PCA Usina de Biogás

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Programa de Controle Ambiental da Usina de Aproveitamento Energético de Biogás (São Gonçalo, RJ)

Abril, 2008

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ÍNDICE

1. HISTÓRICO

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2. INTRODUÇÃO

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3. OBJETIVOS

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4. RESPONSABILIDADES

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5. CAMPO DE APLICAÇÃO

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6. AÇÕES PREVISTAS

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6.1. Gerenciamento de resíduos

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6.2. Monitoramento de efluentes

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6.3. Monitoramento de ruídos

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6.4. Monitoramento de emissões atmosféricas

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6.5. Acompanhamento das ações previstas

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7. REFERÊNCIA

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8. REGISTROS

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1.

HISTÓRICO

O projeto Novagerar nasceu na Central de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu (CTR NI), empresa do grupo NOVAGERAR, que, por sua vez, faz parte do grupo S.A. Paulista. Localizado na região metropolitana do Rio de Janeiro, a CTR NI obteve a concessão para implantar e operar o aterro sanitário do município, além de realizar a recuperação ambiental e a captação do biogás do extinto lixão da Marambaia. O projeto visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global, através do aproveitamento energético de biogás, produzido pela decomposição da matéria orgânica do resíduo, com a geração de energia limpa. O resultado é o lixo transformado em matéria-prima na busca do desenvolvimento sustentável. O Protocolo de Quioto, acordo ambiental assinado entre vários países do mundo, instituiu uma metodologia para estimular a redução das emissões gasosas na atmosfera – objetivando a redução do efeito estufa – chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL permite aos países desenvolvidos investir em projetos, localizados em países em desenvolvimento, que resultem em reduções certificadas das emissões dos gases de efeito estufa. O Novagerar foi o primeiro projeto de MDL aprovado pela ONU de acordo com o Protocolo de Quioto e tornou-se referência por apresentar resultados concretos para o mais grave problema ambiental do planeta: as mudanças ocorridas em função do aquecimento global. Esse mesmo modelo deve ser implantado na Central de Tratamento de Resíduos de Alcântara, também do grupo NOVAGERAR, a partir do encerramento do aterro de Itaoca, porém com objetivos específicos e adequados a essa unidade.

2. INTRODUÇÃO

Para o aproveitamento energético do biogás, faz-se necessário projetar um sistema para capturar e transmitir o biogás do aterro até a usina de aproveitamento energético. Esse sistema pode ser descrito com as seguintes partes:

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Usina de Aproveitamento Energético, consistindo de um separador de condensado,

chiller de resfriamento e filtro (se aplicável), blower centrífugo para sucção, dispositivo de segurança (tipo flame-arestor), analisadores de biogás, medidores de vazão, termopares, sistema de aproveitamento energético (Flare, incinerador, motor-gerador de energia), sistema de monitoramento e controle automatizados. •

A Linha de Captação, definida através de tubulação periférica, manifold de coleta, e

tubulação principal projetada com declividade para direcionar o condensado no mesmo sentido do biogás, separadores de condensado estrategicamente posicionados, estação elevatória (se necessário) e válvulas de manobra. •

O Sistema de Extração poderá ser composto de poços verticais simples, poços

verticais acoplados ao bombeamento do chorume e poços horizontais. Todos deverão possibilitar a medição individual da composição, pressão, temperatura e vazão do biogás. O intuito deste sistema é buscar a máxima eficiência de captação possível para a realidade local., Por isso é importante um gerenciamento das variáveis do processo através de um software que permita a supervisão e o monitoramento da usina e do sistema de extração do biogás. 4 3. OBJETIVOS

Este programa tem como objetivos: •

Promover o controle ambiental na usina de aproveitamento energético da

NOVAGERAR no aterro de Itaoca; •

Minimizar as possibilidades de impactos ambientais causados pelas usinas na atividade

de aproveitamento energético; •

Monitorar as atividades potencialmente poluidoras;

Fazer o registro das informações necessárias ao controle ambiental das atividades;

Consolidar as informações recolhidas de modo a garantir a formação de um banco de

dados.


4. RESPONSABILIDADES Tarefa Gerenciamento ambiental do programa Executar o monitoramento ambiental Elaborar e revisar os relatórios de monitoramento

Responsável Profissional da área de meio ambiente

Supervisionar o gerenciamento do programa de controle ambiental da usina de biogás Acompanhar o monitoramento ambiental da usina

Engenheiro responsável

Aprovar os relatórios de monitoramento

pelo contrato

Encaminhar os relatórios às partes interessadas

5. CAMPO DE APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicável especificamente na unidade CTR Alcântara, no que tange ao controle das atividades potencialmente poluidoras, promovendo a melhoria contínua de suas atividades e da qualidade ambiental, sendo específico para o controle da usina de aproveitamento energético do lixão de Itaoca.

6. AÇÕES PREVISTAS

Levando em conta o Diagnóstico Ambiental estabelecido no PG NG02 (diretrizes básicas para a recuperação de lixões), descrevemos o fluxograma das etapas necessárias para implantação do controle ambiental da usina de aproveitamento energético do biogás.O Programa de controle ambiental da usina de aproveitamento energético identificou como principais necessidades relevantes ao projeto a caracterização dos resíduos e efluentes gerados, além de medir os níveis de ruídos e emissões atmosféricas, consolidando sempre as informações geradas de forma a criar um banco de dados.

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De acordo com o que está supracitado, o programa de controle ambiental será dividido em quatro eixos específicos, quando aplicáveis, aplicáve e para cada um deles serão adotadas as sistemáticas de monitoramento ambientais.

6.1. Gerenciamento de resíduos Na usina de aproveitamento energético do biogás serão gerados resíduos, provenientes de cada atividades executada na unidade. Os resíduos serão gerados nos três diferentes dif passos: o primeiro na instalação da usina; o segundo na manutenção e operação; e o terceiro nas atividades administrativas. Os resíduos considerados recicláveis serão segregados na sua geração, tanto nas atividades administrativas quanto nas atividades atividades de campo, através de campanhas educativas, palestras e implantação de coletores para os diferentes tipos de materiais.


Este material será acondicionado temporariamente em uma central de resíduos, totalmente separado, e, após atingir uma determinada quantidade, os resíduos serão encaminhados às empresas e cooperativas de reciclagem de materiais. Os resíduos considerados não-recicláveis serão acondicionados em lixeiras ou contêineres específicos e destinados para aterros sanitários licenciados na região. Para a identificação dos coletores de resíduos, serão utilizadas as cores padrões orientadas pela Resolução CONAMA nº. 275 de 2001, conforme segue abaixo: • AZUL: papel, papelão, papel de atividade administrativa, embalagens de papelão; • VERMELHO: plásticos de todos os tipos, embalagens plásticas, filmes plásticos; • VERDE: vidro; pote de vidro, lâmpadas fluorescentes descontaminadas; • AMARELO: metal, sucata, componente de metal; • PRETO: madeira, pedaços de madeira, embalagens de madeira; • LARANJA: resíduos perigosos, produtos contaminados por produtos químicos; lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias; • MARROM: resíduos orgânicos, restos de comida, folhas, restos de vegetais; • CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. O conceito de coleta seletiva não deverá ser utilizado como solução para a minimização na geração de resíduos, uma vez que a redução deverá ser realizada na fonte geradora, para posteriormente tentarmos o reaproveitamento dos materiais, através do programa de comunicação social para o aterro controlado de Itaoca. Os resíduos considerados perigosos serão encaminhados para empresas licenciadas, onde serão destinados e tratados de acordo com suas demandas. Os cartuchos de impressoras também terão destinação específica, sendo encaminhados para empresas que fazem o seu reaproveitamento, reduzindo os impactos ambientais. Para todos os resíduos gerados na Usina de Biogás, serão elaborados manifestos de resíduos para comprovação de entrega desse material em empresas de reciclagem. Também será elaborado um inventário de resíduos, de acordo com a exigência da FEEMA – Fundação Estadual de Meio Ambiente.

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6.2. Monitoramento de efluentes Nas atividades administrativas serão gerados efluentes sanitários, que vão para sumidouros e depois são encaminhados à lagoa de chorume. Posteriormente, são enviados para as estações de tratamento de efluente licenciadas pelo órgão ambiental, juntamente com o líquido percolado do aterro. O líquido percolado do aterro de Itaoca é monitorado através de análises em laboratórios credenciados na FEEMA e os laudos gerados compõem o relatório de atividades ambientais da CTR Alcântara, que é encaminhado as instituições responsáveis como previsto no programa de monitoramento ambiental de recuperação ambiental do aterro de Itaoca.

6.3. Monitoramento de ruídos Serão realizadas na usina de aproveitamento energético as medições relativas ao ruído ambiental, previstas na resolução CONAMA nº 01/90 e de acordo com a NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. 8 Serão realizadas amostragens de medições em pontos previamente estabelecidos de acordo com a característica local e com base na norma vigente. Para definir estes pontos é necessário caracterizar as fontes geradoras de ruídos e os limites da propriedade da usina de Biogás. As marcações dos pontos devem ser feitas previamente na planta da usina e, depois disso, confirmadas em campo, para ser verificada a possibilidade de deslocamento de algum ponto de acordo com a inspeção na área. O monitoramento de ruídos deve ser feito em dois períodos distintos, como mencionado nos procedimentos legais: um período noturno e outro diurno. Será realizado o monitoramento ambiental de ruídos duas vezes ao ano, para cumprir o estabelecido nas legislações vigentes e nas condicionantes de licença de operação do empreendimento. Este monitoramento será realizado com o equipamento medidor de


pressão sonora devidamente calibrado por uma instituição credenciada na Rede Brasileira de Calibração (RBC). Mediante a avaliação dos resultados, o profissional responsável por coordenar os trabalhos de monitoramento de ruídos deverá elaborar o relatório do monitoramento ambiental. Este será encaminhado ao responsável pelo gerenciamento ambiental na usina de Biogás, que avaliará os resultados e tratará as não conformidades existentes. Os dados coletados em campo irão compor um relatório de monitoramento de ruído ambiental que deverá conter as seguintes informações: a. Marca, tipo ou classe de série do equipamento de medição utilizado; b. Data e número do último certificado de calibração do equipamento utilizado; c. Desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos de medição; d. Horário e duração das medições de ruído; e. Nível de pressão sonora corrigido (Lc), indicando as correções aplicadas; f. Nível ruído ambiente; g. Valor do nível de critério de avaliação aplicado para a área e o horário de medição; h. Referência a norma NBR 10151

6.4. Monitoramento de emissões atmosféricas As emissões atmosféricas serão monitoradas através das diretrizes condicionadas pela FEEMA no momento da concessão da licença ambiental de recuperação do aterro de Itaoca. Todos os padrões estabelecidos na legislação vigente serão cumpridos, bem como a solicitação de particularidades pedida pelo órgão ambiental fiscalizador. Os dados gerados irão compor o relatório de emissões atmosféricas juntamente com os dados da eficiência do Flare, adotando a mesma metodologia de análise estabelecida pelo Banco Mundial no momento do licenciamento do empreendimento.

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6.5. Acompanhamento das ações previstas Todas as ações descritas acima serão acompanhadas por profissionais qualificados e habilitados para executar tais atividades, sendo eles da empresa ou contratados para executar os serviços previstos. Atividades que exijam acompanhamento do órgão ambiental responsável, no caso a FEEMA, devem ter um profissional responsável direto, que possa fornecer as informações necessárias. As ações irão prever também a consolidação dos dados monitorados nas atividades em um relatório de atividades ambientais, bem como irão gerar um relatório específico de monitoramento ambiental.

7. REFERÊNCIA

• PG.NG.002 – Guia de diretrizes básicas para a recuperação de lixão • PG QSMS.004 – Levantamento de aspectos e impactos, perigos e danos • IT.QSMS.012 – Ruído ambiental • PG.QSMS.011. Monitoramento e Medição • PP.QSMS.002 – Monitoramento Ambiental • NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da

comunidade – Procedimento.

8. REGISTROS

• Relatórios de eficiência da usina de aproveitamento energético de Biogás • Relatório Procon-Ar • Manifesto de resíduos • Relatório de Monitoramento de ruídos • Inventário de resíduos • Relatório de atividades ambientais

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