Guia de Alavancagem de Recursos 2013 - Lidera Rio

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1.2.10 – Programa Pró-Municípios

Beneficiários: Municípios, Estados, Distrito Federal e entes da administração direta ou indireta.

Beneficiários: Municípios. Objetivo: Apoiar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias que valorizem a mobilidade urbana sustentável, promovendo sua melhoria e otimização, contribuindo para a minimização dos efeitos negativos causados ao meio ambiente (poluição atmosférica e sonora), contribuindo para o aprimoramento da gestão pública sobre os serviços feitos à sustentabilidade da mobilidade urbana. Descrição: Antigo Pró-Infra, o Pró-Municípios é dividido em dois programas: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, implementado por meio da Ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes, e Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte, implementado por meio da Ação Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte. Acesso: O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades, com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor. Requisitos: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com base no IDH-M. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone (61) 2108-1931. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: sanearcidades@cidades.gov.br 1.2.11 - Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia Unidade responsável: Secretaria Nacional de Habitação / Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários / Caixa Econômica Federal.

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Objetivo: Tem como meta oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social, por intermédio de financiamento a Estados, Municípios, Distrito Federal ou respectivas administrações diretas ou indiretas. Descrição: Por meio do Pró-moradia a CAIXA apoia o Poder Público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, adotando alternativas habitacionais. Acesso: Para participar do programa, o proponente deverá encaminhar ao EN, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Requisitos: O valor da contrapartida não pode ser inferior a 10% do valor do investimento. Para empreendimentos situados em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal como decorrência das chuvas ocorridas ao início de 2004, o valor mínimo de contrapartida é de 5% do valor do investimento. Origem orçamentária: FGTS. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 1º Andar, Brasília/DF, CEP 70050-901 – Telefone (61) 2108-1954. Site: http://www.cidades.gov.br/ E-mail: snh-ghis@cidades.gov.br 1.2.12 - Programa Drenagem Urbana Sustentável Beneficiários: Municípios, Estados e Distrito Federal. Objetivo: Promover a gestão sustentável do manejo das águas pluviais com ações estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas e à prevenção, controle e minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas. Podem ser realizadas obras de microdrenagem e macrodrenagem para implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de drenagem urbana (galerias de águas pluviais, etc).

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