MANUAL DO COLABORADOR - CP AMARAL

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MANUAL DO COLABORADOR

CP AMARAL

REGULAMENTO INTERNO

MISSÃO, VISÃO E VALORES

CÓDIGO DE CONDUTA

Deveres e Obrigações do Colaborador

Proibições

Uso Adequado de Equipamentos

Apresentação Pessoal

Segurança e Medicina do Trabalho

Afastamentos/ Ausências Legais

Recrutamento Interno

Administração de Pessoal

Medidas Discilinares

CÓDIGO DE ÉTICA

Objetivo

Das Relações Conflitos de Interesse Declaração Recebimento e Concordância SUMÁRIO 22 24 26 27 03 04 10 11 06 08 12 14 16 17 20

REGULAMENTO INTERNO

Prezado (a) Colaborador (a),

É com prazer que recebemos você como novo integrante da nossa equipe.

Nosso principal objetivo com este regulamento interno é apresentar normas e procedimentos praticados na empresa que estabelecem e regulamentam as relações de trabalho entre colaboradores e empregador CP AMARAL, suprindo os princípios gerais dos direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ficam sujeitos a este Regulamento interno todos os colaboradores, sejam quais forem suas categorias profissionais (sindicato).

Todos estão sujeitos às penalidades previstas na CLT no caso de infringirem as normas, regulamentos e procedimentos descritos a seguir.

Desejamos-lhe sucesso e crescimento profissional durante sua trajetória na CP AMARAL.

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xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx VALORES xxxxxxxxxx
MISSÃO VISÃO

CÓDIGO DE CONDUTA

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR

1. Agir com integridade, dignidade e ética ao lidar com clientes internos e externos, fornecedores, prestadores de serviço e demais pessoas que direta e indiretamente estiverem relacionados com o negócio da empresa.

2. Tratar todos os clientes internos e externos com cortesia, educação, atenção, respeito e profissionalismo.

3. Acatar e cumprir com rigor as determinações do seu superior imediato.

4. Zelar pela ordem e limpeza do seu local de trabalho, inclusive locais de uso coletivo.

5. Comunicar chefia imediata qualquer irregularidade que tenha conhecimento.

6. Manter a confidencialidade nas informações pertinentes ao seu trabalho garantindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a elas.

7. Consultor de Vendas: Respeitar a vez da venda sem gerar conflitos na frente dos clientes.

8. Observar a disciplina no ambiente de trabalho.

9. Utilizar os recursos disponibilizados pela empresa, tais como internet, telefonia, veículos, computadores, equipamentos e tudo o que for necessário para o bom desempenho da função, exclusivamente para os fins a que se destinam, sem benefício de ordem pessoal.

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10. Comunicar a chefia imediata todos os acidentes ocorridos, independente da gravidade ou do bem envolvido, seja ele patrimonial ou pessoal

11. Observar e cumprir rigorosamente todas as ordens e instruções de segurança, sendo expressamente proibido o acesso em locais ou utilização de equipamentos que não esteja habilitado e autorizado para tal.

12. Manter a confidencialidade nas informações pertinentes ao seu trabalho garantindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a elas.

13. Prestar toda a colaboração à empresa e aos colegas, em prol dos objetivos e metas da empresa.

14. Informar ao departamento de Gestão de Pessoas qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como: estado civil, nascimento ou óbito de dependentes, mudança de endereço/telefone, alteração na escolaridade, etc.

15. Responder por prejuízos causados à empresa, quer seja por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência).

PROCEDIMENTOS EM LOJAS

1. Auxiliar na reposição e etiquetagem de produtos.

2. Garantir precificação correta dos produtos.

3. Respeitar o PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).

4. Não sentar no salão de vendas.

5. Na área do caixa, deverão ficar somente as responsáveis pela função.

6. Consultor de Vendas: Respeitar a vez da venda sem gerar conflitos na frente dos clientes.

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PROIBIÇÕES

• Fumar durante a jornada de trabalho, nas dependências da empresa.

• Promover tumultos ou desordens.

• Fazer qualquer propaganda política ou religiosa.

• Fazer comentários grotescos, preconceituosos e de deboche sobre os clientes e colegas.

• Portar e falar ao celular pessoal durante o horário de trabalho.

• Mascar chicletes, gomas ou se alimentar nos ambientes destinados a atendimento e vendas.

• Respeitar a todos no ambiente trabalho, além de acatar ordens gerais e individuais de seus superiores.

• Promover ou participar de “jogos de azar” e abaixo assinados, circular ou assinar rifas, apostas, sorteios, sem devida autorização.

• Permanecer fora do local de trabalho além do horário destinado ao intervalo.

• Negociar, vender ou comprar nas dependências da empresa, entre colegas de trabalho, inclusive empréstimo em dinheiro com fins lucrativos.

• Ausentar - se do posto de trabalho, sem autorização prévia da chefia imediata.

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• Portar, introduzir ou consumir qualquer tipo de droga ( bebida alcoólica, entorpecente, e etc) nas dependendências da empresa.

• Desrespeitar ou dirigir palavras de baixo calão a qualquer pessoa, seja ela cliente interno ou externo nas dependências da empresa.

• Apresentar-se ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

• Participação de colaboradores no “Clube Viva” da O Boticário que dá vantagens ao cliente.

• Utilizar trajes inadequados, como boné, chinelo, short, sem camisa, roupas curtas, decotadas e transparentes, calça rasgada e outros, durante o expediente.

• Efetuar consertos, reparos, manutenção em equipamentos, máquinas, utensílios ou veículos da empresa ou sob sua posse sem expresso consentimento dessa.

“ Esta Empresa respeita todos os tipos de gênero, credo, opção religiosa e/ou política, não permitindo que seus colaboradores façam qualquer tipo de distinção, cabendo medida disciplinar àqueles que praticarem tal ato”

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USO ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS

Os recursos da empresa estão dimensionados para atender suas necessidades operacionais, agilizar sistemas de informação, integrar colaboradores, reduzir custos e melhorar a eficiência dos processos. Portanto, utilize-os de forma, racional, moderada e com bom senso.

APARELHO TELEFÔNICO/ CELULARES INTERNOS

As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição dos clientes e da empresa. Para casos pessoais, utilizar somente com autorização da chefia imediata.

Para o bom uso do telefone, siga as instruções:

• Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;

• Identifique a empresa e seu nome;

• Se necessário, anote o nome e o telefone para posterior retorno;

• Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;

• Encerre a conversa cordialmente colocando-se sempre a disposição;

COMPUTADORES

Não devem ser enviados e-mails e nem baixados arquivos particulares cujo conteúdo seja: jogos, vídeos, músicas, imagens e fotos, nem acessar sites de bate-papo, jogos, relacionamento, cenas obscenas e semelhantes.

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APRESENTAÇÃO PESSOAL

A empresa tem consciência que a apresentação do colaborador no ambiente de trabalho, contribui decisivamente para o alto padrão de qualidade de seu atendimento e para consolidação de uma imagem diferenciada da empresa no mercado.

Entendendo assim, requer do colaborador no ambiente de trabalho:

• Uso do uniforme completo fornecidos pela empresa, sempre limpo e passado, cuidados com limpeza e conservação é de responsabilidade do colaborador.

• Apresentar-se sempre asseado, evitando o uso de roupas ou uniformes incompletos, sujos, rasgados ou mal cuidados.

• Maquiagem, sempre! (Boca tudo, olho nada ou Olho tudo, boca nada) Make padrão franquias O Boticário.

• Uso de acessórios discretos (brinco pequeno, aliança e relógio).

• Cabelos compridos: manter preso com presilha ou grampo discreto.

• Colaboradores do Sexo Masculino: Apresentar-se barbeado e com cabelos bem cortados.

• Unhas sempre aparadas e com esmaltes ou enfeites, discretos.

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SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo:

a) Promoção da saúde dos colaboradores.

b) Atuar na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde dos colaboradores.

c) Possibilitar uma linha de atuação prevencionista adequada à responsabilidade social da empresa.

d) Cumprir a legislação trabalhista no tocante à saúde no trabalho.

e) Prevenir a exposição dos colaboradores a situações de risco, insalubres e/ou perigosas

Ações secundária de saúde:

a) Exame admissional - Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa.

b) Exame periódico - Terá periodicidade de acordo com as funções laborais, estabelecidas no PCMSO, independentemente da idade do empregado e especificada no anexo E da norma NR7.

c) Exame de retorno ao trabalho - No caso de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias ( Exemplo: Licença Materninade, INSS)

d) Exame de mudança de função.

e) Exame demissional.

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Considere todas as normas de segurança a ser cumprida:

1. Não corra nas dependências da empresa.

2. Não utilize telefone celular e/ou outros eletrônicos enquanto estiver dirigindo.

3. Ao subir e descer escadas, utilize sempre o corrimão.

4. Quando trabalhar em locais altos, mantenha sempre domínio do ferramental para que não caia e possa atingir pessoas e equipamentos mecânicos elétricos.

5. Não trabalhe, não passe e não permaneça sob cargas suspensas, pois sempre existe risco de queda.

6. Quando empilhar materiais, não obstrua passagens, corredores, entradas, saídas, extintores e hidrantes.

7. Nunca toque em fio ou cabos soltos, expostos ou desencapados de equipamentos elétricos energizados ou em teste. Toda ligação elétrica deverá ser executada por profissional especializado (eletricista).

8. Comunicar chefia imediata todo e qualquer fato e/ou condições de insegurança, para providências.

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AFASTAMENTOS/ AUSÊNCIAS LEGAIS

Os atestados médicos, odontológicos e declarações devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Identificação do empregado;

b) Identificação do Serviço de Saúde;

c) Identificação legível e assinatura do profissional que emitiu o documento;

d) Número de registro do conselho de classe do emissor do atestado;

e) Localidade e data da emissão do documento;

f) Período de afastamento;

g) Informação sobre o motivo do afastamento do trabalho (respeitando a legislação em vigor).

É fundamental que o documento esteja íntegro em sua forma e teor, ou seja, sem qualquer tipo de adulteração.

Em casos de documentos ilegíveis, com rasura ou cópia sem apresentar o original, o empregado deverá reapresentar ou apresentar um novo documento com as informações necessárias.

No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do documento, o original deverá ser entregue à chefia imediata pessoalmente pelo empregado (na impossibilidade da presença física do empregado, o mesmo enviará o atestado por seu representante, o qual será responsável por fornecer todas as informações sobre o afastamento do trabalho e por receber orientações, caso elas se façam necessárias).

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A área responsável pelo recebimento de atestados, poderá convocar o colaborador a consulta ocupacional junto ao Médico do Trabalho para homologação do atestado.

• O Não comparecimento do colaborador na data agendada, sem que haja justificativa plausível, poderá ensejar ao não abono aos dias concedidos pelo médico assistente (emissor do documento), bem como passível de medida disciplinar.

Algumas ausências legais previstas mediante documentos comprobatórios:

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O recrutamento interno é uma política adotada pela empresa no intuito de reconhecer e dar oportunidade de crescimento aos seus profissionais.

A divulgação das vagas e requisitos serão fixadas nos murais da empresa.

O colaborador deverá atender os seguintes requisitos:

• Ter no mínimo 6 meses de empresa;

• Serão avaliadas se houveram faltas injustificadas ou medidas disciplinares;

• Possuir habilidades técnicas, conhecimento e perfil para vaga;

• Ter participado de treinamentos disponibilizados pela empresa;

• Submeter-se a todas etapas do processo seletivo.

O colaborador será treinado na nova função e no final do período comprobatório, sendo o colaborador aprovado, serão alterados cargo e salário, seguindo as diretrizes da remuneração.

Caso o o colaborador seja reprovado, ficará a critério da empresa realocar o colaborador na função que já exercia ou rescindir o contrato de trabalho.

A empresa não se obriga a abrir Recrutamento Interno para preenchimento de todas as vagas existentes.

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INTERNO
RECRUTAMENTO

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O contrato de trabalho é firmado com limite de 90 dias, a título de experiência, conforme previsto na CLT. Após o vencimento do período de experiência, o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado.

Durante o período de Experiência, nos pedidos de demissão ou dispensa sem justa causa, deve ocorrer indenização de 50% dos dias faltantes pela parte que provocar o rompimento.

HORÁRIO DE TRABALHO

O Horário de trabalho é estabelecido de acordo com a localização da loja, podendo ser alterado quando houver necessidade.

REGISTRO DE PONTO

O registro de ponto é obrigatório e de responsabilidade do colaborador, pois através dele é comprovada sua presença no trabalho e apuração da carga horária; O registro deverá ocorrer sempre no início e término de cada jornada de trabalho, bem como, nas saídas e entradas ( intervalos para refeição, saídas e retornos no período da jornada de trabalho).

Faltas ou atrasos deverão ser comunicados com antecedência a chefia imediata (exceto no caso fortuito ou força maior), sob pena de serem descontadas dos salários nas formas previstas em lei, salvo se apresentar documento comprobatório para abono.

A realização de horas extras será sempre condicionada à autorização e/ou conhecimento prévio da chefia imediata para fins de controle operacional, sendo, porém, obrigatória a marcação do ponto para contabilização das horas.

A ausência de marcação implica em penalidades cabíveis.

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Trabalho em Feriados: Folga Compensatória ou pagamento de Horas Extras

Trabalho aos Domingos: Folga na semana imediatamente posterior, ou na semana anterior ao domingo a ser trabalhado.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Art. 67 da CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS SALÁRIO

Pagamento do salário será efetuado no 5º dia útil de cada mês, através de depósito bancário, em conta corrente ou salário que deverá ser aberta pelo empregado.

• Não temos adiantamento salarial.

• Reajuste anual de acordo com Convenção Coletiva do Sindicato do Comércio.

BENEFÍCIOS

• Vale Transporte: O Vale Transporte é concedido ao empregado que utiliza o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. Desconto de 6% do salário em folha de pagamento, conforme legislação vigente.

• Plano de Saúde: É dirigido aos empregados efetivos e seus dependentes legais após o período de experiência. Havendo a inclusão dos dependentes, o valor correspondente será descontado mensalmente em folha de pagamento.

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• Plano Odontológico: É dirigido aos empregados efetivos e seus dependentes após o período de experiência, custo total por conta do empregado, o valor é descontado mensalmente em folha de pagamento.

FÉRIAS

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao colaborador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

As férias serão definidas mediante um cronograma anual, à critério da empresa, nos termos do art. 136 da CLT, podendo ser alterado, desde que a notificação ao colaborador seja feita com antecedência mínima de acordo com os prazos estabelecidos por lei.

• O período de férias corresponde a 30 dias, porém caso o colaborador possua faltas injustificadas no ano do período aquisitivo, as férias poderão ser reduzidas:

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MEDIDAS DISCIPLINARES

A aplicação da medida disciplinar, seja ela verbal, escrita ou suspensão é o registro do ato faltoso do colaborador e deverão ser aplicadas para situações em que ocorrer desacordo com a legislação, políticas e procedimentos internos.

ETAPAS DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA

1. Ciencia da Orientação

2. Advertência Escrita

3. Suspensão

4. Desligamento por Justa Causa

A empresa se reserva no direito de realizar as etapas conforme gravidade da infração.

Havendo recusa em assinar a medida disciplinar, não invalida o processo.

Em caso de suspensão, serão descontados os dias afastados em folha de pagamento.

As Penalidades serão devidamente anotadas no histórico do colaborador.

DEMISSÃO

Pode ser apresentada a qualquer época, pela parte que quiser rescindir o contrato de trabalho.

1. Comunicar Chefia Imediata para formalização

2. Agendar no Departamento Pessoal devolução de pertences da empresa, verificação sobre as verbas rescisórias e realização de entrevista de desligamento com RH.

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CÓDIGO DE ÉTICA

pg.

O presente Código de Ética visa estabelecer regras de conduta para todas as ações dos representantes da CP Amaral, sejam eles diretos ou indiretos, na condição de colaboradores em qualquer tipo de relação, que não sejam regidas pela legislação formal. Entre essas regras de conduta, são objetivos:

• Deixar evidente seu posicionamento com relação aos conceitos que regem uma relação de respeito, profissionalismo, imparcialidade, confiança e durabilidade.

• Garantir a credibilidade da empresa perante a sociedade.

• Definir padrões de conduta nas relações internas de trabalho.

• Definir padrões de conduta nas relações externas, sejam elas comerciais ou não.

• Estimular meios de repressão às condutas contrárias a este código, bem como aplicar as sanções cabíveis ao caso concreto. O presente código visa estabelecer conceitos de ações e práticas consideradas pela CP Amaral como idôneos, morais e éticos, que não estejam disciplinadas por lei, sem privilégio de aplicação se eventualmente conflitante com este código.

CONDUTA PESSOAL - PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES

A empresa presa pela relação saudável no ambiente de trabalho, sendo consideradas práticas não toleradas:

• Qualquer conduta que manifestamente seja discriminatória em função de: raça, origem, sexo, orientação sexual, portador de necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política.

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OBJETIVO

• Qualquer conduta que caracterize dano ou assédio moral ou sexual, ofensa, intimidação, invasão de privacidade ou exposição desnecessária.

• Ser beneficiado consciente e voluntariamente em situações específicas por ação ou omissão sua ou de terceiros, seja esse benefício financeiro, material, pessoal ou profissional (ex.: prática de assédio moral com objetivo de vantagem pessoal ou profissional).

• Infrigir as regras e normas da empresa, que poderão provocar a demissão por justa causa.

Tais práticas, independentemente das sanções legais cabíveis, podem ser caracterizadas como falta grave.

Sigilo de Informações - Buscando o constante estreitamento e solidez das suas relações, a empresa coíbe a utilização ou divulgação ilícita de informações privilegiadas relacionadas aos seus fornecedores, clientes, parceiros, entre outros, no que diz respeito a planilhas, tabelas, estratégias, processos, condições e táticas de negócios e comercialização, planejamento estratégico, relacionados ou não ao negócio e outros.

Obrigações dos colaboradores - São colaboradores da CP Amaral todos aqueles que mantêm relação direta de trabalho, independentemente do nível hierárquico nos termos da CLT. Todos recebem cópia, têm acesso e são orientados quanto ao presente código, não podendo isentar-se do seu cumprimento ou alegar ignorância.

Todos os colaboradores indistintamente devem zelar pelo cumprimento das regras e normas estabelecidas por este código.

Colaboradores que exerçam cargos de gestão/ Liderança - Aos gestores da empresa cabe a responsabilidade de:

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• Manter postura inquestionável quanto às normas e regras estabelecidas, fazendo com que seu comportamento demonstre aos seus colaboradores que o respeito ao presente código é fundamental ao trabalho.

• Fazer cumprir o presente código na sua mais ampla abrangência em todos departamentos de sua responsabilidade, transmitindo principalmente aos recém-contratados o seu completo teor.

• Garantir que a busca pelo cumprimento das metas, resultados e objetivos da empresa não comprometa os princípios estabelecidos neste código.

• Tratar todos os colaboradores com imparcialidade e igualdade de critérios, utilizando-se apenas dos quesitos profissionais em detrimento dos pessoais.

• Agir, na medida do possível, como mediador na solução de conflitos, sejam eles inerentes à relação de trabalho ou ao cumprimento do presente código.

• Disseminar e garantir a cultura organizacional da empresa.

DAS RELAÇÕES

Com clientes - A empresa tem como objetivo principal do seu negócio a plena satisfação dos seus clientes através do fornecimento de seus produtos e serviços, oferecendo a eles soluções completas para suas necessidades. Para isso, busca a excelência na prestação de seus serviços por meio do constante aperfeiçoamento dos seus colaboradores, incentivando o desenvolvimento pessoal e profissional. As relações comerciais com seus clientes devem ser pautadas pelo respeito, transparência, honestidade e atitude profissional, cabendo indistintamente a todos os seus colaboradores, mantendo ou não relação direta com esses clientes, a manutenção do padrão de atendimento.

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Com fornecedores, parceiros, e prestadores de serviço - Levando-se em consideração, além da qualidade, custos e serviços, a empresa seleciona, entre seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, aqueles que não violam as leis e adotam medidas para cumprir os preceitos estabelecidos por este código. O relacionamento com qualquer um deles será de forma ética e respeitosa, sendo que sua seleção e contratação se dão exclusivamente por critérios técnicos de acordo com as políticas da empresa. Diante disso, não será aceita a seleção e contratação que tenham sido influenciadas na decisão ou escolha por meio de vantagem pessoal, recebida por representante da CP Amaral, tais como propinas, gorjetas, viagens, oferta de empregos a parentes, ou qualquer outro que tenha o mesmo objetivo.

Do trabalho - A empresa presa pela qualidade do clima organizacional, entendendo que um ambiente de trabalho saudável, além de necessário, é indispensável para a sustentabilidade e desenvolvimento da organização.

Para isso:

• Oferece igualdade de oportunidades a todos os seus colaboradores no âmbito profissional, utilizando-se para isso suas ferramentas de gestão. Não discrimina seus colaboradores em função de idade, raça, cor, sexo, nacionalidade, religião, convicções políticas, pessoais ou qualquer outro de cunho pessoal.

• Incentiva e fortalece as iniciativas de manifestação e liberdade de expressão, inerentes às melhorias de processos, desde que realizadas de maneira coerente, formais e não ofensivas (às leis ou a este código).

• Considera ofensiva a agressão ou comportamento impróprio com objetivo de violar a dignidade da pessoa.

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• Proíbe a prática isolada ou em conjunto de ações que visem intimidar, isolar, marginalizar, desacreditar ou qualquer outra que ofenda uma ou mais pessoas dentro do ambiente de trabalho.

• Proíbe a seus gestores, dentro da sua autonomia de ação, prometer ou garantir qualquer tipo de vantagem e/ou benefício, fora das políticas e dos procedimentos de gestão de pessoas com intuito de admitir ou reter seus colaboradores.

• Não permite a utilização de bens, serviços ou recursos da empresa para benefício próprio ou de terceiros sem expresso consentimento da direção.

As relações no ambiente de trabalho, portanto, devem se pautar pelo respeito ao indivíduo, à integridade moral e física, trabalho em equipe, crescimento profissional, foco na qualidade, eficiência, coibindo o desperdício, melhoria dos processos voltados ao desenvolvimento da empresa e dos seus colaboradores, dentro das normas e procedimentos de segurança.

CONFLITOS DE INTERESSE

São interesses conflitantes aqueles em que, de forma direta ou indireta, coincidam os objetivos da empresa com os objetivos pessoais e/ou familiares. Caracteriza expressamente conflito de interesse:

• Participação financeira, comercial ou societária com fornecedores, clientes, parceiros, prestadores de serviços ou concorrentes.

• Vantagens impróprias de colaboradores ou representantes legais em função do cargo.

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• Exercer atividades remuneradas ou não, que, de alguma forma, prejudiquem o exercício da sua função ou atribuição.

• Utilizar-se do tempo remunerado (horário de trabalho), bens ou recursos da empresa para atividades alheias ao cargo ou função, vantagem ou favorecimento próprio ou de terceiros.

• Manipulação do Clube Viva, configura conduta desonesta.

• Participar de qualquer tipo de negociação, envolvendo a CP Amaral, que, direta ou indiretamente, possa tirar vantagem própria ou para terceiros.

É de responsabilidade de cada colaborador, no decorrer do contrato de trabalho, comunicar imediatamente a chefia imediata qualquer fato ou ação que possa ser caracterizado ou interpretado como conflito de interesse.

Este Manual do Colaborador será periodicamente revisado, de modo a refletir novas exigências, informações e práticas

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE CONDUTA

Declaro ter recebido e lido integralmente todas as páginas deste Manual do colaborador, estando ciente de todas as regras e obrigações dispostas, comprometendo-me em observá-las e cumprilas em sua totalidade durante todo o período de meu vínculo empregatício.

Nome:

Assinatura :

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ESCRITÓRIO - CP AMARAL

Rua Armando D” Oliveira Cobra, 50 - Edifício New Worker Tower18º Andar São José dos Campos

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MANUAL DO COLABORADOR - CP AMARAL by Leticia Karen - Issuu