GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EDITAL BOLSA ATLETA CAPIXABA Nº. 002/2015 O Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, por meio do processo nº 70512337/2015, com objetivo de incentivar os atletas e paratletas, nascidos e residentes no Estado do ES à prática de esportes e com a finalidade de oferecer suporte para o treinamento e participação em competições regionais, nacionais e internacionais, através do Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte, torna público Processo Seletivo para concessão de novas Bolsas Atleta Capixaba, nos termos deste Edital, com observância das disposições da Lei Estadual nº. 9.366 de janeiro de 2010, e suas alterações e do Decreto nº. 3810-R, de 22 de maio de 2015. 1.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a seleção de atletas de modalidades esportivas olímpicas, paralímpicos, e o paradesporto não olímpicos para concessão de Bolsa Capixaba, nos seguintes tipos: I - Olímpica ou Paraolímpica: atletas a partir de 14 anos que representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados no parágrafo único deste artigo; II - Internacional: atletas a partir de 14 anos que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, panamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais; III - Nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais; IV - Estudantil: atletas de 14 a 20 anos de idade que participaram das últimas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Jogos Universitários Brasileiros as competições estudantis - ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais. Parágrafo único: Os Atletas Candidatos enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, desde que tenham sido medalhistas nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e anualmente participem do circuito mundial de competições da respectiva modalidade, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro, conforme o caso.