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Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Humanas – NHC Departamento de Ciências da Educação - DED Curso de Pedagogia – 7º Período Docente: Carmem Velanga Discentes: Kamila Andreza; Loíde Teixeira.

POLÍTICASPÚBLICADESTINADAA EDUCAÇÃODEJOVENSE ADULTOS

Apesar da denominação educação de jovens e adultos ser moderna, a preocupação com os adultos não escolarizados já vem de longa data, desde o início da colonização portuguesa no Brasil, quando os índios, os primeiros habitantes até então eram doutrinados para uma educação restrita à conversão da fé católica pela catequese e pela instrução do que para outros conhecimentos. No Brasil, o campo consolidou-se com influência das ideias do educador Paulo Freire e em forte relação com o movimento de educação popular e atraves da fundação do Mobral, foi criado no período da ditadura militar para responder às necessidades do Estado autoritário. A educação de jovens e adultos (EJA) é vista como uma forma de alfabetizar quem não teve oportunidade de estudar na infância ou aqueles que por algum motivo tiveram de abandonar a escola. A educação de Jovens e Adultos representa uma possibilidade que pode contribuir para efetivar um caminho e desenvolvimento de todas as pessoas, de todas as idades. Planejar esse processo é uma grande responsabilidade social e educacional, cabendo ao professor no seu papel de mediar o conhecimento, ter uma base sólida de formação. O principal objetivo da Educação de Jovens e Adultos é: de auxiliar cada individuo a tornar-se tudo aquilo que ele tem capacidade para ser. Na Constituição Federal de 1988 e a LDB, confere aos municípios a responsabilidade do Ensino Fundamental, e estabelece que aos sistemas de ensino cabe assegurar gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho. Também cabe a esses sistemas de ensino, viabilizar e estimular o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre os diversos setores das esferas públicas. A Constituição coloca o ensino fundamental como sendo obrigatório e gratuito, inclusive para as pessoas que não tiveram acesso em idade adequada e coloca o ensino fundamental como portador do direito público subjetivo:


Na prática, isto significa que o titular de um direito público subjetivo tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado. Qualquer criança ou adulto que não tenha se beneficiado do ensino fundamental pode exigi-lo e o juiz deve deferir imediatamente, obrigando as autoridades constituídas a cumprir a decisão sem demora. O não cumprimento por parte das autoridades implica a responsabilidade da autoridade competente (CURY, 2000, p.18).

Após oito anos de discussões, levando em consideração a data da promulgação da Constituição Federal, temos a promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

A LDBEN dividiu a educação brasileira em dois níveis de ensino: a educação básica e o ensino superior. Com relação a educação básica, ela é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a EJA pertence em sua primeira etapa ao Ensino Fundamental e em sua segunda etapa ao Ensino Médio. Com relação à EJA, temos na LDBEN, apenas dois artigos relacionados a essa modalidade de ensino. O artigo de número 37, que irá descrever as características dos alunos que se enquadram nessa modalidade de ensino, e o artigo de número 38, que reduziu a idade para o ingresso na EJA, passando de 18 para 15 anos no Ensino Fundamental e de 21 para 18 anos no Ensino Médio.

Quase simultaneamente a promulgação da LDBEN, temos a aprovação da lei 9.424/96, que regulamentou a Emenda 14, dando origem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Valorização do Magistério (FUNDEF), que privilegiou o ensino fundamental em detrimento das outras modalidades de ensino.

A EJA, em sua primeira etapa estaria com recursos garantidos, mas com o veto presidencial, foi retirada essa modalidade de ensino, da contagem das matrículas que faziam jus ao recebimento do fundo, contrariando a Constituição Federal e a LDBEN.

Essa falta de financiamento iria ser resolvida parcialmente com o desenvolvimento de um novo Fundo, que aos olhos do governo iria financiar todas as modalidades da educação básica. Contudo, por ser um fundo progressivo, a EJA, somente teria o seu financiamento por completo depois de três anos.


Com essa falta de financiamento, inibiu-se a municipalização do ensino, fazendo dessa forma com que desenvolvem-se inúmeros programas, que sob a forma do signo da parceria com o poder público, gera-se uma transferência de responsabilidade para a sociedade civil.

Temos no ano de 2000, o Parecer CNE/CNB 11/2000, e a Resolução 1/2000, que versam sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Houve nas diretrizes a delimitação da idade mínima para o ingresso na EJA: de quinze anos de idade para quatorze anos no Ensino Fundamental e de dezoito anos de idade para dezessete anos no Ensino Médio.

Essa medida favoreceu a evasão dos adolescentes matriculados no Ensino Médio, aumentando o numero de matriculados na EJA e por conseqüência diminuindo o numero de pessoas com mais idades nas salas de aulas destinadas a essa modalidade de ensino, por causa da incompatibilidade com os ritmos e perfis dos adolescentes.

Vale à pena destacar ainda que apesar do Parecer criticar o veto presidencial que retira a EJA da contagem das matrículas que fazem jus ao recebimento do FUNDEF, não faz nenhuma proposta que substitua o veto e garanta o financiamento dessa modalidade de ensino.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Podemos perceber, que a EJA, apesar de possuir algumas garantias estabelecidas pela Constituição Federal, não tem na prática a concretização dessas garantias. Com isso a EJA, sofre com a falta de financiamento prejudicando o desenvolvimento dessa modalidade de ensino, fazendo com que a sociedade civil, assuma uma responsabilidade que deveria ser do poder público. Não há como não reafirmar a mais importante lição de praticamente cinqüenta anos de experiências: campanhas e movimentos de massa não resolveram e não resolverão o problema do analfabetismo da população jovem e adulta (FÁVERO, 2004, p.24)


Considerando a trajetória da EJA no Brasil, este tem sido pautado por campanhas ou movimentos desenvolvidos, a partir da administração federal, com envolvimento de organizações da sociedade civil, visando à realização de propostas ambiciosas de eliminação do analfabetismo e formação de mão-de-obra, em curtos espaços de tempo. Nos dias de hoje a alfabetização não visa somente à capacitação do aluno para o mercado de trabalho é também necessário que a escola desenvolva no aluno suas capacidades, em função de novos saberes que se produzem e que demande um novo tipo de profissional, que o educando obtenha uma formação indispensável para o exercício da cidadania e para isso necessitamos de políticas públicas educacionais mais eficazes, para que a EJA possa se desenvolver.


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