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Ibiam
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Morre primeiro Vice-Prefeito do Município de Ibiam
N
a terça-feira, 08 de novembro, a população de Ibiam se despediu de Wilson Antônio Araldi, 56 anos de idade, primeiro Vice-Prefeito da história do Município, tendo sido eleito em 1995 junto com o saudoso Martin Fontana, primeiro Prefeito da Cidade.
Divulgação
Para a Família a lembrança de um Pai, amigo, irmão, sobrinho, e para os amigos, um homem incansável e batalhador pelo que defendeu ser justo. Participativo, desde a juventude na comunidade de Ibiam, conquistou grandes amizades e fez inúmeras ações em favor dos que precisaram de seu apoio e ajuda. Sempre esteve presente nos momentos de alegria e tristeza dos amigos, familiares e da comunidade geral.
A trágica morte interrompeu a vida e a trajetória política de um líder corajoso e batalhador pelas causas de sua gente. Foi eleito Vereador mais votado no município de Tangará, no ano de 1991, quando Ibiam era apenas um Distrito. Um dos pioneiros na campanha pela emancipação político administrativo de Ibiam, e será lembrado como um dos homens que lutou pelo desenvolvimento sócio econômico da comunidade ibianense.
Na última homenagem a esposa Leila destacou o companheiro amado que esteve sempre ao seu lado. “As filhas terão sempre a lembrança carinhosa e apego do pai amado. Os tios e tias lembrarão-se do menino que ajudaram a crescer e acompanharam sua infância. Os primos terão a saudade do Wilson alegre. E a comunidade, lembrará-se do líder político que sempre lutou em favor dos outros, muitas vezes esquecendo-se dele e da sua própria saúde”.
Pai de 04 filhos (Flavia, Aline, Karine e Ronei), fruto do casamento com a esposa Leila, deixou ainda dois netos (Samuel e Mariana), 06 irmãos(Dirlei, Delir, Dilamar, Denilce, Daniel e João Waldemar), o pai (David Araldi) e muitos amigos e admiradores. De personalidade forte, Wilson enfrentou grandes batalhas para defender seus ideais. Desde a infância passou por grandes desafios, tendo ficado órfão de
seu irmão João Waldemar (Nanico), este companheiro indispensável nos seus 56 anos de vida.
Wilson Antônio Araldi (In memorian)
mãe aos 03 anos de idade, criado pela avó Maria Rita Gomes de Oliveira e apoio de tios, juntamente com
Wilson deixará na memória de Ibiam, a lembrança de um homem trabalhador que muito orgulho deixou aos seus por lutar pelo justo e pelo certo. Seu corpo foi sepultado na quarta-feira, 09, no cemitério municipal de Ibiam.
Agricultores de Ibiam visitam hidrelétrica de Campos Novos
U
m grupo de 25 famílias da comunidade de Cerro Azul, interior do município de Ibiam visitou no dia 03 de novembro de 2011, a hidrelétrica de Campos Novos (ENERCAN).
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Acompanhados pela Assistente Social de Ibiam, Giseli Seffer, o grupo foi muito bem recepcionado pela direção da ENERCAN, onde conheceu e tiveram acesso as informações sobre o funcionamento da hidrelétrica. As famílias ibianenses fazem parte de um projeto social do Município e, acabaram serem beneficiadas com a instalação de uma rede de distribuição de água potável através de um poço artesiano perfurado pela Prefeitura na comunidade.
Pinduca Restaurante e Lanchonete
Novo endereço: Rua dos Operários Centro - Ibiam -SC
As famílias ibianenses fazem parte de um projeto social do Município
LEI COMPLEMENTAR N.º 24, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 “CRIA CARGO DE PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - NELSON MARIO GRASSI, Prefeito de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, parágrafo único, V, c/c o art. 88, I, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o cargo de Pedagogo, de provimento efetivo, de acordo com o disposto no Anexo Único que, para todos os efeitos, integra esta Lei Complementar. - Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei Complementar serão empregados recursos do Orçamento Municipal, em cada exercício ocorrente. - Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 01 DE NOVEMBRO DE 2011 - NELSON MARIO GRASSI - PREFEITO MUNICIPAL - Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze. - ALCINDO PEROSA - SEC. DE ADM. E DA FAZENDA ANEXO ÚNICO - SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR Descrição do Cargo
Vaga
Referências
Vencimento Inicial
Nível
Carga Horária Semanal
Habilitação
Pedagogo
01
ABCDE
R$ 1.990,97
10
40 Horas
Nível Superior Licenciado em Pedagogia