Jornal Primeiro Lance Edição 797

Page 1

#SomosTodosJuízes

www.jornalprimeirolance.com.br

Jornal Primeiro Lance

Ano XV-nº797-BRASIL - São Paulo, 14 a 24 de Abril de 2016- Pág. 1 -

E

O JORNAL

DA

CLASSE

DOS

LEILOEIROS

Ano XV-n 797-BRASIL - São Paulo, 14 a 24 de Abril de 2016 R$ 3,00/SP - R$ 4,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos º

Digital: www.jornalprimeirolance.com.br ............issuu.com/jornalprimeirolance

mbora sua certidão de nascimento registre o dia 10 de setembro de 1949 como a data de sua criação, a histó ria da Associação dos Magistrados Brasileiros começou a ser delineada alguns anos antes. Em 1936, o juiz mineiro José Júlio de Freitas Coutinho lançou a semente do que, posteriormente, viria a ser a AMB, ao enviar cartas a colegas de todo o País, convocando-os para organizar uma entidade nacional que congregasse todos os juízes brasileiros. Precursor do movimento, Júlio Coutinho morreu em 1938 e não chegou a ver o perfil que a sua associação de classe assumiria. Já em 1941 foi a vez do ministro do STF, Edgard Costa, convocar uma nova reunião dos futuros fundadores, auxiliado diretamente pelo desembargador José Duarte Gonçalves da Rocha e apoiado por magistrados como Mário dos Passos Monteiro, Artur Marinho, Rocha Lagoa, Goulart de Oliveira e Vicente Piragibe. Em 1943, a Conferência dos Desembargadores, convocada para discutir os novos Códigos Penal e de Processo Penal, resultou no fortalecimento do movimento. O nome Associação dos Magistrados Brasileiros foi dado em 1948, ano em que 50 magistrados se reuniram para eleger a

primeira Diretoria e a Comissão de Propaganda e Cultura. A AMB, na verdade, só foi registrada com um ano e nove meses de vida, época em que começou a emitir os primeiros posicionamentos e discursos. O dia da posse de sua primeira Diretoria passou a ser considerado o seu aniversário. Nesses mais de 60 anos de existência, a AMB teve 29 presidentes, sendo sete ministros de Tribunais Superiores – STF (3), TST (2), STM (1), TFR (1). Dos 29 magistrados que alcançaram a Presidência da AMB, 11 tiveram origem no Rio de Janeiro, cinco em São Paulo, quatro em Minas Gerais, três em Santa Catarina, dois no Rio Grande do Sul, um no Paraná, um no Amazonas e um em Pernambuco.

O atual presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, é representante do estado do Rio Grande do Sul. A sede da AMB saiu do Rio de Janeiro pela primeira vez em 1982, com a eleição do desembargador Sydney Sanches (SP). Sanches e Edgard Costa, primeiro presidente da AMB, foram os dois www.amb.com.br únicos reeleitos até hoje.

Presidente João Ricardo dos Santos Costa

Somos quase 14 mil juízes, entre

estaduais, trabalhistas, federais e militares

A

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) congrega 36 associações regionais, sendo 27 de juízes estaduais, sete de trabalhistas e duas de militares. Magistrados federais também fazem parte do grupo de associados. Além do presidente, da diretoria e das coordenadorias, a AMB conta com 11 vice-presidentes em seu corpo diretivo. Desde a sua fundação, em 10 de setembro de 1949, a AMB está voltada para a qualificação dos magistrados e a excelência no exercício da profissão, promovendo debates e cursos de especialização e buscando esclarecer a sociedade

acerca das atribuições dos profissionais do Judiciário. Gestora da Escola Nacional da Magistratura (ENM), a AMB mantém ainda convênios com as escolas da magistratura nos estados e outras instituições de ensino, investindo, assim, na excelência no exercício da profissão, bem como na consolidação da cidadania brasileira. A justiça precisa ser pensada, tratada e respeitada como um todo, sobre as vertentes do novo CPC, Código de Processo Civil, que entrou em vigor no último dia 18 de março. Especialmente, no entrelaçar das ações e processos dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, com a prestação da tutela jurisdicional senão quan-

do a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. Urge assim, a necessidade de darmos continuidade a esse estudo em busca da qualidade dos trabalhos e unicidade das ações nos Tribunais, na elaboração de procedimentos que possam servir de exemplo a outros interessados, lembrando sempre que as condições podem e devem estar previamente estabelecidas a todos, sejam partes, licitantes ou terceiros interessados, inclusive, no próprio edital como forma suplementar da Lei, quando ainda não tiver havido regulamentação legislativa ou administrativa #SomosTodosJuízes.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.