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Na prática, isto significa que o titular de um direito público subjetivo tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado. Qualquer criança ou adulto que não tenha se beneficiado do ensino fundamental pode exigi-lo e o juiz deve deferir imediatamente, obrigando as autoridades constituídas a cumprir a decisão sem demora. O não cumprimento por parte das autoridades implica a responsabilidade da autoridade competente (CURY, 2000, p.18).

Após oito anos de discussões, levando em consideração a data da promulgação da Constituição Federal, temos a promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

A LDBEN dividiu a educação brasileira em dois níveis de ensino: a educação básica e o ensino superior. Com relação a educação básica, ela é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a EJA pertence em sua primeira etapa ao Ensino Fundamental e em sua segunda etapa ao Ensino Médio. Com relação à EJA, temos na LDBEN, apenas dois artigos relacionados a essa modalidade de ensino. O artigo de número 37, que irá descrever as características dos alunos que se enquadram nessa modalidade de ensino, e o artigo de número 38, que reduziu a idade para o ingresso na EJA, passando de 18 para 15 anos no Ensino Fundamental e de 21 para 18 anos no Ensino Médio.

Quase simultaneamente a promulgação da LDBEN, temos a aprovação da lei 9.424/96, que regulamentou a Emenda 14, dando origem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Valorização do Magistério (FUNDEF), que privilegiou o ensino fundamental em detrimento das outras modalidades de ensino.

A EJA, em sua primeira etapa estaria com recursos garantidos, mas com o veto presidencial, foi retirada essa modalidade de ensino, da contagem das matrículas que faziam jus ao recebimento do fundo, contrariando a Constituição Federal e a LDBEN.

Essa falta de financiamento iria ser resolvida parcialmente com o desenvolvimento de um novo Fundo, que aos olhos do governo iria financiar todas as modalidades da educação básica. Contudo, por ser um fundo progressivo, a EJA, somente teria o seu financiamento por completo depois de três anos.


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