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SEMINÁRIO DE S. JOSÉ A base dos modernos seminários está contida no Concílio de Trento (627), quando manda «que todas as egrejas cathedraes, segundo as suas rendas e extensão do territorio, são obrigadas a sustentar e educar virtuosamente, e instruir na disciplina ecclesiastica a certo numero de jovens da mesma diocese, ou d’aquella provincia se o bispado os não tiver; em um collegio contiguo ás mesmas egrejas». O modo como anteriormente era ministrada a educação eclesiástica pode ver-se em Fleury (628). Uma das fontes de receita para sustento destes estabelecimentos imposta pelo Concílio eram certas taxas lançadas aos benefícios eclesiásticos. Tendo sido em 1545 criado o bispado de Miranda, foi ali estabelecido o Seminário pelo bispo D. Diogo de Sousa em 1600, ao qual deu estatutos em 1611 seu sucessor, o bispo D. José de Melo (629). Mais tarde, o bispo de Miranda D. Frei José de Lencastre, que morreu sendo já bispo de Leiria a 13 de Setembro de 1705, instituiu em Miranda um colégio do título de S. José com renda para sustentar doze colegiais, reitor, vice-reitor e mestre de latim (630).

(627) Sessão 23.ª, cap. XVIII. CARNEIRO, Bernardino – Elementos de Direito Eclesiástico Português, § 309.º (628) FLEURY – Discursos sobre a História Eclesiástica. CARNEIRO, Bernardino – Elementos de Direito…, §§ 307.º e 308.º. (629) RIBEIRO, José Silvestre – História dos Estabelecimentos Científicos, Literários e Artísticos de Portugal, vol. IV, p. 63. (630) Ano Histórico, vol. III, p. 5. CONCEIÇÃO, Cláudio da, Frei – Gabinete Histórico, tomo VII, p. 248. LEAL, Pinho – Portugal Antigo e Moderno, artigo «Miranda do Douro».

MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA


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