Migracao Brasil Europa

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categorias jurídicas nas quais podem encontrar-se os não nacionais, ficam fora do âmbito deste estudo. Ademais, cabe destacar que nenhum dos três países assinou a Convenção das Nações Unidas de 1990 sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Porem é importante ressaltar que tanto o direito europeu quanto o Acordo de Residência do Mercosul serão analisados, pois estabelecem marcos jurídicos que se aplicam a nível nacional. Por último, esta ênfase na lei quer dizer que, o estudo avalia a prática administrativa, tendo em consideração as ordens ou regulações ministeriais de importância. Porém, a prática administrativa pode ser, às vezes, contrária ao regulamentado na Lei por várias razões. Esta situação que pode ser encontrada em algumas passagens do estudo, mas em geral, não pertence ao seu âmbito de análise.

4.2 Imigração irregular A imigração irregular é um desafio que confrontam tanto Portugal e a Espanha quanto o Brasil. Embora seja difícil estabelecer as causas da imigração irregular, dado o seu carácter heterogêneo, pode se assinalar que esta acontece pela falta de mecanismos legais de entrada ao país, unido a existência de um mercado de trabalho pouco regulamentado em certos setores da economia, incluindo uma importância significativa da economia informal. Os migrantes em situação irregular representam uma categoria muito heterogênea e pode incluir pessoas com visto de estudante ou turista que não conseguiram uma autorização de trabalho, solicitantes de asilo aos quais não foi concedido o estatuto de refugiado, familiares de residentes no país que não preenchem os requisitos para a reunificação familiar, pessoas com visto temporário de trabalho vencido, etc. Portanto, respostas que sejam só restritivas, como por exemplo, a expulsão do território, são inadequadas e requerem políticas adicionais (Baldwin Edwards e Kraler, 2009: 48). É por isso que vários Estados na Europa promovem processos de regularização de imigrantes em situação irregular ou têm mecanismos estáveis para outorgar autorizações de trabalho e residência. Alias, embora os imigrantes em situação irregular tenham certos direitos fundamentais derivados da legislação internacional, nacional e regional e em matéria de direitos humanos, eles são vulneráveis à exploração e abusos no local de trabalho e na sua vida diária. Vamo-nos referir nas seguintes linhas a dois aspectos fundamentais em relação aos migrantes em situação irregular. Em primeiro lugar, vamos ver como eles podem obter uma residência regular no país. Para isto, vamos analisar os mecanismos de regularização extraordinários e ordinários nos três países. Por extraordinários, entendemos processos que acontecem só uma vez e que têm uma validade limitada. Por ordinários entendemos processos aos quais os migrantes podem se acolher indefinidamente, pois estão incluídos na lei. Em segundo lugar, vamos brevemente avaliar os principais direitos (saúde e assistência social, educação e direitos relativos ao trabalho) dos migrantes em situação irregular em cada país. Portanto esta seção abordará os seguintes pontos: a) processos de regularização extraordinários; b) mecanismos permanentes de regularização; c) expulsão; d) direitos; e)conclusões e recomendações preliminares. a. Processos de regularização extraordinários Em Portugal houve vários processos de regularização extraordinária desde 1992-93 (PEIXOTO et al, 2009):

• Primeiro: Decreto Lei nº 212/92, c. 39.000 pessoas (1992-93). MIGRAÇÃO BRASIL – EUROPA A situação dos migrantes brasileiros na Espanha e Portugal e de portugueses e espanhóis no Brasil: aspectos legais e vivências

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