2 minute read

Quando a Bíblia e a lei seca não convencem

Jonatas Nascimento

Quer sentado escrevendo ou em pé ensinando por onde tenho andado (e olha que tenho sentado e andado bem), o meu objetivo, enquanto profissional contábil e membro de uma Igreja evangélica cristã Batista cooperante com a Convenção Batista Brasileira, é levar informações credíveis para todas as Igrejas e demais organizações religiosas. Não posso e não devo perder o foco, pois entendo que foi Deus que me chamou para esta missão. Esta militância já dura mais de 20 anos e é exercida com gratidão, amor e temor.

Advertisement

Em minhas palestras procuro ler um texto da Bíblia que tenha conexão com o tema a ser abordado e eu me lembro que em cerca ocasião li o texto paulino registrado em sua carta aos Romanos, capítulo 13, versos 1 a 7, que fala sobre o respeito às autoridades constituídas. Ao final da leitura, um dos presentes levantou-se para dizer que não concordava com o texto lido. E aí vocês já podem imaginar a minha reação. Disse-lhe para ir se entender com Deus, já que a Bíblia é a Palavra viva de Deus.

Respeitadas as proporções, reação parecida veio em resposta a dois arti- gos meus publicados aqui n’O Jornal Batista. Um versando sobre os “direitos trabalhistas” do pastor; outro falando sobre a responsabilidade do ministro religioso de recolher o seu próprio INSS.

Em face desse episódio, devo afiançar que escrevo o que diz a norma legal, para que a leitura fique mais leve e acessível tanto para os doutos leitores, como também para os menos letrados. Nunca, jamais, vou inventar normas, até porque não sou autoridade competente para isto. Também não gosto de aterrorizar pastores, gestores e líderes eclesiásticos. Não é o meu perfil. Seria um desserviço à comunidade religiosa brasileira, ainda que fosse feito em nome das melhores intenções.

Confesso que tive vontade de lançar mão da lei seca…

Mas, peraí… Não estou me referindo à lei que pune o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. Para que todos entendam, vou chamar de “lei seca” aquela desprovida de jurisprudência, doutrinas ou meros comentários.

Como disse acima, eu sempre evitei citar números de leis e normas para proporcionar uma leitura mais leve, mas jamais inventei qualquer coisa, muito menos para afetar quem quer que seja. Adianto-lhes que fui educado num ambiente favorável de forma a nutrir respeito, apreço, afeto e amor especialmente pelos pastores, esses que são separados por Deus para velar pelas nossas almas e nos ensinar o caminho da paz eterna.

Nenhum pastor me pediu, mas a bandeira que tenho levantado nas últimas duas ou três décadas é a favor dos pastores que muitas vezes, após anos a fio de dedicação ao ministério, vivem os seus últimos anos enfrentando dificuldades financeiras. Sendo assim, a fim de evitar mal-entendidos, vou apenas transcrever fragmentos que possam dirimir dúvidas.

O fragmento do texto a seguir disciplina o vínculo do ministro de confissão religiosa com a Previdência Social (INSS):

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

§ 4° A contribuição do ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, na situação prevista no § 11 do art. 55, a partir de 1° de abril de 2003, corres- ponderá a 20% (vinte por cento) do valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. (Recomendo a leitura completa da presente Instrução Normativa).

Quanto ao vínculo trabalhista do pastor com a igreja, este é inexistente, uma vez que o seu chamado é divino e maior das vezes não se vislumbra os requisitos do artigo 3º da CLT, a saber: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Ressalte-se que em determinados casos o pastor pode ser contratado pela igreja local nos moldes da CLT, mas isso é assunto para mais à frente.

Nota: Para conhecer o meu trabalho, visite, inscreva-se e tire dúvidas no canal Cartilha da Igreja Legal no YouTube n

Jonatas Nascimento, diácono. Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227. E-mail: jonatasnascimento@hotmail. com