REQUERIMENTO ABERTURA DO COMÉRCIO - PEDREGULHO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO

MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE DECRETOS N° 3245/2020 - 3242/2020 E 3237/2020. A Procuradoria Jurídica do Município de Pedregulho – SP; Eu, ___________________, brasileiro (a), comerciante, portador (a) do RG N° ________________ SSP/SP, e inscrito no CPF N° __________________, na condição de proprietário e/ou sócio da empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, Inscrição Estadual: ____________________, situada na Rua _________________________, nº ______________________, Bairro;___________________, Pedregulho – SP, DECLARO sob as penas da Lei, que o estabelecimento acima qualificado atende e vem cumprindo integral e fielmente todas as disposições estabelecidas no Decreto 3245 de 21 de abril de 2020, no Decreto nº 3242 de 07 de abril de 2.020 e no Decreto nº 3237 , bem como que empresa funcionará “normalmente” com a seguinte (s) atividade (s) comercial (ais) para atendimentos e serviços emergenciais e essenciais de forma presencial, restrita e controlada, para atendimento e/ou prestação de serviços, durante o período de duração da pandemia causada pelo COVID-19, em especial no período da quarentena estabelecida no período de 23/04/2020 á 10/05/2020, podendo ser prorrogado, seguindo rigidamente todas as medidas e providências estabelecidas e/ou que porventura venham a ser estabelecidas pelo poder público no combate e enfrentamento ao COVID-19, ficando adaptadas atividades laborais e comerciais da empresa, adotando para tanto, sem prejuízo de outras medidas, o seguinte plano de medidas para prevenção, combate e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (coronavirus): 01. Instalação de barreiras na entrada do estabelecimento como forma de impedir a entrada irrestrita e descontrolada de clientes, autorizando a entrada de no máximo duas pessoas por vez (no caso de lojas de roupas, sapatos, perfumaria etc., - decreto 3.245/2020); 02. Instalação de barreiras na entrada do estabelecimento como forma de impedir a entrada de clientes no interior do estabelecimento (no caso de bares, lanchonetes, pizzarias, botecos etc., - decreto 3.245/2020); 03. Proibir à entrada de pessoas no interior do estabelecimento e qualquer forma de aglomeração interna ou externa no estabelecimento, inclusive solicitando aos clientes que respeitem uma distância mínima de 2 metros entre indivíduos (no caso de bares, lanchonetes, pizzarias, botecos etc., - decreto 3.245/2020); 04. Proibir à entrada irrestrita e descontrolada de pessoas no interior do estabelecimento e qualquer forma de aglomeração interna e/ ou externa no estabelecimento, inclusive solicitando aos clientes que respeitem uma distância mínima de 2 metros entre indivíduos (no caso de lojas de roupas, sapatos, perfumaria etc., - decreto 3.245/2020); 05. Proibir o consumo de bebidas e alimentos no local, inclusive em frente e/ou próximo ao local; 06. Todos os funcionários deverão estar a todo momento fazendo o uso de máscaras e luvas, cuja substituição ocorrerá constantemente;

Praça Padre Luiz Sávio, 77 – Centro – Pedregulho – SP – Fone (16) 3171 3315 www.pedregulho.sp.gov.br


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07. Deixar á disposição dos clientes, fornecedores e a qualquer pessoa em local visível e de fácil acesso, álcool em gel para desinfecção das mãos; 08. Manter o ambiente sempre higienizado durante o funcionamento, especialmente os locais de higiene pessoal; 09. Evitar aumento abusivo dos preços, sob pena de violação a legislação vigente, em especial, ao Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº. 8.078, de 1990 ), sem prejuízo de punição pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por infração à ordem econômica, cujas sanções podem chegar a 20% do faturamento bruto; Declaro por fim, estar ciente das sanções, penalidades e implicações administrativas, cíveis e criminais em caso de descumprimento de quaisquer das medidas por mim declaradas e das estabelecidas pelo poder público no enfrentamento e combate ao COVID-19 (coronavirus). Pedregulho – SP, (dia) de (mês) de 2020. ______________________________ Nome e Assinatura do proprietário

Procurador Jurídico do Município de Pedregulho. Dr° Rodrigo Pereira Martins. E-mail: procuradorjus@bol.com.br (endereço para envio do documento, esclarecimentos de dúvidas, orientações etc.,) - Contato: (16) 992571266.

informações,

Praça Padre Luiz Sávio, 77 – Centro – Pedregulho – SP – Fone (16) 3171 3315 www.pedregulho.sp.gov.br


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