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JORNAL
EDIÇÃO 156 / ABRIL / 2016
14 ANOS
TU ÉS DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE!
tRÂNSitO
i colégio de delegadoS(aS) avalia açõeS e traça metaS
oScar bezerra propõe que multaS Sejam parceladaS
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ADEqUAÇãO
tSt cancela e altera SúmulaS e orientaçõeS juriSprudenciaiS em função do novo cpc Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada ao novo CPC, o TST cancelou nesta terça-feira, 19, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2. PÁGINA 16
DECiSãO
ABUSO PROCESSUAL
priSão preventiva é SubStituída pela domiciliar com baSe na lei da primeira infância O juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, de Taguatinga/DF, substituiu a prisão preventiva de uma acusada por prisão domiciliar, em conformidade com o disposto no art. 318, V, do CPP, introduzido recentemente pela lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e que alteraram o ECA. O referido inciso dispõe que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar caso a acusada possua filho com até 12 anos de idade incompletos. PÁGINA 3
SegundoS embargoS de declaração não podem queStionar aSpectoS PÁGINA 5 já reSolvidoS
projeto que permite microempreSário uSar endereço reSidencial PÁGINA 4
a deSvinculação doS juizadoS eSpeciaiS do código de proceSSo civil