Regimento interno parque da cidade

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MUNICÍPIO DA SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

REGIMENTO INTERNO DO PARQUE DA CIDADE

O Conselho Gestor do Parque da Cidade, instituído

pela

Lei

Municipal

4.140/2014, definiu o seguinte Regimento Interno.

Art. 1º. O Parque da Cidade tem por objetivos: I - conservar, proteger, diversificar, ampliar e recuperar a cobertura vegetal; II - promover a educação ambiental, esportes, lazer, turismo e cultura; III - outros compatíveis com seus objetivos. Art. 2º. O Parque fica sujeito ao regime de proteção estabelecido pela legislação vigente, não podendo ser reduzido, parcelado ou destinado a outros fins. Art. 3º. A administração e gestão do Parque da Cidade será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, com apoio de outras Secretarias. § 1º. A SEMMA poderá efetuar convênios com pessoas jurídicas e organizações não governamentais, sediadas preferencialmente no município da Serra e legalmente constituídos, para desenvolvimento de trabalhos científicos, culturais, sociais, de cooperação técnica e educacional, bem como parcerias objetivando a conservação e limpeza do parque. CAPITULO I Do Gerenciamento e Administração Art. 4º. Nas atribuições de gerenciamento e aplicação do regimento interno de funcionamento, competirá ao administrador do Parque da Cidade: I - planejar, coordenar e controlar as atividades; II - elaborar cronograma e quadros de serviços, evidenciando sua urgência e prioridades de atuação; III - instituir boletins de identificação dos problemas e de ocorrências; IV - fazer cumprir determinações contidas neste Decreto; V - administrar a área de esportes e lazer, de modo a garantir a consecução dos objetivos;

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