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Barroso já enfrenta 17 pedidos de afastamento

Só este ano, já foram apresentados seis pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O último, protocolado dia 5 de julho, é contra o ministro Gilmar Mendes.

Ano passado, foram 11 pedidos e em 2021, foram 25. Barroso não é um novato nessa estatística: ele já tem 17 pedidos contra si no Senado nos últimos cinco anos.

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O ministro mais visado é Alexandre de Moraes: de 2019 a 2023, foram protocolados 40 pedidos de impeachment contra ele no Senado.

O processo de impeach- ment de um ministro do Supremo é muito parecido com o de um presidente da República. Uma das poucas diferenças é a casa na qual o processo começa: quando se trata de um ministro, é o Senado que decide se dará início à investigação. A Casa pode afastar o magistrado durante o curso do processo e se, ao final, decidir que houve crime de responsabilidade, o ministro é exonerado do cargo. Existe uma lei, de 1950, que define os crimes de responsabilidade que podem dar causa ao processo de impeachment de um ministro do Supremo. São cinco hipóteses:

- Mudar o voto já proferido sem pedido das partes do processo

- Julgar processos em que seja suspeito

- Exercer atividade político-partidária

- Agir com desídia nos deveres do cargo

- Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O caso do ministro Barroso poderia, teoricamente, ser enquadrado no último caso, tendo em vista que,

Ministro assumirá conselho que julga conduta de juízes

O ministro Luís Roberto Barroso assume em outubro a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), maior órgão de controle do Poder Judiciário. A instituição pública é respon- sável por julgar a conduta de juízes de todo o País, o que inclui casos de manifestações político-partidárias.

A movimentação ocorrerá com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, atual presidente da Suprema Corte e do CNJ. Barroso, então, passará a desempenhar as duas funções.

Embora as manifestações político-partidárias sempre tenham sido proi-

Wilson Dias - Agência Brasil

na, um grupo de parlamentares de oposição ao governo Lula afirmou que pedirá ao Senado que o ministro Luís Roberto Barroso seja investigado por crime de responsabilidade, por ter dito em um congresso estudantil, na noite de quarta-feira (12), que “derrotamos o bolsonarismo”.

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, disse o ministro no evento. Após a repercussão, Barroso afirmou que se referia ao “extremismo golpista e violento que se manifestou no 8 de janeiro”, disse.

Um dia depois da declaração, contudo, Barroso foi às redes para tentar se retratar. “Jamais pretendi ofender os 58 milhões de eleitores do expresidente nem criticar uma visão de mundo conservadora e democrática, que é perfeitamente legítima. Tenho o maior respeito por todos os eleitores e por todos os políticos democratas, sejam eles conservadores, liberais ou progressistas”, disse o ministro na retratação.

Nos 132 anos de história do STF, nunca aconteceu de um de seus minis - para se encaixar na terceira hipótese (atividade político-partidária), a atuação teria que ser institucional e ligada a um partido político, explica Thiago Bottino, coordenador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela PUC do Rio de Janeiro.

Para ele, contudo, não houve crime de responsabilidade por parte do ministro. “Apesar de ter esse nome do ‘bolsonarismo’, não se confunde com a pessoa do ex-presidente. Ele tem apoiadores de diferentes colorações, assim como a esquerda também tem”, diz o professor.

Outra questão levantada por Felippe Mendonça, advogado e doutor em di- bidas para membros da magistratura, o CNJ tem apertado a vigília sobre essa questão. Em 2019, o Conselho editou uma resolução específica para tratar desse tema, proibindo o posicionamento político de juízes, ministros e desembargadores, sobretudo nas redes sociais.

A questão foi objeto de outra normativa em se - tros perder a cadeira por causa de um processo de impeachment. Esta sema - reito do Estado pela USP, é que os crimes avaliados no impeachment têm uma interpretação mais aberta, pela natureza política do processo. “A decisão jurídica tem uma técnica jurídica de aplicação, diante de um fato concreto. A decisão política, ao contrário, se dá essencialmente pela oportunidade e conveniência do que é decidido. É por esse aspecto que eu considero muito difícil que um ministro do Supremo venha a sofrer um processo de impeachment”, explica.

Além do fator político, o impeachment exige que se tenha um quórum alto para ser aprovado: dois terços dos membros da Casa. Na prática, significa que 54 dos 81 senadores precisam tembro de 2022, mais rígida. Pela primeira vez, o CNJ derrubou as redes sociais de magistrados por causa de manifestações político-partidárias. O caso da juíza mineira Ludmila Lins Grilo, aposentada compulsoriamente em maio deste ano, é um dos exemplos dessa postura mais rígida do CNJ.

Instituído em 2005 gra- concordar que houve crime de responsabilidade no caso. “A fala (do ministro Barroso) pode ser considerada infeliz, porque alimenta uma narrativa distorcida do bolsonarismo. Mas não a vejo configurando um crime de responsabilidade”, conclui Mendonça. ças a uma emenda constitucional do ano anterior, o CNJ foi criado com o propósito de ser uma instância mais isenta para analisar as condutas de magistrados. A partir de outubro, com a nova configuração, o ministro Barroso chefiará o Conselho responsável por analisar os casos de juízes que se manifestam politicamente em público.

O Supremo Tribunal Federal também se posicionou e disse que a frase dita por Barroso “’nós derrotamos a ditadura e o bolsonarismo’ referia-se ao voto popular e não à atuação de qualquer instituição”.

Até o momento, nenhum ministro do STF sofreu impeachment na história da Corte. No entanto, um magistrado já foi afastado. Barata Ribeiro foi indicado ao cargo e assumiu a cadeira antes da sabatina no Senado. Isso porque, anteriormente, o processo era feito depois da posse. Mas não teve êxito na sessão e teve que deixar o Supremo sob justificativa de que o candidato não tinha notável saber jurídico.

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