Diretório Habitação 2016

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DIRETÓRIO

HABITAÇÃO 2016

Arrendamento Setor imobiliário Casas modulares Simplex Interiores e muito mais!...

Este Suplemento faz parte integrante da edição n.º 2365, do Jornal da Bairrada, de 26 de junho de 2016, pelo que não pode ser vendido separadamente PUB

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23 | junho | 2016

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As dinâmicas do arrendamento urbano

ima Luis PLEMIP

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O crescimento urbano da generalidade das cidades portuguesas vem exigindo a superação de desafios importantes nas áreas da habitação e da reabilitação urbanística. O atual momento positivo que o mercado imobiliário hoje atravessa é, no entender da Associação dos Profissionais e empresas de mediação imobiliária de Portugal (APEMIP), o momento para promover, definitivamente, a dinamização do mercado de Arrendamento Urbano, sendo que, para tal, é importante que o seu regime legal seja capaz de acompanhar esta realidade. A revisão legislativa de 2012, apresentou várias alterações, que procuraram, em parte, contrariar o quadro vigente, e das quais se destaca o processo de atualização das rendas antigas e o procedimento especial de despejo. Quanto à primeira questão, foi importante dar um impulso a esta matéria, na medida em que a manutenção da situação existente era de difícil sustentabilidade, pois, nos prédios mais antigos e com rendas mais baixas, os senhorios que daí não obtinham rendimentos suficientes para pagar, sequer, as despesas de condomínio, não eram motivados a fazer as necessárias obras de conservação ordinária. Por outro lado, realça-se a tentativa de resolver a questão da desocupação

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do imóvel na medida em que, no âmbito da tutela dos legítimos interesses do senhorio, um dos maiores óbices à falta de confiança no mercado de arrendamento residia, justamente, na demora do despejo e da desocupação do locado. No entanto, estas alterações pouco motivaram a dinâmica do mercado de arrendamento. De acordo com os dados mais recentes do Gabinete de Estudos da APEMIP, podemos observar que 50.7% das pesquisas efetuadas são para compra de imóvel, enquanto 47.3% se direcionam para o arrendamento. A aposta no mercado de arrendamento é, regra geral, uma alternativa para os jovens e para as famílias que não conseguem reunir as condições necessárias à aquisição de um imóvel. Só uma pequena percentagem dos arrendatários, arrendam por opção. Na origem desta opção está, sobretudo, várias décadas passadas de um mercado de arrendamento que não funcionava, e com diversos entraves, os quais continuamos a assistir nos dias de hoje, tais como os valores das rendas que se praticam que não competem com uma prestação do crédito à habitação. Os elevados valores das rendas praticadas têm na sua génese diversos fato-

res, entre os quais a falta da existência de mecanismos que deem aos proprietários confiança e segurança para a colocação dos seus ativos no mercado de arrendamento, bem como a existência de uma carga fiscal exagerada. Também do lado do mercado não habitacional é necessário que sejam revistos pontos, que protejam sobretudo as pequenas e médias empresas cujo desempenho depende diretamente da evolução económica do país. Na perspetiva da APEMIP, a Lei do Arrendamento Urbano deve ser revista e deverão ser introduzidas medidas que promovam a proteção de inquilinos e senhorios, habitacionais e comerciais, sem que haja uma alteração profunda da legislação que poderia ser negativa para a perceção que potenciais investidores nacionais e estrangeiros possam ter sobre este mercado. O direito a uma habitação condigna não pode ser assegurado com prejuízo do direito à propriedade e à custa das legítimas expectativas de quem investiu no imobiliário com vista à obtenção de retornos. Sem, no entanto, nunca esquecer que não se faz um mercado por decreto e que não haverá mercado de arrendamento se a procura - seja de particulares seja de comerciantes - não tiver condições de aceder à oferta existente.

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Principais medidas do Simplex para o setor imobiliário No âmbito do programa Simplex + 2016, apresentado no passado dia 19 de maio, foi anunciado um conjunto de medidas para o setor imobiliário, das quais se destacam as seguintes: a) Alvará de empreiteiro de obras públicas online: Pretende-se dispensar os empreiteiros de obras públicas da obrigatoriedade de provarem a titularidade do respetivo alvará, bastando à entidade adjudicante consultar a base de dados das empresas de construção, constante do site do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). b) Licenças e alvarás no IMPIC: A partir do terceiro trimestre deste ano as informações sobre o prazo médio para a emissão de licenças e alvarás no IMPIC passarão a ser publicadas no portal e nos postos de informação. c) Licença de Mediação Imobiliária ‘na hora’: Ainda antes do final deste ano, o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas promoverá a emissão ‘na hora’ da licença de mediação imobiliária, ou seja, o título passará a ser emitido no momento em que é requerido. d) Ficha Técnica de Habitação +: No mesmo período temporal, o ministério compromete-se a ultimar a simplificação da Ficha Técnica de Habitação, agregando elementos que constam de ou-

tros documentos, tais como o Certificado Energético do Edifício ou o Livro de Obra. e) Casa Pronta +: O âmbito de aplicação do serviço Casa Pronta (procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis) será alargado a mais negócios, como a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum. Em março de 2017, este serviço permitirá, em ato contínuo, efetuar o pedido de alteração de morada no Cartão de Cidadão e agendar a alteração de morada dos membros do respetivo agregado familiar. Uma alteração que será automaticamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades. f) Plataforma Renda Apoiada: Em 2017 será também criada uma plataforma eletrónica destinada a organizar e manter atualizada a informação sobre habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado e sobre os respetivos arrendatários. A medida ‘Plataforma Renda Apoiada’ será desenvolvida pelo Ministério do Ambiente em colaboração com os Ministérios da Justiça e das Finanças. Esta plataforma permitirá «aceder a informação disponível junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) sobre a composição e rendimentos do agregado familiar, bem como da titularidade de bens móveis ou imóveis» e a «validação automática das condições de acesso à habitação social». g) Isenção de IMI + simples: No próxi-

mo ano será possível dispensar o pedido de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sempre que a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponha da informação necessária, como seja nos casos da aquisição de habitação própria e permanente. h) Certidão de inexistência de património: O Governo quer já este ano tornar possível obter online certidões em que se demonstre que o contribuinte não é proprietário de quaisquer prédios (rústicos, urbanos ou mistos). i) Portal Imobiliário Público: Até junho de 2017, o Ministério das Finanças, em colaboração com os ministérios da Presidência da República e da Modernização Administrativa, da Justiça, e do Ambiente, irá criar o Po rtal Imobiliário Público que deverá reunir todos os imóveis públicos disponíveis para instalação de serviços públicos ou para arrendamento do público em geral, com o objetivo de rentabilizar a carteira de imóveis do Estado. Em paralelo, o ministério da Economia irá criar uma plataforma digital de informação e gestão de espaços do património cultural do Estado que possam ser utilizados para a realização de eventos. Durante o mesmo período, o Ministério do Ambiente irá promover a implementação da medida ‘Planeamento Territorial Online’, uma plataforma colaborativa de gestão territorial destinada a servir de apoio ao acompanhamento

dos programas e dos planos territoriais (como, por exemplo, os Planos Diretores Municipais e os Planos de Pormenor), no âmbito do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT). O ministério do Ambiente adotará, durante o primeiro trimestre de 2017, o Título Único Ambiental (TUA), que integrará todos os 11 regimes jurídicos e respetivos procedimentos. Trata-se de «um processo, um título, uma taxa, que permite aos requerentes entregar todos os elementos instrutórios numa única vez através da internet», descreve o Programa. Este novo mecanismo estará em articulação com o Balcão do Empreendedor. O Governo garante que os dois projetos-piloto, desenvolvidos na Guarda e em Leiria, arrancarão até ao final de 2016. Fonte: www.portaldahabitacao.pt

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As estratégias do setor imobiliário face à situação atual sendea e R e u m Henriq Medicérti

ira F. Perrecada o c r a A M 1. O setor imobiliário teve uma significativa melhoria em relação ao ano passado, fruto por um lado, da perceção de que os compradores têm de que os imóveis que estão agora a adquirir terão uma valorização nos próximos tempos, por outro, pela abertura do crédito habitação por parte da banca.

o t i r é u inq

2. A estratégia da Arcada passou por investir na formação dos profissionais, na oferta de mais serviços a compradores e vendedores, na visibilidade da marca através, por exemplo, da presença em feiras tais como a ExpoBairrada, a Feira de Março e o Salão Imobiliário e do Turismo de Paris.

1. Como avalia o setor imobiliário no momento atual? 2. Qual tem sido a estratégia da empresa que representa para transformar as dificuldades em oportunidades?

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1. 2016 apresenta-se emocionante, com muita concorrência e clientes cada vez mais exigentes. Há localizações sem grande procura, mas até nestes casos a situação tem vindo a melhorar. Os preços, embora ainda competitivos, têm vindo a subir, abandonando o patamar dos valores ridículos que foram norma em anos anteriores. A capacidade que tivermos em potenciar as localizações que registam maior procura e em redimensionar ou regenerar as localizações onde a oferta ainda seja excessiva fará a diferença. Sem ignorar, por ser impossível, o crescente interesse de estrangeiros pelo imobiliário, sublinho uma clara dinamização do mercado interno. 2 . Os ser viços tiveram que se adaptar, desde parceiros, gestão de arrendamentos, construção chave na mão e certificados energéticos. Somos a imobiliária com mais experiência na cidade de Oliveira do Bairro. Isso dá-nos uma responsabilidade maior, mas os resultados, com base no trabalho, honestidade, credibilidade… falam por si. C o m o c e n t r o e m O l i ve i r a d o Bairro, temos excelentes negócios em Aveiro, praias, zonas serranas, Águeda, Anadia, Algarve, quando a equipa é boa, a melhor publicidade é o cliente, a quem agradecemos a confiança.

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1. Na minha opinião, o setor imobiliário está num ponto de viragem que já teve o seu início no ano de 2015. A Banca está com taxas de juro baixas, Euribor + spread’s, as mais baixas de sempre, pelo qual é um bom momento para quem quer comprar com recurso a crédito. E o valor dos imóveis está em baixo. Para quem quer apostar neste sector como investimento, consegue boas rentabilidades, em especial no habitacional, pois começamos a notar uma tendência de aumento das rendas. Contrariamente ao que os bancos oferecem de juros para os depósitos a prazo. Penso que de momento apenas falta surgirem novas construções mais direccionadas para as necessidades atuais do mercado, deixo o desafio aos construtores e promotores imobiliários! 2. Temos mantido a nossa postura no mercado, que se baseia na credibilidade, seriedade e confiança, esta tem de ser a base para a conquista dos nossos clientes. Depois, continuamos a investir na imagem, publicidade, formação e tudo o que nos possa ajudar a melhorar e a ter uma presença constante e forte no mercado. Trabalhamos todos os dias para ter um serviço personalizado, diferenciado e de excelência.

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Casas modulares: vantagens e desvantagens Há cada vez mais empresas especializadas na construção de casas modulares, que vão tendo uma procura crescente de ano para ano. É, de facto, uma alternativa à construção de uma casa tradicional. Quais são, então, as vantagens e as desvantagens deste tipo de construção?

DESVANTAGENS E quanto às desvantagens? Ora, o gosto da pessoa/família que quer construir a casa tem um peso mínimo. Não fica reduzido a zero, mas fica realmente limitado, porque o desenho e as soluções construtivas são escolhidas por catálogo… Assim, há uma menor flexibilidade criativa a vários níveis.

VANTAGENS Uma das vantagens, desde logo, é o prazo de execução da obra. Uma casa de cerca de 100 mil euros pode ficar pronta em apenas 3 meses. Por outro lado, o método construtivo estará menos sujeito a problemas e defeitos, devido a ser mais normalizado. Pondo de lado as burocracias a que já nos habituámos (ou não!) em Portugal, há sempre a possibilidade de se juntar módulos a posteriori e, dessa forma, aumentar o espaço da sua casa. Este é um aspeto relevante para quando a família cresce ou até quando o orçamento familiar já permite mais algum investimento na casa.

Uma questão indispensável e que não se pode ignorar é a do preço das casas modulares. Serão estas mais caras ou mais baratas do que as casas construídas pelo método tradicional? Esta é uma questão que tem tanto de pertinente como de complicada, e não é por acaso que as opiniões se dividem e há quem coloque o preço das casas modulares nas suas vantagens e há quem o coloque nas suas desvantagens. Quando se comparam os preços, convém ter em consideração o valor de todos os outros trabalhos inerentes à montagem das casas modulares, como por exemplo terraplanagens, fundações, interiores, etc.. Pode parecer um aspeto dispensável, porém, convém colocar todos os custos em cima da mesa e comparar bem! É que uma casa construída pelo método tradicional já inclui todos os aspetos da construção.

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Reabilitar para arrendar: tire as suas dúvidas sobre este programa Qual a legislação que se aplica a este programa? O programa REABILITAR PARA ARRENDAR rege-se pelo seu Regulamento. Para além do Regulamento aplica-se o disposto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto. Devem ainda respeitar-se as regras da concorrência estabelecidas no Código da Contratação Pública. Quem pode candidatar-se? Podem candidatar-se Municípios, Sociedades de Reabilitação Urbana e Empresas Municipais, que adotam a designação de Entidade Gestora. Podem ainda candidatar-se outras entidades públicas, nomeadamente os serviços da administração direta do estado, os institutos públicos, as regiões autónomas, as associações de municípios e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, designadas por Entidades Associadas, desde que as intervenções propostas estejam integradas na candidatura da Entidade Gestora. Quantas candidaturas podem ser apresentadas? Só será aceite uma candidatura por município, por cada período de candidatura. O convite à apresentação de candidatura é dirigido ao município, a quem cabe decidir se apresenta candidatura e se a delega numa outra entidade gestora (Sociedade de Reabilitação Urbana ou Empresa Municipal) existente no respetivo município. Que tipos de intervenção de reabilitação urbana podem ser abrangidos pelo programa? Podem ser abrangidos pelo programa, os seguintes tipos de intervenção: Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou condicionada (a aquisição de edifícios ou frações para estes fins é admitida PUB

no programa, ainda que os seus custos não possam ser objeto de financiamento pelo IHRU); Construção de novos edifícios, para preenchimento de tecido urbano antigo, que se destinem maioritariamente a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou condicionada; Reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público desde que ocorram no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática, conforme o disposto pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto; Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, incluindo residências para estudantes (a aquisição de edifícios ou frações para estes fins é admitida no programa, ainda que os seus custos não possam ser objeto de financiamento pelo IHRU). Cada intervenção pode corresponder a mais de um procedimento de contratação pública? Não. Cada intervenção tem de corresponder a um procedimento de contratação pública. Para além do procedimento principal, admitem-se outros procedimentos concursais acessórios, necessários à execução da obra (projetos, fiscalização, coordenação de segurança em obra, certificações). Como se demonstra que a entidade não tem restrições ao endividamento? Os municípios com capacidade de endividamento em 2013, terão de aceder ao Portal da Direção Geral das Autarquias Locais e obter a “ficha do município” que deverá ser carregada no formulário de candidatura. Pode ser apresentada candidatura sem o comprovativo da capacidade de endividamento? Sim, o IHRU apreciará a candidatura e no caso de esta ser aprovada, o município terá que demonstrar que possuí capacidade de endividamento. É necessário apresentar projetos das intervenções nesta fase da candidatura? Não. A candidatura pode ser apresentada sem os elementos de projeto relativos às intervenções propostas, sendo suficiente a apresentação do programa preliminar.

Podem ser reprovadas algumas das Intervenções abrangidas pela candidatura? Sim. Uma vez que a classificação de cada intervenção é obtida através do quociente entre o valor resultante da avaliação da intervenção e o seu número de ordem, no caso de existirem muitas intervenções, poderá acontecer que apenas as primeiras intervenções venham a ser selecionadas. Pode ainda acontecer que em resultado da avaliação efetuada pelo IHRU resulte a rejeição da intervenção. Existe algum limite ao custo de cada intervenção? Não existe qualquer limite, mínimo ou máximo, ao custo de cada intervenção. Podem existir intervenções parciais? Não se aceitam intervenções que visem a reabilitação parcial do espaço público ou dos edifícios objeto da intervenção. As intervenções devem visar a sua reabilitação integral. Existem restrições quanto à localização das intervenções? Sim. As intervenções deverão localizar-se em áreas de reabilitação urbana aprovadas ou em processo de delimitação, podendo localizar-se fora destas áreas caso a candidatura seja apresentada ao abrigo do artº 77º-A do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto. No caso de não ter área de reabilitação urbana aprovada ou em processo de delimitação é possível apresentar candidatura? A candidatura pode ser apresentada mesmo que não exista área de reabilitação urbana aprovada, desde que a entidade gestora indique e comprove que está a decorrer o seu processo de delimitação ou se invocar que a candidatura é apresentada ao abrigo do disposto no artº 77-A do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto. A candidatura pode abranger intervenções em edifícios ocupados ou é obrigatório que o edifício esteja devoluto? A candidatura pode abranger a reabilitação de edifícios, independentemente da sua situação de ocupação, devendo terse em atenção a sua viabilidade económica.

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Reciclar com gosto: do lixo ao luxo Já pensou que pode reciclar imensos objetos de forma a dar-lhe uma nova utilidade? Numa época de contenção, reinventar é a palavra de ordem. A s sim , em vez de coloca r num contentor do lixo muitas bugigangas, pode reabilitá-las. Deixamos aqui 8 dicas incríveis de decoração que podem ser feitas com objetos que, normalmente, teriam como destino o lixo.

2. Velhos caixotes de madeira são daquelas coisas que normalmente vão para o lixo, mas que, na verdade, podem ser utilizados em diversas ocasiões. Caixotes inúteis podem ser transformados numa base e tampo de uma mesa. Acompanhado de um tapete e almofadas coloridas, fica como ótimo local para estar ao ar livre. Ideal para estas noites de verão.

1. Aquele móvel velho, que já não gosta de ver em casa, pode ser transformado. Separe uma das gavetas e crie uma prateleira útil e charmosa na vertical. O resultado é um pequeno armário para temperos. De forma a torná-lo mais moderno e atual, lixe toda a peça, pinte de uma cor alegre e forre o fundo. Dá até para pendurar na parede.

3. Latinhas de rebuçados ou de pastilhas (em metal) são ótimas para guardar pequenos objetos ou até mesmo servir de caixinha na hora de oferecer um mimo a crianças. Basta forrá-las com um belo tecido colorido, encher de bombons, gomas ou chupa-chupas e dar de presente. Os pequenitos vão agradecer!

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porcelana de um recipiente querido que se partiu? A ideia, aqui, é criar um suporte para fotos original utilizando apenas um fiozinho de arame. Fica uma delícia. A vantagem: pode misturar vários estilos de tampa e criar uma composição bastante interessante. 5.Já pensou que ramos e gravetos que vai encontrando no seu quintal ou até mesmo na rua podem decorar e dar um belo efeito à sua sala de estar? Com borboletas de papel, uma redoma de vidro também já sem utilidade e alguma cola pode criar um item único e original. 6. Também as garrafas de vidro transpatentes (de leite, água ou sumo) e que seriam descartadas podem tornar-se ótimos porta-retratos. Para criar um conjunto harmonioso, utilize diferentes tipos e tamanhos

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de vasilhame para criar um efeito original com as fotos daqueles que mais ama. 7. Aquela lousa infantil que está guardada no fundo do armário pode ser usada para definir a ementa do dia-a-dia lá de casa. Faça pequenas fichas com nomes de pratos principais e acompanhamentos para facilitar a vida de quem cozinha e de quem come. 8. Acabou de se mudar. Nas mudanças encontra uma velha tábua que nem imagina de onde pode ser. Nada de se desfazer dela! Use tinta de ardósia e pinte-a. Escreva a giz “Bem-Vindos” e de uma forma original dê as boas-vindas aos seus familiares e convidados. Pode colocar essa tábua apoiada em cima do aparador ou de alguma mesinha.

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Tendências na decoração para este ano De ano para ano, há uma natural renovação nas tendências e apostas em decoração. Por entre uma panóplia tão variada de cores, texturas, materiais e estilos, fica complicado escolher, não é? Se está a pensar fazer uma remodelação na sua casa ou nalguns ambientes, verifique aqui dicas para 2016. Mãos à obra!

CORES Rosa Quartzo e Serenity são as cores eleitas pela Pantone como as cores de 2016. São tons delicados, neutros e, como tal, transmitem tranquilidade. Ideais para quartos ou outros ambientes onde deseje ter uma energia mais calma e serena. Estas duas cores combinam muito bem com mate, metálico ou cintilante de diversos tons. DECORAÇÃO ESTILO INDUSTRIAL É um tipo de decoração que começa a dar nas vistas e que este ano promete ser um verdadeiro sucesso nos lares de quem aposta num estilo mais moderno e urbano. Esta decoração inspira-se nos lofts nova-iorquinos e conta com diversos detalhes, como por exemplo tijolos à vista, canos e metais. PUB

ESTILO VINTAGE Para os móveis, o estilo vintage está na mó de cima. Utilize objetos retro ou aposte no restauro de móveis antigos, conjugando-os com ambientes mais modernos, de forma a criar uma com-

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AMBIENTE DIVERTIDO Um casal jovem pode gostar muito desta tendência. Ideal para pequenos apartamentos, bem “cosy”. A ideia é apostar num ambiente divertido, descontraído, urbano, com cores, texturas e objetos divertidos. Quanto às cores, devem ser de tons vibrantes, numa ou várias paredes, contrastando com móveis lacados. O segredo é não exagerar no número de objetos, mas sim apostar em elementos com grande força visual.

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posição ousada. Esta combinação de estilos dá muito charme ao ambiente. MUITO BRILHO O glamour e sofisticação nos ambientes são mais facilmente conseguidos através de peças – objetos decorativos, candeeiros ou móveis – com pormenores cintilantes e brilhantes. Podem mesmo ser peças decorativas espelhadas, ou mesmo revestimentos. Para um efeito mais delicado, podem escolher-se apenas elementos cintilantes. Quem seja mais ousado e pretenda um estilo com mais impacto, deve escolher peças brilhantes.

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