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fraude à cota de gênero poderá deixar dirigentes partidários
from Jornal de Fato
Ineleg Veis
>> t ribunal Superior Eleitoral fecha o cerco contra partidos e políticos que usam “candidaturas laranjas”
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Um pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu, nesta quinta-feira, 23, o julgamento que analisa fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina (SP). O resultado desse julgamento terá impacto em todo o país, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenciona reforçar a luta contra as chamadas “candidaturas laranjas”.
representações contra o magistrado é assinada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que se sente perseguido. Só falta o juiz ser condenado para enterrar de vez a Laja Jato e o que ainda resta da moralidade no país.
O deputado Neilton Diógenes (PL) inaugurou nesta quinta-feira, 23, o discurso neogovernista. Ele destacou a eficiência da “Operação Carnaval” que garantiu a segurança de todos os foliões. Por gravidade, elogiou o investimento da gestão Fátima Bezerra (PT) para reforçar a segurança em todos os polos da folia 2023.
em Tempo
No Carnaval de Apodi, base política de Neilton Diógenes, ele se acompanhou da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e do sindicalista Agnaldo Fernandes, pré-candidato a prefeito do PT. Em meio à folia, um observador registrou: “Neilton será o fiel da balança em 2024”.
Jovem e conservadora
A mais jovem deputada estadual do Brasil, Chiara Boldoni (Progressistas), tomou posse nesta quinta-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ao completar 21 anos e 1 dia. A parlamentar promete que não será apenas mais uma. Ela promete pauta conservadora, como a manutenção da proibição do aborto e da criminalização das drogas e a repulsa à identidade de gênero.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei n º 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
A ministra pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.
“Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou Bucchianeri, ao destacar que é difícil imagi- ministra maria claudia Bucchianeri pediu vista ao processo nar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos. voTo do relaTor
Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindoas ainda mais do processo político”.

No início do julgamento, o ministro Carlos Horbach destacou jurisprudência es-
sTf dispensa cláusula de desempenho para suplentes
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657.
Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alega- va que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.
No voto pela improcedência do pedido, o minis- tabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros.

Segundo o relator, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas tro Luís Roberto Barroso, relator, explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. Ele lembrou que o STF, no julgamento da ADI 5920, reconheceu a constitucionalidade do artigo 108 do Código Eleitoral (cláusula de desempenho individual) e decidiu que cabe à legislação infraconstitucional estabelecer as minúcias do regramento do sistema eleitoral proporcional.
Em seu entendimento, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condi- que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas. cione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.
Por fim, Barroso destacou que a norma do Código Eleitoral prestigia o sistema proporcional e os partidos políticos, assegurando que a legenda do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. “Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada”, concluiu.
vaca louca