4 minute read

MULHER ........................................ P1 A

Next Article
POLÍTICA

POLÍTICA

ELEIÇÕES 2022

Advertisement

Quaisquer que sejam os resultados práticos das novas regras, a maioria dos especialistas no sistema eleitoral aponta distorções que exigiriam uma reforma mais ampla. Esta, porém, esbarra na dificuldade de se encontrar um consenso no Parlamento para alterações mais profundas. Por esse motivo, nos últimos pleitos a Justiça Eleitoral tem tomado decisões normatizando lacunas da legislação, como a regulamentação das pesquisas de intenção de voto.

Futuras mudanças serão necessárias e inevitáveis

Para a senadora Zenaide Maia, uma das questões mais urgentes é a das fake news: “Para mim, a atitude mais importante nem é uma nova mudança na legislação eleitoral, mas um investimento pesado no combate às fake news. As mentiras que já estão envenenando as campanhas corroem a democracia, porque tiram do cidadão e da cidadã o direito à informação verdadeira.”

O consultor legislativo Clay Souza e Teles acredita que o período de précampanha exige um regramento mais detalhado. Para ele, a tendência a encurtar o período oficial de campanha (este ano, a partir de 16 de agosto) sob o argumento do barateamento leva a pré-campanhas com quase nenhuma regulamentação:

“É como se a campanha fosse uma maratona, e esse período a partir de 16 de agosto fosse a reta final. Reduziu-se o período de propaganda no rádio e na TV, mas antes disso há memes, vídeos e até outdoors estampando o rosto de précandidatos em datas comemorativas... A lei permite algumas condutas, desde que não envolvam o pedido explícito de votos, mas muitas vezes há dúvidas sobre o que é permitido ou não. Diante do silêncio da legislação, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] vem construindo uma jurisprudência em cima disso”, ressalta ele.

CONFIRA 9 MUDANÇAS NAS REGRAS PARA ESTE ANO

1CONTAGEM EM DOBRO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS FUNDOS Os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como fundo 6 eleitoral) nas eleições de 2022 a 2030. A intenção é estimular os partidos a aumentarem as representações feminina e negra no Legislativo.

2COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS Proibidas nas eleições proporcionais pela Emenda Constitucional 97 (a contar do último pleito municipal, em 2020). 3 FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS Criadas para “substituir” as coligações por um sistema mais duradouro. Dois ou mais partidos podem se associar para disputar eleições, mas não podem deixar a federação por um período mínimo de quatro anos. CLÁUSULA DE DESEMPENHO Estabelecida pela Emenda Constitucional 97 para determinar como se dá o acesso aos fundos eleitoral e partidário, foi de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018. Em 2022, será de 2% e 11 deputados eleitos, e continuará subindo nas próximas 4 eleições (2,5% e 13 eleitos em 2026; 3% e 15 eleitos em 2030). 5 DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS A Lei 14.211, de 2021, mudou o critério para preenchimento das vagas que “sobram” no sistema proporcional. Só podem concorrer a elas os candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos com pelo menos 80% do mesmo quociente (número de votos válidos dividido pelo número de vagas). A intenção é evitar que candidatos com votação irrisória se elejam graças a um “puxador de votos” no partido.

7 8 9

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento ocorrer durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS

A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive a s relativas à prestação de contas.

CONSULTAS POPULARES

A Emenda Constitucional 111 também prevê a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas têm de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

NOVA DATA DE POSSE

Presidente da República e governadores eleitos este ano terão mandatos alguns dias mais longos que seus antecessores, devido a uma mudança na data de posses futuras. A partir de 2027, a posse do ou da presidente da República passa a ocorrer em 5 de janeiro, e a de governadores e governadoras, no dia seguinte. Hoje ambas ocorrem no dia 1º de janeiro, o que cria dificuldades de organização das cerimônias, em razão da coincidência com as festas de fim de ano.

This article is from: