Regulamento assiduidade e pontualidade câmara Tomar

Page 11

e) 20 % — Regime de turnos semanal (segunda a sexta-feira) e total (abranjam 3 ou mais períodos de trabalho diário); f) 15 % — Regime de turnos semanal (segunda a sexta-feira) e parcial (abranjam apenas 2 períodos de trabalho diário).

Artigo 23.º Trabalho a tempo parcial 1. Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável. 2. O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, pelo que o número de dias de trabalho deve ser estabelecido por acordo com o trabalhador, devendo o contrato de trabalho a tempo parcial ser reduzido a escrito, nos termos do art.º 153º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 24.º Isenção de horário de trabalho 1. Para além dos trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares, podem gozar da isenção de horário, mediante celebração de acordo com o município, técnicos superiores, coordenadores técnicos e encarregados gerais operacionais. 2. A isenção de horário de trabalho não dispensa a observância do dever geral de assiduidade, nem o cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida. 3. O regime de isenção de horário não dispensa aos dirigentes, chefes de equipas multidisciplinares e trabalhadores que dele beneficiem, de efetuar os registos de entrada e saída nos termos das “Normas internas de registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores”, constantes do Anexo I.

Artigo 25.º Horários específicos Por requerimento do trabalhador ou por proposta do dirigente do serviço e mediante despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na área de gestão de pessoal, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente: a) Nas situações previstas no regime de parentalidade, ou no Estatuto do trabalhador Estudante, definido pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro;


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Regulamento assiduidade e pontualidade câmara Tomar by José Gaio - Issuu