6 minute read

A liminar pode cair!

Sessão que poderia resultar na cassação do prefeito Dr. Nassib foi interrompida por liminar, mas a previsão é de que seja retomada em breve

Advertisement

A sessão que poderia resultar na cassação do prefeito de Fazenda Rio Grande Dr. Nassib Hammad foi adiada devido à apresentação de uma liminar, por parte da defesa, suspendendo os trabalhos. Já após a liminar, no mesmo dia (3/9), a Câmara Legislativa enviou um pedido de reconsideração ao Tribunal de Justiça, uma vez que acredita que não houve motivo para a suspensão. Agora, os vereadores esperam que, na próxima semana, já seja possível retomar os trabalhos.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Câmara, a liminar apresentada pelo advogado de defesa de Nassib deve ser suspensa em breve, isso porque se trata apenas de uma medida protelatória, ou seja, tomada para atrasar o processo. Não à toa, o advogado protocolou o seu pedido em uma Câmara diferente da qual vinha correndo o processo, ou seja, protocolou na 4ª câmara, sendo que o processo ocorre pela 5ª, na qual ele já perdeu todos os recursos.

Segundo nota publicada pela Câmara, na solicitação da liminar, o advogado Dr. Gustavo Kfouri é desleal e "apresenta argumentos inverídicos a fim de obstruir os trabalhos desta Câmara Municipal". Dessa forma, mais uma vez, a defesa teria induzido o juiz ao erro. Segundo a Dra. Daisy, Procuradora Geral da Câmara, o procedimento administrativo da Co- missão Parlamentar de Inquérito Processante (CPIP), que pode levar à cassação de Nassib, além de já ter sido objeto de análise pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ocasião em que as alegações do advogado de defesa não foram acolhidas, igualmente já obteve manifestação favorável por parte do Supremo Tribunal Federal, em nome do Ministro Edson Fachin em sede de liminar.

Advogado Pode Responder

Além dos problemas no processo de cassação em si, o Dr. Kfouri ainda teve seu nome citado em uma representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por parte da Câmara, já que este teria se utilizado, durante a atuação de defesa pessoal do prefeito, de meio ilegal, falta de urbanidade e calúnia para com o presidente da Casa Legislativa, na tentativa de alterar a verdade dos fatos, provocando incidentes manifestamente infundados e interpondo recurso antirregimental com intuito manifestamente protelatório.A representação ainda relata desacato à funcionária pública e colega de profissão no exercício da função, injúria qualificada em relação ao seu gênero, que serão representados ainda pessoalmente pela procuradora contra ele.

S Mula De Recebimento De Licen A De Opera O

A EMPRESA PARANA LOG TRANSPORTADORA LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para a atividade de transportadora de produtos perigosos (LO n. 250053 validade 03/ 09/2025) instalada na Avenida das Américas, 6591 - Gralha Azul - Fazenda Rio Grande/PR.

Jd S O Braz

Edital De Publica O Auto De Demarca O Urban Stica

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA-PR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 13, inciso I, da Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados neste ato pelo Poder Executivo Municipal, promoverá a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reubs-S) em poligonal localizada no Núcleo Urbano Informal denominado JARDIM SÃO BRAZ, não foi possível identificar possíveis proprietários(as), confrontante(s), matrícula(s) ou transcrição(ões) da área atingida.

A poligonal FOI DEMARCADA pela equipe técnica da empresa Japel Prestadora de Serviços e Soluções Fundiárias Eireli à serviço da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandirituba, conforme projetos, planta de sobreposição, memorial descritivo e Ofício do serviço de registro de imóveis que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação Urbanística para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, do Decreto nº 9.310/18; da Lei Federal nº10.257/ 01 e Lei Complementar Municipal n.º41/2019.

Contudo, o perímetro urbano a ser regularizado consiste-se de um núcleo urbano informal com existência anterior à data de 22 de dezembro de 2016, sendo este ocupado majoritariamente por população de baixa renda.

A poligonal de demarcação possui as seguintes características e dimensões: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 , de coordenadas N 7.149.081,88 m. e E 668.147,00 m., deste, segue com azimute de 194°55’32" e distância de 93,97 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7.148.991,09 m. e E 668.122,79 m.; deste, segue com azimute de 271°02’44" e distância de 116,28 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7.148.993,21 m. e E 668.006,53 m.; deste, segue com azimute de 268°42’28" e distância de 135,85 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7.148.990,14 m. e E 667.870,72 m.; deste, segue com azimute de 186°38’29" e distância de 212,03 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.148.779,54 m. e E 667.846,20 m.; deste, segue com azimute de 186°55’44" e distância de 145,60 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7.148.635,00 m. e E 667.828,63 m.; deste, segue com azimute de 193°36’24" e distância de 165,68 m., até o vértice 07, de coordenadas N 7.148.473,97 m. e E 667.789,66 m.; deste, segue com azimute de 273°06’51" e distância de 82,03 m., até o vértice 08, de coordenadas N 7.148.478,43 m. e E 667.707,75 m.; deste, segue com azimute de 352°44’03" e distância de 176,62 m., até o vértice 09, de coordenadas N 7.148.653,63 m. e E 667.685,41 m.; deste, segue com azimute de 8°07’11" e distância de 421,56 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.149.070,96 m. e E 667.744,96 m.; deste, segue com azimute de 88°26’36" e distância de 402,19 m., até o vértice 01, de coordenadas N 7.149.081,88 m. e E 668.147,00 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Para dar publicidade a todos, ficam devidamente citados os possíveis titulares de domínio, confrontantes e a quem de direito, para em querendo, impugnar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

A ausência de manifestação dos indicados será interpretada como concordância com a demarcação urbanística apresentada pela requerente, a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB.

Área para Regularização Fundiária com 101.611,05 m² e o perímetro de 1.951,78 m, não foi possível identificar possíveis proprietários(as), confrontante(s), matrícula(s) ou transcrição(ões) da área atingida.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

SEMENTE DO AMANHÃ, CNPJ: 21.235.949/0001-40 torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para Tratamento e ou disposição final de resíduos sólidos instalada Rua Pedro Trevisan, 249, Colônia Rio Grande, São José dos Pinhais, PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

TJB PRODUTOS DE BORRACHA

LTDA - ME, CNPJ: 10.784.226/ 0001-84 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para Ind. da borracha instalada Rodovia BR 116, 52, B, Canguiri, Colombo/PR.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

SEMENTE DO AMANHÃ, CNPJ: 21.235.949/0001-40 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Tratamento e ou disposição final de resíduos sólidos instalada Rua Pedro Trevisan, 249, Colônia Rio Grande, São Jose dos Pinhais, PR.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

TJB PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - ME , CNPJ: 10.784.226/0001-84 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para Ind. da borracha a ser implantada Rodovia BR 116, 52, B, Canguiri, Colombo/PR.

Mandirituba-PR, 10 de setembro de 2021.

Luis Antonio Biscaia - Prefeito Municipal

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

GUATUPÊ RECUPERADORA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS

LTDA, CNPJ: 10.934.106/0001-16 torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos instalada Avenida Thomaz Carmeliano de Miranda, 632, Guatupê, São José dos Pinhais/PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ROMA DUBLADOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS EIRELI, CNPJ: 15.596.024/0001-22 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Instalação para Ind. têxtil, de vestuário, calcados e artefatos de tecidos a ser implantada Estrada Velha da Guaricana, 245, CONTENDA, SAO JOSE DOS PINHAIS.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GUATUPÊ RECUPERADORA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 10.934.106/0001-16 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos instalada Avenida Thomaz Carmeliano de Miranda, 632, Guatupê, São José dos Pinhais/ PR.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA

ROMA DUBLADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI, CNPJ: 15.596.024/0001-22 torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para Ind. têxtil, de vestuário, calcados e artefatos de tecidos a ser implantada Estrada Velha da Guaricana, 245, CONTENDA, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

This article is from: