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CÉSAR SANTOS
from Jornal de Fato
CÉSARSAnToS
cesar@defato.com
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FIQUE DE OLHO
nA BoMBA
Opreço dos combustíveis e do gás vai cair mesmo com a redução das alíquotas do ICMS? A pergunta se repete a cada esquina e roda de conversa do cidadão ressabiado. E a resposta deve ser dada logo. No Rio Grande do Norte, o governo anunciou a redução para 17% ou 18%, em cumprimento à Lei 192/2022, que limita as taxas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, afirma que os preços dos combustíveis cairão nas bombas e o mesmo acontecerá com o gás e a energia. Ele estima queda de R$ 1,03 por litro da gasolina, de R$ 0,17 para o litro do diesel e de R$ 0,40 para o GLP (gás de cozinha) no quilo - ou de cerca de R$ 5,20 em um botijão de 13 quilos.
Como o decreto do governo estadual tem efeito retroativo a 23 de junho, a queda dos preços deve ser aplicada de imediato. Essa é a expectativa.
No entanto, ainda há um cenário de insegurança, isso porque 11 estados, incluído o Rio Grande do Norte, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que limita a cobrança do ICMS. O governo potiguar, inclusive, deixou claro que a legislação será regulamentada, mas o Estado manterá ação impetrada junto ao STF, que segue normalmente em tramitação.
Além do RN, governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Sergipe, pedem, por meio de uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
No primeiro momento, o Supremo decidiu que o Governo Federal e os estados devem buscar uma solução para o impasse, algo difícil de acontecer em razão da queda de braço do presidente Bolsonaro com a maioria dos governadores, acirrada em ano eleitoral.
Os governadores reclamam que a limitação da cobrança do ICMS provocará um impacto negativo na arrecadação de R$ 1 bilhão neste ano. E não terá contrapartida da União, uma vez que Bolsonaro retirou essa obrigação da Lei 192/2022.

O impacto será de 1 bilhão de reais na arrecadação neste ano”
CARloS EDuARDo XAViER
Secretário de Tributação do RN sobre a redução do ICMS sobre os combustíveis
BRASil DA ESpERAnÇA pSB SoBRou
A federação "Brasil da Esperança", formada por PT, PCdoB e PV, vai abrir a temporada de convenções no Rio Grande do Norte. Está marcada para o dia 18 deste mês, um sábado, e vai homologar a chapa Fátima Bezerra/Walter Alves (MDB) e Carlos Eduardo (PDT) para senador. A federação também oficializará 25 candidaturas a à Assembleia Legislativa e nove à Câmara dos Deputados.
O PSB, que é aliado do PT no plano nacional, sobrará na aliança governista no RN, em detrimento da pré-candidatura a senador do deputado Rafael Motta. Por isso, o presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, intensificou as críticas à aliança da governadora Fátima com o exprefeito Carlos Eduardo. "Lá (no RN) eles escolheram um bolsonarista para fazer aliança", atacou o socialista.
É noTÍCiA
O cantor Gusttavo Lima tem data marcada para voltar a Mossoró: 26 de agosto. O "Embaixador" se apresentará na arena do Partage Shopping. Outras atrações completarão a noite de festa.
Nesta data, em 2009, era inaugurado o presídio federal em Mossoró, o chamado "caldeirão do diabo", com a chegada de líderes do tráfico e narcotraficantes do Rio de Janeiro e de outros estados. Na época, a cidade não era tão violenta e insegura.
Dois pontos de vacinação funcionarão neste domingo em Mossoró, na UBS do Alto de São Manoel, ao lado da UPA (das 8h às 16h, e no Partage Shopping (das 11h às 18h).
Salvador presencia engarrafamento de presidenciáveis neste sábado, por conta da celebração da Independência do Brasil na Bahia. Estavam lá, Bolsonaro, Lula, Ciro Gomes e Simone Tebet. Fora um mais exaltado ali, outro acolá, o dia foi de paz. Amém.
A campanha antirrábica em Mossoró começa nesta segunda-feira, 4, pelas comunidades da Agrovila Maísa e Sussuarana, além da sede do Centro de Zoonoses no bairro Nova Betânia. Mais de 38 mil felinos e caninos deverão ser vacinados durante a campanha.
pRojETo ADiADo
O vereador Francisco Carlos (Avante) não se desincompatibilizou do cargo de professor da Uern dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral para quem pretende ser candidato nas eleições deste ano, encerrado ontem. Dessa forma, ele sai da lista dos pré-candidatos a deputado estadual.
ADiTiVo SuSpEiTo
O secretário municipal de Infraestrutura, Rodrigo Lima, será convocado pela Câmara para explicar o aditivo de quase meio milhão de reais para a reforma do Memorial da Resistência, após a obra concluída. A convocação será aprovada nesta segunda-feira, 4, pela Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal.
inVESTiGAÇÃo
Se as explicações do secretário Rodrigo Lima não foram convincentes, a oposição deve apresentar pedido de criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o aditivo suspeito. O grupo conta com 10 vereadores, dois a mais dos oito votos necessários.
Mp
Os vereadores de oposição e independentes também devem provocar o Ministério Público para investigar o aditivo suspeito. O caso é considerado grave pelo volume de recursos envolvidos e a completa falta de transparência.
STF suspende lei que aumentava publicidade de governos
FElipE ponTES
Repórter da Agência Brasil
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.