar em ella por se lhe naõ acudir com as consignaçoes dos effeitos que lhe mandey dar para o ditto provimento, sendo os mais proximos e que me obriguei se lhe entregaraõ logo o que se está devendo das decimas seculares e ecclesiasticas te fim do anno de 645, por os lançamentos dellas deste anno naõ estarem em estado para se cobrar por elles os dous quarteis vencidos de que nesta falta se poderaõ hir vallendo, mandey se me fizesse Rellaçaõ do que se devia atrazado ao ditto effeito, e porque nella vejo que o ecclesiastico desse Bispado deve da decima 756$000 reis de que naõ tem dado satisfaçaõ Me pareceo estranhandovos o descuido com que na entrega vos ouvestes tendosevos feito sobre isso duplicados recados. Dizervos que o aperto em que os assentistas estaõ de dinheiro para o ditto provimento, e o estado em que este veraõ se vaõ pondo as cousas da guerra para que he precisamente necessario obriga ao mayor cuidado. Pello que com todo aperto vos encomendo e encarrego muito que dentro de .15. dias depois de receberdes esta carta façais remeter aos dittos assentistas os dittos 756$000 reis porque assy o espero do zello de meu serviço com que deveis tratar da vossa obrigaçaõ, porque naõ havendo (como naõ ha) outro dinheiro com que se acuda ao sustento da gente da guerra que naquellas praças me esta servindo, nem ao mais em ordem a ella será de dano irreparavel qualquer falta que nisto haja que redundará em dano geral de todos meus vassallos... Escrita em Lixboa a 27 de Julho . de 1646 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (321).

(321) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. No mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 4 de Setembro de 1646 sobre o mesmo assunto.

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DOCUMENTO Nº 84 Cópia da carta régia dirigida a Rui de Figueiredo de Alarcão, governador das armas da província de Trás-os-Montes referente às disposições militares atinentes à defesa da província e modo de pagar às tropas 23 de Agosto de 1646 «Ruy de figueiredo d’Alarcaõ, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pello que me representastes de que em falta da infantaria e Cavalaria paga que há na fronteira de Tras os Montes onde vos envio por Governador das Armas, seja muytas vezes necessario meter nas praças gente ausiliar das companhias volantes, e os cavalos da ordenança, a que convinha sustentar em quanto assy os ouvesse, pera o que seria conveniente aver dinheiro prompto e effectivo por naõ ser bastante o das mezadas pera este effeito, ouve por bem dizervos, que quando naõ achardes dinheiro emprestado para estes soccorros, vos valhaes dos reditos do Bispado de Miranda, ou do procedido das decimas delle, de que enviareis a junta dos tres estados conhecimento em forma do dinheiro que assy for necessario pera este particular, feito pellos officiaes de minha fazenda pera ser levado em conta aos assentistas do provimento das fronteiras a que estaõ consignados estes effeittos e aver toda a conta e rezaõ desta despeza: e por esta ordeno e mando as pessoas a cuja conta estiver o recebimento delles, entreguem a vossa ordem o dinheiro que pedirdes na occaziaõ referida, escrita em Lisboa a 23 de Agosto de 1646, Rey assy se conthem na propria e no registo que está nesta contadoria a que me reporto Antonio Ribeiro» (322).

DOCUMENTO Nº 85 Toma El-Rei para padroeira de Portugal Nossa Senhora da Conceição 11 de Setembro de 1646 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da see de Miranda: Eu El Rey, ~ que etc. Pella copia da provisaõ que será com esta carta, entendereis as razoes me moveraõ a tomar por padroeira destes meus Reynos, e Senhorios a Santissima Virgem nossa senhora da Concepçaõ; e porque conforme ao Breve do Santo Padre Papa Urbano 8.º (cuja copia se vos remete) he necessario que o (322) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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povo dessa cidade, em Camara na forma acostumada, eleija por votos secretos seu padroeiro, lhe mando escrever e encomendar apertadamente, que juntandosse esse Cabido, e clero desse Bispado, haja por boa esta eleiçaõ, e a faça de novo, procurareis, que nesta conformidade se proceda por vossa parte para que tudo se faça muito como convem, e sois obrigados, assy pellos fundamentos daquella provizaõ, como tambem por ser este o meyo mais seguro de podermos alcançar grandes vitorias de nossos inimigos, e grandes prosperidades ao Reino escrita em Lixboa a 11 de Setembro de 1646. . Rey . .. . » (323).

DOCUMENTO Nº 86 Carta com assinatura autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das Armas da província de Trás-os-Montes pela segunda vez. Miserável estado das praças da província. Fortificações de Juromenha 21 de Setembro de 1646 «Agradeço a Vossa Senhoria a merce que me faz em me dizer festeja minha vinda a esta Provincia que procurarey eu sempre mostrar a Vossa Senhoria lhe gratifico este favor; ~ coppia de carta de Sua Os dias passados escrevy a Vossa Senhoria com hua Magestade [Documento nº 84] que deos guarde pedindolhe me remetesse o dinheiro para o socorro dos soldados auxiliares que he força meterse nas Praças desta Provincia em rezam do mizeravel estado a que chegou a guarniçaõ dellas, como a Vossa Senhoria he muy prezente e espero eu que considerando Vossa Senhoria esta necessidade me naõ falte com mo remetter logo tendo por certo que o mesmo que se executar nas mais praças hade ser como essa, e que a hey eu de ter muy prezente pois tenho a Vosa Senhoria nella; e que quando seja necessario lhe heyde acudir com muy esforçados socorros, os quatro mil cruzados que asy avia foy servido Sua Magestade applicar a fortificaçaõ de Jeromenha como me diseraõ os officiaes de sua fazenda; e bem tomara eu bellos agora ahy para com os dous que se deraõ para comprar os cavallos se applicarem a esse effeito de que ha tanta necessidade como tambem com os outros tratar com a fortificaçaõ dessa Praça; sirvasse Vossa Senhoria de fazer nisto alg~ ua lembrança a Sua Magestade para que os mande restituir, porque logo que haja effeito vera Vosa Senhoria como se dispoem em beneficio dessa (323) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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cidade, e emquanto eu naõ for a ella que espero seja brevemente sirvasse Vossa Senhoria de me avizar o que mais convenha ao serviço de Sua Magestade e em particular ao de Vossa Senhoria que naõ faltarey em nada. Deos guarde a Vossa Senhoria Chaves 21 de Setembro de 1646 Ruy de Figueiredo» (324). Sobre as fracas condições militares em que se encontrava Trás-os-Montes, diz o governador Rui de Figueiredo em carta datada de Chaves ao Cabido de Miranda, a 12 de Setembro de 1649: «Entrey nesta Provincia a tempo que todas as praças pareciaõ mais hospitaes, que prezidios de soldados, porque estas innuteis para o serviço estaõ consumindo seos soldos e de nenhum prestimo pera as necessidades que tam grandes se me reprezentaraõ logo logo [sic] que cheguei em rezaõ das opposiço~ es que o inimigo fazia, assy a essa Praça, como a de Bragança e a esta o que pera considerar todas no mesmo estado em que vejo esta; tratey de meter nella guarniçaõ de soldados auxiliares pera sua guarniçaõ, como se vay fazendo» (325).

DOCUMENTO Nº 87 As devastações feitas pelos castelhanos nas povoações raianas desfalcam as rendas eclesiásticas e conseguintemente o provimento da gente de guerra 11 de Fevereiro de 1647 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc. faço saber a vos Deaõ, Degnidades, conegos cabbido da see de Miranda que mandey ver o que me dizeis na vossa carta de 10 do mes passado sobre a notificaçaõ que o Provedor dessa comarca, por ordem minha vos fes para haverdes de remeter a Junta dos tres estados certidaõ do que importava o lançamento das Decimas do clero do Bispado o anno passado de 646, e o dinheiro que deste effeito se estava devendo e que parecessem nesta corte as primeiras Dignidades, e o mais que se vos offerecer aserca da diminuiçaõ que ouve nas rendas respeito da hostilidade que do inimigo tem recebido algus lugares da raya para se naõ poder proceder no ditto lançamento pella taxa do subsidio como vos havia ordenado, e porque como appontais a certidaõ do lançamento que havi(324) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (325) Memórias Arqueológico-Históricas…, tomo IV, p. 505, onde publicámos integralmente esta carta.

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eis feito se entregou, me pareceo dizervos vades continuando com elle posto que, naõ seja pello subsidio, e sendo cazo que o Provedor haja posto sequestro em vossas rendas por naõ haverdes remetido, como resolvi, o dinheiro que se esta devendo, sou servido se levante por tempo de dous mezes para dentro delles mandardes todo o precedido te fim do anno passado de 646, com o que parará a vinda das duas Dignidades a esta corte, advertindo que se fica aguardando a Rellaçaõ, que por menor vos ordeney, per carta do primeiro do corrente assinada de minha Real maõ, me inviasseis por via do corregador El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos do Porto e Miranda do seu conselho. Thomaz Correa de Vasconcellos a fez em Lixboa a 11 de Fevereiro de 647 Sebastiaõ Cezar de Meneses

Dom Pedro de Meneses» (326).

DOCUMENTO Nº 88 As despesas da guerra, computadas em 1.500.000 cruzados em 1643 (Documento nº 49), são em 1645 avaliadas em 1.700.000 cruzados. Modo de realizar o excedente Ver Documento nº 49 20 de Março de 1647 «Deaõ, Dignidades, conegos e mais cabido da See de Miranda: Eu El Rey, etc. Por se haver assentado nas ultimas cortes que mandey celebrar no anno de 645 que contribuiria o Reyno, pello meyo das decimas com hum milhaõ, e settecentos mil cruzados para a despeza da guerra e que quando ellas naõ bastassem, se tiraria o que faltasse pella imposiçaõ dos Usuaes, ordeney que ven~ dos lançamentos, se fizesse computo do que importavaõ, e dosse as certidoes que naõ chegando á quantia prometida, se lansassem nelles o que ficava fal~ milhaõ e e cincoenta tando, e por se mostrar, que naõ chegavaõ mais que a hu mil cruzados (em que he força haja quebras na cobrança como se tem experimentado nos annos passados) se fez Regimento para se assentarem os Usuaes, e tendo nomeado ministros para execuçaõ recorreo a my o juiz do povo desta cidade com memorial em que reprezentava a grande inquietaçaõ que cauzaria em todo o Reyno executarse esta imposiçaõ pellos inconvenientes que nella se (326) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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consideraõ». Por este motivo mandou ver o assunto no senado da Câmara de Lisboa, na Casa dos Vinte e Quatro, nos cabidos das sés catedrais e pelos bispos, e como todos concordassem nos inconvenientes, pôs-se de parte o recurso aos Usuais e foi resolvido que «em seu lugar se repartisse o que faltava por esta cidade e seu termo, e pellas comarcas do Reino e ecclesiastico na forma que se apponta; e feita a repartiçaõ pella Junta dos tres estados, e dous ministros da Camara e povo, dous capitulares do cabido, e todos os procuradores de cortes que se achavaõ nesta cidade e os julgadores que andaraõ pello Reyno na deligencia das decimas, nella me serviraõ com mais satisfaçaõ, se ajustou com toda a igualdade que podia ser possivel, como vereis pelo papel que se vos remete; e porque a dilaçaõ que ouve no lançamento das decimas em todo o anno de 646 foi de grande prejuizo ao provimento das fronteiras, por faltarem nelle settecentos mil cruzados sem os quais se naõ podia acudir pontualmente aos ~ das praças, por se experimentarem de antes socorros dos soldados, e dotaçoes outras faltas naõ menos consideraveis, se assentou logo nesta cidade de Lixboa a parte que lhe coube no secular, e ecclesiastico para se começar a cobrar pelos primeiros quarteis deste presente anno de 647, como se hade fazer em todo o Reyno». Manda ao Cabido de Miranda que faça logo executar a quantia que lhe couber em repartição e termina: «escrita em Lixboa a 20 de Março de 1647. . Rey . .. . » (327).

DOCUMENTO Nº 89 Carta autógrafa de Rui de Figueiredo, governador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre assuntos militares referentes à província. Ameaças do inimigo sobre Bragança. Pede 2.000 cruzados para despesas da tropa 14 de Junho de 1647 «Apertam tanto as prevenço~ es do inimigo por estas partes, que me obrigaõ naõ tornar a despedir a gente que aqui tenho, senaõ ainda a conduzir outra, e dandosse tanto cuidado nisto que esta noute passada, com a sua cavallaria, quis inquietar esta praça; e cuydando eu que se poriaõ as cousas de (327) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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modo, que pudesse dispedir esta gente, vejo que he impossivel, e avendoa tido aqui já a dias, he muy necessario darlhe alguma cousa com que passe; para isto, ha Vossa Senhoria de ser servido mandar entregar ao portador dous mil cruzados, dos quais leva conhecimento em forma; na conformidade das ordens de Sua Magestade E por Vossa Senhoria estar já tam inteirado dellas me parece sera servido de assy por seo serviço como por me fazar a my merce mandar que logo se entreguem estes dous mil cruzados, ou dos cahidos desse bispado ou dos caydos das decimas, na forma que Sua Magestade o tem ordenado: E a my veja Vossa Senhoria o que me manda de seo serviço que farei sempre com particular vontade. Deos guarde a Vossa Senhoria. Bragança 14 de Junho 647. Leva conhecimento em forma de como os recebeo o Pagador Ruy de Figueiredo» (328).

DOCUMENTO Nº 90 Rodrigo de Figueiredo ou Rui de Figueiredo, como ele assinava, pretende levantar dinheiro dos caídos da mitra por forma que El-Rei lhe estranha. Pretende a Câmara de Miranda ter assento em banco particular na Sé de Miranda, durante as procissões de sua obrigação 12 de Julho de 1647 «Deaõ Dignidades, Conegos, e Cabbido da Sé da cidade de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Pella carta que me escrevestes tenho entendido o modo de que Rodrigo de Figueiredo Governador das Armas dessa Provincia usou em vos pedir os dous mil cruzados do procedido das rendas de Bispado ou das Decimas ecclesiasticas para soccorro dos soldados auxiliares e cavalos de ordenança para guarniçaõ das Praças della, tratando de querer emprazar as dignidades desse cabbido naõ se lhe enviando este dinheiro. E porque me ouve por desservido deste procedimento, lho mando significar e estranhar per carta minha, ordenandolhe que sendo preciso e necessario valler deste dinheiro o naõ faça sem primeiro me dar conta para eu mandar prover nisso com toda mayor brevidade conforme a necessidade o pedir. Do que me pareceo avisarvos para que assy o tenhaes entendido; E no que toca ao particular da pretençaõ que a camara dessa cidade tem (328) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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de que nas procissoes de sua obrigaçaõ possa ter cadeyras de espaldas nessa see; de que me daes conta, mandarey defferir como for servido pella via que toca. . Escripta em Lixboa a 12 de Julho de 1647 Rey . .. . Dom Pedro de Meneses» (329).

DOCUMENTO Nº 91 Convoca El-Rei cortes para Tomar a 20 de Abril de 1649, a fim de tratar das despesas da guerra, que parece continuará mais intensa, visto espanhóis e holandeses estarem quase desembaraçados de outros inimigos e nas cortes celebradas em 28 de Dezembro de 1645 se terem apenas lançado contribuições por três anos, na suposição de mais não durar a guerra, além de que a quarta parte desta contribuição ficava por cobrar Ver Documentos n.os 40, 105, 122 e 126 20 de Abril de 1649 «Deaõ Dignidades conegos, e mais cabido da see de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Nas cortes que mandey celebrar nesta cidade [de Lisboa] em 28 de Desem~ com que o Reyno me serbro do anno de 45, se assentou que as contribuiçoes via para as despezas da guerra contra Castella durariaõ por tres annos se as guerras tanto durassem e acabados elles mandaria de novo convocar Cortes para conforme ao estado que as cousas tivessem naquelle tempo, e ao que a experiencia mostrasse dos effeitos com que se contribuia, se ordenar o que fosse mais conveniente ao bem, conservaçaõ, e deffensa do Reino e porque as guerras duraõ, e parece seraõ mayores no Reino e nas conquistas daqui em diante, por El Rey de Castella e os olandeses se acharem quasy desembaraçados de seus inimigos e a experiencia ter mostrado que pellos effeitos que se escolheraõ para a contribuiçaõ se cobra a 4.ª parte menos do que se prome~ mais e as necessidades mayores...» determino celeteo, sendo hoje as occasioes brar Cortes a 20 de Abril de 1649 em Tomar. . «Escrita em Lixboa a 6 de Abril de 649 Rey . .. . » (330).

(329) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (330) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 92. Danos feitos pelos castelhanos nas povoações bragançanas. Conde de Atouguia e marquês de Távora. Capitão António de Almeida de Carvalhais. Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda. Louva El-Rei o zelo do Cabido na defesa da terra 14 de Setembro de 1649 «Deaõ, Dignidades, conegos, cabido da see da cidade de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Recebeosse a vossa carta de 10 do passado, em que me tornais a lembrar a importancia de que he essa praça, os damnos que o inimigo tem feito nos lugares de seu termo, e os motivos com que pedistes ao Conde de Athouguia enviasse ahi pessoa que governasse, e deffendesse essa praça, com occasiaõ do poder que o Marquez de Tavora juntava, e receo que havia de que fosse sitiada; e havendo visto, e entendido tudo, e tendo grande descontentamento dos damnos que por essa parte fez o inimigo, e dos trabalhos que padecem meus vassallos, desejando, e procurando quanto a possibilidade o permite, seu mayor alivio, e descanso, me pareceo dizervos, que tenho mandado soccorrer essa Provincia com tudo o que foi possivel para a remonta da infantaria, e cavalaria de sua dotaçaõ; com cabos, e officiais praticos, e dinheiro para sustentar a gente, e que muito mayor fora o soccorro, se a necessidade de se acudir a tantas partes o não difficultara. A cousa que mais em particular mando sempre encarregar ao Conde Governador das Armas he a da deffensa e conservaçaõ dessa praça, e soccorrella em ~ que se offereçaõ promptamente e assy lho torno a encarregar. todas as occasioes Ao capitaõ Antonio de Almeyda de Carvalhaes tenho nomeado para capitaõ de hua das companhias de cavallo dessa Provincia, e mandado fazer h~ ua deligencia sobre os procedimentos, e prestimo da pessoa de Diogo da Fonsequa Coutinho e como se satisfez a ella se vera se convem ou naõ que continue no posto de capitaõ-mor dessa praça, e podeis ter por certo que trago diante dos olhos tudo o que toca a sua deffensa, e segurança. E eu o estou muito do zello, e amor com que trattais as cousas de meu serviço, como espero continuareis em todas as occasiões que se offereçaõ em animar aos naturais para que todos procurem cumprir com a sua obrigaçaõ em sua propria deffensa, e sera Deos servido, que estas calamidades tenhaõ fim, para que gozem do descanso, e comodidade que desejo, e procuro para huns, e outros. Escrita em Lixboa a 14 de Setembro de 1649 Jorge de Mello (331)

. Rey . .. . ».

(331) Museu de Bragança… No canto oposto àquele onde está a assinatura de Jorge de Melo há outra, mas tão emaranhada e entrelaçada de rabiscos que não sei ler.

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DOCUMENTO Nº 93 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda o zelo com que procede na prestação de contas das décimas eclesiásticas 8 de Novembro de 1649 «Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor da Guine etc. Faço saber ao Deaõ Dignidades, conegos, cabido da see de Miranda, que da carta que da hy se me remeteo de 18 do mes passado, vi a promptidaõ com que esse cabido se dispoz a prestar as contas das decimas ecclesiasticas desse Bispado dos annos de 642, 643 e 644, e o que por remate dellas estava por satisfazer, do que ordeney se passasse auto em forma pellos assentistas para se lhe entregar, e estando com toda satisfaçaõ do modo com que nisto se procedeo me pareceo agradecello a todos ………………… El Rey nosso senhor o mandou pello Bispo elleito do Porto do seu conselho e Doctor G[onçalo] de Valcacer de Moraes, Cipriano de Figueiredo a fez a 8 de Novembro de 649 Joam Perrera a fiz e escrevi Sebastiaõ Cezar de Menezes

G[onçal]o de Valcacer de Moraes» (332).

DOCUMENTO Nº 94 Sobre escusas menos razoáveis a propósito das contribuições eclesiásticas. Consultas ao Papa e parecer do arcebispo D. Rodrigo da Cunha. Peste no Algarve 25 de Fevereiro de 1650 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da see de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar. Mandando ver a vossa carta de 24. de Outubro do anno proximo passado sobre o que se vos advertio em rezaõ da omissaõ com que se procedia no lançamento e cobrança da decima, me pareceo mandarvos dizer que sem embargo das razo~ es que representastes, deveis tratar logo de impor esta contrebuiçaõ na forma que se assentou pela repartiçaõ que se fez, por ser assim

(332) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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~ deffensaõ do Reino, que he immidiata a todos os estanecessario para a comu dos delle, e que segundo as resoluço~ es que se tomaraõ sobre esta materia nas juntas que mandei fazer saõ igualmente obrigados a contrebuir, e nesta forma se deu conta ao Pappa Urbano 8.° pella carta, que lhe escreveo o Arcebispo Dom Rodrigo da Cunha que Deos perdoe e pello que depois escreveraõ todos os cabbidos no anno de 647, a Innocensio Decimo e quando se continuara o descuido com risco da conservaçaõ do Reino, se me tem reprezentado pellas mesmas juntas que se fizeraõ de pessoas dotas e de satisfaçaõ, dava lugar e direito a se proceder a sequestro e embargo pella mesma quantia nos bens que tivessem os Prellados a cujo cargo estava o lançamento, e cobrança da contrebuiçaõ; e em tempo que os seculares estaõ pagando tudo o que se repartio, naõ posso deixar de estranhar a pouca deligencia com que os ecclesiasticos se ~ deffensaõ, estando izentos dos mais applicaõ aos meyos que servem da comu encargos da guerra que cahem sobre os outros vassallos. E quanto ao que me dizeis de se haverem passado os tres annos das cortes devreis advertir que nem nellas se tomou este assento por todos os estados e que querendoas eu fazer no mez de Agosto proximo passado, recorreraõ a my as camaras pedindo que se esentasse esta despeza ao Reino quando a causa para se contrebuir hera a mesma e ainda neste tempo mais urgente, e havia outros inconvenientes que pediaõ naõ se tratar dellas, como hera a peste do Algarve por cujo respeito naõ podiaõ asistir nas cortes taõ consideravel parte dos procuradores. Pello que espero de vos que considerando quanto importa deffendersse este Reino do inimigo e ter o necessario para a guerra, vos hajais nesta parte com todo o cuidado que ella pede fazendosse logo o lançamento pella Repartiçaõ que coube a esse cabbido e cobrandosse com toda deligencia tudo o que se esta devendo conforme a Rellaçaõ que vos mandey remeter porquanto do contrario alem do grande escandalo que resulta nos seculares naõ poderey deixar de me haver por mal servido e uzar dos meyos que o direito me per. mite / escrita em Lixboa a 25 de Fevereiro de 1650 Rey . .. . Dom Pedro de Menezes» (333).

(333) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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267 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 95 Novos banqueiros Ver Documento nº 106 27 de Abril de 1650 Carta régia aos ministros das décimas eclesiásticas de Miranda, datada de Lisboa a 27 de Abril de 1650, dizendo-lhe que desde o primeiro de Junho em diante o dinheiro que se enviava a «Gaspar e Manuel Malheiro administradores do provimento das fronteiras, se entregue a Manuel Rodrigues da Costa, Manuel da Gama de Padua e Antonio da Gama Nunes, a que o tenho consignado pelo asento que do provimento fizeraõ com minha fazenda por tempo de tres annos» (334).

DOCUMENTO Nº 96 Ver Documentos n.os 117 e 137 22 de Maio de 1651 Carta de D. Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, ao Cabido desta cidade, datada de Lisboa a 22 de Maio de 1651. Fala em dinheiro que pediu ao Cabido para aviamento das bulas e mais pertenças em Roma, mas o Cabido, parece que cansado das despesas feitas pelo mesmo motivo com o seu antecessor D. Pedro de Meneses (Ver Documento nº 37), que foi eleito bispo de Coimbra, não andou tão pronto como ele desejava (335).

(334) Idem. (335) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 97 Desvalorização das patacas e sua retirada da circulação Ver Documento nº 104 11 de Agosto de 1651 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal etc. Faço saber a vos Ministros da Junta das decimas do ecclesiastico do Bispado de Miranda que eu ouve por bem tratando de aliviar a perda que meus vassallos seculares tem, com a prohebiçaõ, e reduçaõ das patacas minorandolhe por este meio o que estaõ a dever dos atrazados e contribuiçaõ da decima, e avendo dinheiro com que se poder socorrer aos soldados que por esta mesma causa das patacas estaõ retardados em seus soccorros; que pagando a que estivessem a dever da decima te ultimo de Dezembro do anno passado de 650, o podessem fazer em patacas de qualquer sorte que fossem contanto que naõ seriaõ das de cobre conhecidamente falças, e se lhe aceitassem em pagamento, com declaraçaõ que o fariaõ dentro em vinte dias que comessaraõ do da publicaçaõ da ordem que para isto mandei passar, e porque tive por conveniente darsevos a intender o que no pagamento desta decima atrazada, em rezaõ do secular tinha resoluto, volo advirto por esta carta e encomendo que querendosse pagar na mesma forma o que te este tempo, fim do anno de 650, se esta devendo da decima ecclesiastica desse Bispado, o façaes entregar ao thezoureiro mor do arrecadamento deste dinheiro Francisco Sanches de Baena que tem ordem para receber as prestaço~ es da calidade referida que lhe mandardes entregar, sendo por este entregue a Antonio de Figueiredo que assiste na junta dos tres estados... El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos de Coimbra do seu conselho destado e Porto do seu conselho. / Escrita em Lixboa a 11 de Agosto de 651 Luis de Abreu de freitas a fez escrever Sebastiaõ Cezar de Morais Dom Pedro de Meneses» (336).

(336) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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269 TOMO VIII

DOCUMENTO Nº 98 Para se concluírem as fortificações da província de Trás-os-Montes sob a orientação do conde de Atouguia, Governador das Armas da mesma província. Ruínas em que se encontravam 23 de Setembro de 1651 «Deaõ, Dignidades, conegos, cabido da Se da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. O Conde de Atouguia Governador das Armas nessa Provincia de Tras os Montes, me deu conta do estado em que se achaõ de presente as fortificaçoes della, e do muito que he necessario para sua despeza ate se acabarem, e os effeitos das consignaço~ es, que lhe tocaõ muito limitados, e considerando eu quanto importa, que nellas se trabalhe, e acabem com a brevidade possivel; me pareceo encomendarvos, que ao rendimento desse Bispado, deis dous mil cruzados cada hum anno para se despenderem nas fortificaço~ es que vos appontardes, correspondendovos neste particular, e ajostandoo com o conde Governador das Armas, para que assi se façaõ, e dee preferencia a aquellas que mais convenha para a deffensa, e segurança dessa provincia. . Escrita em Lixboa a 23 de Setembro de 1651. Rey . .. .

Marques Almirante O Conde do Prado»(337).

DOCUMENTO Nº 99 Carta com assinatura autógrafa do conde de Atouguia, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Chaves. Utilidade para defesa da terra de uma companhia de cavalaria por ele organizada 28 de Setembro de 1651 «Vossas Merces como soldados pois vive na Praça mais vezinha ao enimigo de quantas Sua Magestade tem neste Reino conhecem as necessidades que padecem os soldados, e assim lhes corre mayor obrigaçaõ de ajudallos, dará capa esta ~ da Junta dos tres estados em que pedem a Vossa Merce queira explicar a a hua cobrança das decimas desse Bispado e a my me pedem o lembre a Vossas Merces. Bem sabem Vossas Merces a utelidade que foi a essa cidade e seu termo a (337) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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companhia de cavallos que nella levantei, sendo freio a que o enimigo naõ inquietasse mais lugar algum consestia ajuda do sustento destes nos 2 mil cruzados que ahy se livraraõ, como o anno passado, nem este vieraõ receio muito ser me forçado extinguir a companhia pois Vossas Merces conhecem o beneficio sirvaõse de o representar assi a Sua Magestade guarde Deos a Vossas Merces. Chaves 28 de Setembro de 1651 Conde de Athouguia». (À margem há mais o seguinte): «Dyogo da Fonseca me avisou tynha ahy h~ uas bestas para entregar ao Enem.º[enemigo?] vossas merces se syrvaõ avizar Manoel Salgado as faça logo restetuyr» (338). Este Diogo da Fonseca será o capitão-mor de Miranda mencionado no Documento nº 92?

DOCUMENTO Nº 100 O Príncipe na fronteira do Alentejo. Falta de pagamento às tropas 9 de Novembro de 1651 «Dom Joaõ per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, etc, faço saber a vos Deaõ Dignidades conegos cabbido da see de Miranda que vos ey per muy encarregado, que na conformidade das ordens que se vos enviaraõ, façaes tratar logo com effeito da cobrança de tudo o que se estiver devendo a contrebuiçaõ das decimas do ecclesiastico desse Bispado em moeda corrente e de o remeter aos assentistas para se acudir as fronteiras da Provincia do Alentejo em resaõ asistencia que nella faz o Princeppe meu sobretodos muito amado e prezado filho; e de estarem os soldados muitos meses per pagar e fazer grande custo o provimento de paõ de moniçaõ e sevada, e enviais dando conta de que se cobrar e remete por vossas cartas derigindoas a maõ de Luiz de Abreu de Freitas escrivaõ da Junta dos tres estados. El Rey nosso senhor o mandou pellos Bispos elleitos de Coimbra do seu conselho, e Porto do seu conselho escrita em Lixboa a 9 de Novembro de 1651 Sebastiaõ Cezar de Meneses Dom Pedro de Meneses» (339). (Não tem assinatura régia).

(338) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (339) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 101 Carta do Cabido de Viseu a El-Rei sobre décimas eclesiásticas, seu rendimento, bem como o do bispado. Ornatos vindos de Itália 17 de Março de 1652 «COPIA O Senhor Princepe, que Deos guarde, nos manda entreguemos o pedido das decimas e os caidos deste Bispado e que se cobre algum dinheiro, que esta em poder dos particulares, a que respondemos, como Vossa Magestade nos tem ordenado, que cada anno se dem seis mil cruzados, que he a quantia restante (a respeito de 14 mil cruzados que rende o Bispado) se gasta em ordenados de ministros, salarios de cantores, esmolas ordinarias, e outras quotidianas, que os Prelados sempre deraõ, alem do ornato Igreja que he muito gasto: e que outro sy a cobrança das decimas corre por conta do Deaõ desta igreja, a quem Vossa Magestade a tem encargado, e trata della, e que o dinheiro que tem alguns particulares esta consignado para ornamentos, que temos mandado buscar a Italia por os naõ aver convenientes neste Reino. E porque o Senhor Princepe tem ordenado ao Governador das armas desta fronteira Dom Sancho Manoel nos venha tomar na materia nos mande o que parecer mais conveniente ao serviço de Deos e de Vossa Magestade, que nosso Senhor guarde muitos annos. Vizeu em Cabido 17 de Março de 652» (340).

DOCUMENTO Nº 102 São julgadas improcedentes as queixas contra Diogo da Fonseca Coutinho, capitão-mor de Miranda, e é restituído a este lugar Ver Documentos n.os 92 e 99. 1652 «Deaõ Dignidades Cabido da See de Miranda. Eu o Principe vos envio muito saudar. Havendo visto a carta que me escrevestes contra os procedimentos, e pres(340) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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timo de Diogo da Fonseca Coutinho capitaõ-mor dessa cidade, me pareceo dizervos que mandando ver este negocio com a attençaõ que a qualidade delle pedia, por se naõ achar cousa per que merecesse ser privado do posto de capi~ mor, o mando restituir a elle. E a vos vos encomendo tenhaes com Diogo tao da Fonseca toda a boa correspondencia, para que assi possa comprir melhor……… El Rey meu senhor e Pay e meu, e do mesmo posto. Escrita……… 1652 Princepe Jorge de Mello» (341).

O Conde de Prado

DOCUMENTO Nº 103 Para se recrutarem na província de Trás-os-Montes oitocentos soldados pagos à custa dos rendimentos da mitra 2 de Abril de 1652 «Deaõ Dignidades, conegos cabido da See da cidade de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Pera a leva dos oito centos soldados que encarreguei ao Conde de Atouguia fizesse nessa Provincia, lhe ordenei, se valesse do dinheiro que estivesse caido do rendimento da mitra, e decimas ecclesiasticas desse Bispado. Encomendovos que com as mais pessoas que parecer ao cabido façais logo correntes estes efeitos, e o dinheiro se entregue a ordem do conde sem hora de dilaçaõ, pera se comessar a entender nesta leva e concluir-se, com suma brevidade, por ser assi precisamente necessario, e de vos espero obrareis nisto com o zello com que o fazeis em tudo o que se vos encarrega, dandome conta do dinheiro que se entregou pera os assentistas passarem da quantia conhecimento em forma. Escrita em Lisboa a 2 de Abril de seis centos e sincoenta e dous. Princepe Sebastiaõ Cezar de Meneses» (342). I – Sobre este assunto há no mesmo Arquivo uma carta do conde de Atou(341) Museu de Bragança… As partes pontuadas correspondem a outras comidas pela podridão no documento. El-Rei D. João IV morreu em Lisboa a 6 de Novembro de 1656, mas anos antes, devido aos padecimentos de gota e pedra, a Rainha e o Príncipe D. Teodósio substituíam-no na gerência dos negócios públicos. (342) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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guia, governador das armas da província de Trás-os-Montes, dirigida ao Cabido de Miranda, datada de Chaves a 25 de Abril de 1652. Pergunta-lhe se o dinheiro está já pronto para mandar por ele e diz que os 800 soldados [infantes] são para «render os terços do Alentejo». II – Ainda no mesmo Arquivo outra carta do conde de Atouguia (assinatura autógrafa), datada de Chaves a 8 de Maio de 1652, dirigida ao Cabido de Miranda sobre o mesmo assunto. Nesta a quantia fornecida pelo Cabido para o recrutamento dos 800 soldados é de dois mil cruzados, mais um conto de réis.

DOCUMENTO Nº 104 Ainda sobre a recolha das patacas Ver Documento nº 97 3 de Junho de 1652 «Dom Theodosio Princepe do Brasil Duque de Bragança faço saber……… que me deis conta quanto ha cobrado em poder dos thesoureiros fazendo remeter as patacas que ouverem recebido pellas ordens que para isso se deraõ a esta cidade ao thezoureiro Mor da Arca dos tres estados em termo de quinze dias, advertindo aos dittos Thezoureiros que daqui em diante naõ recebaõ mais patacas das prohibidas mas façaõ a cobrança em dinheiro corrente…… Cipriano de Figueiredo de Vasconcelos a fez em Lixboa 3 de Junho de 652 Sebastiaõ Cezar de Meneses.

Dom Pedro de Meneses» (343).

(343) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº105 Em razão da paz entre Castela e Holanda, D. João IV estreita mais e mais as relações militares com a França, no intuito de auxiliar a Catalunha contra a Espanha, dividindo-lhe assim as forças aplicáveis a Portugal. Para este fim pede auxílio pecuniário aos Cabidos, um dos quais o de Miranda Ver Documentos n.os 91, 122, 126 16 de Junho de 1652 «Deaõ dignidades conegos e mais cabido da see de Miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. H~ ua das cousas que procurey mais efficazmente despois de minha restituiçaõ á coroa destes Reynos, foi fazer liga entre ella e a de França, contra a de Castella, para que unidas ambas pudessem ficar com poder superior ao de taõn grande inimigo, e serto foi quando este Reyno tinha so ~ e quando Castella tinha guerra com Castella, e paz com todas as outras nasoes, tantas guerras que a gastavaõ e devertiaõ, com quanta mais razaõ a devo procurar hoje que se acabou a tregoa de Olanda, e se poz em duvida a paz de Inglaterra, e El Rey de Castella a celebrou com todos, sem ter mais guerra que a que hoje lhe faz França e a minha naõ pude conseguir este intento mandando aquelle Reyno sobre elle differentes embaxadores, senaõ agora que sua Magestade Cristianissima meu bom irmaõ e primo, ou irritado de Castella lhe inquietar seus mesmos vassallos, ou vendoos gastados da guerra que padecem dentro e fora do Reyno ha tantos annos, e impossibilitados para socorrer Catalunha se resolveo celebrar comigo esta liga, obrigandonos ambos a fazer guerra a Castella emquanto ella a tiver com qualquer de nos, e naõ celebrarmos paz hum sem outro; mas foi forçado de mais da igualdade da liga, conceder a França sommas de dinheiro consideraveis, pellos cinco annos seguintes para o dito socorro de Catalunha, que com o sitio de Barcelona se acha em evidente perigo de se perder; e consenty nesta condiçaõ, por entender quam sensivel he a Castella aquella guerra, quanto importa a meus vassallos fazerlha fora dos limites do Reyno, e quanto convem a sua deffensa e conservaçaõ naõ perder a occasiaõ desta liga esperando do amor e lealdade com que sempre serviraõ a seus Reys, que eu tenho particularmente experimentado, pois que sabem o aperto em que se acha minha fazenda, me ajudaraõ a dar para o pagamento deste primeiro ano em que se ha logo de entregar o dinheiro para o socorro de Barcelona que naõ sofre dilaçaõ. E porque esse cabido pellas pessoas de que se compoem, pella boa vontade que lhe tenho e pella importancia do que seja o exemplo que he obrigado dar aos mais vassallos, assy ecclesiasticos como seculares vos encomendo muito que considerada esta materia com o zello e amor com que sempre considerais MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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e rezolveis as de meu serviço, principalmente as que tocaõ a deffensa e conservaçaõ da terra em que nascestes, me digais o com que podeis servir para esta occasiaõ, estando certos que o que nella espero façais me hade ser sempre presente para me acrescentar a affeiçaõ e grande estimaçaõ que de vos faço, e o desejo que tenho adiantar esses capitulares com toda a honrra e merce. . Escrita em Alcantara a 16 de Junho de 1652 Rey . .. . »(344). A paz entre Espanha e Holanda realizou-se em 1648, bem como a de Vestefália, que tanto nos prejudicou (345).

DOCUMENTO Nº 106 O financiamenfo da guerra, em vez de ser feito por uma companhia bancária, representada por Manuel Rodrigues da Costa, passa às mãos de Gaspar Malheiro Ver Documento nº 95 12 de Agosto de 1652 «Deaõ, Dignidades, conegos. Cabbido da see de miranda, Eu o Principe vos envio muito saudar. Havendo Manuel Rodrigues da Costa e seus companheiros, representado o que se lhe offerecia, para naõ haverem de continuar o assento do provimento do dinheiro das fronteiras, ouve por meu serviço naõ fosse adiante com elle, e mandei tratar com particular attençaõ do modo com que se podia acudir a cousa taõ importante a deffensa do Reino, sem o ditto provimento se dar por assento, escuzandosse os gastos dos interesses que com ella se faziaõ e tendosse por mais conveniente encarregarsse a pessoa de toda satisfaçaõ verdade e limpeza, que administrasse a cobrança dos effeitos applicados a Guerra, e com elles, sem ser necessario vallerse do outro dinheiro fizesse o provimento: concorrendo estas partes na de Gaspar Malheiro, pello bem que servio a El Rey meu senhor e pay nos assentos que teve a seu cargo, e experiencia com que para este negocio se acha, lhe encomendey esta administraçao, a que por me servir se dispoz...... Escrita em Lisboa a 12 de Agosto de 652 Sebastiaõ Cezar de Menezes (346)

Princepe».

(344) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (345) CHAGAS, Pinheiro – História…, vol. V, p. 37; e 399. (346) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 107 Ainda as imunidades eclesiásticas quanto às décimas. Carta do Cabido de Lamego ao de Miranda sobre o assunto Ver Documentos n.os 108 e 111 10 de Outubro de 1652 «A mesma ordem que Vossa Senhoria nos comunica tivemos de sua Alteza. Estamos fazendo novo lançamento com a destinçaõ custumada, que conforma com a copia que nos remetteraõ: mas por as Decimas ser tributo injusto em os ecclesiasticos, lhe damos nome de Donativo, e nesta forma fazemos livro novo, para se remetter a Sua Alteza, com grande diminuiçaõ porque poderá ficar ametade do que importavaõ os lançamentos dos annos atras. Este he o assunto que se ha tomado, e se executa. Outra questaõ temos mayor sobre h~ ua ordem que veyo ao juiz de fora desta cidade, para que reveja os livros e se certifique do que está cobrado, e se ha remetido e se está devendo, com cominaçaõ de sequestro em as nossas ren~ das naõ obedecendo a esta ordem neste particular determinamos replicar hua e muitas vezes, e conservar a imunidade ecclesiastica, em rezaõ do Donativo ser ecclesiastico, e as pessoas o serem. Esperamos que Vossa Senhoria faça o mesmo, e que nos mandem em occazio~ es de seu serviço, para o qual ficamos muito certos. Nosso Senhor etc. Lamego em Cabido e 10 de de outubro de 652. Arcediago da See Pero da Fonseca O Mestre eschola Clemente Gonçalves Carvalho» (347).

(347) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 108 Ainda sobre imunidades eclesiásticas no caso das décimas. Carta do bispo eleito do Porto sobre o assunto, dirigida ao Cabido de Miranda 16 de Novembro de 1652 «Naõ havendo Vossas Merces te gora inviado copia do lançamento das decimas ecclesiasticas desse Bispado como o avisamos a Vossas Merces em 14 de setembro passado, remetendolhe instruçaõ da forma em que se havra de fazer, he força. recordallo a Vossas Merces, para que se sirvaõ inviallo com toda brevidade por os mais Bispados haveram ja satisfeito com o que lhe tocava, para que tambem tiveraõ ordem, e naõ quiseramos que Sua Alteza entendesse que Vossas Merces se haviaõ descuidado tanto, e assy o ficamos aguardando. Nosso Senhor etc. Lixboa 16 de Novembro de 652

Sebastiaõ Cezar de Meneses» (348).

DOCUMENTO Nº 109 15 de Janeiro de 1653 Carta assinada pelo Príncipe, datada de Lisboa a 15 de Janeiro de 1653, dirigida ao Cabido de Miranda. Agradece-lhe o zelo com que cobraram os 3.276$977 réis, em que ficara alcançado o cónego Manuel Antunes de Paiva. Mais lhe louva o cuidado «com que ficaes tratando das decimas que tudo he conforme ao zello com que obraes meu serviço que vos agradeço» (349). A propósito do cónego recebedor Manuel Antunes de Paiva, ver Documentos n.os 149 e 165.

(348) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (349) Idem.

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DOCUMENTO Nº 110 Carta autógrafa de Joanne Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, saudando-o e oferecendo-lhe seus serviços, datada de Chaves 16 de Janeiro de 1653 «O Governo desta Provincia de que sua Magestade foi servido encarregarme he para my de mayor estimaçaõ pela merce que Vossas Senhorias me faz, e só a logralla, e a merecella viera eu, com gosto a passar os trabalhos que traz consigo esta occupaçaõ; nella, contudo quanto depender de my, mostrarey sempre, que hey de fazer vaydade de servir a Vossas Senhorias e no que tocar a essa praça aplicarey o cuydado, que Vossas Senhorias ja tem visto no primeiro soccorro que mandey a ella Deos guarde a Vossas Senhorias. Chaves 16 de Janeiro de 1653 Joanne Mendes de Vasconcellos» (350).

I – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Chaves a 26 de Março de 1657, acompanhada de uma carta de El-Rei.

DOCUMENTO Nº 111 Imunidades eclesiásticas opondo-se ao lançamento das décimas, dando em lugar destas o donativo clerical. Seu rendimento. Carta do Cabido de Lamego sobre o caso Ver Documentos n.os 107 e 111 25 de Janeiro de 1653 «Em 25 do presente ás duas horas da tarde recebemos a carta de Vossa Senhoria escripta em 20 do mesmo; respondendo ao que Vossa Senhoria nos ordena o fazemos na forma seguinte. Avemos consentido em o lançamento da decimas do anno corrente, que acaba em Saõ Joaõ proximo futuro, com nome de donativo e com tal moderaçaõ que mais hé donativo que decima; porque importando as dos annos pas(350) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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sados mais de sete mil cruzados, soma a do presente somente tres mil, e quinhentos cruzados livres para Sua Magestade; e da Junta dos tres estados mandaram pedir o traslado deste lançamento, o qual se remetteo, e esperamos que Sua Alteza o approve. Sobre os bens patrimoniais dos clerigos sabemos que em o regimento se ordena aos ministros seculares que façaõ o lançamento, contudo naõ deixamos de o fazer executar per nossa via sem differir aos precatorios que nos remettem. ~ a Em o particular de g.dores [governadores?] naõ veio até agora ordem algua este cabido, nem o Senhor Bispo eleito deste bispado tem tal ambiçaõ; a noticia certa que temos he consentir o cabido de Viseo com ela que naõ dimittia o provimento de beneficios, e officios e o cabido do Porto respondeo que consentindo sua Santidade; entendemos que os desejosos deste governo devem dissistir da pretençaõ, nem os cabidos devem consentir, nem convem. Nosso Senhor guarde a Vossa Senhoria como todos desejamos guarde Lamego em Cabido e 25 de Janeiro de 653 O Deaõ de Lamego Francisco Preto Arcediago da See Pero da Fonseca» (351).

DOCUMENTO Nº 112 Imunidades: Carta do Cabido de Viseu ao de Miranda sobre elas. Os bispos eleitos propostos para governadores dos respectivos bispados Ver Documento nº 107 28 de Janeiro de 1653 «Recebemos a carta de 20 do corrente em que Vossas Senhorias nos daõ conta como por diversas cartas Sua Magestade e o Princepe que Deos guarde tem ordenado se faça lançamento de decimas ecclesiasticas nesse Bispado do anno de 652. E que Vossa Senhoria faça avizo de assi o aver executado. Que o provedor com meudesa enventaria os patrimonios e bens dos ecclesiasticos. E ultimamente tem Vossas Senhorias alcançado, que Sua Magestade ordena aos Cabidos aceitem por Governadores os Bispos eleitos. Depois de avermos recebido muitas e mui apertadas cartas de Sua Mages(351) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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tade e do Princepe que Deos guarde pera neste Bispado se lançarem decimas sobre os annos de 651, e 652. e de termos replicado quanto nos foi possivel, não podemos alcançar que se nos deffirisse, e por evitar sequestros e emprazamentos que nos estavaõ meaçando, mandamos juntar o clero, por seus procuradores nesta cidade e de seu consentimento viemos e concordamos em servir Sua Magestade nestes dous annos com quatro mil cruzados cada anno por donativo; e naõ só, se naõ respondeo á nossa carta mas veyo ao C.or [Corregedor?] ordem, pera em cabido nos vir noteficar, que dentro em quinze dias, fintassemos decimas como dantes, e de assi o termos executado passassemos certidaõ da quantia que cada anno importavaõ, e naõ o fazendo dentro no ditto termo, emprazasse logo quatro dignidades deste cabido que dentro em tantos dias estivessem em Santarem, aonde Sua Magestade lhes teria mandado ordem do que aviaõ de fazer. A vista deste aperto, nos resolvemos a lançar decimas inda que naõ com tanto excesso, como se lançaraõ nos nove annos passados. Os patrimonios e bens dos ecclesiasticos de que o provedor faz inventario assi passa por quá, mas os nossos deputados das decimas, lhe fazem os lançamentos e mandaõ executar se lhes necessario he. Aqui tevemos carta de Sua Magestade porque mandava que o Bispo eleito viesse governar este Bispado, e pera isso lhe dessemos nós a jurisdiçaõ de que usamos, sede vacante, e o direito nos concede. Aceitamos ao Bispo eleito, por simples Governador, com a jurisdiçaõ a nos subordinada, e a provizaõ lhe mandamos passar com taes lemittaçoens, que nos parece naõ usara dela. Vossa Senhoria tomara em tudo, a resoluçaõ taõ acertada como convem ao serviço de Deos e de Sua Magestade e em todas as occasioens do de Vossa Senhoria nos empregaremos sempre, em commum e particular, com muito boas vontades. Deos guarde a Vossa Senhoria como desejamos, Vizeu em Cabido 28 de Janeiro de 653. Bernardo Henrique Machado chantre Joaõ de Almeida do Souto Gilberto de Campos Gomes Simaõ Vaz Lam.ª» (352). I – Outra carta sobre o mesmo assunto com idêntico modo de pugnar pelas imunidades e de não ceder da sua jurisdição «por ir contra os sagrados canones», do Cabido da Guarda ao de Miranda, datada de 30 de Janeiro de 1653. É assinada pelos seguintes membros do Cabido: Deão Manoel Falcão, João de Torres, João Freire de Melo e Doutor P (Pacheco?). Guarda-se no referido Museu de Bragança. Quanto ao modo de tratar da questão diz: «Muito convinha como Vossa (352) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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Senhoria bem aponta que nestes negocios que tocaõ as Igrejas nos comunicassemos, e ouvissemos todos os cabidos para que assi com maior acerto assentassemos o que deviamos fazer sem offender a imunidade ecclesiastica em serviço de Sua Magestade e bem do Reino; e por mais que assi o procuramos, o naõ podemos alcançar».

DOCUMENTO Nº 113 Carta régia participando o falecimento do Príncipe D. Teodósio, que já assinara muitas cartas atrás transcritas com o título de Príncipe 16 de Maio de 1653 «Deaõ dignidades conegos cabido da See de miranda. Eu El Rey vos envio muito saudar. Ontem que se contaraõ 15 do corrente as doze e meia do dia foi Deos servido levar para sy o Princepe Dom Theodosio meu sobretodos muito amado e presado filho, de que me pareceo avisarvos para que me deis a consolaçaõ de encomendar muito particularmente sua alma a Deos nosso senhor, de cuja misericordia tenho por certo lhe haverá dado o premio que suas grandes vertudes lhe souberaõ merecer nesta vida em tam poucos annos; dirlheeis e farlheeis dizer nessa santa see as missas, officios, e sufragios que for possivel. Meus vassalos saõ obrigados todos a trazer luto em demonstraçaõ do sentimento que devem ter de tam grande perda, aos seculares ordenei trouxessem capus e carapuça de baeta com o aveço para fora, espero que por vossa parte naõ faltareis a esta obrigaçaõ, dandome conta do que fizerdes sobre o contheudo nesta carta para com isso receber algum alivio. . Escrita em Alcantara a 16 de Mayo de 1653 Rey . .. . »(353).

(353) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 114 Carta autógrafa de Joanne Mendes de Vasconcelos, Gorvernador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre a estiagem do ano de 1654 e a feitura de atafonas por não haver água para moer o pão 12 de Maio de 1654 «A pouca agoa deste anno tem posto em grande aperto quasi toda esta Provincia, particularmente a cidade de Miranda porque naõ podem trabalhar os moinhos: O Reverendo Cabido escreveu a Vossa Merce pedindo que Vossa Merce se sirva de lhe mandar por sua conta hum mestre que naquella cidade obre atafonas, as quaes naõ só saõ uteis para a comodidade dos moradores, mas precisamente necessarias por ser praça mui empenhada: a este mesmo fim e rogativa faço esta carta considerando que facilmente me fara Vossa Merce este favor pelo que convem ao serviço de Sua Magestade e outras mayores merces pellas que recebi de Vossa Merce em Guimaraes das quais muy obrigado me achará Vossa Merce sempre promptissimo a seu serviço. Deos guarde a Vossa Merce como dezejo. Bragança 12 de Mayo de 1654 Creado de Vossa Merce Joanne Mendes de Vasconcellos [Para o] Senhor Doutor Miguel de Sousa» (354).

DOCUMENTO Nº 115 Carta autógrafa, datada de Bragança, de António Jaques de Paiva, dirigida ao Cabido de Miranda, a pedir dinheiro para socorrer a praça de Monção. Francisco Colmieiro de Morais, recebedor 19 de Dezembro de 1654 «Recebi a de vossas merces e della vejo que offerecem 600$000 reis em dinheiro e 400$000 reis em dividas, para o socorro que Sua Magestade que Deos guarde me manda enviar a Monçaõ. a ocasiaõ naõ pode ser mais aper(354) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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tada, e nella se espera que vossas merces mostrem seu costumado zello, portanto se haõ vossas merces de servir de quererem fazer ho numero de 4 mil cruzados para a gente que heide enviar e assi o dinheiro que está prompto como as escrituras de dividas, haode vir remetido tudo a Francisco Colmieiro de Morais que sobre esta materia escreve a vossas merces a quem pesso muito encarecidamente, se sirvaõ naõ dilatarem este negocio h~ u instante pois a necessidade assi o está pedindo. Guarde Deos a Vossas Merces muitos annos Bragança 19 de Dezembro de 1654. Antonio Jaques de Paiva» (355).

DOCUMENTO Nº 116 Carta régia ameaçando o Cabido de Miranda de pôr sequestro nos bens dos capitulares e rendimentos da Mitra, por não remeterem o dinheiro das décimas que deviam. Estado do Seminário de Miranda 21 de Julho de 1655 «Deaõ, etc. Eu El Rey, etc. Por naõ haverdes dado comprimento as ordens que se vos remeteraõ fazendo entregar o que dos annos atraz se esta devendo de Decimas do ecclesiastico desse Bispado, e as do emprestimo do rendimento da Mitra para as despezas da Guerra, e continuaçaõ dos lançamentos conforme ao que se assentou nas ultimas cortes; fui servido resolver, e mandar ao corregedor dessa comarca, que vos hade dar esta carta, posesse em sequestro e embargasse as rendas desse cabbido e Mitra na forma que delle entendereis, para que se passados dous meses naõ acudirdes a vossa obrigaçaõ ajustando tudo a satisfaçaõ dos Ministros da Junta dos tres estados em que assistem. Tambem os que vos escolhestes, venha do procedido do tal sequestro e embargos o que se estiver devendo dos dittos effeitos ao Thezoureiro Geral dos mesmos tres estados, e naõ bastando o que for cahindo: encomendovos e encarregovos muito, que tendo presente a necessidade precisa que ha deste dinheiro para o provimento das fronteiras que obriga a se chegar a estes termos, taõ justificados com o que o direito para deffensa de meus Reinos premite, naõ deis lugar a execuçaõ mandando se faça o ajustamento e entrega na forma refferida, que he o (355) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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mesmo que de vos confio. / E porque sou informado que das rendas do seminario que nessa cidade erigio o Bispo Dom Diogo de Sousa; está muito dinheiro em maõs de depositarios e rendeiros por haver muitos annos naõ ha seminaristas, nem se continuaraõ as obras das cazas que em h~ ua carta vossa de 30 de Junho de 1653 apontastes se queriaõ fazer para se recolherem os Seminaristas, e andando este dinheiro por maõs de particulares, he mais conveniente acudirsse com elle por emprestimo para a deffensa, do Reino me fareis logo aviso na ditta Junta do estado que tem este negócio para conforme a isso mandar o que mais convenha a meu serviço. . Escripta em Lisboa a 21 de Julho de 1655 Rey . .. . » (356).

I – O Cabido de Miranda tinha, na verdade, descuidos destes, que são de lamentar mas não tão culpáveis como parece, pois deles havia várias causas, como noutra parte apontámos: todavia solvia-os nobremente, porquanto no mesmo Arquivo se guarda a carta régia de 3 de Dezembro de 1655, referente a este caso das décimas e ao acerto com que as liquidava. El-Rei, reconhecendo a sua dedicação, diz-lhe: «Tudo o que obraes nesta cobrança he conforme ao que de vos espero em negocio taõ importante a deffensa do Reino que vos agradeço muito e tenho por certo o hireis continuando como leaes vassallos» (357). II – No mesmo Arquivo há outra carta régia, datada de Lisboa a 27 de Julho de 1656, em que El-Rei agradece ao Cabido de Miranda o zelo pelo seu serviço, manifestado de modo especial na cobrança dos dinheiros para despesas da guerra.

DOCUMENTO Nº 117 Carta de apresentação de Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda Ver Documentos n.os 96 e 137 1 de Janeiro de 1656 «Sua Magestade que Deos guarde usando mais de sua grandesa, que de meos merecimentos, me fes merce de me nomear por bispo desa Igreja; de que naõ dei mais cedo conta a Vossas Merces, por me ordenar o naõ fisesse (356) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (357) Idem.

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sem esta carta sua; nela ordena Sua Magestade a Vossas Merces, mandem creditos bastantes para segurança dos banqueiros mandaram expedir as letras o que pesso da minha parte he se lhes de algum dinheiro logo, dando elles todas as seguranças necessarias, que niso naõ quero eu entervir em coisa algua. o que posso segurar a Vossas Merces he o alvoroso com que estou para ir acompanhar e servir a Vossas Merces a cada h~ u em particular, he a todos juntos, como o farei eu toda a ocasiaõ que se ofereser. Deos guarde a Vossas Merces Lisboa o primeiro de Janeiro de 656./ Estevaõ da Cunha» (358). I – Outra carta do mesmo bispo eleito Estêvão da Cunha, datada de Lisboa a 24 de Abril de 1656. Pede ao Cabido que socorra o Padre Frei Roberto de Santa Bárbara, que vai «pellos cabidos do Reino pedindo esmolla para a reteficaçaõ do mosteiro dos Ingresinhos, que nesta cidade se queimou; he obra taõ pia assi por pobres, como por estrangeiros, que por amor da fé deixaraõ sua patria, e os regalos de suas casas que a todos obriga». II – No mesmo Arquivo outra carta do dito Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, para o Cabido desta Sé, datada de Lisboa a 19 de Abril de 1656. Refere-se a discórdias entre os cónegos e quer que todos sejam amigos. Pela carta parece que as divergências eram entre o doutor Luís Machado, mestre-escola da Sé, e outro, que diz estar ausente ao tempo. Como medianeiro na concórdia figura o cónego Afonso de Morais. III – Outra do mesmo para o Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 6 de Maio de 1656. Refere-se às bulas da sua confirmação para bispo de Miranda, que foram pedidas para Roma para ele e outros bispos eleitos para diferentes sés e espera sejam concedidas. IV – Outra carta do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 18 de Junho de 1656. Parece que havia intrigas entre o Cabido e ele, bispo eleito, porém ele afirma: «naõ falei em favor de Duarte Mendes sobre o deado desa Sé h~ ua so palavra, antes tratei que ele desistise da pretensaõ, he verdade que compadecido do que me dizem tem gastado trato de ver se se lhe pode dar alg~ ua Igreja do Padroado Real e de (358) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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que Vossas Merces fiquem seguros que lhe naõ tratarei mais da pretençaõ, e tudo quanto naõ he isto foi testemunho que me levantaraõ». V – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 11 de Outubro de 1656. Lamenta que não se tenham harmonizado entre si os membros do Cabido, como lhes propusera e nota, com pesar, que as divergências continuam. Pede que lhes ponham termo. Alude também às bulas da sua confirmação como bispo de Miranda, que se espera cheguem breve. VI – Outra carta do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 21 de Outubro de 1656. Pede ao Cabido que mande o dinheiro, como então preceituavam os cânones, a fim de impetrar em Roma as bulas da sua confirmação. VII – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 23 de Novambro de 1656. Entre outros assuntos diz: «Sua Magestade foi Deos servido de o levar para si como Vossas Merces devem de ter sabido, e nos deixou mui sentidos a todos, porem taõ hunidos, e taõ conformes, que nos parece acabarse com todas as desconfianças que avia, e entendemos avemos hora de tratar mais da nossa defença; assi espero o façaõ nesa cidade». VIII – Outra do mesmo aos mesmos, datada de Lisboa a 31 de Janeiro de 1657. Insta pelo dinheiro para mandar vir as bulas. Mas Roma não as concedia ou só as concedia «a instancia Regis Portugaliae possidentis» e o nosso governo não aceitava esta condição. IX – Outra carta do mesmo Estêvão da Cunha ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 14 de Abril de 1657. Insta por dinheiro para mandar vir de Roma as bulas da sua confirmação como bispo de Miranda. Lembra os créditos para o banqueiro Gaspar Malheiro ~ dos mais abonados mercadores que hoje há» ou, se preferirem, «hu que se mandem vir por intermédio do cónego da Sé de Miranda, Francisco de Chaves, «que tem correspondencia em Roma». Parece que o Cabido de Miranda, ou cansado dos dinheiros que deu a D. Pedro de Meneses, anterior bispo eleito de Miranda, donde transitou para Coimbra, ou conhecedor dos embaraços diplomáticos em Roma, deixava correr, dando tempo ao tempo. X – Outra do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 1 de Julho de MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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1657, sobre diversos assuntos. XI – Outra do mesmo para os mesmos, datada de Lisboa a 19 de Outubro de 1657. XII – Outra carta do mesmo Estêvão da Cunha, bispo eleito de Miranda, datada de Lisboa a 29 de Janeiro de 1660, para o Cabido da mesma cidade. Diz que não é rico e pede algum auxílio em dinheiro das rendas da Mitra, pois, vindo as letras apostólicas, como não podem deixar de vir, diz ele, essas rendas pertencem-lhe.

DOCUMENTO Nº 118 Concentração de tropas espanholas em Mérida para atacar Portugal. Preparativos para lhes resistir e tomar mesmo a ofensiva 5 de Fevereiro de 1657 «Deaõ Dignidades, conegos, Cabbido da se de Miranda Eu El Rey vos envio muito saudar. Os Avisos, que continuaõ, do exercito que el Rey de Castella junta em Merida para pessoalmente fazer guerra a este Reino, obriga a todo cuidado, e que ao mesmo passo para sua deffensa se vai prevenindo o provimento das fronteiras e as outras cousas em ordem a se lhe rebaterem seus intentos, e ainda offendello com a resoluçaõ que convem, e porque meus vassallos naõ podem faltar a sua obrigaçaõ, em conta que taõ apertadamente pede ~ e debo prompto remedio, em o estado ecclesiastico concorrem mayores razoes esperar dê exemplo ao secular em ocasiaõ taõ urgente como esta me pareceo mandarvollo significar por esta carta para que sendovos prezente mandeis logo dar satisfaçaõ ao que se está devendo de decimas do ecclesiastico desse Bispado e ao emprestimo da Mitra te fim do anno passado de 656, e que na recadaçaõ das que se vencerem este anno se obre quanto humanamente for possivel, para que o dinheiro destes effeitos se entregue sem dillaçaõ pois o aperto naõ da lugar a outra cousa, que he o mesmo que de taõ leaes vassallos como saõ os ~ de meu serviço, e vendo o desse Cabbido tenho por certo em todas as occasioes inimigo como obraes na deffensa da vossa patria perca a esperança de a poder offender escripta em Lixboa a 5 de Fevereiro de 1657 Raynha Dom Pedro de Meneses (359).

(359) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 119 O extraordinário apuro de dinheiro para despesas da guerra obriga El-Rei a recorrer ao Cabido de Miranda com adiantamentos 13 de Março de 1657 «Deaõ, Dignidades, e conegos da Sé de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. Ha poucos dias, que mandey socorrer essa Provincia com o dinheiro que aqui se pode juntar. E porque não basta para suprir as faltas, a que he necessario acodir nesta ocasiaõ, vos encomendo muito façais entregar ao Pagador Geral dessa Provincia outo mil cruzados dos rendimentos dessa Mitra, de que me sirvo por emprestimo. E ainda que os naõ tenhais de presente, os buscareis por todos os meyos para os descontardes no que houverdes de ir entregando, entendendo, que a necessidade he taõ precisa, que se a naõ remedeardes por este meyo, seraõ os danos muito roins de atalhar para o presente, e para o diante. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1657. Rainha» (360).

DOCUMENTO Nº 120 Agradece El-Rei a diligência empregada pelo Cabido de Miranda na cobrança dos dinheiros para despesas da guerra. Gaspar Malheiro continua nas funções de banqueiro financiador 7 de Abril de 1657 «Dom Affonço per graça de Deos Rey de Portugal, etc. faço saber a vos Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da Se de Miranda, que pello que me representaaes na vossa carta de 13 de Março passado se vio que o cuidado com que vos haveis na cobrança do dinheiro do emprestimo do Rendimento da Mitra para as despezas da guerra, e no das decimas do ecclesiastico do Bispado, he o que devo esperar de vos em tudo o do meu serviço, que vos agradeço por esta carta, e encomendo que com todo aperto trateis de cobrar o que mais se estiver devendo: Ao administrador Gaspar Malheiro se ordenou passe os autos em forma do dinheiro que avizaes, como apontastes, El Rey nosso senhor o mandou pello Bispo elleito do Porto do seu conselho e por Dom Francisco de Meneses (360) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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conego Magistral da sé de Evora Cypriano de Figueiredo de Vasconcellos a fez em Lixboa a 7 de Abril de 1657 Luis Mendes de Elvas a fez escrever Alvino Al.de de Figueiro Alvino Al.de de Figueiro. Dom Pero de Meneses» (361).

DOCUMENTO Nº 121 Carta autógrafa de Joane Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, a propósito de dinheiros para despesas da guerra. Dificuldades na cobrança com resistência dos rendeiros às censuras eclesiásticas e até por espancamentos. Insinuações tocantes ao cónego Afonso de Morais Colmieiro 7 de Abril de 1657 «Recebi a carta de Vossa Senhoria de 2 do prezente na qual Vossa Senhoria em lugar de dinheiro, me offeresse arrendamentos para eu haver de cobrar dos rendeiros os outo mil cruzados que Sua Magestade pedio por emprestimo a Vossa Senhoria dizendome Vossa Senhoria que os rendeiros ainda estando sensurados naõ pagaõ, antes espancaõ aos fiscaes que os vaõ executar, donde vejo que esta cobrança, naõ he taõ facil de conseguir como convem na occasiaõ que temos entre maõs. Em outras passadas que naõ foraõ de aperto, podiaõ meus antecessores valerse deste meyo, porque o tempo dava lugar a tudo, mas agora he necessario dinheiro, e naõ demandas, alem de que, mal obedeceraõ os rendeiros ás justiças ordinarias, quando naõ obedecem as sensuras ecclesiasticas. Por todas estas razo~ es, nem posso, nem devo aceitar os taes arrendamentos. Por outra parte me dê Vossa Senhoria licença para lhe dizer que naõ sey como he possivel acharse o Reverendo Conego Affonço de Moraes Colmieyro sem dinheiro algum, havendo dez annos que he recebedor, os quaes importaõ cento e dez mil cruzados. Se Vossa Senhoria mandar examinar esta materia, creo que achará Vossa Senhoria meyos para servir a Sua Magestade neste aperto com os outo mil cruzados refferidos; contudo eu remety logo por um proprio a carta de Vossa Senhoria a El Rey nosso senhor para que Sua Magestade visse a forma em que Vossa Senhoria me queria socorrer, mas ainda assy espero que Vossa Senhoria mudando de intento me faça neste particular a (361) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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merce e favor que sempre em serviço de Vossa Senhoria heide saber merecer. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 7 de Abril de 1657 Joanne Mendes de Vasconcellos» (362).

DOCUMENTO Nº 122 Cobrança de metade de um quartel da décima adiantadamente para despesas da guerra com receio de ataque do inimigo, que oprimia Olivença e ameaçava outras praças. Cede El-Rei dos rendimentos da casa de Bragança e da de Vila Real para o mesmo fim. O donativo eclesiástico do bispado de Miranda pago pelo clero em lugar de décima importava num conto de réis 23 de Abril de 1657 «Deaõ, etc. da Sé de Miranda. Eu El Rey, etc. Nas Cortes que se celebraraõ no fim do anno de 653 offereceraõ os tres estados do Reino para a deffensam delle, de mais da decima direita a metade de hum quartel da mesma decima, com noticia de que o inimigo queria invadir alg~ uas praças e que no cazo de hua invazam muito poderoza, poderia pello mesmo effeito da decima, mandar tirar tudo o que fosse necessario para ella; e porquanto conforme as noticias que tenho naõ se trata ao prezente de invadir praça particular como o tem feito á de Olivença; mas ainda o pretende fazer a muitas do Reino e minha ~ a meus vassallos, sem primeiro buscar todos tençaõ naõ he dar opressam algua os meyos possiveis para sua deffença; mandei se entregasse para as despezas da guerra, todo o rendimento das casas de Bragança e Villa Real e todos os ~ mandeis mais effeitos, que for possivel; vos encomendo que sem dilaçaõ algua logo com effeito, lançar e cobrar pelo ecclesiastico desse bispado cento e vinte e cinco mil reis que vos tocam no ditto meio quartel a respeito do conto de reis com que contribuis per donativo em lugar da decima para as despezas da guerra; a qual quantia fareis entregar ao thezoureiro mor dos tres estados……… e espero que seja con tanta brevidade que possa remedear a occaziam prezente……… Escrita em Lixboa a 23 de Abril de 1657 Raynha Dom Pedro de Meneses» (363).

(362) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (363) Idem.

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DOCUMENTO Nº 123 Manda El-Rei implorar a graça divina por meio de orações, ladainhas, procissões e outros actos de culto, a fim de conjurar o perigo inimigo, que atacava a praça do Alentejo e sitiava as de Olivença e Valença 16 de Maio de 1657 «Deaõ, Dignidades, etc. da séé de Miranda: Eu El Rei. etc. Ja sabeis como o inimigo tem cometido a praça de Alentejo com h~ u exercito poderoso, e tem em sitio apertado a praça de Olivença; e como tem cometido com outro exercito a provincia de Entre Douro e Minho, e sitiado a praça de Valença; e se entende fará o mesmo nas outras praças. E posto que espero da misericordia de Deus, e de lealdade, e valor de meus vassallos, teraõ minhas Armas nesta occasiaõ muito bons successos, he necessario pedilos a Deus com oraço~ es, procisso~ es, e meyos de levantar o castigo, que começou a dar a este Reino na morte de El Rey meu senhor, e Pay, que Deus tem. Encomendovos muito, que nessa séé, e em todas as Igrejas de vossa jurisdiçaõ, façaes encomendar muito particularmente a Deus o bom successo de ~ esmolas, e todos os meyos de contenminhas Armas com ladaynhas, oraçoes, ~ tar a Deus, fazendo procisso es publicas, que pois o inimigo as fas nos seus lugares por esta causa, será razaõ as façaõ os meus com tanto mais justificado ~ faça Deus fundamento. Assy espero o façaes e que per meyo de vossas oraçoes a estes Reynos as merces, que tanto haõ mister Escrita em Lixboa a 16 de Mayo de 657 Raynha» (364). I – Outra da mesma Rainha ao Cabido de Miranda, datada de Lisboa a 8 de Junho de 1658. Diz que está o exército do Alentejo «para sair a campanha» e por isso manda fazer preces públicas pelo teor das constantes na carta anterior.

(364) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 124 26 de Maio de 1657 Agradece El-Rei ao Cabido de Miranda «o cuidado com que ficarreis tratando da cobrança das decimas do ecllesiastico desse Bispado». Escrita em Lisboa a 26 de Maio de 1657 (365).

DOCUMENTO Nº 125 Hospital de Santo António dos Portugueses em Roma 14 de Setembro de 1657 «Deaõ, Dignidades, Conegos, e Cabido de Sé de Miranda: Eu El Rey vos envio muito saudar. A peste, de que Deus nos livre, que este tempo atras se padeceo em Roma, deu occaziaõ ao meu embaxador, e Portugueses, que assistem naquella curia, fazerem h~ u lasareto, ou hospital em parte accomodada para cura dos enfermos daquelle mal, e porque fes e hade fazer em sua conservaçaõ grande despesa ao diante, e a obra he tanto do serviço de Deos, e bem dos naturaes deste Reyno, e taõ digna de ser ajudada, e favorecida, vos encomendo, que entre as ~ para isto, remetendo á secretaria esmolas, que como Perlado fazeis, façaes hua de estado credito, ou letra da esmola, que fizerdes para se entregar em Roma ao Provedor, e officiaes de Sancto Antonio daquella corte. Escrita em Lixboa a 14 de Setembro de 1657 Raynha» (366). Neste Documento não se trata da fundação do Hospital de Santo António dos Portugueses em Roma, que é muito mais antigo (367), mas sim de ampliar os serviços por ele prestados.

(365) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (366) Idem. (367) Sobre a fundação e destino ulterior do hospital ver CORREIA, Vergílio – Arte e Arqueologia, 1920, p. 57.

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DOCUMENTO Nº 126 El-Rei, tendo já consignado os rendimentos da sua fazenda para despesas da guerra, manda lançar mais um quartel das décimas, conforme autorização das Cortes, para ocorrer ao perigo da iminente invasão inimiga Ver Documento nº 139 4 de Abril de 1658 «Deaõ, Dignidades, etc. da Sé de Miranda, Eu El Rey, etc. Por se haver assentado pellos tres estados nas ultimas Cortes que se fizeraõ no fim do anno de 653, que no caso de h~ ua invasaõ muito poderosa poderia eu pello mesmo effeito da decima tirar tudo o que julgasse necessario para ella como se declarava no principio do Regimento que nas mesmas cortes se ordenara feito em 9 de Maio do anno 654, e conforme as noticias que ha trata o inimigo por todas as vias juntar exercitos…… invadir este Reino para cuja opposiçaõ he forçado concorraõ meus vassallos com o que for possivel, por o pedir assy a occasiaõ em que qualquer dillaçaõ será de dano irreparavel, resolvi (depois de haver mandado que para ella se acudisse com o que de minha fazenda se achasse livre de consignaço~ es feitas em ordem a Guerra) se desse por meus vassallos no ecclesiastico e secular satisfaçaõ ao assentado nas ditas cortes fazemdosse pello que tocar a cada estado na ditta contribuiçaõ em livro separado para o effeito refferido, lançamento de hum quartel mas com declaraçaõ que se o inimigo sahisse com exercito se cobrasse em dois meios quarteis ou como a necessidade o pedisse, e que quando naõ sahisse naõ fosse necessario para recuperar as prassas perdidas se naõ cobrasse porquanto meu desejo he só aliviar meus vassallos. Pello que vos ordeno e encarrego que sem dillaçaõ algua façaes que conforme ao Donativo com que o clero desse Bispado he obrigado concorrer se lance mais este quartel, e que se ponha em Recadaçaõ para com ordem nossa se remeter ao Thezoureiro mor dos tres estados e de vosso cuidado e zello confio pello que deveis a meu serviço, e deffensa do Reino procedereis na exe~ em particular cuçaõ desta ordem de sorte que tenha que agradecer a cada hu escripta em Lixboa a 4 de Abril de 1658 Raynha Dom Pedro de Meneses» (368).

(368) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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DOCUMENTO Nº 127 Tomam a ofensiva as tropas portuguesas e atacam Badajoz 13 de Agosto de 1658 «Dom Affonso por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guine etc. faço saber a vos Deaõ Dignidades, conegos, cabbido da sé de Miranda que determinando este anno acudir a invasaõ que se temeo neste Reino pello poder que no principio delle comessou a juntar o inimigo. Mandey dispor o exercito em forma que naõ só desvaneceo seu intento, mas antes com grande utilidade deste Reino e dano de Castella, se acha sobre Badajoz devastando as campanhas de Castella e segurando as nossas, e como para esta grande despesa, se necessita de cabedal, vos encomendo e encarrego que o quartel que por inteiro se mandou lansar, se cobre, advertindo que o meu primeiro intento, em haver mandado cobrar o meio quartel somente foi em respeito de ver se podia aliviar meus vassallos de mayor imposiçaõ, mas cresseraõ os gastos de modo que naõ foi possivel uzar desta detreminação: espero que conforme a necessidade em que o exercito se acha seja a deligencia da cobrança e particularmente vos mandarey agradecer o serviço que sobre esto me fizerdes. El Rey nosso senhor o mandou por seu especial mandado pello Bispo elleito do Porto do seu conselho, e por Dom Francisco de Meneses conego Magistral da sé de Evora Deputados da Junta dos tres estados. Cipriano de Figueiredo Vasconcellos a fez em Lixboa a 13 de Agosto de 658 Luis Mendes de Elvas a fez escrever. Dom Pedro de Meneses D. Francisco de Meneses» (369).

DOCUMENTO Nº 128 17 de Agosto de 1658 Carta régia de 17 de Agosto de 1658, assinada pela Rainha, mandando ao Cabido de Miranda que os dinheiros das décimas eclesiásticas e caídos da mitra sejam entregues aos banqueiros Manuel Rodrigues da Costa e António da Gama Nunes «que tem a cargo a Administraçaõ do provimento do exercito (369) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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~ das fronteiras pello assento que fizeraõ com minha fazenda por tempo de hu (370) anno que comessa em primeiro de setembro proximo» .

DOCUMENTO Nº 129 Para o Cabido de Miranda mandar dinheiros para despesas do exército que vai desalojar o inimigo da praça de Elvas 21 de Dezembro de 1658 «Sua Magestade que Deos guarde me ordena diga a Vossas Merces de sua parte faça presente aos senhores capitullares, a necessidade que tem de dinheiro para a despeza do exercito que vay desalojar o inimigo da praça de Elvas, e que o mais pronto que se lhe ofrece he cento vinte e sinco mil reis do meyo quartel do anno passado de 657. e 250 mil reis do quartel deste anno, do donativo do ecclesiastico desse Bispado na forma do assento de cortes, e que tera por grande serviço ordenar que logo se entregue ao thezoureiro mor dos tres estados, Vossa Merce como tanto seu servidor o deve asy permitir para se poder acudir a parte dos empenhos que se tem feito, nesta occasiaõ, a que Vossa Merce me quizer dar de seu serviço a terei a grande favor, a que sempre acudirey como devo. Guarde deos a Vossas Merces muitos annos Lisboa 21 de Dezembro de 658 Dom Pedro de Meneses» (371).

DOCUMENTO Nº 130 Dinheiro a António Jaques de Paiva, mestre de campo, Governador provisório das Armas da província de Trás-os-Montes, para socorro da província do Minho. Cópia de uma minuta da carta do Cabido de Miranda dirigida a El-Rei sobre este assunto 20 de Janeiro de 1659 «Antonio Jaques de Payva Mestre de Campo desta Provincia, a cujo cargo está o governo das armas, nos remetteo h~ ua carta de Vossa Magestade, que Deos guarde, de 23 de Novembro, em que nos ordena, que pello aperto em (370) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (371) Idem.

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que se acha a Provincia do Minho acodissemos com o dinheiro da Mitra, para ~ que se haviaõ de mandar; e procurando acudir com o socorro de 800 homens, o mayor esforço, ao que Vossa Magestade nos manda, por o Recebedor do Bispado se achar somente, com seiscentos mil reis em dinheiro, avizamos ao Mestre de Campo, se daria maes hum conto de reis em dividas de rendeiros da Mitra, e elle mandou se aceitasse ordenando se passassem conhecimentos destas escripturas, que diz o recebedor saõ liquidas, e compridos os prazos dos pagamentos e tratando o recebedor de entregar as escripturas veyo o Vedor geral a esta cidade a 17 do corrente, e naõ quis conforme o recebedor nos disse, passar conhecimento dellas, com que se retardou a cobrança deste conto de ~ os Governadores das armas desta Provincia Ruy reis, e ja em outras occazioes de Figueiredo de Alarcaõ, Conde de Atouguia, Joanne Mendes de Vasconcellos aceitaraõ escripturas semelhantes, e as cobraraõ com mayor brevidade, do que o Recebedor as pode cobrar. Damos conta a Vossa Magestade disto pera que Vossa Magestade ordene o que devemos fazer que como saõ zelosos, e cuidadosos do serviço de Vossa Magestade desejamos acodir com vossa fazenda, e da Mitra, em que folguaremos que ouvera dinheiro em ser pera se remeter logo como fazemos com seiscentos mil reis com que somente diz o Recebedor se achava por haver pouco tempo, que com ordem de Vossa Magestade entregou oito mil cruzados ao pagador Sebastiaõ de Figueiredo Sarmento... Miranda em Cabbido 20 de Janeiro de 1659. Francisco de Moraes Chantre» (372).

DOCUMENTO Nº 131 Cerco das praças de Elvas e Monção. Tropas recrutadas em França. Gloriosa vitória das nossas armas 4 de Março de 1659 «Deaõ, Dignidades, conegos, Cabbido da sé de Miranda, Eu El Rey vos envio muito saudar sendome presente por consulta da Junta dos tres estados a grande despeza que se faz com as campanhas passadas e exercito, que mandey formar no Alentejo, para desercar a praça de Elvas (373), e a que se hade fazer com o que hora vay a Praça do Minho a restauraçaõ de Monssaõ, e com a infantaria cavallaria e cabos que mando buscar aa França para alcansar os (372) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (373) Refere-se à Batalha das Linhas de Elvas, a 14 de Janeiro de l659, ganha pelos portugueses.

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povos; e ser precizamente necessario dar satisfaçaõ aos empenhos que causaraõ e causaõ estas occasio~ es por naõ ser bastantes as quantias que a casa de Bragança se tem acudido e dos novos impostos applicados a deffensa desta cidade, resolvi que em todo o Reino se lançasse este ano de 659 hum quartel mais alem da decima, como se fez o anno passado de 658 para se acudir a deffensa delle por ser certo que o inimigo, com a gloriosa victoria que Deos nosso senhor foi servido dar a minhas Armas desalojandoo com tanta reputaçaõ dellas do serco que com o melhor de Castella tinha posto aquella prassa, sintido disto virá com poder tomar alg~ ua satisfaçaõ em prassas deste Reino. E porque nas ultimas cortes ficou assentado que em caso de invasaõ muito poderosa poderia eu tirar pello effeito da decima tudo o necessario para ella, vos eu encomendo e encarrego que na conformidade que se fez o anno passado, façaes lançar logo ao ecclesiastico desse Bispado alem da decima deste anno de 659, mais o quartel referido para se suprirem as dittas despezas. E procurareis que o lançamento e cobrança seja com todo bom modo e brevidade possivel que disto me haverey de vos por bem servido e o espero do vosso zello, e advertireis que o procedido do ditto quartel. se hade entregar ao thezoureiro Mor dos tres estados, sem dillaçaõ pello muito que importa formar exercito e estar prevenido com tempo, para qualquer invasaõ escrita em Lixboa a 4 de Março de 659 Raynha Dom Pedro de Meneses» (374).

DOCUMENTO Nº 132 Carta autógrafa de Joane Mendes de Vasconcelos, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, datada de Chaves, a propósito do pão para os cavalos da tropa, fornecido pelo estado eclesiástico na vila de Monforte de Rio Livre, hoje despovoada, no concelho de Chaves Ver os Documentos seguintes até nº 136 e nº 170 27 de Outubro de 1659 «Despois da aclamaçaõ de Sua Magestade que Deos guarde, sempre se lansou o paõ para o sustento da cavallaria desta provincia ás tulhas ecclesiasticas, igualmente com as seculares, sem que athe o prezente houvesse contradiçaõ, (374) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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agora fui informado que o Reverendo vigario geral passára hum munitorio para serem notificados, e excomungados os officiaes da Camara da villa de Monforte, em razaõ do tal lansamento de que me pareceo dar conta a Vossa Senhoria para que seja servido ordenar que se recolha o ditto munitorio, e que em meu tempo, se naõ inove, este particular tendo Vossa Senhoria entendido que ainda que as tulhas ecclesiasticas fossem izentas em toda a outra parte o naõ podiaõ ser no destrito de Monforte, aonde quasi todas as rendas saõ de Abbades, e estes por serviços, recolhem a mayor parte do paõ dos freguezes, ~ para o provimento por dividas que lhes devem, pelo que naõ fica cousa algua ~ da cavallaria; por todas estas razoes, e pella muita merce que Vossa Senhoria sempre me ha feito espero que Vossa Senhoria mandará diffirir a esta materia, como convem ao serviço de Sua Magestade, e conservaçaõ desta provincia, e em tudo o que Vossa Senhoria me mandar de seu serviço me empregarey sempre muito como devo. Deos guarde a Vossa Senhoria muitos annos. Chaves 27 de Outubro de 659 Joanne Mendes de Vasconcellos» (375).

DOCUMENTO Nº 133 Ainda sobre a questão do pão dos eclesiásticos para sustento da tropa e gente que trabalha nas fortificações das praças Ver o Documento anterior 29 de Janeiro de 1660 Cópia de uma carta do Senhor Conde de São João ao Cabido. «Antes que o senhor conde de Misquitela se ausentasse para a corte, mandou executar os ecclesiasticos para que dessem o pam que foi lansado as suas tulhas, pello que se devia esquecer, do que Vossa Senhoria me significa, no primeiro capitulo desta carta, e emquanto ao que……… o segundo, digo a Vossa Senhoria que se naõ ha procedido com castigo……… dos mesmos lugares, afim de que dem o referido pam, para sustento da gente de guerra, e da mais que trabalha nas fortificaçoens, porque em outra forma naõ sera possivel continuarem-se sendo taõ importantes, não só a defença desta Provincia, mas ainda a conseruaçaõ de todo o Reyno, pello que deve Vossa Senhoria, mandar soster a execussaõ dos precatórios, e não obrar mais neste negocio (375) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal.

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conhecendo que o meu agradecimento me move, a naõ dar conta delle a Sua Magestade que Deos guarde ao Reverendo Cabido Primas naõ digo o proceder desses senhores, senaõ intentalo. Vossa Senhoria me mande quaes saõ as pessoas, que tem a carguo as tulhas de suas prebendas [8] para ordenar que fiquem izentas deste encargo, crendo Vossa Senhoria de meu animo, que a poderse obrar outra cousa na materia ninguem avia de procurar tanto servir a Vossa Senhoria como eu deus guarde. Chaves 29 de Janeiro de 1650» (376).

DOCUMENTO Nº 134 Ainda a questão do pão das tulhas dos eclesiásticos. Minuta da carta que o Cabido de Miranda dirigiu ao conde de São João, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, sobre este assunto 6 de Fevereiro de 1660 «Copia da carta que se mandou ao conde de Saõ Joaõ em 6 de fevereiro de 1660 Depois de termos escrito a Vossa Excelencia com hum proprio que partiu hontem desta cidade nos resolvemos parar em dar conta a Sua Magestade, que deos guarde, sobre a execuçaõ do paõ dos ecclesiasticos: esperamos da benevolencia, e christandade de Vossa Excelencia, queira, e por nos fazer merce, mandar sobstar na execuçaõ que o Senhor conde de Misquitela mandou fazer em paõ e tulhas athe que Sua Magestade mande resolver o que mais convenha a seu real serviço e neste meio tempo mandaremos se soboste na execuçaõ dos precatorios; temos por muito possivel que vendo os ecclesiasticos se para nesta execuçaõ do paõ, se animem ao serviço de Sua Magestade assi no pagamento das decimas como no que mais se offerecer. Dos lugares onde estaõ as prebendas de nossa meza, temos dado conta a Vossa Excelencia na passada; e de novo a damos, que sabendo estavaõ abrindo tulhas em terra de Outeiro, e que se tirou paõ dellas, mandamos mostrar o capitulo da carta de Vossa Excelencia com que parou a conducçaõ; e o paõ, que tinhaõ tirado fiquou depositado; entendemos que os Assentistas recor(376) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. A cópia desta carta está muito gasta, manchada em parte na tinta e rasgada nas partes que vão pontuadas.

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rem a Vossa Excelencia de cuja grandeza esperamos lhes naõ de provimento; antes mande se naõ entendaõ nos…… as ordens. Em tudo que se oferecer do gosto e serviço de Vossa Excelencia nos saberemos empregar com grande animo e vontade» (377).

DOCUMENTO Nº 135 Ainda a questão do pão das tulhas dos eclesiásticos. Resposta do conde de São João, Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda. Miséria dos soldados Ver Documento seguinte 5 de Março de 1660 «Ao Assentista ordeno que restitua logo o paõ da fabrica de Nossa Senhora. E a Vossa Senhoria digo, que naõ será de admirar qualquer desordem nos soldados, afim de buscarem o sustento necessario, pois se lhes naõ acodio com algum dinheiro para haverem de remediar a mizeria que expirmentaõ. Para servir a Vossa Senhoria fico taõ prompto como sempre. Deos guarde a Vossa Senhoria

Chaves 5 de Março de 660. Luis Alvarez de Tavora» (378).

DOCUMENTO Nº 136 Agradece o conde de São João, Luís Álvares de Távora, Governador das Armas da província de Trás-os-Montes, ao Cabido de Miranda, o socorro prestado para ocorrer à miséria dos soldados de que se fala no documento anterior 16 de Março de 1660 «Muitas graças rendo a Vossa Senhoria pelo animo com que foi servido disporse ao remedio de tantos necessitados, aplicando o memorial das dividas que me enviou pelo Mestre de Campo Antonio Jaques de Paiva, a quem remeti (377) Museu de Bragança, secção Arquivo Distrital, maço Correspondência Episcopal. (378) Idem.

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